SóProvas


ID
2268691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O valor inicial do contrato para a reforma das instalações elétricas de determinado prédio público foi orçado em R$ 180.000,00. A data-base do orçamento foi definida para 11/2015 e a previsão de duração da obra era de 15 meses. A ordem de serviço foi emitida em 15/1/2016.

Considerando a situação apresentada, julgue o item que se segue.

Conforme a Lei de Licitações e Contratos, o valor do contrato aditivado limita-se a R$ 225.000,00 na situação apresentada.

Alternativas
Comentários
  • REFORMA - ADITIVO ATÉ 50% DO VALOR!

  • 180.000 + 90.000 = 270.000 (limite de termos aditivos para este contrato de reforma).

    Acima deste valor, só se o contratado aceitar de livre vontade.

  • GABARITO:   ERRADO

    --------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Da Alteração dos Contratos

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

     

    >>>  O valor inicial do contrato para a reforma das instalações elétricas de determinado prédio público foi orçado em R$ 180.000,00

     

    A questão tentou confundir o candidato colocando como se o acréscimo fosse de 25%, que no caso daria os R$ 225.000, mas pela leitura da questão vimos que se trata de uma REFORMA em um prédio público, sendo este percentual de 50%.

     

     

  • Obras, serviços ou compras até 25% do contrato. Para reforma de edifício o limite passa para 50% do contrato. A questão tenta confundir o candidato nisso, como é uma reforma o limite fica em 50%, no caso R$ 90.000,00. Assim, R$ 180,000,00 + R$ 90.000,00 = R$ 270.000,00.

  • Errado.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (FGV – OAB 2013) Determinada construtora sagra-se vencedora numa licitação para a reforma do hall de acesso de

    uma autarquia estadual. O contrato foi assinado no dia 30 de abril, com duração até 30 de outubro daquele mesmo

    ano. Iniciada a execução do contrato, a Administração constata a necessidade de alteração no projeto original,

    a fim de incluir  uma rampa de acesso para deficientes físicos. Com base na hipótese sugerida, assinale a

    afirmativa correta.

     

    A) A alteração do projeto, pela Administração, autoriza a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, mas não a

    prorrogação do prazo de entrega da obra.

    B) A alteração do projeto, pela Administração, autoriza a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro e também

    a prorrogação do prazo de entrega da obra.

    C) Os concorrentes que perderam a licitação podem questionar a validade da alteração, exigindo a realização de novo

    procedimento licitatório para a totalidade da obra.

    D) Os concorrentes que perderam a licitação podem questionar a validade da alteração, exigindo a realização de novo

    procedimento licitatório para a construção da rampa de acesso para deficientes físicos.

     

    Comentários: vamos analisar cada alternativa:
     

     

    a) ERRADA. A Administração poderia tanto alterar o prazo de entrega da obra, para adequação do projeto, como também

    poderia promover a revisão das cláusulas econômico-financeiras do ajuste para que se mantenha o equilíbrio contratual.
    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
    I - unilateralmente pela Administração:
    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu

    objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

     

    b) CERTA. Conforme comentado no item anterior.

     

    c) ERRADA. A possibilidade de alteração do objeto do contrato, dentro de certos limites, está prevista no art. 58, I e 65,

    I da Lei 8.666/93, de modo que não haveria razão para se questionar a validade da alteração narrada no comando da questão,

    exceto se tal alteração ultrapassasse o limite de acréscimo de 25% previsto na Lei 8.666, informação que não é dada pela
    banca.

     

    d) ERRADA. Caso a alteração do projeto para construção da rampa estiver dentro do limite de 25% previsto na Lei 8.666/93,

    não haverá necessidade de nova licitação, bastando fazer um aditamento ao contrato original.

     

    Gabarito: alternativa “b”

     

     

    Prof. Erick Alves

  • GABARITO: ERRADO

     

    Simplificando:

     

    Acréscimo / supressão (obras – serviços – compras) = 25%

     

    Acréscimo (Reforma) = 50%

     

     supressão (ACORDO) = Qual quer limite

    ____________________
    Abraço!!!

  • Cuidado Alyson M., apenas as supressões por acordos das partes não encontram limitações (inciso II do §2º do art. 65), entretanto, os acréscimos ficam sujeitos aos quantitativos do §1º do art. 65.

  • Então agora sabemos que a reforma é dentro do prédio, não necessariamente em sua estrutura física. 

  • Nos casos de reforma o aditivo pode ser de até 50% do valor original. 180mil + 90mil(50%) = 270mil
  • Reforma de edíficio ou equipamento é muito diferente da reforma de instalações elétricas. CESPE... CESPE...

     

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • ERRADO

     

     

     

    SERVIÇOS, COMPRAS OU OBRAS (regra): acréscimo de até 25%

     

    REFORMA DE EDIFÍCIOS OU EQUIPAMENTOS (exceção): acréscimo de até 50%

     

     

    reforma (s.f.): mudança introduzida em algo para fins de aprimoramento e obtenção de melhores resultados

  • limita-se a 180+90= 270 mil, ou seja, 50% do referido valor (180 mil) p/ reforma de edifício

    gab: errado

  • LIMITES DE ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO

    REGRA GERAL: LIMITE DE ALTERAÇÃO UNILATERAL DE ATÉ 25% DO VALOR DO CONTRATO PARA MAIS OU MENOS.

    EXCEÇÃO: CONTRATOS DE REFORMA: AS ALTERAÇÕES UNILATERAIS PODEM SER DE ATÉ 50% DO VALOR DO CONTRATO, EM SE TRATANDO DE ACRÉSCIMO, E DE ATÉ 25% DO VALOR DO CONTRATO EM SE TRATANDO DE DECRÉSCIMO/SUPRESSÃO.

    ATENÇÃO AOS COMENTÁRIOS! EM CASO DE REFORMA NÃO É 50% PARA MAIS OU PARA MENOS!! E SIM, 50% PARA ACRÉSCIMO E 25% PARA DECRÉSCIMO.

    Resumo:

    Unilateralmente, para menos, o limite é sempre 25%.

    Unilateralmente, para mais, o limite é 25% no geral e 50% se for reforma.

  • Errado

    - Reforma - 50% do vl = 270.000,00 é o limite

    - se não fosse reforma seria 25% para mais ou menos - 225.000,00 seria o limite máximo

  • ALTERAÇÃO QUANTITATIVA

     

    REGRA GERAL: ATÉ 25% ⬆⬇ - 225.000,00

    EXCEÇÃO: ATÉ 50% ⬆ - PARA REFORMA DE EDIFÍCIL OU EQUIPAMENTO - 270.000,00

     

     

    CURIOSIDADE:

       - ALTERAÇÃO QUANTITATIVA UNILATERAL (por parte da Administração)ATÉ 25% ⬆⬇ ou ATÉ 50% ⬆

       - ALTERAÇÃO QUANTITATIVA BILATERAL (por parte do contratado)ATÉ 25% ⬇

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

    Caminhando e cantando...

  • Então, resumex:

    ALTERAÇÕES CONTRATUAIS....

    UNILATERAL (ADM): PARA MAIS OU MENOS => 25%

    (exceção: REFORMA --> 50% PARA MAIS)

     

    BILATERAL (COMUM ACORDO): PARA MENOS => QUALQUER VALOR

     

    "É importante observar que a lei estabelece um limite para os acréscimos e supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras. Esse limite, regra geral, é de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, válido tanto para os acréscimos como para as supressões. (...) Já quando o objeto do contrato for reforma de edifícios ou de equipamentos, o limite será de até 50%, que só se aplica para acréscimos e não para supressões. (...) ...em regra, a Administração não pode impor alterações além dos limites da lei. Com efeito, nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os referidos limites, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes (art. 65, §2º, II). Veja que a lei admite a extrapolação dos limites apenas para as supressões (e não para os acréscimos!), e desde que haja acordo entre as partes. Nesse caso, como há acordo, não se trata de alteração unilateral, ou seja, não é exemplo de cláusula exorbitante." (ESTRATEGIA CONCURSOS, PROF. ERICK ALVES)

  • As questoes da cespe se limitam muito ao calculo, basta saber o percentual e calcular. Nessa por exemplo, mesmo nao lembrando dos 50% pra mais, fazendo os calculos com 25 ou 50 não daria 225. 

    logo :  reajustes 25% regra p/ + ou - 

    50% so pra + pra reformas de edificios ou equipamentos

  • VALOR DO ADITIVO MAIOR QUE O PRINCIPAL... (ERRADA)

  • Rafael acredito que você não entendeu o enunciado, o valor do aditivo não é R$ 225.000,00, R$ 225.000,00 é o valor da obra + o valor do aditivo. O erro está na porcentagem do aditivo, no caso os 225.000,00 são os R$ 180.000,00 da obra + 25% do aditivo que será os R$ 225.000,00, no caso se trata de reforma, o aditivo poderá ser de até 50% de acrecimo, que daria R$ 180.000,00 + 50%. 

     

    Lembrando que em caso de supressão continua o percentual de 25%

  • ERRADA

    art 65 §1º  LEI 8666

    acréscimo e supressão: até 25%

    reforma: até 50%

    logo, o máximo seria 180 mil + 50% = 270 mil

  • Gabarito: "Errado"

     

    Comentários: Nos termos da Lei 8.666, art. 65, §1º: "O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos."

     

    Ou seja, como se trata de uma REFORMA no valor de R$ 180.000,00, o  percentual máximo possível que se poderia acrescentar seria de 50%, isto é, R$ 90.000,00, totalizando R$ 270.000,00.

  • LIMITE para os ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES,

    Ø  REGRA = de até 25% do valor inicial atualizado do contrato.

    Ø  EXCEÇÃOREFORMAS = DE ATÉ 50%, só para ACRÉSCIMOS [e não para supressões].

    LEGISLAÇÃO = Art. 65, § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de REFORMA de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus ACRÉSCIMOS.

     

  • O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

     

  • Não sei fazer cálculo. O chute deu certo, mas na hora da prova me quebro todinho.

  • Reformas permitem acréscimo de até 50% do valor.

  • Erro da questão é dizer " limita-se"

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • O valor limita- se a 270 000,00

    Falou a palavra REFORMA lembra de 50%

     

    O valor era de 180 mil com mais 50% sobe para no máximo 270 mil.

  • Alteração unilateral do contrato por parte da Administração.

    1- Acréscimo ou supressão = até 25% do valor.

    2-Reforma de edifícios ou equipamentos = até 50%.

  • Errado

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    Sendo uma reforma, pode chegar a 270 mil

    50% de 180.000,00= 90.000

    90.000 + 180.000,00= 270 mil

  • ERRADO!

    Reforma: 50%

    50% representa metade de algo.

    180% 2= 90

    Logo, 90 mil é o valor máximo em aditivos.

    90+180= 270 mil é o valor máximo do "conjunto da obra" incluídos os possíveis aditivos.