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ID
2268766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 12.587/2012 — Lei da Mobilidade Urbana —, julgue o item subsequente, referentes ao planejamento e à mobilidade urbana.
Na referida lei, são considerados infraestruturas de mobilidade urbana as vias e ciclovias, os estacionamentos, a sinalização viária e de trânsito, entre outros elementos.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa CORRETA. De acordo com a Lei nº. 12.587/2012:

     

    Art. 3º, § 3º São infraestruturas de mobilidade urbana:

     

    I - vias e demais logradouros públicos, inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias;

     

    II - estacionamentos;

     

    III - terminais, estações e demais conexões;

     

    IV - pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas;

     

    V - sinalização viária e de trânsito;

     

    VI - equipamentos e instalações;

     

    VII - instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações.

     

    Bons estudos! ;)

  • Com base no disposto na Lei n.º 12.587/2012 — Lei da Mobilidade Urbana —, julgue o item subsequente, referentes ao planejamento e à mobilidade urbana.

    Na referida lei, são considerados infraestruturas de mobilidade urbana as vias e ciclovias, os estacionamentos, a sinalização viária e de trânsito, entre outros elementos?

    rt. 3o  O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município. 

    § 1o  São modos de transporte urbano: 

    I - motorizados; e 

    II - não motorizados. 

    § 2o  Os serviços de transporte urbano são classificados: 

    I - quanto ao objeto: 

    a) de passageiros; 

    b) de cargas; 

    II - quanto à característica do serviço: 

    a) coletivo; 

    b) individual; 

    III - quanto à natureza do serviço: 

    a) público; 

    b) privado. 

    § 3o  São infraestruturas de mobilidade urbana: 

    I - vias e demais logradouros públicos, inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias; 

    II - estacionamentos; 

    III - terminais, estações e demais conexões; 

    IV - pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas; 

    V - sinalização viária e de trânsito; 

    VI - equipamentos e instalações; e 

    VII - instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações. 

  • Com base no disposto na Lei n.º 12.587/2012 — Lei da Mobilidade Urbana —, julgue o item subsequente, referentes ao planejamento e à mobilidade urbana.

    Na referida lei, são considerados infraestruturas de mobilidade urbana as vias e ciclovias, os estacionamentos, a sinalização viária e de trânsito, entre outros elementos.

    3o  São infraestruturas de mobilidade urbana: 

    I - vias e demais logradouros públicos, inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias; 

    II - estacionamentos; 

    III - terminais, estações e demais conexões; 

    IV - pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas; 

    V - sinalização viária e de trânsito; 

    VI - equipamentos e instalações; e 

    VII - instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações.