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Afirmativa CORRETA. De acordo com a Lei nº. 12.587/2012:
Art. 3º, § 3º São infraestruturas de mobilidade urbana:
I - vias e demais logradouros públicos, inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias;
II - estacionamentos;
III - terminais, estações e demais conexões;
IV - pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas;
V - sinalização viária e de trânsito;
VI - equipamentos e instalações;
VII - instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações.
Bons estudos! ;)
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Com base no disposto na Lei n.º 12.587/2012 — Lei da Mobilidade Urbana —, julgue o item subsequente, referentes ao planejamento e à mobilidade urbana.
Na referida lei, são considerados infraestruturas de mobilidade urbana as vias e ciclovias, os estacionamentos, a sinalização viária e de trânsito, entre outros elementos?
rt. 3o O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município.
§ 1o São modos de transporte urbano:
I - motorizados; e
II - não motorizados.
§ 2o Os serviços de transporte urbano são classificados:
I - quanto ao objeto:
a) de passageiros;
b) de cargas;
II - quanto à característica do serviço:
a) coletivo;
b) individual;
III - quanto à natureza do serviço:
a) público;
b) privado.
§ 3o São infraestruturas de mobilidade urbana:
I - vias e demais logradouros públicos, inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias;
II - estacionamentos;
III - terminais, estações e demais conexões;
IV - pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas;
V - sinalização viária e de trânsito;
VI - equipamentos e instalações; e
VII - instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações.
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Com base no disposto na Lei n.º 12.587/2012 — Lei da Mobilidade Urbana —, julgue o item subsequente, referentes ao planejamento e à mobilidade urbana.
Na referida lei, são considerados infraestruturas de mobilidade urbana as vias e ciclovias, os estacionamentos, a sinalização viária e de trânsito, entre outros elementos.
3o São infraestruturas de mobilidade urbana:
I - vias e demais logradouros públicos, inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias;
II - estacionamentos;
III - terminais, estações e demais conexões;
IV - pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas;
V - sinalização viária e de trânsito;
VI - equipamentos e instalações; e
VII - instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações.