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ID
2268880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da outorga para o uso de recursos hídricos, julgue o item seguinte.

Outorga é o instrumento pelo qual se faz o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água para garantir o efetivo direito de acesso à água.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar:

    1.    o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e

    2.    o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

  • Trata-se da Lei 9433, que Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos,

  • OUTORGA DO USO DE RECURSOS HÍDRICOS===>

    EÇÃO III

    DA OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS

    Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água?

    QUAIS SITUAÇÕES ESTÃO SUJEITAS A OUTORGA DO DIREITO AO USO DE RECURSOS HÍDRICOS????????

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

    V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

     

     

  • GABARITO: Certo

    Fonte:http://www2.ana.gov.br/Paginas/institucional/SobreaAna/uorgs/sof/geout.aspx

    O que é a Outorga de direito de uso de recursos hídricos?

    A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecidos no inciso III, do art. 5º da Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997. Esse instrumento tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos.
    É o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante (União, Estado ou Distrito Federal) faculta ao outorgado (requerente) o direito de uso de recursos hídricos, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato. O ato administrativo é publicado no Diário Oficial da União (no caso da ANA), ou nos Diários Oficiais dos Estados ou do Distrito Federal.
    A outorga é o instrumento pelo qual a ANA faz o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água. Esse controle é necessário para evitar conflitos entre usuários de recursos hídricos e para assegurar-lhes o efetivo direito de acesso à água.

     

  • LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.

     

     

     

    SEÇÃO III

    DA OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS

     

     

    Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm

     

     

     

    CERTA

     

     

     

     

    Eu ainda não cheguei lá, mas estou mais perto do que ontem.​

  • Questao cabe recurso pois a questao nao foi o objetivo da outorga mas sim o que e outorga...e diferente OUTORGA E O ATO ADM ONDE O PODER PUBLICO...SEGUE A LEITURA DE MICHELLE...EU MARQUEI CERTO A QUESTAO POIS ESSE CESP E CHEIO DE LERO LERO E SE EU ERRASSE TINHA ENTRADO COM RECURSO!
  • PERGUNTA MÁ FORMULADA

  • QUESTÃO LETRA DA LEI

    "Outorga é o instrumento pelo qual se faz o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água para garantir o efetivo direito de acesso à água."

    LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.

    Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos: ===> Mnemônico: PLAENOU COSICO!

    I - os Planos de Recursos Hídricos;

    II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

    V - a compensação a municípios;

    VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

    Mnemônico: PLA/EN/OU CO/SI/CO!

    Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.