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ID
2270185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na legislação de proteção ao patrimônio cultural brasileiro, julgue o próximo item.

No Decreto-lei n.º 25/1937, estão estabelecidos os quatro livros de tombos para registro do patrimônio material, imaterial e paisagístico brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

        Art. 4º O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional possuirá quatro Livros do Tombo, nos quais serão inscritas as obras a que se refere o art. 1º desta lei, a saber:

     

            1) no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, as coisas pertencentes às categorias de arte arqueológica, etnográfica, ameríndia e popular, e bem assim as mencionadas no § 2º do citado art. 1º.

            2) no Livro do Tombo Histórico, as coisas de interêsse histórico e as obras de arte histórica;

            3) no Livro do Tombo das Belas Artes, as coisas de arte erudita, nacional ou estrangeira;

            4) no Livro do Tombo das Artes Aplicadas, as obras que se incluírem na categoria das artes aplicadas, nacionais ou estrangeiras.

  • gabarito: ERRADO

     

    O patrimônio material compõe-se de bens culturais de natureza arqueológica, paisagística e etnográfica; histórica; belas artes; e das artes aplicadas. Estão inseridos em um dos 4 Livros do Tombo, conforme o Decreto-Lei nº 25/1937

     

    1 - Livro do Tombo Arqueológico,  Etnográfico e Paisagístico,

    2 - Livro do Tombo Histórico,

    3 - Livro do Tombo das Belas Artes e

    4 - Livro do Tombo das Artes Aplicadas.

     

    Já o patrimônio imaterial são os usos, representações, expressões, conhecimentos, técnicas, junto com os instrumentos, objetos, artefatos e espaços culturais que lhes são inerentes. Esse patrimonio imaterial é transmitido de geração em geração e recriado constantemente pela comunidades. Estão inseridos em 4 Livros de Registro, conforme o Decreto nº 3.551/2000

     

    1 - Livro de Registro dos Saberes,

    2 - Livro de Registro das Celebrações,

    3 - Livro de Registro das Formas de Expressão,

    4 - Livro de Registro dos Lugares.

  • O decreto-lei 25/1937 não inclui patrimônio imaterial.