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ID
2270944
Banca
CETRO
Órgão
CRECI - 4ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 10.795/03 estabelece a fixação do valor máximo das anuidades para pessoas físicas ou firma individual, que corresponde a

Alternativas
Comentários
  • § 1o Na fixação do valor das anuidades referidas no inciso VII deste artigo, serão observados os seguintes limites máximos

    I – pessoa física ou firma individual: R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais); 

  • Gab.: A

  • XVII - baixar resoluções e deliberar sobre os casos omissos.

    § 1o Na fixação do valor das anuidades referidas no inciso VII deste artigo, serão observados

    os seguintes limites máximos: (Incluído pela Lei nº 10.795, de 5.12.2003)

    I – pessoa física ou firma individual: R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco

    reais); (Incluído pela Lei nº 10.795, de 5.12.2003)

    II – pessoa jurídica, segundo o capital social: (Incluído pela Lei nº 10.795, de

    5.12.2003)

    a) até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais): R$ 570,00 (quinhentos e setenta

    reais); (Incluído pela Lei nº 10.795, de 5.12.2003)

    b) de R$ 25.001,00 (vinte e cinco mil e um reais) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$

    712,50 (setecentos e doze reais e cinqüenta centavos);

    10.795, de 5.12.2003)(Incluído pela Lei nº

    c) de R$ 50.001,00 (cinqüenta mil e um reais) até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais): R$

    855,00 (oitocentos e cinqüenta e cinco reais); (Incluído pela Lei nº 10.795, de

    5.12.2003)

    d) de R$ 75.001,00 (setenta e cinco mil e um reais) até R$ 100.000,00 (cem mil reais): R$

    997,50 (novecentos e noventa e sete reais e cinqüenta centavos); (Incluído

    pela Lei nº 10.795, de 5.12.2003)

    e) acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais): R$ 1.140,00 (mil, cento e quarenta

    reais). (Incluído pela Lei nº 10.795, de 5.12.2003)

    § 2o Os valores correspondentes aos limites máximos estabelecidos no § 1o deste artigo serão

    corrigidos anualmente pelo índice oficial de preços ao consumidor. (Incluído

    pela Lei nº 10.795, de 5.12.2003)

  • Gabarito: A

    Art 16, Lei 6.530/78 - Compete ao Conselho Federal:

    §1º Na fixação do valor das anuidades referidas no inciso VII deste artigo, serão observados os seguintes limites máximos: (Incluído pela Lei nº 10.795, de 5.12.2003)

    I – pessoa física ou firma individual: R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais); (Incluído pela Lei nº 10.795, de 5.12.2003)