Art. 1º - O artigo 2º da Resolução-Cofeci nº 1.127/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O registro de estágio somente será concedido após os primeiros trinta dias de curso, com frequência atestada pela escola.
§ 1º - Os alunos do Curso de Técnico em Transações Imobiliárias, para obtenção do registro de estágio, terão de estar registrados no STIC-WEB, nos termos ditados pelo Art. 2º da Resolução-Cofeci nº 1.292/2013.
§ 2º - O registro de estágio terá validade de:
a) Seis (6) meses, renovável por menor ou igual período, limitado a um (1) ano, para o curso de Técnico em Transações Imobiliárias;
b) Doze (12) meses, renovável por menor ou igual período, limitado a dois (2) anos, para os cursos Superior de Ciências Imobiliárias e de Gestão de Negócios Imobiliários.
§ 3º - Em nenhuma circunstância o estágio poderá subsistir além de trinta (30) dias após a data da conclusão do curso.”