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ID
2270977
Banca
CETRO
Órgão
CRECI - 4ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, e que deverá obedecer a alguns princípios institucionais. Sendo assim, assinale a alternativa que apresenta esses princípios.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: A.

     

    Art. 127 da CF: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • Bizu: AI UI... A- Autonomia ( embora não expresso como princípio institucional propriamente dito, É uma característica do MP - autonomias funcional, administrativa e orçamentária); I- indivisibilidade; U- unidade; I- independência funcional... Lembraaaando que os referidos princípios institucionais aplicam-se também à DEFENSORIA PÚBLICA :)
  • GABARITO: LETRA A

    DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    FONTE: CF 1988

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente às funções essenciais à justiça.

    Dispõe o artigo 127, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

    § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.

    § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

    § 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais."

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração as explanações acima, pode-se afirmar que alguns dos princípios institucionais do Ministério Público são a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Logo, apenas a alternativa "a" se encontra correta, visto que, nas demais alternativas, constam princípios institucionais não aplicáveis ao Ministério Públicos, quais sejam: celeridade, funcionalidade, dependência funcional, privacidade, imunidade e divisibilidade.

    Gabarito: letra "a".

  • Ministério Público

    Princípios = UII (Unidade, Indivisibilidade, Independência funcional);

    Garantias = VII (Vitaliciedade, Inamovibilidade, Irredutibilidade).

    Gab. A