Gabarito Letra E
A letra E está errada. Contudo, a letra C também está. Uma distorção deve ser relevante para ser considerada. Uma evidência (achado) não precisa ser relevante.
Segundo a NBC TA 450:
Acumulação de distorções identificadas
O auditor deve acumular distorções que não sejam claramente triviais.
O auditor pode definir um valor abaixo do qual as distorções seriam consideradas claramente triviais e não precisariam ser acumuladas porque o auditor espera que a acumulação desses valores não teria efeito relevante sobre as demonstrações contábeis.
As distorções não relevantes devem ser acumuladas para verificação de sua materialidade. Ou seja, toda distorção, relevante ou não, deve ser considerada evidência (achado) de auditoria. Se vai ou não ser considerada material, se vai ou não ser utilizada pelo auditor, é outra história.
bons estudos
Renato, concordo com sua análise, mas acho que a ESAF buscou seus fundamentos nas Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NA TCU).
Busquei no edital da prova alguma menção a algum material específico do TCU, mas não encontrei nada. Em todo caso, seguem os trechos que acredito explicarem o posicionamento da banca:
99. Achado de auditoria é qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído de quatro atributos essenciais: situação encontrada (ou condição), critério, causa e efeito. Decorre da comparação da situação encontrada com o critério e deve ser devidamente comprovado por evidências. O achado pode ser negativo, quando revela impropriedade ou irregularidade, ou positivo, quando aponta boas práticas de gestão.
102. Um achado de auditoria deve ser desenvolvido de forma a apresentar uma base sólida às conclusões e às propostas de encaminhamento dos auditores, atendendo, necessariamente, aos seguintes requisitos básicos:
I. ser relevante para os objetivos da auditoria para que mereça ser relatado;
II. ser apresentado de forma objetiva e estar devidamente fundamentado em evidências;
III. apresentar consistência de modo a mostrar-se convincente a quem não participou do trabalho.
Em relação à alternativa E, a mesma norma diz:
93.2. Nas situações em que, mesmo relacionados ao objetivo da auditoria, os fatos fogem ao escopo estabelecido, mas a consistência das evidências encontradas recomende sua abordagem, a equipe, em conjunto com o supervisor e o titular da unidade técnica coordenadora, deve avaliar a oportunidade e a conveniência de realizar exames para desenvolver achados no trabalho em curso, levando em conta que não haja desvirtuamento da auditoria inicial em termos de comprometimento do prazo e/ou dos exames planejados. Os achados decorrentes deverão ser relatados contemplando os mesmos elementos dos demais.
Assim, o gabarito é a letra E.
Bons estudos.