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ID
2272564
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Assinale a alternativa que completa correta e respectivamente as lacunas.
As alíquotas de ____ e ____ relativas à Cofns e à Contribuição para o PIS/Pasep, aplicam-se inclusive na hipótese de as receitas da prestadora dos serviços estarem sujeitas ao regime de ________________ da Cofns e da Contribuição para o PIS/Pasep ou a regime de alíquotas diferenciadas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C


    Incidência Cumulativa
    PIS/PASEP = 0,65%
    COFINS = 3%.

    Incidência Não Cumulativa
    PIS/PASEP = 1,65%
    COFINS = 7,6%.

    bons estudos

  • Renato não entendi...vc colocou que 1,65% e 7,6% é Incidência NÃO cumulativa e o gabarito diz: 0,65% e 3% que são NÃO cumulativa. 

  • Maria,

     

    Acredito que a informação que o Renato passou esteja correta. A questão provavelmente será anulada, pois a letra "C" deveria ser "...regime de cumulatividade", para que houvesse resposta certa.

  • 1) Regime de Incidência Cumulativa

    A base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%.

    As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no Lucro Presumido ou arbitrado estão sujeitas à incidência cumulativa.

    As pessoas jurídicas, ainda que sujeitas á incidência não cumulativa, submetem à incidência cumulativa as receitas elencadas no artigo 10, da Lei 10.833/2003.

    2) Regime de Incidência Não Cumulativa

    Os regimes de incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS foram instituídos em dezembro de 2002 e fevereiro de 2004, respectivamente. O diploma legal da Contribuição para o PIS/PASEP não cumulativa é a Lei 10.637/2002, e o da COFINS a Lei 10.833/2003.

    Neste regime é permitido o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 1,65% e de 7,6%.

  • Obrigada Vitor Seabra!

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 459

    Art. 2º O valor da retenção da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep será determinado mediante a aplicação, sobre o valor bruto da nota ou documento fiscal, do percentual total de 4,65%, (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente, e recolhido mediante o código de arrecadação 5952.

    § 1º As alíquotas de 3,0% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), relativas à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep, aplicam-se inclusive na hipótese de as receitas da prestadora dos serviços estarem sujeitas ao regime de não-cumulatividade da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep ou a regime de alíquotas diferenciadas.