Trata-se da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Segundo a legislação tributária federal, "A alíquota da CSLL é de 9% para as pessoas jurídicas em geral, e de 15%, no caso das pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização. A apuração da CSLL deve acompanhar a forma de tributação do lucro adotada para o IRPJ".
Gabarito: Letra D.