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ID
2272570
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

No que diz respeito ao Imposto Renda Retido na Fonte 2016 está correto que:
I. A declaração deve ser entregue no período de 1º de março a 29 de abril.
II. São obrigados a declarar que tiver rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.023,91 ao ano.
III. A multa por atraso na entrega da declaração será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculado sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
IV. Caso a pessoa física constate que cometeu erros, omissões ou inexatidões na Declaração já entregue, poderá apresentar declaração retificadora.
V. Idosos, portadores de doenças graves e deficientes terão prioridade na restituição.

Alternativas
Comentários
  • II- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015.

  • kkkk é sourrí pra num xorá!

  • letra B

     

  • Pessoas que se encontram residindo em terras brasileiras e tiveram um rendimento tributável no ano anterior igual ou superior ao valor de R$ 28.559,70 ou R$ 1.903,98 de forma mensal;

    IRPF/2020