SóProvas


ID
2272939
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os princípios básicos de licitação, a lei 8.666 de 1993, em especial o decreto 5.450 de 2005 e suas subsequentes, estabelecem a modalidade pregão. A partir daí, caberá ao pregoeiro, em especial, várias tarefas abaixo apresentadas. Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 5450/05:

    Art. 11.  Caberá ao pregoeiro, em especial:

            I - coordenar o processo licitatório;

            II - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;

            III - conduzir a sessão pública na internet;

            IV - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

            V - dirigir a etapa de lances;

            VI - verificar e julgar as condições de habilitação;

            VII - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

            VIII - indicar o vencedor do certame;

            IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

            X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

            XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.

  • Decreto 5.450/05

    Art. 13.  Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:

    I - credenciar-se no SICAF para certames promovidos por órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e de           órgão ou entidade dos demais Poderes, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que tenham celebrado termo de                 adesão;

  • O examinador quer saber das competências do PREGOEIRO constantes no Decreto 5450/05, vamos ver:

     

    a) coordenar o processo licitatório, assim como receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração. (CORRETA)

     

     Art. 11.  Caberá ao pregoeiro, em especial:

    I - coordenar o processo licitatório;

    II - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;

     

     b) conduzir a sessão pública na internet e verifcar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. (CORRETA)

     

     Art. 11.  Caberá ao pregoeiro, em especial:

    III - conduzir a sessão pública na internet;

    IV - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

     

     c) credenciar-se no SICAF para certames promovidos por órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e de órgão ou entidade dos demais Poderes, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que tenham celebrado termo de adesão. (INCORRETA)

     

     Art. 13.  Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:

    I - credenciar-se no SICAF para certames promovidos por órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e de órgão ou entidade dos demais Poderes, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que tenham celebrado termo de adesão;

     

     d) dirigir a etapa de lances, verifcar e julgar as condições de habilitação e receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão(CORRETA)

     

     Art. 11.  Caberá ao pregoeiro, em especial:

    V - dirigir a etapa de lances;

    VI - verificar e julgar as condições de habilitação;

    VII - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

     

     e) indicar o vencedor do certame, adjudicar o objeto, quando não houver recurso e conduzir os trabalhos da equipe de apoio. (CORRETA)

     

     Art. 11.  Caberá ao pregoeiro, em especial:

     VIII - indicar o vencedor do certame;

    IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

    X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

  • Obs.: SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores

  • DECRETO 5.450 /2005

    Art. 8o  À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:

            I - designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio;

     

    GABARITO: LETRA C

  • Gabarito: C.

    Credenciar-se no SICAF é tarefa do LICITANTE e não do PREGOEIRO, veja:

    Decreto 5.450/2005 (Pregão Eletrônico):

    Art. 13. Caberá ao LICITANTE interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:

    I - credenciar-se no SICAF para certames promovidos por órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e de órgão ou entidade dos demais Poderes, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que tenham celebrado termo de adesão;

  • NOVO DECRETO PARA PREGÃO ELETRÔNICO 10.024/2019

    Autoridade competente

    Art. 13. Caberá à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou no estatuto do órgão ou da entidade promotora da licitação:

    I - designar o pregoeiro e os membros da equipe de apoio;

    II - indicar o provedor do sistema;

    III - determinar a abertura do processo licitatório;

    IV - decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão;

    QUESTÃO DESATUALIZADA (?)

  • Ei, peraí (TARINGA): Quem decide recursos não é a autoridade competente? Não é o pregoeiro não.