-
DECRETO 5450/05:
Art. 9o Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:
§ 2o O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.
-
Acertei, mas que questões cretinas dessa banca, viu?
-
Termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato. É como o nome diz: o "norte", a "referência" para a Administração. Este documento é lavrado na fase preparatória do pregão. Inserido nele deve haver a definição do objeto, que deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento.
Resposta: letra "B".
-
Gab. B
Inclusive, normalmente, o Termo de Referência é o "Anexo I' dos editais de licitação.
-
LEI 3.555
Art. 8º A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras:
II - o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato; /IF-PR
-
é cada questao maluca dessa banca !!! tomo varios sustos ao resolve-las
-
DECRETO 10.024/2019 (PREGÃO ELETRÔNICO)
XI - termo de referência - documento elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, que deverá conter:
a) os elementos que embasam a avaliação do custo pela administração pública, a partir dos padrões de desempenho e qualidade estabelecidos e das condições de entrega do objeto, com as seguintes informações:
1. a definição do objeto contratual e dos métodos para a sua execução, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitem ou frustrem a competição ou a realização do certame
-
A questão exigiu conhecimento acerca do teor do art. 3º, II da Lei 10.520/2002 e do art. 3º, XI da do Decreto 10.024/19, ambos versando sobre o PREGÃO (modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns):
Conforme o art. 3º, II da lei 10.520/02: “A DEFINIÇÃO DO OBJETO DEVERÁ SER PRECISA, SUFICIENTE E CLARA, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição”
Conforme o art. 3º, XI do Decreto 10.024/19:
“XI - TERMO DE REFERÊNCIA - documento elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, que deverá conter:
a) os elementos que embasam a AVALIAÇÃO DO CUSTO pela administração pública, a partir dos padrões de desempenho e qualidade estabelecidos e das condições de entrega do objeto, com as seguintes informações:
1. a definição do objeto contratual e dos métodos para a sua execução, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitem ou frustrem a competição ou a realização do certame;
2. o valor estimado do objeto da licitação demonstrado em planilhas, de acordo com o PREÇO DE MERCADO; e
3. o cronograma físico-financeiro, se necessário;
b) o critério de aceitação do objeto;
c) os deveres do contratado e do contratante;
d) a relação dos documentos essenciais à verificação da qualificação técnica e econômico-financeira, se necessária;
e) os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato ou da ata de registro de preços;
f) o prazo para execução do contrato; e
g) as sanções previstas de forma objetiva, suficiente e clara.”
Portanto, a única alternativa que se amolda à descrição legal é a letra “B” e, como consequência, todos as demais opções estão incorretas.
GABARITO: “B”