SóProvas


ID
2272948
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O art. 8º do Decreto 3.555 de 8 de agosto de 2000 declara que a fase preparatória do pregão observará algumas regras, como por exemplo:

I. a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento, devendo estar refletida em um documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato.

A esse documento denominamos:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 5450/05:

     Art. 9o  Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:

    § 2o  O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.

  • Acertei, mas que questões cretinas dessa banca, viu?

  • Termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato. É como o nome diz: o "norte", a "referência" para a Administração. Este documento é lavrado na fase preparatória do pregão. Inserido nele deve haver a definição do objeto, que deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento.

     

    Resposta: letra "B".

  • Gab. B

     

    Inclusive, normalmente, o Termo de Referência é o "Anexo I' dos editais de licitação.

  • LEI 3.555       

    Art. 8º  A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras:

            II - o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato; /IF-PR

  • é cada questao maluca dessa banca !!! tomo varios sustos ao resolve-las

  • DECRETO 10.024/2019 (PREGÃO ELETRÔNICO)

    XI - termo de referência - documento elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, que deverá conter:

    a) os elementos que embasam a avaliação do custo pela administração pública, a partir dos padrões de desempenho e qualidade estabelecidos e das condições de entrega do objeto, com as seguintes informações:

    1. a definição do objeto contratual e dos métodos para a sua execução, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitem ou frustrem a competição ou a realização do certame

  • A questão exigiu conhecimento acerca do teor do art. 3º, II da Lei 10.520/2002 e do art. 3º, XI da do Decreto 10.024/19, ambos versando sobre o PREGÃO (modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns):

    Conforme o art. 3º, II da lei 10.520/02: “A DEFINIÇÃO DO OBJETO DEVERÁ SER PRECISA, SUFICIENTE E CLARA, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição”

    Conforme o art. 3º, XI do Decreto 10.024/19:

    “XI - TERMO DE REFERÊNCIA - documento elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, que deverá conter:

    a) os elementos que embasam a AVALIAÇÃO DO CUSTO pela administração pública, a partir dos padrões de desempenho e qualidade estabelecidos e das condições de entrega do objeto, com as seguintes informações:

    1. a definição do objeto contratual e dos métodos para a sua execução, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitem ou frustrem a competição ou a realização do certame;

    2. o valor estimado do objeto da licitação demonstrado em planilhas, de acordo com o PREÇO DE MERCADO; e

    3. o cronograma físico-financeiro, se necessário;

    b) o critério de aceitação do objeto;

    c) os deveres do contratado e do contratante;

    d) a relação dos documentos essenciais à verificação da qualificação técnica e econômico-financeira, se necessária;

    e) os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato ou da ata de registro de preços;

    f) o prazo para execução do contrato; e

    g) as sanções previstas de forma objetiva, suficiente e clara.”

    Portanto, a única alternativa que se amolda à descrição legal é a letra “B” e, como consequência, todos as demais opções estão incorretas.

    GABARITO: “B”