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Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano
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Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.
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Sobre SRP decorem essas duas datas
Validade: No máximo 1 ano.
Divulgação: No mínimo Anualmente
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pedi e dar-se -vos-a , buscai e acharei, batei e a porta será aberta
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Complementando o comentário do colega Lucas Moura sobre o SRP:
Art. 15, § 2o (Lei 8666): Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
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LETRA C CORRETA
LEI 8.666
Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.
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GABARITO: C
Esquematizando essa budega de lei -_-
1.As compras serão publicadas mensalmente.
2.Os registros não poderão ser superiores a um ano.
3.Os preços registrados serão publicados trimestralmente.
Bons estudos, sofredores intelectuais. =D
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GABARITO: LETRA C
Seção III
Dos Registros Cadastrais
Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Questão exige do candidato conhecimento do prazo máximo de validade dos registros cadastrais, conforme o art. 34, da Lei nº 8.666/93:
“Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.
§1º O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.
§2º É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública”.
Ante o exposto, o único item que está de acordo com a lei é a letra "c".
GABARITO: C.