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ID
2273341
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para os fins da Lei nº 8.666/93, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem, frequentemente, licitações, manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por:

Alternativas
Comentários
  • Art. 34.  Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano

  • Art. 34.  Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano

  • Sobre SRP decorem essas duas datas

     

    Validade: No máximo 1 ano.

    Divulgação: No mínimo Anualmente

  • pedi e dar-se -vos-a , buscai e acharei, batei  e a porta será aberta

  • Complementando o comentário do colega Lucas Moura sobre o SRP:

     

    Art. 15, § 2o (Lei 8666): Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 34.  Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.

  • GABARITO: C

     

    Esquematizando essa budega de lei -_-

     

    1.As compras serão publicadas mensalmente.

    2.Os registros não poderão ser superiores a um ano.

    3.Os preços registrados serão publicados trimestralmente.

     

     

    Bons estudos, sofredores intelectuais. =D

  • GABARITO: LETRA C

    Seção III

    Dos Registros Cadastrais

    Art. 34.  Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Questão exige do candidato conhecimento do prazo máximo de validade dos registros cadastrais, conforme o art. 34, da Lei nº 8.666/93:

    “Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.            

    §1º O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.

    §2º É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública”.

    Ante o exposto, o único item que está de acordo com a lei é a letra "c".

    GABARITO: C.