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ID
2273908
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A acumulação de dois cargos privativos de Bacharel em Direito é permitida pela Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horários e não ultrapasse as 60 horas semanais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

     

    Art. 37. 

    XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observando em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;”

     

    É possível observar que não é permitida a acumulação de dois cargos técnicos, nem de um cargo técnico com outro cargo privativo de profissionais de saúde.

  • Podem acumular também:

    vereador + cargo efetivo

    Professor + Membro do MPU/promotor de justiça

    Professor + Magistratura. 

     

  • Esse limite de 60 horas semanais é entendimento do TCU e AGU. Para STF não há essa vedação (decisão de 2018). Para STJ também

    não há essa vedação em decisão da segunda turma em 2018

    https://blog.ebeji.com.br/jurisprudencia-acumulacao-de-cargos-publicos-e-a-famosa-60-horas-semanais/

     

  • Pela regra geral não pode. A CF também não impõe o limite de 60 h, o STJ também não. Exceções: exemplo, juiz de direito e professor de direito civil em universidade federal, cargos privativos de bacharéis em direito, mas o juiz pode exercer outra função pública se for a de magistério. A Constituição também permite que o professor exerça outro cargo técnico ou científico, bem como outro cargo de professor. Há também a possibilidade de 2 cargos de profissionais de saúde. A única exigência condicional para as exceções é a compatibilidade de horários, ou seja, choque entre os horários de expediente, bem como o tempo razoável de deslocamento de um para o outro, embora pareça humanamente impossível e prejudicial à saúde, principalmente para quem cuida da saúde de outras pessoas, não há nada na Constituição que limite o número de horas. Bons Estudos!
  • Nesta questão espera-se que o aluno julgue a presente afirmativa como CERTO ou ERRADO. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da acumulação de cargos e funções dos agentes públicos. Vejamos detalhadamente:

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.  

    Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:

    Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);

    Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);

    Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);

    Um cargo de juiz e outro de professor;

    Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;

    Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;

    Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.

    Por fim:

    Art. 118, Lei 8.112/90. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    §1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

    Dito isso, ERRADA a afirmação de que a acumulação de dois cargos privativos de Bacharel em Direito é permitida pela Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horários e não ultrapasse as 60 horas semanais, uma vez que não há tal previsão legal.

    GABARITO: ERRADO.