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Seção III
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público:
e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;
Acho que o enunciado da questão tem algum problema.
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Hã???
100% de erros nas estatísticas.
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XV - E vedado ao servidor público;
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;
c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;
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questão totalmente errada
a questão fala que e proibido utilizar e na verdade e deixar de ultilizar
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O gabarito oficial foi alterado de V para F
Definitivo: http://www.concursos.ufba.br/tecnicos_adm/2010/diversos/alteragabaritoconc2011.pdf
Preliminar: http://www.concursos.ufba.br/tecnicos_adm/2010/gabaritos/gabUFBA_2011assistente.pdf
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(É VEDADO ao servidor público civil federal) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister (das exigências de sua profissão);
CF/88. Art. 39. § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão ESCOLAS DE GOVERNO para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a PROMOÇÃO NA CARREIRA, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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GABARITO: ERRADO
Seção III
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
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Pelo contrário, é dever !!