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ID
2273929
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Por motivo de problemas de comportamento apresentado por um funcionário da UFBA, o Chefe de Apoio de determinada unidade acadêmica deu-lhe uma advertência por escrito, como pena disciplinar.

Esse Chefe de Apoio adotou uma providência administrativa equivocada, vez que, pelo Regimento Geral da UFBA, as penas disciplinares são atribuições precípuas do Reitor e, para alguns tipos de penalidade, dos Diretores de Unidades.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito certo.

     

    Regimento Geral da UFBA

     

    Art. 139. Aplicam-se ao pessoal dos quadros docente e técnico administrativo
    as penas disciplinares de:
    I - advertência;
    II - suspensão;
    III - destituição de Cargo de Direção ou de Função Gratificada;
    IV - demissão de ocupante de cargo efetivo;
    V - dispensa de ocupante de emprego, na forma da legislação;
    VI - exclusão.
    § 1º As penas disciplinares definidas no caput deste artigo serão aplicadas
    pelo Reitor, podendo as de advertência e suspensão até trinta (30) dias ser
    aplicadas pelos Diretores de Unidades Universitárias e dos demais órgãos da
    Universidade.

    § 2º A aplicação das penas disciplinares será precedida de processo
    administrativo disciplinar, assegurados o contraditório e ampla defesa, na
    forma da legislação vigente.

  • Art. 140

     

    ADVERTÊNCIA: COORDENADOR DO RESPECTIVO CURSO

    SUSPENSÃO: DIRETOR DA UNIDADE UNIVERSITÁRIA

    EXCLUSÃO: REITOR

  • Sobre o comentário acima da "Amana N":

    Art. 140 Aplicam‐se aos integrantes do corpo discente as penas disciplinares de:
    I ‐ advertência, aplicada pelo Coordenador do respectivo curso;
    II ‐ suspensão, aplicada pelo Diretor da Unidade Universitária;
    III ‐ exclusão, aplicada pelo Reitor.

  • A questão se refere a um servidor, e não a um aluno. Logo o artigo correspondente é o "Art. 139. Aplicam-se ao pessoal dos quadros docente e técnico administrativo... " no parágrafo 1º: "§ 1º As penas disciplinares definidas no caput deste artigo serão aplicadas pelo Reitor, podendo as de advertência e suspensão até trinta (30) dias ser aplicadas pelos Diretores de Unidades Universitárias e dos demais órgãos da Universidade."