A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA.
ANTIGO TEXTO DA LEI 8666/93:
ART. 24 XXI - para a aquisição de bens e insumos destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela CAPES, pela FINEP, pelo CNPq ou por outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico;
ATUALMENTE O INCISO XXI ESTÁ:
XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23;
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm
PORTANTO O GABARITO É ERRADO.
OBS: Notifiquem como questão desatualizada para o QC.