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ERRADO!
Trata - se de questão simples - "...a licitação deve ser processada em conformidade com os princípios básicos da legalidade, da IMpessoalidade, da moralidade, da escolha personalizada, do sigilo e da probidade administrativa".
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Errado
Lei 8.666
Art. 3. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Errado
As partes sobre: da pessoalidade, da escolha personalizada e do sigilo estão errados.
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O mister é a ISONOMIA. E justamente por ele, impossível existir PESSOALIDADE, a regra é contrária, a IMPESSOALIDADE rege os procedimentos licitatórios. Igualmente, se há isonomia e impessoalidade, não há como existir ESCOLHA PERSONALIZADA, fere de morte esses dois princípios. Portanto, ERRADO.
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Escolha personalizada é nova rs
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essa tipo de questão dita a regra do jogo
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Os principios basicos são:
Legalidadade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Igualdade
Probidade administrativa
Vinculação ao instrumento convocatório
Julgamento objetivo
LIMPI PRO VI JU
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Destinando-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a licitação deve ser processada em conformidade com os princípios básicos da legalidade, da pessoalidade, da moralidade, da escolha personalizada, do sigilo e da probidade administrativa. Resposta: Errado.
Comentário: o examinador aqui foi desclassificado em alguma licitação. Um verdadeiro assassinato aos princípios de licitação.
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Destinando-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a licitação deve ser processada em conformidade com os princípios básicos da legalidade, da pessoalidade, da moralidade, da escolha personalizada, do sigilo e da probidade administrativa.
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IMPESSOALIDADE
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Gab E.
A lei 8666/93 rege-se pelo princípio da impessoalidade justamente para evitar "escolhas personalizadas" e demais arbitrariedades que agridam a isonomia das licitações e contratos celebrados pela Administração Pública.
Abraços!
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A questão exigiu conhecimento acerca do teor do art. 3º da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):
Art. 3º. “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da IMpessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
Em primeiro lugar, cumpre esclarecer que a pessoalidade não é um princípio das licitações, e sim a IMpessoalidade, isto é, a necessidade de atendimento a critérios objetivos e não subjetivos.
Por isso mesmo, não existe o aludido princípio da escolha personalizada nas licitações.
Ademais, o sigilo tampouco é a regra nas licitações, e sim a publicidade, com amparo no artigo 3º, § 3º da lei 8.666/93:
Art. 3º, § 3º. “A licitação NÃO SERÁ SIGILOSA, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.”
GABARITO: ERRADO.