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ID
2273968
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Destinando-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a licitação deve ser processada em conformidade com os princípios básicos da legalidade, da pessoalidade, da moralidade, da escolha personalizada, do sigilo e da probidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

     

     

    Trata - se de questão simples - "...a licitação deve ser processada em conformidade com os princípios básicos da legalidade, da IMpessoalidade, da moralidade, da escolha personalizada, do sigilo e da probidade administrativa".

  • Errado

    Lei 8.666

     

    Art. 3. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

  • Errado

    As partes sobre: da pessoalidade, da escolha personalizada e do sigilo estão errados.

  • O mister é a ISONOMIA. E justamente por ele, impossível existir PESSOALIDADE, a regra é contrária, a IMPESSOALIDADE rege os procedimentos licitatórios. Igualmente, se há isonomia e impessoalidade, não há como existir ESCOLHA PERSONALIZADA, fere de morte esses dois princípios. Portanto, ERRADO. 

  • Escolha personalizada é nova rs

  • essa tipo de questão dita a regra do jogo

  • Os principios basicos são:

    Legalidadade

    Impessoalidade 

    Moralidade

    Publicidade

    Igualdade

    Probidade administrativa

    Vinculação ao instrumento convocatório 

    Julgamento objetivo

    LIMPI PRO VI JU

  • Destinando-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a licitação deve ser processada em conformidade com os princípios básicos da legalidade, da pessoalidade, da moralidade, da escolha personalizada, do sigilo e da probidade administrativa. Resposta: Errado.

     

    Comentário: o examinador aqui foi desclassificado em alguma licitação. Um verdadeiro assassinato aos princípios de licitação.

  • Destinando-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a licitação deve ser processada em conformidade com os princípios básicos da legalidade, da pessoalidade, da moralidade, da escolha personalizada, do sigilo e da probidade administrativa.




  • IMPESSOALIDADE

  • Gab E.

    A lei 8666/93 rege-se pelo princípio da impessoalidade justamente para evitar "escolhas personalizadas" e demais arbitrariedades que agridam a isonomia das licitações e contratos celebrados pela Administração Pública.

    Abraços!

  • A questão exigiu conhecimento acerca do teor do art. 3º da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):

    Art. 3º. “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da IMpessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”

    Em primeiro lugar, cumpre esclarecer que a pessoalidade não é um princípio das licitações, e sim a IMpessoalidade, isto é, a necessidade de atendimento a critérios objetivos e não subjetivos.

    Por isso mesmo, não existe o aludido princípio da escolha personalizada nas licitações.

    Ademais, o sigilo tampouco é a regra nas licitações, e sim a publicidade, com amparo no artigo 3º, § 3º da lei 8.666/93:

    Art. 3º, § 3º.A licitação NÃO SERÁ SIGILOSA, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.”

    GABARITO: ERRADO.