SóProvas


ID
2274421
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Immanuel Kant, em sua obra Metafísica dos Costumes, elaborou estudos sobre a teoria da pena. Acerca de sua formulação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Kant, absolutista, sustenta que a imposição da pena não deve interferir na personalidade do agente ou, como consta do item, "não visa realizar objetivos sociais ou qualquer outro bem". Pune-se o agente SIMPLESMENTE porque ele cometeu um crime.

    "Para os ABSOLUTISTAS, a imposição da pena é uma decorrência lógica da delinquência, visando apenas retribuir o mal causado". (Rogério Sanches)

  • Para a teoria absoluta e finalidade retributiva a pena atua como instrumento de vingança do Estado contra o criminoso, com a finalidade única de lhe impor castigo. Kant foi um dos precursores dessa teoria.

     

    Trecho do livro de Kant sobre o tema: “O que se deve acrescer é que a sociedade civil chega a dissolver-se por consentimento de todos os seus membros, como se, por exemplo, um povo que habitasse uma ilha se decidisse a abandoná-la e dispersar, o último assassino preso deveria ser morto antes da dissolução a fim de que cada um sofresse a pena de seu crime e para que o crime de homicídio não recaísse sobre o povo que descuidasse da imposição dessa punição; porque então poderia ser considerada como cúmplice de tal violação pública da Justiça”.

  • Kant e Hegel foram os precursores da teoria absolutista e sua finalidade retributiva.

    Para eles, a pena é um mal justo aplicado como retribuição a um mal injusto praticado pelo condenado. É o castigo que se esgota em si mesmo.

    Alternativa A: Está incorreta, porque traz o conceito de prevenção geral positiva, baseado na teoria relativa. > A pena previne novos crimes através da afirmação de validade e eficência do Direito Penal.

    Alternativa B: Também incorreta, na medida em que trata da prevenção especial positiva, aquela que diz respeito à reinserção do condenado, também derivada da teoria utilitária ou relativa.

    Alternativa C: Correta. > É a única assertiva que traz a finalidade retributiva da pena, baseada na teoria absoluta.

    Alternativa D: Incorreta também. Traz os conceitos de prevenção geral positiva e negativa, respectivamente. 

    Alternativa E: Incorreta, porque também trata da prevenção geral negativa. > A pena é um contra-estímulo no ânimo de  potenciais criminosos; é um instrumento de coação estatal aos membros de um corpo social a não praticarem crimes. 

  • Eu sempre soube que Kant dizia: "Tudo que não puder contar como fez, não faça. Pois se há razões para não contar, essas são as razões para não fazer." Assim, logo que vi na assertiva de letra C o trecho "Kant funda sua teoria no terreno de moralidade humana[...]" não pensei duas vezes.

  •  LETRA "C" (Correta). Segundo Bitencourt: 

    Kant preconizava que a pena é um imperativo categórico, uma consequência natural do delito, uma retribuição jurídica, pois ao mal do crime deve-se impor o mal da pena, disso resulta a igualdade e só esta igualdade pode trazer a justiça, esclarece Mirabete (2010). A noção de “imperativo categórico” tão preciosa para Kant significa, basicamente, uma norma imperativa da qual não se pode desviar sem fugir da reta razão. O imperativo categórico representa uma norma racional que almeja tornar-se universal. Ainda sustenta o renomado filósofo prussiano que o castigo compensa o mal e dá reparação à moral, sendo imposto por uma exigência ética.

    A LETRA "A" (Errada) traz o pensamento de HEGEL, de acordo com Bitencourt: 

    Já para Hegel, a pena, que é a razão do direito, anula o crime, que é a razão do delito, conferindo, à sanção, uma reparação de natureza jurídica, explica Mirabete (2010). “A pena é a negação da negação do Direito” (HEGEL apud BITENCOURT, 2010, p. 104). Para Hegel, a pena encontra sua justificação na necessidade de restabelecer a vigência da vontade geral que foi negada pela vontade do delinquente. Na explicação de Mir Puig, isso significa que, se a vontade geral foi negada pela vontade do delinquente, essa negação deve ser negada através do castigo penal para que surja de novo a vontade geral (Bitencourt 2010).

  • Só eu que odeio questão assim? rss

     

  • Quanto à alternativa "a": 

    a) sob uma perspectiva dialética, o filósofo concebe a pena como a negação da negação, isto é, o crime constitui uma negação da liberdade, razão pela qual se impõe um ato coativo que contradiga essa negação e importe uma afirmação (do direito).

     

    Considerações: A alternativa se refere ao pensamento de Hegel o qual tem um ponto de partida distinto ao de Kant, na medida em que busca não um conceito imutável de pena, mas, sim, um conceito relacionado com sua teoria de Estado. A tese de Hegel resume-se em sua conhecida frase: “a pena é a negação da negação do Direito”. A fundamentação hegeliana da pena é — ao contrário da kantiana — essencialmente jurídica, na medida em que para Hegel a pena encontra sua justificação na necessidade de restabelecer a vigência da “vontade geral”, simbolizada na ordem jurídica e que foi negada pela vontade do delinquente, ou seja, se a ‘vontade geral’ é negada pela vontade do delinquente, ter-se-á de negar esta negação através do castigo penal para que surja de novo a afirmação da vontade geral. 

    A pena vem, assim, retribuir ao delinquente pelo fato praticado, e de acordo com o quantum ou intensidade da negação do direito, será também o quantum ou intensidade da nova negação que é a pena. A imposição da pena implica, pois, o restabelecimento da ordem jurídica quebrada. Aliás, na opinião de Hegel, “somente através da aplicação da pena trata-se o delinquente como um ser ‘racional’ e ‘livre’. Só assim ele será honrado dando-lhe não apenas algo justo em si, mas lhe dando o seu Direito.

     

    Fonte: Bitencourt. 2012

  • Para Kant a pena é uma retribuição da moral do homem. Um agente que comete um crime deve ser punido por ser imoral perante a sociedade não se falando em efeitos de ressocialização ao homem devido a pena. A única finalidade é punir o autor do crime, ou seja, cometeu um mal injusto imoral será retribuído com um mal justo moral que é a pena.

     

    Depois do carnaval vem a páscoa, dia das mães, festa juninas...Assim como o cargo público também um dia chegará - Foco e Fé!

     

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  • ALTERNATIVA CORRETA C

    LEIA: 

    Foi o filósofo alemão Immanuel Kant que, em sua obra Metafísica dos Costumes, desenvolveu uma das mais conhecidas e influentes concepções absolutas da pena. partindo de uma fundamentação ética, Kant afirmava que a pena é retribuição à culpabilidade do sujeito, e que pressupõe liberdade de vontade ou livre-arbítrio. O autor culpável, ao usar sua liberdade de vontade, se tornaria merecedor da pena. Esta representaria, por conseguinte, uma retribuição ou uma compensação pelo mau uso do livre-arbítrio, e não desempenharia nenhuma missão social.

    para Kant, a regra moral deveria ser tomada como mandato, e não como mero conselho, pois para nossa razão prática, a transgressão da lei moral é algo digno de pena.

    Para a teoria da retribuição moral, havia uma clara distinção entre a pena judicial (poena forensis) e a pena natural (poena naturalis). Aquela, por constituir necessariamente um mal, jamais poderia servir como meio para fomentar o bem, fosse para o delinqüente, fosse para a sociedade. Deveria ser imposta pelo simples fato de o agente haver delinqüido.

  • Existem dois grupos de teorias sobre as funções da pena, que são:

    teorias legitimadoras da pena – são as teorias que buscam uma justificação e um fundamento para pena, por imaginarem que ela é um instituto necessário

    teorias deslegitimadoras – alegam que a pena não é uma ferramenta razoável e que não atende às finalidades que a ela são propostas.

    Pois bem, há três subgrupos nas teorias legitimadoras:

    as teorias absolutas ou retributivas

    as teorias relativas, preventivas ou utilitárias

    e as teorias mistas.

    O pensamento de Kant é o substrato teórico das teorias absolutas ou retributivas.

    Para as teorias absolutas ou retributivas a pena possui um fim em si mesmo e sua legitimação decorre do simples fato de ter sido praticado um delito.

    Ou seja, pune-se porque foi praticada uma conduta ilícita (ao mal do crime o mal da pena).

    As teorias de Kant e Hegel possuem em comum, conforme Luiz Régis Prado, a ideia essencial de retribuição e o reconhecimento de que entre o delito praticado e a sua punição deve haver uma relação de igualdade.

    A diferença entre Kant e Hegel é que para Kant a retribuição oferecida pela pena é uma necessidade ética; já para Hegel, a retribuição apresentada pela pena é necessidade jurídica.

    Bitencourt afirma que, para Hegel, a pena, oriunda do direito, anula o crime, oriundo do delito, e que, portanto a pena é a negação da negação do Direito, deixando claro o caráter retributivo do instituto.

    Consoante os partidários das teorias supramencionadas, quaisquer tentativas de justificá-las por seus fins utilitários (fins preventivos, tais como prevenção geral e especial), implica uma afronta à dignidade humana do condenado, pois ele estaria sendo usado como instrumento para o alcance de fins sociais.

    A) Errado. Esse, como visto, é o pensamento de Hegel.

    B) Errado. Franz Von Liszt é o maior expoente da prevenção especial da pena, a qual se associa às teorias relativas ou utilitaristas. Para Liszt, a função da pena é a proteção dos bens jurídicos penais por meio da incidência da pena sobre a personalidade do condenado, com o objetivo de evitar novos delitos. O item é incorreto porque, ao contrário de Liszt, que é utilitarista, o pensamento Kantiano é retributivista.

    C) Correto.

    D) Errado. O item faz alusão à prevenção especial, que é típica das teorias relativistas. Como exposto, Kant está associado às teorias absolutas ou retributivas.

    E) Errado. Kant não era utilista, ao contrário, era retributivista.

  • Obs: Teorias e finalidades da pena:

     

    O estudo das teorias relaciona-se intimamente com as finalidades da pena.

    Para a teoria absoluta, a finalidade da pena é retributiva.

    Para a teoria relativa, os fins da pena são estritamente preventivos.

    Para a teoria mista ou unificadora, a pena tem dupla finalidade: retributiva e preventiva.

     -

    1 - Teoria absoluta e finalidade retributiva:

    De acordo com esta teoria, a pena desponta como a retribuição estatal justa ao mal injusto provocado pelo condenado, não se preocupando com a readaptação social do infrator da lei penal.

    A pena atua como instrumento de vingança do Estado contra o criminoso, com a finalidade única de castigá-lo.

    A teoria absoluta e a finalidade retributiva da pena ganharam destaque com os estudos de Georg Wilhelm Friedrich Hegel e de Emmanuel Kant. (Q758138)

    -

    2 - Teoria relativa e finalidades preventivas:

    Para essa variante, a finalidade da pena consiste em prevenir, isto e, evitar a prática de novas infrações penais. É irrelevante a imposição de castigo ao condenado. A pena não se esgota em si mesma, despontando como meio cuja finalidade e evitar futuras ações puníveis.

    A prevenção de novas infrações penais atende a um aspecto dúplice: geral e especial.

    -

    3 - Teoria mista ou unificadora e dupla finalidade: retribuição e prevenção:

    A pena deve, simultaneamente, castigar o condenado pelo mal praticado e evitar a prática de novos crimes, tanto em relação ao criminoso como no tocante a sociedade.

    Em síntese, fundem-se as teorias e finalidades anteriores.

    A pena assume um tríplice aspecto: retribuição, prevenção geral e prevenção especial.

    Foi a teoria acolhida pelo art. 59, caput, do Código Penal.

    É também chamada de teoria eclética, intermediária, conciliatória ou unitária.

  • ALT. "C"

     

    É complicado, eu sei. Kant era um dos percussores do direito penal do inimigo, acreditava que aquele que não acolhe o Estado comunitário-legal, deve ser tratado como inimigo. Inimigo, você já faz "um link" com o funcionalismo sistêmico de Jackobs, direito penal em função da norma, do sistema, consequentemente a pena deverá ter sua face retributiva pelo mal injusto. A única que fala do caráter retributivo é a alternativa "C", portanto certa.

     

    É um forma de resolver esse tipo de questões, achar as chaves que te ligam a resposta correta, saber tudo é impossível, ao menos eu penso que sim. 

     

    BONS ESTUDOS. 

  • TEORIAS DA FUNÇÃO DA PENA:

     

     

    a) Teoria Absolutista (RETRIBUIÇÃO)

     

    KANT = Moral.

    HEGEL = Jurídica.

    b) Teoria Relativas (PREVENTIVA) 

     

              (i) Prevenção Geral: Generalidade de Pessoas
                  - Negativa: Coação Psicológica --> Ameação para abstenção de cometer crimes.
                  - Positiva: Fidelidade do Direito --> Afirmação Positiva do Direito Penal

             (II) Prevenção Especifica:
                 - Negativa: Isolomento (carceriamento do criminoso) ---> inibindo a reincidência.
                 - Postiva: -----> Ressocialização 

  • Rogério Greco:

     

    Se fala em teoria absoluta porque para ela o fim da pena é independente, desvinculado de seu efeito social.

  • por isso que eu não reclamo quando as questoes são apenas letra de lei...

  • PAULA V,

    MUITO OBRIGADO ! Se eu pudesse curtia 1000

    Obs: Não vi uma explicação assim nem no livro do greco.

  • Quando mencionar TEORIA da PENA lembre logo de:

    teoria absoluta

    teoria relativa

    teoria mista ou unificadora

    Lembrou?! Ótimo!

    Falou em Kant ou Hegel? Sim! Lembra da teoria absoluta. Teoria absoluta remete a:

    a) pena como instrumento de vingança

    b) finalidade única de castigar

    c) pena retributiva

    Tem algum desses na questão?! Sim!!!!

    Letra C. Nossa resposta!

    Letra C: Kant funda sua teoria no terreno de moralidade humana, sustentando que a pena não visa a realizar objetivos sociais ou qualquer outro bem, de modo que deve ser aplicada simplesmente porque o criminoso cometeu um crime; vislumbrar finalidades na pena, para o filósofo, seria tratar o homem como um meio, o que repudia, concedendo ao seu pensamento caráter retributivo.

    Questão assim derruba muito candidato decoreba.

    Deus no comando!!!

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • Quando mencionar TEORIA da PENA lembre logo de:

    teoria absoluta

    teoria relativa

    teoria mista ou unificadora

    Lembrou?! Ótimo!

    Falou em Kant ou Hegel? Sim! Lembra da teoria absoluta. Teoria absoluta remete a:

    a) pena como instrumento de vingança

    b) finalidade única de castigar

    c) pena retributiva

  • *Kant está relacionado às teorias absolutas, a finalidade da pena está no caráter retributivo.

    *As teorias relativas estão ligadas com a prevenção do crime, finalidades sociais da pena.

    LETRA A - é um posicionamento retributivista, mas é do Hegel. Nega a liberdade porque o sujeito negou à norma. NEGAÇÃO DA NEGAÇÃO

    LETRA B - não é o pensamento de Kant.

    LETRA C - CORRETA , se a pessoa praticou o crime tem que receber a pena, objetividade. Sem finalidades sociais na pena, se não trataria a pessoa como meio.

    LETRA D - ideia de prevenção, reafirmar a norma. Não tem a ver com o pensamento de Kant.

    LETRA E - utilitarista, prevenção de novos delitos, finalidades da pena. Não são ideias retributivistas de Kant;

  • estou me sentindo um ET.

  • KANT, EM SEU LIVRO A META FÍSICA DOS COSTUMES; ELE VIA A LEI COMO UM IMPERATIVO CATEGÓRICO, A LEI ERA UM IMPERATIVO CATEGÓRICO, UM MANDAMENTO QUE DEVERIA SER CUMPRIDO INDEPENDENTE DE QUALQUER COISA. "AH, ENTÃO EU NÃO VOU MATAR PORQUE TEM PENA." NÃO, NÃO É PORQUE TEM PENA QUE VOCÊ NÃO VAI MATAR, É PORQUE A LEI DIZ QUE É PROIBIDO MATAR. A NORMA É ESSA, É PROIBIDO MATAR.

    ENTÃO ESSE É O IMPERATIVO CATEGÓRICO, É UM MANDAMENTO QUE TEM QUE SER CUMPRIDO INDEPENDENTE DE QUALQUER COISA. TEM QUE SER CUMPRIDO E PONTO FINAL, NÃO É PORQUE TEM PENA. NÃO. A LEI É O IMPERATIVO CATEGÓRICO.

    A LEI COMO IMPERATIVO CATEGÓRICO É A MANIFESTAÇÃO DAQUILO QUE KANT CHAMAVA DO "DEVER SER". PORTANTO, PARA KANT, QUEM NÃO CUMPRE A LEI, ESTÁ VIOLANDO O IMPERATIVO CATEGÓRICO E POR VIOLAR O IMPERATIVO CATEGÓRICO, VIOLAR O DEVER SER, JUSTAMENTO POR ISSO, NÃO MERECE SER RECONHECIDO COMO CIDADÃO.

    OU SEJA, SE PARA TEORIA ABSOLUTA OU RETRIBUCIONISTA, SEGUNDO KANT, A LEI É UM IMPERATIVO CATEGÓRICO, DEVENDO SER CUMPRIDA INDEPENDENTE DE QUALQUER COISA, QUEM PRATICA UM CRIME VIOLA O IMPERATIVO CATEGÓRICO, VIOLA O DEVER SER, E NÃO MERECE SER RECONHECIDO COM CIDADÃO. POR ISSO, O REI PODERIA CASTIGAR ESSA PESSOA IMPIEDOSAMENTE. POIS VIOLOU O DEVER SER. MAIS UMA VEZ, SURGE A PENA COMO IDEIA DE CASTIGO.

    KANT NÃO VIA NENHUMA UTILIDADE DA PENA PARA O DELINQUENTE, NENHUMA. PRO DELINQUENTE NÃO TINHA NENHUMA FUNÇÃO A PENA CRIMINAL. PARA RESSOCIALIZAR, PARA MOSTRAR A COLETIVIDADE, NADA. ERA SÓ UM CASTIGO E PONTO FINAL, VIOLOU O IMPERATIVO CATEGÓRICO, VIOLOU O DEVER SER. PONTO FINAL. POR ISSO QUE ELE CRITICA A PREVENÇÃO GERAL, A PENA COMO INSTRUMENTO DE INTIMIDAÇÃO. PORQUE PARA ELE O HOMEM É UM FIM EM SI MESMO, ELE NÃO PODE SER CONSIDERADO INSTRUMENTO PARA OUTRA FINALIDADE. ERA SÓ PRA PUNIR, SÓ PARA CASTIGAR, PORTANTO, NENHUMA IDEIA DE PREVENÇÃO PARA KANT. A PENA TINHA COMO UMA ÚNICA FUNÇÃO CASTIGAR.

    ____________________________________________________________________________________

    AGORA LEIA A ASSERTIVA CORRETA NOVAMENTE.

    ANOTAÇÕES, GABRIEL HABBIB.

  • Gab: C

    Aprofundando no pensamento kantiano:

    A pena não pode servir para o bem próprio do delinquente ou da sociedade, mas para realizar a Justiça - que È um imperativo categórico. A pena serve, portanto, para retribuir a culpa de um fato passado. Kant ilustra seu pensamento no famoso exemplo da ilha. Ele imagina uma sociedade que está a ponto de se desfazer - os habitantes decidem abandonar a ilha e espalhar-se pelo mundo. Mesmo nesse caso, argumenta, ainda que a sociedade deixe de existir, permanece a necessidade de infligir a pena ao último criminoso.

  • Comentário da professora perfeito!

  • Alternativa "A" incorreta. Não se trata do posicionamento de kant. As teorias absolutas ou retributivas dividem-se em vários pensadores, entre eles, Hegel e Kant. Basicamente, defendem que a finalidade da pena é apenas a de retribuir o mal que causaram. Na alternativa, quanto a expressão "a pena ser a negação da negação", ou seja, nega-se a liberdade porque o sujeito negou a norma, é uma visão retributivista, mas, diz respeito sobre o pensamento retributivista de Hegel e não de kant.

  • Que belo chute!

  • A) sob uma perspectiva dialética, o filósofo concebe a pena como a negação da negação, isto é, o crime constitui uma negação da liberdade, razão pela qual se impõe um ato coativo que contradiga essa negação e importe uma afirmação (do direito).

    Comentário: alternativa refere-se ao Hegel, não ao Kant.

    B) Na esteira de Von Liszt, o filósofo vê a sanção penal como uma forma de se alcançar a reinserção social do condenado ou, ao menos, sua neutralização, realizando dessa forma a missão de prevenção especial da pena.

    Comentário: historicamente impossível; quando Kant morreu (1804), Franz Von Liszt sequer era nascido (este só nasceu em 1851).

    C) Kant funda sua teoria no terreno de moralidade humana, sustentando que a pena não visa a realizar objetivos sociais ou qualquer outro bem, de modo que deve ser aplicada simplesmente porque o criminoso cometeu um crime; vislumbrar finalidades na pena, para o filósofo, seria tratar o homem como um meio, o que repudia, concedendo ao seu pensamento caráter retributivo.

    D) a pena, para Kant, visa a confirmar a vigência da norma penal naqueles casos em que se impõe a aplicação de um direito penal de exceção, ou seja, busca-se prevenir um fato futuro perigoso através da custódia de segurança.

    Comentário: alternativa refere-se ao Jakobs, não ao Kant.

    E) assevera o pensador, em lição marcadamente utilitarista, que a pena só se justifica quando coligada a uma finalidade, qual seja, a prevenção de novos delitos, voltando-se, portanto, ao futuro; consequentemente, tem-se a pena como uma forma de intimidação, em que o respeito às leis decorreria do temor em suportar uma privação da liberdade ou restrição a direitos.

    Comentário: Kant não era utilitarista.

  • Estamos tão acostumados com prova cobrando letra de lei, trocando verbos, substantivos etc., que quando pegamos uma prova dessa (belezura) o nabo é quase certo hahahahah

  • Eu não faço ideia do que Kant disse nessa obra, porém para responder a essa questão precisamos saber que:

    Hegel e Kant estão inseridos na TEORIA ABSOLUTA OU RETRIBUCIONISTA, onde a pena tem somente finalidade RETRIBUTIVA, então é possível eliminar todas as alternativas que falam de prevenção.

    Mais que isso, nem precisa se aprofundar se é prevenção geral, especial, positiva ou negativa, se tiver finalidade PREVENTIVA já elimina.

    B Na esteira de Von Liszt, o filósofo vê a sanção penal como uma forma de se alcançar a reinserção social do condenado ou, ao menos, sua neutralização, realizando dessa forma a missão de prevenção especial da pena.

    D a pena, para Kant, visa a confirmar a vigência da norma penal naqueles casos em que se impõe a aplicação de um direito penal de exceção, ou seja, busca-se prevenir um fato futuro perigoso através da custódia de segurança.

    E assevera o pensador, em lição marcadamente utilitarista, que a pena só se justifica quando coligada a uma finalidade, qual seja, a prevenção de novos delitos, voltando-se, portanto, ao futuro; consequentemente, tem-se a pena como uma forma de intimidação, em que o respeito às leis decorreria do temor em suportar uma privação da liberdade ou restrição a direitos.

    A sob uma perspectiva dialética, o filósofo concebe a pena como a negação da negação, isto é, o crime constitui uma negação da liberdade, razão pela qual se impõe um ato coativo que contradiga essa negação e importe uma afirmação (do direito).

    O erro da alternativa A reside no fato de a pena ser a negação da negação, porém o crime nega o DIREITO e a pena nega o crime.

    Por eliminação, a alternativa correta é de fato a alternativa C: finalidade retributiva e ponto final.