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Prova FUNCAB - 2016 - PC-PA - Delegado de Policia Civil - Reaplicação


ID
2274277
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

  Não raro as palavras “moral” e “ética” aparecem num mesmo contexto e, às vezes, são erroneamente entendidas como sinônimos. A primeira tem caráter prático, relativo e restrito a determinada circunstância. Já a segunda é a reflexão filosófica sobre a moral, busca compreender sua lógica e justificá-la. É necessário reconhecer que a própria etimologia dos termos favorece dúvidas. [...] Podemos pensar que moral são as normas que devem ser seguidas e tem como objetivo regular o comportamento [...]. Já a ética expressa um conjunto de valores que orientam as ações com o fim de preservar o bem-estar coletivo.

   É possível dizer que, enquanto a ética é teórica, “filosófica”, a moral está associada à prática, ao cotidiano, à maneira como vivemos os princípios éticos. Subjacente aos dois conceitos há uma questão básica: a oposição entre o bem e o mal. Para a psiquiatria, a psicanálise e a maioria das abordagens psicológicas, porém , a visão maniqueísta é insuficiente diante da complexidade humana. Muitas vezes, as supostas maldades - ou o que a priori seriam considerados gestos de bondade - surgem como sintomas de alguma patologia ou emergem de quadros psíquicos alterados. Além disso, se levarmos em conta a existência de uma instância psíquica inconsciente, que constantemente sabota nossas boas intenções (e quanto menos nos conhecemos mais o faz), fica ainda mais difícil estabelecer uma separação objetiva entre bons e maus.

   Friedrich Nietzsche (1844-1900), por exemplo, propõe pensarmos “para além do bem e do mal”. Escreve: “Pergunte aos escravos 'quem é o mau', e eles apontarão o personagem que a moral aristocrática considera 'bom', isto é, o poderoso, o dominador”. O filósofo alemão faz uma colocação muito pertinente: há sempre a perspectiva de quem julga, suas experiências e seus interesses. Como então lidar com essa multiplicidade de olhares possíveis sobre um mesmo objeto? Uma saída talvez seja lançar mão de um recurso bastante simples, a empatia, e fazermos o exercício (nem sempre cômodo ou fácil) de nos colocarmos no lugar do outro, procurando compreender seu ponto de vista - e sua dor. Buscando esse ponto que nos coloca em contato com o outro, tão diferente e ao mesmo tempo tão próximo, talvez seja mais fácil buscar em nós mesmos espaços psíquicos que comportem escolhas menos nocivas.

Rev. mentecérebro. Abril de 2011, p. 22.

A argumentação desenvolvida no texto está orientada no sentido de persuadir o leitor a chegar à conclusão de que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

     

    "Uma saída talvez seja lançar mão de um recurso bastante simples, a empatia, e fazermos o exercício (nem sempre cômodo ou fácil) de nos colocarmos no lugar do outro, procurando compreender seu ponto de vista - e sua dor."

  • GABARITO: LETRA D!

    Complementando:

    Empatia significa a capacidade psicológica para sentir o que sentiria uma outra pessoa caso estivesse na mesma situação vivenciada por ela. Consiste em tentar compreender sentimentos e emoções, procurando experimentar de forma objetiva e racional o que sente outro indivíduo.

    Alteridade é um substantivo feminino que expressa a qualidade ou estado do que é outro ou do que é diferente. Quando é possível verificar a alteridade, uma cultura não tem como objetivo a extinção de uma outra. Isto porque a alteridade implica que um indivíduo seja capaz de se colocar no lugar do outro, em uma relação baseada no diálogo e valorização das diferenças existentes.

    Maniqueísmo é a ideia baseada numa doutrina religiosa que afirma existir o dualismo entre dois princípios opostos, normalmente o bem e o mal.

    https://www.significados.com.br

  • A argumentação desenvolvida no texto está orientada no sentido de persuadir o leitor a chegar à conclusão de que

     

     a) ERRADO - no texto, o autor demonstra que usualmente os termos são confundidos pelas pessoas. Muitas vezes são utilizados até mesmo como sinônimos (conforme linha 01 do texto).

     

     b) ERRADO - apesar de a afirmativa estar correta, não é para esta conclusão que o autor desenvolve sua argumentação.

     

     c) ERRADO - na verdade, essas 3 ciências não chegam a condenar a visão maniqueísta (dualista) da moral. O texto observa que essa visão é apenas INSUFICIENTE (conforme a linha 07 do texto).

     

     d) CORRETO - a empatia, implicando a visão de alteridade, é talvez a saída para uma moral não contaminada de maniqueísmo. Podemos perceber que o autor conclui o texto dessa maneira por este trecho: "Uma saída talvez seja lançar mão de um recurso bastante simples, a empatia, e fazermos o exercício (nem sempre cômodo ou fácil) de nos colocarmos no lugar do outro (ALTERIDADE), procurando compreender seu ponto de vista - e sua dor."

     

     e) ERRADO - este item também contém uma afirmação correta, mas, assim como no item B, o autor não desenvolve sua argumentação para chegar a esta conclusão. Esta afirmação faz parte da argumentação desenvolvida no decorrer do texto.

     

  • Uma saída talvez seja lançar mão de um recurso bastante simples, a empatia, e fazermos o exercício (nem sempre cômodo ou fácil) de nos colocarmos no lugar do outro, procurando compreender seu ponto de vista - e sua dor NESSE TRECHO ESTÁ A RESPOSTA

  • Fiquei entre B e D, escolhi a D pelo fato de a conclusão normalmente se encontrar no último parágrafo dos texto. Os parágrafos após a introdução e antes da conclusão, são de desenvolvimento. Não sei se foi um argumento tão válido, mas esse detalhe ajudou acertar a questão.


ID
2274280
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

  Não raro as palavras “moral” e “ética” aparecem num mesmo contexto e, às vezes, são erroneamente entendidas como sinônimos. A primeira tem caráter prático, relativo e restrito a determinada circunstância. Já a segunda é a reflexão filosófica sobre a moral, busca compreender sua lógica e justificá-la. É necessário reconhecer que a própria etimologia dos termos favorece dúvidas. [...] Podemos pensar que moral são as normas que devem ser seguidas e tem como objetivo regular o comportamento [...]. Já a ética expressa um conjunto de valores que orientam as ações com o fim de preservar o bem-estar coletivo.

   É possível dizer que, enquanto a ética é teórica, “filosófica”, a moral está associada à prática, ao cotidiano, à maneira como vivemos os princípios éticos. Subjacente aos dois conceitos há uma questão básica: a oposição entre o bem e o mal. Para a psiquiatria, a psicanálise e a maioria das abordagens psicológicas, porém , a visão maniqueísta é insuficiente diante da complexidade humana. Muitas vezes, as supostas maldades - ou o que a priori seriam considerados gestos de bondade - surgem como sintomas de alguma patologia ou emergem de quadros psíquicos alterados. Além disso, se levarmos em conta a existência de uma instância psíquica inconsciente, que constantemente sabota nossas boas intenções (e quanto menos nos conhecemos mais o faz), fica ainda mais difícil estabelecer uma separação objetiva entre bons e maus.

   Friedrich Nietzsche (1844-1900), por exemplo, propõe pensarmos “para além do bem e do mal”. Escreve: “Pergunte aos escravos 'quem é o mau', e eles apontarão o personagem que a moral aristocrática considera 'bom', isto é, o poderoso, o dominador”. O filósofo alemão faz uma colocação muito pertinente: há sempre a perspectiva de quem julga, suas experiências e seus interesses. Como então lidar com essa multiplicidade de olhares possíveis sobre um mesmo objeto? Uma saída talvez seja lançar mão de um recurso bastante simples, a empatia, e fazermos o exercício (nem sempre cômodo ou fácil) de nos colocarmos no lugar do outro, procurando compreender seu ponto de vista - e sua dor. Buscando esse ponto que nos coloca em contato com o outro, tão diferente e ao mesmo tempo tão próximo, talvez seja mais fácil buscar em nós mesmos espaços psíquicos que comportem escolhas menos nocivas.

Rev. mentecérebro. Abril de 2011, p. 22.

Na argumentação, o autor emprega a locução “além de” - v. “Além disso” (§ 2) - para:

Alternativas
Comentários
  • Gabarrito letra B 

     

    Além de disso, assim como (e, nem, mas também, não só como também, tanto...como, mas ainda...) são conjunções coordenativas aditivas, dão idéia de soma, adição - ligam termos ou orações de mesmo valor sintático, como no exemplo citado.  OBS : para ver com mais facilidade, elimine as partes explicativas que verá mais facilmente a ideia de adição. (...) = texto suprimido para facilitar a visualização da ideia de adição. 

     

    Muitas vezes, as supostas maldades (...) surgem como sintomas de alguma patologia (...). Além disso, (...), fica ainda mais difícil estabelecer uma separação objetiva entre bons e maus.

     

     

  • Locução conjuntiva aditiva   "Além disso", pois dar uma ideia de soma.

     

    Locução conjuntiva e conjunção aditiva: e, nem, mas, além disso, como também, como, mas também.....

     

    Gabarito:B

  • GABARITO B

     

    CONJUNÇÕES COORDENATIVAS:

     

    Conclusivas: logo, pois, então, portanto, assim, enfim, por fim, por conseguinte, conseguintemente, consequentemente, donde, por onde, por isso. 

    Adversativas: mas, porém, contudo, todavia, no entanto, entretanto, senão, não obstante, aliás, ainda assim. 

    Aditivas:  e, nem, também, que, não só...mas também, não só...como, tanto...como, assim...como. 

    Explicativa:  isto é, por exemplo, a saber, ou seja, verbi gratia, pois, pois bem, ora, na verdade, depois, além disso, com efeito que, porque, ademais, outrossim, porquanto.

    Alternativa: ou...ou, já...já, seja...seja, quer...quer, ora...ora, agora...agora.

     


ID
2274283
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

  Não raro as palavras “moral” e “ética” aparecem num mesmo contexto e, às vezes, são erroneamente entendidas como sinônimos. A primeira tem caráter prático, relativo e restrito a determinada circunstância. Já a segunda é a reflexão filosófica sobre a moral, busca compreender sua lógica e justificá-la. É necessário reconhecer que a própria etimologia dos termos favorece dúvidas. [...] Podemos pensar que moral são as normas que devem ser seguidas e tem como objetivo regular o comportamento [...]. Já a ética expressa um conjunto de valores que orientam as ações com o fim de preservar o bem-estar coletivo.

   É possível dizer que, enquanto a ética é teórica, “filosófica”, a moral está associada à prática, ao cotidiano, à maneira como vivemos os princípios éticos. Subjacente aos dois conceitos há uma questão básica: a oposição entre o bem e o mal. Para a psiquiatria, a psicanálise e a maioria das abordagens psicológicas, porém , a visão maniqueísta é insuficiente diante da complexidade humana. Muitas vezes, as supostas maldades - ou o que a priori seriam considerados gestos de bondade - surgem como sintomas de alguma patologia ou emergem de quadros psíquicos alterados. Além disso, se levarmos em conta a existência de uma instância psíquica inconsciente, que constantemente sabota nossas boas intenções (e quanto menos nos conhecemos mais o faz), fica ainda mais difícil estabelecer uma separação objetiva entre bons e maus.

   Friedrich Nietzsche (1844-1900), por exemplo, propõe pensarmos “para além do bem e do mal”. Escreve: “Pergunte aos escravos 'quem é o mau', e eles apontarão o personagem que a moral aristocrática considera 'bom', isto é, o poderoso, o dominador”. O filósofo alemão faz uma colocação muito pertinente: há sempre a perspectiva de quem julga, suas experiências e seus interesses. Como então lidar com essa multiplicidade de olhares possíveis sobre um mesmo objeto? Uma saída talvez seja lançar mão de um recurso bastante simples, a empatia, e fazermos o exercício (nem sempre cômodo ou fácil) de nos colocarmos no lugar do outro, procurando compreender seu ponto de vista - e sua dor. Buscando esse ponto que nos coloca em contato com o outro, tão diferente e ao mesmo tempo tão próximo, talvez seja mais fácil buscar em nós mesmos espaços psíquicos que comportem escolhas menos nocivas.

Rev. mentecérebro. Abril de 2011, p. 22.

No texto, em relação ao segmento “e quanto menos nos conhecemos mais o faz" (§ 2), constitui um equívoco de leitura entender que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

     

    A questão diz que é um equívoco de leitura entender que:

     

     a)a primeira das orações correlacionadas exprime ideia de comparação. 

     

    e quanto menos nos conhecemos mais o faz. 

    De fato, aqui NÃO HÁ relalação de comparação e sim ao meu ver proporcionalidade. 

  • Justificativa da banda: Em relação ao segmento em destaque, constitui evidente equívoco de leitura entender que a primeira das orações correlacionadas (“quanto menos nos conhecemos”) exprime comparação. Ela exprime, sim, proporção (“quanto menos... mais”, “quanto mais... menos”, “quanto mais... mais”, etc.), como se pode ver em qualquer gramática. O Gabarito, pois, está correto. Infelizmente, porém, a questão admite como correta uma segunda alternativa. O pronome “o” (= isso), empregado na oração principal (“mais o faz”), refere-se, anaforicamente, não a “nossas boas intenções”, mas a “sabota nossas boas intenções”. (“Nossas boas intenções”) seria o referente de “sabota”, fazendo-se a permuta de “faz” por esse verbo. Para tanto, porém, seria necessário alterar também a forma do pronome (“mais as sabota”), coisa que não se explicitou na questão, comprometendo-a.

    http://ww4.funcab.org/arquivos/PCPADEL2016/recurso/gabarito/L%C3%ADngua%20Portuguesa.pdf

  • Os caras REAPLICARAM uma prova e mesmo assim teve questão anulada. Deus tenha misericórdia!


ID
2274286
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

  Não raro as palavras “moral” e “ética” aparecem num mesmo contexto e, às vezes, são erroneamente entendidas como sinônimos. A primeira tem caráter prático, relativo e restrito a determinada circunstância. Já a segunda é a reflexão filosófica sobre a moral, busca compreender sua lógica e justificá-la. É necessário reconhecer que a própria etimologia dos termos favorece dúvidas. [...] Podemos pensar que moral são as normas que devem ser seguidas e tem como objetivo regular o comportamento [...]. Já a ética expressa um conjunto de valores que orientam as ações com o fim de preservar o bem-estar coletivo.

   É possível dizer que, enquanto a ética é teórica, “filosófica”, a moral está associada à prática, ao cotidiano, à maneira como vivemos os princípios éticos. Subjacente aos dois conceitos há uma questão básica: a oposição entre o bem e o mal. Para a psiquiatria, a psicanálise e a maioria das abordagens psicológicas, porém , a visão maniqueísta é insuficiente diante da complexidade humana. Muitas vezes, as supostas maldades - ou o que a priori seriam considerados gestos de bondade - surgem como sintomas de alguma patologia ou emergem de quadros psíquicos alterados. Além disso, se levarmos em conta a existência de uma instância psíquica inconsciente, que constantemente sabota nossas boas intenções (e quanto menos nos conhecemos mais o faz), fica ainda mais difícil estabelecer uma separação objetiva entre bons e maus.

   Friedrich Nietzsche (1844-1900), por exemplo, propõe pensarmos “para além do bem e do mal”. Escreve: “Pergunte aos escravos 'quem é o mau', e eles apontarão o personagem que a moral aristocrática considera 'bom', isto é, o poderoso, o dominador”. O filósofo alemão faz uma colocação muito pertinente: há sempre a perspectiva de quem julga, suas experiências e seus interesses. Como então lidar com essa multiplicidade de olhares possíveis sobre um mesmo objeto? Uma saída talvez seja lançar mão de um recurso bastante simples, a empatia, e fazermos o exercício (nem sempre cômodo ou fácil) de nos colocarmos no lugar do outro, procurando compreender seu ponto de vista - e sua dor. Buscando esse ponto que nos coloca em contato com o outro, tão diferente e ao mesmo tempo tão próximo, talvez seja mais fácil buscar em nós mesmos espaços psíquicos que comportem escolhas menos nocivas.

Rev. mentecérebro. Abril de 2011, p. 22.

A primeira oração de:

Buscando esse ponto que nos coloca em contato com o outro, tão diferente e ao mesmo tempo tão próximo, talvez seja mais fácil buscar em nós mesmos espaços psíquicos que comportem escolhas menos nocivas. (§ 3)

expressa a mesma circunstância que a oração destacada em:

Alternativas
Comentários
  • Essa eu não entendi.

     

    Qual circunstância?

     

    Gabarito está B.

  • Que é isso Jesus?

  • Gabarito letra B

     

    Condicionais: (Se, contando que, salvo se, desde que, a menos que, a não ser que, caso...). Introduzem uma oração que indica HIPÓTESE ou a CONDIÇÃO para a ocorrência da PRINCIPAL. Verbo indica HIPÓTESE.

     

    CASO busque esse ponto que nos coloca em contato com o outro, (...), talvez seja mais fácil buscar em nós mesmos espaços psíquicos que comportem escolhas menos nocivas.                                                       (hipótese)      

  • AÇÃO (hipótese) e CONSEQUÊNCIA!

    "...mais fácil buscar em nós..." é consequência de "buscar esse ponto que nos coloca em contato..."

    Fica "mais fácil buscar em nós", quando "buscamos esse ponto"!

     

    Mesma relação da alternativa correta:

    "Não posso confiar" é a consequência de "tude se manter desse jeito"

    Se tudo se mantém desse jeito, não posso confiar.

     

    Só consegui perceber isso na hora da prova pq fiz Português primeiro! Cansado, fica difícil!

  • Onde esta a  oração destacada?

    deveria ser  a  oração em destaque!

     

     

  • o.O

     

  • A primeira oração é uma oração condicional que deve ser entendida como "Caso se busque...", "Se buscarmos", etc. Tudo o que você tem que fazer é achar uma outra condicional nas assertivas. Letra B
  • Esta caberia recurso, pois a mesma não deixa explícita.

  • GABARITO: "B"

     

    A oração “Buscando esse ponto” (Primeira oração do período) é uma oração subordinada adverbial reduzida de gerúndio e expressa condição. Sua forma desenvolvida é: “Caso se busque esse ponto”, ou ainda “Se se busca esse ponto”. Está-se diante de uma condicional que expressa suposição, hipótese, incerteza, tal como a oração destacada na alternativa "B": CASO TUDO SE MANTENHA DESSE JEITO, eu não posso confiar.

     

     

  • The Monio! o.O

  • Essas questões são pra fuder com o concurseiro!rs

  • Rapaz, vou te falar!

    Uma questão dessas é para realmente não te colocar la dentro. Só na fé mesmo, "e estudo". Muito estudo.

  • (caso busque esse ponto) Buscando esse ponto que nos coloca em contato com o outro, ..., talvez seja mais fácil buscar em nós mesmos espaços psíquicos que comportem escolhas menos nocivas. (§ 3)

     

     

    (mantendo desse jeito) CASO TUDO SE MANTENHA DESSE JEITO, eu não posso confiar.

  • Que babaca!

  • Caso = condição ou HIPÓTESE

    Talvez =  expressa HIPÓTESE, possibilidade ou dúvida

    Persistência e perseverança, não nos abalemos com essa questão.

     

     

     
  • Se tivesse entendido a pergunta, talvez conseguisse resolver.

    Sangue de Cristo!

  • Questão bem elaborada! resolvi pensando que o "talvez" tem uma semântica de incerteza, hipótese, etc.

    Na letra B esse sentido é identificado.

    "CASO TUDO SE MANTENHA DESSE JEITO, eu não posso confiar".

    Não sei se é a forma correta de resolução. vamos pedir comentário.

  • QUE PORCARIA !

  • Esse lixo de banca não sabe nem construir uma pergunta. Olha a diferença comparada as questões do CESPE. #INCABlixo

  • kkk tnc

  • se depender dessas questões de português da Incab pra passar, eu to ferrada!

  • Bicho, quem acerta essa questão e consegue explicá-la está realmente em um outro nível!

  • Não sei se fico feliz ou triste

    To vendo que não sou o único com dificuldade nas questões da banca INCAB

    RLM, PORT E PENAL, ta bem puxado...

    RUMO PMSC

  • sem comentários
  • A questão, embora seja de redação duvidosa, quer que encontremos dentre as alternativas a relação semelhante que a conjunção expressa na frase posta no enunciado exprime. Conjunção do enunciado "talvez" que exprime duvida/probabilidade.

    A- Conjunção "que" que neste caso exprime causa e consequência - Causal;

    B- Conjunção Condicional 'caso' que exprime probabilidade e/ou conformidade com a ideia principal;

    C-Conjunção Temporal - que exprime tempo em relação a ideia principal;

    D-Conquanto é uma concessiva - exprime relação de oposição;

    E- Causal - exprime causa e efeito;

  • A questão pede acerca da primeira oração, e ela é: "Buscando esse ponto que nos coloca em contato com o outro...". Não tem nada a ver com a alternativa B... Posso estar enganado!

  • eu nem sabia oq era pra fazer

  • Não vi nada de condicional na primeira oração dada como exemplo. Kkkk
  • Essa FUNCAB/ICAB é um LIIIIXO ôooh banca nojenta. Como a PMSC foi contratar essa porcaria meu Deus?!

  • Acho que a questão pecou em citar apenas a primeira oração

  • eu não vi nenhum elo de similitude entre as orações. Sinceramente, achei errada a questão.

  • Buscando esse ponto que nos coloca em contato com o outro (causa), tão diferente e ao mesmo tempo tão próximo, talvez seja mais fácil buscar em nós mesmos espaços psíquicos que comportem escolhas menos nocivas.(consequência)

    O comando da questão pede a alternativa que expressa a mesma CIRCUNSTÂNCIA. Ele se refere apenas à primeira oração, logo é a que expressa a causa. A única alternativa que trabalha neste sentido é a letra B.

  • não havia visto, até hoje, questão tão mal formulada!!! Como é o nome? Nao posso esquecer!

  • Não consegui sequer chutar.

  • Tipo de questão que pega muita gente pela difícil interpretação de comando.

    Demorei 10 minutos na questão pra conseguir achar a relação de ''hipótese'' entre a oração do enunciado e a alternativa gabarito. Aleluia.

  • Isso é questão de lógica ou português? kkkk

  • Buscando esse ponto(primeira oração) que nos coloca em contato com o outro, tão diferente e ao mesmo tempo tão próximo, talvez( aqui é a chave da questão, se estivesse grifado todos acertariam de certeza!) seja mais fácil buscar em nós mesmos espaços psíquicos que comportem escolhas menos nocivas. (§ 3)

    a única alternativa que demonstra condição é:

    B-CASO TUDO SE MANTENHA DESSE JEITO, eu não posso confiar.

    Eu sei, foi jogo baixo da banca, agora é bola para frente meu viking!

  • Deixando a dica, a questão pedi a circunstância do enunciado. Qual a é preponderante ?

    Talvez, advérbio de dúvidas.

    A única que expressa isso nas alternativas é a B.

    CASO TUDO SE MANTENHA DESSE JEITO, eu não posso confiar.

    Existem uma dúvida explícita no enunciado.

    Portanto, gabarito Letra B de bola.


ID
2274289
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

  Não raro as palavras “moral” e “ética” aparecem num mesmo contexto e, às vezes, são erroneamente entendidas como sinônimos. A primeira tem caráter prático, relativo e restrito a determinada circunstância. Já a segunda é a reflexão filosófica sobre a moral, busca compreender sua lógica e justificá-la. É necessário reconhecer que a própria etimologia dos termos favorece dúvidas. [...] Podemos pensar que moral são as normas que devem ser seguidas e tem como objetivo regular o comportamento [...]. Já a ética expressa um conjunto de valores que orientam as ações com o fim de preservar o bem-estar coletivo.

   É possível dizer que, enquanto a ética é teórica, “filosófica”, a moral está associada à prática, ao cotidiano, à maneira como vivemos os princípios éticos. Subjacente aos dois conceitos há uma questão básica: a oposição entre o bem e o mal. Para a psiquiatria, a psicanálise e a maioria das abordagens psicológicas, porém , a visão maniqueísta é insuficiente diante da complexidade humana. Muitas vezes, as supostas maldades - ou o que a priori seriam considerados gestos de bondade - surgem como sintomas de alguma patologia ou emergem de quadros psíquicos alterados. Além disso, se levarmos em conta a existência de uma instância psíquica inconsciente, que constantemente sabota nossas boas intenções (e quanto menos nos conhecemos mais o faz), fica ainda mais difícil estabelecer uma separação objetiva entre bons e maus.

   Friedrich Nietzsche (1844-1900), por exemplo, propõe pensarmos “para além do bem e do mal”. Escreve: “Pergunte aos escravos 'quem é o mau', e eles apontarão o personagem que a moral aristocrática considera 'bom', isto é, o poderoso, o dominador”. O filósofo alemão faz uma colocação muito pertinente: há sempre a perspectiva de quem julga, suas experiências e seus interesses. Como então lidar com essa multiplicidade de olhares possíveis sobre um mesmo objeto? Uma saída talvez seja lançar mão de um recurso bastante simples, a empatia, e fazermos o exercício (nem sempre cômodo ou fácil) de nos colocarmos no lugar do outro, procurando compreender seu ponto de vista - e sua dor. Buscando esse ponto que nos coloca em contato com o outro, tão diferente e ao mesmo tempo tão próximo, talvez seja mais fácil buscar em nós mesmos espaços psíquicos que comportem escolhas menos nocivas.

Rev. mentecérebro. Abril de 2011, p. 22.

Releia-se a seguinte passagem:

Não raro as palavras “moral” e “ética” aparecem num mesmo contexto e, às vezes, são erroneamente entendidas como sinônimos. A primeira tem caráter prático, relativo e restrito a determinada circunstância. Já a segunda é a reflexão filosófica sobre a moral, busca compreender sua lógica e justificá-la. (§1)

Dentre as instruções de mudança de pontuação sugeridas a seguir, aquela que a gramática condena é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

     

    O erro está em separar sujeito (a segunda) do seu verbo (é). Não cabe vírgula aqui. 

     

    Já a segunda é a reflexão filosófica sobre a moral (...)

       (sujeito)

  • Muito bem observado Danielle,só depois que me liguei nisso.Agora não sabia que o advérbio ERRONEAMENTE pode ficar entre travessões.

    A letra c também não entendi.

  • GABARITO ===>>> B

    Joel, O advérbio erroneamente poderia ficar entre parênteses certo? e segundo a gramática travessões podem substituir parênteses sem problemas.

    Já na letra C, às vezes, adjunto adverbial deslocado, como ele é curto, a opção por separá-lo por vírgulas é opcional!

  • Vamos ao que segue...

     

    (A) usar o sinal de dois-pontos, em vez de vírgula, após “sobre a moral”. - CORRETA - Pode-se fazer a substituição pois os dois pontos iniciriam uma explicação sobre "reflexão filosófica sobre a moral".

     

    (B) usar vírgula entre "a segunda" e "é a reflexão filosófica sobre a moral”.- ERRADA - Não se separa o sujeito (A Segunda) do verbo (é).

     

    (C) suprimir as vírgulas que sinalizam pausa antes e depois de “às vezes". - CORRETA - Pode suprimir, facultativamente, as vírgulas de adjunto adverbial de pequena extensão.

     

    (D) destacar, com o uso de travessões, o advérbio “erroneamente”.CORRETA - Os travessões funcionam como vírgulas, visto que são perfeitamente substituível uma pela outra em um texto. Nesse caso, estará destacando um advérbio.

     

    (E) substituir por ponto e vírgula o ponto após "circunstância". - CORRETA -- A função do ponto e vírgula é dar uma pausa maior entre as orações. Cabendo perfeitamente no texto. 

     

    Espero ter ajudado...

     

    Abraõ

  • A gramática condena o uso de vírgula entre o sujeito (“a segunda”) e o predicado (“é a reflexão filosófica sobre a moral”).

     

    GABARITO: "B"

  • Em 10/06/19 às 16:31, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 20/06/19 às 14:03, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 03/07/19 às 00:30, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    G-L-Ó-R-I-A A D-E-U-S!

  • Usa-se vírgula.

    1) Separar elementos de mesma função sintática:

    Comprei livros, jornais, revistas, gibis e uma folha;

    2) Separar vocativo/aposto:

    Mãe, posso comer a sobremesa?

    Maria, mãe de Jesus, foi considerada santa.

    3) Sim/Não para evitar ambiguidade:

    Você vai sair ou não?

    -Não, vou sair! (sentido que vai sair);

    ou

    -Não vou sair! (sentido que não vai sair);

    4) Isolar expressões explicativas.

    Esse caso é complicado, sendo assim, vamos operar;

    5) ISOLAR ADJUNTO ADVERBIAL DESLOCADO (NÃO CAI ESSA REGRA, ELA DESPEEEENCA);

    Ontem de tarde, fui pescar no rio (ONTEM DE TARDE TRÊS ELEMENTOS, NESSE CASO É FACULTATIVO A VÍRGULA);

    Na manhã do dia seguinte, fomos avisados do concurso (NA MANHÃ DO DIA SEGUINTE, + QUE TRÊS ELEMENTOS É OBRIGATÓRIO VÍRGULA).

    6) Separar palavras repetidas.

    Eles chegarão já, já.

    7) Separar nomes de datas.

    São José, 08 de maio de 2012.

    8) Omitir um termo (Oração assindética coordenada).

    Ele chegou, não cumprimentou ninguém.

    =

    Ele chegou E não cumprimentou ninguém.

    Casos básicos de proibição de vírgula.

    A viagem durou, dois dias.

    (NÃO SEPARA OBJETO DO VERBO);

    Maria, é muito bonita.

    (NÃO SEPARA SUJEITO DO PREDICADO) -> regra básica.

    Fonte: Janaína Arruda.

  • B > Não se usa virgula entre o SUJEITO e o VERBO.

  • B) usar vírgula entre "a segunda" e "é a reflexão filosófica sobre a moral”.- ERRADA - Não se separa o sujeito (A Segunda) do verbo (é).


ID
2274292
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos requisitos do ato administrativo, responda a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
     

    A) CERTO: São considerados elementos vinculados do ato administrativo: competência, forma e finalidade, por outro lado, são elementos discricionários do ato administrativo: Motivo e Objeto (mérito administrativo). Quanto à forma, a regra é ser escrita, entretanto, existem os atos administrativos não escritos, como são exemplos: ordens verbais do superior ao seu subordinado; gestos, apitos e sinais luminosos na condução do trânsito; cartazes e placas que expressam uma ordem da administração pública, tais quais as que proíbem estacionar, proíbem fumar etc.
     

    B) Errado, a falta de um dos requisitos do ato administrativo torna-o inexistente e nulo.
     

    C) O desrespeito à forma (utilizou outra que a lei estabelece), torna o ato ANULÁVEL, ou seja, passível de convalidação, desde que essa forma não seja prescrita em lei, caso em que tornará o ato NULO.
     

    D) Errado, a forma é elemento vinculado do ato administrativo, a lei traz a maneira como aquele ato se exteriorizará.
     

    E) A forma é obrigatória no ato administrativo, sendo seu vicio ANULÁVEL, ou seja, passível de convalidação.

    bons estudos

  • A forma é a exteriorização do ato, determinada por lei. Ainda, os atos administrativos, de regra, devem ser praticados por escrito, ainda que não haja determinação legal neste sentido, e, em vernáculo, ou seja, em língua portuguesa.

    Assim a sua exigência decorre do princípio da solenidade, inerente à atuação estatal, como garantia dos cidadãos que serão atingidos por esta conduta.

    Princípio da instrumentalidade das formas > forma não é essencial à prática do ato, mas tão somente o meio, definido em lei, por meio do qual o poder público conseguirá alcançar seus objetivos.
     

  • Em relação a letra "c", o ato será inválido e não inexistente.

  • LETRA A!

     

    A forma é o modo de exteriorização do ato administrativo. A forma exigida pela lei quase sempre é a escrita.

     

    Existem, entretanto, atos administratrivos não escritos, como são exemplos:

     

    - ORDENS VERBAIS DO SUPERIOR AO SEU SUBORDINADO

    - GESTOS

    - APITOS E SINAIS LUMINOSOS NA CONDUÇÃO DO TRÂNSITO

    - CARTAZES E PLACAS QUE EXPRESSAM UMA ORDEM DA ADMINSITRAÇÃO PÚBLICA, TAIS QUAIS AS QUE PROÍBEM ESTACIONAR, PROÍBEM FUMAR ETC.

     

    DICA: A MOTIVAÇÃO (DECLARAÇÃO ESCRITA DO MOTIVO) FAZ PARTE DA FORMA!

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

    -> Continue firme!!!

     

  • Complementando:

     

    Como regra, os atos administrativos não dependem de forma determinada. Devem ser por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização.

     

    Di Pietro ainda destaca situações excepcionais:

     

    Excepcionalmente, admitem-se ordens verbais, gestos, apitos, sinais luminosos; lembrem-se as hipóteses do superior dando ordens ao seu subordinado ou do policial dirigindo o trânsito. Há, ainda, casos excepcionais de cartazes e placas expressarem a vontade da Administração, como os que proíbem estacionar nas ruas, vedam acesso de pessoas a determinados locais, proíbem fumar. Em todas essas hipóteses, tem que se tratar de gestos ou sinais convencionais, que todos possam compreender. Até mesmo o silêncio pode significar forma de manifestação da vontade, quando a lei assim o prevê; normalmente ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administração significa concordância ou discordância.

     

  • Gabarito Letra A
     

    A) CERTO: A forma é considerada um elemento vinculado do ato administrativo. A exigência de forma para a prática dos atos da Administração Pública decorre do princípio da solenidade, inerente à atuação estatal, como garantia dos cidadãos que serão atingindos pelo ato. Os atos administrativos devem ser praticados por escrito e em vernáculo. Não obstante, é possível exceções estabelecidas por leis específicas, como são exemplos: ordens verbais do superior ao seu subordinado; gestos, apitos e sinais luminosos na condução do trânsito; cartazes e placas que expressam uma ordem da administração pública, tais quais as que proíbem estacionar, proíbem fumar etc.
     

    B) Errado. Sem forma não pode haver ato. Ou seja, a ausência de forma importa a inexistência do ato administrativo.
     

    C) Errado. A forma não configura a essência do ato, mas tão somente o instrumento necessário para que a conduta administrativa alcance os seus objetivos. Nesse sentido, a doutrina costuma apontar o princípio da instrumentalidade das formas, dispondo que a forma não é essencial à prática do ato, mas tão somente o meio, definido em lei, pelo qual o poder público conseguirá alcançar seus objetivos.
     

    D) Errado. A forma dos atos administrativos decorre do Princípio da solenidade. Ademais, não se pode olvidar que a forma é elemento vinculado do ato administrativo, uma vez que a lei irá definir a forma que o ato será exteriorizado.
     

    E)  A forma é o instrumento necessário para que o ato consiga alcançar o interesse da coletividade. Ademais, de acordo com o princípio da instrumentalidade das formas, vício no elemento forma pode ser sanável.

     

    Fonte: Manual de DIreito Administrativo. Matheus Carvalho, 2015, pgs. 251 e 252


    Bons estudos! ;)

  • Mnemônico COFIFOMOOB

     

    Vinculados:

        Competência

        Finalidade

        Forma

     

     

    Discricionários:

        Motivo

        Objeto

     

  • Sobre a forma, apenas chamo a atenção para o fato de que, embora seja elemento vinculado, tomamos de empréstimo o primado da instrumentalidade das formas, oriundo do direito processual civil, no que toca aos atos administrativos processuais (ritualísticos). No caso, observar o dispositivo legal originário da Lei 9.784/99, que rege o processo administrativo no âmbito Federal - Art. 22. "Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir".

    Bons papiros a todos. 

     

  • Sempre serão vinculados:

    "Seu FI CO FÓ"

    FInalidade

    COmpetencia

    FOrma

  • FORMA

     

    REQUISITO VINCULADO,ENVOLVENDO O MODO DE EXTERIORIZAÇÃO E OS PROCEDIMENTOS PRÉVIOS EXIGIDOS NA EXPEDIÇÃO DO ATO ADM.

     

    EM REGRA,OS ATOS ADM DEVERÃO OBSERVAR A FORMA ESCRITA,ADMITINDO-SE EXCEPCIONALMENTE ATOS GESTUAIS,VERBAIS OU EXPEDIDOS VISUALMENTE POR MÁQUINAS,COMO É O CASO DOS SEMÁFOROS,ESPECIALMENTE EM CASOS DE URGÊNCIA E TRANSITORIEDADE DA MANIFESTAÇÃO

     

    GABA  A

  • O que me fez errar foi que a forma vem do principio da solenidade. Peguei o meu livro de direito administrativo e mostro a vocês um conceito de forma da Raquel Melo Urbano.

     

    "A formalização é uma solenização específica requerida para o ato, além da regra da sua exteriorização escrita. Com efeito, em determinadas circunstâncias, não basta que a vontade pública surja por escrito, exigência pressuposta em razão do príncipio da solenidade. Em certos casos, a lei determina, de forma expressa, outras exigências formalísticas, como o requerimento de um determinado veículo para a exteriorização do ato ou uma publicidade especial, como a publicidade reitreada no diário oficial. Assim, se a lei impõe qualquer trâmite especial, além da forma escrita do ato administrativo, tal formalidade deverá ser necessariamente atendida."

     

    Me apronfundei mais e encontrei o seguinte significado para solenidade:

    4. Feito com todos os requisitos necessários para ser legal.


    "solene", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/solene [consultado em 14-02-2017].

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Scatolino e Trindade.

  • Lembrando que se a FORMA for não essencial, e o administrador vicia-la, este pode CONVALIDAR. Alem, da FORMA (a que for não essencial para a validade do ato) a COMPETÊNCIA quando não exclusiva TAMBÉM PODE SER CONVALIDADE.

     

    GABARITO ''A'' 

  • CO FI FO MO OB

    1. Competência;

    2. Finalidade;

    3. Forma;

    4. Motivo;

    5. Objeto.

     

    Nos quais:

    Motivo e Objeto são discricionários.

     

    Competência e Forma podem ser convalidados.

  • Analisemos cada opção, separadamente:  

    a) Certo:  

    Embora não haja consenso na doutrina, a assertiva de que a forma constitui elemento vinculado dos atos administrativos encontra considerável amparo na doutrina, de que constitui exemplo a obra de Alexandre Mazza:  

    "Forma: é requisito vinculado, envolvendo o modo de exteriorização e os procedimentos prévios exigidos na expedição do ato administrativo. Diante da necessidade de controle de legalidade, o cumprimento da forma legal é sempre substancial para a validade da conduta. Em regra, os atos administrativos deverão observar a forma escrita, admitindo-se excepcionalmente atos gestuais, verbais ou expedidos visualmente por máquinas, como é o caso dos semáforos, especialmente em casos de urgência e transitoriedade da manifestação."  

    Do mesmo modo, no que concerne à incidência do princípio da solenidade, a assertiva está em linha com a posição doutrinária, conforme se extrai de José dos Santos Carvalho Filho:  

    "Diversamente do que se passa no direito privado, onde vigora o princípio da liberdade das formas, no direito público a regra é a solenidade das formas."  

    Com efeito, a combinação dos trechos doutrinários acima citados revela o acerto desta primeira opção.  

    b) Errado:  

    Na realidade, um dado ato que não possui forma sequer completou o seu ciclo de formação, e, portanto, sequer existe na ordem jurídica. Não se trata, portanto, de mera ineficácia, como defendido nesta opção, mas sim, a rigor, de genuína inexistência do ato.  

    Uma vez mais, José dos Santos Carvalho Filho corrobora o acima sustentado:  

    "Por isso mesmo é que a forma é elemento que integra a própria formação do ato. Sem sua presença, o ato (diga-se qualquer ato que vise a produção de efeitos) sequer completa o ciclo de existência."  

    c) Errado:  

    Uma vez sendo desrespeitada a forma prescrita em lei, a hipótese não será de inexistência do ato, mas sim de invalidade. O ato existirá, porém ostentará vício que, a depender da gravidade e dos prejuízos gerados, ou não, a terceiros, poderá resultar em sua nulidade plena ou mera anulabilidade, com possibilidade de convalidação.  

    d) Errado:  

    Os comentários lançados na assertiva "a", nos quais se sustentou a incidência do princípio da solenidade, e não o da liberdade das formas, revela o desacerto desta alternativa.  

    e) Errado:  

    Há dois erros graves. Primeiro, a forma é, sim, elemento essencial dos atos administrativos, porquanto sem forma os atos sequer existem. Ademais, como referido nos comentários à opção "c", o vício de forma nem sempre será de ordem insanável. Pode haver casos de mera anulabilidade e, por conseguinte, em que a convalidação será não apenas possível, como até mesmo recomendável (hipóteses de mera irregularidade, sem prejuízos a terceiros).


    Gabarito do professor: A  

    Bibliografia:  

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 249.  

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 111/112.
  • São discricionário o MOTIVO e o OBJETO. Basta lembrar:

     

    Motivo

    E

    R

    I

    T

    Objeto

     

    Macete do prof. Alexandre Mazza

     

  • COMFF

    CFF - VINCULADOS

    MO - DISCRICIONÁRIOS

  • Letra "A" correta. 

    VINCULAÇÃO e DISCRICIONARIEDADE:
    Ato vinculado: todos os elementos são vinculados.

    Ato discricionário:
    § Motivo e objeto: discricionários (mérito administrativo)
    § Competência, finalidade e forma: vinculados.
    § Não existe ato totalmente discricionário!
    Ø Poder Judiciário não aprecia o mérito administrativo: caso a Administração ultrapasse os limites da discricionariedade, o Judiciário poderá anular o ato (jamais convalidar), sem que isso caracterize controle de mérito; uma vez rompidos os limites da lei, o controle passa a ser de legalidade.

  • Em obediência ao princípio da solenidade das formas, o ato administrativo deve ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio como forma de manifestação de vontade da administração.

    Q467393 - CESPE

  • Gabarito Letra A
    MNEMÔNICO para memorizar a classificação dos atos administrativos

     

    Fluminense Futebol Clube 

    Finalidade - Forma - Competênte 

    ATOS VINCULADOS

     

    O Melhor

    Objeto - Motivo

    ATO DISCRICIONÁRIO

     

    A frase completa fica: Fluminense Futebol Clube O Melhor

  • Gabarito Letra A 

     

    *FORMA;                                                                                                                                                           

    -->modo de exteriorização do ato e procedimentos para sua formação e validade.                               

    -->A regra é a forma escrita, mas atos podem ser produzidos na forma de ordens verbais, gestos, apitos, sinais sonoros e luminosos (semáforos de trânsito), placas.                                                  

    -->Os atos não dependem de forma determinada exceto quando a lei expressamente a exigir (formalismo moderado).

  • B) A lei deverá determinado a forma de exteriorização do ato, podendo prever mais de uma forma, sendo que a ausência de forma do ato administrativo importa na sua ineficácia, embora seja perfeito ou existente e válido (FUNCAB. Delegado. PC/PA. 2016. Q758095);

    resolução:

    a) Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo. 2016. Págs. 249 a 253):

    A forma é a exteriorização do ato, determinada por lei. Sem forma não pode haver ato. Logo, a ausência de forma importa a inexistência do ato administrativo, isso porque a forma é instrumento de projeção do ato, fazendo parte do seu próprio ciclo de existência, sendo elemento constitutivo da atuação.

    .

    .

    C) A forma é elemento essencial ao ato, uma vez sendo desrespeitada a forma prescrita em lei o ato é inexistente (FUNCAB. Delegado. PC/PA. 2016. Q758095); 

    * resolução:

    a) Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo. 2016. Págs. 249 a 253):

    Do mesmo jeito que se exige a formalização para a regular prática dos atos administrativos, deve-se ter em mente que a forma não configura a essência do ato, ou seja, a finalidade estatal, mas tão somente o instrumento necessário para que a conduta administrativa alcance os seus objetivos.

    Nesse sentido, a doutrina costuma apontar o princípio da instrumentalidade das formas, dispondo que a forma não é essencial à prática do ato, mas tão somente o meio, definido em lei, pelo qual o poder público conseguirá alcançar seus objetivos.

    .

    .

    E) A forma é elemento não essencial ao ato administrativo, sendo o seu vício sempre insanável (FUNCAB. Delegado. PC/PA. 2016. Q758095);

    * resolução:

    a) Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo. 2016. Págs. 284 a 288):

    (...) a doutrina passou a entender que, quando é o caso de nulidade sanável, ou seja, vícios de forma e de competência, devem ser corrigidos se for mais interessante ao interesse público e causar menos prejuízo do que a sua anulação.

  • A) A forma é elemento vinculado do ato administrativo, decorrente do princípio da solenidade, podendo ser exteriorizado de forma escrita, que é a regra, por sinal luminoso e mesmo por sons e gestos (FUNCAB. Delegado. PC/PA. 2016. Q758095);

    D) A forma do ato administrativo decorre do princípio da liberdade das formas, trazido do direito civil (FUNCAB. Delegado. PC/PA. 2016. Q758095);

    * resolução:

    a) Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo. 2016. Págs. 249 a 253):

    A exigência de forma para a prática dos atos da Administração Pública decorre do princípio da solenidade, inerente à atuação estatal, como garantia dos cidadãos que serão atingidos por esta conduta. Explique-se.

    Nas condutas dos particulares, regidas pelo direito privado, vige o princípio da liberdade das formas, decorrentes da autonomia da vontade, justificada pelo fato de que estas atividades não decorrem de prerrogativas específicas e são praticadas com a finalidade de satisfazer as necessidades do sujeito que pratica o ato.

    Por seu turno, as condutas estatais são regidas pelo direito público, mediante prerrogativas inseridas como forma de garantia dos interesses da coletividade, sendo os atos praticados com a intenção de satisfazer os interesses de toda a sociedade, vigendo, por esses motivos, o princípio da solenidade das formas.

    Desse modo, os atos administrativos devem ser praticados por escrito, ainda que não haja determinação legal neste sentido, e, em vernáculo, ou seja, em língua portuguesa.

    É cediço que esta regra geral admite exceções estabelecidas por leis específicas que podem estipular outras formas de práticas das condutas estatais, como é o caso de um semáforo que se manifesta por meio de sinais, sendo amplamente divulgado que o acendimento da luz vermelha significa uma imposição de parar aos condutores de veículos.

  • B - desrespeitada a forma do ato ele existe (LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO QUA ELE JÁ TENHA COMPLETADO O CICLO DE FORMAÇÃO - perfeito), porém não é válido pois não está de acordo com as regras legais, podendo até msm gerar eficácia em razão da presunlção da legitimidade dos atos administrativos. (Mateus Carvalho).

  • A forma é sempre e obrigatoriamente escrita, entretanto existe atos administrativos não escritos, como ão exemplos: ordens vervais do superior ao seu subordinado; gestos, apitos e sinais luminosos na condução de transito; cartazes e placas que expressam uma ordem de administração pública, tas quais as que proibem estacionar fumar etc. 

  • Gab A

    É obrigado Constar em um ato adm --> COMPETÊNCIA,FINALIDADE,FORMA,MOTIVO,OBJETO

  • Letra D alguns sustentaram que o ato e sempre vinculado, cuidado pois atualmente vigora um formalismo moderado. O erro esta na origem genérica do direito civil. O que vigora na Administração Publica e o direito publico em razão do interesse publico.

  • B) A lei deverá determinado a forma de exteriorização do ato, podendo prever mais de uma forma, sendo que a ausência de forma do ato administrativo importa na sua ineficácia, embora seja perfeito ou existente e válido. ERRADO. Trata-se de um vício de VALIDADE, logo, o ATO É INVALIDO.

    1. ATO ADMINISTRATIVO PERFEITO
    quando cumpre todo o seu ciclo de formação, quando cumpre a sua trajetória. Para nomear dirigente da agência reguladora, precisa da nomeação do Senado e a ratificação do Presidente. Esse ato só será perfeito quando cumprir seu ciclo de formação e tiver essas duas manifestações de vontade (ato complexo).

    2. ATO ADMINISTRATIVO VÁLIDO
    Quando todos os seus elementos (competência, forma, motivação, objeto e finalidade) não possuem vícios.

    3. ATO ADMINISTRATIVO EFICAZ
    Quando estiver pronto para produzir EFEITOS.

    4. ATO ADMINISTRATIVO EXEQUÍVEL
    Confundida às vezes com a eficácia, a EXEQUIBILIDADE tem, entretanto, sentido diverso. Significa a efetiva disponibilidade que tem a ADM para dar operatividade ao ato, ou seja, executá-lo em toda a inteireza. Desse modo, um ato administrativo pode ter eficácia, mas não ter ainda exequibilidade. Exemplo: uma autorização dada em dezembro para começar em janeiro do ano próximo é eficaz naquele mês, mas se tornará exequível neste último. 

    5. ATO ADMINISTRATIVO INEXISTENTE
    Os atos inexistentes são aqueles que têm aparência de vontade de manifestação da Administração Pública. Como exemplos, temos o usurpador de função que é o caso em que alguém que não é servidor público e pratica atos como se fosse. Do ato emanado do "usurpador" nenhum efeito se produzirá.

    6. ATO ADMINISTRATIVO NULO
    Por outro lado, os atos serão nulos quando possuírem vícios insanáveis na forma ou na competência; ou quando há vício (sanável ou insanável) de finalidade, motivo ou objeto único (objeto plúrimo é vicio sanável).

    7. ATO ADMINISTRATIVO ANULÁVEL

    Os atos anuláveis são aqueles que apresentam defeitos sanáveis, ou seja, possuem vício nos requisitos competência (desde que a competência não seja exclusiva), na forma (desde que a forma não seja essencial ou substancial ao ato) ou em um dos objetos plúrimos. Esses defeitos podem ser convalidados, contanto que não seja lesivo ao interesse público, nem cause prejuízo a terceiros. 

  • Analisemos cada opção, separadamente:  

    a) Certo:  

    Embora não haja consenso na doutrina, a assertiva de que a forma constitui elemento vinculado dos atos administrativos encontra considerável amparo na doutrina, de que constitui exemplo a obra de Alexandre Mazza:  

    "Forma: é requisito vinculado, envolvendo o modo de exteriorização e os procedimentos prévios exigidos na expedição do ato administrativo. Diante da necessidade de controle de legalidade, o cumprimento da forma legal é sempre substancial para a validade da conduta. Em regra, os atos administrativos deverão observar a forma escrita, admitindo-se excepcionalmente atos gestuais, verbais ou expedidos visualmente por máquinas, como é o caso dos semáforos, especialmente em casos de urgência e transitoriedade da manifestação."   

    Do mesmo modo, no que concerne à incidência do princípio da solenidade, a assertiva está em linha com a posição doutrinária, conforme se extrai de José dos Santos Carvalho Filho:  

    "Diversamente do que se passa no direito privado, onde vigora o princípio da liberdade das formas, no direito público a regra é a solenidade das formas."   

    Com efeito, a combinação dos trechos doutrinários acima citados revela o acerto desta primeira opção.  

    b) Errado:  

    Na realidade, um dado ato que não possui forma sequer completou o seu ciclo de formação, e, portanto, sequer existe na ordem jurídica. Não se trata, portanto, de mera ineficácia, como defendido nesta opção, mas sim, a rigor, de genuína inexistência do ato.  

    Uma vez mais, José dos Santos Carvalho Filho corrobora o acima sustentado:  

    "Por isso mesmo é que a forma é elemento que integra a própria formação do ato. Sem sua presença, o ato (diga-se qualquer ato que vise a produção de efeitos) sequer completa o ciclo de existência."   

    c) Errado:  

    Uma vez sendo desrespeitada a forma prescrita em lei, a hipótese não será de inexistência do ato, mas sim de invalidade. O ato existirá, porém ostentará vício que, a depender da gravidade e dos prejuízos gerados, ou não, a terceiros, poderá resultar em sua nulidade plena ou mera anulabilidade, com possibilidade de convalidação.  

    d) Errado:  

    Os comentários lançados na assertiva "a", nos quais se sustentou a incidência do princípio da solenidade, e não o da liberdade das formas, revela o desacerto desta alternativa.  

    e) Errado:  

    Há dois erros graves. Primeiro, a forma é, sim, elemento essencial dos atos administrativos, porquanto sem forma os atos sequer existem. Ademais, como referido nos comentários à opção "c", o vício de forma nem sempre será de ordem insanável. Pode haver casos de mera anulabilidade e, por conseguinte, em que a convalidação será não apenas possível, como até mesmo recomendável (hipóteses de mera irregularidade, sem prejuízos a terceiros). 

    Gabarito do professor: A  

    Fonte: QC

  • Gabarito: A

    ELEMENTOS DO ATO ADM

    COmpetência

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    OBbjeto

    CO/FI/FO - ELEMENTOS VINCULADOS

    MO/OB - ELEMENTOS DISCRICIONÁRIOS

    Mais não digo. Haja!

    ***Siga o Chief of Police para DICAS DE ESTUDO e SABER TUDO sobre os Concursos de DELTA!!

    @chiefofpolice_qc

  • Mnemônico COFIFORMOB

     

    Vinculados:

      Competência

      Finalidade

      Forma

     

     

    Discricionários:

      Motivo

      Objeto

  • Complicado. Tem prova que adota o posicionamento de que o princípio da Liberdade das Formas é que vigora, essa prova aqui adotou outro posicionamento. O resultado disso é que nós temos que adivinhar, visto que muitas vezes há divergência dentro da própria Banca.

  • Gabarito "A"

    FORMA= É o revestimento do ato administrativo é o modo pelo qual o ato aparece. Revela sua existência, podendo ser ESCRITO, ORAIS, PICTÓRIOS, ELETROMECÂNICOS, MÍMICOS, ETC.....

  • FORMA é a exteriorização do ato, determinado por lei

    SEM forma = não há ato, a ausência da forma implica na sua inexistência

    DESRESPEITO a forma = implica na sua ilegalidade, e por ser ilegal deve ser anulado

    * A exigência de forma para a prática dos atos da Administração Pública decorre do princípio da solenidade, inerente à atuação do Estado

    * Lembrando que o vício na forma é sanável quando não gerar prejuízo ao interesse público, nem a terceiros, desde que mantido o interesse público, face a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas.

    * A forma é sempre elemento vinculado, mesmo nos atos administrativos discricionários, salvo se a lei determinar mais de uma forma ou for silente.

    Regra: Os atos administrativo devem ser praticados por escrito, mesmo que não haja determinação legal nesse sentido, e em vernáculo (língua portuguesa)

    Exceção: Pode haver casos diversos do escrito, desde que estabelecidos em leis específicas ex.: semáforo

    Princípio da instrumentalidade das formas: A forma não é essencial à prática do ato, mas tão somente o MEIO, definido em lei, para o Estado alcançar seu objetivo.

  • A) CORRETO

    Forma é a maneira pela qual o ato administrativo se exterioriza.

    É elemento vinculado.

    Regra - escrita (princípio da vinculação das formas ou formalismo). Exceção – verbal: quando a lei permitir, ex: CTB, gestos dos agentes, sinal luminoso do semáforo, etc pode ser sonoro, luminoso, textual.

    B) ERRADO

    A ausência de forma do ato administrativo não acarreta a sua ineficácia, pois sequer haverá existência do mesmo.

    O ato administrativo observa os seguintes planos de análise: perfeição, validade e eficácia.

    Perfeição ou ato administrativo perfeito: já cumpriu todas as suas etapas do seu ciclo de formação: agente competente, forma, finalidade, motivo, objeto.

    Validade: harmonia entre os elementos de formação e o que prescreve a lei ao tempo do ato. Conformidade dos elementos de formação com a previsão normativa.

    Eficácia: capacidade de gerar efeitos jurídicos. Ato que ao tempo da sua prática já está apto a produzir todos os efeitos para os quais foi criado. Não sujeito a termo (evento futuro e certo), condição (termo futuro e incerto) e encargo (elementos acidentais do ato administrativo – ainda que esses elementos acidentais não estejam presentes, o ato não deixa de ser ato pois não são elementos essenciais, e sim acidentais).

    Note-se que na explicação acima, o ato sequer ultrapassa a etapa da perfeição (uma vez que não há forma), considerado, portanto, inexistente e não havendo que se falar em validade, nem mesmo eficácia.

    C) ERRADO

    No caso descrito, o ato já passou da fase de perfeição e adentrará no campo da validade. O ato, portanto, é existente, mas será possível a sua invalidação ou convalidação, a depender da situação.

    Se a lei estabelece determinada forma como revestimento do ato, não pode o administrador deixar de observá-la. Não obstante, a análise da adequação da forma à lei exige carga de razoabilidade por parte do intérprete.

    Haverá hipóteses em que o vício de forma constitui mera irregularidade sanável, sem afetar a órbita jurídica de quem quer que seja; em tais casos não precisará haver anulação, mas simples correção (convalidação do ato).

    Em outras hipóteses, porém, o vício na forma é insanável, porque afeta o ato em seu próprio conteúdo, tornando-o passível de anulação.

    D) ERRADO

    A forma do ato administrativo decorre do princípio da solenidade, é elemento vinculado, diferente do aplicado no campo da esfera privada (princípio da liberdade das formas).

    E) ERRADO

    A forma é elemento essencial ao ato, sendo um dos seus requisitos de perfeição.

    Seu vício será sanável quando o conteúdo do ato não for atingido, sendo possível a convalidação (comentário da letra “C”).

  • Regra: Os atos administrativo devem ser praticados por escritomesmo que não haja determinação legal nesse sentido, e em vernáculo (língua portuguesa)

    Exceção: Pode haver casos diversos do escrito, desde que estabelecidos em leis específicas ex.: semáforo

  • A) CERTO: São considerados elementos vinculados do ato administrativo: competência, forma e finalidade, por outro lado, são elementos discricionários do ato administrativo: Motivo e Objeto (mérito administrativo). Quanto à forma, a regra é ser escrita, entretanto, existem os atos administrativos não escritos, como são exemplos: ordens verbais do superior ao seu subordinado; gestos, apitos e sinais luminosos na condução do trânsito; cartazes e placas que expressam uma ordem da administração pública, tais quais as que proíbem estacionar, proíbem fumar etc.

     

    B) Errado, a falta de um dos requisitos do ato administrativo torna-o inexistente e nulo.

     

    C) O desrespeito à forma (utilizou outra que a lei estabelece), torna o ato ANULÁVEL, ou seja, passível de convalidação, desde que essa forma não seja prescrita em lei, caso em que tornará o ato NULO.

     

    D) Errado, a forma é elemento vinculado do ato administrativo, a lei traz a maneira como aquele ato se exteriorizará.

     

    E) A forma é obrigatória no ato administrativo, sendo seu vicio ANULÁVEL, ou seja, passível de convalidação.

  • Os requisitos que podem ser convalidados são COMPETÊNCIA E FORMA.

  • GABARITO: a

    A FORMA é o modo de exteriorização do ato administrativo. Todo ato administrativo é, em princípio, formal, e a forma exigida pela lei quase sempre é a escrita (no caso dos atos praticados no âmbito do processo administrativo federal, a forma é sempre e obrigatoriamente a escrita).

    Existem, porém, atos administrativos não escritos, ex. ordens verbais do superior ao seu subordinado; gestos, apitos e sinais luminosos no trânsito, etc. A doutrina tradicional costumava classificar a forma dos atos administrativos como um elemento vinculado. Atualmente, esse tema é controverso.

  • Elementos ou requisitos de validade dos atos administrativo

    Competência

    Vício sanável

    Anulável

    Convalida

    Ato vinculado

    Finalidade

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado

    Forma

    Vício sanável

    Anulável

    Convalida

    Ato vinculado

    Motivo

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado e discricionário

    Objeto

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado e discricionário

    Convalidação

    É uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal

    Ato administrativo com vício sanável

    Elemento competência ou forma

    Atributos dos atos administrativos

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • A título de complemento...

    A forma é a exteriorização do ato, determinada por lei. Sem forma não pode haver ato. Logo, a ausência de forma importa a inexistência do ato administrativo, isso porque a forma é instrumento de projeção do ato, fazendo parte do seu próprio ciclo de existência, sendo elemento constitutivo da atuação.

    A exigência de forma para a prática dos atos da Administração Pública decorre do princípio da solenidade, inerente à atuação estatal, como garantia dos cidadãos que serão atingidos por esta conduta.

    Em regra, os atos administrativos devem ser praticados por escrito, ainda que não haja determinação legal nesse sentido, e, em vernáculo, ou seja, em língua portuguesa. Há exceções para essa regra, como é o caso de um semáforo que se manifesta por meio de sinais.

    Fonte: Manual Direito Adm - Matheus Carvalho

  • "por sinal luminoso" , Eu imaginei logo o sinal do Batman nas nuvens.

  • Motivo e Objeto são os únicos elementos discricionários do ato administrativo. Mas os únicos que admitem a convalidação são a Competência e a Forma. Desde que não seja caso de competência exclusiva ou de forma prescrita em lei.

  • Só complementando:

    A forma como regra geral é escrita. Mas quando estamos diante dos semáforos, ou às ordens dos agentes de trânsito, estamos diante de sinais luminosos e sons ou gestos, respectivamente.

    gabarito: A


ID
2274295
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização administrativa, especificamente em relação aos contratos de gestão, julgue os itens a seguir, marcando apenas a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B


    A) Errado, esse prazo para a implementação das metas é no mínimo 1 ano.
    Art. 3 Decreto 2487 § 4º O contrato de gestão terá a duração mínima de um ano, admitida a revisão de suas disposições em caráter excepcional e devidamente justificada, bem como a sua renovação, desde que submetidas à análise e à aprovação referidas no § 1º deste artigo, observado o disposto no § 7º do art. 4º deste Decreto


    B) CERTO: Art. 3º O contrato de gestão definirá relações e compromissos entre os signatários, constituindo-se em instrumento de acompanhamento e avaliação do desempenho institucional da entidade, para efeito de supervisão ministerial e de manutenção da qualificação como Agência Executiva


    C) Para ser Agencia Executiva SOMENTE Autarquia ou Fundação.


    D) Lei 9637 Art. 6o O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.


    E) Errado, não há a ADM Direta, A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado

    bons estudos

  • alt....B

     

     art. 51 da lei 9.649/98:

    “Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

    § 2o O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.”

  • Não compreendi muito bem e explicação do colega Renato em relação à alternativa "e", porém pesquisei e cheguei a seguinte conclusão: o erro está no trecho que afirma não haver previsão legal  de celebração de contrato de gestão entre o poder público e entidades privadas, isto porque, o art. 5º da Lei n. 9.637/98 afirma expressamente que: "Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1°."

     

    "A organização social é uma qualificação, um título, que a Administração outorga a uma entidade privada, sem fins lucrativos, para que ela possa receber determinados benefícios do Poder Público (dotações orçamentárias, isenções fiscais etc.), para a realização de seus fins, que devem ser necessariamente de interesse da comunidade." (http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/revistaspge/revista5/5rev6.htm)

     

    Portanto, sendo organização social uma entidade privada, há sim previsão legal de celebração de contrato de gestão entre o poder público e entidades privadas.

  • a) Errado - De acordo a com a Lei 9.649/98

    Art. 52; § 1º Os Contratos de Gestão das Agências Executivas serão celebrados com periodicidade mínima de um ano e estabelecerão os objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento.

     

    b) Correto - De acordo a com a Lei 9.649/98

    Art. 51; § 2º O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.

     

    c) Errado - Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    § 1º A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

     

    d) Errado - De acordo com a Lei 9.637/98 Art. 6º O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.

     

    e) Errado - De acordo com a Lei 9.637/98 Art. 5º Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1º.

    Art. 1º O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

  • a

    Os contratos de gestão das Agências Executivas serão celebrados com periodicidade mínima de quatro anos, com previsão de critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento. (01 ano)

    b

    O Contrato de Gestão terá metas e objetivos definidos, bem como recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento de ambos. O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas.

    c

    O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia, fundação, sociedade de economia mista ou empresa pública que tenha celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    d

    O contrato de gestão, elaborado pelo órgão, ministério ou entidade supervisora, sem a participação da organização social, com a finalidade de garantia da supremacia do interesse público, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social. 

    e

    Os contratos de gestão somente poderão ser celebrados entre a administração direta e as autarquias e fundação, não existindo previsão legal de celebração de contrato de gestão entre o poder público e entidades privadas. (OS  = CONTRATO DE GESTÃO)

    -

    fé! 

  • ORGANIZAÇÕES SOCIAIS    ------     OS

     

    OS -> Contrato de Gestão, Ato Discricionário, Ministério Supervisor

     

    Lei 9637/98 - artigo 1o: O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

     

              OS- Organizações Sociais

     

    1) Pessoa Jurídica de Direito Privado

    2) Não faz parte da administração direta ou indireta

    3) S/ fins lucrativos

    4) Ato de ministro de Estado

    5) Ato discricionário (AUTORIZAÇÃO)

    6) Celebra contrato de gestão

    7) Pode ser contratada com dispensa de licitação

    8) Permitida a cessão de servidor público para OS

    9) Podem receber bens públicos em permissão de uso, sem licitação, ser beneficiária de recursos orçamentários e até de servidores públicos

    10) A qualificação de uma entidade como organização social (OS) resulta de critério discricionário do ministério competente para supervisionar ou regular a área de atividade correspondente ao objeto social.

    11) As entidades qualificadas como Organização Social não integram a estrutura da Administração Pública e não possuem fins lucrativos, mas se submetem ao controle financeiro do Poder Público, inclusive do Tribunal de Contas.

  • Contrato de Gestão: instrumento firmado entre a administração pública e autarquia ou fundação qualificada como Agência Executiva, na forma do art. 51 da Lei 9,649, de 27 de maio de 1988, por meio do qual se estabelecem objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação de seu cumprimento.

                                                                                                                                              Direito Administrativo descomplicado

                                                                                                                                              Marcelo alexandrino / Vicente Paulo

    art. 51 da Lei 9,649, de 27 de maio de 1988

    Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

            I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

            II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

            § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

            § 2o O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9649compilado.htm

  • Pessoal!! Vamos estudar um pouco do contrato de gestão?! ÂNIMO!!!

     

    CONTRATO DE GESTÃO - São ajustes cujo objetivo é o cumprimento de uma espécie de programa, em troca de algo que seja do interesse da parte que se compromete a cumprir esse programa. TODO contrato de gestão estabelece:

     

    a) metas a serem atingidas

    b) prazo para atingimento

    c) critérios objetivos de avaliação de desempenho, para verificação do atingimento, ou não, das metas.

     

    ===> O fundamento direto do ccontrato de gestão é o princípio da eficiência!

     

    ====> No Brasil, foi prevista a celebração de contratos de gestão:

    a) no âmbito interno da própria administração:

    - FIRMADO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ADMINISTRADORES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, OU DE ÓRGÃOS DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ( ARTIGO 37, §8° DA CF)

    - ESSA ESPÉCIE DE CONTRATO DE GESTÃO QUANDO CELEBRADO COM AUTARQUIA E FUNDAÇÃO PÚBLICA, POSSIBILITA QUE ELAS RECEBAM A QUALIFICAÇÃO DE AGÊNCIA EXECUTIVA

     

    b) entre o poder público e pessoas privadas sem fins lucrativos qualificadas como organizações sociais- OS (LEI 9.637/1998)

     

     

     

    Fonte: Direito Adminsitrativo Descomplicado

  • Não esqueça que a CF permite firmar contrato de gestão também com "órgão público", o que para o JSCF seria um autocontrato.

  • Letra B

    Art. 51.

    § 2o O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.

  • Analisemos cada opção, separadamente, à procura da única correta:  

    a) Errado:  

    Na verdade, nos termos do 52, §1º, da Lei 9.649/98, a periodicidade mínima dos contratos de gestão não é de quatro anos, como afirmado aqui, equivocadamente, mas sim de apenas um ano. Confira-se:  

    " § 1o Os Contratos de Gestão das Agências Executivas serão celebrados com periodicidade mínima de um ano e estabelecerão os objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento."  

    b) Certo:  

    A presente opção tem apoio expresso no teor do art. 51, §2º, Lei 9.649/98, abaixo transcrito:  

    " § 2o O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão."  

    c) Errado:  

    A possibilidade de qualificação, como agência executiva, limita-se às autarquias e fundações públicas, não se estendendo a empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme se extrai do art. 51, caput, Lei 9.649/98:  

    " Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:"  

    d) Errado:  

    A presente alternativa já cogita de outra modalidade de contrato de gestão, qual seja, aquele que o Poder Público pode vir a celebrar com entidades privadas, em ordem a qualificá-las como organizações sociais. Referido instrumento vem previsto na Lei 9.637/98 e, ao contrário do que consta desta opção "d", o contrato deve ser elaborado com a participação da entidade, e não de modo unilateral, pela Administração. É neste sentido o teor do art. 6º do sobredito diploma legal:  

    " Art. 6o O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social."  

    Incorreta, pois, esta alternativa.  

    e) Errado:  

    Conforme se extrai dos comentários à opção anterior, existem duas modalidades de contratos de gestão, sendo que uma delas, qual seja, a prevista na Lei 9.637/98, dirige-se justamente à celebração do instrumento com pessoas privadas, as quais desejem vir a ser qualificadas como organizações sociais. Equivocada, assim, esta última opção.  

    Gabarito do professor: B  
  • características das agências reguladoras 

     

     são pessoas jurídicas de direito público;

     desempenham atividades típicas do Poder Público;

     são autarquias sob regime especial (não representam uma nova forma de entidade administrativa);

     integram a administração indireta (descentralizada);

     possuem maior autonomia que as outras entidades da administração indireta;

     são dirigidas por colegiado cujos membros são nomeados por prazo determinado pelo Presidente da República, após prévia aprovação pelo Senado Federal, vedada a exoneração ad nutum;

     não se submetem, em regra, ao controle hierárquico do ente central. Porém, em casos específicos, admite-se o controle hierárquico impróprio pelo ministério ou a avocação de competências pelo Presidente da República;

     encontram-se vinculadas ao Ministério do Setor correspondente, para fins de tutela, supervisão ou controle finalístico.

     

    Para receber a qualificação como agência executiva, a autarquia ou fundação pública deve:

    a) ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    e b) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor. A celebração do contrato de gestão com o respectivo Ministério é apenas um dos requisitos para receber a qualificação.

     

    Contudo, é por meio de decreto que a autarquia ou fundação pública se torna agência executiva. Vale dizer, após elaborar o plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento e ter celebrado o contrato de gestão, será expedido um decreto, que efetivamente outorgará à qualificação à entidade. Além disso, a concessão da qualificação é ato discricionário do Presidente da República. Conforme dispõe o caput do art. 51 da Lei 9.649/1998, o “Poder Executivo poderá qualificar” as entidades como agências executivas.

     

    Dessa forma, mesmo que a entidade preencha os requisitos, caberá ao Presidente da República decidir se concede ou não a qualificação. Os contratos de gestão das agências executivas devem ser celebrados com periodicidade mínima de um ano e estabelecerão os objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento.

     

    Após receber a qualificação, a autarquia ou fundação pública passa a se submeter a um regime jurídico especial, em que há maior autonomia para atuação. Por exemplo, no que se refere às licitações e contratos, as agências executivas possuem um limite duplicado para dispensa de processo licitatório

    Para as agências executivas, esse valor é dobrado (Lei 8.666/1993, art. 24, §1º):

    R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para obras e serviços de engenharia e de

    R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para compras e demais serviços.

    É importante frisar que a Lei 9.649/1998 é uma lei federal e, portanto, aplica-se tão somente à União. Caso os estados e municípios desejam dispor de mecanismo semelhante, deverão elaborar leis próprias, estabelecendo o regramento de qualificação.

  • Pensei que o Contrato de Gestao fosse apenas do Art. 37, § 8, CF, que se refere à Autarquia e Fundaçoes

     

    =(

  • Observar comentario de Chiara, que explica bem a questao e a pegadinha da alternativa E

     

    Contrato de gestão firmada entre o poder público e pessoas privadas sem fins lucrativos qualificadas como organizações sociais- OS (LEI 9.637/1998) - e nao apenas entre autarquias e fundações.

  • A) ERRADO. De acordo com o art. 52, § 1º, da Lei 9.649/98: Os Contratos de Gestão das Agências Executivas serão celebrados com periodicidade mínima de um ano e estabelecerão os objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento"

    B) CORRETA. Art. 51, § 2º, Lei 9.649/98: O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.

    C) ERRADO. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO APENAS. 

    D) ERRADO. Art. 6º, Lei 9.637/98 O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.

    E) ERRADO. Art 5º, Lei 9.637/98: Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o.

    Art 1º: O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

  • Lei 9.649/98

     

    Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

    § 2o O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.

    Art. 52. Os planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional definirão diretrizes, políticas e medidas voltadas para a racionalização de estruturas e do quadro de servidores, a revisão dos processos de trabalho, o desenvolvimento dos recursos humanos e o fortalecimento da identidade institucional da Agência Executiva.

    § 1o Os Contratos de Gestão das Agências Executivas serão celebrados com periodicidade mínima de um ano e estabelecerão os objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento.

    § 2o O Poder Executivo definirá os critérios e procedimentos para a elaboração e o acompanhamento dos Contratos de Gestão e dos programas estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional das Agências Executivas.

     

    Lei 9.637/98

     

    Art. 1º O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    ...

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o.

    Art. 6º O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.

     

  • Caros colegas, deveremos ter atenção em relação a Lei 13.934/2019, que regulamenta o contrato do § 8º, do artigo 37 da CF/88 (Contrato de Gestão/Endógeno). Todavia, só entrará em vigor 180 dias depois de sua publicação que ocorreu em 12/12/2019, logo, até a presente data ainda não está sendo aplicada.

  • Agências Executivas (arts. 51 e 52 da Lei 9.649/98 e Decreto 2.487/98) A qualificação será atribuída à Autarquia ou à fundação que cumprir dois requisitos:

    Possuir plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento;

    Tiver celebrado contrato de gestão com o Respectivo Ministério supervisor (ex: INMETRO);

    Características básicas:

    Formalização da qualificação será feita por decreto do PR;

    Implementar metas definidas no contrato de gestão, de acordo com os prazos e critérios de desempenho definidos no

    ajuste;

    Maior autonomia de gestão gerencial, orçamentaria e financeira.

    MEDITE.....COM UM MACHADO NA MÃO !!

  • Essa questão está desatualizada.

    Por mais que seja possível responde-la, atualmente, com o advento de uma lei no ano de 2019, não se celebra mais contrato de gestão, e sim contrato de desempenho.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Com o advento da lei 13.934 /19 o então chamado contrato de gestão agora é denominado CONTRATO DE DESEMPENHO

    Segue explicação:

    #ATUALIZAÇÃOLEGISLATIVA:

    A Lei nº 13.934/2019, que regulamenta o contrato referido no § 8º do art. 37 da Constituição Federal, denominado “contrato de desempenho”, no âmbito da administração pública federal direta de qualquer dos Poderes da União e das autarquias e fundações públicas federais.

    O chamado “contrato de gestão”** previsto no § 8º do art. 37 da CF/88

    O art. 37, § 8º da CF/88 prevê que...

    - a autonomia gerencial (administrativa), orçamentária e financeira

    - dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta

    - poderá ser ampliada

    - caso os administradores desses órgãos e entidades

    - assinem um “contrato” com o poder público

    - e nesse ajuste se obriguem a cumprir determinadas metas de desempenho.

    ** com a Lei nº 13.934/2019 passa a ser chamado de “contrato de desempenho”.

    Lei conferiu nome diverso daquele que era dado pela doutrina

    Conforme vimos acima, a doutrina denominou de “contrato de gestão” o ajuste previsto no art. 37, § 8º da CF/88.

    A Lei nº 13.934/2019, contudo, adotou outra nomenclatura e denominou este ajuste de “contrato de desempenho”.

    Agiu corretamente o legislador considerando que a Lei nº 9.637/98 fala em “contrato de gestão” para um ajuste completamente diferente. Com isso, evita-se confusões.

    Desse modo, a partir da Lei nº 13.934/2019, acabam as duas espécies de “contrato de gestão” e temos agora o seguinte cenário:

    • Contrato do § 8º do art. 37 da CF/88: contrato de desempenho (Lei nº 13.934/2019);

    • Contrato entre o Poder Público e a organização social: contrato de gestão (Lei nº 9.637/98).

    Conceito de contrato de desempenho

    Contrato de desempenho é o acordo celebrado entre...

    - o órgão ou entidade supervisora (de um lado)

    - e o órgão ou entidade supervisionada (de outro)

    - tendo como objetivo estabelecer metas de desempenho para o órgão ou entidade supervisionada

    - devendo ser estipulados prazos para a execução das tarefas e indicadores de qualidade

    - e, em contrapartida, o órgão ou entidade supervisionada recebe flexibilidades ou autonomias especiais.

    Veja a redação do texto legal:

    Art. 2º Contrato de desempenho é o acordo celebrado entre o órgão ou entidade supervisora e o órgão ou entidade supervisionada, por meio de seus administradores, para o estabelecimento de metas de desempenho do supervisionado, com os respectivos prazos de execução e indicadores de qualidade, tendo como contrapartida a concessão de flexibilidades ou autonomias especiais.

    O contrato de desempenho constitui:

    • para o supervisor, uma forma de autovinculação;

    • para o supervisionado, uma condição para a fruição das flexibilidades ou autonomias especiais.

    Vigência

    A Lei nº 13.934/2019 entra em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação oficial, ou seja, em 09/06/2020.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Com o advento da lei 13.934 /19 o então chamado contrato de gestão agora é denominado CONTRATO DE DESEMPENHO

    Segue explicação:

    #ATUALIZAÇÃOLEGISLATIVA:

    A Lei nº 13.934/2019, que regulamenta o contrato referido no § 8º do art. 37 da Constituição Federal, denominado “contrato de desempenho”, no âmbito da administração pública federal direta de qualquer dos Poderes da União e das autarquias e fundações públicas federais.

    O chamado “contrato de gestão”** previsto no § 8º do art. 37 da CF/88

    O art. 37, § 8º da CF/88 prevê que...

    - a autonomia gerencial (administrativa), orçamentária e financeira

    - dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta

    - poderá ser ampliada

    - caso os administradores desses órgãos e entidades

    - assinem um “contrato” com o poder público

    - e nesse ajuste se obriguem a cumprir determinadas metas de desempenho.

    ** com a Lei nº 13.934/2019 passa a ser chamado de “contrato de desempenho”.

    Lei conferiu nome diverso daquele que era dado pela doutrina

    Conforme vimos acima, a doutrina denominou de “contrato de gestão” o ajuste previsto no art. 37, § 8º da CF/88.

    A Lei nº 13.934/2019, contudo, adotou outra nomenclatura e denominou este ajuste de “contrato de desempenho”.

    Agiu corretamente o legislador considerando que a Lei nº 9.637/98 fala em “contrato de gestão” para um ajuste completamente diferente. Com isso, evita-se confusões.

    Desse modo, a partir da Lei nº 13.934/2019, acabam as duas espécies de “contrato de gestão” e temos agora o seguinte cenário:

    • Contrato do § 8º do art. 37 da CF/88: contrato de desempenho (Lei nº 13.934/2019);

    • Contrato entre o Poder Público e a organização social: contrato de gestão (Lei nº 9.637/98).

    Conceito de contrato de desempenho

    Contrato de desempenho é o acordo celebrado entre...

    - o órgão ou entidade supervisora (de um lado)

    - e o órgão ou entidade supervisionada (de outro)

    - tendo como objetivo estabelecer metas de desempenho para o órgão ou entidade supervisionada

    - devendo ser estipulados prazos para a execução das tarefas e indicadores de qualidade

    - e, em contrapartida, o órgão ou entidade supervisionada recebe flexibilidades ou autonomias especiais.

    Veja a redação do texto legal:

    Art. 2º Contrato de desempenho é o acordo celebrado entre o órgão ou entidade supervisora e o órgão ou entidade supervisionada, por meio de seus administradores, para o estabelecimento de metas de desempenho do supervisionado, com os respectivos prazos de execução e indicadores de qualidade, tendo como contrapartida a concessão de flexibilidades ou autonomias especiais.

    O contrato de desempenho constitui:

    • para o supervisor, uma forma de autovinculação;

    • para o supervisionado, uma condição para a fruição das flexibilidades ou autonomias especiais.

    Vigência

    A Lei nº 13.934/2019 entra em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação oficial, ou seja, em 09/06/2020.

  • Gente, eu posso estar muito enganada, mas entendi que a lei 13.934/2019 não alterou em nada a Lei 9637/98, estando esta vigente em seus exatos termos.

    Alguém poderia me explicar melhor ?

  • Gabarito B)

    A qualificação de AGÊNCIA EXECUTIVA Federal é conferida, mediante ato discricionário do presidente da República, a autarquia ou fundação que apresente plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e celebre contrato de DESEMPENHO com o ministério supervisor respectivo. Em outra mão, se esse ajustamento for feito entre a Administração pública e uma Organização Social, de modo a caracterizar um contrato exógeno, teremos um contrato de gestão.

    Observe que agora há diferença entre contrato de desempenho e contrato de gestão, sendo aquele um contrato dentro da própria Administração, endógeno; e esse, exógeno. No mais, resta lembrar que a doutrina diverge sobre a nomenclatura contrato, pois não há interesses contrapostos e, além disso, não há possibilidade de uma pessoa (no caso a Administração) firmar contrato consigo mesma.

    Um adendo sobre licitações: As agências executivas poderão dispensar a licitação na contratação de bens, serviços e obras pelo dobro do limite estipulado para as autarquias e fundações públicas não qualificadas, o que corresponde a 20% do limite estipulado na modalidade convite.

    Quais são as flexibilidades e autonomias especiais que podem ser concedidas?

    O contrato de desempenho poderá conferir ao supervisionado, pelo período de sua vigência, as seguintes flexibilidades e autonomias especiais, sem prejuízo de outras previstas em lei ou decreto:

    I - definição de estrutura regimental, sem aumento de despesas, conforme os limites e as condições estabelecidos em regulamento;

    II - ampliação de autonomia administrativa quanto a limites e delegações relativos a:

    a) celebração de contratos;

    b) estabelecimento de limites específicos para despesas de pequeno vulto;

    c) autorização para formação de banco de horas.

    Fontes: Anotações pessoais da sinopse da Juspodivm e do site Dizer o Direito.

  • Contrato de desempenho

  • Art. 52, §1º e § 2°, da Lei 9.649/98: 

    § 1o Os Contratos de Gestão das Agências Executivas serão celebrados com periodicidade mínima de um ano e estabelecerão os objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento.

    § 2o O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.


ID
2274298
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os contratos administrativos e seu regime jurídico de Direito Público, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - ERRADA

    Art. 59.  (Lei 8.666/93)

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

    Letra B - CORRETA  A ocupação provisória de bens e serviços do contratado e a utilização do local, material e pessoal empregados na execução do contrato são cabíveis quando necessárias à sua continuidade (art. 80, II), ou seja, a fim de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo particular ou quando da rescisão do contrato administrativo (art. 58, V).

    Lei 8666/93. Art. 80.  A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    (...)

    II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    (...)

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    Letra C - ERRADA

    Art. 54. (Lei 8666/93) Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    Letra D - ERRADA não encontrei a justificativa.

    Letra E - ERRADA

    Art. 71. (Lei 8666/93)

    § 1o  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais ( aqui não consta os encargos previdenciários) não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. 

    § 2o  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.  

  • Letra D - ERRADA. É permitida a supressão e não o acréscimo acima dos limites legais.

  • Alguém consegue explicar melhor o erro da "D" por favor? O material que fiz com as aulas do professor Alexandre Mazza e Baldachi não estabelecem qualquer limite, falam apenas que: 

    - Mediante ACORDO entre as partes, é possível reajustar quantidades e valores além dos limites vistos, pois estes são para readequação unilateral

    - As demais cláusulas podem ser alteradas mediante acordo entre as partes, desde que não violem os limites fiscais e nem a obrigatoriedade licitatória (por alteração do contrato, as partes não podem acrescentar compras, obras ou serviços que não constaram da licitação antecedente).

    Será que o erro é não ter a questão mencionado que havia previsão na licitação?

  • Complementanto com o texto de Lei:

    "D"

     

    Seção III
    Da Alteração dos Contratos

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) (VETADO).

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.             (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    § 2o  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:            (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    I - (VETADO)         

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.            (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • A) Artigo 59, § u; a nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

     

    B) Art. 80. A rescisão unilateral pela Administração, ocasiona: I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração; II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei; CORRETA.

     

     

    C) Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

     

    D) Art. 65. § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos. § 2o  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: II - as supressões (APENAS) resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.   

    Após ler e reler, entendi que somente as SUPRESSÕES podem ocorrer, excepcionalmente, por acordo celebrado pelas partes, ACRÉSCIMOS estão fora da exceção.

     

    E) Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1o  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. § 2o  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.

  • LETRA B!

     

    Há duas situações distintas em que é prevista a OCUPAÇÃO PROVISÓRIA:

     

    ===> Na primeira delas, a ocupação configura medida acautelatória, que visa a possibilitar a apuração de irregularidade na execução do contrato. O contrato está em execução e a ocupação provisória tem apenas o intuito de assegurar a sua continuidade enquanto se apuram as eventuais falhas imputáveis ao contratado.

     

    ===> A segunda possibilidade ocorre imediatamente após a rescisão do contrato administrativo. Uma vez rescindido o contrato, a administração assume o seu objeto e promove a ocupação e a utilização provisórias dos recursos materiais e humanos do contratado que forem necessários para evitar a interrupção da execução do contrato.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

     

                                          "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  •  

    Letra D: "desde que haja acordo entre partes, é admitido o acréscimo ou a supressão do objeto contratado acima dos limites previstos para alterações unilaterais promovidas pelo Poder Público."

    Essas duas palavrinhas se contrapõe demais viu

  • Responsabilidade da Administração referente ao contratado:

    1. Civil, comercial e Fiscal - Contratado responde sozinho, é álea Ordinária. 

    2. Trabalhista  - Administração responde Subsidiariamente. 

    3. Previdenciária - Administração responde SOLIDARIAMENTE. 

    Bons estudos! 

  • b) na hipótese na necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado ou de rescisão do contrato administrativo, é admitida a ocupação provisória de bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

  • Que questão linda...

  • Em resposta à postagem do Kristian Parquet, o STF decidiu recentemente sobre a não responsabilidade do governo por dívidas trabalhistas de terceirizada. 

    "O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (30/03/17), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida, que discute a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada. Com o voto do ministro Alexandre de Moraes, o recurso da União foi parcialmente provido, confirmando-se o entendimento, adotado na Ação de Declaração de Constitucionalidade (ADC) 16, que veda a responsabilização automática da administração pública, só cabendo sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos".

    Fonte: STF

  • Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    A letra B omitiu esse detalhe, pois a ocupação provisória só é permitida  nos casos de serviços essenciais. Essa questão tinha que ser anulada!

  • Por isso, Iuri, que não marquei a letra B. Eu lembrava bem que tinha ideia de ESSENCIAIS.

  • informação retirada do sitio, acessado em 05/10/2017:http://www.agu.gov.br/atos/detalhe/262853

    questão deve ser anulada, pois a doutrina e a jurisprudência é uníssona quanto a isso, não vi nenhum pronunciamento em contrário até hoje. 

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. CONTRATO NULO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAÇÃO.
    1. O ordenamento jurídico pátrio veda o enriquecimento sem causa em face de contrato administrativo declarado nulo porque inconcebível que a Administração incorpore ao seu patrimônio prestação recebida do particular sem observar a contrapartida, qual seja, o pagamento correspondente ao benefício.Precedente: AgRg no REsp 332956/SP DJ 16.12.2002.
    2. No mesmo sentido, é a posição da doutrina acerca do tema, in litteris: 7) Os Efeitos da Invalidação do Ato Administrativo (...) Um exemplo permite compreender facilmente o raciocínio. Suponha-se um contrato administrativo nulo, em que o defeito resida no ato de instauração da licitação. Reconhecido o defeito e pronunciada a nulidade com efeito retroativo, ter-se-ia de reconstituir a situação fática anterior à contratação. Isso significa não apenas que o particular teria de restituir à Administração as prestações que houvesse recebido, mas que também a própria Administração teria de adotar idêntica conduta. Ou seja, não seria cabível que a Administração incorporasse em seu patrimônio a prestação recebida do particular e se recusasse a produzir a remuneração correspondente, alegando a nulidade. (...) Ou seja, o Estado não pode apropriar-se de um bem privado, a não ser mediante desapropriação, com o pagamento de justo preço. É evidente que seria inconstitucional o Estado comprar um bem e, em seguida, anular o contrato e ficar com o bem sem pagar o preço. Muito mais despropositado seria produzir esse resultado mediante a invocação de defeito na própria atividade administrativa pública. A anulação contratual não pode gerar efeitos equivalentes aos do confisco. Tudo aquilo que não é lícito ao Estado obter diretamente também é ilícito ser obtido por via indireta - especialmente, por meio de um ato administrativo reputado inválido. (...).
    4. Inexiste dano à moralidade administrativa que justifique a condenação do administrador público a restituir os recursos auferidos por meio de crédito aberto irregularmente de forma extraordinária, quando incontroverso nos autos que os valores em questão foram utilizados em benefício da comunidade.Precedente: EREsp 260821/SP DJ 13.02.2006) 5. Não há ofensa ao art. 535 do CPC, quando o tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
    6. Recurso especial desprovido.
    (REsp 753039/PR, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/2007, DJ 03/09/2007, p. 122)

  • Sobre o item D:

     

    Lei 8666/93

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    (...)

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    § 2o  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:

    I - (VETADO)

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

  • "A Lei admite alteração quantitativa do contrato, SEM LIMITE PORCENTUAL, quando se tratar de SUPRESSÃO resultante de ACORDO entre os contratantes. 

     

    Essa hipótese, entretanto, não diz respeito ao poder de alteração unilateral do contrato, uma vez que exige acordo entre as partes." Marcelo Alexandrinho e Vicente Paulo (2010)

  • LETRA A - INCORRETA. a nulidade do contrato administrativo não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado e por outros prejuízos regularmente comprovados, ATÉ A DATA EM QUE ELA FOR DECLARADA. (art. 59, PU, Lei 8666).

    LETRA B - CORRETA. Trata-se de cláusula exorbitante que via a garantia do pincípio da continuidade do serviço. A ocupação temporária deve ser precedidade processo administrativo no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa ao particular contratado, sendo garantido, ainda, o direito à indenização por eventuais prejuízos causados. 

    LETRA C - INCORRETA. a eles é PERMITIDA a aplicação de princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, SUPLETIVAMENTE. (Art. 54, caput, Lei 8666).

    LETRA D - INCORRETA. A Administração NÃO pode alterar o OBJETO do contrato, pois seria burla à licitação (alteração unilateral do contrato).

    LETRA - INCORRETA. a inadimplência do contratado, com referência aos encargos TRABALHISTAS, FISCAIS E COMERCIAIS não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. (art. 71, §1º, Lei 8666).

  • B- CORRETA.

    A ocupação temporária é feita de duas maneiras distintas. Na primeira, a ocupação trata de medida acautelatória, que visa à apuração de irregularidade na execução do contrato. A segunda possibilita a ocupação após a rescisão do contrato administrativo, situação em que a administração assumirá o objeto do contrato 
    e promoverá a ocupação necessária para evitar a interrupção da execução do contrato.

    Por essa razão, o fundamento é o princípio da continuidade do serviço público. Ressalte-se que tal ocupação só existe nos casos de serviços essenciais.

  • Clausula exorbitante dos contratos administrativos que visam a continuidade dos serviços publicos tidos como essenciais.

  • Erro da alternativa E:

    a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e PREVIDENCIÁRIOS não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

    Previdenciários a administração responde solidariamente (artigo 71, § 2º da 8666/93)

  • Procuremos a única opção correta:

    a) Errado:

    Na realidade, o deve de indenizar, resguardado em favor do contratado, é válido até a data da declaração de nulidade, e não partir da declaração, tal como dito pela Banca neste item.

    A propósito, confira-se o teor do art. 59, parágrafo único, da Lei 8.666/93:

    "Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa."

    b) Certo:

    A presente alternativa tem respaldo expresso na regra do art. 58, V, da Lei 8.666/93, constituindo uma das denominadas cláusulas exorbitantes, que vem a ser a ocupação provisória. É ler:

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    (...)

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo."

    c) Errado:

    Cuida-se de proposição em desacordo claro com relação à norma estampado no art. 54, caput, da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:

    "Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado."

    d) Errado:

    A combinação dos §§1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93 revela o desacerto deste item. Afinal, no §1º, a lei estabelece os limites máximos de alterações unilaterais que o contratado é obrigado a aceitar, ao passo que no §2º fixa-se a regra geral na linha da qual nenhum acréscimo ou supressão pode exceder tais limites. A única exceção fica por conta da supressão resultante de acordo entre as partes, que, por óbvio, não constitui alteração unilateral.

    Neste sentido, confira-se:

    "Art. 65 (...)
    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    § 2o  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:

    I- Vetado.

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes."

    e) Errado:

    Da leitura do art. 71, caput e §§1º e 2º, percebe-se que os encargos previdenciários não foram incluídos dentre aqueles cuja inadimplência do contratado não pode ser transferida à Administração. Confira-se:

    "Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1o  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

    § 2o  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. "

    Logo, incorreta esta opção ao igualar o tratamento relativamente aos débitos previdenciários, quando o correto seria diferenciá-los relativamente aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.


    Gabarito do professor: B

  • Gabarito: B

    Ocupação Temporária de Bens:

    É uma garantia que visa o princípio da continuidade do serviço público. Administração contrata uma empresa e ela deixa de executar o serviço por qualquer motivo, às vezes até por um motivo legítimo, para evitar a paralisação do serviço a administração vai ocupar os bens da empresa e vai manter a execução da atividade. Exemplo: greve dos funcionários de ônibus.

  • B- CORRETA.

    A ocupação temporária é feita de duas maneiras distintas. Na primeira, a ocupação trata de medida acautelatória, que visa à apuração de irregularidade na execução do contrato. A segunda possibilita a ocupação após a rescisão do contrato administrativo, situação em que a administração assumirá o objeto do contrato 

    e promoverá a ocupação necessária para evitar a interrupção da execução do contrato.

    Por essa razão, o fundamento é o princípio da continuidade do serviço público. Ressalte-se que tal ocupação só existe nos casos de serviços essenciais.


ID
2274301
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do tema improbidade administrativa, especificamente quanto à declaração de bens, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
     

    A) CERTO: Art.13 § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico
     

    B) Art. 13 § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa
     

    C) Art. 13 § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo
     

    D) Art.13 § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico
     

    E) Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente


    bons estudos

  • Assunto - Lei 8.429/92 que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
    *
    Acerca do tema improbidade administrativa, especificamente quanto à declaração de bens, é correto afirmar que:

      a) a declaração abrangerá os bens e valores patrimoniais dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.
    CERTO: Art.13 § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico
    *
      b) o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens será punido com a pena de exoneração ou suspensão.
    Errado - Art. 13 § 3º Será punido com a ""pena de demissão"", a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa
    *
      c) o declarante não poderá entregar cópia declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal.
    Errado - Art. 13 § 4º O declarante, a seu critério, ""poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal"" na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo
     *
     d) a declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no país ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge, salvo se casado no regime de separação de bens.
    Errado - Art.13 § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do ""cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante"", excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico 
     * 
     e) a declaração de bens deverá ser feita apenas em dois momentos, na data da posse, e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
    Errado -  Art. 13; § 2º A declaração de bens ""será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função"".

  • LETRA A!

     

     

    LEI 8.429, ARTIGO 13 - A POSSE E O EXERCÍCIO DE AGENTE PÚBLICO FICAM CONDICIONADOS À APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DOS BENS E VALORES QUE COMPÕE O SEU PATRIMÔNIO PRIVADO E, QUANDO FOR O CASO, ABRANGERÁ OS BENS E VALORES PATRIMONIAIS DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO, DOS FILHOS E OUTRAS PESSOAS  QUE VIVAM SOB A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO DECLARANTE.

     

    ---> PARA QUEM ESTUDA TAMBÉM A LEI 8.112/90:

     

    ARTIGO 12, § 5° - NO ATO DA POSSE, O SERVIDOR APRESENTARÁ DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES QUE CONSTITUEM O SEU PATRIMÔNIO (NÃO CONSTA A PREVISÃO DE DECLARAÇÃO DE BENS DE OUTRAS PESSOAS)

     

     

                                                "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

     

    ===> Psiu! Você é mais forte do que imagina!

  • acerto 95% das questões sobre o crime de improbidade administrativa, quer saber como?

    leia 5 vezes completa, com o intervalo de 3 dias, e responda 5 questões após cada leitura.

    é raro eu errar, mas é um assunto fácil eu sei, mais fica a dica, pois, 1 questão é a diferença entre passar e reprovar muitas vezes.

     

    força guerreiros.

  • Gabarito: Alternativa A

     

    Nos termos da lei 8.429/1992:

     

     

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

  • Nos termos do Art. 13 da Lei 8429/92,

    "§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico."

  • Art.  13    

     

      § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, EXCLUÍDOS apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

     

              § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

  •   § 2º A declaração de bens será ANUALMENTE atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

  • Art.  13.  

              § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

     

    Gabarito: A

     

  • Art. 13 § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa

  • A declaração de bens deverá ser feita apenas em dois momentos, na data da posse, e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

  • artigo 13, parágrafo 1º, da Lei 8429

  • A alternativa A está correta. De acordo com o art. 13, §1o, A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    Isso também torna a alternativa D incorreta, já que a declaração pode alcançar, se for o caso, os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    A alternativa B está incorreta. De acordo com o art. 13, §3o, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    A alternativa C está incorreta. De acordo com o art. 13, §4o, o declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência de entrega de declaração de bens.

    A alternativa E está incorreta. De acordo com o art. 13, §2o, a declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    GABARITO: A

  • DA DECLARAÇÃO DE BENS

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 1º A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2º deste artigo.

  • a)

    a declaração abrangerá os bens e valores patrimoniais dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.

  • Analisemos as opções propostas pela Banca:

    a) Certo:

    Cuida-se de assertiva com amparo expresso na regra do §1º do art. 13 da Lei 8.429/92, que assim preceitua:

    "Art. 13 (...)
    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico."

    b) Errado:

    De plano, já se pode perceber o equívoco de apontar a exoneração como espécie de sanção, o que não é verdade. Trata-se, tão somente, de hipótese de desocupação de cargo público, sem caráter punitivo.

    Ademais, a penalidade efetivamente prevista na Lei de Improbidade Administrativa, neste caso, vem a ser a demissão, e não a suspensão, conforme preceitua o §3º do mesmo art. 13, in verbis:

    "§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa."

    c) Errado:

    Cuida-se de assertiva em desacordo com a regra do §4º do art. 13, como abaixo se extrai de sua leitura:

    "§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo."

    d) Errado:

    Ao contrário do aduzido neste item, inexiste ressalva quanto ao regime de bens do casal, para fins de considerar desnecessário informar os bens do cônjuge em caso de casamento por regime de separação total de bens. No ponto, remeto à leitura do §1º do art. 13, acima já transcrito.

    e) Errado:

    Na realidade, cuida-se de obrigação a ser cumprida anualmente, na linha do §2º do art. 13, de seguinte redação:

    "§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função."


    Gabarito do professor: A

  • Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

  • GAB: A

    Corrigindo.....

    A) a declaração abrangerá os bens e valores patrimoniais dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante. (CERTO)

    Art. 13 § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    B) o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens será punido com a pena de demissão.

    C) o declarante, a seu critério, poderá entregar cópia declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal.

    D) a declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no país ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge. (A lei não cita essa parte "salvo se casado no regime de separação de bens")

    E) a declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    FONTE: LEI 8429/92.

  • GAB: A

    Corrigindo.....

    A) a declaração abrangerá os bens e valores patrimoniais dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante. (CERTO)

    Art. 13 § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    B) o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens será punido com a pena de demissão.

    C) o declarante, a seu critério, poderá entregar cópia declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal.

    D) a declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no país ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge. (A lei não cita essa parte "salvo se casado no regime de separação de bens")

    E) a declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    FONTE: LEI 8429/92.

  • A declaração de bens é com a posse, e deverá ser realizada quando entra, durante e quando sai.

    Compreendendo qualquer bem do servidor, cônjuge, filhos ou pessoa que viva sob suas depesas.

    O servidor que não declarar, ou declarar falsamente, ou declarar fora do prazo, os bens no ato da posse, será demitido a bem do serviço público.

    Com exceção do primeiro ano, o servidor poderá juntar a declração de seu imposto de renda, a qual valerá como declaração de bens.

  • Seria um sonho uma questão assim na minha prova

  • Questão desatualizada.

    Art. 13, §1º, REVOGADO pela redação dada pela Lei n º 14.230, de 2021.

  • De acordo com as alterações na LIA, feitas pela Lei nº 14.320/21, a questão está desatualizada.

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.         

    § 1º .         

    § 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.         

    § 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.         

    § 4º .         


ID
2274304
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei Complementar n° 22 de 1994, do Estado do Pará, são atribuições dos delegados de polícia da polícia civil do Estado do Pará:

Alternativas
Comentários
  • Errei a questão em razão da eliminação da alternativa D, pelo fato do Delegado de Policia não possuir COMPETENCIA, e sim atribuição circunscricional.

  • gabarito LETRA D

    Art. 34 - São atribuições dos Delegados de Polícia Civil:

    I - dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades administrativas e operacionais do órgão ou unidade policial sob sua direção; II - cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência, as funções institucionais da Polícia Civil; III - planejar, dirigir e coordenar, com base na estatística policial, as operações policiais no combate efetivo à criminalidade, na área de sua competência; IV - exercer poderes discricionários afetos à Polícia Civil que objetive proteger os direitos inerentes à pessoa humana e resguardar a segurança pública; V - praticar todos os atos da polícia, na esfera de sua competência, visando a diminuição da criminalidade e da violência; VI - zelar pelo cumprimento dos princípios e funções institucionais da Polícia Civil; VII - Zelar pelos direitos e garantias constitucionais fundamentais; VIII - instaurar e presidir inquéritos policiais e outros procedimentos administrativos no âmbito de sua competência, cabendo-lhe, privativamente, o indiciamento decorrente do livre convencimento jurídico penal, fundamentado no relatório conclusivo no Inquérito Policial; IX - promover diligências, requisitar informações, determinar exames periciais, remoções e documentos necessários à instrução do inquérito policial ou outros procedimentos decorrentes das funções institucionais da Polícia Civil; X - manter o sigilo necessário à elucidação do fato e às investigações a seu cargo.

    A - atribuição do investigador

    B - atribuição do escrivão

    C - atribuição do escrivão

    E - atribuição do investigador

  • Questão LETRA DE LEI !

    -Estatuto da Policia Civil do Estado do Pará - LC. 022/94

    Resposta= Art.34, III - Planejar, dirigir e coordenar, com base na estatística policial, as operações policiais no combate efetivo à crimininalidade, na área de sua competência.

  • GABARITO: D

    Art. 34

  • Alternativa A: Trata-se de uma atribuição do Investigador de Polícia (art. 39, V, da Lei Complementar n. 22/94).

    Alternativa B: Trata-se de uma atribuição do Escrivão de Polícia (art. 40, V, da Lei Complementar n. 22/94).

    Alternativa C: Trata-se de uma atribuição do Escrivão de Polícia (art. 40, I, da Lei Complementar n. 22/94).

    Alternativa D: Trata-se de uma atribuição do Delegado de Polícia Civil (art. 34, III, da Lei Complementar n. 22/94).

    Alternativa E: Trata-se de uma atribuição do Investigador de Polícia (art. 39, IV, da Lei Complementar n. 22/94).

    Gabarito: D.

  • LETRA D.

    "Art. 34. São atribuições dos Delegados de Polícia Civil: (...) III – Planejar, dirigir e coordenar, com base na estatística policial, as operações policiais no combate efetivo à criminalidade, na área de sua competência;"

    Estou chegando à Sentinela do Norte.

    VÁ E VENÇA.


ID
2274307
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará (Lei n° 5.810/1994), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B
     

    A) Lei 5810 Art. 201 Parágrafo único.  O prazo  para  conclusão  da  sindicância  não  excederá  a  30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
     

    B) CERTO: Art. 200. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que   contenham   a   identificação   e   o   endereço   do   denunciante   e   sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade
     

    C) Errado, há previsão na referida lei Estadual.
     

    D) Art. 201. Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II  -  aplicação  de  penalidade  de  repreensão  ou  suspensão  de  até  30  (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplina
     

    E) Art.  187.   Aos   acusados   e   litigantes,   em   processo   administrativo,   são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes

    bons estudos

  • Art. 200. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham

    a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a

    autenticidade.

     

  • O prazo de 60 dias é dado para a conclusão do Processo Disciplinar, podendo ser prorrogado por igual prazo.

  • Apenas um complemento:

    O art. 187 da Lei 5.810 se coaduna com o art. 5º, LV da CF/88:

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • Prazo para sindicância: não excede 30 dias, podendo ser prorrogado a critério

    Prazo para conclusão do processo disciplinar: 60 dias, podendo ser prorrogado.

  • GABARITO B

    Art. 200 - As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade

  • GABARITO B

    Art. 200 - As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

  • Prazo para sindicâncianão excede 30 dias, podendo ser prorrogado a critério

    Prazo para conclusão do processo disciplinar60 dias, podendo ser prorrogado.

  • sindicância = 30 dias, podendo ser prorrogado por outros 30 dias

    da sindicância pode resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de repreensão ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar

    PAD = 60 dias, podendo ser prorrogado por outros 60 dias.

  • Art. 199 - A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a

    promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar,

    assegurada ao acusado ampla defesa.

    Art. 200 - As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a

    identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a

    autenticidade.

    Parágrafo Único - Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito

    penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

    Art. 201 - Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de repreensão ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo Único - O prazo para conclusão da sindicância não excederá a 30 (trinta) dias,

    podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

    Art. 202 - Sempre que o ilícito praticado pelo servidor, ensejar a imposição de penalidade de

    suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou

    disponibilidade, ou destituição, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • qual a fundamentação para o Erro da letra E?

    o artigo citado pelo colega, trata do processo disciplinar.

  • desatualizada


ID
2274310
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Este princípio teria se desenvolvido no Tribunal Constitucional Alemão a partir da cláusula constitucional do Estado de Direito, consagrado no Brasil como Estado Democrático de Direito. Desta forma, o Estado, na sua atuação, deve respeitar os direitos fundamentais dos cidadãos, o ordenamento jurídico, jamais agindo com excessos, de forma arbitrária. O citado princípio é também chamado pela doutrina alemã de proibição do excesso. Esse enunciado refere-se ao princípio da(o):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D
     

    O princípio da proporcionalidade (citado por alguns autores, conforme antes referido, como "princípio da proibição de excesso"), segundo a concepção a nosso ver majoritária na doutrina administrativista, representa, em verdade, uma das vertentes do princípio da razoabilidade. Isso porque a razoabilidade exige, entre outros aspectos, que haja proporcionalidade entre os meios utilizados pelo administrador público e os fins que ele pretende alcançar. Se o ato administrativo não guarda uma proporção adequada entre os meios empregados e o fim almejado, será um ato desproporcional, excessivo em relação a essa finalidade visada.


    Fonte: Direito administrativo descomplicado MAVP

    bons estudos

  • PROPORCIONALIDADE: O princípio da proporcionalidade pode ser observado à partir de algumas vertentes, quais sejam, "Vedação da proteção deficiente (Untermassvebot)" e "Proibição do excesso (Ubermassverbot)".

  • Proporcionalidade: Berço no Direito Alemão.

    Razoabilidade: Berço no Direito Anglo Saxão (Grã-Bretanha. O interessante que é um povo antigo da Alemanha - Rio Albis - Atual Elba).

  • O famoso verhältnismässigkeit.

  • Como saber se era razoabilidade ou proporcionalidade

  • O princípio da proporcionalidade assinala necessidade do intérprete buscar o equilíbrio entre um ou vários princípios almejados. Tendo em vista os meios pelos quais o poder público tomará determinada decisão no caso concreto, devendo tal medida exceder a desvantagem suportada pelo direito que padecerá.

    Sob o tema, César Dario Mariano da Silva cita a decisão proferida em 1971 pela Corte Constitucional Alemã:

    O meio empregado pelo legislador deve ser adequado e exigível, para que seja atingido o fim almejado. O meio é adequado quando com seu auxílio se pode promover o resultado almejado; ele é exigível quando o legislador não poderia ter escolhido outro modo igualmente eficaz, mas que seria um meio não-prejudicial ou portador de uma limitação menos perceptível a direito fundamental.

    [...]vale ressaltar que o princípio da proporcionalidade quase sempre é confundido com a da razoabilidade, de origem norte-americana, mas há que ressaltar que são doutrinas de origem diversas, apesar de encontrarem fundamentos similares.

    “A razoabilidade tem sua origem e desenvolvimento ligados à garantia do devido processo legal, antigo instituto do direito anglo saxão, que remonta à cláusula low of the land inscrita na Magna Carta de 1215. Esta garantia teve origem na Inglaterra, com um aspecto meramente formal (“procedural due process”, segundo o qual não é possível à condenação de alguém sem o devido processo legal) e se desenvolveu nos Estados Unidos com um aspecto muito mais substantivo ou material (“substantive due processo flow”), para permitir ao judiciário investigar o próprio mérito dos atos do poder público, a fim de verificar se esses atos são razoáveis, ou sejam, se estão conforme a razão, supondo equilíbrio, moderação e harmonia.[1]” CUNHA JR, Dirley da, ibidem, p 223.

    Neste mesmo contexto conclui Paulo Bonavides:

    “O princípio da proporcionalidade, enquanto princípio constitucional, somente se compreende em seu conteúdo e alcance se considerarmos o advento histórico de duas concepções de Estado de Direito: uma, em declínio, ou de todo ultrapassada, que se vincula doutrinariamente ao princípio da legalidade, com apogeu no direito positivo da Constituição de Weimar; outra, em ascensão, atada ao princípio da constitucionalidade, que deslocou para o respeito dos direitos fundamentais o centro de gravidade da ordem jurídica.

    Foi esse segundo Estado de Direito que fez nascer, após a conflagração de 1939-1945, o princípio constitucional da proporcionalidade, dele derivado. Transverteu em princípio geral de direito, agora em emergência na crista de uma revolução constitucional, relativa ao incremento expansão sem precedentes do controle de constitucionalidade.[1]”

    Fonte: minha monografia

    Continua...

     

     

  • Continua...

    À vista do direito administrativo o princípio da razoabilidade foi de fato imprimido em seu seio com intuito de instrumentalizar a discricionariedade e o exercício da própria administração. Para Celso Antônio Bandeira de Mello:

    “Enuncia-se com este princípio que a Administração, ao atuar no exercício de discrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas e respeitosa das finalidades que presidiram a outorga da competência exercida.[1]”

    Portanto, a razoabilidade se dá como um meio eficaz de controle do exercício da administração, observando a discricionariedade como elemento primordial, sem contudo, deixar de observar os princípios garantidores, delineando, desta forma, o critério mais adequado para aplicação da norma que deve ser empregada, demonstrando de forma criteriosa quais hipóteses devem ser utilizadas naquele caso específico, e neste ponto nevrálgico que se confundem os dois postulados da razoabilidade e proporcionalidade.

     Segundo, depreendemos do postulado da proporcionalidade, este se aplica caso haja uma relação de causalidade entre um meio e um fim concretamente inteligível. Quando existe o interesse num caso onde se apresenta várias possibilidades, todas legitimadas constitucionalmente, exige-se uma conduta preeminente no sentido de uma aplicação do instituto da proporcionalidade em sentido estrito.

    Fonte: minha monografia.

    Renata Leão, espero ter ajudado...bons estudos!

     

     

  • A proporcionalidade pode ser explicada a partir da leitura do HC 104.410, no qual o STF entendeu pela constitucionalidade dos crimes de perigo abstrato. Ali, entendeu-se que a proporcionalidade não era apenas a proibição dos excessos (como consta no enunciado da questão), mas, também, a proibição da proteção insuficiente.

    Vejamos:

     

    CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS EM MATÉRIA PENAL. CRIMES DE PERIGO ABSTRATO EM FACE DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. LEGITIMIDADE DA CRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE ARMA DESMUNICIADA. ORDEM DENEGADA. 1. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS PENAIS.

    Em todas essas normas é possível identificar um mandato de criminalização expresso, tendo em vista os bens e valores envolvidos. Os direitos fundamentais não podem ser considerados apenas como proibições de intervenção (Eingriffsverbote), expressando também um postulado de proteção (Schutzgebote). Pode-se dizer que os direitos fundamentais expressam não apenas uma proibição do excesso (Übermassverbote), como também podem ser traduzidos como proibições de proteção insuficiente ou imperativos de tutela (Untermassverbote). 1.2. Modelo exigente de controle de constitucionalidade das leis em matéria penal, baseado em níveis de intensidade: Podem ser distinguidos 3 (três) níveis ou graus de intensidade do controle de constitucionalidade de leis penais, consoante as diretrizes elaboradas pela doutrina e jurisprudência constitucional alemã: a) controle de evidência (Evidenzkontrolle); b) controle de sustentabilidade ou justificabilidade (Vertretbarkeitskontrolle); c) controle material de intensidade (intensivierten inhaltlichen Kontrolle). O Tribunal deve sempre levar em conta que a Constituição confere ao legislador amplas margens de ação para eleger os bens jurídicos penais e avaliar as medidas adequadas e necessárias para a efetiva proteção desses bens. Porém, uma vez que se ateste que as medidas legislativas adotadas transbordam os limites impostos pela Constituição – o que poderá ser verificado com base no princípio da proporcionalidade como proibição de excesso (Übermassverbot) e como proibição de proteção deficiente (Untermassverbot) –, deverá o Tribunal exercer um rígido controle sobre a atividade legislativa, declarando a inconstitucionalidade de leis penais transgressoras de princípios constitucionais.

     

    Bons estudos!

     

     

  • Segundo Lênio Streck, trata-se da DUPLA FACE DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, que seria justamente o que os colegas colocaram: a proteção quanto aos excessos do Estado e a proibição da proteção insuficiente.

  • Dê uma risadinha quem marcou razoabilidade

  • Gab. D
    a) O princípio do devido processo legal garante a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei; sua não observação enseja a nulidade do processo. É o mais importante dos princípios constitucionais, o princípio do qual todos os outros derivam. Ele é dividido em duas espécies, a saber:

    --> o devido processo legal substancial considera que é inafastável o comprometimento com os reais interesses sociais na hora de elaborar a legislação. É mais amplo.

    --> o devido processo legal processual visa assegurar ao litigante vários direitos, como citação, ampla defesa, defesa oral, apresentação de provas, etc. Refere-se a um sentido mais estrito;

     

    b) O princípio da legalidade pode ser entendido utilizando duas frases explicativas:

    -->art. 5 XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. 

    --> art. 5 II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

     

    c) O princípio da segurança jurídica é inerente ao Estado de direito, e sua configuração depende de cada contexto histórico. Pode ser entendida em dois aspectos:

    --> O aspecto objetivo relaciona-se com a estabilidade das relações juridicas, por meio da proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada. Restringe-se ao campo objetivo.

    --> O aspecto subjetivo é o princípio da proteção à confiança. Relaciona-se com os componentes de ordem subjetiva e pessoal dos administrados.

     

    e) O que é razoável segundo senso de pessoas razoáveis? 

  • O princípio da Razoabilidade e o Princípio da Proporcionalidade são comumente utilizados como sinônimos, tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência (tribunais superiores). Apesar da estreita ligação, há algumas diferenças entre elas. A maior é a abrangência na aplicação. A Razoabilidade tem como objetivo impedir a prática de atos que fogem à razão e ao equilíbrio do "pensamento comum". A proporcionalidade tem um campo de atuação maior. Uma espécie de "teste de fogo" para todas as normas que limitam direito fundamentais. Seu papel é aferir à adequação e a necessidade de um determinado comando normativo no nosso ordenamento.

     

     

    Paciência e Disciplina

  • O razoável é conforme a razão, racionável. Apresenta moderação, lógica, aceitação, sensatez. A razão enseja conhecer e julgar. Expõe o bom senso, a justiça, o equilíbrio. Promove a explicação, isto é, a conexão entre um efeito e uma causa. É contraposto ao capricho, à arbitrariedade. Tem a ver com a prudência, com as virtudes morais, com o senso comum, com valores superiores propugnado em data comunidade. (OLIVEIRA, 2003, p.92)

  • Aprofundando o princípio da proporcionalidade: 

     

    Uma conduta (ou ato) só é proporcional se observar estes três requesitos, a saber:

     

    Adequação: A conduta/ato tem que ser idôneo para se atingir o objetivo almejado.

    Necessidade: Não há outro meio menos gravoso para se atingir o objetivo (não se mata pardais com tiro de canhão).

    Proporcionalidade strictu sensu: Os bônus do objetivo superam os ônus da conduta/ato.

     

    obs.: se faltar um desses requisitos, a conduta/ato não será proporcional.

     

    Vamos para um exemplo: A administração pública precisa de um galpão para abrigar pessoas que tiveram suas casas inundadas por uma enchente. Sendo assim, a administração decide desapropriar o imóvel.

     Essa conduta (desapropriar) da administração é adequada? sim, pois o objetivo (alocar pessoas) pode ser alcançado  com a desapropriação do imóvel.

    Essa conduta (desapropriar) da administração é necessária? não, pois a administração pode requisitar o imóvel, em vez de desapropriar, o que seria menos gravoso para o particular e para a administração, pois ela só terá que indenizar o particular se houver dano.

    Essa conduta (desapropriar) da administração observou a proporcionalidade stricto sensu? sim, pois os bônus (abrigar pessoas) é superior aos ônus (indenizar o imóvel).

     

    Assim, essa conduta da administração, embora seja uma conduta adequada e observa a proporcionalidade stricto sensu, ela não é proporcional, uma vez que faltou ser necessária. Isto é, há uma conduta menos grave para atingir o objetivo pretendido.

  • Questão de Constitucional da segunda fase da PGM Fortaleza, feita pelo CESPE.

  • "princípio da proibição de excesso"

    A propria questao da a resposta. Vacilei.

  • Razoabilidade  é anglo-saxão ou norte- americano? Quem puder tirar a dúvida, manda um inbox.

  • Razoabilidade (EUA): surge na reinterpretação da cláusula do devido processo legal, que era meramente procedimental (contraditório e ampla defesa). Com a evolução, vislumbrou-se também um aspecto substancial, ou seja, o Estado não pode atuar com excessos e arbitrariedades.

     

    Proporcionalidade (Alemanha): atrelado ao poder de polícial estatal, posteriormente abrangido a todo o direito administrativo e ao direito penal. Atuação proporcional estatal garante o Estado de Direito, devendo promover e proteger os direitos fundamentais.

     

    FONTES:

    - Administrativo, Rafael Oliveira

    - O controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais, Juarez Freitas

  • O princípio da proporcionalidade (que em inúmeras oportunidades é tratado como princípio contido no âmbito da razoabilidade) tem por finalidade precípua equilibrar os direitos individuais com os anseios da sociedade.Esse princípio, largamente adotado pela jurisprudência alemã do pós-guerra, preceitua que nenhuma garantia constitucional goza de valor supremo e absoluto, de modo a aniquilar outra garantia de valor e grau equivalente.

    A razoabilidade atua como instrumento para determinar que as circunstâncias de fato devam ser consideradas com a presunção de estarem dentro da normalidade. A razoabilidade atua na interpretação dos fatos descritos em regras jurídicas. Desta forma, exige determinada interpretação como meio de preservar a eficácia de princípios axiologicamente sobrejacentes. Interpretação diversa das circunstâncias de fato levaria à restrição de algum princípio constitucional, como o princípio do devido processo legal.

  • ALTERNATIVA - D 

    A razoabilidade nasceu fruto do direito norte-americano, sendo um principio bastante aberto e subjetivo, relacionado a um equilíbrio entre os meios e fins pretendidos.

     

    JÁ a proporcionalidade surge do Direito Alemão, apresenta-se de forma mais objetiva do que a razoabilidade e divide-se nos 3 sub-princípios, ADEQUAÇÃO, NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE..

  • O americano é razoável, o alemão, proporcional.

  • GABARITO: D

     

    Marquei "razoabilidade" e a vontade de chorar foi grande... 

     

    A razoabilidade impõe que, ao atuar dentro da discrição administrativa, o agente pœblico deve obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas. Dessa forma, ao fugir desse limite de aceitabilidade, os atos serão ilegítimos e, por conseguinte, serão passíveis de invalidação jurisdicional. São ilegítimas, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, "as condutas desarrazoadas, bizarras, incoerentes ou praticadas com desconsideração às situações e circunstâncias que seriam atendidas por quem tivesse atributos normais de prudência, sensatez e disposição de acatamento às finalidades da lei atributiva da discrição manejada".

     

    A proporcionalidade, por outro lado, exige o equilíbrio entre os meios que a Administração utiliza e os fins que ela deseja alcançar, segundo os padrões comuns da sociedade, analisando cada caso concreto. Considera, portanto, que as competências administrativas só podem ser exercidas validamente na extensão e intensidade do que seja realmente necessário para alcançar a finalidade de interesse público ao qual se destina. Em outras palavras, o princípio da proporcionalidade tem por objeto o controle do excesso de poder, pois nenhum cidadão pode sofrer restrições de sua liberdade além do que seja indispensável para o alcance do interesse público.
     

    Prof. Herbert Almeida
     

     

    Bons estudos.

  • O princípio da proporcionalidade possui duas vertentes:

    1) a proibição do excesso

    2) proibição de uma tutela deficiente por parte do Estado.

  • ’’Examinador Desgracado’’, eu entendo a sua dor...

    Ótimo estudo a todos!

  • Só pra complementar os comentários dos caros colegas, vale uma observação interessante sobre o "princípio da razoabilidade":

     

    O princípio da razoabilidade surge na Suprema Corte Norte Americana, durante o governo de Franklin Roosevelt, e foi tratado como modalidade do devido processo legal (CF, art. 5º, inciso LIV).

    Para os americanos existem duas modalidades de devido processo legal, a saber:

    a) processual (procedure due process of law): é um conjunto de direitos e garantias aplicados ao processo, ou seja, a publicidade, o juiz natural, o contraditório, etc;

    b) substantivo (substantive due process of law): se a lei ou ato normativo do Poder Público não for razoável, será inconstitucional (esse é o princípio da razoabilidade).

    Na Jurisprudência do STF, encontram-se as expressões princípio da razoabilidade ou devido processo legal substantivo/material ou substantive due process of law.

    Fonte: minhas anotações da aula do Professor Flávio Martins.

     

  • proporcionalidade em sentido estrito, seria a assertiva mais correta uma vez que proporcionalidade e razoabilidade se confundem assim como explicado em outros comentários dos colegas.

    Boa sorte a todos.

  • A proporcionalidade tem origem na doutrina Alemã, enquanto que a razoabilidade tem origem Norte-americana.

    Afe, preguiça de elaborar uma questão melhor hein....

  • PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    Trata-se de diretriz utilizada como instrumento na avaliação dos critérios de aplicação do direito a partir de considerações fundadas nos meios empregados e nas finalidades pretendidas pelas normas jurídicas, sejam estas gerais e abstratas, sejam apenas individuais e concretas. É mecanismo de controle de excesso de poder, pois o ordenamento jurídico pressupõe não só a legitimidade dos meios utilizados e dos fins perseguidos pelos órgãos estatais, mas também a adequação e a necessidade desses meios para atender os objetivos pretendidos.

    Fonte: Direito Penal - Tomo I, Juspodivm.

  • Gabarito: letra D

    Princípio da razoabilidade - surgiu nos Estados Unidos da América. Essa expressão refere-se àquilo que seja conforme a razão, ou seja, aquilo que esteja de acordo com o bom senso, com a prudência, com aquilo que se espera do chamado “homem médio”.

    Princípio da proporcionalidade - surgiu na Alemanha, o termo tem por escopo expressar uma relação de equilíbrio, devendo o Estado agir no desempenhar de suas funções de forma adequada, necessária e proporcional aos interesses que estiverem em jogo.

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios de da axiologia Constitucional. Segundo o Princípio da proibição do excesso, na consecução de um fim, deve-se utilizar o meio estritamente adequado, evitando-se todo excesso. Tal princípio também se confunde com o princípio da razoabilidade.

    Por outro lado, a proporcionalidade, segundo ALEXY, é uma implicação do caráter principiológico das normas. A estrita conexão com a natureza dos princípios (“mandamentos de otimização em face das possibilidades fáticas e jurídicas") é demonstrada nos seguintes termos: “A máxima da proporcionalidade em sentido estrito, ou seja, a necessidade de sopesamento, decorre da relativização em face das possibilidades jurídicas.

    O juízo de ponderação a ser exercido entre normas princípios liga-se ao postulado/regra da proporcionalidade, o qual exige que I) o sacrifício de um direito seja útil para a solução do problema, II) que não haja outro meio menos danoso para atingir o resultado desejado; III) e que seja proporcional em sentido estrito, isto é, que o ônus imposto ao sacrificado

    não seja maior que benefício que se pretende obter com a solução.

    Portanto, discordo da banca ao apontar a proibição do excesso como proporcionalidade, posto que proporcionalidade é um postulado ou técnica para ponderação de princípios.



    Gabarito do professor: letra e.
  • Tanto a proporcionalidade quanto a razoabilidade podem ser chamados de "princípio da proibição de excesso"?

  • Questão capiciosa.

  • Princípio da razoabilidade - surgiu nos Estados Unidos da América. Essa expressão refere-se àquilo que seja conforme a razão, ou seja, aquilo que esteja de acordo com o bom senso, com a prudência, com aquilo que se espera do chamado “homem médio”.

    X

    Princípio da proporcionalidade - surgiu na Alemanha, o termo tem por escopo expressar uma relação de equilíbrio, devendo o Estado agir no desempenhar de suas funções de forma adequada, necessária e proporcional aos interesses que estiverem em jogo.

  • Princípio da razoabilidade - surgiu nos Estados Unidos da América. Essa expressão refere-se àquilo que seja conforme a razão, ou seja, aquilo que esteja de acordo com o bom senso, com a prudência, com aquilo que se espera do chamado “homem médio”.

    X

    Princípio da proporcionalidade - surgiu na Alemanha, o termo tem por escopo expressar uma relação de equilíbrio, devendo o Estado agir no desempenhar de suas funções de forma adequada, necessária e proporcional aos interesses que estiverem em jogo.

  • A doutrina alemã vê o princípio sobre duas vertentes, quais sejam:

    Proibição do excesso (Übermassverbot)

    É a vedação da atividade legislativa que ao legislar acaba por ir além do necessário, em excesso, afetando direitos fundamentais como a liberdade de expressão, liberdade de locomoção, a honra, a dignidade, entre outros. Portanto, aqui o Estado não pode ir além do necessário. 

    Proibição de proteção deficiente ou insuficiente (Untermassverbot)

    É o revés da proibição do excesso, quando o Estado não legisla acerca de um determinado direito fundamental desprotegendo-o. Tal proibição consiste em não se permitir uma deficiência na prestação legislativa, de modo a desproteger bens jurídicos fundamentais. Nessa medida, seria inconstitucional, por exemplo, por afronta à proporcionalidade, lei que pretendesse descriminalizar o aborto.

  • Princípio do devido processo legal

    •Assegura a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei e todas as garantias constitucionais.

    •Ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal

    Principio da legalidade

    •Tem como objetivo a submissão do Estado à lei, ou seja, não há liberdade nem vontade pessoal, o que oferece a população, de certo modo, segurança nos atos dos agentes públicos.

    •Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”

    Princípio da segurança jurídica

    •A lei não prejudicará o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito"

    Princípio da proporcionalidade e da razoabilidade

    são preceitos que direcionam a aplicação do ordenamento jurídico para que atenda a situação concreta de forma adequada e proporcional. ... Em resumo, qualquer entidade que desempenhe atividade estatal deve agir conforme os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

  • Proporcionalidade --> alemão

    Razoabilidade --> americano

  • O professor do QC discordou do gabarito:

    "Portanto, discordo da banca ao apontar a proibição do excesso como proporcionalidade, posto que proporcionalidade é um postulado ou técnica para ponderação de princípios.

    Gabarito do professor: letra e."

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    razoabilidade impõe que, ao atuar dentro da discrição administrativa, o agente pœblico deve obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas. Dessa forma, ao fugir desse limite de aceitabilidade, os atos serão ilegítimos e, por conseguinte, serão passíveis de invalidação jurisdicional. São ilegítimas, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, "as condutas desarrazoadas, bizarras, incoerentes ou praticadas com desconsideração às situações e circunstâncias que seriam atendidas por quem tivesse atributos normais de prudência, sensatez e disposição de acatamento às finalidades da lei atributiva da discrição manejada".

     

    proporcionalidade, por outro lado, exige o equilíbrio entre os meios que a Administração utiliza e os fins que ela deseja alcançar, segundo os padrões comuns da sociedade, analisando cada caso concreto. Considera, portanto, que as competências administrativas só podem ser exercidas validamente na extensão e intensidade do que seja realmente necessário para alcançar a finalidade de interesse público ao qual se destina. Em outras palavras, o princípio da proporcionalidade tem por objeto o controle do excesso de poder, pois nenhum cidadão pode sofrer restrições de sua liberdade além do que seja indispensável para o alcance do interesse público.

     

    princípio da proporcionalidade (citado por alguns autores, conforme antes referido, como "princípio da proibição de excesso"), segundo a concepção a nosso ver majoritária na doutrina administrativista, representa, em verdade, uma das vertentes do princípio da razoabilidade. Isso porque a razoabilidade exige, entre outros aspectos, que haja proporcionalidade entre os meios utilizados pelo administrador público e os fins que ele pretende alcançar. Se o ato administrativo não guarda uma proporção adequada entre os meios empregados e o fim almejado, será um ato desproporcional, excessivo em relação a essa finalidade visada.

    Princípio da razoabilidade - surgiu nos Estados Unidos da América. Essa expressão refere-se àquilo que seja conforme a razão, ou seja, aquilo que esteja de acordo com o bom senso, com a prudência, com aquilo que se espera do chamado “homem médio”.

    Princípio da proporcionalidade - surgiu na Alemanha, o termo tem por escopo expressar uma relação de equilíbrio, devendo o Estado agir no desempenhar de suas funções de forma adequada, necessária e proporcional aos interesses que estiverem em jogo.

  • Lembrar que razoabilidade tem tradução do inglês para "reasonability", princípio anglo-saxão! E o de escrita mais difícil (rsrs) é alemão, proporcionalidade!! GABARITO D.


ID
2274313
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A teoria da imprevisão ocorre quando situações táticas, imprevisíveis, alteram o equilíbrio econômico financeiro do contrato, repercutindo na sua execução, sendo necessária a recomposição dos preços. Quando o desequilíbrio contratual é causado por uma interferência estatal, geral e abstrata, por exemplo, modificação de uma lei que onere a contratada, ou seja, uma interferência extracontratual causada pelo ente federativo que faça parte da relação contratual. A esses fatores a doutrina chama:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C


    A) Fato da administração: Difere do fato de príncipe, pois esta está especificamente relacionada ao contrato, é o descumprimento pela Administração das suas obrigações.


    B) Interferência imprevista: Ocorrências materiais não cogitadas pelas partes na celebração do contrato, mas que surgem na sua execução de modo surpreendente e excepcional, dificultando e onerando extraordinariamente o prosseguimento e a conclusão dos trabalhos


    C) CERTO: Fato de príncipe: Toda determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo


    D) Força maior: Entende-se por força maior o acontecimento humano, imprevisível e inevitável, que impossibilita a execução do contrato. Ex.: greve


    E) Caso fortuito: Trata-se de evento da natureza, inevitável e imprevisível, que impossibilita o cumprimento do contrato. Ex.: inundação


    bons estudos

  • Fato da administração: interferência contratual do ente público contratante;

    Fato do príncipe: interferência extracontratual (geral e abstrata) do poder público.

  • O renato, colocou errado Força maior e Caso fortuito, só fazera inversão das esplicações que vai da certo.

     

  • Na Inexecução do contrato por força maior (evento humano imprevisível e inevitável, como a greve e a grave perturbação da ordem) qualificada pelo caráter impeditivo absoluto para o cumprimento das obrigações contratadas; há de se observar que a força maior pode advir a qualquer momento em uma relação jurídica seja ela por greve de trabalhadores, manifestações que empeçam a execução do contrato objetivando o cumprimento. No entanto para que a parte prejudicada por este motivo não seja responsabilizada pelo descumprimento do contrato deve provar a sua desvinculação do ocorrido, que impossibilitou o cumprimento do feito.

    Na inexecução por caso fortuito, em que um evento da natureza imprevisível e inevitável, como o tufão, a inundação e o terremoto, o agravante do evento que constitui o caso fortuito é impossibilidade total criada pelo fato da natureza que exime o contratado de cumprir suas obrigações caracterizadas pela sua imprevisibilidade, aliada a inevitabilidade de seus efeitos. Um fato interessante é que se o contratante já em mora quando sobrevier o evento não se exime da responsabilidade para com a outra parte, salvo se provar que o dano ocorreria mesmo que estivesse com suas obrigações em dia.


    O renato está correto em suas colocações....só pra confirmar

  • bizu pra quem ainda confunde fato da administração com fato do príncipe:

     

    fato da aDministração = determinação estatal que incide Diretamente e especificamente sobre o contrato.

     

    fato do príncipe = é uma determinação estatal geral que acaba incidindo indiretamente sobre o contrato.

  • Exemplo de INTERFERÊNCIA IMPREVISTA: descobrimento de terreno ROCHOSO ao invés de ARENOSO. Não há impossibilidade na execução, mas haverá, indubitavelmente, maior oneração para o desneolvimento do projeto. 

    Como sempre, excelentes exposições do colega Renato! 

  • Letra C.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (Cespe – MPE/TO 2012) O regime jurídico dos contratos previsto na Lei n.º 8.666/1993 confere à administração

    pública  prerrogativas que incluem a exigência do cumprimento do contrato, sem alteração das condições

    inicialmente pactuadas, independentemente da ocorrência de álea econômica ou administrativa.

     

    Comentário:

     

    O item está errado. As chamadas áleas administrativas ou econômicas constituem eventos imprevisíveis e extraordinários

    que provocam um desequilíbrio excessivo da equação econômico-financeira original ou a impossibilidade da execução do

    contrato a contento. A álea administrativa engloba o fato do príncipe e o fato da Administração, enquanto a álea econômica

    compreende circunstâncias externas ao contrato, estranhas à vontade das partes, imprevisíveis quanto à sua ocorrência ou

    quanto às suas consequências. Em ambos os casos, o contrato administrativo poderá ser repactuado, por acordo entre as

    partes, com vistas a reestabelecer o equilíbrio do ajuste, daí o erro.

     

     

    Gabarito: Errado

     

    Prof. Erick Alves

     

     

    Obs: Álea é um termo jurídico que significa literalmente a possibilidade de prejuízo simultaneamente à de lucro - ou, em outras palavras, risco (HOUAISS, verbete "álea").

  • Alguém explica de forma simples o que é fato do princípe??
  • Maria Helena, a explicação da teoria fato do princípe está no caput da questão.

    Um exemplo bem elucidativo. imagine que um ente federativo celebrou um contrato com um particular para este transportar, por exemplo, alunos da zona rural para a escola. Ocorre que esse ente majorou os tributos referentes ao conbustível. Dessa forma, o particular terá um gasto extra, que não estava previsto, para executar o contrato. Ou seja, houve um desiquilíbrio contratual causado pelo próprio ente, o qual deverá recompor esse desiquilíbrio. Vale ressaltar que esse aumento de tributos não tem relação direta com o contrato. É um ato geral e abstrato, afetando o contrato de forma indireta. 

    Obs.: Só haverá fato do príncipe se for o ente contratante que ocasionou o desiquilíbrio. Se for outro ente, diferente do que contratou, não haverá fato do príncipe, mas sim caso fortuito/força maior. 

  • Fato do príncipe: evento EXTERNO à relação contratual

    Fato da administração: evento INTERNO à relação contratual

  • Cuidado com esta definição de caso fortuito e força maior, Renato, pois há divergência entre autores, mas os principais autores apresentam conceitos inversos ao que você expôs.

     

    Segundo Maria Helena Diniz, na força maior por ser um fato da natureza, pode-se conhecer o motivo ou a causa que deu origem ao acontecimento, como um raio que provoca um incêndio, inundação que danifica produtos ou intercepta as vias de comunicação, impedindo a entrega da mercadoria prometida ou um terremoto que ocasiona grandes prejuízos, etc. Por outro lado o caso fortuito tem origem em causa desconhecida, como um cabo elétrico aéreo que sem saber o motivo se rompe e cai sobre fios telefônicos causando incêndio explosão de caldeira de usina, provocando morte.

     

    Ainda:

    "Consoante as lições de Maria Sylvia Di Pietro (adorada pelos examinadores, principalmente CESPE) e Celso Antônio Bandeira de Mello, temos uma situação de força maior quando estamos diante de um evento externo, estranho a qualquer atuação da administração, que, além disso, deve ser imprevisível e irresistível ou inevitável. Dessarte, tanto seria evento de força maior um furacão, um terremoto, como também uma guerra, uma revolta popular incontrolável. Diversamente, o caso fortuito seria sempre um evento interno, ou seja, decorrente de uma atuação da administração. O resultado dessa atuação é que seria inteiramente anômalo, tecnicamente inexplicável e imprevisível. Assim, na hipótese de caso fortuito, todas as normas técnicas, todos os cuidados relativos à segurança, todas as providências exigidas para a obtenção de um determinado resultado foram adotadas, mas, não obstante isso, inexplicavelmente, o resultado ocorre de forma diversa daquela prevista e previsível." (Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 22ª ed, pg 832)

     

    Não obstante ilustres doutrinadores contribuírem com diversos conceitos, Sílvio Venosa simplifica ao dizer que não há interesse público na distinção dos conceitos, até porque o Código Civil Brasileiro não fez essa distinção conforme a redação abaixo transcrita:

    Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.

    Nos casos em comento o STJ também não se preocupou em distinguir caso fortuito de força maior, mas sim em verificar a presença deles em cada processo, e para isso levou em consideração as particularidades de cada caso, com a ressalva de que a imprevisibildade é comum a todos eles.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/580567/stj-manifesta-seu-entendimento-sobre-caso-fortuito-e-forca-maior

  • A teoria da imprevisão ocorre quando situações táticas  

     

    Só pode haver imprevisão quando O BOPE invade o morro. rsrsrrs

     

    Os caras não se ligam nem na redação das questões e querem qeu eu responda certo? MARMININO

  • A teoria da IMPREVISÃO abrange:

     

    FATO DO PRINCIPE: Atos gerais do Estado que oneram indiretamente o contrato.

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO: Atos ou omissões da administração que incidem diretamente sobre o contrato.

    CASO FORTUITO e FORÇA MAIOR: Eventos imprevisíveis ou inevitáveis que impedem ou oneram a execução do contrato.

    INTERFERÊNCIAS IMPREVISÍVEIS: Fatos imprevistos, preexistentes, que oneram, mas não impedem a execução.

  • Fato do  príncipe : refere-se à atuação abstrata e genérica do poder público que atinge o contrato de forma indireta e reflexa. Ex. Majoração de tributos 

    Fato da administração : atuação específica e concreta do poder público que atinge o contrato de forma direta. Construção pendente de desapropriação 

    .

  • Teoria da Imprevisão = Fato do Principe = $$ onera $$

     

    gab: C 

  • Fato do príncipe: ocorre quando o poder público edita um ato geral (lei, regulamento, etc), que modifica as condições do contrato, provocando prejuízos ao contratado.

    Neste caso, o poder público, ao editar o ato, age não como parte, mas através de sua supremacia, ou seja, o ato geral afeta não só o contrato, mas também outras situações jurídicas.

    O fato do príncipe pode ser negativo – caso de norma que aumente significativamente os tributos – ou positivo – lei que diminui de forma significativa os tributos.

    Fato da administração: o fato da Administração não se confunde com o fato do príncipe: enquanto este é geral e incide de forma reflexa sobre o contrato, aquele é específico e se relaciona diretamente com o contrato. São exemplos de fato da administração: a suspensão da execução do contrato por mais de 120 dias; o atraso superior a 90 dias dos pagamentos; e a não liberação da área para início da execução do contrato.

  • Para não confundir penso que o fato do principe surgiu na idade media quando um principe teve que alterar os preceitos dos contratos da administração por conta de um imposto novo criado pelo seu pai (O rei).

  • Fato do príncipe
    Fato do príncipe é o fato extracontratual praticado pela Administração que repercute no
    contrato administrativo (ex.: aumento da alíquota do tributo que incide sobre o objeto
    contratual). Trata-se de um fato genérico e extracontratual imputável à Administração Pública,
    que acarreta o aumento dos custos do contrato administrativo (álea extraordinária
    administrativa).
    Não se deve confundir o fato do príncipe com o fato da Administração. Enquanto o fato do
    príncipe é extracontratual, o fato da Administração é contratual (inexecução das cláusulas
    contratuais por culpa da Administração contratante, por exemplo: atraso no pagamento).

  • AMBOS SÃO FORMAS MAS DE REVISÃO, QUE ME CONFUNDIA BASTANTE,

    Fato da administração:  é quando a própria administração desequilibra a relação contratual, enquanto parte do contrato. Normalmente ocorre quando administração desequilibra o contrato por inadimplência (Ex: tinha que desapropriar o terreno para a obra do particular contratado, mas não desapropria). FAZ PARTE DA RELAÇÃO CONTRATUAL!!!

    Fato do príncipe: Também é a administração que desequilibra o contrato, mas não como parte, e sim atuando fora do contrato(Exemplo: União triplica a alíquota de um imposto que incide sobre produtos de limpeza, atingindo o contrato de limpeza de uma universidade pública; ou então cria uma lei que dá isenção de pedágio pra motos, o que desequilibra o contrato com uma concessionária que atua sobre uma estrada). EXTRACONTRATUAL!!!

  • A interferência estatal dotada de generalidade e abstração que repercute na execução do contrato, seja para fins de impor sua rescisão sem culpa para o administrado, seja para fins de determinar a necessidade de seu reequilíbrio econômico-financeiro, vem a ser o denominado fato do príncipe.

    Neste sentido, por exemplo, a doutrina de RAFAEL CARVALHO REZENDE OLIVEIRA:

    "Fato do príncipe é o fato extracontratual praticado pela Administração que repercute no contrato administrativo (ex.: aumento da alíquota do tributo que incide sobre o objeto contratual). Trata-se de um fato genérico e extracontratual imputável à Administração Pública, que acarreta o aumento dos custos do contrato administrativo (álea extraordinária administrativa)."

    Do exposto, sem mais delongas, a única alternativa correta encontra-se na letra "c".


    Gabarito do professor: C

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 4ª ed. São Paulo: Método, 2017.




  • Agente PCDF 2020!

  •  fato da administração: a autoridade contratante pratica ato específico, com ligação direta ao contrato.

      fato do príncipe (atinge a todos, não só ao contrato – praticado pela autoridade máxima da esfera – não tem relação direta ao contrato). São provocados pela administração pública. 


ID
2274316
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Estadual n° 6.474/2002, que institui, no Estado do Pará, a modalidade de licitação denominada pregão, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Essa modalidade de licitação é utilizada para aquisição de bens e serviços comuns de qualquer valor em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço, podendo ser realizada de maneira presencial (onde os licitantes se encontram e participam da disputa) ou eletrônica (onde os licitantes se encontram em sala virtual pela internet, usando sistemas de governo ou particulares).

  • A) Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, promovida no âmbito do Estado, por valor estimado em regulamento, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas de preços escritas em sessão privada e restrita aos participantes.

    ERRADO- PREGÃO é A Modalidade prevista na Lei nº 10.520/2002 que serve para a aquisição para bens e serviços comuns, NÃO importa o valor. Comuns são aqueles que podem ser definidos no edital com expressão usual de mercado.

    B) Para aquisição de bens e serviços comuns, o Estado deverá adotar, exclusivamente, licitação na modalidade de pregão, que será regida por essa lei.

    ERRADO- Art. 1º - Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.”

    C) A licitação na modalidade de pregão se aplica ás contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.

    ERRADO- Não se admite a utilização da modalidade licitatória do pregão para obras: não pode ser utilizado na execução de obras públicas.

    D) Subordinam-se ao regime desta Lei os órgãos da Administração direta dos Poderes, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado.

    CORRETO

    E) No âmbito estadual, é proibida a contratação de serviços comuns e aquisição de bens por meio de recursos de tecnologia da informação.

    ERRADO- Já tivemos inúmeras oportunidades de nos deparar com impugnações a editais de pregões - e mesmo com ações judiciais - buscando infirmar a possibilidade de adoção da modalidade pregão para os casos concretos em razão da natureza dos objetos licitados. Diversos eram os objetos – desde aquisição de softwares até contratação de serviços de manutenção -, mas o argumento era sempre um e o mesmo: não seriam bens ou serviços comuns e, por isso, não se submeteriam àquela modalidade de licitação.

    Ocorre que a justificativa pecava por um equívoco semântico (às vezes, proposital), que procurava antagonizar o termo “comum” ao termo “complexo”. Assim, os objetos, por serem complexos, não poderiam ser contratados mediante licitação na modalidade pregão. Dizia-se, por exemplo, que programas de computador seriam produtos de alta complexidade e que não poderiam ser adquiridos por meio de pregão.

    A deturpação do significado do vocábulo não poderia ser mais evidente, eis que “comum” se contrapõe a “incomum” (raro, extraordinário), ao passo que “complexo” se contrapõe a “simples” (singelo, incomplexo). Portanto, nada impede a existência de objeto “comum e complexo”, bem como de objeto “incomum e simples”.

    FONTE: MANUAL CASEIRO

  • GABARITO: ITEM D

    LEI 6.474/02

    a) Art. 2º Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, promovida no âmbito do Estado, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas de preços escritas e lances verbais em sessão pública.

    b) Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, o Estado poderá adotar, preferencialmente, licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    d) Art. 1º § 3º Subordinam-se ao regime desta Lei os órgãos da administração direta dos Poderes, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado.

    e) Art. 2º Parágrafo único. Poderá ser realizado o pregão utilizando-se recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica a ser posteriormente editada.

  • Não acho mais questões sobre essa lei

ID
2274319
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Afirmar que o poder de polícia não pode ser delegado por ser uma atividade adstrita à soberania estatal e o Estado não pode delegar aquilo que é ligado a sua soberania, trata -se de um posicionamento superado. Nem tudo ligado ao poder de polícia é vinculado à soberania do Estado, ou seja, ao poder de império, pois existem atividades ligadas ao poder de polícia que correspondem ao poder de gestão, que são justamente aquelas praticadas sem que o Estado utilize de sua supremacia sobre os destinatários”. (PINHEIRO MADEIRA. 2014)

Assinale a alternativa em que se encontram as fases que podem ser delegadas a entidades privadas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D
     

    O poder de polícia, em tese, possui 3 correntes
     

    a) 1º corrente: o poder de polícia é exercício de soberania, não podendo tal ser delegada, nem mesmo para as entidades públicas com personalidade jurídica de direito privado;

    b) 2º corrente: há a possibilidade irrestrita para tal delegação. Ex: prisão em flagrante por qualquer do povo;

    c) 3º corrente: há a possibilidade de delegação em algumas hipóteses. O poder de polícia seria dividido em quatro ciclos:

    · 1º ciclo: ordem pública;

    · 2º ciclo: consentimento de polícia;

    · 3º ciclo: fiscalização de polícia;

    · 4º ciclo: sanção de polícia.

     

    No Resp 817.534 que tratou do assunto, o poder de polícia PODE ser delegado, nas Atribuições materiais, consentimento de polícia, fiscalização de polícia.

    bons estudos

  • CICLO DE POLÍCIA:

    A função de polícia é exercida em quatro fases: ordem de polícia, consentimento de polícia, fiscalização de polícia e sanção de polícia.

    A ordem de polícia se refere à norma legal que estabelece a obrigação de fazer ou deixar de fazer algum comportamento em razão do interesse público.

    O consentimento de polícia é o ato administrativo de anuência do Poder Público, que possibilita a utilização da propriedade particular ou o exercício de alguma atividade privada, em conformidade com a ordem de polícia.

    A fiscalização de polícia consiste em verificar se estão sendo cumpridas as normas relativas aos bens e atividades que receberam o consentimento.

    As sanções de polícia têm o objetivo de repreender o infrator que infringe as ordens de polícia, com o fim de restabelecer o atendimento do interesse público.

    Como tais atos formam uma sequência, então, fala-se em ciclo de polícia.

    Segundo o STJ (Resp 817.534), somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.

  • ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE.

    1. Antes de adentrar o mérito da controvérsia, convém afastar a preliminar de conhecimento levantada pela parte recorrida. Embora o fundamento da origem tenha sido a lei local, não há dúvidas que a tese sustentada pelo recorrente em sede de especial (delegação de poder de polícia) é retirada, quando o assunto é trânsito, dos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro arrolados pelo recorrente (arts. 21 e 24), na medida em que estes artigos tratam da competência dos órgãos de trânsito. O enfrentamento da tese pela instância ordinária também tem por conseqüência o cumprimento do requisito do prequestionamento.

    2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista).

    3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção.

    4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).

    5. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.

    6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação.

    7. Recurso especial provido. (

    REsp 817534 MG 2006/0025288-1

    Orgão Julgador

    T2 - SEGUNDA TURMA

    Publicação

    DJe 10/12/2009

    Julgamento

    10 de Novembro de 2009

    Relator

    Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES)

  • questão esquisita .....

  • Gab: D!

  • DELEGAÇÃO DE PODER DE POLÍCIA:

    * a entidades administrativas de direito público: pode delegar (consenso)

    * a entidades administrativas de direito privado:
          - Doutrina: não pode delegar (majoritária), pode (desde que feita por lei),
          - posição intermediária (pode apenas algumas fases, como a fiscalização).
          - STF: não pode delegar.
          - STJ: pode delegar apenas consentimento e fiscalização; legislação e sanção não podem.

    *a entidades privadas: não pode delegar (consenso).

  •          FASES do PODER de POLÍCIA:

    Ordem: comandos abstratos e coercitivos disciplinam atos e condutas

    Consentimento: anuência prévia da administração, quando exigida, para a prática de determinadas atividades (licenças e autorizações).

    Fiscalização: atos materiais que decorrem da própria ordem. É uma atividade de natureza executória.

    Sanção: é a aplicação da punição legalmente prevista.

     

    FONTE: Aula do professor Denis França (QConcursos)

  • CUIDADO PARA QUEM VAI FAZER CESPE e FGV:

     

    ...........................             DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA

    Q663534   Q774493

     

    Poder de polícia pode ser DELEGADO, SOMENTE para pessoa da administração Pública.

     

    O STJ entende pela possibilidade de delegação do Poder de Polícia na sua modalidade Consentimento e Fiscalização – Exemplo: BHtrans.

     

     STF - ADI 1717 - Os atos da polícia administrativa, não podem ser delegados aos particulares, sob pena de colocar em risco o equilíbrio social

     

     

    Ano: 2015 Banca: FUNIVERSA Órgão: SEAP-DF Prova: Agente de Atividades Penitenciárias (Sim, essa prova da Funiversa foi C/E)

    Conforme entendimento do STF, admite-se a delegação de poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado. ERRADO

     O STF admite a delegação do exercício do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado. ERRADO

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Auditor

    O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. ERRADO

     

     

  • A grande maioria da doutrina, baseada no entendimento de que o poder de imério (jus imperii) é próprio e privativa do Estado,não admite a delegação do pdoer de polícia a pessoas da iniciativa privada, ainda que se trate de uma delegatária de serviço público. Tal entendimento já foi confirmado pelo STF.

     

    E o exercício de polícia delegado a entidades integrantes da administração pública que possuam personalidade jurídica de direito privado?

     

    ---> A orientação tradicional da doutrina é pela invalidiade de tal delegação.

     

    ---> Todavia, respeitados autores admitem a delegação de exercício de poder de polícia a entidades com personalidade jurídica de direito privado, pelo menos a delegação de algumas das categorias de atos integrantes do ciclo de polícia (entendimento minoritário);

     

    CONSENTIMENTO DE POLÍCIA - ANUÊNCIA PRÉVIA DA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO EXIGIDA, PARA A PRÁTICA DE DETERMINADAS ATIVIDADES PRIVADAS

     

    FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA - ATIVIDADE MEDIANTE A QUAL A ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA VERIFICA SE ESTÁ HAVENDO O ADEQUADO CUMPRIMENTO DAS ORDEN DE POLÍCIA PELO PARTICULAR

     

    Direito Adm. Descomplicado

  • Gab. D

     

    Ciclo do Poder de Polícia:

     

    # Normatizar

    # Fiscalizar*

    # Consentir*

    # Sancionar

     

    *Cabe delegação à particular, chamados ATOS MATERIAIS DE POLÍCIA.

  • Pessoal o STF admite a delegação do Poder de Polícia, sendo os atos de mera execução.

    STF: ATOS PREPARATÓRIOS E SUCESSIVOS 

    STJ: ATOS FISCALIZAÇÃO E CONSENTIMENTO

  • Essa questão daria para resolver por eliminação:

    A) Sanção de polícia e consentimento de polícia.

    B) Ordem de polícia e sanção de polícia.

    C) Ordem de polícia e fiscalização de polícia.

    D) Consentimento polícia fiscalização de polícia.

    E) Ordem de polícia e consentimento de polícia.  

    A alternativa "D" é a única questão que não é imperativa.

     

     

     

  • MNEMÔNICO PARA DECORAR O CICLO DO PODER DE POLÍCIA:

    Ó CONFISSÃO

    (O) rdem de polícia;

    (CON) sentimento de polícia;

    (FIS) calização de polícia;

    (SÃO) sanção de polícia.

     

    O consentimento e a fiscalização de polícia são passíveis de delegação.

    Bons estudos!

  • Segundo Matheus Carvalho (p.137, 2017), o poder de polícia pode ser dividido em 04 ciclos:

    1) ordem de polícia: decorre do atributo da imperatividade, impondo restrições aos particulares, dentro dos limites da lei, independentemente da sua concordância (é INDELEGÁVEL, pois retrata atividade típica de império estatal);

    2) consentimento de polícia: está presente nas hipóteses que a lei autoriza o exercício de determinada atividade condicionada à aceitabilidade estatal, por exemplo, concessão de licenças (é DELEGÁVEL, pois está relacionada ao poder de gestão estatal).

    3) fiscalização de polícia: conferida ao ente estatal para controlar as atividades submetidas ao poder de polícia, com o intuito de verificar o seu cumprimento, por exemplo, análise de documentos e inspeções  (é DELEGÁVEL, pois está relacionada ao poder de gestão estatal).

    4) sanção de polícia: é a aplicação das penalidades, caso haja descumprimento das normas impostas pelo poder público  (é INDELEGÁVEL, pois retrata atividade típica de império estatal);

  • A presente questão aborda o tema da possibilidade, ou não, de delegação do exercício do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado.

    Não há controvérsias quanto à possibilidade de tal delegação no que concerne a pessoas jurídicas de direito público (autarquias e fundações estatais de direito público). Do mesmo modo, é tranquila a posição na linha da qual não se faz possível delegar poder de polícia a particulares, vale dizer, pessoas da iniciativa privada.

    O ponto realmente controverso diz respeito à possibilidade de delegação a entidades administrativas de direito privado, isto é, empresas públicas e sociedades de economia mista. Com efeito, para além da existência de base doutrinária a sustentar tal possibilidade, há, ainda, importante julgado do STJ que abraçou semelhante linha. Cuida-se do Recurso Especial n.º 817.534, rel. Ministro Mauro Campbell, julgado em 4.8.2009.

    Nada obstante, tanto a doutrina quanto o precedente jurisprudencial acima citado ressalvam que não são todos os atos de polícia passíveis de delegação às referidas entidades administrativas de direito privado.

    Vejamos:

    Partindo-se da clássica divisão dos atos de polícia em i) ordens de polícia; ii) consentimento de polícia; iii) fiscalização de polícia; e iv) sanção de polícia, os quais configuram o chamado "ciclo de polícia", apenas o consentimento e a fiscalização de polícia seriam passíveis de delegação, na medida em que não consubstanciariam, efetivamente, exercício de poder de império estatal. Não seriam, dito de outro modo, atos que teriam como pressuposto a soberania do Estado, sendo, portanto, atos enquadráveis como de mera gestão. Daí a possibilidade de delegação.

    À luz desta corrente doutrinária, a qual, como informado, foi adotada pelo STJ no mencionado julgado, é de se concluir que a única resposta correta encontra-se na letra "d".

    Gabarito do professor: D
  • GABARITO "D"

    Entendimento do STJ

    "Ciclo de Polícia"

    NÃO podem ser delegado ao Particular ------ Ordem/Comando/Norma/Punição

     

    Podem ser delegado a um Particular---------- Fiscalização/Consentimento

  • LETRA D - É restrita a delegeçao de atos de polícia à iniciativa privada sob pena de ocorrer indesejado desequilíbrio entre os próprios particulares, sendo admitido no máximo parte específica deles, a saber, atos restritos ao consentimento e à fiscalização de polícia, entidades públicas de direito privado (sociedades de economis mista e empresas públicas).

  • LETRA D.

     

    PARA O STJ É POSSÍVEL DELEGAR O PODER DE POLÍCIA  ÀS ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO:

    SOMENTE ATIVIDADES DE CONSENTIMENTO E DE FISCALIZAÇÃO. 

  • Fiscalização: pode.

     

    Ordem: não pode.

     

    Consentimento: pode.

     

    Sanção: não pode.

     

    FOCS! :]

  • Gabarito Letra D 

     

    Poder de polícia originário e delegado

    * Poder de polícia originário -> adm. Direta.

    * Poder de polícia delegado -> adm. Indireta (entidades de direito público). (autarquias e fundações públicas).

    * Delegação a entidades da adm. Indireta de direito privado (SEM e EP): STF não admite; STJ admite apenas consentimento e fiscalização.

    * Não pode ser delegado a entidades privadas não integrantes da Adm. Pública formal.

  •  

    Consentimento polícia fiscalização de polícia? Humm??? 

  • Gab. D

     

    Segundo entendimento do STJ há a possibilidade de delegação em duas hipóteses do poder de polícia, quais sejam:

    Consentimento e  • Fiscalização.

     

    Assim, devem ser consideradas as quatro atividades relativas ao poder de polícia:

    1) legislação -  atividade típica da administração pública, portanto, indelegável.

    2) consentimento - atividade atípica da administração pública, portanto, delegável.

    3) fiscalização - atividade atípica da administração pública, portanto, delegável.

    4) sanção - atividade típica da administração pública, portanto, indelegável.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • lembrar de "alguém que está c tosse"... kkkk

    CO FI , COFI , COFI .... 

     

    gente é idiota, mas direito administrativo só funciona assim pra mim #pas

  • gabarito LETRA D.

    Em determinadas situações em que se faz necessário o exercício do poder de polícia fiscalizatório (normalmente de caráter preventivo), o Poder Público atribui a pessoas privadas, por meio de contrato, a operacionalização material da fiscalização através de máquinas especiais, como ocorre, por exemplo, na triagem em aeroportos para detectar eventual porte de objetos ilícitos ou proibidos. Aqui o Estado não se despe do poder de polícia nem procede a qualquer delegação, mas apenas atribui ao executor a tarefa de operacionalizar máquinas e equipamentos, sendo-lhe incabível, por conseguinte, instituir qualquer tipo de restrição; sua atividade limita-se, com efeito, à constatação dos fatos. O mesmo ocorre, aliás, com a fixação de equipamentos de fiscalização de restrições de polícia, como os aparelhos eletrônicos utilizados pelos órgãos de trânsito para a identificação de infrações por excesso de velocidade: ainda que a fixação e a manutenção de tais aparelhos possam ser atribuídos a pessoas privadas, o poder de polícia continua sendo da titularidade do ente federativo constitucionalmente competente. 

    Explicação para entender melhor a matéria:

    > Poder de Polícia Originário é aquele exercido pela administração direta, ou seja, órgãos integrantes da estrutura das diversas pessoas políticas da Federação representadas pela União Federal, Estados, DF e municípios.

    > Poder de Polícia Delegado, é aquele executado pelas pessoas administrativas do Estado, isso é, pelas entidades integrantes da administração pública indireta.

    >>> pode haver a delegação do poder de polícia para as pessoas juridicas de direito privado que integram a AP indireta...(SEM/ EP/FP)..porém..para aquelas que não fazem parte da AP indireta...não há esta possibilidade.

    >> para o STJ as fases de “consentimento de polícia” e “fiscalização de polícia”, podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado pertencentes a estrutura da administração pública indireta, até mesmo pelo fato dessas fases não possuírem natureza coercitiva. Agora, no que tange as fases de “ordem de polícia” e “sanção de polícia” não podem ser objeto de delegação a tais entidades, isso por que referidas fases atuam de forma coercitiva e sancionatória.

    >> o plenário do STF já se posicionou a respeito da controvérsia atinente à delegação do poder de polícia a entidades privadas, o que acorreu no julgamento da ADI nº 1,717, de relatoria do Min. Sydney Sanches....Decidiu que o exercício do poder de polícia, no que concerne o ato de aplicar sanções ou aqueles decorrentes do poder de império (coerção), não podem ser delegados a entidades privadas, porém deixou bem claro, ser possível a delegação de atividades meramente instrumentais e fiscalizatórias.

     

  • Meu time é FOCS F.C, sendo FC as fases que podem ser delegadas: Fiscalização e Consentimento.

  • Letra D - O consentimento e a fiscalização, são atos destinados - também - às pessoas jurídicas de direito privado; ou seja, as criadas mediante autorização da lei (algumas fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).

  • Fui pela eliminação.


    Pessoa Jurídica de Direito privado não vai poder emitir ORDEM de policia, nem aplicar SANÇÃO.

  • Somente um adendo:

    Há consenso de que não é possível delegar o poder de polícia para particulares. O entendimento do STF é que se pode delegar apenas atividades materiais (ex: realização de demolição) e preparatórias (ex: instalar equipamentos de fiscalização de velocidade).

  • CICLO DE POLÍCIA:

    A função de polícia é exercida em quatro fases: ordem de polícia, consentimento de polícia, fiscalização de polícia e sanção de polícia.

    ordem de polícia se refere à norma legal que estabelece a obrigação de fazer ou deixar de fazer algum comportamento em razão do interesse público.

    consentimento de polícia é o ato administrativo de anuência do Poder Público, que possibilita a utilização da propriedade particular ou o exercício de alguma atividade privada, em conformidade com a ordem de polícia.

    fiscalização de polícia consiste em verificar se estão sendo cumpridas as normas relativas aos bens e atividades que receberam o consentimento.

    As sanções de polícia têm o objetivo de repreender o infrator que infringe as ordens de polícia, com o fim de restabelecer o atendimento do interesse público.

    Como tais atos formam uma sequência, então, fala-se em ciclo de polícia.

    Segundo o STJ (Resp 817.534), somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.

  • Gabarito Letra D

  • JÁ ELIMINA AS QUE POSSUI SANÇÕES

    LETRA D

  • Letra D.

    FICO.

    Fiscalização + Consentimento. 

  • O poder de polícia não pode ser delegado há particular conforme entendimento do STF.

  • Tema polemico, pois para o STJ empresa pública e SEM, embora sejam pessoas de direito privado, poderiam exercer dois ciclos de polícia, quais sejam:

    a-consentimento

    b- fiscalização

    Já para o STF, não há ta possibilidade de delegação, visto que este poder só pode ser exercido pela adm pulbica direta

  • Nos ciclos do poder de policia a CF ( consentimento e fiscalização ) delega-se, já a OS ( ordem e sanção ) não é possível a delegação.

  • CFO-S

    Consentimento

    Fiscalização

  • GABARITO D

    A função de polícia é exercida em quatro fases: ordem de polícia, consentimento de polícia, fiscalização de polícia e sanção de polícia.

    ordem de polícia se refere à norma legal que estabelece a obrigação de fazer ou deixar de fazer algum comportamento em razão do interesse público.

    consentimento de polícia é o ato administrativo de anuência do Poder Público, que possibilita a utilização da propriedade particular ou o exercício de alguma atividade privada, em conformidade com a ordem de polícia.

    fiscalização de polícia consiste em verificar se estão sendo cumpridas as normas relativas aos bens e atividades que receberam o consentimento.

    As sanções de polícia têm o objetivo de repreender o infrator que infringe as ordens de polícia, com o fim de restabelecer o atendimento do interesse público.

    Como tais atos formam uma sequência, então, fala-se em ciclo de polícia.

    Segundo o STJ (Resp 817.534), somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.

  • ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE.

    2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista).

    3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção.

    4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos:

    o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).

    5. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.

    6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação.

    7. Recurso especial provido.

    (REsp 817.534/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2009, DJe 10/12/2009)

  • Poder de polícia no que tange à delegação:

    STJ = CICLO DE POLICIAà LE-SA-CO-FI

     

    LEGISLAÇÃO (ORDEM) = INDELEGÁVEL

    SANÇÃO = INDELEGÁVEL

    CONSENTIMENTO = DELEGÁVEL

    FISCALIZAÇÃO = DELEGÁVEL

    - Legislação e fiscalização sempre vai existir

    STF: INDELEGÁVEL

    èPoder de Polícia é atividade típica de estado por isso não pode ser delegada 

  • CICLO DE POLÍCIA:

    ORDEM - Norma legal que estabelece as restrições e condições para o exercício das atividades privadas;

    INDELEGÁVEL

    CONSENTIMENTO - Anuência do Estado; Duas categorias: LICENÇA = Ato vinculado

    DELEGÁVEL AUTORIZAÇÃO = Ato discricionário

    FISCALIZAÇÃO - Verificação do cumprimento (ex: fiscalização de transito);

    DELEGÁVEL

    SANÇÃO - Medida coercitiva aplicada ao particular (ex: multa de transito);

    INDELEGÁVEL

    Desistir não é uma opção !!

  • GABARITO: LETRA D

    A título de complementação vou deixar de lambuja o macete para lembrar:

    CONFIA

    São delegáveis o CONSENTIMENTO e a FISCALIZAÇÃO (CONFIA)

    Tmj.

  • outubro 2020 - STF mudou posicionamento dizendo que não só o consentimento e fiscalização podem ser delegados, mas também a sanção, firmando a tese de que é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    A única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável: a ordem de polícia, ou seja, a função legislativa.

  • outubro 2020 - STF mudou posicionamento dizendo que não só o consentimento e fiscalização podem ser delegados, mas também a sanção, firmando a tese de que é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    A única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável: a ordem de polícia, ou seja, a função legislativa.

  • MUDANÇA DE TESE: HOJE, é constitucional a Delegação do Poder de Polícia, por meio de LEI, a pessoas jurídicas de direito PRIVADO integrantes da Adm. Pública INDIRETA de capital social MAJORANTEMENTE público que prestem EXCLUSIVAMENTE serviço público de atuação própria do Estado E em regime NÃO concorrencial.

    A tese Jurídica faz parte do tema 532 de Repercussão Geral RE 633.782 (outubro/2020).

    PODE DELEGAR PARA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

    SANÇÃO é delegável para pessoas jurídicas de direito privado (Sociedade de Economia Mista), conforme (nova tese acima).

  • Mudança Jurisprudencial:

    Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a delegação da atividade de policiamento de trânsito à Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTrans, inclusive quanto à aplicação de multas. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 23/10, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633782, com repercussão geral reconhecida ().

    O caso concreto discutia se a BHTrans, sociedade de economia mista (pessoa jurídica de direito privado), pode exercer poder de polícia de trânsito. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido que a empresa não tinha competência para aplicar multas de trânsito. O STF, no entanto, reconheceu a compatibilidade constitucional da delegação da atividade sancionatória.

  • Em regra não se delega o poder de polícia a particulares. No entanto é possível que atos materiais preparatórios ou de execução possam ser atribuídos a pessoa de direito privado que tenham vínculo com a administração, tais atos são o consentimento e a fiscalização, pois estes não demandam de fato a manifestações do poder de império. Permanecem indelegáveis assim, as ordens de polícia e as sanções de polícia, esse é o entendimento da segunda turma do STJ.

    STF – RE 633782: "É constitucional a delegação do poder de polícia, inclusive para aplicar sanção, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial".

    Dessa forma, para o STF pode haver tanto ato de consentimento, como de fiscalização e sanção

  • Atenção para a mudança de jurisprudência, recentemente se entendeu pela permissão de delegação do poder de policia como todo:

    "Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a delegação da atividade de policiamento de trânsito à Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTrans, inclusive quanto à aplicação de multas. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 23/10, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633782, com repercussão geral reconhecida ().

    A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”."

  • Poder de Polícia (police power)

    O STF decidiu recentemente que SOMENTE a ORDEM DE POLÍCIA É INDELEGÁVEL.

    OU SEJA,

    Podem delegar o consentimento, a sanção e a fiscalização.

    Em outubro/2020, o STF decidiu que pode ser delegada atividade sancionatória. (RE 633782).

    O caso concreto discutia se a BHTrans, sociedade de economia mista (pessoa jurídica de direito privado), pode exercer poder de polícia de trânsito. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido que a empresa não tinha competência para aplicar multas de trânsito. O STF, no entanto, reconheceu a compatibilidade constitucional da delegação da atividade sancionatória.

    A tese de repercussão geral fixada foi: "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial".

    Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=454211&ori=1


ID
2274322
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca das infrações administrativas ambientais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - ERRADA

    Lei 9.605/98, Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:

    I - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;

    (...)

    IV – cinco dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.

    Letra B - não encontrei a reposta

    Letra C - CORRETA

    Lei 9.605/98, Art. 72.

    § 5º A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo.

    § 6º A apreensão e destruição referidas nos incisos IV e V do caput obedecerão ao disposto no art. 25 desta Lei.

    Letra D - ERRADA

    Lei 9.605/98, Art. 72.

    As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

    I - advertência;

    II - multa simples;

    III - multa diária;

    IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

    V - destruição ou inutilização do produto;

    VI - suspensão de venda e fabricação do produto;

    VII - embargo de obra ou atividade;

    VIII - demolição de obra;

    IX - suspensão parcial ou total de atividades;

    X – (VETADO)

    XI - restritiva de direitos.

    Letra E - ERRADA

    Lei 9.605/98, Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

  •  

    LETRA A - FALSA

    Lei 9605/98 Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:

    I - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;

    IV – cinco dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.

     

    LETRA B - FALSA
    Decreto 6514/08
    Art. 7o  Fica vedada a aplicação de nova sanção de advertência no período de três anos contados do julgamento da defesa da última advertência ou de outra penalidade aplicada. 

    LETRA C - CERTO
    Lei 9605/98 Art. 72. (...)

    § 4° A multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

    § 5º A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo.

    LETRA D - FALSA

    Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:
    VI - suspensão de venda e fabricação do produto;
    VIII - demolição de obra;
    VII - embargo de obra ou atividade;

    LETRA E - FALSA
    Art. 70 § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

  • Prazos atinentes à Responsabilidade Administrativa.

    Art. 71 da Lei 9605/98

    Para o particular oferecer defesa ou recorrer: 20 dias

    Para a Administração julgar o auto de infração: 30 dias

    Para o pagamento de multa: 5 dias

  • INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL

    1 Infração Administrativa Ambiental

    Toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    2 Autoridades Competentes

    (lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo)

    a. funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização;

    b. agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

    3 Obrigação da Autoridade Ambiental

    A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental É OBRIGADA a promover a sua apuração imediata..

    Mediante processo administrativo próprio..

    Sob pena de CO-RESPONSABILIDADE

    4 Prazos Máximos

    Bizu: trantando-se do INFRATOR, o prazo é de 20 dias

    20 dias

    Infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração

    Da ciência da autuação

    30 dias

    Autoridade competente julgar o auto de infração

    Da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação

    20 dias

    Infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do SISNAMA ou Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha

    5 dias

    Pagamento de multa

    Do recebimento da notificação.

    Sanções

    - advertência

    Aplicada: pela INOBSERVÂNCIA das disposições desta Lei e da legislação em vigor, ou de preceitos regulamentares..

    Sem prejuízo das demais sanções.

    - multa simples

    Aplicada: sempre que o agente, por NEGLIGÊNCIA OU DOLO:

    * advertido por irregularidades que tenham sido praticadas, deixar de saná-las, no prazo assinalado por órgão competente do SISNAMA ou pela Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha;

    * opuser embaraço à fiscalização dos órgãos do SISNAMA ou da Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha.

    ** pode ser CONVERTIDA em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

    - multa diária

    Aplicada: sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo.

    - apreensão

    - destruição

    Obedecerão ao disposto no art. 25 desta Lei.

    - suspensão de venda e fabricação do produto

    - embargo de obra ou atividade

    - demolição de obra

    - suspensão parcial ou total de atividades

    Aplicadas: quando o produto, a obra, a atividade ou o estabelecimento não estiverem obedecendo às prescrições legais ou regulamentares.

    - restritiva de direitos

    * suspensão de registro, licença ou autorização;

    * cancelamento de registro, licença ou autorização;

    * perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;

    * perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

    * proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.

  • GABARITO: Letra C

    > O item “A” está incorreto porque o prazo máximo para apresentação da defesa é de 20 dias.

    > O item “B” está incorreto, pois o Decreto 6.514/2008 vedada a aplicação de nova sanção de advertência no período de três anos (e não dois anos) contados do julgamento da defesa da última advertência ou de outra penalidade aplicada.

    > O item “C” está correto porque somente a multa simples pode ser convertida em serviços ambientais, aplicando-se a multa diária quando o cometimento da infração se protrai no tempo.

    > O item “D” está incorreto considerando que há vedação expressa para aplicação da sanção de embargo de obra ou atividade.

    > O item “E” está incorreto porque a os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha, podem lavrar auto de infração na sua área de atribuição.

  • Copiei do colega Kennedy Barbosa como objetivo de estudo.

    INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL

    1 Infração Administrativa Ambiental

    Toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    2 Autoridades Competentes

    (lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo)

    a. funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização;

    b. agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

    3 Obrigação da Autoridade Ambiental

    A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental É OBRIGADA a promover a sua apuração imediata..

    Mediante processo administrativo próprio..

    Sob pena de CO-RESPONSABILIDADE

    4 Prazos Máximos

    Bizu: trantando-se do INFRATOR, o prazo é de 20 dias

    20 dias

    Infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração

    Da ciência da autuação

    30 dias

    Autoridade competente julgar o auto de infração

    Da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação

    20 dias

    Infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do SISNAMA ou Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha

    5 dias

    Pagamento de multa

    Do recebimento da notificação.

    Sanções

    - advertência

    Aplicada: pela INOBSERVÂNCIA das disposições desta Lei e da legislação em vigor, ou de preceitos regulamentares..

    Sem prejuízo das demais sanções.

    - multa simples

    Aplicada: sempre que o agente, por NEGLIGÊNCIA OU DOLO:

    * advertido por irregularidades que tenham sido praticadas, deixar de saná-las, no prazo assinalado por órgão competente do SISNAMA ou pela Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha;

    * opuser embaraço à fiscalização dos órgãos do SISNAMA ou da Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha.

    ** pode ser CONVERTIDA em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

    - multa diária

    Aplicada: sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo.

    - apreensão

    - destruição

    Obedecerão ao disposto no art. 25 desta Lei.

    - suspensão de venda e fabricação do produto

    - embargo de obra ou atividade

    - demolição de obra

    - suspensão parcial ou total de atividades

    Aplicadas: quando o produto, a obra, a atividade ou o estabelecimento não estiverem obedecendo às prescrições legais ou regulamentares.

    - restritiva de direitos

    * suspensão de registro, licença ou autorização;

    * cancelamento de registro, licença ou autorização;

    * perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;

    * perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

    * proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.

  • A) O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os prazos máximos de 15 (quinze) dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação, e de 5 (cinco) dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.

    --- O prazo é de vinte dias

    --- Art. 71, I, 9.605

    B) A sanção de advertência não excluirá a aplicação de outras sanções ambientais. Contudo, uma vez aplicada, fica vedada a incidência de nova sanção de advertência no período de dois anos contados do julgamento da defesa da última advertência ou de outra penalidade aplicada.

    --- Na realidade o período é de três anos

    --- Art. 7º, Decreto nº 6.514

    C) Enquanto a multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, a multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo.

    --- Art. 72, §§ 4º e 5º, 9.605 respectivamente

    D) As infrações administrativas ambientais podem ser punidas com as sanções de suspensão de venda e fabricação de produto e demolição de obras. Por outro lado, há vedação expressa no ordenamento jurídico quanto à sanção de embargo de obra ou atividade.

    --- Não há vedação, mas sim previsão dessa pena.

    --- Art. 72, VII, 9.605

    E) São autoridades competentes para lavar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo , com exclusividade, os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização.

    --- Não há exclusividade dessas autoridades, existem outras que também podem lavrar, como por exemplo:

    ------ Agentes das Capitanias dos Portos ou do Ministério da Marinha

    --- Art. 70, §1º, 9.605


ID
2274325
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que tange à Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei n° 9.433/1997, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alternativa`C` correta nos termos da letra da lei ambiental

     Dessedentação de animais: É onde os animais mitigam a sede em qualquer local onde se acumula água; pode ser bebedouros, lagos, ribeirões, açudes, etc. Reservatórios de água em sítios ou fazendas ou ate mesmo tanques de pesca.

     

     

  • Letra "A" - ERRADA

    Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.

    Letra "B" - ERRADA

    Art. 25. O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos é um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.

    Parágrafo único. Os dados gerados pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos serão incorporados ao Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos.

    Art. 26. São princípios básicos para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos:

    I - descentralização da obtenção e produção de dados e informações;

    Letra "C" - CORRETA

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    (...)

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

    Letra "D" - ERRADA

    Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.

    Letra "E" - ERRADA

    Art. 41. As Agências de Água (E não o Conselho Nacional de Recursos Hídricos) exercerão a função de secretaria executiva do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.

  •  que tange à Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei n° 9.433/1997, assinale a alternativa correta. 

     a)Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, sendo vedada eventual renovação?

     b)O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos é um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão. Tem como um de seus princípios básicos para funcionamento a centralização da obtenção e produção de dados e informações na União?

     

    DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS HÍDRICOS

    Art. 25. O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos é um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.

    Parágrafo único. Os dados gerados pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos serão incorporados ao Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos.

    Art. 26. São princípios básicos para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos:

    I - descentralização da obtenção e produção de dados e informações;

    II - coordenação unificada do sistema;

    III - acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade.

     c)

    A Política Nacional de Recursos Hídricos é baseada em fundamentos e um deles é que em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais.

     d)A outorga de direitos de uso de recursos hídricos, por viabilizar o uso de recursos hídricos, implica a alienação parcial das águas?

     e)Complete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos a função de secretaria executiva do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica

     

    t. 32. Fica criado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com os seguintes objetivos:

    I - coordenar a gestão integrada das águas;

    II - arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos;

    III - implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos;

    IV - planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos;

    V - promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos.

    Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:

  • Dica pra memorizar: A SECRETÁRIA EXECUTIVA É A ANA!!!

  • a) é renovável Art.16

    b) descentralização Art. 26,I

    c) Gabarito Art.1º,III

    d) inalienáveis Art.18

    e) ANA ( Agência Nacional de Águas) Art.41

  • Anabela, secretaria executiva é Agências de Água e não a ANA.

    Art. 41. As Agências de Água exercerão a função de secretaria executiva do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.

  • Gab: C

    Atenção: Agencia de Águas (AA) é diferente de Agência Nacional de Àguas (ANA), mais detalhes, pesquisem, obg.

  • O Biinho Araujo deu uma informação muito útil, mas não explicou rsrsrs

    Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:

    I-A. – a Agência Nacional de Águas;  - entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos. É autarquia federal sob o regime especial com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao MMA.

     V – as Agências de Água. -  Criadas pelos estados e autorizadas pelo Conselho Nacional dos Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos mediante solicitação de um ou mais comitês de bacia hidrográfica.

    ****** Não confundir: as agências de águas estaduais, por sua vez, têm a função de secretaria executiva dos comitês de bacia hidrográfica e têm atuação na respectiva bacia hidrográfica. Como se fosse a ANA.

  •  a) Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, sendo vedada eventual renovação. É POSSÍVEL A RENOVAÇÃO

     b) O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos é um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão. Tem como um de seus princípios básicos para funcionamento a centralização da obtenção e produção de dados e informações na União. DESCENTRALIZAÇÃO

     c) A Política Nacional de Recursos Hídricos é baseada em fundamentos e um deles é que em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais. CERTA

     d) A outorga de direitos de uso de recursos hídricos, por viabilizar o uso de recursos hídricos, implica a alienação parcial das águas. NÃO IMPLICA

     e) Complete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos a função de secretaria executiva do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica. AGÊNCIAS DE ÁGUA.

  • Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I - a água é um bem de domínio público;

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das

    águas;

    V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.


ID
2274328
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tendo em vista a Lei n° 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação, bem como levando em conta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra "A" - ERRADA

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.(Regulamento)

    (...)

    § 5o As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.

    Letra "B" - ERRADA

    (...)

    4. Não há ilegalidade na criação de mais de um tipo de unidade de conservação da natureza a partir de um único procedimento administrativo.

    ( MS 25.347/DF, Rel. Min. Ayres Britto )

    Letra "C" - CORRETA

    Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

    (...)

    § 3o Os órgãos integrantes do SNUC, sempre que possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científica ao proprietário de Reserva Particular do Patrimônio Natural para a elaboração de um Plano de Manejo ou de Proteção e de Gestão da unidade.

    Letra "D" - ERRADA

    Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos

    Letra"E" - ERRADA

    Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo. (Regulamento)

    § 1o O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.

    (...)

    § 3o O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação.

  • A) Uma vez instituída uma unidade de conservação do grupo de uso sustentável, há vedação expressa no ordenamento jurídico de sua transformação, total ou parcial, em unidade do grupo de proteção integral. ERRADA 

     

    Art. 22. § 5o As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.

     

    B) O Supremo Tribunal Federal possui firme jurisprudência no sentido da impossibilidade de criação de mais de um tipo de unidade de conservação da natureza a partir de um único procedimento administrativo. ERRADA

     

    "Não há ilegalidade na criação de mais de um tipo de unidade de conservação da natureza a partir de um único procedimento administrativo." (STF, MS 25.347/DF)

     

    C) A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. Os órgãos integrantes do SNUC, sempre que possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científica ao proprietário de Reserva Particular do Patrimônio Natural para a elaboração de um Plano de Manejo ou de Proteção e de Gestão da unidade. CORRETA

     

    Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

    (...)

    § 3o Os órgãos integrantes do SNUC, sempre que possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científica ao proprietário de Reserva Particular do Patrimônio Natural para a elaboração de um Plano de Manejo ou de Proteção e de Gestão da unidade.

     

    D) As unidades de conservação, exceto a Estação Ecológica e a Reserva Biológica, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos. ERRADA

     

    Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Naturaldevem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

     

    E) As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo, que deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas. Tal documento técnico deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da conclusão dos estudos técnicos que subsidiaram a criação da unidade de conservação. ERRADA

     

    Art. 27. § 3o O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação.

  • A "C" tentou confundir com as prévias audiências públicas.

  • Não tem zona de amortecimento: APA e RPPN (uso sustentável).

    Estação ecológica e Reserva biológica se diferenciam por ser facultativa a consulta pública.

  • SE TEM "LÓGICA" NÃO É OBRIGATÓRIA A CONSULTA:

    Estação Ecológica / Reserva Biológica

     

     

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.(Regulamento)

    § 1o (VETADO)

    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.

  • § 3o O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação.

  • RPPN e APA que não precisam de ZONA DE AMORTECIMENTO.

  • A) Uma vez instituída uma unidade de conservação do grupo de uso sustentável, há vedação expressa no ordenamento jurídico de sua transformação, total ou parcial, em unidade do grupo de proteção integral. ERRADA 

     

    Art. 22. § 5o As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.

     

    B) O Supremo Tribunal Federal possui firme jurisprudência no sentido da impossibilidade de criação de mais de um tipo de unidade de conservação da natureza a partir de um único procedimento administrativo. ERRADA

     

    "Não há ilegalidade na criação de mais de um tipo de unidade de conservação da natureza a partir de um único procedimento administrativo." (STF, MS 25.347/DF)

     

    C) A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. Os órgãos integrantes do SNUC, sempre que possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científica ao proprietário de Reserva Particular do Patrimônio Natural para a elaboração de um Plano de Manejo ou de Proteção e de Gestão da unidade. CORRETA

     

    Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

    (...)

    § 3o Os órgãos integrantes do SNUC, sempre que possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científica ao proprietário de Reserva Particular do Patrimônio Natural para a elaboração de um Plano de Manejo ou de Proteção e de Gestão da unidade.

     

    D) As unidades de conservação, exceto a Estação Ecológica e a Reserva Biológica, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos. ERRADA

     

    Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Naturaldevem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

     

    E) As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo, que deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas. Tal documento técnico deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da conclusão dos estudos técnicos que subsidiaram a criação da unidade de conservação. ERRADA

     

    Art. 27. § 3o O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação.

  • SE TEM "LÓGICA" NÃO É OBRIGATÓRIA A CONSULTA:

    Estação Ecológica / Reserva Biológica

    ----

    Agora que já temos o BIZU, vamos entender a LÓGICA rs:

    estação ecológica e a reserva biológica são duas únicas unidades de conservação que NÃO permite visitação pública.

    São realmente "isoladas", tipo aqueles santuários intocados nos filmes.

    Se não tem sequer visitação pública, por que ter consulta pública? Neste caso, o ato do executivo criando essas unidades de proteção integral não tem qualquer impacto / interesse público direto.

  • Sobre a alternativa d: as estações ecológicas e as reservas biológicas dispensam a consulta pública, e não a zona de amortecimento.


ID
2274331
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto ao instituto da servidão ambiental, instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n° 6.938/1981), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB:B.

    LEI.12651/2012

    Art. 79.  A Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 9o-B 

    “Art. 9o-B.  A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua. 

    § 1o  O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos. 

    § 2o  A servidão ambiental perpétua equivale, para fins creditícios, tributários e de acesso aos recursos de fundos públicos, à Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, definida no art. 21 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000. 

  • Letra "A" - ERRADA

    Art. 9o-B. 

    § 1o  O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.

    Letra "B" - CORRETA

    “Art. 9o-B.  A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.

    Letra "C" - ERRADA

    Art. 9o-A.  O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.

    Letra "D" - ERRADA

    Art. 9o-A.

    § 5o  Na hipótese de compensação de Reserva Legal, a servidão ambiental deve ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos.

    Letra"E" - ERRADA

    Art. 9o-A.

    § 3o  A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal. 

     

  • A servidão ambiental pode ser temporária ou perpétua, diferentemente da servidão administrativa que tem como princípio a perpetuidade.

  • Servidão ambiental

     

    Proprietário/possuidor PF/PJ por instrumento público/particular/termo administrativo (alternativa c) para limitar o uso de sua propriedade para preservar/conservar/recuperar recursos ambientais. Pode ser onerosa ou gratuita, perpétua ou temporária (alternativa b) (min. 15 anos) (alternativa a). Não se aplica a APP/reserva legal. A restrição mínima é a mesma da reserva legal, a máxima a renúncia a qualquer exploração (alternativa e)

     

    Está proibida a alteração de destinação durante o prazo de vigência, mesmo em caso de transmissão/desmembramento/retificação dos limites. Se for perpétua, equivale à RPPN para fins creditícios, tributários e de acesso a recursos públicos. 

     

    Averbação: instituição, alienação, cessão ou transferência. Se for usada para compensação, deve ser averbada em todos os imóveis envolvidos. (alternativa d)

  • Nao confundir servidao ambiental com servidao administrativa. A ambiental pode ser temporraria ou perpetua, e ja a dministrativa tem principio de perpetuidade

  • Copiei de um colega do qcconcursos. Vale super a pena:

    RESUMO BÁSICO - Servidão Ambiental 
    1 - Espécie de Servidão Administrativa;
    2 - Registrada no CRI;
    3 - Temporária ou permanente;
    4 - Total ou parcial;
    5 - Mediante instrumento público ou particular ou, ainda, por termo administrativo;
    6 - Prazo mínimo de 15 anos (instituídas após o Novo Código Florestal);
    7 - Vedada a instituição nas áreas de preservação permanente ou reserva legal;
    8 - O detentor pode aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo certo ou em caráter definitivo (contrato averbado no CRI);
    9 -  Pode ser gratuita ou onerosa;

     

  • Gabarito: B

    Vamos pesquisar um pouco do que é Servidão Ambiental:

     

    O que seria essa Servidão Ambiental? 

    EXEMPLO: Primeiramente, vamos relembrar o Código Ambiental. Imaginemos a área de uma propriedade rural, área “A”, e que esta deva ter 20% (de vegetação nativa que deve ser protegida) da sua extensão como área de reserva legal, e que seu proprietário além dos 20% deixou 10% a mais com área protegida, ficando assim com 30% de sua propriedade com vegetação nativa. Imaginemos, noutro vértice, a existência da
    propriedade “B” ao lado da propriedade “A”, mas que seu proprietário ao invés de ter deixado os 20% de extensão para reserva legal, tenha deixado somente 10%.

    EXPLICAÇÃO: Sobre esses 10% excedentes existentes na propriedade “A”, o proprietário pode instituir uma cota de reserva ambiental. Ou seja, o proprietário com extensões excedentes de reserva legal poderá deixar uma margem dessa área como área de reserva legal negociável com outros proprietários rurais. Sendo assim, no caso dado como exemplo, o proprietário da propriedade “B” poderá negociar com o proprietário da propriedade “A” essa área de reserva legal excedente, para que assim possa completar os 20 % de reserva legal em sua propriedade exigidos por lei.

  • essa perpetua fez eu me lascar todinho kkkkk

  •  A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.


ID
2274334
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 relativas ao meio ambiente, a repartição de competências em matéria ambiental, os princípios que informam o direito ambiental, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA:

    Art. 23, CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

     

    B) CORRETA:

    "Farra do Boi": O STF declarou a prática inconstitucional: STF. 2ª Turma. RE 153531, Relator(a) p/ Acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 03/06/1997.

    "Briga de galo": O STF já declarou inconstitucionais algumas leis estaduais que buscavam regulamentar o referido costume popular: STF. Plenário. ADI 2514, Rel. Min. Eros Grau, julgado em 29/06/2005.

    “Vaquejada”: O STF declarou inconstitucional lei estadual que buscava regulamentar o referido costume popular: STF. Plenário. ADI 4983/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 06/10/2016 (Info 842).

     

    C) ERRADA:

    Art. 225, § 6º, CF. As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

     

    D) ERRADA:

    Art. 186, CF. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

     

    E) ERRADA:

    Segundo o STF, “o princípio da precaução é um critério de gestão de risco a ser aplicado sempre que existirem incertezas científicas sobre a possibilidade de um produto, evento ou serviço desequilibrar o meio ambiente ou atingir a saúde dos cidadãos, o que exige que o Estado analise os riscos, avalie os custos das medidas de prevenção e, ao final, execute as ações necessárias, as quais serão decorrentes de decisões universais, não discriminatórias, motivadas, coerentes e proporcionais.

    O princípio da precaução não é absoluto e sua aplicação não pode gerar temores infundados. O Estado deve agir de forma proporcional.

    Não há vedação ao controle jurisdicional das políticas públicas quanto à aplicação do princípio da precaução, desde que a decisão judicial não se afaste da análise formal dos limites desse conceito e que privilegie a opção democrática das escolhas discricionárias feitas pelo legislador e pela Administração Pública”. STF. Plenário. RE 627189/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 8/6/2016 (repercussão geral) (Info 829).

  • CUIDADO:

    Só uma ressalva à questão CORRETA (B).

    Mesmo a vaquejada ter sido considerada inconstitucional, curiosamente, no dia 30 de novembro de 2016, foi publicada a Lei 13.364/2016, que elevou o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artísticos-culturais, à condição de manifestações da cultura nacional e de patrimônio cultural imaterial , abarcando, inclusive, as seguintes expressões: montarias; provas de laço; apartação; provas de rédeas; bulldog; provas dos três tambores; team penning e work penning; paleteadas, outras provas típicas, tais como queima do alho e concurso do berrante, bem como apresentações folclóricas e de músicas de raiz. Resta saber qual será o posicionamento do STF a respeito do tema, pois se a decisão de pronúncia de inconstitucionalidade da vaquejada cearense for erga omnes, certamente essa passagem da Lei 13.364/2016 será invalidada.  

  • VALE A PENA LER:

    Complentando o comentário da colega Luciana Carvalho (LEIA O COMENTÁRIO DELA PRIMEIRO)

    Em relação à inconstitucionalidade da vaquejada e, após, a publicação da Lei 13.364, deparamo-nos com o interessante tema do ATIVISMO CONGRESSUAL, que ocorre quando o Congresso realiza a "correção legislativa de uma decisão judicial" (ADI 5105), através de uma reação tomada pelo Legislativo frente à decisão proferida pelo Judiciário, especialmente em ADI.

    Caso a reação se dê por meio de emenda constitucional, o STF só poderá declarar inválida no caso de violação aos limites previstos no art. 60 (cláusula pétrea) ou no processo legislativo. Caso a reação se dê por lei, poderá o STF declarar inválida materialmente, por violação à cláusula pétrea ou direito fundamental, ou mesmo formalmente. No caso da questão, a reação se deu por meio de lei ordinária.

    Interessante destacar que nesses casos, a lei que frontalmente colidir com a jurisprudência do STF nasce com presunção relativa de inconstitucionalidade, de forma que caberá ao legislador o ônus de demonstrar, argumentativamente, que a correção do precedente se afigura legítima, comprovando que as premissas fáticas e jurídicas sobre as quais se fundou a decisão do STF no passado não mais subsistem, promovendo o Legislativo uma verdadeira mutação constitucional pela via legislativa. Em contrapartida, essa lei será submetida a um controle de constitucionalidade mais rigoroso.

     

    Como no caso da lei citada, acredito que não houve justificativa plausível para a reação legislativa e, portanto, deverá ser declarada inconstitucional (assim espero, pois vaquejada é uma covardia, apesar de entender o valor cultural e econômicos nas regiões onde ocorrem, mas opino aqui com fulcro na proporcionalidade).

  • A doutrinadora portuguesa Maria Alexandre de Sousa Aragão estabeleceu o conteúdo jurídico do princípio da precaução com base em um tripé, a saber: a proporcionalidade, a coerência e a precarieade. A proporcionalidade da medida de precaução ambiental implica na impossibilidade de onerar execessivamente o empreendedor com custos tais que superem o valor do próprio projeto em voga, de forma a inviabilizá-lo. A coerência deve estar presente ainda que a par da incerteza científica do potencial lesivo da atividade supostamente lesiva ao meio ambiente, de forma que possa coibir a referida atividade de forma lógica e razoável. Se a constatação científica ulterior à aplicação da medida de precaução for pela inexistência do risco ambiental, ela encontrará seu termo, devendo ser revogada de imediato. Daí o seu caráter precário.

  • A Mesa do Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 96, que libera práticas como as vaquejadas e os rodeios em todo o território brasileiro.

    .


    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º O art. 225 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:

    "Art. 225, § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos."

    .

    Mais uma da série: Só dói quando eu rio! Ê Brasil!

  • ATUALIZANDO E APROFUNDANDO:

    Houve a chamada reação legislativa (reação retrógrada ou leis in your face) com a promulgação da EC 96/2017: Veja a íntegra do § 7º que foi inserido pela EC 96/2017 no art. 225 da CF/88: Art. 225. (...) § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

    Efeito Backlash: A EC 96/2017 é um exemplo do que a doutrina constitucionalista denomina de “efeito backlash”. Em palavras muito simples, efeito backlash consiste em uma reação conservadora de parcela da sociedade ou das forças políticas (em geral, do parlamento) diante de uma decisão liberal do Poder Judiciário em um tema polêmico.

    A EC 96/2017 é inconstitucional? Este será um belíssimo e imprevisível debate. No caso de reversão jurisprudencial (reação legislativa) proposta por meio de emenda constitucional, a invalidação somente ocorrerá nas restritas hipóteses de violação aos limites previstos no art. 60, e seus §§, da CF/88. Em suma, se o Congresso editar uma emenda constitucional buscando alterar a interpretação dada pelo STF para determinado tema, essa emenda somente poderá ser declarada inconstitucional se ofender uma cláusula pétrea ou o processo legislativo para edição de emendas.

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/06/breves-comentarios-ec-962017-emenda-da_7.html.

  • Gabarito B, porém com ressalvas, como já dito pelos colegas.

     

    Sobre a D:

    A propriedade rural teve definido, dentro da Constituição Federal, os requisitos para o atendimento da função social, sendo que o mesmo não ocorreu para a propriedade urbana. Para este, o que a constituição estabeleceu é que a função social será alcançada quando respeitar as exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano direto.

    Fundamentações: art. 186 e seus incisos e o art. 182, parágrafo segundo da Carta Magna.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • A letra B teve o conteúdo prejudicado com a Emenda Constitucional 96/2017, que promoveu o efeito backlash quanto ao entendimento do Supremo exposto na alternativa.

  • Entendo que não, Alex 10. A EC 96/17 exige a edição de lei específica que assegure o bem estar dos animais envolvidos na manifestação cultural. A rinha de galo necessariamente sujeita o animal a crueldade, de modo que não seria considerada pratica esportiva que importe em manifestação cultural legítima. Além disso, a rinha é indissociável do crime ambiental de maus tratos aos animais, portanto, jamais seria registrada como bem integrante do patrimônio cultural brasileiro, outro requisito para a constitucionalidade da prática desportiva que utiliza animais. O mesmo raciocícnio não se estende à vaquejada, verdadeiro motivo da EC e que, superando decisão do STF, é hoje entedida como constitucional.

  •  ERRADA:

    Art. 23, CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

     

    B) CORRETA:

    "Farra do Boi": O STF declarou a prática inconstitucional: STF. 2ª Turma. RE 153531, Relator(a) p/ Acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 03/06/1997.

    "Briga de galo": O STF já declarou inconstitucionais algumas leis estaduais que buscavam regulamentar o referido costume popular: STF. Plenário. ADI 2514, Rel. Min. Eros Grau, julgado em 29/06/2005.

    “Vaquejada”: O STF declarou inconstitucional lei estadual que buscava regulamentar o referido costume popular: STF. Plenário. ADI 4983/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 06/10/2016 (Info 842).

     

    C) ERRADA:

    Art. 225, § 6º, CF. As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

     

    D) ERRADA:

    Art. 186, CF. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

     

    E) ERRADA:

    Segundo o STF, “o princípio da precaução é um critério de gestão de risco a ser aplicado sempre que existirem incertezas científicas sobre a possibilidade de um produto, evento ou serviço desequilibrar o meio ambiente ou atingir a saúde dos cidadãos, o que exige que o Estado analise os riscos, avalie os custos das medidas de prevenção e, ao final, execute as ações necessárias, as quais serão decorrentes de decisões universais, não discriminatórias, motivadas, coerentes e proporcionais.

    O princípio da precaução não é absoluto e sua aplicação não pode gerar temores infundados. O Estado deve agir de forma proporcional.

    Não há vedação ao controle jurisdicional das políticas públicas quanto à aplicação do princípio da precaução, desde que a decisão judicial não se afaste da análise formal dos limites desse conceito e que privilegie a opção democrática das escolhas discricionárias feitas pelo legislador e pela Administração Pública”. STF. Plenário. RE 627189/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 8/6/2016 (repercussão geral) (Info 8

  • CF/88

     

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

     

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

     

    EC 96/2017

     

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. 

     

     

  • Infelizmente a assertiva correta é a letra b.

    Considerando que o STF já julgou inconstitucional algumas leis estaduais que regularizavam a "vaquejada", é possível deduzir que a "briga de galo" também não é admitida;

  • ATENÇÃO: VAQUEJADA LEGAL  ART 225

     

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)

  • ATENÇÃO: VAQUEJADA LEGAL  ART 225

     

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)

     
  • Questão de 2016 prejudicada pela edição da Emenda Constitucional 96/17.

    Considerar todas as alternativas como incorretas.

    Em resumo:

    O Congresso forçou aceitação da vaquejada como sendo manifestação cultural através de Emenda à Constituição.

    Verificar artigo 255, §7º, CF.

    Efeito Backlash. Reação conservadora de parcela da sociedade ou das forças políticas diante de decisão do Poder Judiciário.

    Lembrar que esta ficou conhecida como "PEC das Vaquejadas".

  • A questão se refere a ADI 1.856/RJ - Julgada 26/05/2011.

    A promoção de briga de galos, além de caracterizar prática criminosa tipificada na legislação ambiental, configura conduta atentatória à Constituição da República, que veda a submissão de animais a atos de crueldade, cuja natureza perversa, à semelhança da “farra do boi” (RE 153.531/SC), não permite sejam eles qualificados como inocente manifestação cultural, de caráter meramente folclórico (ADI 1.856/RJ, julgada em 26/5/2011).


ID
2274337
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os direitos da personalidade, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B
     

    A) Há dois erros: 1) não se cassa direitos políticos (Art.15 CF), 2) A perda ou suspensão dos direitos políticos, como o próprio nome diz, atinge os direitos políticos e não direitos da personalidade. No entanto, a própria incapacidade civil absoluta implica em perda ou suspensão dos direitos políticos, conforme art. 15 II CF.
     

    B) CERTO: Enunciado n. 1 da I Jornada de Direito Civil: A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura
     

    C) O nascituro ou natimorto não tem personalidade jurídica, pois juridicamente ainda não é pessoa. Ele tem expectativa de direito (titula de direito eventual). Cuidado com a expressão natimorto, pois o vocábulo possui duplo sentido: aquele que nasceu sem vida OU aquele que veio à luz, com sinais de vida, mas, logo morreu.
     

    D) Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro
     

    E) Errado, a teoria natalista (Adotada pelo CC), estabelece o nascimento COM VIDA como o marco para o direito da personalidade.

    bons estudos

  • A - É vedada a cassação de direitos políticos (art. 15,caput,CF). E ainda que se admitam hipóteses de perda ou suspensão dos direitos polícitos, tais medidas implicarão na incapacidade para votar e ser votado, nada mais. Os direitos da personalidade, como o direito à vida, permanecem incólumes.

     

    B - Correta. De fato, a proteção deferida ao nascituro alcança o natimorto relativamente aos direitos da personalidade, especialmente o nome, imagem e sepultura (Enunciado nº. 01/CJF).

     

    C - Claro que não.O natimorto é quem "nasce morto". Logo, nasce sem vida, não vindo a adquirir personalidade civil (art.2º,CC).

     

    D - A personalidade civil é adquirida com o nascimento com vida (art. 2º,CC). Mas cuidado pessoal! Essa conclusão é extraída unicamente do Código Civil, que adotou a teoria natalista. Porém, a doutrina contemporânea e os julgados recentes do STJ vêm aderindo à teoria concepcionista, segundo a qual a personalidade é adquirida desde a concepção (nascituro é pessoa, titular de direitos e não de "expectativa de direitos"). Nesse sentido REsp 1.415.727.

     

    E - Sequer é necessário o nascimento com vida para aquisição de direitos da personalidade! Basta pensar que o nascituro tem direito à vida, à integridade física, à imagem, ao nome, aos alimentos gravídicos etc. Lembremos do enunciado nº 01 do CJF que estende ao natimorto a proteção conferida ao nascituro no que toca aos direitos da personalidade.

  • Tartuce -  Manual de Direito Civil - pág 73.

    "Consigne-se que a conclusão pela corrente concepcionista consta do Enunciado n.1, do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do STJ, aprovado pela I Jornada de Direito Civil, e que também enuncia direitos ao natimorto, cujo teor segue;
    Art. 2.º A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura". 

  • Alternativa B - Teoria da Concepção

  • Alcança o natimorto, principalmente no tocante ao NOME, IMAGEM e SEPULTURA :)
  • Nosso colega errou a falar que o CC adota natalista: 

     

     Em relação a essa teoria, leciona Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil, 4ª edição, 2013, página 79)[1] o seguinte:

    “a teoria natalista nega ao nascituro até mesmo os seus direitos fundamentais, relacionados com a sua personalidade, caso do direito à vida, à investigação de paternidade, aos alimentos, ao nome e até à imagem”.

     

    Esse é o entendimento doutrinário majoritário, em relação à doutrina contemporânea. Adotam essa teoria: Pablo Stolze, Rodolfo Pamplona, Cristiano Chaves, Flávio Tartuce, Maria Berenice Dias, Pontes de Miranda, Rubens Limongi França, Maria Helena Diniz, Teixeira de Freitas, Silmara Chinellato, além de outros.

    Em relação a essa teoria, tem-se o 1º Enunciado da I Jornada de Direito Civil:

    “1 – Art. 2º: A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como: nome, imagem e sepultura.”

    Recentemente (informativo 547/2014) o STJ adotou essa teoria em um julgamento que dizia respeito ao direito, ou não, de uma mãe receber o seguro DPVAT (pago, entre outras hipóteses, aos herdeiros do falecido em caso de morte em acidente de trânsito), tendo em vista aborto sofrido por ela, em razão de acidente de trânsito

     

  • Gabarito Letra B

     

    I Jornada de Direito Civil nº 1: "Art. 2º: a proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura."

  • PARA NUNCA MAIS ERRAR!!!!

    Sempre tive dúvidas quanto aos direitos políticos, e sempre o examinador mistura, substitui e brinca com os três, quais sejam: cassação, suspensão e perda e na hora da prova esta dúvida se agiganta.

    Basta olhar para os três (ou escrevê-los, se não vier escrito na prova)  e desta observação saltará a resposta, pois a palavra suspensão trás as iniciais do que é possível. 

    Logo temos: SUS > DE SUSPENSÃO;

                      susPEnsão > DE PERDA.

  • Atenção: Para a personalidade jurídica, aplica-se a teoria natalista. Para direitos da personalidade, aplica-se a teoria concepcionista.

  • A - É vedada a cassação de direitos políticos (art. 15,caput,CF). E ainda que se admitam hipóteses de perda ou suspensão dos direitos polítitos, tais medidas implicarão na incapacidade para votar e ser votado, nada mais. Os direitos da personalidade, como o direito à vida, permanecem incólumes.

     

    B - Correta. De fato, a proteção deferida ao nascituro alcança o natimorto relativamente aos direitos da personalidade, especialmente o nome, imagem e sepultura (Enunciado nº. 01/CJF).

     

    C - Claro que não.O natimorto é quem "nasce morto". Logo, nasce sem vida, não vindo a adquirir personalidade civil (art.2º,CC).

     

    D - A personalidade civil é adquirida com o nascimento com vida (art. 2º,CC). Mas cuidado pessoal! Essa conclusão é extraída unicamente do Código Civil, que adotou a teoria natalista. Porém, a doutrina contemporânea e os julgados recentes do STJ vêm aderindo à teoria concepcionista, segundo a qual a personalidade é adquirida desde a concepção (nascituro é pessoa, titular de direitos e não de "expectativa de direitos"). Nesse sentido REsp 1.415.727.

     

    E - Sequer é necessário o nascimento com vida para aquisição de direitos da personalidade! Basta pensar que o nascituro tem direito à vida, à integridade física, à imagem, ao nome, aos alimentos gravídicos etc. Lembremos do enunciado nº 01 do CJF que estende ao natimorto a proteção conferida ao nascituro no que toca aos direitos da personalidade.

  • Gabarito: letra B

    O Código civil, não trata dos NATIMORTOS de forma específica. Nem são citados no referido código. Contudo a interpretação extensiva do CC alcança os natimortos. O Enunciado nº 1 do CJF trata: "A proteção que o Código defere ao nascituro alcança também o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura".

  • Enunciado n. 1 da I Jornada de Direito Civil: A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura (proteção à integridade física).

  • O Enunciado nº 1 do CJF trata: "A proteção que o Código defere ao nascituro alcança também o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura".

    Para a personalidade jurídica, aplica-se a teoria natalista. Para direitos da personalidade, aplica-se a teoria concepcionista.

  • Se reconhece que o nascituro não tem ainda personalidade objetiva por não ser uma pessoa, de acordo com o texto do Código Civil (teoria natalista), contudo o ordenamento jurídico tutela seus direitos patrimoniais futuros e eventuais. Ou seja, o nascituro TEM personalidade jurídica no sentido objetivo (teoria concepcionista).

    → Os direitos do nascituro são reconhecidos independentemente do nascimento com vida. Nesse sentido, o Enunciado nº 1 do CJF: A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como: nome, imagem e sepultura.

  • Excelente questão

  • Garante ao natimorto: nome, imagem e sepultura.

  • NATIMORTO X NASCITURO

    Vou deixar aqui o meu entendimento, pode ser que alguém teve essa dúvida.  

    O Código Civil diz, Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Alguns disseram nos comentários que o código não trata dos natimortos, entretanto O natimorto já foi um nascituro, assim sendo, tinha seus direitos resguardados quando figurava como nascituro. 

  • A resposta pode levar ao erro, já que o enunciado 1 da JDC diz que os direitos que concernem ao natimorto são os de NOME, IMAGEM E SEPULTURA...e não TODOS os direitos do nascituro. Questão mal formulada.

  • O Natimorto (ser nascido morto) também faz jus à alguns direitos da personalidade (extrapatrimoniais),

    como: Nome, Imagem, Túmulo/Sepultura.


ID
2274340
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C
     

    A) Errado, pode ser tácita quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (Art. 2 §1 LINDB).


    B) É restrito o instituto jurídico da repristinação:

    Art. 2 § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência


    C) CERTO: Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue


    D) Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada


    E) Art. 2 § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência

    bons estudos

  • D) No exterior o prazo de vacatio legis, se a lei não estipular de forma diversa, é de 3 meses.

  • GABARITO ITEM C

     

    LINDB

     

    A)ERRADA. Art. 2o § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

    B)ERRADA.Art. 2o§ 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    BASTA LEMBRAR QUE NÃO HÁ REPRISTINAÇÃO TÁCITA.

     

    C)CERTA.Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.   

    EXEMPLO DE LEI DE VIGÊNCIA TEMPORÁRIA: LEI ORÇAMENTÁRIA.

     

     

    D)ERRADA.Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias(45 DIAS) depois de oficialmente publicada.

     

     

    E)ERRADA.Art. 2 § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    (GRIFOS MEUS)

  • A - A revogação pode ser expressa ou tácita (art.2º,§1º, LINDB). A revogação tácita se dá quando houve incompatibilidade da lei posterior com a anterior, ou quando a lex posteriori regular integralmente a matéria disciplinada pela priori. Logo, a incompatibilidade entre elas implica em revogação tácita, sendo desnecessária menção expressa.

     

    B - Em regra, não se admite a repristinação. Em duas situações pode ocorrer tal fenômeno: 1) quando a lei posterior prever expressamente a repristinação (exceção); 2) quando houver declaração de inconstitucionalidade  pelo STF, de modo que a lei inconstitucional é tida como nula (teoria da nulidade), não tendo, por isso, produzido qualquer efeito (inclusive a revogação da lei anterior), com o que se ressuscita a lei anterior (efeito repristinatório).

     

    C - Correta. Trata-se do princípio da continuidade da norma, até que outra a revogue ou modifique, salvo se destinada à vigência temporária (art.2º, caput).

     

    D - Salvo disposição contrária, a lei entra em vigor no país 45 dias após a publicação oficial.

     

    E - Em regra o direito brasileiro não admite a repristinação.

  • Gabarito letra C - Princípio da Continuidade das Leis: a partir da sua entrada em vigor, a lei tem sua eficácia contínua, até que outra a modifique ou revogue. 

  • A questão exige o conhecimento do art. 2º, caput, da LINDB.

  • .....

    b) o Direito Brasileiro admite de forma ampla o fenômeno da repristinação.

     

     

     

    LETRA B – ERRADA – Segundo os professores Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald ( in Curso de direito civil: parte geral e LINDB, volume 1. 13 Ed. São Paulo: Atlas, 2015. Págs. 101 e 102):

     

     

     

    “Merece registro, outrossim, a regra contida no § 3° do art. 2° da Lei Introdutória, que afirma: “salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”. Tem-se, aqui, o fenômeno conhecido como repristinação das leis, através do qual haveria revalidação da lei revogada pela perda de vigor da lei revogadora. Repristinação, portanto, “consiste na recuperação de vigência de uma lei que já fora revogada”, como desfecha com clareza JoSé acir LESSa GiorDani.

     

     

    Partindo da opção da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é possível afirmar: (i) a proibição da repristinação, significando que a revogação da lei revogadora não restaura os efeitos da lei revogada; (ii) a possibilidade de efeitos repristinatórios quando houver expressa disposição nesse sentido. Em outras palavras, quando revogada uma lei por outra, sobrevindo nova revogação dessa segunda lei, não se restauram os efeitos daquela primeira, salvo expressa previsão em contrário. Exemplificando: se a Lei A é revogada pela Lei B e, em seguida, vem a Lei C e revoga a Lei B, não se restauram os efeitos da Lei A, salvo expressa previsão legal.

     

     

    Em síntese: o direito brasileiro não admite a repristinação, como regra, permitindo, porém, a existência de efeitos repristinatórios, nos casos previstos em lei. Aliás, mesmo quando se note um efeito repristinatório, não significará que houve repristinação da lei, como um todo.

     

     

    Interessante situação ocorre no caso de declaração de inconstitucionalidade, por controle concentrado, da lei revogadora. Nessa hipótese, afirmada a inconstitucionalidade da lei revogadora, serão restabelecidos, naturalmente, os efeitos da lei revogada, em face da perda de eficácia daquela. Em sendo assim, percebe-se que o reconhecimento da inconstitucionalidade de uma norma jurídica revogadora, através de controle de constitucionalidade, implicará em efeitos repristinatórios da norma anteriormente revogada, restaurando os efeitos de uma norma jurídica incompatível com o sistema, já que a norma atacada passa a não mais existir, sendo excluída do ordenamento jurídico.” (Grifamos)

  • PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA LEI: não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique (derrogação) ou a revogue (ab-rogação).

    Avante.

  • LETRA C CORRETA 

    LINDB

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.   

  • A regra geral no sistema brasileiro NÃO admite a REPRESTINAÇÃO.

    Represtinação: quando renasce uma norma já revogada, por notícia em contrária de um novo ordenamento (ato ou lei)

    Efeito Represtinatório: quando há o renascimento de uma lei, já revogada, mas sem a aludida menção de uma nova norma.

  • Comentários.

     

    a) a revogação de lei por lei posterior, quando houver incompatibilidade entre elas, deve ser expressa.

    LINDB Art. 2º § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

     b) o Direito Brasileiro admite de forma ampla o fenômeno da repristinação.

    LINDB Art. 2º § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

     c) a lei, quando não se destinar à vigência temporária, terá vigor até que outra a modifique ou a revogue.

    Correto.

     

     d) salvo disposição em contrário, uma lei entra em vigor no país 60 (sessenta) dias depois de oficialmente publicada.

    LINDB Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

     e) a lei revogada se restaura na hipótese de a lei revogadora ter perdido a vigência.

    LINDB Art. 2º § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • a) ERRADA- a revogação de lei por lei posterior, quando houver incompatibilidade entre elas, deve ser expressa.
    Art.2°,§1- A lei posteior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anteior.

    b) ERRADA - o Direito Brasileiro admite de forma ampla o fenômeno da repristinação.
    Art.2°, §3°, Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    c) CERTA- a lei, quando não se destinar à vigência temporária, terá vigor até que outra a modifique ou a revogue.
    Art.2°- Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    d) ERRADA- salvo disposição em contrário, uma lei entra em vigor no país 60 (sessenta) dias depois de oficialmente publicada.
    Art.1°- Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    e) ERRADA- a lei revogada se restaura na hipótese de a lei revogadora ter perdido a vigência.
    aRT.2°, §3°- Salvo disposição em c ontrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Gabarito Letra C

    Fundamento:

    A lei produz seus efeitos até que outra lei a revogue ou modifique. Concernente a esta afirmação, podemos dizer que trata-se do PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS, forte no Art. 2º da LINDB "só lei tem condão de revogar lei".

    Importante chamar atenção que suporta uma exceção: no caso de LEI TEMPORÁRIA, aquela que já traz no bojo do seu texto qual o prazo de sua vigência, que quando findo, revoga a lei de forma automática. Ex. leis orçamentárias.

  • LETRA C.

    A) ERRADA. Não necessariamente, a revogação poderá ser expressa ou tácita!

    B) ERRADA. A repristinação trata-se de excepcionalidade.

    C) CORRETA. É o princípio da continuidade de leis.

    D) ERRADA. É 45 dias, e não 60!

    E) ERRADA. Só se houver disposição expressa.

  • Boa noite,

     

    Só para agregar, os tipode de revogação são ETA PT

     

    Expressa

    Tácita

    Parcial: chamada também de derrogação

    Total: chamada tambpem de ab-derrogação (grave TOTALAB)

     

    Bons estudos

  • Letra A - Errada - quando houver incompatibilidade entre elas a revogação é tácita, não expressa.

    Letra B - Errada - O Direito Brasileiro não admite a repristinação de forma ampla, somente se houver disposição expressa.

    Letra C - Correta - Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.  

    Letra D - Errada - quarenta e cinco dias.

    Letra E - Errada - repristinação - não admitida no direito brasileiro, salvo se houver disposição expressa.

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.


    A) a revogação de lei por lei posterior, quando houver incompatibilidade entre elas, deve ser expressa.

    LINDB:

    Art. 2º. § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    A revogação de lei por lei posterior, quando houver incompatibilidade entre elas, pode ser expressa ou tácita.

    Incorreta letra “A”.


    B) o Direito Brasileiro admite de forma ampla o fenômeno da repristinação.

    LINDB:

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    O Direito Brasileiro não admite de forma ampla o fenômeno da repristinação.

    Incorreta letra “B”.



    C) a lei, quando não se destinar à vigência temporária, terá vigor até que outra a modifique ou a revogue.


    LINDB:

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    A lei, quando não se destinar à vigência temporária, terá vigor até que outra a modifique ou a revogue.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) salvo disposição em contrário, uma lei entra em vigor no país 60 (sessenta) dias depois de oficialmente publicada.

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Salvo disposição em contrário, uma lei entra em vigor no país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.

    Incorreta letra “D”.


    E) a lei revogada se restaura na hipótese de a lei revogadora ter perdido a vigência.

    LINDB:

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    A lei revogada não se restaura na hipótese de a lei revogadora ter perdido a vigência.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • No Direito Brasileiro, não ocorre o fenômeno chamado de repristinação automática, ou seja, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo em caso de disposição específica nesse sentido.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "C"

    Salvo em casos de lei com vigência temporária (ex: leis temporárias ou excepcionais), a lei permanecerá em vigor (produzindo efeitos) até que outra a modifique ou revogue, consagrando o princípio da continuidade.

    Art. 2 da LINDB: "Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue"

  • Questão de Civil que mais parece de Constitucional.


ID
2274343
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o instituto da decadência, está correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B


    A) Errado, na verdade ele não corre contra os ABSOLUTAMENTE incapazes (Art. 208 c.c Art.198 I)


    B) CERTO: Tanto a prescrição quanto a decadência podem ser alegadas em qualquer grau de jurisdição, mas a decadência contratual não pode ser suprida pelo juiz.


    C) Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição


    D) Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei


    E) Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação

    bons estudos

  • Comentário (adicional): Letra c: Como já afirmado, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição, SALVO disposição legal em contrário (art. 207), o que ocorre, por ex, com os absolutamente incapazes. 

     

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:

     

    Q832015

     

     Art. 3o  São ABSOLUTAMENTE INCAPAZES de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.    

    "Aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática de atos na vida civil" era uma modalidade de absolutamente incapaz, mas que não subsiste ante a vigência da lei 13.146/15, já que os retiraram dessa categoria, ou seja, contra essas pessoas, a prescrição corre normalmente, conforme CC:

  • GABARITO: b) se for convencionada entre partes pode ser alegada por quem a aproveita em qualquer grau de jurisdição.

     

    Existem prazos decadenciais LEGAIS e prazos decadenciais CONVENCIONAIS. (diferentemente
    dos prazos prescricionais que são sempre previstos em lei).

     

    Exemplos:

     

    1) Prazo decadencial LEGAL: direito de anular negócio jurídico por vício de vontade (erro, dolo,
    lesão...) é um direito potestativo tendo prazo decadencial previsto na lei, forte no art. 178 CC.

    Então, é um direito potestativo com prazo decadencial legal.

    Art. 178. É de QUATRO ANOS o prazo de DECADÊNCIA para pleitear-se a
    anulação do negócio jurídico, contado:
    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em
    que se realizou o negócio jurídico;
    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

     

    2) Prazo decadencial CONVENCIONAL: cláusula contratual: contratante pode desistir do contrato
    em 30 dias. Também é direito potestativo, pois a outra parte nada pode fazer.

     

    Quando as partes criam prazo, para o exercício de determinado direito, é decadencial
    convencional. O juiz não pode reconhecer de ofício quando se tratar de decadência convencional.

     

  • Sobre o instituto da decadência, está correto afirmar que: 

    Parte superior do formulário

    a) a decadência não corre contra os relativamente incapazes.  A decadência não corre contra os absolutamente incapazes, mas corre em relação as relativamente incapazes.

    b) se for convencionada entre partes pode ser alegada por quem a aproveita em qualquer grau de jurisdição. A decadência voluntária não pode ser reconhecida de ofício, mas pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição.

    c) em regra, aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.  Impedimento, suspensão, prescrição só se aplicam em relação a PRESCRIÇÃO.

    d) o juiz não pode, em hipótese alguma, conhecer de ofício a decadência. Se for a decadência legal, ele pode conhecer de ofício.  

    e) na hipótese de decadência convencional, o juiz pode suprir a sua alegação, a qualquer tempo e em qualquer grau de  jurisdição. Ele só pode conhecer de ofício a decadência legal.

     

     

  • No Direito Civil, a decadência é a extinção de um direito por não ter sido exercido no prazo legal, diante da inércia de seu titular. Não havendo prazo estipulado em lei para o exercício de determinado direito potestativo, ele não estará sujeito à extinção pelo não exercício, não se submetendo à decadência.

    De acordo com José Carlos Moreira Alves, "ocorre a decadência quando um direito potestativo não é exercido, extrajudicialmente ou judicialmente, dentro do prazo para exercê-lo, o que provoca a decadência desse direito potestativo".

    Considerando o que acima consta, passemos à análise das alternativas, buscando a correta dentre as apresentadas. 

    A) INCORRETA. a decadência não corre contra os relativamente incapazes.  

    A regra que impede o curso do prazo decadencial e prescricional contra os incapazes está regulada nos artigos 198, I e 208 do Código Civil. De acordo com ela, a regra vale apenas para os absolutamente incapazes, ou seja, aqueles definidos pelo ordenamento jurídico como menores de dezesseis anos. 

    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.


    B) CORRETA. se for convencionada entre partes pode ser alegada por quem a aproveita em qualquer grau de jurisdição. 

    A decadência, diferente da prescrição, pode ser convencionada entre as partes, e, caso ocorra, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.


    C) INCORRETAem regra, aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. 

    Segundo previsão do artigo 207, só se aplicam as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição se houver disposição legal neste sentido, ou seja, em regra não são aplicadas. 

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.


    D) INCORRETA. o juiz não pode, em hipótese alguma, conhecer de ofício a decadência. 

    Pelo contrário, o juiz deve conhecer de ofício a decadência quando estabelecida por lei, conforme preceitua o artigo 210. 


    E) INCORRETA. na hipótese de decadência convencional, o juiz pode suprir a sua alegação, a qualquer tempo e em qualquer grau de  jurisdição. 

    Na decadência convencional, os prazos são estipulados pelas partes, sendo que somente a parte beneficiada poderá alegá-la, sendo vedado ao juiz suprir a alegação da parte. 

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

  • A decadência, diferente da prescrição, pode ser convencionada entre as partes, e, caso ocorra, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação. (Art. 211 CC) GABARITO LETRA B

  • Aplica-se a decadência o disposto nos artigos 195 (ação contra assistentes e representantes legais), e 198,I, (NÃO corre para os ABSOLUTAMENTE incapazes).

  • VAMOS LÁ...

    LETRA A ERRADA:

    NÃO CORRE CONTRA OS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES Art. 208 c.c Art.198 I)

    LETRA B CORRETA:

    ART.211 CC

    LETRA C ERRADA:

    Art. 207.CC

    SALVO DEPOSIÇÃO EM CONTRARIO, NÃO SE APLICAM À DECADÊNCIA.

    LETRA D ERRADA:

    ART.210 DEVE O JUIZ DE OFICIO, CONHECER A DECADÊNCIA, QUANDO ESTABELECIDA POR LEI.

    LETRA E ERRADA:

    ART.211 O JUIZ NÃO PODE SUPRIR A ALEGAÇÃO.

  • GABARITO: B

    A) a decadência não corre contra os relativamente incapazes.

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que

    impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I:

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou

    representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 o; (absolutamente incapazes)

    relativamente incapazes: corre prescrição e decadência

    B) se for convencionada entre partes pode ser alegada por quem a aproveita em qualquer grau de jurisdição. CORRETA

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer

    grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    C) em regra, aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que

    impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    D) o juiz não pode, em hipótese alguma, conhecer de ofício a decadência.

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    E) na hipótese de decadência convencional, o juiz pode suprir a sua alegação, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer

    grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    #FOCO, FORÇA. FÉ

  • PRESCRIÇÃO:  é a perda de uma pretensão de exigir de alguém um determinado comportamento; é a perda do direito à pretensão em razão do decurso do tempo.

    ·        - A prescrição é um instituto de interesse privado;

    ·        - É renunciável, tácita ou expressamente;

    ·        - Os prazos prescricionais não podem ser modificados pela vontade das partes;

    ·        - Pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita;

    ·        - Admissibilidade de suspensão e interrupção do prazo prescricional;

    ·        - Pode ser conhecida pelo juiz de ofício.

     DECADÊNCIA: é a perda de um direito que não foi exercido pelo seu titular no prazo previsto em lei; é a perda do direito em si, em razão do decurso do tempo.

    ·        - É de interesse público;

    ·        - Não admite renúncia;

    ·        - Pode ser conhecida a qualquer tempo ou grau de jurisdição;

    ·        - Os prazos decadenciais não admitem suspensão e interrupção;

    ·        - O juiz deve conhecer de oficio.

  • -Regras quanto à decadência: perda de um direito, em decorrência da ausência do seu exercício.

    -Decadência pode ter origem na lei (decadência legal) ou na autonomia privada (decadência convencional).

    -Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    -Decadência LEGAL: deve ser reconhecida de ofício pelo juiz; não pode ser renunciada pela parte.

    -Decadência convencional: NÃO pode ser reconhecida pelo juiz; pode ser renunciada após a consumação. 

    Tartuce


ID
2274346
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o negócio jurídico, é correto afirmar que o(a):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D


    A) Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro


    B) Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.


    C) Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade


    D) CERTO: Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.


    E) Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    bons estudos

  • Questão passível de anulação, haja vista que a redação não está de acordo com a letra da lei...

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. A questão refere-se ao que se simulou.

  • negócio jurídico simulado e nulo subsistindo o que se simulou desde que válido na forma e na substância. ? hã?

     

  • Extranho, errei essa questão na prova e refazendo errei-a novamente, justamente por essa palavra SIMULOU que não consta no texto do artigo.. PACIÊNCIA...

  • Tem error de digitação na alternativa certa. O correto é "Negócio jurídico simulado é [verbo] nulo..."
  • E eu tô aqui...ué...todas estão erradas...aff.

     

  • Resta o negócio jurídico que se dissimulou! Nula! Errados são os candidatos que não anulam! Forte abraço.

  • a)negócio jurídico anulável pode ser confirmado pelas partes, mesmo que envolva direito de terceiro. ERRADO. Art. 172

     

    b) prazo de decadência para se pleitear a anulação do negócio jurídico é de três anos. ERRADO. Art. 178

     

    c) anulabilidade negócio jurídico pode ser pronunciada de ofício pelo juiz. ERRADO. Art. 177

     

    d) negócio jurídico simulado é nulo subsistindo o que se simulou desde que válido na forma e na substância. CORRETO. Art.167

    Obs: Simular e dissimular, são equiparados no dicionário. Vejamos:

    "Significado de Simulou - Simulou vem do verbo simular. O mesmo que: aparentou, fingiu.

    Significado de simular - Fazer aparecer como real uma coisa que não o é; fingir: simular uma doença.
    Fazer o simulacro de: simular um combate. - Dissimular. " - fonte: Dicionário online de Português

     

    e) negócio jurídico nulo pode ser confirmado pelo decurso do tempo. ERRADO. Art. 169

  • Questão deve ser anulada, vejam:

    Ex: Paulo compra um apartamento por 400.000,00, mas declara, em comum acordo com o vendedor, que o valor acordado foi 100.000,00 (NEGÓCIO SIMULADO). Neste caso, o negócio SIMULADO é o declarado pelas partes, enquando que a DISSIMULAÇÃO é venda real do imóvel, qual seja 400.000,00, que subsistirá se válido for na substância e na forma.

  • No caso da letra E pode ser confirmado o negócio nulo em decorrência do tempo SIM, embasado no artigo 1859, cc, um testamento nulo depois de 5 anos é confirmado.

  • Questão com grafia totalmente escrota, quiseram fazer entrelinhas com o art. 167 do cc/02, mas não conseguiram.

  • Bom, apesar de parecer preciosismo, pelo material que eu estudo (e mesmo pela letra da lei, que diferenciou claramente as duas expressões), simular e dissimular não são sinônimos para o direito civil. De qualquer forma, dava pra fazer pro eliminação, o que não retira a atecnia da redação, a meu ver.

  • Até onde eu saiba é dissimulou...

  • Material Estrágia Concurso: Simulação e diferente de Dissimulação

    "A SIMULAÇÃO provoca a falsa crença num estado não real, a intenção é enganar sobre a existencia de uma situação ñ verdadeira (se aparentou fazer um negócio). A DISSIMULAÇÃO oculat de outrem uma situação existente(o negócio na realidade foi feito, mas tenta-se encobrir tal ato)"

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • RESPOSTA AOS RECURSOS: O gabarito não deve transcrever o texto legal na sua literalidade, mas sim avaliar a capacidade de interpretação do candidato. A utilização dos verbetes “simulado” e “dissimulou” feita pelo texto legal não significa que apenas os negócios jurídicos “dissimulados” poderiam subsistir, excluindo a possibilidade de também subsistir o negócio jurídico SIMULADO, como pretendem os recorrentes ao afirmar que apenas o que se dissimilou poderia ser considerado como alternativa correta. INDEFERIDO

  • Incrível essa questão não ter sido anulada.

  • Não há resposta certa. Ridículo!

  • Dissimulação = Simulação Relativa. Não está errada a nomeclatura utilizada pela banca.

    "Simulação Absoluta x simulação relativa: Dentre as classificações comunmente empregadas pela doutrina, importante destacar a distinção entre simulação absoluta e simulação relativa, também conhecida como dissimulação. Naquela existe apenas aparência de negócio, sem nenhuma intenção das partes em executá-la, enquanto nesta as partes fingem celebrar um negócio, 'mas querem outros, de fins e conteúdos diversos; por trás do negócio jurídico aparente ou formal há outro negócio jurídico real dissimulado ou subjavente' (LOBO, Paulo Luiz Netto. Direito Civil. Parte Geral. São PAulo: Saraiva, 2009,p. 307)".

    DE FARIAS, Cristiano Chaves. FIGUEIREDO, Luciano. JÚNIOR, Marcos Ehrhardt. DIAS, Wagner Inácio Freitas. Cógido Civil para Concursos. 2ªed. Rev. amp. e atual. Editora Juspodium, 2014.

  • O negócio jurídico simulado é nulo, mas é válido o que dissimulou na forma e na substância. 

  • As Bancas deveriam cobrar um conhecimento doutrinário, jurisprudencial e quando quisessem  cobrar texto de lei o faça de forma clara e literal. Não precisa confundir o candidato com pormenores, trocadilhos e regionalizações da nossa amada Língua Portuguesa. O Direito já é complicado e vasto o suficiente para ninguém "fechar" a prova.

    Qual o objetivo e proveito de a Banca causar esta discussão e dúvida entre simulado e dissimulado????????????

  • Concordo plenamente com você, Robson Figueiredo dos Reis. Tecnicamente, simular é diferente de dissimular. Acertei por exclusão, mas penso que a questão deveria ter sido anulada. É péssimo quando a banca cobra letra de lei, mas escrito de outra forma. Letra de lei é letra de lei e pronto, não dá pra escrever de outra forma. Deveria ser proibido isso.
  • Vou chamar o @Renato para um churrasco aqui em casa, seus comentários são fodásticos.

  • GABARITO: D

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • Não vi erro algum na questão. As vezes é bom pensar ao invés de só decorar.

  • GABARITO: D

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • quando eu vi "simulou" ao invés de "dissimulou" na opção D, descartei na hora. A doutrina e a lei diferenciam simulação e dissimulação. questão NULA. a opção D está ABSOLUTAMENTE ERRADA.

  • A QUESTÃO EM SI,NA MINHA OPINIÃO, TERIA QUE SER ANULADA, TENDO EM VISTA QUE USOU A PALAVRA SIMULADO EM VEZ DE DISSIMULADO, COMO ESTÁ EXPRESSO NO CC.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    A questão refere-se ao que se simulou.

  • Até onde eu sei simulação é diferente de dissimulação. Lamentável essa questão não ter sido anulada pela banca. Parece que fazem de propósito para não assumirem o erro. Absurdo.

  • Simulou e Dissimulou é mesma coisa?
  • Se o negócio simulado é nulo, como pode subsistir o que se simulou? A subsistência é do negócio dissimulado, e não do simulado.

    Essa tirania dos examinadores não tem limite.

    Eles levam para o lado pessoal, não anulam por orgulho.

  • A letra "D" está errado.

    Dissimulado e simulado são coisas distintas.

    O artigo 167 do CC é bem claro: "dissimulou..."

  • Coisa de estagiário isso uahauhauhaa

  • A doutrina expressamente denota que a Simulação é nula, no entanto, subsiste o que se dissimulou for válido na forma e substância; alternativa errada.

    Simulação: é a completa inexistência do negócio jurídico com o escopo de prejudicar terceiros.

  • FUNCAB sendo FUNCAB. As questões mais duvidosas da história. Não é atoa os vários relatos de esquemas por trás dessa banca.

  • Alguns prazos de Decadência:

    ·        Anular negócio jurídico – 04 anos (art. 178 CC)

    ·        Anular negócio jurídico quando a lei não fixar prazo - 02 anos (art.179 CC)

    ·        Anular a constituição da PJ de dir. privado por defeito do ato respectivo – 03 anos (art.45 p.ú. CC)

    ·        Vício Redibitório – Bem móvel – 30 dias (art.445 caput, CC)

    ·        Vício Redibitório – Bem Imóvel – 1 ano (art.445 caput, CC)

  • SIMULAÇÃO: há um desacordo entre a vontade declarada ou manifestada e a vontade interna. Há discrepância entre a vontade e a declaração.

    -NJ simulado é nulo, pois aqui duas partes contratantes estão combinadas e objetivam iludir terceiros. Questão de ordem pública.

    -Art. 167,CC – Simulação relativa: aquela em que, na aparência, há um negócio; e na essência, outro.

    -Cabe o reconhecimento incidental de ofício pelo juiz. Simulação pode ser alegada em sede de embargos de terceiros.

    -Simulação absoluta (nulo de pleno direito) x simulação relativa (subjetiva – a parte celebra o negócio com uma parte na aparência, mas com outra na essência – laranja) e simulação relativa (objetiva – celebra-se um nj mas na realidade há outra figura obrigacional).

    -Reserva mental – se a outra parte não tem conhecimento, o negócio é válido; se a outra parte conhece a reserva mental, o negócio é nulo.

    - STJ: A simulação provoca a nulidade absoluta do negócio jurídico. É o que prevê o caput do art. 167 do CC.  Diante disso, como se trata de matéria de ordem pública, a simulação pode ser declarada até mesmo de ofício pelo juiz da causa (art. 168, parágrafo único, do CC).  Como negócio jurídico simulado é nulo, o reconhecimento dessa nulidade pode ocorrer de ofício, até mesmo incidentalmente em qualquer processo em que for ventilada a questão.  Logo, é desnecessário o ajuizamento de ação específica para se declarar a nulidade de negócio jurídico simulado.  Dessa forma, não há como se restringir o seu reconhecimento em embargos de terceiro.  Para casos posteriores ao Código Civil de 2002, não é mais possível aplicar o entendimento da Súmula 195 do STJ às hipóteses de simulação.  (STJ. 3ª Turma. REsp 1.927.496/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 27/04/2021 (Info 694).

    Fonte: Tartuce

  • A) Negócio Jurídico somente poderá ser confirmado pelas partes caso a nulidade seja relativa (anulabilidade) e respeitado Direito de Terceiro.

    B) Prazo decadencial para se pleitear a anulação do negócio será de 4 ANOS.

    C) A anulabilidade pode ser requerida pelos interessados e somente aproveitará aos cointeressados se a obrigação for recíproca/solidária ou o bem indivisível.

    D) CERTA. O negócio DISSIMULADO poderá subsistir caso seja válido na forma e na substância (Art. 104, Agente capaz, Objeto lícito/possível/determinado ou determinável/forma prevista ou não defesa em Lei).

    Sendo nula a simulação, e permanecendo o negócio ocultado.

    EXAMINADOR?? PLMDS, SIMULAÇÃO?? SIMULAÇÃO propriamente dita é NULA! não convalesce pelo decurso de tempo, não pode ser confirmada pelas parte e nem mesmo sanada pelo juiz!!!

    E) Negócio Jurídico NULO não convalesce pelo decurso de tempo.

    (não recobra gradativamente seu vigor pelo lapso temporal)


ID
2274349
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à aquisição da propriedade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALTER...A

     

    Enunciado

    318,IV JORNADA DE DIREITO CIVIL.

    O direito à aquisição da propriedade do solo em favor do construtor de má-fé (art. 1.258, parágrafo único) somente é viável quando, além dos requisitos explícitos previstos em lei, houver necessidade de proteger terceiros de boa-fé. DEUS É FIEL..

  • Gabarito letra A.

     

    a) CERTA. Enunciado 318 da 1ª Jornada de Direito Civil – Art.1.258. O direito à aquisição da propriedade do solo em favor do construtor de má-fé (art. 1.258, parágrafo único) somente é viável quando, além dos requisitos explícitos previstos em lei, houver necessidade de proteger terceiros de boa-fé.

     

    b) DIREITO CIVIL. LINHA TELEFÔNICA. USUCAPIÃO. POSSIBILIDADE. DIREITO DE USO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL. RECURSO PROVIDO. - O DIREITO DE UTILIZAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA CARACTERIZA-SE COMO DIREITO REAL DE USO, SUSCEPTIVEL, PORTANTO, DE AQUISIÇÃO ATRAVES DE USUCAPIÃO. (Resp 57110/MG)

     

    c) Código Civil: Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

     

    d) Código Civil: Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição

     

    e) Código Civil: Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • Súmula193 - O DIREITO DE USO DE LINHA TELEFONICA PODE SER ADQUIRIDO POR USUCAPIÃO.

  • Justificativa da banca: Em resposta ao recurso interposto, a banca entende que o pedido de recurso é procedente e decide pelo deferimento e consequente anulação, em razão da questão apresentar duas respostas plausíveis, igualmente corretas, sendo as alternativas que apresentam: “O direito à aquisição da propriedade do solo em favor do construtor de má-fé somente é viável quando houver necessidade de proteger terceiros de boa-fé” e “aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante cinco anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade”.

  • Não entendi pq foi anulada!!!

    A letra c esta errada, pois seria o tempo de 5 anos para o usucapião, somente se fosse independente de de título e boa-fé, de acordo com art. 1260 § único.


ID
2274352
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que concerne à caracterização da atividade empresarial segundo o direito brasileiro, pode se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D


    A) Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro


    B) Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória


    C) Errado, empresário quem exerce profissionalmente essa atividade economicamente organizada (ou é o empresário individual (PF) ou é a sociedade empresária (PJ), logo, o sócio da sociedade empresária não é empresário). (Art.966 CC).


    D) CERTO: Art.966 Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa


    E) Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas

    bons estudos

  • Em princípio, pois, os profissionais intelectuais (advogados, médicos, professores etc.) não são considerados empresários, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Mas o que o legislador quis dizer ao usar essa expressão?

    Parece, pois, que o Código Civil quer com isso dizer que, enquanto o profissional intelectual apenas exerce a sua atividade intelectual, ainda que com o intuito de lucro e mesmo contratando alguns auxiliares, ele não é considerado empresário para os efeitos legais. Enquanto o profissional intelectual está numa fase embrionária de atuação (é um profissional que atua sozinho, faz uso apenas de seu esforço, da sua capacidade intelectual), ele não é considerado empresário, não se submetendo, pois, ao regime jurídico empresarial.

    fonte: André Santa Cruz

  • O que seria elemento da Empresa?

    essa expressão demanda interpretação ecônomica, devendo ser analisada como um dos fatores da organização empresarial, ou seja, o prestador de serviços profissionais se impessoaliza, e os serviços, até então, pessoalmente prestados, passar a ser oferecidos pela organização empresarial, tornado-se, esse profissional, um mero organizador, assim será considerado empreaário.

    Ex 1: Um médico abre uma clínica de ortopedia, contrata uma secretária, faxineira e etc. Será uma sociedade empresária? Não, ainda que com o concursos de auxiliares e colaboradores.

    Ex 2: Um veterinário abre clínica de atendimento animal, porém juntamente desse espaço começa a vender rações e brinquedos animais diversos e etc. Dessa forma será consideradas sociedade empresária? Sim, pois a atividade intelectual, veterinário, passa a ser só mais um dos elementos da empresa.

  • Segundo o artigo 966 parágrafo único

  • A questão exige que o candidato saiba a redação da Lei seca, conforme o colega CRIkx KQ, como segue:

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

  • "Do conceito de empresário estabelecido no art. 966 do Código Civil (“considera-se empresário
    quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens
    ou de serviços”), podemos extrair as seguintes expressões, que nos indicam os principais elementos
    indispensáveis à sua caracterização: a) profissionalmente; b) atividade econômica; c) organizada; d)
    produção ou circulação de bens ou de serviços."

    Direito Empresarial Esquematizado - André Luiz Santa Cruz

  • LETRA D.

    A) ERRADA. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, PODERÁ SIM requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede. Ele não é obrigado, mas se ele quiser, poderá sim! Daí nesse caso, ele vai ser equiparado ao empresário sujeito ao registro. (Vide art. 971, CC)

    B) ERRADA. Marido e mulher podem sim contratar sociedade entre si ou com terceiros, DESDE QUE não tenham casado no regime da comunão UNIVERSAL de bens ou no da SEPARAÇÃO obrigatória. (vide art. 977, CC)

    C) ERRADA. O termo empresário refere-se a quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços. (vide art. 966, CC)

    D) CORRETA. (art. 971, CC)

    E) ERRADA. Essa é óbvia! Seria injusto a pessoa não responder pelo que praticar. Enfim, conforme o art. 973, CC, a pessoa legalmente impedida de exercer atividade empresarial, se a exercer RESPONDERÁ SIM pelas obrigações contraídas.

  • Não confundir . 977 cc com o  978 cc.

    Lembrando que alienação do imóvel empresarial não precisa da outorga uxória independente do regime de bens.

     

     

  • (A) Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro. 

    (B) art. 978 - os conjuges podem contratar entre si e perante terceiros, desde que nao tenha casado em regime de comunhão universal de bens, ou separação obrigatória;

    (C) - o Termo "empresa" no Código Civil é empregado no sentido de produção ou circulação de bens ou serviçoes, ou seja sinonimo a atividade empresária.

    (D) Correta -art. 966 § único - descrição do artigo 

    (E) - art. 973 - caso a pessoa legalmente impedida exerceça ativida, responderá pelas obrigações contraídas 

  • A) Exercente de atividade: esta atividade está pelo art. 971 a possibilidade (FACULTATIVO) de o empresário rural proceder ao registro na junta comercial, de modo a lhe serem aplicadas as regras atinentes às empresas. Dessa forma, o registro, nesses casos, teria natureza constitutiva e não declaratória. A mesma coisa se aplica no caso de sociedade que tenha por objeto social a prática de atividade rural.

    B) ART. 977 CC (LEIA O ART. PARA A FIXAÇÃO)

    C) Empresário é a Sociedade e NÃO os sócios.

    D)(CORRETA) Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica   organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    E) ART . 973 CC (LEIA O ART. PARA A FIXAÇÃO)

  • A) Exercente de atividade: esta atividade está pelo art. 971 a possibilidade (FACULTATIVO) de o empresário rural proceder ao registro na junta comercial, de modo a lhe serem aplicadas as regras atinentes às empresas. Dessa forma, o registro, nesses casos, teria natureza constitutiva e não declaratória. A mesma coisa se aplica no caso de sociedade que tenha por objeto social a prática de atividade rural.

    B) ART. 977 CC (LEIA O ART. PARA A FIXAÇÃO)

    C) Empresário é a Sociedade e NÃO os sócios.

    D)(CORRETA) Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica   organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    E) ART . 973 CC (LEIA O ART. PARA A FIXAÇÃO)

  • Gabarito: "D"

    Art. 966, Parágrafo único, CC/02. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

  • LETRA A - o empresário que tenha a atividade rural como sua principal profissão não pode requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.

    R:  Art. 971, CC. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissãopode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

    LETRA B - marido e mulher podem contratar sociedade, entre si ou com terceiros, mesmo que tenham se casado no regime da comunhão universal de bens.

    R: Art. 977, CC. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

    LETRA C - o termo empresário refere-se ao sócio da sociedade empresária.

    R: "Empresário é a pessoa natural – empresário individual - ou jurídica – sociedade empresária ou EIRELI -, que exerce, profissionalmente, atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços (art. 966, do CC). Há, aqui, uma análise subjetiva, e não mais objetiva, como se dava no Código Comercial de 1850, que arrolava as atividades que deveriam ser consideradas empresariais." Fonte: Ciclos Método.

    LETRA D - não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    R: Correta. Art. 966, Parágrafo único, CC. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa

    LETRA E - a pessoa legalmente impedida de exercer a atividade empresária, caso a exerça, não responderá pelas obrigações que contrair.

    R: Art. 973, CC. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

  • A título de complementação...

    =>Aqueles que desejam exercer uma atividade empresarial no Brasil devem optar por uma dessas três opções que o ordenamento jurídico empresarial brasileiro lhes oferece: ser empresário individual, constituir uma EIRELI ou constituir uma sociedade empresária.

    Empresário individual é a pessoa física que exerce individualmente uma atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    =>Obs! O fato de o empresário individual possuir CNPJ não significa que ele é pessoa jurídica. Trata-se apenas de um cadastro fiscal, que equipara o empresário individual a pessoas jurídicas para fins tributários. As pessoas jurídicas de direito privado estão listadas no art. 44 do CC, e nesse rol não se encontra o empresário individual.

    => CC - Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    GABARITO: LETRA D

    Fonte: Sinopse Empresarial – André Santa Cruz

     


ID
2274355
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o instituto da recuperação judicial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
     

    A) CERTO: Art. 5o Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:

    II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.


    B) Art. 49 § 1o Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e  obrigados de regresso.


    C) Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

    II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;


    D) Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos


    E) Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário

    § 4o Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial

    bons estudos

  • Entendo e concordo com o gabarito, mas, numa análise mais crítica, a alternativa D não está errada.

    Pq todos os créditos existentes e vencidos na data do pedido da recuperação estão sujeitos à recuperação judicial. E essa afirmação não exclui os créditos existentes e não vencidos.

  • Acredito que o erro da alternativa "D" não esteja na ressalva do caput  do artigo 49, " ainda que vencidos", mas sim no parágrafo terceiro do mesmo artigo e exclui dos efeitos da recuperação alguns créditos.

    Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

            § 3o Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.

  • eu acho que a letra D tbm está certa, AINDA QUE NÃO VENCIDOS .. ou seja se estiverem vencidos tbm podem ser .. vencidos ou nao !!!!

  • Questão anulável. A letra "D" é correta. Estão sujeitos à recuperação judicial ou créditos vencidos e vincendos.

  • a questão D é passível de recurso.

  •                                                                                 PROCEDIMENTO RECUP. JUDICIAL:

     

    PET. INICIAL ---> DEFERE O PROCESSAMENTO DA RJ ---> SUSPENSÃO POR 180 DIAS DAS EXECUÇÕES EM ANDAMENTO

     

    EXCEÇÕES À SUSPENSÃO:

     

    1) EXECUÇÃO FISCAL 

     

    2) EXECUÇÃO CONTRA DEVEDORES SOLIDÁRIOS (SÚMULA 581-STJ)

     

    Súmula 581-STJ: A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.

     

    GAB: A

  • A assertiva "D" não está errada, pois os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos abarcam também os vencidos.

    Porém, no concurso devemos buscar a mais correta e assertiva "A" é a letra da Lei!

    Espero ter ajudado

  • A letra D está errada. Não são TODOS os créditos que são submetidos. Não se sujeita à RJ:

    Repasse de recursos oficias;

    fiscais;

    adiantamento de contrato de câmbio;

    hipótese do art. 49, §3º (proprietário fiduciário, arrendador mercantil, etc)

    ----------------------------------------------------------

    Art. 71. O plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto no art. 53 desta Lei

    e limitar-se á às seguintes condições:

    [...]

    I - abrangerá todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, excetuados os

    decorrentes de repasse de recursos oficiais, os fiscais e os previstos nos §§ 3o e 4o do art. 49;

    (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

  • Lúcio Targino Jr, olá!! Uma observação quanto ao seu comentário: esse art. 71 se refere ao plano de recuperação p/ ME e EPP, e a questão não trata da recuperação judicial especial.

    Mas no geral, é uma assertiva duvidosa, já que a despeito da redação do art. 49 (que realmente fala em "todos os créditos" - abrangendo vencidos e vincendos), a lei de fato excepciona os tributários (art. 6º, §7º), os decorrentes de adiantamento de contrato de câmbio para exportação (art. 49, §4º) e os previstos no art. 49, §3º.

  • A resposta da letra "E" pode ser encontrado no art. 6º da Lei de Falência. Tomem apenas cuidado, pois diversos dispositivos dela foram alterados pela Lei 14.112/2020.

    Art. 6 A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: (Lei 14.112/2020)

    § 4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal. (Lei 14.112/2020)

    Agora a lei admite uma prorrogação, o que era vedado na redação anterior.

  • GABARITO "A"

    Lei 11.101/2005

    Art. 5º Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:

    II – as despesas que os credores (devedor) fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.

  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA

    " § 4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal.       "

    prorrogável 1x, porém, ainda em caráter EXCEPCIONAL

  • Um dos segredos para resolver as questões de concursos, é "não procurar cabelo em ovo". Faça o simples, lembre o simples e as chances de acerto aumentarão.


ID
2274358
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito de títulos de crédito, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B


    A) Art.897 Parágrafo único. É vedado o aval parcial


    B) CERTO: Art. 917. A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo restrição expressamente estatuída


    C) Art. 907. É nulo o título ao portador emitido sem autorização de lei especial


    D) Art. 899 § 2o Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma


    E) Art. 920. O endosso posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anterior

    bons estudos

  • Apenas complementando, a Lei do Cheque permite o aval parcial (art. 29 da Lei 7.357/85). O art. 897, pu., do CC se aplica apenas aos títulos criados após a vigência do CC/02

  • A banca, a princípio, não mencionou se era de acordo com o CC/02. Sendo assim:

    A) ERRADA: O Art. 29 da Lei 7357/85 e Art. 30 do Decreto 57663/66 admitem o Aval parcial no cheque e letra de câmbio

    OBS.: a nova especial prevalece sobre a geral.

  • Alternativa "E": O endosso pode ser dado após o vencimento do título, e produzirá os mesmos efeitos de transferência do crédito e de responsabilização do endossante normalmente. O enunciado fez a "pegadinha" com o endosso após o PROTESTO do título por falta de pagamento, ou feito após expirado o prazo para protesto, já que neste caso, ele produzirá os efeitos de uma cessão ordinária de crédito. Fonte: André Santa Cruz Ramos, p. 499. 

  • Gabarito Letra B

    A letra E encontra-se errada.

    Abaixo segue algumas informações sobre o ENDOSSO.

     

    Título de Crédito pode ser ao portador (transferência por tradição) ou nominativo (o credor está especificado).

    Para haver a transferência de um título nominativo se dá pelo Endosso, este pode ser prórpio (transfere a posse física e a propriedade do título) ou impróprio (Transfere o título, mas não a propriedade).

    O ENDOSSO PRÓPRIO pode ser em Branco (tão somente a assinatura atrás do título, sem dizer a quem este é transmitido) e em Preto (diz quem é o endossatário, e este pode dar continuidade no ciclo de endossamento até o seu pagamento).

    O ENDOSSO IMPRÓPRIO pode ser por Mandato (Lança-se atrás do título o nome do mandatário e o assina, e este, então, tem legitimidade para cobrar o seu valor) ou por Caução (lança-se atrás do título o nome do caucionário e o assina).

     

     

     

     

  • AVAL E ENDOSSO EM TÍTULOS DE CRÉDITO:

     

    CC/02 ---> veda tanto o endosso parcial como o aval parcial

     

    LUG ---> versa sobre Nota Promissória e Letra de Câmbio:

                   Endosso Parcial ----> vedado

                   Aval Parcial ---> é permitido

     

    Cheque ---> Endosso Parcial ---> nulo

                         Aval Parcial ----> é permitido

     

    OBS: O CC/02 não revogou a LUG, ele apenas rege os títulos de crédito no que não for contrário ao previsto na legislação especial. (Art. 903, CC/02)

     

    FONTE: Curso CERS, Prof. JUAN VAZQUES (top)

     

    #DEUSNOCOMANDO!!!

  • LUG Art. 30. O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval. Esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra.


    OBS: O CC, em seu art. 897, parágrafo único diz que é VEDADO o aval parcial. Mais uma vez ressaltamos: dada a subsidiariedade do CC, tal regra não tem aplicação prática.


    CC Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.
    Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

    Vale para os casos de títulos de créditos inominados, os quais são regidos pelas normas do CC. Aos títulos de crédito que possuem regramento próprio esta regra não se aplica.

     

  • Tudo bem que o gabarito é a letra da lei e quem conhece não tem como errar uma questão dessa... Mas e se o cara não conhece o artigo e se depara como essa famigerada letra A??

    A questão não especificou se deveria ser analisada sob a luz do CC/02 ou da LUG... algum colega saberia me dizer qual é o bizu para responder uma questão dessa (além de decorar a lei, obviamente..)???

     

    Vlw.

  • concorco com a naza! Td bem que as respostas se baseiam no CC, como essa informação sobre o aval parcial se direciona apenas os avais dados em titulos de crédito que não possuem lei especial dispondo sobre o mesmo, deveria ao menos especificar, conforme o disposto no Código Civil....

  • Questão mais nula que o meu futuro voto para presidente.

  • A) Art.897 Parágrafo único. É vedado o aval parcial


    B) CERTO: Art. 917. A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo restrição expressamente estatuída


    C) Art. 907. É nulo o título ao portador emitido sem autorização de lei especial


    D) Art. 899 § 2o Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma


    E) Art. 920. O endosso posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anterior

  • Importante ressaltar que o Código Civil tratou de Títulos de crédito de maneira genérica (geral). São os títulos inominados, isto é, aos títulos de crédito não previstos em leis especiais (LUG, etc.) é vedado o AVAL PARCIAL.

    Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

  • O CC admite o ENDOSSO parcial e a lei especial, não.

    O CC não admite o AVAL parcial e Lei especial, sim

  • A questão quer que vc responda em relação ao CC ou à LUG ? .. as respostas mudam.

  • Importante lembrar que o endosso posterior ao prazo para protesto tem efeitos de cessão cível


ID
2274361
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne à responsabilidade civil, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B


    A) Errado. Nas indenizações decorrentes de “perda de uma chance”, a probabilidade de perda de uma oportunidade não pode ser considerada em abstrato, a ação ao juízo deve demonstrar possibilidade concreta de haver perdido a “chance".


    B) CERTO: Súmula 145 STJ: No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave


    C) Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação


    D) Súmula 186 STJ: Nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime.


    E) Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança

    bons estudos

  • Parabéns Renato pelos comentários!!!

  • Alguém sabe dizer pq a letra D está errada??

     

  • Thiago,

     

    Cumpre-me explicar primeiro o que são "juros compostos". Em breves palavras, trata-se de anatocismo, de juros sobre juros. Há vários dispositivios legais que proibem ou limitam esta prática, porém em determinados casos ela é permitida.

     

    O que a referida súmula quer dizer, já que possui péssima redação, é que, em caso de ilícito civil, não é possível o anatocismo, salvo se o ilícito civil também for considerado crime, porém somente será cobrado de quem o praticou.

     

    Acredito que a alternativa pecou em não especificar que os juros compostos somente serão devidos por aquele que praticou o crime.

     

    Abraço.

     

  • Muito obrigado BRUNO AQUINO bem esclarecedor sanou minha dúvida!!!

  • Súmula 145/STJ - 26/10/2016. Responsabilidade civil. Transporte gratuito. Dolo ou culpa grave. Necessidade. CCB, art. 1.057.

    «No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.»

  • Transporte desinteressado ou simplesmente, transoprte gratuito. Esse povo do Direito é cheio de moda.

  • SOBRE A LETRA A - está incorreta pois diz que a oportunidade deve ser considerada em abstrato.

     

    Tratando do tema da perda de uma chance, MIGUEL MARIA DE SERPA LOPES aduz que:

     

    "Tem-se entendido pela admissibilidade do ressarcimento em tais casos, quando a possibilidade de obter lucro ou evitar prejuízo era muito fundada, isto é, quando mais do que possibilidade havia numa probabilidade suficiente, é de se admitir que o responsável indenize essa frustração. Tal indenização, porém, se refere à própria chance, que o juiz apreciará in concreto , e não ao lucro ou perda que dela era objeto, uma vez que o que falhou foi a chance, cuja natureza é sempre problemática na sua realização". (Curso de Direito Civil, vol. II, 5ª ed, pág. 375/376).

     

    FONTE: extraído do case do Show do Milhão, em que se aplicou a teoria da perda de uma chance (RECURSO ESPECIAL Nº 788.459 - BA (2005/0172410-9)

     

  • RESPOSTA CERTA LETRA B.

    Art. 736. Não se subordina ás normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.

    Paragrafo único. Não se considera frautito quando, embora  feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas.

    -SUMULA:145 DO STF: No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.

  • Só corrigindo a colega Iane Patrícia, a Súmula em questão é a 145, do STJ.

  • Segundo o livro de súmulas do STF e STJ de autoria do Márcio André Lopes Cavalcante (Dizer o Direito), a Súmula 186 que tratava sobre a questão dos juros compostos encontra-se superada, eis que era baseada em regra prevista no art. 1544 do CC/16, não repetida pelo CC/02. 

  • Complementandos os comentários já colacionados, em síntese, para se caracterizar a perda de uma chance, esta deve ser REAL é SÉRIA.

     

     

    "Sonhar é acordar para dentro." - Mário Quintana

  • ·        TRANSPORTE GRATUITO � RESP SUBJETIVA

    Ainda quanto ao transporte de pessoas, dispõe o art. 736 do CC que não haverá responsabilidade contratual objetiva do transportador no caso de transporte gratuito ou benévolo, também denominado carona.

    Em casos tais a responsabilidade daquele que dá a carona depende da comprovação de dolo ou culpa (responsabilidade extracontratual subjetiva, nos termos do art. 186 do CC).

    Súmula 145 do STJ: "No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave."

     

  • Súmula 145, do STJ: "No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao  transportado quando incorrer em DOLO OU CULPA GRAVE".

  • O transporte gratuito, ou de simples cortesia, caracteriza a responsabilidade subjetiva, devendo demonstrar o dolo ou culpa. 

  • Renato (primeiro comentario).

  • SÚMULA 145 DO STJJJJJ

    NÃO É STFFFFFFF

  • A) Errado.  possibilidade concreta


    B) CORRETOOO Súmula 145 STJ


    C) ERRADO .... independentemente de culpa ... OU SEJA. É OBJETIVA


    D) ERRADO ... 


    E) ERRADO .. transmitem-se com a herança

    bons estudos

  • A) INCORRETA. Nas indenizações decorrentes da perda de uma chance, a probabilidade de perda de uma oportunidade pode ser considerada em abstrato.

    A alternativa está incorreta, tendo em vista que a chance deve ser real, não ficando adstrita a percentuais apriorísticos.

    Enunciado 444. A responsabilidade civil pela perda de chance não se limita à categoria de danos extrapatrimoniais, pois, conforme as circunstâncias do caso concreto, a chance perdida pode apresentar também a natureza jurídica de dano patrimonial. A chance deve ser séria e real, não ficando adstrita a percentuais apriorísticos.


    B) CORRETA. No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.

    De acordo com Art. 736 do CC. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.
    Parágrafo único. Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas

    Súmula 145 STJ: No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.


    C) INCORRETA. Ressalvados outros casos previsto em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem desde que comprovada a culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    A presente alternativa está incorreta, tendo em vista que, de acordo com o artigo 931 do Código Civil, ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.


    D) INCORRETA. Quando o ato, além de ilícito civil, constituir também crime, a indenização será fixada e computada com juros compostos.

    Súmula 186 do STJ: Nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime.

    Cumpre ressaltar que a referida súmula se encontra superada, uma vez que esta era baseada no artigo 1.544 do Código Civil de 1916, não estando previsto no atual Código Civil de 2002.


    E) INCORRETA. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmitem com a herança.

    A obrigação de indenizar não se extingue com a morte do lesante, pois o lesado tem direito de exigir reparação de danos de seus herdeiros.Entende-se que os herdeiros são responsáveis na proporção que lhes cabe na herança.

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B. 
  • Gabarito B)

    Súmula STJ 145

  • 1º comentário, Renato.

    "Gabarito Letra B

    A) Errado. Nas indenizações decorrentes de “perda de uma chance”, a probabilidade de perda de uma oportunidade não pode ser considerada em abstrato, a ação ao juízo deve demonstrar possibilidade concretade haver perdido a “chance".

    B) CERTO: Súmula 145 STJ: No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave

    C) Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação

    D) Súmula 186 STJ: Nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime.

    E) Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança

    bons estudos"

  • ATENÇÃO! A Súmula 186 do STJ, referida por alguns colegas, encontra-se SUPERADA.

    A súmula era baseada em regra prevista no art. 1.544 do Código Civil de 1916, que não foi repetida pelo Código de 2002.

    Márcio André Lopes Cavalcante. Súmulas do STF e do STJ: Anotadas e Organizadas por Assunto, 2019, p. 120.

  • Alguém pode explicar a letra D, por favor?

  • A) devesse perder uma chance real e não uma abstrata.


ID
2274364
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação às sociedades e à responsabilidade dos sócios, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C
     

    A) Art. 1055 § 2o Sem prejuízo do disposto no art. 1.052, os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização
     

    B) Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social
     

    C) CERTO: Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais
     

    D) Art. 1.025. O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão
     

    E) Art. 1.009. A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade

    bons estudos

  • Corrigindo nosso nobre amigo Renata a letra A é o artigo 1056 do CC. No restante excelente resposta como tantas outras neste QC.

  • Valeu Renato. Seus comentários ajudam-nos por demais

  • Conforme indicado acima, segue o artigo.

    Art. 1.056. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte.

    § 1o No caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante do espólio de sócio falecido.

    § 2o Sem prejuízo do disposto no art. 1.052, os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização.

  • Gabarito C

     

    a) Na sociedade limitada, os condôminos de quota indivisa não respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização.

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    Na Sociedade Limitada, a responsabilidade do sócio é o total do Capital Subscrito e não Integralizado. Ou seja, o sócio é responsável pela integralização. Uma vez integralizado o total do valor subscrito, a responsabilidade pessoal termina.

    Capital Subscrito: aquele em que o sócio se compromete a entregar à sociedade;

    Capital Integralizado: é aquele capital efetivamente entregue à sociedade.

     

    b) Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, assim como a responsabilidade pela integralização do capital social.

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

     

    c) Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    Literalidade do Art. 1.039

    Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    Essa modalidade de sociedade não admite incapaz, pois sócios têm contribuições não só pessoal como patrimonial, e os incapazes não podem se obrigar.

    Por não haver proteção aos bens pessoais dos sócios, é pouco usada nos dias atuais.

     

    d) O sócio admitido em sociedade já constituída não responde pelas dívidas sociais anteriores à sua admissão.

    Art. 1.025. O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.

    Ao entrar em uma sociedade, deve estar ciente das dívidas, pois certamente irá responder por elas, nos limites de suas cotas.

     

    e) A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária apenas dos administradores que a realizarem.

    Art. 1.009. A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade.

    Prestar atenção, pois existe um requisito subjetivo, na lei, para incorrer na responsabilidade solidária.

  • Art. 1.039 do Código Civil: Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais". 

  • A questão tem por objeto tratar da responsabilidade dos sócios na sociedade limitada, da sociedade em nome coletivo e das obrigações dos sócios.

    A responsabilidade dos sócios não pode ser confundida com a responsabilidade da sociedade. Toda sociedade responde perante os seus credores de forma ilimitada, ou seja, com todo o seu patrimônio independentemente do tipo societário. Já os sócios, podem responder de forma limitada, ilimitada ou mista.   

    A sociedade limitada encontra-se regulada no código civil art. 1.052 ao 1.087. É um dos tipos societários mais utilizados no nosso ordenamento. Pode ser de natureza simples (por exemplo, formada por profissionais intelectuais) ou de natureza empresária.            

    A sociedade nome coletivo a responsabilidade dos sócios é ilimitada e solidária.

    Letra A) Alternativa Incorreta. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência. Dispõe o art. 1.055, CC que os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização.

    Letra B) Alternativa Incorreta. A responsabilidade dos sócios pela integralização do capital é solidária. A sociedade limitada é um dos tipos societários mais utilizados em razão da responsabilidade dos sócios. A sociedade limitada responde perante os seus credores ilimitadamente (com todo o seu patrimônio), havendo a limitação da responsabilidade apenas para os sócios. Dispõe o art. 1.052, CC que cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.         

    Letra C) Alternativa Correta. Nesse tipo societário são admitidos como sócios apenas pessoas físicas, sendo vedada a sua constituição por pessoa jurídica. Nesse tipo societário em que todos os sócios respondem de forma solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Sendo assim, sempre que os bens da sociedade não forem suficientes para saldar o seu débito junto aos credores, os sócios terão o seu patrimônio pessoal atingido depois de exauridos os bens da sociedade (a responsabilidade é subsidiária: primeiro o credor executa os bens da sociedade para, posteriormente, adentrar no patrimônio particular do sócio – em razão da aplicação da figura do benefício de ordem – art. 1.024, CC).

    Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 1.025, CC que o sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.


    Letra E) Alternativa Incorreta. Destaca-se que, nos termos do art. 1.009, CC, “a distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade”. Os lucros não se confundem com o prolabore (valor devido ao sócio pela administração/trabalho que ele desempenha na sociedade).         

    Gabarito do Professor: C


    Dica: No tocante a sociedade em nome coletivo sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um. Mas, essa limitação de responsabilidade não poderá ser oposta a terceiros, uma vez que a responsabilidade dos sócios perante terceiros será sempre solidária e ilimitada. Justamente em razão dessa responsabilidade ilimitada e solidária, com o surgimento das sociedades limitadas, esse tipo societário caiu em desuso no nosso ordenamento.


ID
2274367
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Maria, gestante de feto anencéfalo, pretende a obtenção de autorização judicial para realização de aborto. O Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido. Pretende, agora, manejar um remédio constitucional para evitar o cometimento de crime. Para tanto, deverá demandar por meio do seguinte instrumento:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B
     

    A via do habeas corpus é adequada para pleitear a interrupção de gravidez fora das hipóteses previstas no Código Penal (art. 128, incs. I e II), tendo em vista a real ameaça de constrição à liberdade ambulatorial, caso a gestante venha a interromper a gravidez sem autorização judicial (STJ HC 56572 SP)

    bons estudos

  • Aproveitando o ensejo:

    Caracteriza abuso de direito ou ação passível de gerar responsabilidade civil pelos danos causados a impetração do habeas corpus por terceiro com o fim de impedir a interrupção, deferida judicialmente, de gestação de feto portador de síndrome incompatível com a vida extrauterina.

    Caso concreto: uma mulher descobriu que o bebê que ela estava esperando possuía uma má-formação conhecida como "Síndrome de Body Stalk", que torna inviável a vida extrauterina. Ela conseguiu uma autorização judicial para interromper a gestação e foi internada com esse objetivo.  Ocorre que um padre descobriu a situação e impetrou um habeas corpus em favor do feto pedindo que o Poder Judiciário impedisse o aborto. Quando a mulher já estava há três dias no hospital fazendo o procedimento de aborto, foi deferida a liminar no HC e determinou-se que o procedimento fosse suspenso e que a gravidez prosseguisse. A mulher teve que voltar para casa. Alguns dias após, nasceu a criança, mas morreu menos de duas horas depois do parto.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.467.888-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/10/2016 (Info 592).

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/01/retrospectiva-10-principais-julgados-de.html

  • Complicado de entender o porquê de HC nesse caso. HC refere- se à restição de liberdade, concreta ou iminente.

     

  • Letra B

     

    Excelente questão.

  • E porque nao caberia mandado de seguranca?

  • Não cabe mandado de segurança, pois primeiramente cabe HC, tem em vista que mandado de segurança é residual, ou seja, só é cabível quando não couber HC ou HD. Nesse caso, o HC é cabível em decorrencia de um possível crime de aborto haver a possibilidade de punição com pena privativa de liberdade.
  • Apesar de ter errado penso que foi uma das melhores questões da prova. Exigiu o verdadeiro raciocínio jurídico - para além das decorebas. 

  • "Habeas Corpus", "in casu", preventivo, não evita o cometimento de crime, mas sim de ser preso!!
  • Questão excelente para cair na prova da Camara dos deputados! 

    Exige um nivel de raciocinio bem elevado.

  • Errei feio, mas realmente a questão me confundiu. Primeiro que não imaginei que depois de o STF ter considerado não ser crime de aborto a interrupção de gravidez de feto anencéfalo, que, depois disso, fosse ainda necessário pedir autorização a juiz para fazê-lo! Mas, como na questão diz que ela pediu autorização achei que fosse direito líquido e certo violado =/

  • Hodiernamente, é prescindível a autorização judicial para a antecipação terapeutica do parto. Dessa forma, em que pese o excerto enuncie tal solicitação, seria prescindível tal pleito. Mas o ponto nevrálgico da assertiva se situa na SUBSIDIARIEDADE do Mandado de Segurança em relação ao HC. Dessa forma, acertadamente, é a OPÇÃO B a resposta. 

  • HC preventivo! Não cabe MS pois cabe HC!

  • Corroborando os comentários dos colegas, eis a ementa do HC 565.72, do STJ. Vejamos:

     

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. MANIFESTA LEGALIDADE. CABIMENTO DE HABEAS CORPUS PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ. PATOLOGIA CONSIDERADA INCOMPATÍVEL COM A VIDA EXTRA-UTERINA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. GESTAÇÃO NO TERMO FINAL PARA A REALIZAÇÃO DO PARTO. ORDEM PREJUDICADA. 1. A via do habeas corpus é adequada para pleitear a interrupção de gravidez fora das hipóteses previstas no Código Penal (art. 128, incs. I e II), tendo em vista a real ameaça de constrição à liberdade ambulatorial, caso a gestante venha a interromper a gravidez sem autorização judicial. 2. Consoante entendimento desta Corte, é admitida a impetração de habeas corpus contra decisão denegatória de liminar em outro writ quando presente flagrante ilegalidade. 3. Não há como desconsiderar a preocupação do legislador ordinário com a proteção e a preservação da vida e da saúde psicológica da mulher ao tratar do aborto no Código Penal, mesmo que em detrimento da vida de um feto saudável, potencialmente capaz de transformar-se numa pessoa (CP, art. 128, incs. I e II), o que impõe reflexões com os olhos voltados para a Constituição Federal, em especial ao princípio da dignidade da pessoa humana. 4. Havendo diagnóstico médico definitivo atestando a inviabilidade de vida após o período normal de gestação, a indução antecipada do parto não tipifica o crime de aborto, uma vez que a morte do feto é inevitável, em decorrência da própria patologia. 5. Contudo, considerando que a gestação da paciente se encontra em estágio avançado, tendo atingido o termo final para a realização do parto, deve ser reconhecida a perda de objeto da presente impetração. 6. Ordem prejudicada.

  • Evitar cometimento de crime? Essa FUNCAB é uma brincadeira. HC preventivo evita a prisao. Pra evitar cometimento do crise só um mandado de injunção pra criar uma norma que regulamente esse tipo de aborto.

  • HC p evitar prisão? ta ok...MAS SE O STF declarou que interrupção de gravidez de feto anencefalo não é crime como que vão prender a mulher? rss...ERREI TAMBÉM...por entender que não poderia ser hipótese de restrição de liberdade, mas  me equivoquei pensando assim. ACHO QUE DOIS TIPOS DE PESSOAS ACERTARAM/ERRARAM TAL QUESTÃO: aquelas que conheciam o julgado do STJ e aquelas que não tinham muita noção da ADPF 54 e suas implicações..Mas se o STJ disse que tem q ser HC neh...então tá ok.

  • Galera, deixando de lado o entendimento do STJ, procurarei dar uma explicação didática e constitucional. 

    O HC pode ser preventivo ou repressivo. No caso em tela, ele será preventivo, ou seja, aspira à tutela jurisdicional para a cassação de eventual prisão decorrente do ato de aborto. 

    Muitos devem ter marcado Mandado de Segurança pelo fato de o aborto de anencefálo constituir direito líquido e certo. Todavia, não se pode olvidar de que o MS tem caráter SUBSIDIÁRIO, isto é, só pode ser manejado quando for inviável o uso de Habeas Corpus ou Habeas Data. 

    Como no caso é possível utilizar o habeas corpus, que também tutela direito líquido e certo (liberdade ambulatorial), não há que se falar em impetração de Mandado de Segurança. 


    "O fruto do que plantamos é colhido por aqueles que dele não desistem." (SANTOS, Brunno)

     Fortuna Audaces Sequitur: A sorte acompanha os audazes.

  • A via do habeas corpus é adequada para pleitear a interrupção de gravidez fora das hipóteses previstas no Código Penal (art. 128, incs. I e II), tendo em vista a real ameaça de constrição à liberdade ambulatorial, caso a gestante venha a interromper a gravidez sem autorização judicial (STJ HC 56572 SP)
     

  • Sobre o tema vale a pena gastar 5 minutinhos e ler ADPF 54. Estamos juntos nessa. Abraços!

  • Não ficou claro qual seria o sujeito da forma verbal "pretende".

  • A decisão proferida na ADPF 54 acrescentou nova modalidade que exclui a hipótese de crime de aborto, qual seja, quando se tratar de feto anencéfalo. A tese abraçada pelo STF segue a linha adotada pela medicina, que considera o feto anencéfalo um natimorto cerebral.

  • Concordo com o que todos disseram a respeito do HC, tendo em vista que o STJ afirma que é meio adequado para pleitear a interrupção de gravidez fora das hipóteses previstas no Código Penal (art. 128, incs. I e II). No entanto, no julgamento da ADPF nº 54, por 8 votos a 2, os Ministros do STF entenderam que não é crime interromper a gravidez de fetos anencéfalos.

    Assim, os médicos que fazem a cirurgia e as gestantes que decidem interromper a gravidez não cometem crime de aborto.

    De acordo com as expliações do Prof. Marcio André (dizer o direito):

    A grávida e a equipe médica precisam de autorização judicial para fazer a cirurgia de retirada de um feto anencéfalo?

    NÃO. Segundo restou decidido, para interromper a gravidez de feto anencéfalo não é necessária decisão judicial que a autorize. Basta o diagnóstico de anencefalia do feto.

    A cirurgia de retirada de um feto anencéfalo é considerada aborto?

    NÃO. Sete Ministros que participaram do julgamento consideraram que não se trata de aborto porque não há a possibilidade de vida do feto fora do útero.

    O Min. Gilmar Mendes votou pela descriminalização da prática, mas considerou que tal prática configura  sim aborto. Segundo o Min. Mendes, o aborto de feto anencéfalo pode ser enquadrado no inciso II do art. 128 do CP, que afirma que não se pune o aborto praticado por médico se não há outro meio de salvar a vida da gestante.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/04/decisao-do-stf-na-adpf-54-nao-existe.html

  • CASO Veridico ocorreu 2009; Até o nome é verdadeiro 'MARIA". Vamos a questão.

     

    a) ação popular. Errada.

    Resposta: anular ato, contrato, outros lesivo ao patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, à moralidade, meio ambiente.

    §  O ato não precisa ser ILEGAL, basta ser LESIVO.

    §  Não pode atacar DECISÃO judicial;

    §  Natureza civil;

     

    b) habeas corpus. Correta.

    Resposta: A via do habeas corpus é adequada para pleitear a interrupção de gravidez fora das hipóteses previstas no Código Penal (art. 128, incs. I e II), tendo em vista a real ameaça de constrição à liberdade ambulatorial, caso a gestante venha a interromper a gravidez sem autorização judicial.

    CP: Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
    Aborto necessário - I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
    Aborto no caso de gravidez resultante de estupro -   II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

     

    c) habeas data. Errada.

    Resposta: HD serve para acessar informações relativas à pessoa do impetrante constante de banco de dados público ou de caráter público (SPC/SERASA)

     

    d) mandado de segurança. Errada.

    Resposta: Proteger um direito líquido e certo, não amparado por “habeas corpus” e “habeas data”.

    §  Não é gratuito;

    §  Precisa de advogado;

    §  Prazo de 120 da ciência da lesão ou ameaça e está sujeito a decadência.

     

    e) mandado de injunção. Errada.

    Resposta: Conceder sempre que falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.

     

    Gaba: Letra B.

  • Alguém sabe dizer com segurança se é necessário ou não autorização judicial para aborto de feto anencéfalo?

  • BIzu para decorar:

    Pelo STJ voce necessita de impetrar um HC para matar uma pessoa indefesa.

    HC 56572 SP

    "... mesmo que em detrimento da vida de um feto saudável, potencialmente capaz de transformar-se numa pessoa leia-se adulta, pois pessoa já é, possuindo exatamente a mesma capacidade genética que iria possuir com 20 anos de idade (CP, art. 128, incs. I e II), o que impõe reflexões com os olhos voltados para a Constituição Federal, em especial ao princípio da dignidade da pessoa humana".

    Sublinhado é nosso.

    Força a todos. Jovens de bem nunca foram tão necessários.

  • A dica é saber que o HC pode ser tanto preventivo quanto repressivo. 

    Nesse caso, ele será utilizado como meio preventivo de possível punição por ato ilícito  (o aborto)

  • VIDE    Q677125   

     

    ATEN~ÇÃO:      Violação ao Direito de Reunião -  Remédio aplicável -    MANDADO DE SEGURANÇA

  • Em minha singela opinião, mesmo sendo crime, o HC não transformaria o ato em não criminoso, apenas evitaria a prisão da autora. Questão confusa.

  • GABARITO B 

    Lembrando que depois do demandante buscar a jurisdição, não há como o juiz se afastar do caso (inafastabilidade da jurisdição). Então, se o fato é atípico há necessidade de bater na porta do judiciário para pedir permissão? Não. Pois, o que não está proibido está permitido para a pessoa física. Mas, se Maria já procurou o judiciário ela deve se submeter a função jurisdicional sob pena de responder pela desobediência. No caso a gestante entra com uma ação perante Juízo de primeiro grau buscando liberar-se do cometimento de crime do art. 124 do CP. Coisa de louco, pois se não há crime. Em primeira instância é indeferido o pedido. Portanto, busca apoio na ação de habeas corpus para ter garantia de sua liberdade ambulatorial. Enfim, é possível o HC, ação essa que não pode ser interpretada de forma restritiva. Portanto, alcança e é garantidor da liberdade de locomoção ambulatorial.

  • http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-04/prefeitura-do-rio-tera-de-indenizar-gravida-de-anencefalo-que-teve-aborto

    vide matéria elucidativa

  • É o famoso caso de habeas corpus preventivo, pois ela quer se resguardar de uma futura prisão privativa de liberdade por cometimento de crime.

  • Questão boa,  errei ela nessa prova, mas vamos em frente,  hc preventivo, evitar o crime.

  • questão muito boa!

  • Errei, mas a questão foi muito boa, fodástica!

  • Como já foi dito abaixo, impossível HC, ou qualquer outra medida, contra conduta não criminosa ou descriminalizada por força ADPF nº 54 do STF Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/04/decisao-do-stf-na-adpf-54-nao-existe.html

    Questão deveria ser anulada,.

     

     

  • HC Prevetivo.

    Segue o baile.

  • resposta ao recurso dada pela banca: “A questão está inserida no ponto “Remédios do Direito Constitucional” do conteúdo programático. De acordo com Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco “O habeas corpus destina-se a proteger o indivíduo contra qualquer medida restritiva do Poder Público à sua liberdade de ir, vir e permanecer.” (Curso de Direito Constitucional, 11ª edição, São Paulo, Saraiva, 2016, p. 429). A demandante, no caso posto, deveria se valer do habeas corpus preventivo, já que receava que lhe fosse imputada a prática de crime, o que poderia ameaçar o seu direito de liberdade de locomoção. Os remédios constitucionais elencados nas demais opções de resposta não se prestam a proteger o direito de liberdade de locomoção. O cerne da questão não é o debate sobre a possibilidade de aborto de feto anencéfalo, e sim conhecimento acerca do âmbito de proteção dos remédios constitucionais .

    o Plenário do STF, em decisão com eficácia erga omnes e efeito vinculante, decidiu que é atípica a conduta da interrupção da gravidez de um feto anencefálico. Não há, portanto, crime. O que se evidencia aqui é que a própria banca não tinha o conhecimento sobre a decisão do STF, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, que dá direito líquido e certo ao procedimento de aborto de feto anencefálico; e então responde que ‘O cerne da questão não é o debate sobre a possibilidade de aborto de feto anencéfalo’. A parte do enunciado ‘para evitar o cometimento de crime’ é ilógica com a decisão do STF de eficácia erga omnes e efeito vinculante. Não existe manejo de remédio constitucional ‘para evitar o cometimento de crime’. Caso houvesse ameaça ao seu direito de liberdade de locomoção, caberia sim habeas corpus preventivo, mas em nenhum momento a questão diz que Maria está sendo ameaçada no seu direito de ir e vir; inclusive diz a banca em sua resposta: A demandante, no caso posto, deveria se valer do habeas corpus preventivo, já que receava que lhe fosse imputada a prática de crime, o que poderia ameaçar o seu direito de liberdade de locomoção. Indago: o habeas corpus preventivo cabe em situações de ameaça ‘imaginada’ pela demandante? Coleciono o seguinte julgado do STJ: AUSÊNCIA DE AMEAÇA CONCRETA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. INCABIMENTO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL PARA O FIM PRETENDIDO. 1. Somente é cabível o habeas corpus preventivo quando há fundado receio de ocorrência de ofensa à liberdade de locomoção iminente.

     

    Uma pena que o candidato fique à merce do que as bancas elaboram como verdades. Quem realmente sabia, perdeu a questão.

     

     

     

  • Questão horrível. Deveria ser anulada com toda certeza:

     A despeito do STF, 8 MINISTROS NA ADPF 54, ter julgado que é fato atípico a interrupção da gravidez de feto anencefálico, a questão fala de remédio constitucional para NÃO COMETER CRIME. NÃO EXISTE REMÉDIO CONSTITUCIONAL PARA NÃO COMETER CRIME! O que há é remédio constitucionalpara NÃO TER SUA LIBERDADE AMBULATORIAL CERCEADA (HABEAS CORPUS PREVENTIVO). 

  • A questão exige conhecimento relacionado ao direito fundamental à vida e seus desdobramentos, assim como o manejo adequado dos remédios constitucionais para a devida proteção de direitos fundamentais. Primeiramente, cumpre destacar que, na ADPF 54 (ano de 2012), o STF declarou a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencefálico seria conduta tipificada no Código Penal.

    Ademais, conforme o STJ, “A via do habeas corpus é adequada para pleitear a interrupção de gravidez fora das hipóteses previstas no Código Penal (art. 128, incs. I e II), tendo em vista a real ameaça de constrição à liberdade ambulatorial, caso a gestante venha a interromper a gravidez sem autorização judicial” (STJ - HABEAS CORPUS : HC 56572 SP 2006/0062671-4)

    Portanto, o remédio constitucional pertinente para o caso supracitado é o habeas corpus.

    Gabarito do professor: alternativa b.


  • Eu coloquei mandado de segurança por se tratar de direito líquido e certo, porém - me esqueci - que quando envolve perda de liberdade é HC.

  • Tão óbvio  que faz o cara errar

     

  • Gabarito letra B.

    De acordo com o art.5º, inciso LXVIII da CF "Conceder-se-a habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberadade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". No caso em questão, há ameaça real de privação de liberdade ambulatorial caso Maria interrompa sua gravidez sem a autorização judicial. Destaca-se a jurisprudência do STJ sobre o tema: "PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. MANIFESTA ILEGALIDADE. CABIMENTO DE HABEAS CORPUS PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ. PATOLOGIA CONSIDERADA INCOMPATÍVEL COM A VIDA EXTRA-UTERINA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. GESTAÇÃO NO TERMO FINAL PARA REALIZAÇÃO DO PARTO ORDEM PREJUDICADA. A VIA DO HABEAS CORPUS É ADEQUADA PARA PLEITEAR A INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ FORA DAS HIPOTESES PREVISTAS NO CÓDIGO PENAL (128, INCISO I e II), tendo em vista a real ameaça de constrição à liberdadeambulatorial, caso a gestante venha a interromper a gravidez semautorização judicial. Consoante entendimento desta corte,é admitida a impetração de habeas corpus contra decisão denegatória  de liminar em outro writ quando presente flagrante ilegalidade. HC 56.572-SP. Rel. ministro Arnaldo Esteves Lima, quinta turma, julgado em 25-04-2006, DJ 15-05-2006. 

  • Como já foi dito abaixo, impossível HC, ou qualquer outra medida, contra conduta não criminosa ou descriminalizada por força ADPF nº 54 do STF Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/04/decisao-do-stf-na-adpf-54-nao-existe.html

    As ADPF " Na esteira da orientação da EC 03/93, que instituiu efeitos vinculante à ação declaratória de constitucionalidade, a Lei 9882/99, previu o respeito obrigatório às decisões do STF em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental, além de dotá-las de força geral e obrigatória, assemelhando-se ao direito austríaco, alemão e português: a Suprema Corte, no papel de intérprete mor da harmonia abstrata do ordenamento em relação às normas constitucionais, restam vinculados o legislador, os tribunais e as autoridades administrativas." http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10542
    Ou seja, NÃO há nenhuma jurisprudência posterior a 12/04/2012 que justifique o argumentado pela banca, tornando a questão mera peça de retórica.

    Questão deveria ser anulada!!!! 

    A jurisprudência apresentada caducou em face do Supremo declarar, em 12/4/12, a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos art. 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do CP, portanto toda a argumentação é meramente especulativa, isso sem falar no fato de que é do STJ e não do STF..

  • Como diz o enunciado da questão , o juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido da parte. Analisando a jurisprudência do STJ no STJ HC 56572 SP, verifica-se que o pedido denegado foi justamente a liminar no MS; sendo assim, a ameaça a liberdade de locomoção da gestante tornou-se real diante do possível cometimento de crime caso venha realizar o aborto sem autorização legal; logo, o HC se torna a medida adequada para cessar esta ameaça.

  •  O macete em questões que contenham a assertiva de Mandado de Segurança é nunca marca-la sem verificar se é possível o HC ou o HD.

  • Interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação
    A interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação provocada pela própria gestante (art. 124) ou com o seu consentimento (art. 126) não é crime.
    É preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 124 a 126 do Código Penal – que tipificam o crime de aborto – para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre.
    A criminalização, nessa hipótese, viola diversos direitos fundamentais da mulher, bem como o princípio da proporcionalidade.
    STF. 1ª Turma. HC 124306/RJ, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/11/2016 (Info 849).

     

    GAB:   B 

  • STF É QUEM AUTORIZA, NÃO A LEI!!!

  • Comentários:

    A meu ver a questão tratou de HC preventivo, logo, caso cometa o aborto ela cometerá crime e dessa forma poderá ter sua liberdade de locomoção cerceada. Essa situação configura uma possibilidade de "Ofensa indireta ao direito de liberdade de locomoção", tendo em vista a probabilidade de ser presa após o aborto, ela impetra HC preventivo para evitar eventual prisão. Como o próprio nome diz, essa "Ofensa indireta" significa dizer que tal violação da liberdade de locomoção fica condicionada a um fato gerador predecessor a violação de tal direito.

    Portanto, Gab. B

  • Não marquei Mandado de Segurança porque no caso estamos diante de um possível crime, que pode levar a restrição da liberdade de locomoção

  • Como teve seu pedido de MS julgado improcedente, pode vir a incorrer em prática de crime. Desta forma, o remédio constitucional cabível é o HABEAS CORPUS

  • O mandado de segurançã protege direitos liquidos e certos, mas somente quando o HC não pode ser usado primeiro. Pois o MS tem natureza subsidiária, ou seja, entra no jogo após outras tentativas não surtirem efeito ( HC e HD ). E nesse caso caberia o HC preventivo. 

  • HC Preventivo.

  • PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. MANIFESTA ILEGALIDADE. CABIMENTO DE HABEAS CORPUS PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ. PATOLOGIA CONSIDERADA INCOMPATÍVEL COM A VIDA EXTRA-UTERINA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. GESTAÇÃO NO TERMO FINAL PARA A REALIZAÇÃO DO PARTO. ORDEM PREJUDICADA. 1. A via do habeas corpus é adequada para pleitear a interrupção de gravidez fora das hipóteses previstas no Código Penal (art. 128, incs. I e II), tendo em vista a real ameaça de constrição à liberdade ambulatorial, caso a gestante venha a interromper a gravidez sem autorização judicial. 2. Consoante entendimento desta Corte, é admitida a impetração de habeas corpus contra decisão denegatória de liminar em outro writ quando presente flagrante ilegalidade. 3. Não há como desconsiderar a preocupação do legislador ordinário com a proteção e a preservação da vida e da saúde psicológica da mulher ao tratar do aborto no Código Penal, mesmo que em detrimento da vida de um feto saudável, potencialmente capaz de transformar-se numa pessoa (CP, art. 128, incs. I e II), o que impõe reflexões com os olhos voltados para a Constituição Federal, em especial ao princípio da dignidade da pessoa humana. 4. Havendo diagnóstico médico definitivo atestando a inviabilidade de vida após o período normal de gestação, a indução antecipada do parto não tipifica o crime de aborto, uma vez que a morte do feto é inevitável, em decorrência da própria patologia. 5. Contudo, considerando que a gestação da paciente se encontra em estágio avançado, tendo atingido o termo final para a realização do parto, deve ser reconhecida a perda de objeto da presente impetração. 6. Ordem prejudicada

    (STJ - HC: 56572 SP 2006/0062671-4, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 25/04/2006, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 15.05.2006 p. 273)

  • GB B

  • GB B

  • Questão um pouco confusa. Mas plenamente compreensiva a partir do raciocínio de que o MS é um meio de impugnação subsidiário, ou seja, quando não cabível HC ou HD. Nesse caso, embora haja uma decisão que contraria direito líquido e certo, a restrição de tal direito coloca em risco sua liberdade de locomoção (caso ela mesmo assim pratique o abortamento), sendo, portanto, o HC preventivo o instrumento adequado para impugnar a presente decisão.

    "SEMPRE FIEL"

  • Acho que não cabe MS também porque a decisão de primeira instância ainda cabia recurso.

  • Info 661 STF: É inconstitucional a interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo seria conduta tipificada nos arts. 124, 126 e 128, I e II, do CP. A interrupção da gravidez de feto anencéfalo é atípica. Não se exige autorização judicial para que o médico realize a interrupção de gravidez de feto anencéfalo.

    O Código Penal, em seu art. 128, traz duas hipóteses em que o aborto é permitido: Inciso I: se não há outro meio de salvar a vida da gestante (aborto “necessário” ou “terapêutico”).

    Inciso II: no caso de gravidez resultante de estupro (aborto “humanitário”, “sentimental”, “ético” ou “piedoso”);

    Segundo o texto expresso do CP, essas são as duas únicas hipóteses em que o aborto é permitido no Brasil.

  • O remédio cabível é o HABEAS CORPUS, pois ele irá alegar a atipicidade da conduta e descaracterizar o crime, pois há um perigo de que a liberdade dela seja restringida no futuro.

  • Atenção! Em se tratando de feto anencéfalo, não é juridicamente correto falar em aborto, mas sim em antecipação do parto. Isso porque o anencéfalo não possui vida (natimorto cerebral) - ADPF 54.

  • Melhor comentário: Concurseiro Papa

  • Trata-se de habeas corpus preventivo.

  • questão de 2016...hoje não seria necessário nenhum remédio constitucional para realizar este aborto.

  • Cabe HC, pois o mandado de segurança é subsidiário. Apesar de se trata de direito liquido e certo.

  • Cadê os caras que respondem as questões pela obviedade???

  • Entendo que HC se preste a interrupção de gravidez fora dos casos previstos no CP mas o enunciado basicamente diz que o HC é o instrumento pra evitar o cometimento de crime. Oi?

  • EXPLICAÇÃO DE FORMA DIDÁTICA E CONSTITUCIONAL.

    ·     GABARITO LETRA "B"

    HABEAS CORPUS PREVENTIVO: se a violência ou coação ilegal ainda não ocorreu.

    HC é um remédio judicial que tem por finalidade evitar ou fazer cessar.   

    NO CASO EM TELA: À TUTELA JURISDICIONAL PARA A CASSAÇÃO DE EVENTUAL PRISÃO DECORRENTE DO ATO DE ABORTO.

    Fundamentos: artigos 647 e 648, do CPP e artigo 5º, LXVIII, da CF/88.

  • Lembre-se, essa questão é de 2016, ou seja, hoje não seria mais necessário nenhum remédio constitucional para realizar este aborto.

  •  

    A via do habeas corpus é adequada para pleitear a interrupção de gravidez fora das hipóteses previstas no Código Penal (art. 128, incs. I e II), tendo em vista a real ameaça de constrição à liberdade ambulatorial, caso a gestante venha a interromper a gravidez sem autorização judicial (STJ HC 56572 SP)

  • Questão desatualizada. Errei por não observar o ano. Hoje em dia o aborto do anencéfalo já é positivado pela ADPF 54. Antes caberia habeas corpus preventivo. Depois da ADPF 54 regulamentando o fato, passa caber MS por restringir Direito Líquido e Certo.

  • Desatualizada

  • Denunciem a questão por estar desatualizada.

  • Acho pertinente para não confundir:

    Feto anancéfalo: não crime de aborto

    Microcéfalo: Crime de aborto

  • SÚMULA 267 -

    NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO OU CORREIÇÃO.

    O mandado de segurança seria contra a decisão judicial que julgou improcedente o pedido; cabe recurso de apelação - que terá efeito suspensivo inclusive; logo não cabe mandado de segurança contra o ato judicial passível de recuso (com efeito suspensivo);

    falando de remédio constitucional, só caberia o Habeas Corpus Preventivo, para evitar cerceamento de liberdade.

  • ADPF 54

    A C Ó R D Ã O

    Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal em julgar procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal, nos termos do voto do relator e por maioria, em sessão presidida pelo Ministro Cezar Peluso, na conformidade da ata do julgamento e das respectivas notas taquigráficas.

  • Se você ficou em dúvida entre HC e MS, lembre-se que não é um direito LÍQUIDO E CERTO a interrupção da gravidez fora dos casos previstos. Então sobrou o HC, pois, se está fora dos casos previstos, se ela realizasse arbitrariamente o aborto, estaria passível de ser presa.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.

    A- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988, em seu art. 12, §3º, IV: “Art. 12. São brasileiros: (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (...)”.

    C- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    D- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    E- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
2274370
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ação prevista constitucionalmente, a ser proposta ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Trata-se de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C
     

    CF
    Art. 14 § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude (açao de impugnação de mandato eletivo).

    bons estudos

  • Ampliando o conhecimento:

     

    AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA

    Art. 3º da LC nº 64 (Lei de Inegebilidade), vejamos:

    "Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada".

    Ressalto que este artigo, no qual são elencados os legitimados para fazer a impugnação é extremamente recorrente em provas de TRE"s, foi cobrado no TRE-SE, no TRE-RS e a VUNESP também o cobrou. Como a banca, geralmente cobra isso? Ela coloca alguém que não é legitimado no rol dos que são, por exemplo, no TRE-RS (Q591342) a banca colocou "eleitor" como um dos legitimados, estando tal item errado.

     

    Indo um pouco mais além, notem que o artigo diz "contados da publicação do pedido de registro do candidato". Mas quando os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos ?

    A Lei 9.504 (Lei das Eleições), em seu art. 11 traz a resposta:

    "Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições".

    Enfatizo que esse prazo também é muito cobrado (VUNESP (Q643072) e TRE-PI (606727).

    ***

     

     

  • A.I.M.E - Ação de impugnação de mandato eletivo

  • É a famosa AIME - ação de impugnação de mandato eletivo!

    SÓ pra complementar: Se a ação for proposta de modo temerário ou de má - fé,  o autor responderá na forma da lei e a referida ação  (AIME) tramitará em segredo de justiça! 

  • Cuidado Hallyson:

    a ação que você citou é a AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA (vulgo AIRC), que tem prazo de 5 dias após a publicação da lista com os pedidos de registro. Está regulamentada pelo art. 3º da LC 64/90.

     

    A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO (vulgo AIME) é que foi abordada pela questão. Esta possui prazo de até 15 dias após a expedição de diploma.

    Abraços e bons estudos


    "Hoje, sua vitória sobre o eu de ontem; amanhã, sua
    vitória sobre os inferiores".

    - Miyamoto Musashi, A Book of Five Rings

  • Obrigado nobre Kaizen, você está correto. Me equivoquei. Já retifiquei.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos, em especial no que tange à impugnação de mandatos eletivos. Conforme a CF/88, art. 14, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Portanto, a ação prevista constitucionalmente, a ser proposta ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, é a ação de impugnação de mandato eletivo.

    Gabarito do professor: letra c.



  • AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • 03/06/2020 - Errei ao confundir AIME com a AIRC.

    Vejamos o comentário do usuário felipe.fam diferenciando:

    a ação que você citou é a AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA (vulgo AIRC), que tem prazo de 5 dias após a publicação da lista com os pedidos de registro. Está regulamentada pelo art. 3º da LC 64/90.

     

    AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO (vulgo AIME) é que foi abordada pela questão. Esta possui prazo de até 15 dias após a expedição de diploma.

    _________________________________________________________

    Ampliando o conhecimento com o comentário do usuário Hallyson TRT:

     

    AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA

    Art. 3º da LC nº 64 (Lei de Inegebilidade), vejamos:

    "Caberá a qualquer candidato, a partido políticocoligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada".

    Ressalto que este artigo, no qual são elencados os legitimados para fazer a impugnação é extremamente recorrente em provas de TRE"s, foi cobrado no TRE-SE, no TRE-RS e a VUNESP também o cobrou. Como a banca, geralmente cobra isso? Ela coloca alguém que não é legitimado no rol dos que são, por exemplo, no TRE-RS (Q591342) a banca colocou "eleitor" como um dos legitimados, estando tal item errado.

     

    Indo um pouco mais além, notem que o artigo diz "contados da publicação do pedido de registro do candidato". Mas quando os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos ?

    A Lei 9.504 (Lei das Eleições), em seu art. 11 traz a resposta:

    "Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições".

    Enfatizo que esse prazo também é muito cobrado (VUNESP (Q643072) e TRE-PI (606727).

  • Art; 14 § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • A Aime está formulada no artigo 14, §10 da CF e, ao contrário da Aije, permite que o mandato do candidato eleito possa ser impugnado perante a Justiça Eleitoral em até 15 dias após a diplomação. O objetivo é barrar o político que obteve o cargo por meio de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. De acordo com a norma, a ação tramitará em segredo de justiça, embora o julgamento tenha de ser público. Se for julgada procedente, o Tribunal pode, de acordo com o caso concreto, declarar a inelegibilidade do representado e, ainda, cassar o registro ou o diploma do candidato. A Aime pode ser apresentada pelos mesmos autores da Aije.

    Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2017/Janeiro/entenda-a-diferenca-entre-as-classes-processuais-aije-e-aime

    "É preciso que eu suporte duas ou três larvas se quiser conhecer as borboletas. Dizem que são tão belas."

  • GABARITO C

    Art. 14, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • "de registre" linguagem neutra da banca kkkkkkkk. Sucesse a todes.
  • § 10. (AIME) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.


ID
2274373
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Os rebeldes das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Fare) e o governo colombiano anunciaram neste sábado (12), em Havana, um novo acordo de paz, após o 'não' no referendo sobre uma versão anterior desse pacto para acabar com 52 anos de conflito armado no país.” (site gl.globo.com-publicado em 12/11/2016 às 21 h42).

Quanto ao referendo, plebiscito e iniciativa popular, nos termos da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Compete ao CONGRESSO NACIONAL autorizar referendo.(art 49 =XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;)

    A banca , mesmo após os recursos, considerou que o primeiro referendo( "primeira experiência ordinária")  se deu em 22.12.2003, leia-se  referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições. 

    Entendo que a banca adotou tal posicionamento pois o cabeçalho da questão fazia expressa menção À CF DE 88, apesar de não concordar ("Quanto ao referendo, plebiscito e iniciativa popular, nos termos da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, é correto afirmar":)

    mas Cuidado –, VIDE LENZA, No primeiro referendo realizado no país, a população escolheu o sistema de governo que deveria ser adotado à época 06.01.1963

    "Lenza 2016 - Parece-nos que se tratava, em essência, de referendo, uma vez que, depois de já tomado o ato (a instituição do parlamentarismo no Brasil), proceder-se-ia à consulta popular para confirmar ou afastar tal decisão."

  • LEI Nº 9.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998.

    "Art. 1o A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:

    I – plebiscito;

    II – referendo;

    III – iniciativa popular.

    Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

    (...)

    Art. 3o Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei."

  • Quanto a letra D: acho que o erro está em dizer que a realização de plebiscito e referendo sempre depende de autorização do Congresso Nacional.

    Na verdade, qualquer das CASAS do Congresso Nacional pode convocar 

  • Acredito que o erro da alternativa D seja o seguinte:

     

    A alternativa fala que o plebiscito e o referendo SEMPRE dependerá de AUTORIZAÇÃO do Congresso Nacional. Isso não é verdade porque o art. 49, XV CF dispõe que o Congresso Nacional AUTORIZA referendo e CONVOCA plebiscito.

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

    Boa Sorte !!

  • Justificativa da banca:

    O enunciado refere-se expressamente aos institutos do referendo, do plebiscito e da iniciativa popular, nos termos da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, contidos no ponto do conteúdo programático “Cidadania e Direitos Políticos”. Não se remeteu a Constituições do Brasil já revogadas. De acordo com Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco “A primeira experiência ordinária com o referendo deu-se com a Lei n.10.826/2003 (art. 35 do Estatuto do Desarmamento), que estabeleceu a proibição do comércio de armas de fogo e fixou a eficácia de tal proibição dependeria de referendo realizado em outubro de 2005.” (Curso de Direito Constitucional, 11ª edição, São Paulo, Saraiva, 2016, p. 759). A assertiva “A realização de plebiscito e referendo sempre depende de autorização do Congresso Nacional” está errada porque a Constituição trouxe exceções que não dependem de autorização do Congresso Nacional, contidas no art. 18, §§ 3º e 4º e art. 2 do ADCT. A assertiva “Enquanto o plebiscito é uma consulta posterior sobre INDEFERIDO - 2 determinado ato ou decisão governamental, o referendo configura uma consulta prévia” está errada porque o plebiscito é um consulta prévia e o referendo um consulta posterior. A assertiva “O plebiscito e o referendo serão convocados por meio de decreto legislativo proposto por no mínimo 3/5 dos votos dos membros que compõe uma das Casas do Congresso Nacional” está errada porque o quórum para a convocação do referendo e do plebiscito é de 1/3 dos membros que compõem uma das Casas do Congresso Nacional. A assertiva “O plebiscito e o referendo podem ser propostos mediante iniciativa popular” está errada porque não há previsão constitucional de convocação de plebiscito ou referendo por meio de iniciativa popular. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, XV, da CF).

     

    Colegas, por favor, não coloquem comentários baseados em " eu acho", isso prejudica o aprendizado de quem lê os comentários. 

    Bons estudos!

  • Credo, nem o ADCT escapa.

  • Resposta: B.

     

    Cabe salientar que Pedro Lenza entende que o primeiro referendo realizado no Brasil aconteceu no dia 6 de janeiro de 1963, pelo qual se decidiu pelo retorno ao sistema presidencial.

     

    Ler: rafael augusto, muito esclarecedor!

  • Alternativa b)

    Sob a égide da CRFB/88 o Congresso Nacional aprovou o Estatuto do Desarmamento com uma cláusula determinado a realização de referendo sobre a liberação da compra de armas. Em 2005, os eleitores foram consultados sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições. Na ocasião, as opções eram sim, a favor da proibição, ou não, contra. A maioria do eleitorado optou pelo não.

  •  

    CONVOCA    PLEBICITO:   PRÉ-BLICITO   (PRÉVIA)   CONSULTA POPULAR PRÉVIA

     

    AUTORIZA     REFERENDO   - RA – TIFICA ou não.        Aprova ou rejeitam norma já editada. POSTERIOR 

     

    Art. 49. É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:

     

    XV -    autorizar referendo       e         convocar      plebiscito;

     

    A primeira experiência ordinária com o refendo deu-se com o Estatuto do Desarmamento.

    Democracia Participativa

    A banca confunde os termos: previamente (PRÉ-BICITO) e posteriormente (REFERENDO).

    -        PRÉ-biscito =         Antes  /   PREVIAMENTE

     

    -        Referendo    =        Depois   /      POSTERIORMENTE

     

    I -      PLEBISCITO:     a consulta se dá PREVIAMENTE à edição do ato legislativo ou administrativo;

     

     

    (FCC / TCE-AP - 2012) O mecanismo de participação popular que possibilita uma consulta prévia da opinião pública sobre questão política ou institucional a ser resolvida antes da elaboração de legislação a seu respeito é    PLEBICITO.

    Consulta realizada aos cidadãos sobre matéria a ser posteriormente discutida no âmbito do Congresso Nacional"

     

    II -        REFERENDO;     REFEREDAR o ato  ​POSTERIORMENTE-   a consulta popular ocorre posteriormente à edição do ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo ratificar (confirmar) ou rejeitar o ato

  • Plebiscito - consulta prévia 

    - CONVOCADO - Decreto Legislativo editado pelo CN (minímo de 1/3 qualquer casa)

    - Votação: Maioria Simples (matéria exclusiva do CN)

    Referendo - consulta posterior

    - AUTORIZAÇÃO - Decreto legislativo editado pelo CN

    - Votação - Maioria Simples. 

    OBS: art. 49, XV da CF/88

  •  

    DECOREI ASSIM :

    PLEBISCITO -  LEMBRA PRÉ DE ANTES ...PRÉ HISTÓRIA ...

    LEMBRAR QUE END É FIM EM INGLÊS  , REFEREND

     

     

    a fila demora mas anda ...não saia dela .. ;)

     

  • a) O plebiscito e o referendo podem ser propostos mediante iniciativa popular.

     

    Está errada porque não há previsão constitucional de convocação de plebiscito ou referendo por meio de iniciativa popular. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, XV, da CF).

     

    b) A primeira experiência ordinária com o refendo deu-se com o Estatuto do Desarmamento.

     

    De acordo com Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco: “A primeira experiência ordinária com o referendo deu-se com a Lei n.10.826/2003 (art. 35 do Estatuto do Desarmamento), que estabeleceu a proibição do comércio de armas de fogo e fixou a eficácia de tal proibição dependeria de referendo realizado em outubro de 2005.” (Curso de Direito Constitucional, 11ª edição, São Paulo, Saraiva, 2016, p. 759).

     

    c) Enquanto o plebiscito é uma consulta posterior sobre determinado ato ou decisão governamental, o referendo configura uma consulta prévia.

     

    Está errada porque o plebiscito é um consulta prévia e o referendo um consulta posterior.

     

    d) A realização de plebiscito e referendo sempre depende de autorização do Congresso Nacional.

     

    Está errada porque a Constituição trouxe exceções que não dependem de autorização do Congresso Nacional, contidas no art. 18, §§ 3º e 4º e art. 2 do ADCT. 

     

    e) O plebiscito e o referendo serão convocados por meio de decreto legislativo proposto por, no mínimo, 3/5 dos votos dos membros que compõem uma das Casas do Congresso Nacional.

     

    Está errada porque o quórum para a convocação do referendo e do plebiscito é de 1/3 dos membros que compõem uma das Casas do Congresso Nacional.
     

    Bons estudos!

  • Acredito que o erro da alternativa d é afirmar que plebiscito e referendo sempre dependem de autorizaçao pelo CN, quando na verdade autorizaçao é para o referendo e convocaçao para plebiscito.

  • Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

    Ambos estão previstos no art. 14 da Constituição Federal e regulamentados pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998. Essa lei, entre outras coisas, estabelece que, nas questões de relevância nacional e nas previstas no § 3º do art. 18 da Constituição – incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados –, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo. Nas demais questões, de competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados em conformidade, respectivamente, com a Constituição estadual e com a Lei Orgânica.

    Fonte: http://www.tse.jus.br/eleicoes/plebiscitos-e-referendos/plebiscito-e-referendo

  • Referendo este que nunca foi respeitado. 

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA SINTETIZADA

    O enunciado refere-se expressamente aos institutos do referendo, do plebiscito e da iniciativa popular, nos termos da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, contidos no ponto do conteúdo programático “Cidadania e Direitos Políticos”. Não se remeteu a Constituições do Brasil já revogadas.

     A) De acordo com Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco “A primeira experiência ordinária com o referendo deu-se com a Lei n.10.826/2003 (art. 35 do Estatuto do Desarmamento), que estabeleceu a proibição do comércio de armas de fogo e fixou a eficácia de tal proibição dependeria de referendo realizado em outubro de 2005.” (Curso de Direito Constitucional, 11ª edição, São Paulo, Saraiva, 2016, p. 759).

     B) A assertiva “A realização de plebiscito e referendo sempre depende de autorização do Congresso Nacional” está errada porque a Constituição trouxe exceções que não dependem de autorização do Congresso Nacional, contidas no art. 18, §§ 3º e 4º e art. 2 do ADCT. (ADCT: Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.)   (CF: Art. 18 §§3º e 4º. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei)

    C) A assertiva “Enquanto o plebiscito é uma consulta posterior sobre INDEFERIDO - 2 determinado ato ou decisão governamental, o referendo configura uma consulta prévia” está errada porque o plebiscito é um consulta prévia e o referendo um consulta posterior.

    D) A assertiva “O plebiscito e o referendo serão convocados por meio de decreto legislativo proposto por no mínimo 3/5 dos votos dos membros que compõe uma das Casas do Congresso Nacional” está errada porque o quórum para a convocação do referendo e do plebiscito é de 1/3 dos membros que compõem uma das Casas do Congresso Nacional.

    E) A assertiva “O plebiscito e o referendo podem ser propostos mediante iniciativa popular” está errada porque não há previsão constitucional de convocação de plebiscito ou referendo por meio de iniciativa popular. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, XV, da CF).

  • GABARITO B

    Sobre a alternativa C:

    PLEBISCITO = P

    REFERENDO = DEPOIS

  • Vivi e não aprendi

  • Atenção: O art. 49, XV-CF dispõe ser de competência exclusiva do Congresso Nacional a autorização do REFERENDO e a convocação do PLEBISCITO.

  • Que eu saiba ocorreu um plebiscito em 1993 no Brasil para determinar a forma e o sistema de governo do país.

  • Concurseiro MC Lovin, exatamente! Ocorreu um plebiscito, mas a assertiva fala de referendo.

  • PRÉbiscito e ReferEND foi boa kkkk. Não esqueço mais.

  • E OS REFERENDOS DE 1963 E 1993?

  • Sem contar o erro ortografico que nao poderia ser admitido, ah! não existe estatuto do desarmamento! isso foi um apelido... e não está escrito na lei

  • Cuidado com os comentários mais curtidos, estão todos equivocados , a resposta correta é a da colega Jailza Pinheiro

  • ***a banca justiificou como ADCT, ocorre que se de fato ele justifica assim , é conteudo fora do edital, não é atoa que a banca "faliu"

  • A questão exige conhecimento acerca dos instrumentos constitucionais de concretização da soberania popular, em especial no que diz respeito ao Plebiscito e ao Referendo. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Não há que se falar em previsão constitucional para convocação de plebiscito ou referendo por meio de iniciativa popular, por se tratar de competência exclusiva do Congresso Nacional, conforme art. 49, XV, da CF/88.

    Alternativa “b": está correta. Conforme MENDES A primeira experiência ordinária com o referendo deu-se com a Lei n.10.826/2003 (art. 35 do Estatuto do Desarmamento), que estabeleceu a proibição do comércio de armas de fogo e fixou a eficácia de tal proibição dependeria de referendo realizado em outubro de 2005." (Curso de Direito Constitucional, 11ª edição, São Paulo, Saraiva, 2016, p. 759).

    Alternativa “c": está incorreta. O plebiscito constitui consulta prévia, enquanto o referendo uma consulta posterior. Conforme art. 2º, § 1º, da Lei 9.709/98 - O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    Alternativa “d": está incorreta. Existem hipóteses de exceção. Por exemplo: art. 18, § 3º, CF/88 - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme Art. 3º da Lei 9.709/98 - Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.
    Gabarito do professor: letra b.

    Referências:

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. São Paulo: Saraiva. 2016.





  • Correção: art. 18, §§ 3º e 4º da CF e não do ADCT.

  • Lembrando que em 1961 foi instiuído, por EC, o Parlamentarismo no BR e em 1963 houve um "Pebliscito" que restituiu o Presidencialismo. Parte da doutrina defende ter sido materialmente um referendo, por ter sido posterior à adoção do sistema parlamentarista, visando aprová-lo ou rejeitá-lo.

  • REFERENDO: AUTORIZADO PELO CN (ART 49 XV, CF)

    PLEBISCITO: CONVOCADO PELO CN  (ART 49 XV, CF)

  • O primeiro plebiscito ocorreu em 21 de abril de 1993 para determinar a forma e o sistema de governo do país.

  • Sobre a letra D

    Convocação de Plebiscito pelas Assembleias Legislativas. Ou seja, não depende sempre do Congresso Nacional. Existe inclusive, na lei que regulamenta a CF, disposição sobre previsão da possibilidade se instituir tanto o referendo quanto o plebiscito nas Constituições Estaduais e leis Orgânicas Distritais ou Municipais.

    IN VERBIS:

    LEI Nº 9.709

    Art. 5o O plebiscito destinado à criação, à incorporação, à fusão e ao desmembramento de Municípios, será convocado pela Assembléia Legislativa, de conformidade com a legislação federal e estadual.

    Art. 6o Nas demais questões, de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados de conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica.

  • Considerações objetivas acerca do referendo e plebiscito:

    1 - Via de regra, aprovado/convocado decreto legislativo (proposta de 1/3 dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional);

    2 - Aprovação por maioria simples

    3 - Regulamentação na lei 9.709/98.

    Plebiscito: convocado; incorporação, subdivisão e desmembramento de Estados (decreto legislativo); criação, incorporação e desmembramento de Municípios.

    Referendo: autorizado; convocado em 30 dias da promulgação da lei ou adoção da medida administrativa que se relacione com a consulta popular.

  • A verdade é que a banca fez um malabarismo para não anular essa questão patética. Acertei na eliminação e na sorte. A prova foi fraudada, e os caras refazem com uma prova obscura. A vida do concurseiro não é fácil. Contra tudo e contra todos, inclusive contra as vagas garantidas por fraude..

  • referendo no Brasil em 1963 ocorreu em 6 de janeiro daquele ano para determinar o  parlamentarismo ou o presidencialismo  do país.

  • GABARITO: B

    PLEBISCITO: CONVOCADO pelo Congresso Nacional, Mediante Decreto Legislativo.

    REFERENDO: AUTORIZADO pelo Congresso Nacional, Mediante Decreto Legislativo.

  • 1 - Via de regra, aprovado/convocado decreto legislativo (proposta de 1/3 dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional);

    2 - Aprovação por maioria simples

    3 - Regulamentação na lei 9.709/98.

    Plebiscito: convocado; incorporação, subdivisão e desmembramento de Estados (decreto legislativo); criação, incorporação e desmembramento de Municípios (ART 49 XV, CF).

    Referendo: autorizado; convocado em 30 dias da promulgação da lei ou adoção da medida administrativa que se relacione com a consulta popular (ART 49 XV, CF).

  • GABARITO B

    REFERENDO: Autorizado pelo Congresso Nacional (art. 49, XV, CF). Primeiro faz a lei ou ato administrativo e depois pergunta para o povo.

    PLEBISCITO: Convocado pelo Congresso Nacional (art. 49, XV, CF). Primeiro pergunta-se ao povo para depois fazer a lei ou ato administrativo.

    Formas de consulta popular sobre determinado assunto.

    Decreto legislativo, por proposta de 1/3, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Plebiscito - consulta prévia 

    - CONVOCADO - Decreto Legislativo editado pelo CN (minímo de 1/3 qualquer casa)

    - Votação: Maioria Simples (matéria exclusiva do CN)

    Referendo - consulta posterior

    - AUTORIZAÇÃO - Decreto legislativo editado pelo CN

    - Votação - Maioria Simples. 

    OBS: art. 49, XV da CF/88

  • Questão tenebrosa

  • qual erro do item D?

  • Questão de história agora!!!!
  • Questão de história Rs

  • Essa foi pra quem acha desnecessário quando o professor explica como se deu/surgiu a Lei kkkk

  • Plebiscito

    • Consulta Prévia
    • Pode ocorrer a aprovação ou denegação
    • Manifestação popular antes da publicação da lei

    Referendo

    • Consulta Posterior
    • Pode ocorrer a ratificação ou rejeição pelo cidadão
    • Consulta popular sobre uma lei aprovada pelo Legislativo

    O quórum para a convocação do referendo e do plebiscito é de 1/3 dos membros que compõem uma das Casas do Congresso Nacional.

  • Ué, o plebiscito da monarquia em 1993 não conta?

    (partindo do pressuposto que seria após 1988)

    Ou então o plebiscito de 1963 do Jango?

    Estranho...

  • Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

  • Confundi por causa do referendo que teve em 93 sobre a forma e sistema de governo.. Alguém poderia me esclarecer?

  • Só uma coisa: a primeira esperiência com referendo não foi a que se deu em relação ao estatuto do desarmarmento. A primeira esperiência foi em 1963 para confirma ou não o parlamentarismo, no qual a sociedade da época decidiu não continuar com o parlamentarismo.

  • Não marquei a "b" porque me lembrei do referendo de 1963 para manutenção ou não do regime parlamentarista, instituído por Emenda Constitucional em 1961 . Todavia, a assertiva fala da "primeira experiência ordinária" que foi o Estatuto do Desarmamento mesmo.

    Vi que outros colegas que resolveram mais recentemente percorreram o mesmo raciocínio, mas o gabarito é isso mesmo, tem essa sutileza.


ID
2274376
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à classificação das normas constitucionais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E
     

    A) Errado, a CF é constituição-dirigente: ela busca uma atuação positiva do estado, além de limitá-los (Direitos sociais), delas advém as normas programáticas
     

    B) Errado, o parâmetro que o ordenamento jurídico adota para saber se uma norma é ou não constitucional está em saber se ela está positivada na Carta Maior, ou seja, a formalidade. Dessa forma: todas as normas contidas na Constituição de 1988 são FORMALMENTE constitucionais.
     

    C) Errado, ante ao exposto na assertiva anterior, a CF adota a formalidade das normas constitucionais, ou seja: só é constitucional se estiver previsto na Carta Magna. São normas MATERIALMENTE constitucionais as normas fundamentais de organização do Estado. (não há unanimidade sobre qual norma faz parte dessa “organização do estado”).
     

    D) Outorgadas: que são impostas sob um ato unilateral – ditatorial, a CF88 é democrática (Promulgada ou Popular): são elaboradas por representantes do povo.
     

    E) CERTO: a CF88 é rígida: ela pode só ser modificada por procedimento mais difícil, e ela é o pressuposto para o controle de constitucionalidade. (é sempre escrita).

    bons estudos

  • Com relação à assertiva C, após a edição do § 3º do art. 5 da CF, a doutrina entende que é possível a existência de normas materialmente constitucionais fora do texto da CF, de modo que a CF teria adotado um sistema misto (formal e material).

    “Verifica-se uma forte tendência no direito brasileiro a se adotar um critério misto em razão do art. 5º, § 3º, que admite que tratados internacionais de direitos humanos (matéria) sejam incorporados como emendas, desde que obedeçam a uma forma, ou seja, a um processo diferenciado de incorporação”. (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2016, p. 85)

     

    Um exemplo é o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O Dizer o Direito comentou a respeito no Informativo 829 do STF (ADI 5357):

    "A Lei nº 13.146/2015 tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova York) e seu Protocolo Facultativo.

    A Convenção foi assinada em 30/03/2007, aprovada no Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo 186, de 31/08/2008 (data em que entrou em vigor para o Brasil no plano jurídico externo) e promulgada pelo Presidente da República pelo Decreto 6.949, de 25/08/2009 (data de início de sua vigência no plano interno).

    Vale ressaltar que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência possui status de emenda constitucional em nosso país, considerando que se trata de convenção internacional sobre direitos humanos que foi aprovada, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, conforme previsto no § 3º do art. 5º da CF/88."

  • Gabarito letra E. Eu acertei a questão lembrando do Mneumônico a CF88 é PEDRA FORMAL

     

    P - PROMULGADA (origem)

    E - ESCRITA ( forma)

    D - DOGMÁTICA (elaboração)

    R - RÍGIDA (estabilidade)

    A - ANALÍTICA ( extensão)

    Formal (conteúdo)

  • EM MIÚDOS 

     

     a) a Constituição brasileira de 1988 tem induvidosa propensão estatutária (constituição-garantia). ERRADO

    QUANTO A FINALIDADE, NOSSA CF É DRIRIGENTE. ISSO SE DEVE AO SIMPLES  FATO DE ELA AGREGAR A GARANTIA DE ABSTEISMO ESTATAL  À IMPOSIÇÃO DE ATUAÇÃO DO ESTADO, TENDO EM SEU CORPO INÚMERAS NORMAS PROGRAMÁTICAS. SENDO CERTO QUE ESTAS NORMAS  EXIGEM UMA ATUAÇÃO CONSTANTE DO PODER PÚBLICO PARA EFETIVAR DIEREITOS NELA CONTIDOS.

     

     b) todas as normas contidas na Constituição de 1988 são materialmente constitucionais. ERRADO

     

    NOSSA CF POSSUI NORMAS MATERIALMENTE CONSTITUCIONAIS( ESTRUTURAM O ESTADO. EX : ART. 2° SÃO PODERES DA UNIÃO...) E FORMALMENTE CONSTITUCIONAIS ( NÃO ESTRUTURAM O ESTADO, MAS GANHARAM ESTE TÍTULO POR QUE FAZEM PARTE DO TEXTO DA CF. EX; O COLEGIO PEDRO 2°, LOCALIZADO NO RJ, SERÁ MANTIDO PELA UNIÃO...) 

     

    c) existem normas formalmente constitucionais que não estão na Constituição.ERRADO

     

    SÓ EXISTE ESSA POSSIBILIDADE PARA AS NORMAS MATERIALMENTE CONSTITUICIONAIS. O GRANDE EXEMPLO SÃO AS NORMAS QUE DISCIPLINAM O PROCESSO ELEITORAL, SÃO NORMAS MARERIALMENTE CONSTITUCIONAIS, MAS MUITAS DELAS ESTÃO EM LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. NESTE CONTEXTO FORMALMENTE CONSTITUCIONAL É TUDO AQUILO QUE FAZ PARTE DO CORPO DA CF. 

     

     d) a participação do povo em seu processo de elaboração define uma Constituição como outorgada. ERRADO

     

    É POR ESSE MOTIVO QUE ELA É CLASSIFICADA COMO : VOTADA, PUBLICADA, PROMULGADA OU POPULAR, QUANTO A ORIGEM.

     

    e) a Constituição brasileira de 1988 e do tipo rígido. CORRETO

     

     

    QUANTO A ESTABILIDADE, NOSSA CF É CLASSIFICADA COMO RÍGIDA, UMA VEZ QUE SUAS NORMAS SÓ PODEM SER ALTERADAS POR PROCESSO MAIS LABORIOSO E ESPECIAL, -VIDE ART. 60 DA CF.- DIFERENTE DAS DEMAIS NORMAS DO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO.

     

     

     

    ACREDITAR NO PROCESSO E NO RESULTADO, NADA MAIS!!!

     

  • Gente, as normas de tratado sobre direitos humanos aprovado com rito de emenda... são equivalentes à...: questão deveria ser anulada.

  • Errando a questão por aprofundar demais, gerando em consequência a confusão entre majoritário e minoriário. 

     

    Conforme Alexandre de Morais, "Direito Constitucional", 15a Ed, pg. 41: "...a Constituição de 1988 pode ser considerada como super-rígida, uma vez que em regra poderá ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas, excepcionalmente, em alguns pontos é imutável (CF . art. 60 , § 4º-cláusulas pétreas).".

  • A letra C também está correta:

    "Por fim, normas materialmente constitucionais, quando produzidas por processos especialmente solenes, são também FORMALMENTE CONSTITUCIONAIS, ainda que consagradas fora do texto da constituição. É o caso, por exemplo, das normas contidas na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, estatuto incorporado ao direito brasileiro com o status de emenda por ter sido aprovado em dois turnos, por três quintos dos votos dos membros de cada casa do Congresso Nacional (CF, art. 5º, § 3º)" (Novelino, Marcelo. Curso de Direito Constitucional - 11 ed. rev., ampl. e atual.)

     

  • amigo Nelson, em provas objetivas  não caia nessa pegadinha de super-rígida, as bancas não aceitam isso, mas se estiver argumentando em prova aberta, detone, é ótimo expor argumentos sob ângulos diferentes. É uma perfeita demonstração de conhecimento.

  • Isso cai no trf2 não né? rs

  • Nelson Jr., apenas o Alexandre de Morais diz que a CF/88 é super-rígida, os demais doutrinadores, em massa, afirmam que a CF/88 é rígida.

  • PAULO RONALDO DEU SHOW! VALEU!

     

  • A "c" também poderia ser considerada como correta!

  • Duplamente nula; seja por erro jurídico, seja por ambiguidade!

    1º) Existem três Textos Internacionais que são formalmente constitucionais: a) Convenção das Pessoas Com Deficiência; b) respectivo Protocolo Facultativo; e c) Tratado de Marraquexe para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas para Pessoas Cegas; e

    2º) Há divergência acerca da natureza rígida ou semi-rígida da Constituição Federal/88.

  • Lúcio, não discordo do seu entendimento, inclusive existem doutrinadores que defendem exatamente o que você explanou, ao afirmar que estes institutos são formalmente constitucionais por ingressarem no ordenamento jurídico através de procedimento mais laborioso do que o das normas comuns. Entretanto, ao responder essas questões andei percebendo que as bancas não enxergam a matéria dessa forma. De modo que não importa entrar no ordenamento jurídico, mas sim na CF. Por esse entendimento essas normas permaneceriam materialmente constitucionais, mas não formamente contitucionais, uma vez que para ingressar no corpo de uma CF, a norma precisa ser tranpostada por uma EMENDA propriamente dita.

     

    Neste contexto, segue questão DA CESPE ( CEBRASPE) tratando o assunto exatamente igual a FUNCAB.

     

    (CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área Judiciária) Acerca dos direitos fundamentais e do conceito e da classificação das constituições, julgue os itens a seguir. Normas materialmente constitucionais encerram disposições a respeito de matéria tipicamente constitucional, isto é, de elementos inerentes à constituição, ao passo que as normas formalmente constitucionais, embora não tratem de matéria constitucional, são constitucionais, do ponto de vista eminentemente formal, somente porque integram a constituição.

    (_X_) Certo        (__) Errado.

    GABARITO: CERTO

     

    ESPERO TER CONTRIBUÍDO.

  • Caro Paulo Ronaldo, parabéns pela contribuição. Porém, o assunto é outro.

    Uma coisa é a discussão sobre as normas da Constituição; outra coisa, bem diferente, é a discussão sobre os Textos Internacionais.

    Essa questão que o Senhor arrolou diz respeito à discussão sobre as normas da Constituição. Ex: normas que estabelecem a formação do Estado são material e formalmente constitucionais; não obstante, a norma da Constituição que trata do dito "Colégio" é apenas formalmente constitucional, justamente por integrar o seu texto.

    Há, sim, normas formalmente constitucionais (3) fora da Constituição.

    Abraço.

  • Lúcio Weber, poderia conosco contribuir um pouco mais, por gentileza ?

     

    Quando afirma-se que há normas formalmente constitucionais fora da constutição, o que se entende por normas formalmente constitucionais ?

    Obrigado. 

  • errei a questão por compreender que existem normas fora da CF que são formalmente constitucionais, exatamente por serem introduzidas ao ordenamento jurídico sob o rito das EC, inclusive de acordo com Marcelo Novelino.

  • Constituições garantia, balanço e dirigente (classificação dada por Manoel Gonçalves Ferreira Filho)

    Garantia: busca garantir a liberdade, limitando o poder;

    Balanço: reflete um degrau da evolução socialista, adotado na URSS;

    Dirigente: reflete um projeto de Estado, plano para dirigir uma evolução política (ex: portuguesa).

    Fonte: Pedro Lenza

  • quanto a alternativa E sobra a constituição rígida e o entendimento do Alexandre de Moraes: "A alteração da Constituição é possível, mas exige um processo legislativo mais complexo e solene do que aquele previsto para as demais espécies normativas (...) há todavia, uma leve divergência na doutrina a respeito dessa classificação. Alexandre de Moraes entende ser a Constituição de 1998 superrígida, pois, além de suscetível a processo legislativo diferenciado, possui, segundo o autor, normais imitáveis (as cláusulas pétreas) (...) Essa não é todavia, o entendimento da doutrina majoritária, que compreende a Constituição de 1998 enquanto rígida, sob a justificativa de que o que caracteriza a rigidez é exatamente o processo diferenciado de classificação)." (MASSON, Nathalia, Manual de direito constitucional, ed 4, p. 37) Conclusão: Cuidado com as doutrinas rebuscadas. As vezes o entendimento de um certo doutrinador é minoritário (só que ele não te informa disso); Letra D correta.
  • letra E correta (corrigindo o comentário)
  • Mas a doutrima majoritária entende que a Constituição de 1988 é super rígida não?

  • ADRIANA SILVEIRA

    Essa classificação de super - rígida é do Alexandre de Moraes....

    A maioria das questões de banca colocam rígida mesmo, a não ser quando falando, segundo Alexandre....

  • A - INCORRETA. Sem dúvida, a CF88 é Constituião-dirigente (mediante normas programáticas traça planos sociais e políticas públicas a serem implementadas pelo o governo). No entanto, não é errado dizer que ela tambem é Constituição-garantia (limitando o poder político, garante as liberdades públicas - absenteísmo). Pedro Lenza, inclusive, classifica nossa CF88 como Constituição-garantia e Constituição-dirigente. Logo, parece-me correta também a assertiva A. 

     

    B - INCORRETA. Normas constitucionais materiais são aquelas que disciplinam a organização do Estado e dos poderes, bem como estabelecem direitos fundamentais. Nem toda norma da CF88 é materialmente constitucional. Basta lembrar do artigo 242,§2º,CF.

     

    C - INCORRETA. De novo, parece que o examinador comeu bola, pois, a meu ver, existem normas formalmente constitucionais fora da Constituição (leia-se Texto Constitucional). Basta lembrar da Convenção de Nova York e das emendas constitucionais que compõem o bloco de constitucionalidade.

     

    D - INCORRETA. Outorgada é a Constitução imposta unilateralmente. Promulgada é a Constituição com legitimidade popular e editada por uma Assembleia Nacional Constituinte.

     

    E - CORRETA. A doutrina majoritária diz que a CF88 é rígida. "Superrrígida" é coisa do Alexandre de Moraes.

  • Se liguem:

    Características da CF/88:

    FEDOPRAN:

    F - ormal

    E - scrita

    DO - gnmática

    P - romulgada

    R - ígida

    A - nalítica

    N - ormativa

  • A alterantiva E tem erro de português!  Que esculhambação. 

  • E.

  • Resposta: opção "e".

    *A constituição de 1988 tem como característica a garantia.

    * Na CF de 88, há normas formais, materiais e materiais formais.

    * Logicamente, não existem normas formalmentes constitucionais fora da carta magna, em razão da formalização se referi ao seu modo implantação no sistema jurídico.

    * Outorgada: imposta parcialmente por um poder soberano.

       Promulgada: feita com participação popular.

  • C - E tratados internacionais de direitos humanos aprovados em dois turnos, nas duas casas, por 3/5 dos membros? Não estão na CF mas equivalem a emenda constitucional.

     

  • A alternativa C está correta. As EC possuem, muitas delas, texto próprios que não foram integrados ao texto constitucional. Vide EC 41.

  • KKKKKKKK Maravilha essa!

  • Sobre a C:

    Teoria do Bloco de constitucionalidade: A Constituição não se resume ao seu texto escrito. Portanto, não é tão somente o que se encontra escrito na CF/88 que é constitucional, pois também são normas constitucionais os princípios nela implícitos, bem como os tratados internacionais sobre direitos humanos. (Art. 5º, §3º-CF).

    INFORMATIVO 499 sobre bloco de constitucionalidade.

     

    Tem origem no Direito Francês. Louis Favoreu. É utilizado para se referir às normas com status constitucional. Ex.: ADI 595/ES, ADI 514/PI.

     

    Sentidos do bloco de constitucionalidade:

    Estrito: como sinônimo de parâmetro de controle de constitucionalidade.

    Amplo: abrange não só aquelas normas que servem de parâmetro para o controle, mas também as que têm conteúdo constitucional (apenas) e inclusive as normas vocacionadas a conferir eficácia as normas constitucionais.

     

     

    (Fonte: caderno e comentários)

  • constituição com propensão estatutária é sinonimo de constituição quadro ou moldura.

  • Embora a alternativa E, de fato, seja reputada a "mais correta", discordo da alternativa C. No contexto atual de bloco de constitucionalidade, é possível, sim, que normas formalmente constitucionais não se achem inclusas na Constituição propriamente dita. É o que ocorre, por exemplo, com os tratados internacionais de direitos humanos internalizados na ordem jurídica pátria sob o rito encartado no parágrafo 3º do art. 5º da CF/88. Da mesma sorte, dispositivos estatuídos por Emendas Constitucionais que não são incluídos na CF propriamente dita (como o art. 8ª da EC 45/2004) também ostentam caráter formalmente constitucional. 

  • Por enquanto a CESPE e a FUNCAB não reconhecem a CF/88 como super-rígida ( rígida + cláusulas pétreas), segundo classificação doutrinária.

     

    Se alguém tiver informação quanto ao entendimento de outras bancas, postem.

     

     

  • E o direito ao nome previsto no Código Civil não é uma norma formalmente Constitucional? ai ai...

  • Mariano, só é FORMALMENTE CONSTITUCIONAL o que está na Constituição. O que está no Código Civil, ainda que regulando preceitos constitucionais, é norma infraconstitucional.

  • Quanto ao Conteúdo:

    Material: O Fundamental é a matéria ou conteúdo objeto da norma, sendo irrelevante sua localização;

    Formal: Conjunto de normas escritas reunidas num documento solenemente elaborado pelo poder constituinte;

    Quanto à forma:

    Escrita: Aquela cujas normas são codificadas e sistematizadas em texto único e solene, elaborado racionalmente por um órgão constituinte;

    Não-escrita ou costumeira: Aquelas cujas normas não estão plasmadas em texto único, mas que revelam-se através de costumes, da jurisprudência e até mesmo, em textos constitucionais escritos, porém esparsos. Ex: Constituição da Inglaterra;

    Quanto à origem:

    Democrática ou promulgada: Verifica a efetiva participação popular, sendo fruto da soberana manifestação de vontade de um povo;

    Outorgada: Fruto do autoritarismo, do abuso da usurpação do poder constituinte do povo. São impostas pelo governante, e normalmente são designadas pela Doutrina das Cartas.

    Cesarista: As que dependem de ratificação popular por meio de referendo. A participação popular, não é democrática, servindo somente para ratificar a vontade do detentor do poder. Ex: Plebiscito Napoleônico;

    Pactuada: Compromisso político instável entre duas forças políticas opostas, como termo da relação de equilíbrio a monarquia limitada. Ex: Constituição Francesa de 1291;

    Quanto a Imutabilidade:

    Imutável: Aquela que não prevê nenhum processo de alteração de seus normas;

    Fixa: Só pode ser alterada pelo próprio poder constituinte originário, que implica em elaboração de uma nova ordem constitucional;

    Rígida: Só pode ser alterada com a mesma simplicidade, como que se modifica a lei. Estabelecendo procedimentos especiais e solenes e formais, necessários para a reforma de suas normas;

    Flexível: Aquela que, pode ser alterada pelo mesmo procedimento observado para as normas legais;

    Semi- rígida ou semiflexível: Constituição parcialmente rígida e parcialmente flexível, ou seja uma parte rígida e outra é flexível;

    Quanto à extensão:

    Sintética: Constituições Breves que limitam princípios gerais de organização e funcionamento do Estado. Ex: Constituição Americana.

    Analítica: Longa e minuciosas de todas as particularidades ocorrentes e consideradas relevantes no momento para o Estado e para a Sociedade.

  • Você começa a perceber que o mundo está errado quando uma questão relativamente tranquila dessa tem 38 comentários.

    GAB: É ( o acento que tinha que tá lá, veio pra cá) e quanto ao erro de genêro acho válido e importante, pra mostrar que a banca também é gente.

  • Para ajudar a memorizar:

    A CF-1988 é:

    P- promulgada

    E-escrita

    D-dogmática

    R-rígida

    A-analítica

     

    obs: possui outras características

  • Pode ir direto pro comentário do Renato!
  • Dúvida sobre a C:

     

    As normas incorporadas pelo rito especial do § 3º do Art. 5º são formalmente (e até materialmente) constitucionais - equivalem a EC. e não estão no Corpo Escrito direto, sistematizado, do Texto Constitucional.

  • Gabarito Letra E
     

    A) Errado, a CF é constituição-dirigente: ela busca uma atuação positiva do estado, além de limitá-los (Direitos sociais), delas advém as normas programáticas
     

    B) Errado, o parâmetro que o ordenamento jurídico adota para saber se uma norma é ou não constitucional está em saber se ela está positivada na Carta Maior, ou seja, a formalidade. Dessa forma: todas as normas contidas na Constituição de 1988 são FORMALMENTE constitucionais.
     

    C) Errado, ante ao exposto na assertiva anterior, a CF adota a formalidade das normas constitucionais, ou seja: só é constitucional se estiver previsto na Carta Magna. São normas MATERIALMENTE constitucionais as normas fundamentais de organização do Estado. (não há unanimidade sobre qual norma faz parte dessa “organização do estado”).
     

    D) Outorgadas: que são impostas sob um ato unilateral – ditatorial, a CF88 é democrática (Promulgada ou Popular): são elaboradas por representantes do povo.
     

    E) CERTO: a CF88 é rígida: ela pode só ser modificada por procedimento mais difícil, e ela é o pressuposto para o controle de constitucionalidade. (é sempre escrita).

    bons estudos

  • Caro Bruno Lichacovski. Você esta correto e sua indagação e a questão deveria ter sido anulada, pois existe duas resposta correta. Alternativas C e E

    Conforme menciona Pedro Lenza em seu livro Direito Constitucional - esquematizado -  18 edição, " Tratados e Convenções Internacionais de Direitos Humanos, aprovados após a EC n.�º 45/2004, nos termos do paragrafo 3º do artigo 5º da CF/88, ou seja, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes as emendas constitucionais - tanto no aspecto material como no formal.

    Trata-se portanto de norma formalmente constitucional e que não esta inserida na Constiuição Federal, fazendo parte assim do conceito de Bloco de constituicionalidade.   

     

  • Leonardo Amorim, acho que o erro da B é pq nem todas as normas da Constituição tratam de matéria Constucional, a exemplo do art. 242, §2º, CF.

  • A CF/88 é classificada quanto à estabilidade como Rígida, ou seja, a alteração dos dispositivos constitucionais são possíveis, porém demandam um processo legislativo mais complexo e solene do que o previsto para elaboração das normas infraconstitucionais. (corrente majoritária)

    Não podemos olvidar que há certa divergência doutrinaria quanto esta classificação. Alexandre de Moraes entende ser a nossa constituição Superrígida, pois, além de processo legislativo diferenciado para alteração do texto constitucional, possui, segundo ele, normas imutáveis (as nossas queridas cláusulas pétreas, previstas no art. 60§4º da CF/88).

  • Acertei a questão, pois o item correto era de fácil descoberta, mas quando li o item C me veio em mente a ideia do "bloco de constitucionalidade", tendo em vista que, atualmente, existem normas constitucionais que não se encontram no corpo da CF/88.

  • ERREI POR CAUSA DA EMOÇA! 
    De livro aberto, eu errei! 


    Outorgada: é a constituição imposta a um determinado povo.  ( ANOTE PARA NÃO ESQUECER!!!!!!)

             a participação do povo em seu processo de elaboração.--> ERRADA!
    GABARITO E DE ESPANHA

    Segura a emoça!

  • Quanto aos itens "B" e "C":

     

    Segundo Pedro Lenza, Carl Schmitt dividiu as normas constitucionais em materiais e formais.

    As normas materiais são aquelas que possuem status constitucional em razão do seu conteúdo, ou seja, versam sobre a estrutura organizacional do Estado e qeustões fundamentais à sociedade.

    Para Paulo Bonavides, "Do ponto de vista material, a Constituição é o conjunto de normas pertinentes à organização do poder, à distribuição de competência, ao exercício da autoridade, à forma de governo, aos direitos da pessoa humana, tanto pessoais como sociais. Tudo quanto for, enfim, conteúdo básico referente à composição e ao funcionamento da ordem política exprime o aspecto material da Constituição" (BONAVIDES, 2004, p. 80).

    Na CF/88, poderíamos citar como exemplos: o art. 3º, que fixa os objetivos do Estado; o art. 5º, pois estabelece os direitos e garntias individuais; o art. 18, que trata da organização político administrativa; dentre outros.

    As normas em sentido formal, por outro lado, só possuem o caráter de constitucional em razão da forma como fora implantada no sistema jurídico. Assim, independe o conteúdo da norma, mas sim a formalidade de seu processo de elaboração. Na lição de Pedro Lenza: "Nesse sentido, as normas constitucionais serão aquelas introduzidas pelo poder soberano, por meio de um processo legislativo mais dificultoso, diferenciado e solene do que o processo legislativo de formação das demais normas do ordenamento" (LENZA, 2009, p. 26).

    Trata-se de mera aparência constitucional, de modo que, caso a norma fosse implementada no sistema jurídico por meio de proceso legislativo comum, não haveria qualquer prejuízo à ordem.

    Ha situações em que a norma é materialmente constitucional, mas está introduzida no complexo legislativo ordinário. Para Paulo Bonavides, tais normas integram a Constituição Material, vinculando-se ao texto rígido constitucional de forma objetiva.

    (https://www.perguntedireito.com.br/1716/diferenca-normas-constitucionais-sentido-sentido-material)

  • Fiquei na duvida pois alguns dizem q nossa CRFB é super-rigida outros de rígida, com isso optei pelo intem C q n consigo entender pq esta errado, lembrei da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

    "Por fim, normas materialmente constitucionais, quando produzidas

    por processos especialmente solenes, são também formalmente constitucionais, ainda

    que consagradas fora do texto da constituição. É o Caso, por exemplo, das normas

    contidas na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,

    estatuto incorporado ao direito brasileiro com o status de emenda por ter sido

    aprovado em dois turnos, por três quintos dos votos dos membros de cada casa do

    Congresso Nacional (CF, art. 5. º, § 3. º)."

    Marcelo Novelino

  • Conforme comentário da colega Vanessa Barth,a letra C também está correta:


    "Por fim, normas materialmente constitucionais, quando produzidas por processos especialmente solenes, são também FORMALMENTE CONSTITUCIONAIS, ainda que consagradas fora do texto da constituição. É o caso, por exemplo, das normas contidas na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, estatuto incorporado ao direito brasileiro com o status de emenda por ter sido aprovado em dois turnos, por três quintos dos votos dos membros de cada casa do Congresso Nacional (CF, art. 5º, § 3º)" (Novelino, Marcelo. Curso de Direito Constitucional - 11 ed. rev., ampl. e atual.)

  • PEEDRA FORMAL!

    P romulgada

    E scrita

    E clética

    D ogmática

    R ígida

    A nalítica

    e FORMAL!

  • E os Tratados Internacionais de Direitos Humanos aprovados com o mesmo quórum de Emenda Constitucional? Não seria formalmente constitucional?

  • questão deveria ter sido anulada, visto que existem duas questoes corretas, tanto a letra E como a letra C estão corretas, já que existe o que chamamos de bloco de constitucionalidade, onde tratados internacionais votados com status de emenda constitucional possuem normas materialmente constitucionais. além disso nossa constituição é rigida ou também conforme afirmado por alexandre de moraes superigida.

  • Essa questão pode ser resolvida simplesmente pelo sistema mneumônico que utilizo, sendo a CF/88 uma PEDRA FORMAL:

    P romulgada (origem)

    E scrita (forma)

    D ogmática (elaboração)

    R ígida (estabilidade)

    A nalítica (extensão)

    FORMAL (Conteúdo).

  • GABARITO: E

    PRAFED

    P = Promulgada

    R = Rígida

    A = Analítica

    F = Formal

    E = Escrita

    D = Dogmática

  • A questão aborda a temática relacionada à classificação das constituições e das normas constitucionais. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. A CF/88, contrapondo-se à Constituição-garantia, consagra um documento engendrado a partir de expectativas lançadas ao futuro, arquitetando um plano de fins e objetivos que serão perseguidos pelos poderes públicos e pela sociedade.

    Alternativa “b": está incorreta. A CF/88 é denominada de Constituição Formal. A Constituição, em sentido formal, é o documento escrito e solene que positiva as normas jurídicas superiores da comunidade do Estado, elaboradas por um processo constituinte específico. São constitucionais, assim, as normas que aparecem no Texto Magno, que resultam das fontes do direito constitucional, independentemente do seu conteúdo. Em suma, participam do conceito da Constituição formal todas as normas que forem tidas pelo poder constituinte originário ou de reforma como normas constitucionais, situadas no ápice da hierarquia das normas jurídicas. Em geral, as constituições em sentido formal - como a nossa Constituição Federal de 1988 - possuem regras tanto materialmente constitucionais (art. 18 a 43 - da organização do estado), quanto regras formalmente constitucionais (art. 242, §2º). Estas últimas são consideradas constitucionais apenas formalmente, porque constam do texto constitucional e não porque tratam de assuntos

    indispensáveis

    Alternativa “c": está incorreta. Se são formais é devido ao fato de estarem positivadas na Constituição. Vide comentário supra.

    Alternativa “d": está incorreta. A outorga é fruto de imposição e não há que se falar, portanto, em participação.

    Alternativa “e": está correta. A alteração desta Constituição (rígida) é possível, mas exige um processo legislativo mais complexo e solene do que aquele previsto para a elaboração das demais espécies normativas, infraconstitucionais. Tais regras diferenciadas e rigorosas são estabelecidas pela própria Constituição e tornam a alteração do texto constitucional mais complicada do que a feitura das leis comuns.

    Gabarito do professor: letra e.



  • Pessoal, a letra C está errada. Se a norma É constitucional e de natureza Formal, ela OBRIGATORIAMENTE estará na constituição. O termo "formal" obrigatoriamente condiciona a norma dentro da constituicao e de conteudo não constitucional em.sua excencia. Já em relação a norma constitucional de conteúdo material essa regra não ocorre, pois podem haver normas de caráter constitucional fora da constituição, como os tratados internacionais, por exemplo.
  • Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos aprovados com o mesmo quórum de Emenda Constitucional são MATERIALMENTE CONSTITUCIONAIS

  • A gente estuda igual louco, mas percebe que isso não faz a menor diferença quando a banca é ruim. Pior é professor do QC comentando a questão de forma equivocada. Épacaba.

  • Gabarito: E

    Instagram: @diogoadvocacia1

    @diogo_dss5

  • Discordo da letra C, pois é possível uma norma formalmente constitucional estar fora do texto da CF/88, no Brasil podemos citar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que foi aprovada nos termos do art. 5º, §3º da CF (emenda constitucional). 

  • Correta Letra C.

    Quanto ao conteúdo, uma Constituição pode ser material ou formal.  

    Constituição material (substancial) é aquela que retrata apenas os assuntos fundamentais do Estado, as normas materialmente constitucionais, não importando se estão ou não codificadas em um único documento. 

    De outra sorte, a Constituição formal, é necessariamente escrita, fruto de documento solene oriundo do poder constituinte originário. Pode tratar de qualquer assunto, desde que se respeitem as regras do processo legislativo

    Fonte:

    Direito Constitucional p/ Delegado de Polícia 2020 (Curso Regular)

    www.estrategiaconcursos.com.br

  • Erroooou! Eita ansiedade. Não li todas as alternativas. Confiança em excesso faz mal!

    A depender do ponto de vista,a alternativa C até poderia estar correta caso não existisse nenhuma alternativa mais certeira.

    Apontei a C por entender inicialmente que as EC de DH aprovadas pelo 2235 são formalmente constitucionais. É o entendimento de Marcelo Novelino, conforme explanado pela Vanessa Barth nos comentários abaixo.

    Entretanto, com base no próprio texto da CF (art. 5º, § 3º), é possível uma interpretação diversa, pois a norma é explícita ao afirmar que

    "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."

    Assim sendo, não podemos afirmar que a alternativa C está 100% correta.

  • Quer dizer que as ADCT também não são formalmente constitucionais? E os tratados que obedecem o rito das emendas constitucionais? Nem as mais de 100 emendas constitucionais que a nossa CF tem são consideradas formalmente constitucionais?

  • gente mas e os tratados de direitos humanos que sao colocados pelo rito constitucional e que se equiparam a emendas? nao sao normas formalmente constitucionais fora da constitucuiao?

  • Constituição-garantia são tipicamente liberais, se voltam para o passado, uma vez que almejam preservar e manter direitos conquistados. São observadas em nações que foram palcos de rupturas com governos autoritários. Ex: constituições liberais do sex.XVIII e XIX.

  • Alternativa “a": está incorreta. A CF/88, contrapondo-se à Constituição-garantia, consagra um documento engendrado a partir de expectativas lançadas ao futuro, arquitetando um plano de fins e objetivos que serão perseguidos pelos poderes públicos e pela sociedade.

  • CF88 é PEDRA FORMAL

     

    P - PROMULGADA (origem)

    E - ESCRITA ( forma)

    - DOGMÁTICA (elaboração)

    R - RÍGIDA (estabilidade)

    A - ANALÍTICA ( extensão)

    Formal (conteúdo)

  • FED PRA DENS: formal escrita dogmática promulgada rigida analítica dirigente eclética nominal (há discussão na doutrina) social
  • Essa questão deveria ter sido ANULADA!

    A CF/88 é uma constituição escrita não codificada, pois as normas constitucionais também estão em outros textos, não apenas na Constituição. Temos essa classificação desde a EC 45/2004, que adotou a teoria do BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE. O Bloco de Constitucionalidade é composto por normas constitucionais previstas na CF/88 (Corpo de Texto + ADCT) e nos tratados internacionais de DIREITOS HUMANOS aprovados com quorum qualificado, equivalentes às emendas constitucionais.

    Então, a partir dessa noção de bloco de constitucionalidade, é possível que existam normas formalmente constitucionais que não estejam no texto original da Constituição. São as chamadas constituições inorgânicas (ou legais), que se contrapõem às constituições orgânicas (ou codificadas).

    Bernardo Gonçalves Fernandes (a melhor doutrina de Direito Constitucional, a meu ver, porque conjuga densidade de conteúdo, pensamento crítico e, ao mesmo tempo, linguagem acessível), por exemplo, classifica a CF/88 como orgânica. Porém, é cada vez mais comum autores dizerem que a CF/88 é do tipo legal (inorgânica). Vejam, a esse respeito, uma questão do TJ/AL 2015 (tem aqui no QConcursos). Não há como dizer que uma Constituição é orgânica e, ao mesmo tempo, admitir a noção de bloco de constitucionalidade.

    Portanto, as alternativas 'C' e 'E' estão CORRETAS.

  • Questão Passível de Anulação (Alternativa "C" não está errada). Justificativa:

    Existem normas Formalmente Constitucionais que estão fora da Constituição? SIM

    Norma aprovada pelo Congresso Nacional por 3/5 dos membros e em 2 turnos de votação, isto é, mesma formalidade exigida para elaboração de Emendas Constitucionais. Ex: Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência.

    Existem Normas materialmente Constitucionais fora da Constituição? SIM.

    Tratados internacionais de Direitos Humanos que não forem aprovados por 3/5 e 2 turnos tem status supralegal (abaixo da CF, mas acima das Leis). Ex: Pacto de São José da Costa Rica.

    EMENTA: PRISÃO CIVIL. Depósito. Depositário infiel. Alienação fiduciária. Decretação da medida coercitiva. Inadmissibilidade absoluta. Insubsistência da previsão constitucional e das normas subalternas. Interpretação do art. 5º, inc. LXVII e §§ 1º, 2º e 3º, da CF, à luz do art. 7º, § 7, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Recurso improvido. Julgamento conjunto do RE nº 349.703 e dos HCs nº 87.585 e nº 92.566. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. (RE 466343, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 03/12/2008, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-06 PP-01106 RTJ VOL-00210-02 PP-00745 RDECTRAB v. 17, n. 186, 2010, p. 29-165)

  • O Brasil adota, em tese, a Constituição Dirigente

    Constituição Garantia: limita-se a fixar os direitos e garantias. É uma carta declaratória.

    Constituição Dirigente: além de fixar direitos e garantias, fixa metas estatais, fixa uma direção para o Estado, por exemplo, artigo 3º. (Adotada pelo Brasil)

    Fonte: Colegas do QC s2

  • Discordo, pois há normas formalmente constitucionais que não estão na Constituição. Por exemplo, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  (art. 5º, § 3º, CF).

  • questão passível de recurso, haja vista que é possível a existência de normas formalmente constitucionais fora da constituição, como explicar o professor Marcelo Novelino: Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: aprovada no Congresso Nacional por 3/5 dos membros e em dois turnos de votação, ou seja, com a mesma formalidade exigida para a elaboração de emendas (FONTE: G7)


ID
2274379
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que respeita aos princípios da presunção de inocência e da não autoincriminação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B
     

    A) . Não há falar em prejuízo ao paciente advertido de que o silêncio poderia ser interpretado em prejuízo da defesa quando a condenação resta amparada em substancioso conjunto fático-probatório e não resulta da confissão isolada (STJ HC 130590 PE)
     

    B) CERTO: a sentença condenatória tem eficácia tão logo confirmada em segundo grau de jurisdição, não importando em violação ao princípio da presunção de inocência (STF HC 126.292)
     

    C) A regra do Art. 594 , do CPP , deve ser concebida sem rigor, não se admitindo a exigencia de recolhimento do reu a prisão para apelar de sentença condenatoria, salvo se suficientemente demonstrada a necessidade de sua segregação pela presença de uma das situações previstas no art. 312 , do mesmo diploma legal (STJ RHC 4681 RS)
     

    D) inquéritos e processos em andamento não podem ser considerados, como maus antecedentes, para fins de exacerbação da pena-base� (STJ HC 34.698/PR, 5.ª Turma, de minha relatoria, DJ de 10/10/2005).
     

    E) Rol dos culpados - lançamento do nome do réu antes do trânsito em julgado da sentença condenatória - inadmissibilidade. Somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória é que será possível lançar o nome do réu condenado no "rol dos culpados", garantido, até então, pela presunção de inocência ( CF , art. 5º , LVII ). (TJSC)

    bons estudos

  • Para complemento, sobre a alternativa "D", é assunto sumulado - enunciado 444 da súmula do STJ "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base". 

     

    Sobre a alternativa "A", a celeuma é um pouco mais complexa, pois o artigo Art. 198, do Código de Processo Penal prescreve que  "O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz". O último fragmeno pode levar a imaginar ser possivel usar o silêncio do acusado como fator de prejúizo, o que, doutrinariamente, é rechaçado, por óbviol. Isso porque é evidente que o exercício desse direito (ao silêncio) não pode constituir elemento para a formação do convencimento do magistrado, sob pena de negação do próprio direito fundamental (Renato Brasileiro - Código de Processo Penal Comentado, 2016, página 624). 

     

    Bons papiros a todos. 

  • para quem quiser se aprofundar no tema relacionado ao gabarito:

    Posição ATUAL do STF: SIM

    STF. Plenário. HC 126292/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/02/2016.

     

    É possível o início da execução da pena condenatória após a prolação de acórdão condenatório em 2º grau e isso não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência.

    O recurso especial e o recurso extraordinário não possuem efeito suspensivo (art. 637 do CPP e art. 27, § 2º da Lei nº 8.038/90). Isso significa que, mesmo a parte tendo interposto algum desses recursos, a decisão recorrida continua produzindo efeitos. Logo, é possível a execução provisória da decisão recorrida enquanto se aguarda o julgamento do recurso.

     

    O Min. Teori Zavascki defendeu que, até que seja prolatada a sentença penal, confirmada em 2º grau, deve-se presumir a inocência do réu. Mas, após esse momento, exaure-se o princípio da não culpabilidade, até porque os recursos cabíveis da decisão de segundo grau ao STJ ou STF não se prestam a discutir fatos e provas, mas apenas matéria de direito.

     

    Para o Relator, “a presunção da inocência não impede que, mesmo antes do trânsito em julgado, o acórdão condenatório produza efeitos contra o acusado”.

     

    "A execução da pena na pendência de recursos de natureza extraordinária não compromete o núcleo essencial do pressuposto da não culpabilidade, na medida em que o acusado foi tratado como inocente no curso de todo o processo ordinário criminal, observados os direitos e as garantias a ele inerentes, bem como respeitadas as regras probatórias e o modelo acusatório atual. Não é incompatível com a garantia constitucional autorizar, a partir daí, ainda

    que cabíveis ou pendentes de julgamento de recursos extraordinários, a produção dos efeitos próprios da responsabilização criminal reconhecida pelas instâncias ordinárias".

     

    O Ministro Teori, citando a ex-Ministra Ellen Gracie (HC 85.886) afirmou que “em país nenhum do mundo, depois de observado o duplo grau de jurisdição, a execução de uma condenação fica suspensa aguardando referendo da Suprema Corte”.

     

    • Votaram a favor da execução provisória da pena 7 Ministros: Teori Zavascki, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

    • Ficaram vencidos 4 Ministros: Rosa Weber, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

     

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/e-possivel-execucao-provisoria-de.html

  • Socorro!! o Renato está em todas as matérias!!

  • Renato,

    O art. 594, CPP foi revogado em 2008!

  • Complementando a informação no que cerne a letra C, vale lembrar do enunciado da súmula 09 do STJ: " A exigência de prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência".  Lembrar que não é qualquer prisão, mas "exigência de prisão provisória". 

  • A) ERRADO. Artigo 198 do CCP diz que o silêncio do acusado não importará em confissão, mas poderá ser utilizado como elemento para a formação da convicção do juiz. Direito ao silêncio (art. 5º, LXIII, CF)

    B) CORRETA. O ministro Teori Zavascki, relator do HC 126.292, sustentou que a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, autorizando o início da execução da pena. Segundo Zavascki, a presunção da inocência impera até a confirmação em segundo grau da sentença penal condenatória.

    C) ERRADO. REVOGADO o art. 594 do CPP . Introdução da Súmula nº. 347 STJ, a qual tem a seguinte redação: �O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.�, e pelo novo § Único, �o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar (e não qualquer prisão, como diz a questão), sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta.�

    D) ERRADO. "Se o agente é presumido inocente, até que sentença definitiva o reconheça culpado (CF, art. 5º, inc. LVII), jamais inquérito policial ou ação penal em andamento pode ser considerado para efeito de antecedentes criminais".

    E) ERRADO. O princípio constitucional da não-culpabilidade impede que se lance o nome do réu no rol dos culpados enquanto não tiver transitado em julgado a decisão condenatória:HC nº 72.610-MG, Min. CELSO DE MELLO, in DJU de 06.09.96, pág. 31.850. 4.O rol dos culpados não pode existir em um estado que se pretenda democrático de direito. Seja por violação aos fundamentos da República Federativa do Brasil, seja por contrariar seus objetivos fundamentais ou por rasgar os direitos e garantias fundamentais.

  • Agregando informação a letra "D" , para quem tiver interesse em se aprofundar. 

     

    Existe um julgado no qual o STJ entendeu ser possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para afastar o benefício legal previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006. Segue o julgado abaixo:

     

     

    "O art. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 leciona que as penas do crime de tráfico de drogas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. O STJ entendeu SER POSSÍVEL a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006. De acordo com o julgado, os princípios constitucionais devem ser interpretados de forma harmônica e, por isso, o princípio da presunção de inocência não pode impedir que a existência de inquéritos ou ações penais sejam utilizados para mensurar a dedicação do réu em atividade criminosa, sob pena de se equiparar o acusado que responde a inúmeras ações penais com aquele que numa única ocasião na vida se envolveu com as drogas, situação que ofende o princípio também previsto na Constituição Federal de individualização da pena. Do mesmo modo, o princípio da vedação de proteção deficiente também deve ser parâmetro, uma vez que intimamente interligado com o mandamento constitucional de criminalização do tráfico de drogas, que deve ser ponderado na avaliação, em atenção ao direito fundamental de segurança (art. 5º, caput, CF/88). Importante frisar que o STJ não vedou, de forma absoluta, a concessão do benefício a quem responde a outros inquéritos ou ações penais. Nas palavras do Min. Relator Felix Fischer, “não se pretende tornar regra que a existência de inquérito ou ação penal obste o benefício em todas as situações”. Por fim, necessário destacar que o STF possui um precedente aplicando este entendimento (HC 108135, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 05/06/2012)."

  • Letra D) Aprofundamento jurisprudencial: Inquéritos policiais e processos penais em andamento constituem elementos capazes de provar o efetivo risco de reiteração delitiva, justificando a decretação ou a manutenção da prisão preventiva, conforme entendimento do STJ. Vejam abaixo:

     

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO, PRATICADO, EM TESE, CONTRA O PRÓPRIO FILHO, DE 4 ANOS DE IDADE. MAUS ANTECEDENTES. TEMOR DAS TESTEMUNHAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
    INSUFICIÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. (...)
    5. Nos termos da orientação desta Corte, inquéritos policiais e processos penais em andamento, muito embora não possam exasperar a pena-base, a teor da Súmula 444/STJ, constituem elementos aptos a revelar o efetivo risco de reiteração delitiva, justificando a decretação ou a manutenção da prisão preventiva (RHC n. 68550/RN, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe 31/3/2016).
    6. A prisão encontra justificativa também na necessidade de garantir a escorreita instrução criminal, uma vez que as testemunhas revelam temor em relação ao acusado - circunstância relatada espontaneamente pela avó da criança, e reforçada pela apresentação de versão desconectada dos fatos pela esposa do acusado.

    7. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública.
    8. Ordem não conhecida.
    (HC 422.140/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/11/2017, DJe 01/12/2017)

  • LULA

  • Jurisprudência sob medida para o LULA.

  • HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO DETERMINADA PELO TRIBUNAL APÓS O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. LEGALIDADE. RECENTE ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. I - Após o julgamento do Habeas Corpus n. 126.292⁄SP (STF, Relator Ministro TEORI ZAVASCKI, TRIBUNAL PLENO, julgado em 17.2.2016), esta Corte passou a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal". Em outras palavras, voltou-se a admitir o início de cumprimento da pena imposta pelo simples esgotamento das instâncias ordinárias, ou seja, antes do trânsito em julgado da condenação, nos termos da Súmula 267⁄STJ. 2. O Supremo Tribunal Federal também reconheceu a repercussão geral do tema (ARE 964.246⁄SP, Rel. Ministro TEORI ZAVASCKI) e, em 11.11.2016, decidiu, em Plenário Virtual, pela reafirmação de sua jurisprudência externada no mencionado HC 126.292⁄SP. 6 Em elaboração HC 152752 / PR II - No particular, como a sentença condenatória foi confirmada pelo Tribunal de origem, se eventualmente rejeitados os Embargos de Declaração sem efeitos modificativos, e porquanto encerrada a jurisdição das instâncias ordinárias (bem como a análise dos fatos e provas que assentaram a culpa do condenado), é possível dar início à execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da condenação, sem que isso importe em violação do princípio constitucional da presunção de inocência. III - O Superior Tribunal de Justiça já firmou orientação no sentido de que não há que se falar em reformatio in pejus, pois a prisão decorrente de acórdão confirmatório de condenação prescinde do exame dos requisitos previstos no art. 312 do Código Penal. Entende-se que a determinação de execução provisória da pena se encontra dentre as competências do Juízo revisional e independe de recurso da acusação. HC 398.781⁄SP, Quinta Turma, Rel. MIN. RIBEIRO DANTAS, DJe 31⁄10⁄2017). IV - Sobressai a incompetência deste Superior Tribunal de Justiça para a análise da impetração, quando a matéria de fundo, alegada no mandamus, que é questão eleitoral, não foi objeto de debate e decisão pelo Tribunal a quo, sob pena de indevida supressão de instância. Precedente. Habeas Corpus denegado.

  • B) Gabarito Por pouco essa jurisprudência não foi alterada, mudando, assim, o destino do ex-presidente e de tantos outros que estavam em situação análoga a  dele.  Realmente ela foi uma grande frustração para  muitos poderosos de colarinho branco, que arrastam processos na justiça por anos, gastando fortunas com seus advogados -especialistas em recorrer e encontrar brechas na lei, sob a ropagem da "presunção de inocência" até que o crime prescreva- mas alegria para parte do senso de justiça do povo brasileiro que,  independentemente do seu viés político ideológico, ficou cansado de ver o cofres públicos serem saqueados e nada acontecendo aos seus saqueadores desde a proclamação da República. Por isso, torço profundamente para que não alterem essa jurisprudência a fim de que os condenados em segunda instância, não importando se são de esquerda, direita, centro, etc,. possam recorrer, mas já cumprindo pena. 

  • O QUE É essa tal de presunção de inocência frente ao nosso imaculado STF? kkkkkkkkkk

  • Gabarito Letra "B", pelo menos até abril de 2019, quando a jurisprudência esquizofrênica do STF mudará novamente.

    Indo além, é curioso que na mesma questão duas proposições contraditoriamente se harmonizem:

    (1) lançar o nome do condenado no rol dos culpados antes do trânsito em julgado fere o princípio da não culpabilidade, (2) mas lançar o próprio réu na prisão antes do trânsito em julgado não!

    É um contrassenso, tal qual rebater a execução provisória da pena restritiva de direito, mas aceitar a execução provisória da privativa de liberdade (cf. STJ).

    Avante!

  • B) CERTO: A sentença condenatória tem eficácia tão logo confirmada em segundo grau de jurisdição, não importando em violação ao princípio da presunção de inocência.

  • Na última sexta feira, foi suspenso julgamento no STF que pode tornar essa questão desatualizada. Se a ministra Carmem Lúcia não pedir vistas e sentar em cima do julgamento, se omitindo a julgar, o STF irá tornar inconstitucional a prisão em segunda instância. Lamento muito pelo meu país. O estado Brasileiro existe alheio à vontade do povo, nós servimos ao estado e não o estado à nós. Que deus tenha misericórdia dessa nação.

  • Questão desatualizada, caiu a prisão em segunda instância. Enfim, o STF fez valer o texto da CF!
  • Acertei, porem em virtude da votação de ONTEM essa questão torna-se desatualizada.

  • Desatualizada! STF votou contra a prisão em segunda instância ontem, 07/11/19.

  • NÃO HÁ MAIS RESPOSTA PARA QUESTÃO. STF MUDOU DE ENTENDIMENTO.

  • ATENÇÃO.

    A alternativa "B" não está mais de acordo com a jurisprudência do STF.

  • No momento em que se comenta tal questão, ela se encontra desatualizada, em virtude da decisão do STF, do dia 07.11.19, quando votou contra a prisão de condenados em segunda instância. Todavia, em virtude das alterações no contexto político-social, é preciso acompanhar. 
  • Pegadinha do STF.

  • questão desatualizada, existe um novo entendimento do STF sobre prisão em 2 instância na qual é considerada inconstitucional

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    PESSOAL, O ENTENDIMENTO DO STF MUDOU RECENTEMENTE.

    NÃO SE PERMITE MAIS PRISÃO APÓS JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

  • ENTENDIMENTO ATUAL DO STF: NÃO É POSSÍVEL A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA!

    No dia 07/11/2019, o STF, ao julgar as ADCs 43, 44 e 54 (Rel. Min. Marco Aurélio), alterou seu entendimento e afirmou que o cumprimento da pena somente pode ter início com o esgotamento de todos os recursos.

    Assim, é proibida a execução provisória da pena.

  • A questão em comento deve ser considerada ERRADA, isso porque o STF no ano de 2019, nos autos da ADCs 43, 44 e 54, decidiu que ninguém poderá ser preso para começar a cumprir pena até o julgamento de todos os recursos possíveis em processos criminais, incluindo, quando cabível, tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal). Antes disso, somente se a prisão for preventiva. Portanto, na questão em discussão, a presunçao de inocencia restaria referida tornando a questao incorreta.

  • Gabarito: desatualizado.

     

    Preliminarmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa CORRETA.

    Feito esse destaque, passemos a analisar as alternativas de forma global, considerando o modo como a questão foi elaborada.

     

    Atualmente, para solucionar a questão, o candidato deveria saber que no dia 07/11/2019, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADCs 43, 44 e 54 (Rel. Min. Marco Aurélio), alterou seu entendimento e afirmou que o cumprimento da pena apenas pode ter início com o esgotamento de todos os recursos.

    Vejamos o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal:

    "Ementa: HABEAS CORPUS. INÍCIO DA EXECUÇÃO DA PENA. NECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO (AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 43, 44 e 54). 1. A necessidade de trânsito em julgado da sentença condenatória para o início da execução da pena não impede que o tribunal de origem mantenha ou mesmo decrete a custódia cautelar, presentes os pressupostos legais; ou seja, vedou-se somente o início imediato e automático do cumprimento da pena após esgotamento da jurisdição de 2ª instância, mantendo-se, porém, a possibilidade da supressão cautelar de liberdade ou mesmo de aplicação de medidas cautelares diversas, por decisão fundamentada, como decidido por ambas as Turmas do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (HC 174.875/MG, Red. p/Acórdão Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 3/12/2019; HC161.822 AgR-AgR/MA, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 13/12/2019). 2. No presente caso, o Tribunal de origem não teve a oportunidade de avaliar a necessidade da manutenção ou decretação de prisão preventiva ou medidas cautelares diversas após a alteração de posicionamento por esta CORTE. 3. Ordem concedida tão somente para que o Tribunal local, observando a decisão tomada pela SUPREMA CORTE no julgamento das ADCs 43, 44 e 54, analise se estão presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal para a manutenção ou decretação da custódia cautelar do paciente ou fixação de medidas cautelares diversas." ( / CE - CEARÁ HABEAS CORPUS Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO Relator(a) p/ Acórdão: Min. ALEXANDRE DE MORAES Julgamento: 17/12/2019 Órgão Julgador: Primeira Turma)

     

    Diante do exposto, conclui-se que a questão se encontra desatualizada.

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, O STF CONSOLIDOU ENTEDIMENTO QUE NÃO É POSSÍVEL EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.

    Logo, o réu não poderá começar a cumprir a pena antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória (em todas as instancias).


ID
2274382
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com o art. 5⁰, LXVII, da CRFB/1988, “Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentar e a do depositário infiel”. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos -Pacto de San José da Costa Rica, que proíbe a prisão por dívida decorrente do descumprimento de obrigações contratuais, à qual o Brasil aderiu, foi internalizada com o status de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
     

    A CF tem o seguinte texto quanto à EC de direitos humanos:

    Art. 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

    Além disso, segue o regime dos tratados internacionais:

    1) Tratados Internacionais de direitos humanos aprovados pelo rito das EC: emenda constitucional

    2) Tratados Internacionais de direitos humanos NÃO aprovados pelo rito das EC: Status supralegal (acima das leis mas abaixo da CF à Nesse sentido o STF inovou a Pirâmide de Kelsin).

    3) Tratados Internacionais: Força de lei ordinária

     

    Sabendo que as únicas EC’s aprovadas conforme o Art. 5 §3 tratam sobre direitos relativos à pessoa com deficiência e, levando em conta que o Pacto de San José da Costa Rica versa sobre direitos humanos, a única hipótese na qual é cabível sua classificação é a 2ª hipótese, de status supralegal e infraconstitucional (Abaixo da CF)

    bons estudos

  • Adendo IMPORTANTE:

    O STF, no dia 3 de dezembro de 2008, no RE 466.343-SP, decidiu que esses tratados de direitos humanos de que o Brasil é parte, no que pertine ao Direito interno, ocupam o status da supralegalidade no país, valendo menos que a Constituição – posição (por ora) vencedora do Min. Gilmar Mendes. Os tratados encontram-se inseridos dentro dos vários sistemas de direitos humanos. O nosso, claro, é o interamericano, formado por tratados e por dois órgãos (regulados pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969) a saber: a Comissão (com sede Washington) e a Corte Interamericana de
    Direitos Humanos (com sede San José, Costa Rica).


    OBS: O aluno e o profissional do Direito, agora, passaram a ter necessidade de saber seis coisas: leis, códigos, Constituição, jurisprudência interna, tratados internacionais (especialmente os de direitos humanos) e jurisprudência interamericana.

  • PIRÂMIDE DE KELSEN - SEGUNDO O RE 466.343-SP
            ۸      ► CF/88 e TI Direitos Humanos aprovados pelo rito da EC (status constitucional)

          /   \     ►TI Direitos Humanos não aprovados pelo rito de EC (status *infraconstitucional ou *supralegal)

        /       \   ► TI que não se referem a direitos Humanos e leis ordinárias (ex: código civil, penal, processo civil etc.)
      /           \      Medidas Provisórias, Lei delegada.

     /             \ ► Portarias (função de regular a lei que lhe for superior).

    * Infraconstitucional = porque está abaixo da CF

    * supralegal = porque está acima das leis

  • Norma Supralegal: normas acima das leis, mas abaixo da Constituição. O tratado de Direitos Humanos precisa ser referendado pelo Congresso Nacional como se fosse uma Lei Ordinária (Votação por maioria simples[maioria dos presentes na votação] ou relativa em cada casa do Congresso Nacional). Todos os demais tratados internacionais no Brasil são Normas Supralegal.

  • Funcab foi bem sacana. Contudo, por eliminação o Candidato só poderia marcar LETRA A. Fiquei confuso qdo a Banca juntou os termos Supralegal com Infraconstitucional.

    Sou de Belém e desistir de fazer a 2º Prova do Delta Pa. Agora meu foco é MINISTÉRIO PÚBLICO.

  • Em  razão  da  natureza  supralegal  dos  tratados  internacionais  de direitos  humanos,  consoante  posicionamento  atual  do  STF,  o  Pacto de  San  José  da  Costa  Rica  VEDA a  regulamentação  do  art.  5º, LXVII,  norma  de  eficácia  limitada,  que  prevê  a  possibilidade  de  lei infraconstitucional  prever  a  prisão  do  depositário  infiel.

  • Danilo Orben, dizer que ''Todos os demais tratados internacionais no Brasil são Normas Supralegal.'' é um equívoco, pois como o nosso colega Renato bem explicou no primeiro comentário, Tratados Internacionais que não verse sobre Direitos Humanos, tem status de lei ordinária. A supralegalidade advirá caso o Tratado Internacional que verse sobre Direitos Humanos não seja aprovado com o quórum exigido no Art. 5,  § 3º, da CF, qual seja: aprovação em cada casa do CN, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    Grande abraço.

  • Correta, A

    Tratados internacionais que não tratem sobre direitos humanos > Status de lei ordinária.


    - Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, mas que não tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88 > Status supralegal (têm valor infraconstitucional, mas supralegislativo).


    ​- Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos e que tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88 > Emenda constitucional.

    Observação:

    De acordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos, consideram-se como tratados de hierarquia constitucional:


    I. Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu respectivo Protocolo Facultativo − Convenção de Nova Iorque.
     

    II.Tratado de Marraqueche para facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldadespara aceder ao texto impresso. (Ainda aguarda-se a promulgação do Tratado.)

  • Tecnicamente, a alternativa E seria a correta, porque quando a CADH foi internalizada, em 1992, sequer existia a figura do diploma normativo supralegal, concebido pelo STF apenas em 2008.

    Então, quando internalizada, a CADH passou a integrar a ordem jurídica como lei ordinária e, somente depois, com o entendimento do STF, houve essa mutanção normativa para o status de norma supralegal e infraconstitucional.

    Além disso, dizer que tem status supralegal "E" infraconstitucional é prolixo; sendo supralegal, só pode ser infraconstitucional.

  • GABARITO A

    Complementando...

    Documentos incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional :

    • Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência 

    • Tratado de Marraqueche (aborda a questão do acesso às obras literárias pelas pessoas com alguma deficiência visual)

    Fonte: aulas da professora Elisa Moreira 

  • Súmula Vinculante 25

    "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito."

     

    ATENÇÃO – À luz de decisão do Supremo Tribunal Federal, considerando os termos do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, assim como da Convenção Americana de Direitos Humanos, acerca da previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel pode dizer que ela não foi revogada, porém deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados

  • Atenção!

    Conforme comentário do Vinícius. e ,atualmente (2019) são dois os tratados int de DH com status de norma constitucional.

    Avante!

  • Assertiva A

     foi internalizada com o status de norma supralegal e infraconstitucional.

  • A Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 foi internalizada no ordenamento jurídico brasileiro como Lei Ordinária no ano de 1992. No entanto, a posição atual do STF é de que os Tratados Internacionais de Direitos humanos (a CADH se enquadra) que tiverem sido incorporados antes da Emenda Constitucional nº45/04 terão natureza jurídica de NORMA SUPRALEGAL. Desta, podemos dizer que o examinador levou em conta para definir o gabarito a posição atual do STF, mas, inicialmente, foi internalizada como Lei Ordinária.

    Resposta: LETRA A

  • Teses acerca da supremacia dos TIDH. Natureza:

    1)     Supraconstitucional: conflito entre tratado e CF, o tratado prevalecerá, pois o Direito Internacional é superior ao Estado;

    ESSA NÃO É ACEITA NO NOSSO ORDENAMENTO. No controle de convencionalidade INTERNACIONAL qualquer norma interna, independentemente de sua hierarquia, pode ser objeto de controle, inclusive normas oriundas do poder constituinte originário. Já no caso do controle de convencionalidade NACIONAL, normas constitucionais originárias não podem ser objeto de controle, conforme sustentou o STF na ADI 815: “O STF não tem jurisdição para fiscalizar a validade das normas aprovadas pelo poder constituinte originário”. 

    2)     Constitucional: possui a mesma hierarquias que as normas CF;

    3)     Legal: valem menos que a Constituição, estando hierarquicamente no mesmo patamar das leis;

    OBS: natureza legal era o entendimento do STF, tendo como base o art. 102, III, b), é possível declarar a inconstitucionalidade de um tratado, pois ele é lei infraconstitucional.

    4)     Supralegal: abaixo da Constituição, mas são superiores à legislação infraconstitucional.

    OBS: o STF: supralegal é a posição hierárquica do Pacto de São José da Costa Rica. 

  • RESOLUÇÃO: A Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 foi internalizada no ordenamento jurídico brasileiro como Lei Ordinária no ano de 1992. No entanto, a posição atual do STF é de que os Tratados Internacionais de Direitos humanos (a CADH se enquadra) que tiverem sido incorporados antes da Emenda Constitucional nº45/04 terão natureza jurídica de NORMA SUPRALEGAL. Desta, podemos dizer que o examinador levou em conta para definir o gabarito a posição atual do STF, mas, inicialmente, foi internalizada como Lei Ordinária.

    Resposta: LETRA A

  • ALTERNATIVA LETRA "A"

    • INFRACONSTITUCIONAL = PORQUE ESTÁ ABAIXO DA CF
    • SUPRALEGAL = PORQUE ESTÁ ACIMA DAS LEIS
  • Letra a.

    No julgamento do RE 466343-1/SP, o STF entendeu que os TDH (como a Convenção Americana de Direitos Humanos) se situam numa posição especial na ordem jurídica brasileira, abaixo da CRFB, mas acima da legislação. Desse modo, os TDH podem ocupar duas posições na ordem jurídica brasileira: status supralegal, se aprovados pelo rito simples, ou status constitucional, se aprovados segundo o rito especial do art. 5º, § 3º, da CRFB.

  • GAB A-De acordo com o art. 5o, §3o, da CF, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros serão equivalentes às emendas constitucionais. Não é o caso do Pacto de San José da Costa Rica.

    Esse diploma, como é anterior à Emenda Constituição 45, foi aprovado com o quórum regular. Contudo, dada a importância da matéria e em face do que prevê o art. 5o, §2o, da CF, o entendimento do STF é no sentido de que o Pacto de San José da Costa Rica possui status de norma constitucional.

  • Aprofundamento: Como podemos justificar a proibição da prisão civil do depositário infiel, visto que é uma norma prevista na Constituição -  inciso LXVII do al 5º: "LXVII, enquanto o Pacto da Costa Rica é uma norma supralegal?

    Na época, ficou decidido pela Suprema Corte que nesses casos teríamos atuando o chamado "EFEITO PARALISANTE" desses Tratados Internacionais de Direitos Humanos, sobre o texto constitucional.

    Portanto, o Pacto de São José NÃO anulou ou revogou a questão da prisão por dívida, apenas praticou um efeito paralisante da questão.

    Fonte: Manual Caseiro.

  • Minhas anotações:

    PIRÂMIDE DE KELSEN - SEGUNDO O RE 466.343-SP

          ۸     ► CF/88 e TI Direitos Humanos aprovados pelo rito da EC (status constitucional)

        /  \    ►TI Direitos Humanos não aprovados pelo rito de EC (status *infraconstitucional ou *supralegal)

       /      \  ► TI que não se referem a direitos Humanos e leis ordinárias (ex: código civil, penal, processo civil etc.)

     /          \     Medidas Provisórias, Lei delegada.

     /        \ ► Portarias (função de regular a lei que lhe for superior).

    * Infraconstitucional = porque está abaixo da CF

    * supralegal = porque está acima das leis

  • SEGUNDO O STF

    1)     Tratados internacionais de DIREITOS HUMANOS aprovados com quórum de emenda constitucional: possuem status de EMENDA CONSTITUCIONAL;

    OBS: são 4 os tratados/convenções incorporados ao ordenamento nacional com status de norma constitucional:

    a)      Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

     

    b)     Protocolo facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

     

    c)      Tratado de Marraqueche;

     

    d)     Convenção Interamericana contra o Racismo.

     

    2)     Tratados internacionais de DIREITOS HUMANOS aprovados com quórum de norma infraconstitucionais: possuem STATUS DE NORMA SUPRALEGAL, em ponto intermediário (acima das leis, abaixo da CF);

     

    3)     Demais tratados internacionais: independentemente do quórum de aprovação possuem status de norma INFRACONSTITUCIONAL.

    OBS: teoria do duplo estatuto, STF: status dos tratados de DIREITOS HUMANOS: natureza constitucional, para os aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, e natureza supralegal, os que sejam anteriores ou posteriores à EC 45/04, e que tenham sido aprovados pelo rito comum (maioria simples, turno único em cada Casa do Congresso).


ID
2274385
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Direitos Sociais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
     

    A) CERTO: A POSIÇÃO PASSIVA é compreendida pelas obrigações que o indivíduo (conjunto de deveres) tem com o Estado. As PRESTAÇÕES POSITIVAS é compreendida pela possibilidade do indivíduo exigir prestações positivas do Estado através de ações para a redução de desigualdades. Por fim, o ESTADO ATIVO era aquele em que o indivíduo era dotado de direitos de participação na vida política do Estado na condição de cidadão ativo da comunidade política.
     

    B) Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade


    C) PENHORA DE IMÓVEL RESIDENCIAL DE FIADOR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. Presente a norma contida no art. 3º , VII , da Lei nº 8.009 /1990, cuja constitucionalidade foi afirmada pelo STF, revela-se plenamente cabível a penhora do imóvel residencial do fiador de obrigação oriunda de contrato de locação. Precedentes do STJ


    D) Na verdade é justamente o contrário: O principio da proibição do retrocesso impede que, em termos de direitos fundamentais de caráter social, sejam desconstituídas as conquistas já alcançadas pelo cidadão ou pela formação social em que ele vive.


    E) Errado, uma das características dos direitos fundamentais é a limitabilidade: os direitos fundamentais não são absolutos (relatividade), havendo, muitas vezes, no caso concreto, confronto, conflito de interesses. A solução ou vem discriminada na própria Constituição (ex.: direito de propriedade versus desapropriação), ou caberá ao intérprete, ou magistrado, no caso concreto, decidir qual direito deverá prevalecer, levando em consideração a regra da máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos, conjugando-a com a sua mínima restrição

    bons estudos

  • Alguem pode explicar melhor essa letra C?

     

  • Gabarito letra A

     

    Renata, a jurisprudência tem divergido quanto à constitucionalidade da possibilidade do  único bem da família do fiador responder pelas dívidas do locatário. (É o caso do fiador dar sua ÚNICA casa como garantia de pagamento caso o locatário não arque com o aluguel) Existem decisões do STF que são favoráveis e desfavoráveis nesse sentido.

     

    Então quando a letra C diz que : " c) O supremo Tribunal Federal entende que a penhora de imóvel utilizado para fins de residência do fiador, no contrato de locação, ofende o direito de moradia" Está errado porque não é uma decisão pacificada. Entendeu? 

  • Súmula 549-STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

    STJ. 2ª Seção. Aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015.

  • Boa t@rde!

     

    A questão trata sobre a liberdade positiva, em outras palavras, impõem ao Estado uma “obrigação de fazer”, uma obrigação de ofertar prestações positivas em favor dos indivíduos, visando concretizar a igualdade material. Consoante ao artigo 5º, inciso LXXIV da CF/88, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Um exemplo clássico desta previsão é a garantia de defensor público ao preso que não possui condições socioeconômicas de arcar com os custos honorários de advogado particular.

  • Se o enunciado questiona sobre Direitos Sociais, não se pode entender como correto um gabarito, como o item "A", que apresenta um direito individual, previsto no art. 5', LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Logo, a questão não possui uma respoata possível e deve ser considerada nula.
  • Segundo José Afonso da Silva, para quem os direitos sociaissão prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações sociais desiguais. São, portanto, direitos que se ligam ao direito de igualdade.

    Os direitos sociais surgem no prisma de tutela aos hipossuficientes, “assegurando-lhes situação de vantagem, direta ou indireta, a partir da realização de igualdade real (...) Visam, também, garantir a qualidade de vidadas pessoas.

  • Banquinha de merda..... a alternativa A não é direito social

  • A - Correta. Os direitos fundamentais sociais são classificados como de segunda dimensão, e caracterizam-se por exigirem prestações positivas do Estado (facere). A assistência jurídica integral e gratuita, bem como o acesso à justiça (ex: instituição de juizados, Defensorias etc.) são exemplos de direitos que exigem, assim, a atuação do Estado prestacionista.

     

    B - Incorreta. A educação básica obrigatória e gratuita compreende a educação infantil (pré-escola), ensino fundamental e médio, iniciando-se aos 4 anos de idade até os 17 anos de idade (artigo 208, I, da CF).

     

    C - Incorreta. O STF decidiu em 2006 que a penhora do único imóvel residencial do fiador, em contrato de locação, não viola o direito social à moradia. Ao contrário, trata-se de medida que visa a fortalecer o direito à moradia, na exata medida em que, possibilitando-se a penhora do bem do fiador como garantia locatícia, facilita-se o acesso à moradia mediante o contrato de locação. Nesse sentido: Súmula 549 do STJ: "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação".

     

    D - Incorreta. O princípio da proibição do retorcesso social (vedação da evolução reacionária ou efeito "cliquet") impede que os direitos e posições jurídicas já alcançados sejam suprimidos sem a necessária compensação. Trata-se de princípio bem desenvolvido pela doutrina de Canotilho.

     

    E - Incorreta. Primeiramente, não há direitos absolutos. Por segundo, nem todo medicamento ou tratamento é suscetível de fornecimento, existindo jurisprudência que nega medicamento/tratamento não registrado ou reconhecido pela ANVISA.

  • ROGÉRIO MARINS, DISCORDO, POIS A ALTERNATIVA A PERGUNTA: "são direitos de prestações positivas" ?

    SIM SÃO!

    "NOS DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO, NÃO BASTA QUE O ESTADO SE ABSTENHA; DEVE HAVER UM ESTADO "PRESTACIONISTA", QUE OFEREÇA AJUDA AO INDIVÍDUO."

    PALAVRAS DO PROF - RICARDO VALE - EM UMAS DE SUAS AULAS -  (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

  • só eu tive medo de marcar A por não ser direito social ?

  • Há erros de português e no enunciado que induz ao erro, mas é uma boa questão!

  • Confusa hein, para mim a letra A se encontra no ART. 5º da CF: LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." Dessa forma, deveriam ser considerados direitos individuais e negativos.

    A questão considerou como sendo direito SOCIAL (previsto no ART. 6º da CF) e positivo.

     

    Alguém sabe explicar melhor?

  • Errei por acreditar que o acesso à justiça, e não a assistência jurídica integral, trata-se de prestação passiva e não positiva, até pela própria característica da jurisdição ser inerte.
  • Por Eliminação Letra A

  • Na minha visão a questão está errada pelo fato de trazer no enunciado "Direitos Sociais", e não "Direitos Individuais".

    Nada obstante, é sim um uma prestação positiva por tratar de um "fazer", enquanto que as negativas tratam de um "não fazer".

    O erro estaria contido no Enunciado, apenas.

  • GAB A) >> Embora haja tremendo erro quanto ao acento indicativo de crase.

    Os direitos fundamentais não se encontram reunidos em um rol numerus clausus (taxativo) monopolizados no artigo 5º da CF/88. Existem direitos fundamentais por todo o analítico texto constitucional. Os direitos sociais caracterizam-se por serem de índole prestacional pelo ente estatal, sendo, por conseguinte, etiquetados como direitos fundamentais sociais que exigem uma prestação pelo Poder Público, a despeito de a jurisdição ser inerte.

    Quanto à alternativa C, a Corte Cidadã possui entendimento sumulado no verbete infra:

    Súmula 549-STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

     

  • o posicionamento do SFT mudou em 15 de junho de 2018. Agora caso o bem de família seja o único imóvel do fiador não será mais possível a penhora, pois constitui ofensa ao direito fundamental social à moradia. hoje a questão poderia ser anulada. pesquisem no site do SFT.

    DEUS NO COMANDO!

  • GABARITO A

     

    CF/88

     

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

  • Muito obrigada pela informação Henrique Filho.

    A 1ª Turma do STF, no julgamento do RE605709/SP, no dia 12 de junho de 2018, afastou a penhorabilidade de bem de família do fiador na locação comercial.

    Entendo não ser possível afirmar ser a posição atual do STF visto que é a posição de apenas uma das Turmas.

    Segue o link da notícia: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=381644&caixaBusca=N

  • Essa questão ta desatualizada, a C tbm ta correta nos dias de hoje,

  • Na realidade, pela jurisprudência atual, a alternativa "C" tornaria a questão nula, tendo em vista que a penhora do imóvel do fiador é admissível para os contratos de locação residencial, mas não para os de locação comercial.

  • Pessoal, obg por informar a mudança do entendimento do STF!!

  • Sexta-feira, 15 de junho de 2018

    1ª Turma afasta penhorabilidade de bem de família do fiador na locação comercial

    Em sessão realizada na terça-feira (12), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível penhorar o bem de família do fiador na locação comercial. Por maioria dos votos, os ministros proveram o Recurso Extraordinário (RE) 605709, no qual o recorrente alegava ser nula a arrematação de sua casa – localizada em Campo Belo (SP) – em leilão ocorrido no ano de 2002.

    Segundo o recorrente, o imóvel seria impenhorável por ser sua única propriedade, sendo ele o responsável pelo sustento da família. Assim, alegou que, na hipótese, cabe a proteção do direito fundamental e social à moradia.


ID
2274388
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência para a criação de novas varas judiciárias é de iniciativa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B
     

    CF Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    d) propor a criação de novas varas judiciárias

    bons estudos

  • Renato, quando eu crescer quero ser assim igual a vc e ao Mounir....

  • Tribunal PROPÕE a criação, quem cria, de fato, é a LEI. 

  • Esse Renato ?? 

    R= será que isso fico o dia todo no QC, será que trabalha ? será que tem familia ? filhos ? mas que o cara é bom ele é.

    Deve ser algum cientista disfarçado, porque concursado isso já deve ser faz tempo....kkkkkkkk

    abços

    obrigado pelas informações. 

  • “Propor” não criar..
  • GABARITO: B

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

    c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

    e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;

    f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;


  • Em sessão realizada na terça-feira (12), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível penhorar o bem de família do fiador na locação comercial. Por maioria dos votos, os ministros proveram o Recurso Extraordinário (RE) 605709, no qual o recorrente alegava ser nula a arrematação de sua casa – localizada em Campo Belo (SP) – em leilão ocorrido no ano de 2002.

    Segundo o recorrente, o imóvel seria impenhorável por ser sua única propriedade, sendo ele o responsável pelo sustento da família. Assim, alegou que, na hipótese, cabe a proteção do direito fundamental e social à moradia.

  • Sobre a vida de Renato, amanhã, no Globo Reporter!

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Poder Judiciário. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 96 - Compete privativamente: I - aos tribunais: d) propor a criação de novas varas judiciárias.

    Portanto, a competência para a criação de novas varas judiciárias é de iniciativa:  privativa do Tribunal ao qual pertencerá o órgão a ser criado.

    Gabarito do professor: letra b. 





  • Com certeza o Renato já é concursado, falta abrir um cursinho!

  • Art. 96. Compete privativamente:

          I - aos tribunais:

              a)  eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

              b)  organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

              c)  prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;

              d)  propor a criação de novas varas judiciárias;

              e)  prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;

              f)  conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;

    Gab B

  • Misericórdia!

    Dá pra acreditar que alguém marcou a letra C?

    Aí não cunhado (a)! desse jeito vc tira o lençol do fantasma!


ID
2274391
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Os elementos clássicos de um Estado são seu território, sua soberania e seu povo. Para a formação deste último, é necessário que se estabeleça um vínculo político e pessoal entre o Estado e o indivíduo. É a nacionalidade que efetiva tal conexão e faz com que uma pessoa integre dada comunidade política. Portanto, é natural e necessário que o Estado distinga o nacional do estrangeiro para diversos fins". (Mendes, 2016)

Assinale a assertiva correta de acordo com o direito de nacionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B
     

    A) Art. 12 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade (...)
     

    B) CERTO: nacionalidade originária não há aquiescência da pessoa pela escolha da nacionalidade (é o caso dos natos), ao passo que na nacionalidade secundária, pode ou não haver aquiescência pela nacionalidade (é o caso dos naturalizados). No Brasil adota-se o critério da aceitação, não há naturalização secundária automática.
     

    C) Errado, embora os estrangeiros residentes no Brasil disponham de alguns direitos fundamentais, eles não têm direitos políticos, de modo que não podem votar e nem serem votados (Arts, 14 §2 e §3 CF).
     

    D) Errado, BR nato NUNCA é extraditado.
    Art. 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei
     

    E) Errado, pelo jus solis, o indivíduo é nacional se nascido em território específico, no jus sanguinis o indivíduo é nacional caso seus pais sejam nacionais, independente de território específico.

    bons estudos

  • "A doutrina costuma distinguir a nacionalidade em duas espécies: a) primária ou originária (involuntária); b) secundária ou adquirida (voluntária)". Pedro Lenza (2015)

  • Fundamento Constitucional: CF, art. 12, § 4º, incisos I e II.

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, SALVO nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    Após a leitura do texto constitucional, concluímos com a lição de Pedro Lenza:

    "Devemos aclarar que o processo de cancelamento da naturalização atingirá somente o brasileiro naturalizado, e não o nato, que, como veremos, só poderá perder a nacionalidade na hipótese de aquisição de outra nacionalidade (salvo os permissivos constitucionais)". (p. 1350, 20ª ed.).

  • Nacionalidade originária -> decorre do nascimento.

    Nacinalidade secundaria ou derivada -> decorre do ato volitivo.

  • Quanto à alternativa D: O brasileiro nato nunca será extraditado, mas no dia 02/04 vi uma repostagem na TV sobre uma brasileira que poderá ser extraditada, ela matou o marido nos EUA, está presa no Brasil desde 2007 salvo engano, e agora foi autorizada sua extradição pq ela se naturalizou americana, o advogado da mulher entrará com recurso, mas acho que ele está errado em relação aos seus argumentos (pelo menos os mostrados na reportagem), tanto que não pode mais recorrer aqui no Brasil. De acordo com a matéria, este será o primeiro caso de um brasileiro nato que será extraditado, foi só uma curiosidade a respeito do tema. 

  • Polly R.,

     

     

    As matérias veiculadas sobre o tema são bastante tendenciosas! Segundo o STF, ela perdeu a nacionalidade brasileira quando, não obstante tivesse a condição de permanecer nos EUA sem adquirir a nacionalidade americana, realizou todo o procedimento para aquisição da mencionada nacionalidade. Ou seja, ela violou os preceitos do art. 12, § 4, II da CF, de forma que perdeu sua nacionalidade brasileira! 

     

    Em suma, na visão do STF, ela não era brasileira nata, tendo em vista que perdeu a nacionalidade! 

     

    Cuidado com essa informação...os julgados do STF vão direcionar as questões nas provas, não as matérias veiculadas pelos órgãos de imprensa!

  • QUESTÃO BOA EM PESSOAL, REQUER O RACIOCINIO E NÃO DECOREBA DE LEI.

  • BRASILEIRA NATO PODE PERDER A NACIONALIDADE BRAS.JÁ MAIS PODE SER EXTRADITADO.

  •  a) O brasileiro nato nunca poderá perder a nacionalidade.
    ERRADA. Art. 12.  § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I. tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    II. adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos;
    a) de reconhecimento de nacionalidade estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

     b) A nacionalidade pode ser adquirida de forma originária ou secundária.
    CORRETA. Art. 12. São brasileiros:
    I. Natos
    II. Naturalizados

    c) Os estrangeiros dispõem de direitos políticos.
    ERRADA. Só exerce direito político quem é CIDADÃO. Estrangeiro é cidadão? Não.

    d) O brasileiro nato pode se extraditado caso pratique tráfico internacional de entorpecentes e drogas afins.
    ERRADA. Art. 5. Inciso LI - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. 
    Ou seja, NENHUM BRASILEIRO SERÁ EXTRADITADO, NUNCA! Somente o naturalizado, se for crime comum antes da naturalização ou tráfico de drogas, MESMO APÓS a naturalização.

     

    e) Pelo critério de determinação jus sanguinis, o indivíduo é nacional se nascido em território específico.
    ERRADA. Jus sanguinis (AFI: [juːs ˈsaŋ.ɡwi.nis], em latim clássico; pronúncia que pode ser transcrita como ius sángüinis) é um termo latino que significa "direito de sangue" e indica um princípio pelo qual uma nacionalidade pode ser reconhecida a um indivíduo de acordo com sua ascendência.
    A assertiva faz menção (ou tenta) ao Jus soli ((AFI: [juːs ˈsɔ.liː], em latim clássico; pronúncia que pode ser transcrita como ius sóli) é um termo latino que significa "direito de solo" e indica um princípio pelo qual uma nacionalidade pode ser reconhecida a um indivíduo de acordo com seu lugar de nascimento.

  • O brasileiro nato nunca poderá perder a nacionalidade. Vs O brasileira nato nunca será extraditado 

    -

    #PF

  • Art. 12. São brasileiros:

                                           I - NATOS:   NACIONALIDADE ORIGINÁRIA

     

     

    a)      os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país;               JUS SOLI

     

    Ex.:  Turista Argentino de férias no Brasil.

     

    OBS:   Um filho de pais estrangeiros, sendo que um deles, ou ambos, estejam no Brasil a SERVIÇO DE SEU PAÍS nasce em território brasileiro:         NÃO será brasileiro nato.

     

     

    SE OS PAIS ESTIVEREM NO BRASIL A SERVIÇO DO ESTADO DE ORIGEM, AINDA QUE NASCIDA EM NOSSO TERRITÓRIO, A PESSOA NÃO SERÁ BRASILEIRA NATA.

    SE AO MENOS UM DOS PAIS ESTIVER A SERVIÇO DO PAÍS DE ORIGEM, e não for BRASILEIRO.

    EX.:   o brasileiro João tem um filho com Mary, norte americana, que está em nosso país. Ricardo, filho do casal, será brasileiro nato, independentemente do motivo pelo qual Mary esteja no Brasil.

     

     

    SENDO BRASILEIRO NATO, NÃO PODERÁ, EM NENHUMA HIPÓTESE, SER EXTRADITADO.

     

    b)     os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;    jus sanguinis

     

    OBS.:    significa qualquer serviço prestado por órgão ou entidade da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.             

    Ex.: Servidor do Banco do Brasil no exterior.

     

     

     

    c)      BRASILEIRO NATO:        os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (NATO) OU venham a residir na República Federativa do Brasil (+) e optem, EM QUALQUER TEMPO, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    OBS.: A nacionalidade POTESTATIVA será adquirida quando o indivíduo nasce no exterior, filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, e não é registrado em repartição brasileira competente.

     

     

    (FCC / MPE-SE - 2009) Segundo a Constituição Federal brasileira de 1988, o brasileiro nato poderá ter mais direitos do que o brasileiro naturalizado, caso a Constituição estabeleça a distinção.

    A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

     

  • Cuidado com o comentário do caro amigo Donizeti, pois ele se equivocou. Brasileiro nato JAMAIS poderá ser extraditado na ordem constitucional vigente, embora possa perder a nacionalidade.

     

    No caso julgado pelo STF que o colega citou, o que a corte decidiu é que, naquele caso concreto, a pessoa NÃO ESTAVA NA CONDIÇÃO DE BRASILEIRA NATA, pois ela havia adquirido nacionalidade de outro país sem que isto fosse necessário para permanência no país. Sendo assim, em vez de ficar com dupla nacionalidade ela ficou apenas com a nacionalidade estrangeira, perdendo a brasileira.

    Como ela perdeu a nacionalidade brasileira, NAQUELE MOMENTO passou a poder ser extraditada, que foi o que aconteceu.

     

    Nunca, jamais, brasileiro nato será extraditado, pelo menos não enquanto estiver em vigor o dispositivo constitucional que dispõe esta vedação. 

     

    "Hoje, sua vitória sobre o eu de ontem; amanhã, sua vitória sobre os inferiores".
    - Miyamoto Musashi, A Book of Five Rings

     

  • Essa prova de Constitucional tá uma chupetinha

  • Sobre extradição de brasileiro nato (decisao do STF): 

    Na verdade, na decisao do STF, primeiro houve a perda voluntaria da nacionalidade, pela aquisição de outro nacionalidade, fora das hipoteses da CF, ou seja, a mulher deixou de ser brasileira (nem nato, nem naturalizado). Estrangeiro pode ser extraditado normalmente.

  • A respeito da letra a:

     

    Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial (competência da justiça federal), em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

     

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; aplica-se apenas aos brasileiros natos.
    b) de imposição de naturalização (não é voluntária, o indivíduo foi obrigado), pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

     

    Obs.: a ressalva feita pela alinha “a” do § 4º, do art. 12, CF, se aplica apenas aos brasileiros natos.
    Imagine que um brasileiro nato, voluntariamente, adquira a nacionalidade de outro país, porém este não admite a dupla nacionalidade. Nesta hipótese, ele perde a nacionalidade brasileira passando a ser um estrangeiro. Pode, posteriormente, adquirir novamente a nacionalidade brasileira? Na hipótese do inciso I não pode. Em relação ao inciso II é possível. Neste caso, passa a ser brasileiro nato ou será considerado brasileiro naturalizado? Na doutrina há posicionamento nos sois sentidos. Jose Afonso da Silva entende que se quiser novamente adquirir a nacionalidade brasileira será brasileiro nato (minoritário). Porém, o posicionamento majoritário (defendido por Valério Mazuoli, Alexandre de Morais), afirmam que será considerado brasileiro naturalizado, uma vez que a partir do momento que ele, voluntariamente, adquiriu outra nacionalidade seu status é de estrangeiro, para voltar a ser brasileiro terá que passar por um procedimento de aquisição de nacionalidade (manifestação de vontade) e não por meio originário.

  • a) Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (...).

     

    b) correto. 

     

    c) Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.



    d) Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;



    e) pelo critério de determinação jus solis, o indivíduo é nacional se nascido em território específico.

  • OBS; o brasileiro nato pode ser extraditado conforme decisão recente do STF , desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.

  • Parceiro... se o cara opta por nacionalidade estrangeira de forma voluntária, perde a nacionalidade brasileira, e deixa de ser nato, passando a ser qualquer coisa, menos brasileiro. Nem no caso da pessoa ter dupla nacionalidade originária ele pode ser extraditado. A única forma de um brasileiro nato ser extraditado é o Brasil pedindo que a sementinha do mal venha de algum lugar pra cá.

    De forma técnica:

    Brasileiro nato só pode ser extraditado de forma ativa (Brasil requer), extradição passiva nunca (Brasil é requerido). 

    Acredito que você tenha se equivocado, ou feito o comentário de forma incompleta.

  • a) O brasileiro nato nunca poderá perder a nacionalidade.

    Se o Brasil porventura deixar de existir o brasileiro nato se torna um apátrida

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos de nacionalidade. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa "a": está incorreta. Conforme art. 12 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade (...).

    Alternativa "b": está correta. Enquanto a primeira (originária) se dá por um fato involuntário, qual seja, o nascimento, a segunda se dá por eleição.

    Alternativa "c": está incorreta. Embora os estrangeiros residentes no Brasil sejam possuidores de alguns direitos fundamentais, os mesmos não gozam de direitos políticos, de modo que não podem votar e nem serem votados (vide Arts, 14 §2 e §3 CF).
    Alternativa "d": está incorreta. Brasileiro nato jamais é extraditado. Conforme art. 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
    Alternativa "d": está incorreta. Pelo critério de determinação jus solis, o indivíduo é nacional se nascido em território específico. 
    Gabarito do professor: letra b. 
  • Vinicius Luis para de falar besteira. A previsão constitucional da perda de nacionalidade do brasileiro nato está no artigo 12, parágrafo 4°, inciso II, da CF/88.

  • ERRADO

    a) O brasileiro nato nunca poderá perder a nacionalidade.

    Art. 12 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade (...)

    CORRETO

    B)  A nacionalidade pode ser adquirida de forma originária ou secundária.

    Art. 12. São brasileiros:

    I. Natos

    II. Naturalizados

     

    ERRADO

    C) Os estrangeiros dispõem de direitos políticos.

    (Arts, 14 §2 e §3 CF) Embora os estrangeiros residentes no Brasil disponham de alguns direitos fundamentais, eles não têm direitos políticos, de modo que não podem votar e nem serem votados.

    ERRADO

    D) O brasileiro nato pode se extraditado caso pratique tráfico internacional de entorpecentes e drogas afins.

    Art. 5. Inciso LI - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. 

    ERRADO

    E) Pelo critério de determinação jus sanguinis, o indivíduo é nacional se nascido em território específico.

    Pelo jus solis, o indivíduo é nacional se nascido em território específico.

    No jus sanguinis o indivíduo é nacional caso seus pais sejam nacionais, independente de território específico.

  • Brasileiro nato não pode ser extraditado em hipótese alguma.

    Jus sanginis: nacionalidade decorrente da hereditariedade.

  • Os estrangeiros podem sim exercer direitos políticos, é o caso dos portugueses residentes no Brasil, desde que esteja no país a mais de 1 ano e haja tratado de reciprocidade!

  • Cuidado com o comentário do caro amigo Donizeti, pois ele se equivocou. Brasileiro nato JAMAIS poderá ser extraditado na ordem constitucional vigente, embora possa perder a nacionalidade.

     

    No caso julgado pelo STF que o colega citou, o que a corte decidiu é que, naquele caso concreto, a pessoa NÃO ESTAVA NA CONDIÇÃO DE BRASILEIRA NATA, pois ela havia adquirido nacionalidade de outro país sem que isto fosse necessário para permanência no país. Sendo assim, em vez de ficar com dupla nacionalidade ela ficou apenas com a nacionalidade estrangeira, perdendo a brasileira.

    Como ela perdeu a nacionalidade brasileira, NAQUELE MOMENTO passou a poder ser extraditada, que foi o que aconteceu.

     

    Nunca, jamais, brasileiro nato será extraditado, pelo menos não enquanto estiver em vigor o dispositivo constitucional que dispõe esta vedação. 

     

    "Hoje, sua vitória sobre o eu de ontem; amanhã, sua vitória sobre os inferiores".

    - Miyamoto Musashi, A Book of Five Rings

  • Gabarito letra B, escolhida por exclusão. No entanto cabe uma ressalva.

    Há um equívoco ao afirmar que a nacionalidade pode ser adquirida de forma originária. Já que, na forma originária (primária) se dá pelo nascimento (um fato involuntário), sendo tão somente adquirida pela forma SECUNDÁRIA (adquirida ou derivada).

  • Primária- Nato(Critério sangue/terra) Secundária (Naturalização/ ato de vontade)
  • GABARITO LETRA "B""

    NACIONALIDADE

    A) PRIMARIA OU ORIGINÁRIA: NASCIMENTO. Pelo jus solis, o indivíduo é nacional se nascido em território específico. No jus sanguinis o indivíduo é nacional caso seus pais sejam nacionais, independente de território específico.

    B) SECUNDARIA OU ADQUIRIDA: NATURALIZAÇÃO. ATO UNILATERAL COM REQUERIMENTO.

  • Estrangeiro nao possui dir politico?

  • Justificativa da alternativa A:

    Nos casos de aquisição voluntaria de outra nacionalidade, tanto os brasileiros NATOS como os NATURALIZADOS, perderão a nacionalidade brasileira.

    Exceções:

    • Dupla nacionalidade
    • Aquisição de nacionalidade originária, Ex. brasileiros que adquirem a cidadania italiana.
    • Exigência de Estado estrangeiro para permanência em seu pa`is, Ex. Jogadores de futebol que jogam no oriente médio.

    INFO 859:

    Brasileiro nato que mora no EUA e possui Green Card, que decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, perde a nacionalidade brasileira, consequentemente perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato, e se cometer algum crime no EUA, não ser extraditado.

  • Sobre a alternativa C preciso de ajuda pra entender.

    O português equiparado (quase nacionalidade) não seria um caso de estrangeiro com direitos políticos?

    • O brasileiro naturalizado possui direitos políticos!
    • O português equiparado possui os mesmos direitos que o brasileiro naturalizado!
    • O português equiparado não é naturalizado (continua sendo estrangeiro), mas tem os mesmos direitos do brasileiro naturalizado.

    Logo, seria um caso de estrangeiro com direitos políticos.

    Qual meu erro?


ID
2274394
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B


    A) Errado, o STF chancela a possibilidade de admitir como objeto de uma ADI um ato administrativo, mas desde que tenha caráter autônomo, ou seja: generalidade + abstração. Logo: NÃO pode ter efeitos concretos


    B) CERTO: A atuação do Senado Federal no controle difuso consiste em transformar a eficácia inter partes da decisão do STF em eficácia erga omnes (para todos).

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal


    C) Errado, devem comprovar pertinência temática: 1) Governador E\DF, 2) Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF e, 3) Confederação sindical ou Entidade Sindical de âmbito nacional


    D) TCU não é legitimado para ADI, nos termos do art. 103 CF
     

    E) Em regra, não se admite intervenção de terceiros na ADI por não haver lide, EXCETO pela participação de “amicus curiae”, que tem como objetivos a: 1) Pluralizar o debate constitucional e, 2) Dar maior legitimidade democrática às decisões do STF. A admissibilidade do  amicus curie só é admitida quando houver relevância da matéria, Representatividade dos postulantes e Pertinência temática (Ex: debate sobre aborto, ouve-se institutos médicos)

    bons estudos

  • pra mim a letra B ficou errada tbm

    Isso porque:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal

    e a assertiva fala em suspensão de ATO

  • Quanto à alternativa "a", creio que o erro esteja também quanto à possibilidade de ação direta de constitucionalidade, e não ADI, uma vez que, excepcionalmente, o STF já admitiu controle de lei de efeitos concretos, especificamente leis orçamentárias, contudo, parece-me não haver jurisprudência admitindo a ação declaratória.

  • A) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem inadmitido a propositura de ação direta de constitucionalidade contra atos de efeito concreto. Isso porque, os atos de efeitos concretos possuem destinatário determinado ou determinável, carecendo de desidade jurídico-material (densidade normativa). 

    Com efeito, o controle abstrato de constitucionalidade pressupõe a demonstração de generalidade, abstração e impessoalidade da lei ou ato normativo, o que não ocorre na hipótese de atos de efeitos concretos. 

  • Resposta da banca aos recursos:

     

    A questão está inserida no conteúdo programático no ponto “Controle de Constitucionalidade”.

    A assertiva “Segundo a Constituição brasileira, cabe ao Senado Federal a suspensão da execução do ato declarado inconstitucional pela Excelsa Corte nos recursos extraordinários” está correta. Trata-se de norma prevista no artigo 52, X, da CRFB/88. Consoante os ensinamento de Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco “A suspensão da execução do ato declarado inconstitucional pela Excelsa Corte foi a forma definida pelo constituinte para emprestar eficácia erga omnes às decisões definitivas sobre a inconstitucionalidade nos recursos extraordinários”.(Curso de Direito Constitucional, 11ª edição, São Paulo, Saraiva, 2016, p. 1162). Cabe anotar que lei e ato normativo são espécies do gênero ato.

     

    A assertiva “Dispõem de legitimidade para propor a ação de inconstitucionalidade o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa, o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Presidente do Tribunal de Contas da União” está errada, pois o Presidente do Tribunal de Contas da União não tem legitimidade para propositura de ação direta de inconstitucionalidade.

     

    A assertiva “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem dispensado a necessidade de que o Governador de um Estado ou a Assembleia Legislativa que impugna ato normativo de outro demonstre relevância, isto é, a relação de pertinência da pretensão formulada – da pretendida declaração de inconstitucionalidade da lei” está errada, porquanto a jurisprudência tem exigido a relação de pertinência mencionada, e não sua dispensa.

     

    A assertiva “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem considerado admissível a propositura de ação direta de constitucionalidade contra atos de efeito concreto” está errada porque o STF tem rejeitado a propositura de ação direta contra ato de efeito concreto por via da jurisdição constitucional abstrata.

     

    A assertiva “Não é possível a atuação do amicus curiae no processo de ação direta de inconstitucionalidade, porquanto vedada a intervenção de terceiros” está equivocada, pois, apesar de vedada a intervenção de terceiros na ação direta de inconstitucionalidade, a lei prevê expressamente a admissão do amicus curiae.

  • Letra A: Não há Ação Direta de Constitucionalidade e sim DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE. ADC!

  • O termo lei deve ser interpretado no sentido estrito, ou seja, de modo a abranger apenas leis ordinárias e complementares, independentemente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. esse é o entendimento atualmente adotado pelo supremo tribunal federal que, alterando sua jurisprudência anterior, passou a admitir a impugnação de "leis de efeitos concretos" no controle normativo abstrato. E não atos de efeitos concretos.

     

    fonte: curso de direito constitucional ,marcelo novelino.

     

     

  • A título de complementação: A partir do julgamento da ADInMC 4.048/DF, o STF passou a admitir a impugnação de preceitos tanto de LEIS quanto de outros ATOS NORMATIVOS com força de lei, ainda que desprovidos de abstração e/ou generalidade.

     

    Enfim, pela atual jurisprudência do STF exige-se densidade normativa - abstração e generalidade - apenas para o ato de natureza infralegal (ADINMC 40049 / DF);

    Consequentemente, o controle abstrato de constitucionalidade por via das ações diretas passou a alcançar as leis orçamentárias em geral;

    Bons estudos;

     

  • a) Errado.  Não pode ser objeto de ADI:

                1. Lei Municipal/ Distrital na competência Municipal;

                2. Normas Constitucionais originárias;

                3. Leis já revogadas;

                4. Atos normativos secundários;

                5. Normas pré-constitucionais;

                6. Leis de efeitos concretos (criação de Município, orçamentárias etc.);

    b) Correto: o Senado Federal, no controle difuso, tem o poder de suspender a execução da lei declarada inconstitucional pelo STF (Art.52, X da CF);

    c) Errado: necessitam de pertinência temática, além das Confederações Sindicais e entidades de classe de âmbito nacional;

    d) Errado: são legitimados (art. 103, I a IX da CF)

    I – Presidente da República;                                                                    

    II – Mesa do Senado Federal;

    III – Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF;        

    V – Governador de Estado ou do DF;                                                         

    VI – Procurador-Geral da República;

    VII – Conselho Federal da OAB;

    VIII – Partido Político com representação no Congresso Nacional    

    IX – Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

    e) Errado: a intervenção do amicus curiae não é considerada, propriamente, uma intervenção de terceiros.

     

  • Epa! cuidado com o comentário do einstein!!! é possível, sim, ADI contra leis orçamentárias.

  • Não podem ser objeto da ADI:

    - Leis municipais 

    - leis distritais de natureza municipal 

    - normas pré constitucionais 

    - normas constitucionais originárias 

    - atos normativos secundários (portarias, circulares, decretos regulamentares) 

    - leis de efeitos concretos (tem forma de lei, mas seu conteúdo é de ato administrativo). Porém existem julgados no STF que são aceitos leis de efeitos concretos como objeto da ação, exemplos ADI 4048 - lei orçamentária- e ADI 2240 - lei estadual criadora de Município. 

    - normas já revogadas 

  • A título de complementação, 

    a) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem considerado admissível a propositura de ação direta de constitucionalidade contra atos de efeito concreto.

    Letra A está correta, vejam o julgamento do STF na ADI 5449, in verbis: "É possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias.Assim, é cabível a propositura de ADI contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário. STF. Plenário. ADI 5449 MC - Referendo/RR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 10/3/2016" (Info 817)

     b) Segundo a Constituição brasileira, cabe ao Senado Federal a suspensão da execução do ato declarado inconstitucional pela Excelsa Corte nos recursos extraordinários.

    Errada, pois o art 52, X da CF diz que cabe ao Senado suspender a execução de "Lei" declarada inconstitucional...

    Fiquem com Deus!!!

  • Atenção concurseiros, o STF tem adimitido que LEIS de efeito concreto sejam objeto de controle de constitucionalidade. Já os ATOS NORMATIVOS de efeito concreto não podem ser objeto de controle. 

    STF na ADI 5449, in verbis: "É possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias.Assim, é cabível a propositura de ADI contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário. STF. Plenário. ADI 5449 MC - Referendo/RR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 10/3/2016" (Info 817).

    Conforme Alexandre de Moraes os “atos estatais de efeitos concretos não se submetem, em sede de controle concentrado, à jurisdição constitucional abstrata, por ausência de densidade normativa no conteúdo de seu preceito” (Direito Constitucional, 9ª. ed., São Paulo: Atlas, 2001, p. 584).  
    Os atos de efeitos concretos são espécies jurídicas, que tendo objeto determinado e destinatários certos, não veiculam, em seu conteúdo, normas que disciplinem relações jurídicas em abstrato. 
    Exemplos de leis e decretos de efeitos concretos: “entendem-se aqueles que trazem em si mesmos o resultado específico pretendido, tais como as leis que aprovam planos de urbanização, as que fixam limites territoriais, as que criam municípios ou desmembram distritos, as que concedem isenções fiscais; as que proíbem atividades ou condutas individuais; os decretos que desapropriam bens, os que fixam tarifas, os que fazem nomeações e outros dessa espécie. Tais leis ou decretos nada têm de normativos; são atos de efeitos concretos, revestindo a forma imprópria de lei ou decreto, por exigências administrativas. Não contêm mandamentos genéricos, nem apresentam qualquer regra abstrata de conduta; atuam concreta e imediatamente como qualquer ato administrativo de efeitos individuais e específicos, razão pela qual se expõem ao ataque pelo mandado de segurança”

  • ADI 4840 MC/DF - Relator Gilmar Mendes

    " O STF deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos, quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do cartáter geral ou específico, CONCRETO ou abstrato  de seu objeto. Possibilidade de submissão de normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade". 

    Como fica?

  • Por que a letra A está errada? O STF tem sim admitido ADIn em se tratando de lei formal de efeitos concreto... LOA, PPA..LDO.. oO

  • Em que pese tenha errado a questão marcando a opção A, concordo com o erro na questão. Conforme muito bem apresentados por alguns colegas o STF tem admitido a ação direta de constituicionalidade de LEI COM EFEITOS CONCRETOS e não ATOS DE EFEITOS CONCRETOS, e os conceitos não são sinônimos, vejamos a opção:

    a) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem considerado admissível a propositura de ação direta de constitucionalidade contra atos de efeito concreto.

    Entretanto, na alternativa B, o examidador faz a mesma "confusão" entre LEI e ATO, porém agora de maneira inversa que no meu entendimento torna a questão também errada, ou seja, o Art 52, X da CR é claro em dizer "suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal", observemos a alternativa:

    b) Segundo a Constituição brasileira, cabe ao Senado Federal a suspensão da execução do ato declarado inconstitucional pela Excelsa Corte nos recursos extraordinários.

    Então, não sendo os conceitos de lei e ato sinonimos, fiquei com dúvidas quanto a questão.

    Bons estudos

  • STF - ADI 2.950 AgR/RJ, Rei. p/ ac. Min. Eros Grau (06.10.2004): "Estão sujeitos ao controle de constitucionalidade
    concentrado os atos normativos, expressões da função normativa, cujas espécies compreendem
    a função regulamentar (do Executivo), a função regimental (do Judiciário) e a função legislativa (do Legislativo).

  • Na letra A fiquei na dúvida pq usou o termo Ação Direta de CONSTITUCIONALIDADE ( e não inconstitucionalidade).

    Entra a exceção (letra A) e a regra (letra B) fiquei com a B.

  • André Aguilar! CONCORDO COM VC.

    A alternativa B também não se mostra correta, justamente porque a suspensão é da lei... tive o mesmo raciocínio e, após, para minha felicidade, me deparei com seu comentário..

  • ADI e ADC são ações com sinais trocados. Possuem efeito dúplice o ambivalente. Logo, a improcedência de uma ADI implica na procedência de uma ADC.

    Por isso, se o STF admite ADI contra atos de efeitos concretos, logicamente deve admitir ADC contra atos de efeitos concretos. 

    Penso, pois, que assertiva A e B estão corretas.

  • CUIDADO COM A LETRA A

    é cabível a propositura de ADI contra lei orçamentária[1], lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário

     

    [1] Lei orçamentária é um ato de efeito concreto na aparência, já que, como decidido, para que seja executada, dependerá da edição de muitos outros atos, estes, sim, de efeito concreto.

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

    - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    - o Governador de Estado;

    - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Gabarito: B  -  Está preservada no art. 52, X, da Lei Maior, a competência do Senado Federal para suspender a execução de ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal

    Considerações

    Uma vez que o Supremo Tribunal Federal no controle difuso, em decisão final, declarar inconstitucionalidade de parte ou totalidade de uma lei, poderá o Senado Federal, nos termos do art. 52, X da Constituição Federal de 1988, suspender a execução, no todo ou em parte. Não há dúvidas de que o papel do Senado Federal na emissão de resolução suspensiva é discricionário. Depois de devida comunicação pelo Supremo, deve este examinar os pressupostos formais que determinaram a declaração da inconstitucionalidade da norma, através de controle difuso. Deverá o Senado verificar se o processo constitucional obedeceu ao devido processo legal e foi prolatada decisão com obediência ao quorum e se foi proferida pelo órgão pleno, conforme determinado pelo art. 97 da Constituição Federal de 1988 ou se de outra forma entender, buscar a mudança na Constituição. Não ocorrendo esta última condição, não poderia o Senado recusar a edição da resolução suspensiva. Entretanto, o papel discricionário já foi consagrado em parecer no senado, que não editou resolução suspensiva sob a alegação de que em assim fazendo traria enormes prejuízos ao país, pois o entendimento pela inconstitucionalidade da norma não fora prolatado de forma unânime pelo STF, o que poderia provocar mudança de posicionamento em outro julgamento. Daí porque o Senado não tem prazo para editar resolução. Não obstante as críticas recebidas de parte da doutrina, que a qualifica como instrumento obsoleto24, a suspensão, pelo Senado Federal, da execução de lei declarada inconstitucional em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal continua a ser um dos relevantes mecanismos de proteção da supremacia da Constituição Federal.É bem verdade que o instituto da suspensão da execução de lei declarada inconstitucional, antes o único meio de se conferir amplos efeitos às decisões da Suprema Corte, teve sua importância gradativamente reduzida, a partir do surgimento do controle abstrato da constitucionalidade de normas, por obra da Emenda Constitucional n° 16, de 1965, que criou a representação de inconstitucionalidade, controle esse ampliado pela Constituição de 1988 e pela Emenda Constitucional n° 3, de 1993, com a criação das ações direta de inconstitucionalidade por ação e por omissão, declaratória de constitucionalidade e da argüição de descumprimento de preceito fundamental.

    MARISTELA SEIXAS DOURADO Monografia UFMS Tese de pós-grad 

  • letra A= atos de efeitos concretos não tem caráter generalidade e abstração. Para melhor compreensão, não cabe ADIN nos atos infralegais, como por exemplo decreto regulamentar. Mas atenção é possível ADIN em um decreto autônomo, pois este decreto possui carga de generalidade e abstração.

  • a) STF: 2. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que só é admissível ação direta de inconstitucionalidade contra ato dotado de abstração, generalidade e impessoalidade. (ADI 2057 AP)

     

    b) correto. CF- Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

     

    c) necessita ter pertinência temática.

     

    d) CF- Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


    e) é possível a atuação do amicus curiae no processo de ação direta de inconstitucionalidade, mas não é possível ele recorrer. 

     

    STF: O entendimento desta Corte é no sentido de que entidades que participam dos processos objetivos de controle de constitucionalidade na qualidade de amicus curiae não possuem, ainda que aportem aos autos informações relevantes ou dados técnicos, legitimidade para recorrer. (ADI 2359 ES)

     

    STF: 1. Carece de legitimidade recursal quem não é parte na ação direta de inconstitucionalidade, mesmo quando, eventualmente, tenha sido admitido como amicus curiae. (ADI 3582 PI)

     

    STF: 2. Entidades que participam na qualidade de amicus curiae dos processos objetivos de controle de constitucionalidade, não possuem legitimidade para recorrer, ainda que aportem aos autos informações relevantes ou dados técnicos. (ADI 2591 DF)

     

    robertoborba.blogspot.com

  • LETRA B) 

    ATENÇÃO: Agora o STF adotou a teoria da “abstrativização do controle difuso”. Em uma explicação bem simples, a teoria da abstrativização do controle difuso preconiza que, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante. Para a teoria da abstrativização do controle difuso (antes não adotada), o art. 52, X, da CF/88 sofreu uma mutação constitucional, porém, o papel do senado é apenas de dar publicidade a decisão do STF, e não de atribuir eficácia erga omnes e vinculante à decisão do STF (uma vez que a decisão em controle difuso já possui eficácia erga omnes e vinculante agora

  • Questão desatualizada!

    O art. 52, X, da CRFB/88 sofreu mutação constitucional, o que torna a assertiva B incorreta.

  • LETRA B) 

    ATENÇÃO: Agora o STF adotou a teoria da “abstrativização do controle difuso”. Em uma explicação bem simples, a teoria da abstrativização do controle difuso preconiza que, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante. Para a teoria da abstrativização do controle difuso (antes não adotada), o art. 52, X, da CF/88 sofreu uma mutação constitucional, porém, o papel do senado é apenas de dar publicidade a decisão do STF, e não de atribuir eficácia erga omnes e vinculante à decisão do STF (uma vez que a decisão em controle difuso já possui eficácia erga omnes e vinculante agora.

  • * desatualizada

    Vide TEORIA DA ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO.

  • Sobre a polêmica LETRA "A". A regra é que a ADIN, e não a AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE (porque essa nomenclatura não existe), só é admissível ação direta de inconstitucionalidade contra ato dotado de abstração, generalidade e impessoalidade.  Exceções: são as LOAs, LDOs, Leis de abertura de crédito extraordinário, e ainda, as decisões administrativas dos TJs que tenham conteúdo normativo, com generalidade e abstração. Vejam que o mesmo fundamento que foi declarada a inconstitucionalidade dessa decisão administrativa do TJ serve para embasar a análise da inconstitucionalidade das leis orçamentárias, isto é, todos este são atos de efeitos concretos, porém, por mais contraditório que possa parecer, ainda têm certa abstração, generalidade e normatividade.

    STF. INFO 817. É possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. Assim, é cabível a propositura de ADI contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário. STF. Plenário. ADI 5449 MC-Referendo/RR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 10/3/2016

    STF. INFO 734. Decisão administrativa de TJ que estende gratificação a todos os servidores do Judiciário estadual pode ser objeto de ADI. O Plenário do TJRN, em um processo administrativo envolvendo dois servidores do Poder Judiciário, reconheceu que eles teriam direito a determinada gratificação e, além disso, estendeu esse mesmo benefício para todos os demais servidores do Tribunal que estivessem em situação análoga. O STF decidiu que essa decisão administrativa poderia ser objeto de ADI porque ela teve conteúdo normativo, com generalidade e abstração. Quanto ao mérito, o STF decidiu que a decisão administrativa do TJ foi inconstitucional por violar a necessidade de lei para concessão da gratificação (art. 37, X), por implicar em equiparação remuneratória entre os servidores (art. 37, XIII) e por violar o entendimento exposto na Súmula 339 do STF. Plenário. ADI 3202/RN, rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/2/2014.

    Das duas uma: ou o examinar colocou a questão de sacanagem Ou ele estava de referindo à ADPF como instrumento de controle constitucional EM REGRA usado para combater tais atos essencialmente concretos, que não podem ser objeto de ADIN ou outra ação, daí invocando-se a subsidiariedade da ADPF.  Olhem a Lei nº 9.882/99: 

    Art. 1o. Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal,incluídos os anteriores à Constituição.

    Conforme decidido na ADPF 127 é cabível ADPF contra decisão judicial. Quando a lei fala em "ato do poder público" abrange não apenas leis ou atos normativos, mas também outros atos do poder público, como uma decisão judicial [EFEITOS CONCRETOS]. Decisão mon. ADPF 81 MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 27/10/2015. Vide tb ADPF 405.

    Resumindo: é foda cabeça de examinador!

  • Antes do Info. 886 – O Efeito subjetivo = era inter partes, sempre, tanto por juiz, tribunais e mesmo o STF. A ampliação do referido efeito subjetivo, era possível extrajudicialmente, dando ao caso eficácia erga omines, apenas para decisão do STF, por meio de:

    1 - Súmula Vinculante – STF (seria necessário, reiteradas decisões sobre o mesmo tema)

    2 - Resolução do Senado, conforme Art. 52, X, CF/88.

    Mudou o entedimento, conforme colega bem lembrou, com a adoção da Teoria da Abstrativização do controle difuso, em se tratando de decisão do plenário do STF, esta terá efeitos erga omnes, mesmo sendo em face de controle difuso, restando ao Senado Federal, apenas dar publicitação a decisão, procedendo o STF em verdadeira mutação constitucional quanto ao Art. 52, X, CF/88.

    Efeito vinculante de declaração incidental de inconstitucionalidade.

    Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, ou seja, em sede de controle difuso, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes. O STF passou a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso. Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante. Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido. STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, j. em 29/11/2017 (Info 886).

    Efeito Temporal = Continua sendo como regra ex tunc (retroativo)

                                    Exceção = Possibilidade de modulação, por segurança jurídica e relevante interesse social, por 2/3 dos membros.

    Efeito Subjetivo = Regra efeito inter partes – para decisão de juízes e tribunais

                                    Exceção = Para decisão do plenário do STF = com efeitos erga omnes = Adoção da Teoria da abstrativização do controle difuso.

                                    Circunstância em que o papel do Senado, conforme Art. 52, X, CF – teria se passado por mutação constitucional – Na qual o mesmo teria apenas o papel de dar publicidade ao efeito, por meio de Resolução. (antes o papel do Senado era justamente dar o efeito erga omnes)

    Crítica: Em que o STF, ampliou seu papel e ultrapassou os limites da divisão dos poderes.

     

  • O comentário de André disse tudo! Marque útil
  • Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, ou seja, em sede de controle difuso, essa decisão - assim como acontece no controle abstrato - também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes.

    O STF passou a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso.

    Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

    Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88.

    A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e "erga omnes" e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido.

    Nesse sentido: STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886).

     

    Controle concentrado

    Realizado pelo STF, de forma abstrata, nas hipóteses em que lei ou ato normativo violar a CF/88.

    Produz, como regra, os seguintes efeitos: • Ex tunc • Erga omnes • Vinculante.

    Controle difuso

    Realizado por qualquer juiz ou Tribunal (inclusive o STF), em um caso concreto.

    Produz, como regra, os seguintes efeitos: • Ex tunc • Inter partes • Não vinculante.

    Pela teoria tradicional, em regra, a decisão que declara incidentalmente uma lei inconstitucional produz efeitos inter partes e não vinculantes.

    Após declarar a inconstitucionalidade de uma lei em controle difuso, o STF deverá comunicar essa decisão ao Senado e este poderá suspender a execução, no todo ou em parte, da lei viciada (art. 52, X):

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    A decisão do Senado de suspender a execução da lei seria discricionária. Caso ele resolva fazer isso, os efeitos da decisão de inconstitucionalidade do STF, que eram inter partes, passam a ser erga omnes. Assim, pela teoria tradicional a resolução do Senado ampliaria a eficácia do controle difuso realizado pelo Supremo.

    Dessa forma, pela teoria tradicional, a eficácia da decisão do STF que declarou, incidentalmente, a Lei estadual nº 3.579/2001 inconstitucional produziria efeitos inter partes e não vinculante.

    Ocorre que o STF decidiu abandonar a concepção tradicional e fez uma nova interpretação do art. 52, X, da CF/88.

    No entanto, o STF decidiu que, mesmo se ele declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade de uma lei, essa decisão também terá efeito vinculante e erga omnes.

     

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/533957115/stf-passa-a-acolher-a-teoria-da-abstrativizacao-do-controle-difuso

  • Impressionante como tem gente dizendo que a questão está "desatualizada" em virtude da referida mutação constitucional pela qual o STF aceitava a teoria da transcendência dos efeitos determinantes da ratio decidendi no controle difuso de constitucionalidade. Isso, "aceitava", pois há pelo menos mais de um ano o Pretório Excelso não encampa mais citado entendimento. Vamos nos atualizar! Um abraço
  • Fiquei em dúvida por ser controle difuso. Mas, bastou recordar da transcedência dos motivos determinantes.

    Ademais, a respota também seria possível por eliminação. As 3 últimas dispensam comentários.

    Entretanto, atente-se apenas ao controle de atos de efeitos concretos. Apenas em princípio não é possível seu controle de constitucionalidade, por faltar-lhe densidade normativa. Mas, basta que tal ato seja perpetado por meio de lei (Até mesmo MP - lembras dos créditos extraórdinários), será passível de controle por ADIN.

  • Destualizada a questão o STF mudou o entendimento disse que houve mutação constitucional, a propria decisão do stf suspende a eficácia da borma

  • ATENÇÃO A MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL DO 52, X... QUESTÃO DE 2016!!! JÁ TEM QUESTÃO DE 2018 AFIRMANDO COMO CORRETA A MUTAÇÃO DO REFERIDO ARTIGO!!!!

  • Mutação constitucional foi o termo adotado pelo STF para expandir suas atribuições e reduzir a importância do Senado Federal, contrariando a intenção do constituinte originário.

     

  • GABA: B (DESATUALIZADA)

    a) ERRADO: O STF permite, excepcionalmente, o controle de atos administrativos, como decretos, desde que estes possuam ¹autonomia jurídica (não sejam meros acessórios de outros atos normativos) e ²sejam abstratos (não concretos, como diz o enunciado). Exemplo: decreto autônomo.

    b) DESATUALIZADA: De fato, a competência era do SF, mas o STF passou a adotar um comportamento que a doutrina convencionou chamar de abstrativização do direito difuso: efetuou-se uma mutação sobre o art. 52, X, da CF (que atribuía essa competência ao SF) no sentido de que a atribuição para retirar a norma do ordenamento seria da própria corte, cabendo ao SF apenas publicar (ADIs 3.406 e 3.470)

    c) ERRADO: Os legitimados especiais (que devem comprovar pertinência temática) são: Mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF (art. 103, IV, CF), Governador dos Estados ou DF (art. 103, V, CF) e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (art. 103, IX, CF)

    d) ERRADO: O Presidente do TCU não se encontra no rol de legitimados do art. 103, CF.): I-PR;  II- a Mesa do SF;  III-Mesa da CD; IV - a Mesa de Ass. Leg ou da Câmara Legislativa do DF; V - Governador dos Estados ou DF; VI - o PGR; VII-CFOAB; VIII - partido político com representação no CN; IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    e) ERRADO: O amicus curiae cabe no controle difuso (art. 950, § 2º do NCPC) bem como em todas as formas de controle concentrado: ADI (art. 7º, § 2º), ADC (art. 18, § 2º vetado, aplicando o art. 7 § 2ºpor analogia), ADPF (art. 6º, § 2º, L9882, ao falar “requerimento de INTERESSADOS no processo. Analogia ao art. 7º, § 2º), ADO (art. 12-E) e na IF (art. 7º, PÚ da L12.562).


ID
2274397
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos assegurados pela Constituição Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

    Item A = ERRADO.

    CF 88, art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    ---------------------------------------------------------

    Item B = ERRADO.

    CF 88, art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    ---------------------------------------------------------

    Item C = ERRADO.

    CF 88, art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    ---------------------------------------------------------

    Item D = ERRADO.

    CF 88, art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    ---------------------------------------------------------

    Item E = CERTO.

    CF 88, art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • a)  todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que com autorização e não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.     (ERRADO)  OBS. Não precisa da autorização, contudo precisará do prévio aviso.

     

    b) é plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.     (ERRADO)  OBS.   Vedado de caráter paramilitar.

     

    c) ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política,(SALVO) mesmo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.     (ERRADO)  OBS.  Mesmo não, nesse caso fica vedado.

     

    d)  é livre a manifestação do pensamento, ainda que sob anonimato.      (ERRADO)  OBS.  Anonimato não é permitido, até mesmo para garantir o direito de resposta proposional ao agravo.

     

    e)  é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.    (CORRETO)

  • CF 88, Art. 5º,VI -  é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

  •                                                                                             TÍTULO II
                                                                            Dos Direitos e Garantias Fundamentais
                                                                                              CAPÍTULO I
                                                               DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  

     

    GABA  E

  • É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos (PLENA)

    E garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. (LIMITADA)

    -

    #Expandir! 

  • Errei por conta da parte " Proteção aos locais de culto e suas liturgias".

  • LETRA E.

    A) ERRADA. Não precisa de autorização, basta um prévio aviso.

    B) ERRADA. É vedada associação de caráter paramilitar.

    C) ERRADA. Se invocar crença religiosa ou política pra eximir-se de cumprir obrigação legal imposta a todos e se recusar a cumprir prestação alternativa será sim privado de alguns direitos.

    D) ERRADA. É vedado anonimato.

    E) CORRETA. Vide art. 5º, VI, CF: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias"

  • Gab E

     

    a)todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que com autorização e não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

     

     b)é plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar. 

     

     c)ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, mesmo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

     

     d)é livre a manifestação do pensamento, ainda que sob anonimato

     

     e)é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.( Gabarito ) - Art 5°- VI- É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias. 

  • Senhores antes de colocar seus comentários verifiquem a sua resposta, para não atrapalhar o estudos dos demais, Gabarito letra E

  • O erro da A está na exigência de autorização.

  • A questão exige conhecimento a respeito dos Direitos e Garantias Individuais. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.


    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 5º,  XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 5º, VIII, CF/88 – “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

    Gabarito do professor: letra e. 














  • GABARITO E

    A - INCORRETA

    Art.5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    B- INCORRETA

    Art.5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    C- INCORRETA

    Art.5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    D- INCORRETA

    Art.5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    E- CORRETA

    Art.5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

  • ipisis litteris art 5, VI CF

  • Amigo, você que está começando agora, aqui vai uma dica: Leia muuuuito, mas muito mesmo a constituição.

    A maioria das questões vão cobrar apenas o texto frio da lei.

  • Mais fácil que andar pra frente

  • COMENTÁRIO DA LETRA A.

    Importante lembrar que recentemente o STF fixou a seguinte tese em REPERCUSSÃO GERAL:

    “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”.

    A jurisprudência é no sentido de que o direito de reunião pode ser exercido sem que haja o prévio aviso, como previsto contrariamente no texto Constitucional.

    A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339.

    FONTE: SITE DO STF

    SELVA.


ID
2274400
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação à Declaração Universal dos Direitos Humanos, é correto afirmar que a(os):

Alternativas
Comentários
  • Declaração Universal dos Direitos Humanos:

    A) Artigo 1º. Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

    B) Artigo 14. §1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    §2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    C) Artigo 19. Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

    D) Artigo 21. §1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

    §2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

    §3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

    E) Artigo 18. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

  • Lembre-se da bandeira da França

     Liberdade (Liberté), Igualdade, (Égalité) e Fraternidade (Fraternité)

  • GABARITO (A)

     

    DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

     

    Artigo I Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

  • LIBERDADE - direitos de primeira geração - sao os direitos Civis e Políticos, que abrangem os direito de propriedade. 

     

    IGUALDADE - direito de segunda geração - bizu: lembre-se de SECond ("segundo" em inglês), Sociais/Economicos/Culturais. 

     

    FRATERNIDADE - direitos de 3a Geracao - intransindividuais - ex: dereito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. 

     

    bons estudos! 

  • A) Correta

    B) Errada. O errro está na afirmação de que é consedido o asilo mesmo nos casos de crime de direito comum.

    Artigo 14. 1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
    2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    C) Errada. Artigo 19. Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

    D) Errada. Artigo 21. 1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente
    ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

    E) Errada. O errro está na afirmação de que a manifestação deve ser feita de forma coletiva e em particular apenas.

    Artigo 18. Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

  • A questão tá tão fácil que a gente fica com medo de ser pegadinha. 

  • a)

    três valores fundamentais dos direitos humanos são a liberdade, a igualdade e a fraternidade.

  • a) correta, Art. I. 

    b) incorreta, pois de acordo com o art. XIV, item 1, todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, mas de acordo com o item 2 do mesmo artigo, este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas. 

    c) incorreta, pois de acordo com o art. XIX, todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. 

    d) incorreta, pois de acordo com art. XXI, item 1, todo ser humano tem o direito de fazer parte do governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 

    e) incorreta, pois de acordo com o art. XVIII todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular. 

    Vqv! 

  • Tão facil que eu tentei errar e não consegui.

  • Questão boa para atentar aos detalhes mesmo sem saber qual a assertiva correta:

    Com relação à Declaração Universal dos Direitos Humanos, é correto afirmar que a(os): 

     a) três valores fundamentais dos direitos humanos são a liberdade, a igualdade e a fraternidade.

     b) pessoas vítimas de perseguição tem direito de procurar asilo em outro país, mesmo nos casos em que a perseguição é motivada por crimes de direito comum.

     c) liberdade de opinião e de expressão não inclui a liberdade de transmitir informações por qualquer meio e independente de fronteiras.

     d) direitos de liberdade previsto são relativos à esfera individual, não prevendo liberdades políticas relativas à participação do povo no governo.

     e) liberdade religiosa é acessível a qualquer pessoa desde que sua manifestação seja feita de forma coletiva e em particular apenas.

  • Fácil mesmo, sentado na cadeira do seu quarto tomando coca-cola e comendo um bolo de chocolate. Quero ver na hora da prova. 

  • Órion, tô ficando seu fã. Além dos comentários esclarecedores e dos resumos top, age de modo a não desistimular ninguém. É isso aí!!

  • -> questão semelhante da própria banca.

     

    -> Q788338.  Aplicada em: 2017 Banca: IBADE

    Sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos, é correto afirmar que:

     a)  foi editada em 1958.

     b) é vinculante em sua integralidade, por se tratar de resolução da Organização das Nações Unidas.

     c) não faz referência a direitos políticos.

     d) prega os ideais de liberdade, igualdade e fraternidade. GABARITO

     e)  não trata da liberdade religiosa.

  • R: Gabarito A

     

    a) três valores fundamentais dos direitos humanos são a liberdade, a igualdade e a fraternidade. CORRETO 

     

     b) pessoas vítimas de perseguição tem direito de procurar asilo em outro país, mesmo nos casos em que a perseguição é motivada por crimes de direito comum. (Artigo XIV 1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.)

     

     c) liberdade de opinião e de expressão não inclui a liberdade de transmitir informações por qualquer meio e independente de fronteiras. (Artigo XIX Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.)

     

     d) direitos de liberdade previsto são relativos à esfera individual, não prevendo liberdades políticas relativas à participação do povo no governo. ( Artigo XXI 1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.)

     

     e) liberdade religiosa é acessível a qualquer pessoa desde que sua manifestação seja feita de forma coletiva e em particular apenas. (Artigo XVIII Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.)

     

    Fonte Declaração Universal dos Direitos Humanos

  • Como diria Lucio Weber:

    Na Declaração do Homem: "liberté egalité fraternité"....

    Na Vida do Homem: Os burgueses na carruagem e o povo à pé

  • GABARITO (A)

     DUDH

     

    Artigo I Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

  • Quando eu me lembro dessa prova da FUNCAB, ódio que me dá.

  • Segundo a prof. Janaina do Focus Concursos, a DUDH não possui previsão EXPRESSA dos direitos de 3º Dimensão, apenas algumas referências a respeito do seu conteúdo, como por exemplo a fraternidade, caso dessa questão.

    Trouxe essa explicação porque percebi em alguns comentários que, apesar das excelentes explicações, não trazem esse detalhe, e dessa forma servirá para que não errem alguma questão que pergunte isso de forma direta. Juntos somos mais fortes!

    BONS ESTUDOS!!!

  • Este gabarito está incorreto, tendo em vista que a DUDH abrange somente os direitos de 1° e 2° dimensão.

  • Achei tranquila. Fala das dimensões dos Direitos humanos. 1,2,3 DIMENSÃO, DIREITOS TUTELADOS: LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE.

  • Achei tranquila. Fala das dimensões dos Direitos humanos. 1,2,3 DIMENSÃO, DIREITOS TUTELADOS: LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE.

  • Liberté, Egalité, Fraternité

  • Não se faz mais questões assim kkkkkkkk

  • OUTRA.

    Ano: 2017 Banca: IBADE

    Sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos, é correto afirmar que:

    C) prega os ideais de liberdade, igualdade e fraternidade.

  • Letra a.

    Esses três valores são consagrados logo no primeiro artigo, que diz:

    Artigo I

    Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

    b) Errada. O direito ao asilo não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas (art. XIV.2).

    c) Errada. Liberdade de opinião e de expressão inclui a liberdade de transmitir informações por qualquer meio e independente de fronteiras (art. XIX).

    d) Errada. Os direitos de liberdade incluem o de participação no governo (art. XXI.1).

  • Liberdade, igualdade e fraternidade.

  • Liberdade, Igualdade e Fraternidade

    Rumo a PPMG

    Otávio PMINAS

    #2022

  • a.A liberdade, a igualdade e a fraternidade são três valores fundamentais dos direitos humanos, conforme o Art. 1 da DUDH. Esteja atento, pois se a questão perguntar se a DUDH enumera liberdade, a igualdade e a fraternidade, estará errado, pois o documento não enumera a fraternidade.

    b.Com base no Art. 14 da DUDH, o asilo não é permitido nos casos em que há perseguições legitimamente motivados por crime de direito comum.

    c. A liberdade de opinião e de expressão inclui a liberdade a transmissão de informações por qualquer meio, sem importas as fronteiras.

    d.Quanto se trata de liberdade política, o Art. 21 da DUDH aborda especificamente sobre liberdade política no direito político.

    e.Nesse contexto, lembre-se do mnemônico IC PP, ou seja, a manifestação religiosa pode ser maneira isolada ou coletiva em público ou em particular.

  • não sei se estou errado mas fraternidade não

  • a DUDH não desenvolve os direitos da terceira dimensão (fraternidade)


ID
2274403
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre o aspecto internacional dos direitos humanos e seus tratados, está correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • (E)

    Histórico geral:O Direito Internacional foi, durante muito tempo, exclusivamente interestatal. O Estado constituía o único sujeito de direito na ordem jurídica internacional e o indivíduo era relegado a um segundo plano.

    Os horrores e atrocidades trazidos pelas Guerras que infringiram o mundo neste último século acarretaram o redirecionamento das relações internacionais, que passaram guiar-se por valores humanos, antes inexistentes ou desprezados. Desenvolveu-se a crença de que as graves violações aos direitos humanos, ocorridas durante estes conflitos, poderiam ter sido evitadas se um sistema internacional de proteção ao indivíduo já existisse.

    Dessa forma, é em meados do séc. XX, que surge o chamado “Direito Internacional dos Direitos Humanos”. Criam-se para a sociedade internacional, através de normas, procedimentos e instituições desenvolvidos para este fim, inúmeras responsabilidades e direitos relacionados ao indivíduo. A proteção aos direitos humanos deixa de ser uma obrigação eminentemente nacional, para tornar-se uma questão de competência mundial.

    Ao tratar deste assunto, Richard B. Bilder afirma que “o movimento do direito internacional dos direitos humanos é baseado na concepção de que toda nação tem a obrigação de respeitar os direitos humanos de seus cidadãos e de que todas as nações e a comunidade internacional têm o direito e a responsabilidade de protestar, se um Estado não cumprir suas obrigações”.[1]

    Como reflexo da importância que lhe tem sido atribuída, a composição do Direito Internacional dos Direitos Humanos apresenta inúmeras peculiaridades em relação a outras áreas do Direito Internacional Público. O DIDH não está sujeito, por exemplo, ao princípio da reciprocidade que domina o DIP principalmente nos aspectos econômicos e políticos. Dessa forma, de acordo com a Convenção de Viena de 1969, a reciprocidade não pode ensejar o desrespeito aos direitos humanos.


    Fonte:http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php/%20http:/www.planalto.gov.br/ccivil_03/%20constituicao/constituicao24.htm.?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3451&revista_caderno=16

  • Segue artigo que ajuda na resolução da questão (para ler diretamente sobre os pontos, página 67 e seguintes): http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/textos/a_pdf/correia_peculiaridades_didh.pdf

  • Princípio de Reciprocidade

    O princípio de reciprocidade consiste em permitir a aplicação de efeitos jurídicos em determinadas relações de Direito, quando esses mesmos efeitos são aceitos igualmente por países estrangeiros. Segundo o Direito Internacional, a reciprocidade implica o direito de igualdade e de respeito mútuo entre os Estados. O mesmo tem servido de base para atenuar a aplicação do princípio de territorialidade das leis.

     

    Creio que no âmbito da questao, isso quer dizer que o respeito aos direitos humanos, por ser algo inato a todo ser humano, dever ser aplicado indepente de qualquer reciprocidade entre os Estados. Ou seja, está acima de qualquer coisa. 

     

     

  • A dignidade da pessoa humana etá acima de reciprocidade, devendo zelar pelo indivíduo independente do seu Estado.

  • Para simplificar. No direito internacional vigora o princípio da reciprocidade, os estados que assinam o tratados devem realizar suas obrigações na medida em que o outros estados também realizem, e caso um descumpra uma dessas obrigações nasce o direito subjetivo de os outros também descumprirem. Bilateralidade, característica típica dos contratos. Mas nos tratatos internacionais de direitos humanos esse princípio não tem força, sendo que se um estado descumpre o outro tem que continuar cumprindo as obrigações assumidos no tratado. 

  • Resposta letra C

    HISTORICIDADE Os Direitos Humanos decorrem de formação histórica, surgindo e se solidificando conforme a evolução da sociedade em defesa  da  dignidade  da  pessoa. Há uma ideologia associada aos direitos humanos.

  • Os direitos humanos são UNIVERSAIS, por isso não dependem da reciprocidade para ter aplicação nos Estados. 

  • A Natureza Objetiva dos Tratados de Direitos Humanos e o Fim da Reciprocidade

     

    Salienta-se que os tratados de direitos humanos não são tratados que regulam interesses materiais dos Estados, regidos pelo princípio da reciprocidade (quid pro quo).

     

    Pelo contrário, os Estados obrigam-se a respeitar os direitos humanos sem que haja qualquer contraprestação a eles devida. Com isso, a noção contratualista, comum ao Direito dos Tratados, não se aplica aos tratados institutivos de garantias de direitos humanos.

     

    AlfaCon Concursos Públicos, Aula 2-1

  • GAB:   E

  • Em 23/01/2018, às 10:04:54, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 31/07/2017, às 10:30:53, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 20/03/2017, às 17:05:30, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 13/02/2017, às 11:44:35, você respondeu a opção A. Errada!

  • Tratados DH: natureza objetiva em relação aos indivíduos, não contratual. Os demais tratados possuem obrigações sinalagmáticas (bilateral) pautados na reciprocidade (quia pro quo)

  • Valeu pelas respostas.

     

  • A) as sanções aplicadas pela ONU NÃO podem violar os direitos humanos MESMO em caso de rompimento da paz;
    Obs.: as sanções serão: 1. diplomaticas; 2. militares; 3. desportivas; 4. comerciais;

    B) é um direito de proteção que visa proteger os VALORES HUMANOS;

    C) contém aspectos HISTÓRICOS SURGINDO e ascentuando CONFORME A EVOLUÇÃO DA SOCIEDADE;

    D) os direitos humanos NÃO pertencem a jurisdição domesticas e ao dominio reservado dos estados ELE TRANSCENDE OS INTERESSES DO ESTADO SOBERANO - REPRESENTANDO INTERESSE INTERNACIONAL;

    E) CERTO - Obs.: vez que os direitos humanos são universais por isso não dependem da reciprocidade p/ ter aplicação nos Estados.

  • A questão pede conhecimento das características e função do direito internacional dos direitos humanos e, analisando as alternativas, podemos afirmar que:
    - afirmativa A: está errada.  A "proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos" está prevista na Carta das Nações Unidas como um dos propósitos e princípios da ONU e, consequentemente, é um dos deveres que devem ser atendidos por todos os Estados membros da Organização. Sendo assim, nenhuma das ações da ONU pode violar direitos humanos, pois estaria indo contra um dos princípios mais básicos que justificaram a sua criação. 
    - afirmativa B: está errada. O direito internacional dos direitos humanos visa proteger o ser humano, atribuindo diversos deveres aos Estados. 
    - afirmativa C: está errada. Contém, sim, um aspecto ideológico e político acentuado, haja visto que há um compromisso muito sério em se assegurar o respeito pela dignidade humana e a proteção do ser humano em qualquer circunstância, independentemente de raça, religião, sexo ou qualquer outra característica que possa ser usada como fator de discriminação.
    - afirmativa D: está errada. Direitos humanos transcendem a jurisdição doméstica e não são limitados pela normatização nacional. Vale lembrar que a internacionalização da proteção dos direitos humanos se caracteriza também pelo reconhecimento da pessoa como sujeito de direitos em âmbito internacional e pela possibilidade de responsabilização internacional do Estado por violações a estes direitos.
    - afirmativa E: correta: como regra geral, o direito internacional funciona com base na ideia de reciprocidade - um determinado tratado atribui aos Estados signatários deveres e obrigações recíprocas. Isso não se aplica aos tratados de direitos humanos, que são caracterizados por serem não-sinalagmáticos e por funcionarem com base em um regime objetivo. Na verdade, é possível afirmar que, em tratados de direitos humanos, os Estados assumem a responsabilidade pelo cumprimento de deveres sem que seja exigida uma contrapartida por parte dos seres humanos (a explicação é simples, mas ajuda a compreender a lógica deste tipo de tratado).

    Gabarito: letra E.

  • Explicação de LARISSA RIBEIRO basta! 

    Siga em frente!

    FORTE ABRAÇO!

  • - afirmativa A: está errada.  A "proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos" está prevista na Carta das Nações Unidas como um dos propósitos e princípios da ONU e, consequentemente, é um dos deveres que devem ser atendidos por todos os Estados membros da Organização. Sendo assim, nenhuma das ações da ONU pode violar direitos humanos, pois estaria indo contra um dos princípios mais básicos que justificaram a sua criação. 
    - afirmativa B: está errada. O direito internacional dos direitos humanos visa proteger o ser humano, atribuindo diversos deveres aos Estados. 
    - afirmativa C: está errada. Contém, sim, um aspecto ideológico e político acentuado, haja visto que há um compromisso muito sério em se assegurar o respeito pela dignidade humana e a proteção do ser humano em qualquer circunstância, independentemente de raça, religião, sexo ou qualquer outra característica que possa ser usada como fator de discriminação.
    - afirmativa D: está errada. Direitos humanos transcendem a jurisdição doméstica e não são limitados pela normatização nacional. Vale lembrar que a internacionalização da proteção dos direitos humanos se caracteriza também pelo reconhecimento da pessoa como sujeito de direitos em âmbito internacional e pela possibilidade de responsabilização internacional do Estado por violações a estes direitos.
    - afirmativa E: correta: como regra geral, o direito internacional funciona com base na ideia de reciprocidade - um determinado tratado atribui aos Estados signatários deveres e obrigações recíprocas. Isso não se aplica aos tratados de direitos humanos, que são caracterizados por serem não-sinalagmáticos e por funcionarem com base em um regime objetivo. Na verdade, é possível afirmar que, em tratados de direitos humanos, os Estados assumem a responsabilidade pelo cumprimento de deveres sem que seja exigida uma contrapartida por parte dos seres humanos (a explicação é simples, mas ajuda a compreender a lógica deste tipo de tratado).

    Gabarito: letra E.

  • GAB. E

    e) o direito internacional dos direitos humanos não está sujeito ao princípio da reciprocidade que domina o direito internacional público. (CORRETO)

    Devemos lembrar que é característica dos direitos humanos a TRANSNACIONALIDADE:

    Os direitos humanos pertencem à pessoa independentemente de sua nacionalidade ou do fato de ser apátrida. Os direitos humanos não mais dependem de reconhecimento por parte de um Estado ou da existência do vínculo de nacionalidade, existindo o dever internacional de proteção aos indivíduos, confirmando-se o caráter universal e transnacional desses direitos.

  • Tratando-se de "jus cogens", não se submetem ao princípio da reciprocidade. Ademais, os direitos humanos tem como características, entre outros, a universalidade e a indivisibilidade, de modo que são aplicados a todos, independente de espaço geográfico e época.

  • Em 23/01/20 às 18:57, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Em 23/05/19 às 10:38, você respondeu a opção B.! Você errou!

    Em 04/05/19 às 00:33, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 25/04/19 às 23:12, você respondeu a opção D.! Você errou!

    Em 18/04/19 às 22:43, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 07/06/18 às 12:30, você respondeu a opção A.! Você errou!

    Tem letra F? pra eu poder marcar também hahahahhahahahaha

  • GABARITO: E

    Trata-se da natureza objetiva da proteção internacional dos DH.

    Por natureza objetiva da proteção internacional de Direitos Humanos, entende-se que o Estado, ao firmar um tratado internacional, não assume direitos e obrigações recíprocas, mas apenas a obrigação perante a comunidade internacional e perante os indivíduos desse Estado, de respeitar os direitos humanos.

    Vejamos excerto de decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que envolveu o assunto da natureza objetiva de proteção aos Direitos Humanos:

    Os tratados modernos sobre direitos humanos, em geral, e, em particular, a Convenção Americana, não são tratados multilaterais do tipo tradicional, concluídos em função de um intercâmbio recíproco de direitos, para o benefício mútuo dos

    Estados contratantes. Seu objeto e fim são a proteção dos direitos fundamentais dos seres humanos. 

    Em decorrência disso, surge o questionamento do enfraquecimento da soberania internacional, uma vez que a sanção internacional ao Estado poderia ser considerada uma afronta à soberania. De acordo com os doutrinadores, após a positivação e a universalização dos Direitos Humanos, nenhum Estado pode deixar de cumprir as normas de Direito Internacional relativas à proteção da dignidade, alegando que se trata de matéria adstrita ao âmbito interno de cada país, ainda mais quando envolve norma imperativa de direito internacional.

    Fonte: PDF professor Ricardo Torques, Estratégia concursos.

  • Assertiva e

    o direito internacional dos direitos humanos não está sujeito ao princípio da reciprocidade que domina o direito internacional público.

  • GABARITO : E

    As assertivas são excertos do Curso de Direito Internacional Público, de Celso D. de Albuquerque Mello, abaixo transcritos (v. 1, 15ª ed., Rio de Janeiro, Renovar, 2004, p. 817-818).

    A : FALSO

    ☐ "A quarta característica do DIDH é que as sanções aplicadas pela ONU, mesmo em caso de rompimento da paz, isto é, a mais grave ameaça à ordem internacional não podem violar os direitos humanos. Estes são considerados como pertencentes ao 'jus cogens'. São assim normas imperativas" (p. 817).

    B : FALSO

    ☐ "Uma outra característica é a autonomia do DIDH no sentido de que ele é um direito de proteção que visa proteger os indivíduos e não os Estados. Ele protege assim os indivíduos no plano nacional e internacional" (p. 818).

    C : FALSO

    ☐ "O DIDH tem um aspecto ideológico bastante acentuado. Ele é um direito 'politizado' (...) Eles versam sobre o relação entre o Poder e a Pessoa" (p. 817).

    D : FALSO

    ☐ "Mais uma característica do DIDH que pretendemos apontar é que ele diminui a área de atuação de soberania do Estado. Os direitos humanos deixam de pertencer à jurisdição doméstica ou ao domínio reservado dos Estados. Inúmeros mecanismos de proteção na ordem jurídica internacional, tais como a Comissão Europeia de Direitos Humanos, Corte Europeia de Direitos Humanos, Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Corte Interamericana de Direitos Humanos etc." (p. 818).

    E : VERDADEIRO

    ☐ "O DIDH não está sujeito ao princípio da reciprocidade que domina o DIP. A reciprocidade que é extremamente comum no DIP principalmente nos aspectos políticos e econômicos não pode servir para o desrespeito ou mesmo um ameaça do não cumprimento dos direitos humanos. O artigo da convenção de Viena sobre tratados concluídos entre estados (Viena – 1969) afasta a reciprocidade nos tratados de direitos humanos" (p. 817).

  • REVISSAAAR:

    "O DIDH não está sujeito ao princípio da reciprocidade que domina o DIP. A reciprocidade que é extremamente comum no DIP principalmente nos aspectos políticos e econômicos não pode servir para o desrespeito ou mesmo um ameaça do não cumprimento dos direitos humanos. O artigo da convenção de Viena sobre tratados concluídos entre estados (Viena – 1969) afasta a reciprocidade nos tratados de direitos humanos" (Celso D. de Albuquerque Mello, Curso de Direito Internacional Público, v. 1, 15ª ed., Rio de Janeiro, Renovar, 2004, p. 817).

  • não está sujeito ao princípio da reciprocidade por ser UNIVERSAL.

    #PAZNOCONCURSO

  • Achei que os direito humanos fossem inerentes ao homem, sem viés político ou ideológico. Questão esquista...

  • o direito internacional dos direitos humanos não está sujeito ao princípio da reciprocidade que domina o direito internacional público. Gabarito alternativa E. Trata-se de norma ius cogens.

  • Letra e.

    a) Errada. A “proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos” está prevista na Carta das Nações Unidas como um dos propósitos e princípios da ONU e, consequentemente, é um dos deveres que devem ser atendidos por todos os Estados membros da Organização. Sendo assim, nenhuma das ações da ONU pode violar direitos humanos, pois estaria indo contra um dos princípios mais básicos que justificaram a sua criação.

    b) Errada. O direito internacional dos direitos humanos visa proteger o ser humano, atribuindo diversos deveres aos Estados.

    c) Errada. Contém, sim, um aspecto ideológico e político acentuado, haja visto que há um compromisso muito sério em se assegurar o respeito pela dignidade humana e a proteção do ser humano em qualquer circunstância, independentemente de raça, religião, sexo ou qualquer outra característica que possa ser usada como fator de discriminação.

    d) Errada. Direitos humanos transcendem a jurisdição doméstica e não são limitados pela normatização nacional. Vale lembrar que a internacionalização da proteção dos direitos humanos se caracteriza também pelo reconhecimento da pessoa como sujeito de direitos em âmbito internacional e pela possibilidade de responsabilização internacional do Estado por violações a estes direitos.]

    e) Certa. Como regra geral, o direito internacional funciona com base na ideia de reciprocidade - um determinado tratado atribui aos Estados signatários deveres e obrigações recíprocas. Isso não se aplica aos tratados de direitos humanos, que são caracterizados por serem não-sinalagmáticos e por funcionarem com base em um regime objetivo. Ou seja, mesmo que descumprido por um Estado não gera direito do outro também descumprir.

  • ninguém soube responder direito a letra C, só reescreveram a assertiva e enrolaram. ainda não entendi pq a c ta errada.

  • e) o direito internacional dos direitos humanos não está sujeito ao princípio da reciprocidade que domina o direito internacional público. CERTO Ex.: A DUDH foi aprovada pela Resolução 217-A da Assembleia Geral das Nações Unidas. Portanto, não tomou forma de um tratado multilateral. Todavia, nem por isso deixa de ter força jurídica vinculante, impondo-se a observância da normalização dela emanada, inclusive, pelos Estados que não assinaram a Resolução ou que não fazem parte da ONU. FONTE: CASTILHO, Ricardo. Direitos Humanos. 7.ed. São Paulo:Saraiva, 2019. p. 139/141.
  • Pelo que pode se entender da questão, a banca compreende que os direitos humanos tem aspecto ideológico e político acentuados?

  • Letra E - O direito internacional dos direitos humanos não está sujeito ao princípio da reciprocidade que domina o direito internacional público.

    Se um Estado violar os DH não dá ao outro Estado o direito de fazer o mesmo (reciprocidade).


ID
2274406
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre os direitos humanos, assinale a alternativa correta quanto a uma de suas características fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar: letra E.

    Justificativa da banca para anulação:A questão merece ser anulada, pois uma das alternativas apresentadas aos candidatos (“Relatividade”) poderia ser considerada correta, além daquela indicada pelo gabarito, em razão de consistente posicionamento doutrinário que considera não poderem ser os direitos fundamentais absolutos.

  • tem principio da imprescritibilidae e da relatividade, sendo que a segunda tem duas vertentes, um ampla e um restrito

    AMPLO; a relativadade e vista como relativismo cultural, bscando um dialogo entre a universalidade dos direitos humanos  e as diversas culturas existentes

    RESTRITA: e relativedade é vista como limitabilidade dos direitos humanos, não reconhecendo nenhum deles como absoluto

    dai a a lternativa ser anulada, pois possue dua alternativas corretaas 

    manual da direto humnos (2016)

  • Complementando:

    As principais características dos direitos fundamentais são:

    Imprescritibilidade: os direitos humanos fundamentais não se perdem pelo decurso de prazo. Eles são permanentes; Inalienabilidade: não se transferem de uma para outra pessoa os direitos fundamentais, seja gratuitamente, seja mediante pagamento; 

    Denunciabilidade: os direitos humanos fundamentais não são renunciáveis. Não se pode exigir de ninguém que renuncie à vida (não se pode pedir a um doente terminal que aceite a eutanásia, por exemplo) ou à liberdade (não se pode pedir a alguém que vá para a prisão no lugar de outro) em favor de outra pessoa. 

    Inviolabilidade: nenhuma lei infra-constitucional nem nenhuma autoridade pode desrespeitar os direitos fundamentais de outrem, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal; 

    Universalidade: os direitos fundamentais aplicam-se a todos os indivíduos, independentemente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica; 

    Efectividade: o Poder Público deve actuar de modo a garantir a efectivação dos direitos e garantias fundamentais, usando inclusive mecanismos coercitivos quando necessários, porque esses direitos não se satisfazem com o simples reconhecimento abstracto; 

    Interdependência: as várias previsões constitucionais e infra-constitucionais não podem se chocar com os direitos fundamentais; antes, devem se relacionar de modo a atingirem suas finalidades; Complementaridade: os direitos humanos fundamentais não devem ser interpretados isoladamente, mas sim de forma conjunta, com a finalidade da sua plena realização.

     

    FORTE ABRAÇO!

  • Inicialmente, o gabarito provisório considerou a alternativa “e” como a correta, não obstante procedeu à anulação, sob o seguinte argumento: “A questão merece ser anulada, pois uma das alternativas apresentadas aos candidatos (“Relatividade”) poderia ser considerada correta, além daquela indicada pelo gabarito, em razão de consistente posicionamento doutrinário que considera não poderem ser os direitos fundamentais absolutos”.

     

    Com todo o respeito à Banca, o princípio da relatividade aos direitos fundamentais é estudado no Direito Constitucional, cuja disciplina norteia a estrutura máxima de um Estado, mormente a jurídica, como vem ao caso, mas de cunho interno. Perceba: uma coisa é falar sobre as características dos Direitos Humanos sob a ótica internacional e outra, discutir um princípio oriundo do Direito Constitucional de ordem interna, ainda que tenha reflexos naquela.

  • Relatividade e Imprescritibilidade. Eis o motivo da anulação.

  • RELATIVIDADE

    Os direitos fundamentais não são absolutos,podendo ser relativizado em relação a outros.

    IMPRESCRITIBILIDADE

    Os direitos fundamentais são imprescritíveis pois não se perde com o decurso do tempo.

  • Neste caso, vemos duas corretas. Importante, também, fazer uma ponte entre o princípio da relatividade dos direitos humanos e o princípio da ponderação levantado por Robert Alexy, acerca da Teoria da Constituição, para tratar da relatividade dos direitos e garantias fundamentais, o que autoriza, por exemplo, a relativização da violação do domicílio frente a decisão judicial que autoriza o mandado de busca e apreensão.


ID
2274409
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação ao trabalho e ao que estabelece a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Declaração Universal dos Direitos Humanos:

    A) Art. 23, §3. Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

    B) Artigo 23, §1. Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

    C) Art. 23, §2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

    D) Art. 23, §4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.

    E) Art. 24. Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas remuneradas.

  • GABARITO (D)

     

    Declaração Universal dos Direitos Humanos:

     

    A) Art. 23, §3. Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

    B) Artigo 23, §1. Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

    C) Art. 23, §2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

    D) Art. 23, §4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.

    E) Art. 24. Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas remuneradas.

  • Mas e os miliares, eles não podem se sindicalizar....

  • É pessoal, essa DUDH não previu a pessoa dos militares das Forças Armadas. Quando diz: Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses. Esses militares não podem constituir sindicato até onde se sabe e eles são pessoas!

    Alguém poderia me explicar esta questão? Agradeço desde já.

  • José lino, a questão fala da  Declaração Universal dos Direitos Humanos e não CF 88.

     

  • Artigo 23
    §4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.

    José Lino realmente a banca cobrou a letra da lei mesmo... infelizmente damos um nó em nossas cabeças, pois geralmente quando é cobrado a DUDH que se trata da universalidade vem intrelaçada junto com a CF que esta voltada para algo mais interno. 

    Espero ter ajudado!

  • d)

    Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses. 

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos

    Artigo 23°

    4.Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.


    Gabarito Letra D!

  • Artigo 23°§4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.

  • As palavras grafadas em vermelho são os erros das assertivas.

     

    a) Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure apenas a si uma existência compatível com a dignidade humana, não sendo necessário acrescentar outros meios de proteção social.

     

    b) Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego e a condições justas e favoráveis de trabalho, sendo opcional a proteção contra o desemprego.

     

    c) A remuneração por igual trabalho permite distinção desde que prevista em lei nacional.

     

    GAB. d) Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses

     

    e) Toda pessoa tem direito a repouso e lazer inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas não remuneradas.

  • Que eu saiba militar não pode se sindicalizar.

    O art. 5.º, inciso XVII, diz que, "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".

    Anula.

  • Impossível (ao meu singelo olhar) não acertar por eliminação.

     a) Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure apenas a si uma existência compatível com a dignidade humana, não sendo necessário acrescentar outros meios de proteção social.

     b) Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego e a condições justas e favoráveis de trabalho, sendo opcional a proteção contra o desemprego.

     c) A remuneração por igual trabalho permite distinção desde que prevista em lei nacional.

     d) Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.

     e) Toda pessoa tem direito a repouso e lazer inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas não remuneradas.

  • Rafael Faé ele se baseou nestes dois artigos:

    4.Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses. DUDH

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: art 8 da CF

    Não cabe anulação, observe o comando da questão e não interprete além do que ela queira.

  • Gab D

     

    Art 23°- Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 

    2- Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 

     

    3- Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família , uma existência compatível com a dignidade humana e a que acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 

     

    4- Todo ser humano tem direito a organizar sindicato e a neles ingressar para proteção de seus interesses. 

  • Ao menos leis internacionais protegem os trabalhadores...pq aqui só Deus pai....

  • D- Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.

    meio que varada essa questão.

    Eu sou pessoa "MILITAR" e não posso me associar em sindicatos. Conforme o

    O art. 5.º, inciso XVII, diz que, "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".

    FUNCAB e suas questões. Já é possível espera que no concurso da PMSC, vai haver questões anuladas.

  • ACERTEI A QUESTAO POR TER EMPATIA MESMO , POR LOGICA

    A -Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure apenas a si uma existência compatível com a dignidade humana, não sendo necessário acrescentar outros meios de proteção social.

    APENAS , SOMENTE , DESCONFIE ...

    B - Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego e a condições justas e favoráveis de trabalho, sendo opcional a proteção contra o desemprego.

    OPCIONAL NÃO !! A PESSOA NÃO ESCOLHE ELA TEM DIREITO

    C - A remuneração por igual trabalho permite distinção desde que prevista em lei nacional.

    DESIGUALDADE NAO !!!!

    D - Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.

    CORRETA

    E - Toda pessoa tem direito a repouso e lazer inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas não remuneradas.

    VAI FICAR DE FERIAS SEM RECEBER CLARO QUE NAO AIAI !!!

  • A QUESTÃO PEDIU EM RELAÇÃO À Declaração Universal dos Direitos Humanos  E NÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO:

    "Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses."

    NÃO TEM NENHUMA DE EXCEÇÃO EM RELAÇÃO AOS MILITARES NA DECLARAÇÃO.

    QUESTÃO PERFEITA!!

  • O militar não tem esse direito.

  • Assertiva d

    Artigo XXIII - 1. Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

    2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

    3. Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

    4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.

  • Acertei a questão por eliminação uma vez que, questões de múltiplas escolhas nos dá essa liberdade. Entretanto, se fosse a banca CESPE eu deveria deixar em branco. É PROIBIDO AOS MILITARES À SINDICALIZAÇÃO. questão sem resposta.
  • Pessoal, não confundam a DUDH com a CF. Em relação a DUDH a questão está perfeita.
  • Pão; pão; queijo; queijo. A questão pede conhecimento sobre a D.U.D.H.!

  • Gente questão cheia de pegadinha, uma boa leitura para acertar.

    Questão correta D-) Art. 23 DUDH.

  • Gente questão cheia de pegadinha, uma boa leitura para acertar.

    Questão correta D-) Art. 23 DUDH.

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos:

    A) Art. 23, §3. Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

    B) Artigo 23, §1. Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

    C) Art. 23, §2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

    D) Art. 23, §4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.

    E) Art. 24. Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas remuneradas.

    Gabarito D

  • PC-PR 2021

  • Letra d.

    O art. XXIII.4 diz que “Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses”.

    a) Errada. O art. XXIII.3 prevê que serão acrescentados, se necessário, outros meios de proteção social.

    b) Errada. Toda pessoa tem direito à proteção contra o desemprego (art. XXIII.1).

    c) Errada. Não há previsão de ressalva ao direito à remuneração igual por igual trabalho

    (art. XXIII.2).

    e) Errada. Toda pessoa tem direito a férias periódicas remuneradas (art. XXIV).

  • Rumo a PPMG

    Otávio PMINAS

    #2022

  • Art. 23 §4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.


ID
2274412
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Hefendehl apresenta nova modalidade de delito de perigo abstrato destacando que a relevância de sua construção está no fato de limitar a incidência do tipo penal objetivo pela ideia de criação de um risco proibido nos moldes da teoria da imputação objetiva. Portanto, a anormal condução do veículo em razão da influência do álcool ou de qualquer outra substância psicoativa e, portanto, contrária às normas de segurança no trânsito - em uma perspectiva ex ante - é que deverá ser considerada criação de risco proibido para os bens jurídicos individuais que são tutelados penalmente pelo art. 306 da Lei de Trânsito, porquanto assim haverá potencialidade lesiva na conduta praticada pelo motorista, legitimando o tipo penal. [...] Assim, para não punir pela simples desobediência ao comando normativo requer-se, primeiramente, que o agente crie um risco proibido (superando o risco-base relacionado à norma de cuidado no trânsito, isto é, dirigindo sob a influência de álcool ou drogas) e, depois, que haja bens jurídicos contra os quais as condutas arriscadas (condução em zigue-zague, por exemplo) possam estar direcionadas”. (SCHMITT DE BEM; MARTINELLI. Lições Fundamentais de Direito Penal. p. 143-144). 

A lição aborda uma das concepções acerca dos crimes de perigo abstrato, buscando torná-los adequados ao sistema jurídico-penal. Essa teoria nomeia os crimes de perigo abstrato como crimes:

Alternativas
Comentários
  • A questão falava sobre crime de perigo. Fiquei na dúvida entre as letras C e E. Então observei no texto o seguinte trecho: "[...]porquanto assim haverá potencialidade lesiva na conduta praticada pelo motorista[...]"

    Resposta: LETRA C

  • Não obstante, dentro da categoria dos crimes de perigo abstrato, é preciso incluir, segundo a opinião dominante, uma classe intermediária entre os crimes de perigo abstrato e os crimes de perigo concreto. Refiro-me aos denominados “crimes de aptidão” para a produção de um dano, também chamados de crimes de “perigo abstrato-concreto” (Schröder), crimes de “perigo potencial” (Keller) ou como tem sido feito em nossa doutrina, (Torío) crimes “de perigo hipotético”, delitos cuja utilização é cada vez mais frequente no Direito Penal econômico e empresarial.

    https://www.ibccrim.org.br/revista_liberdades_artigo/166-ARTIGO

  • O crime de perigo nao seria um crime formal?

  • 1.  [ex ante] o agente cria um risco proibido (superando o risco-base relacionado à norma de cuidado no trânsito, isto é, dirigindo sob a influência de álcool ou drogas). 

    2.[ex post] Deve haver bens jurídicos contra os quais as condutas arriscadas (condução em zigue-zague, por exemplo) possam estar direcionadas.

     

    Crime de perigo potencial (crimes de aptidão, crimes de perigo abstrato-concreto, perigo hipotético): nesse tipo de crime a tipicidade dependerá, na realidade, da formulação de dois julgamentos por parte do intérprete: de um lado, um julgamento impessoal em que, a partir de uma perspectiva ex ante, determina se a ação do agente, além de poder ser subsumida formalmente ao tipo, é apta para produzir um perigo ao bem jurídico; de outro lado, o intérprete tem de levar em conta um segundo julgamento (ex post) sobre “a possibilidade do resultado de perigo”, ou seja, tem que verificar se na situação concreta teria sido possível uma relação entre a ação e o bem jurídico e, como resultado desta, teria se produzido um perigo efetivo para o último. Dessa forma, a adequação lesiva ao bem jurídico surge como um elemento valorativo inescusável do tipo de injusto, devendo ser imputado objetivamente à ação do autor, devendo-se entender que, se este adotou previamente as medidas necessárias para evitar toda possibilidade de produção de um efetivo perigo para o bem jurídico, ficaria excluída a tipicidade.

  • Renata no crime formal o resultado é previsto no tipo penal, só não precisa ocorrer... no de perigo não há previsão do resultado, o que se destaca mesmo é o perigo em si e não o dano.

  • Resposta da banca:

    Não há como se confundir crimes de potencial perigo com as demais alternativas existentes na questão. No caso de crimes de perigo abstrato como crimes de perigosidade real, a construção é semelhante, como bem advertem Leonardo Schmitt de Bem e João Paulo Orsini Martinelli (Lições fundamentais de Direito Penal, p. 144), todavia, semelhança e identidade são coisas diferentes. De toda sorte, o trecho destacado na prova evidencia os ensinamentos deHefendehl, que ali explica os crimes de perigo abstrato como crimes de potencial perigo (não de perigosidade real ou qualquer das demais classificações elencadas nas alternativas apontadas como erradas). Aliás, é bom frisar que todas as teorias podem ser aplicadas ao crime de embriaguez ao volante, embora com diferentes efeitos, de modo que a existência de artigos acadêmicos abordando uma espécie ou outra em confronto com o artigo 306 do CTB em nada desautoriza a questão. Embora o trecho destacado na questão mencione a embriaguez, tem-se aí apenas o pano de fundo para a compreensão de uma das diversas teorias, ou seja, seu conteúdo é puramente doutrinário, sendo irrelevante, inclusive, a orientação adotada por tribunais superiores em casos concretos, ou mesmo o posicionamento deste ou daquele doutrinador. Não se pretende afirmar qual teoria está certa ou é aplicada majoritariamente, mas apenas identificar aquela que corresponde à lição exposta no enunciado. Tampouco se tem, na questão, um exemplo daquilo que pejorativamente se chama de “direito penal de dicionário”, pois o tema tem enorme relevância prática, sendo indispensável o conhecimento das diversas teorias sobre os crimes de perigo abstrato para que o jurista possa se posicionar, em um caso concreto, sobre a existência ou não de uma infração penal. Não há se falar, outrossim, que a questão aborda tema não previsto no edital, pois o reconhecimento ou não do perigo importa tipicidade ou atipicidade da conduta, restando inerente ao tema. Por conseguinte, não merece prosperar a irresignação

  • Sobre os crimes de perigosidade real, assim ensina Rogério Sanches: 

    De acordo com essa nova espécie de infração penal, teríamos não apenas dois tipos de crime de perigo (abstrato e concreto), mas sim três! No crime de perigo abstrato (ou puro), o risco advindo da conduta é absolutamente presumido por lei, bastando a violação da norma. Já no crime de perigo concreto, o risco deve ser comprovado. A acusação tem o dever de demonstrar que da conduta houve perigo real para vítima certa e determinada. No crime de perigo abstrato de perigosidade real, o risco ao bem jurídico tutelado deve ser comprovado, dispensando vítima certa e determinada. É indispensável a superação de um determinado risco-base ao bem jurídico protegido.

    Vamos trabalhar essa discussão com o auxílio de um exemplo: sabemos que o crime de embriaguez ao volante - art. 306 do CTB - é de perigo. Mas de qual espécie? Se de perigo abstrato (ou puro), basta a condução de veículo sob efeito de álcool, pois o risco advindo da conduta é absolutamente presumido por lei (haverá crime ainda que ausente a condução anormal do veículo). Se de perigo concreto, deve ser comprovado que a conduta gerou risco (condução anormal do veiculo), periclitando vítima certa e determinada.

    Se de perigo abstrato de perigosidade real, exige-se a prova de condução anormal (rebaixando o nível de segurança viário), mas dispensa a demonstração de perigo para vítima certa edeterminada. Sem essa perigosidade real para a coletividade, que é concreta, caracteriza mera infração administrativa.

  • Letra C

    "Crimes de perigo abstrato são aqueles que não exigem a lesão de um bem jurídico ou a colocação deste bem em risco real e concreto. São tipos penais que descrevem apenas um comportamento, uma conduta, sem apontar um resultado específico como elemento expresso do injusto. Exige também a comprovação de que o comportamento tinha periculosidade, que tinha potencialidade para afetar um bem jurídico. "

     

    http://www.btadvogados.com.br

  • Quando acho que já aprendi todas as teorias ........

  • Há autores que propõem uma categoria intermediária entre os crimes que perigo abstrato e os crimes de perigo concreto, qual seja, a dos “crimes de perigo abstrato de potencial perigo”.

    “Crimes de perigo abstrato de potencial perigo” seriam aqueles em que o juiz deve avaliar a potencialidade lesiva da ação do agente.

    Ou seja, por essa classificação, nos crimes de perigo abstrato sequer se demonstra o perigo de dano (porque ele é presumido), nos crimes de perigo concreto o perigo de dano deve ser demonstrado e nos “crimes de perigo abstrato de potencial perigo” é preciso demonstrar que o perigo é apto a lesar o bem jurídico (por isso são chamados também de crimes de aptidão).

    Rogério Schietti no Recurso especial 1.485.830/MG refere-se aos “crimes de perigo abstrato de potencial perigo” como “crimes de perigo abstrato-concreto”.

    Quanto a isso, justamente o autor do texto motivador da questão (Leonardo Schmitt de Bem) sugere que o crime do art. 306 do CTB seja considerado como “crime de perigo abstrato de potencial de perigo” .

    Vamos às alternativas.

    A) Errado. Contudo, a se considerar a classificação de Rogério Sanches Cunha, este item estaria correto o que, em tese, poderia ser objeto de questionamento à banca.

    B) Errado. Observe-se que a doutrina não se vale dessa expressão e sim da expressão “perigo concreto”. De toda sorte, trata-se ou de crime de perigo abstrato (Cabette e STF) ou perigo abstrato de perigosidade real (Rogério Sanches Cunha) ou de potencial de perigo (Schmitt de Bem).

    C) Correta. Para Leonardo Schmitt de Bem, autor do texto motivador da questão, essa é a resposta correta.

    D) Errado. Crimes formais são aqueles que fazem parte da classificação que usa como critério a relação entre o tipo penal e o resultado do crime. Portanto, não é classificação relacionada ao perigo gerado pela conduta.

    E) Errado. Carlos Martínez-Buján Pérez, em nota de rodapé neste artigo equipara os “crimes de potencial de perigo” a “crimes de lesão ou de potencial perigo geral”, o que, em tese, tornaria esse item correto.

    Resposta: C. Considerando-se os comentários acima, há espaço para se pleitear a anulação desta questão

     

    http://www.direitopenalemcontexto.com.br/comentarios-direito-penal-delegado-pcpa-2016/

  • GABARITO C

     

    Ao meu entender, perigo real e perigo concreto teriam o mesmo conceito, ou seja, a conduta tipificada deve realmente expor a perigo algum bem jurídico protegido.

    Ex: CTB - Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Crime de dano (de lesão) = a consumação só se produz com efetiva lesão do bem jurídico

                --Homicídio, lesões corporais e dano.

    Crime de perigo = se consumam com a mera exposição do bem jurídico a uma situação de perigo. Basta probabilidade de dano.

    Crime de perigo abstrato (presumido, simples desobediência) = consumam-se com a pratica da conduta, automaticamente.

                            -Não se exige comprovação da produção de situação de perigo.

                            -Há presunção absoluta (iure et de iure) de que a conduta acarreta perigo.

                            -Tráfico de drogas

    Crime de perigo concreto = consuma-se com a efetiva comprovação, caso concreto, de ocorrência de perigo.

    Crime de perigo individual = atingem uma pessoa ou um numero indeterminado de pessoas (perigo de contagio venéreo, 130)

    Crime de perigo comum (coletivo) = atingem numero indeterminado de pessoas  (explosão criminosa)                                                           

    Crime de perigo atual = o perigo está ocorrendo (abandono de incapaz)

    Crime de perigo iminente = o perigo está prestes a ocorrer

    Crime de perigo futuro (mediato) = perigo se projeta para futuro (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido ou restrito). São tipos penais preventivos.

  • LETRA "C"

    Crimes de Perigo Abstrato:

    Também denominado de Crime Vazio. Não tutelam interesse nenhum, pois, não exige-se perigo real ou lesão ao bem juridico tutelado.

    Pune-se apenas o potencial perigo da conduta quando eivado de um risco proibido.

  • Hoje tenho uma nova forma de responder essas questoes enormes.  Va direto para  o que realmente a questao vai lhe pedir.

    essa questoe respondi  sem ler esse texto enorme, com isso vc vai ganhar muito tempo na hora de resolver uma prova que cobra 80 questoes.

  • DIRETO AO PONTO ( GABARITO: C )

    O próprio enunciado da questãoo deu a possível resposta, destacando o artigo da lei e re forçando a palavra "potencialidade" = de potencial perigo conforme o caso narrado.

    Segue o trecho do enunciado: "em uma perspectiva ex ante - é que deverá ser considerada criação de risco proibido para os bens jurídicos individuais que são tutelados penalmente pelo art. 306 da Lei de Trânsito, porquanto assim haverá potencialidade lesiva na conduta praticada pelo motorista, legitimando o tipo penal." [...] 

    .

    .

    PALAVRA MOTIVACIONAL: Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar”. (Bíblia: JOSUÉ 1:9) Deus abençoe sua memória. #paz

  • LETRA A - ERRADA. Perigo abstrato de perigosidade real: o risco ao bem jurídico tutelado deve ser comprovado, dispensando vítima determinada e certa (Rogério Sanches Cunha);

    LETRA B - ERRADA. Perigosidade concreta: o risco deve ser comprovado.

    LETRA C - CORRETA. Terminologia de “crimes de perigo potencial” é defendida por Claus Roxin, Silva Dias e Helena Moniz.

    LETRA D - ERRADA. Formais: prevê conduta e resultado naturalístico, mas este não é condição para a consumação.

    LETRA E - ERRADA. ?

  • A mesma indagação surgiu na segunda fase da prova de DELPOL / MS - 2017.

    Segue o espelho da resposta dada pela banca:

    "A resposta deveria ser redigida abordando se tratar, de fato, os crimes de perigo abstrato-concreto categoria intermediária entre os crimes de perigo concreto e abstrato e, ao mesmo tempo, evidenciar: que para esta modalidade de crime não basta a mera realização de uma conduta; a não exigência de criação de efetiva ameaça concreta/lesão a algum bem jurídico; a necessária produção de um ambiente de perigo em potencial, ainda que em abstrato, de modo que a atividade descrita no tipo penal crie condições para afetar os interesses juridicamente relevantes; que tais crimes não exigem uma vítima individual, apesar de o comportamento ter que representar um perigo potencial ao bem jurídico protegido."

     

  • Crime de perigo: dispensa a efetiva lesão, configurando-se com a simples exposição do bem jurídico a perigo, que poderá ser:

     

    a. Concreto: exige-se a efetiva comprovação de risco para o bem jurídico. Divide-se em: individual (a conduta do agente expõe a perigo uma só ou um número determinado de pessoas ou comum (a conduta delituosa expõe a perigo número indeterminado de pessoas);

     

    b) Abstrato: a própria lei presume perigosa a ação, dispensando-se a comprovação de que houve efetivo perigo ao bem jurídico tutelado. 

     

    Acredito que a letra "E" está incorreta, pois o perigo geral se encaixaria no crime de perigo concreto comum. 

  • Crime de dano e de Perigo

    Essa classificação se refere ao garu de intencidade do resultado almejado pelo agente como consequência na prática da conduta.

    Crime de dano ou de lesão: são aqueles que cuja consumaçao somente se produz com a efetiva lesão do bem jurídico. Como por exemplos podem ser lembrados os crimes de homicídio (CP, art. 121), lesões corporais (CP, art. 129) e dano (CP, art. 163).

    Crimes de perigo: são aqueles que se consumam com a mera exposição do bem jurídico penalmente tutelado a uma situação de perigo, ou seja, basta a probabilidade de dano. Subdividem-se em:

    a) Crime de perigo abstrato, presumido ou de simples desobediência: consumam-se com a prática da conduta, automaticamente. Não se exige a comprovação da produção da situação de perigo. Ao contrário, há presunção absoluta (iuris et de iure) de que determinadas condutas acarretam perigos a bens jurídicos. É o caso do tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput). Esses crimes estão em sintonia com a CF, mas devem ser instituídos pelo legislador com parcimônia, evitando-se a desnecessária inflação legislativa;

    b) Crime de perigo concreto: consumam-se com aefetiva comprovação, no caso concreto, da ocorrência da situação de perigo. É o caso do crime perigo para a vida e saúde de outrem (CP, art. 132);

    c) Crime de perigo individual: atingem uma pessoa ou um número determinado de pessoas, tal como no perigo de contágio venéreo (CP, art. 130);

    d) Crime de perigo comum ou coletivo: atingem um número indederminado de pessoas, como no cas de explosão criminosa (CP, art.251);

    e) Crime de perigo atual: o perigo está ocorrendo, como no abandono de incapaz (CP, art. 133);

    f) Crime de perigo iminente: o perigo está prestes a ocorrer;

    g) Crime d perigo futuro ou mediato: a situação de perigo decorente da conduta se projeta para o futuro, como no porte ilegal de arma de fogo permitido ou rstrito ( Lei 10.826/2003, art. 14 e 16). BONS ESTUDOS.

    Fonte: Direto Penal Esquematizado, prof. Cleber Masson, 8ª edição, 2014. pág. 202 e 203.

  • Crimes de perigo abstrato (ou presumido): em relação a esses crimes a lei descreve uma conduta e presume que o agente, ao realizá-la, expõe o bem jurídico a risco. Trata-se de presunção absoluta (não admite prova em contrário), bastando à acusação provar que o agente praticou a conduta descrita no tipo para que se presuma ter havido a situação de perigo.

  • Não obstante adote uma nomenclatura diversa (delitos de perigo abstrato de perigosidade real), sua análise é semelhante à orientação apresentada na primeira (delitos de potencial perigo) proposta de legitimação (SCHMITT DE BEM, 2015).

    Ou seja, se não tiver lido a obra dele (porque a questão foi ctrl+c, ctrl+v) tem grande probabilidade de confundir a letra A com a C.

  • Como delito de perigosidade concreta (Hirsch): o que caracteriza o crime é a criação de situações não mais controláveis pelo autor, existindo a potencialidade de perigo concreto para objetos jurídicos que entrem em seu âmbito de atuação. Há uma análise ex ante da probabilidade de perigo, caracterizando-se o crime quando os objetos entram no raio de ação da conduta. Qual é a diferença para os crimes de perigo concreto? Nestes, a análise é ex post. 

  • GABARITO LETRA C

    Crimes de perigo abstrato - criação de risco proibido além do normal, consumo de bebida alcoólica incrementa o risco. Hefendehl foi um dos pioneiros nesse assunto. POTENCIALIDADE LESIVA com a ingestão da bebida alcoólica, ou seja, potencial perigo.

  • nunca nem vi

  • vc pode nunca te estudado essa doutrina especifica, mas se vc entende da teoria da imputação objetiva, entao vc tem grandes chances de acertar.


ID
2274415
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Perivaldo, nascido em 12/05/1992, encaminhou no dia 08/05/2013 um e-mail a Cremílson, funcionário público, injuriando-o em razão da função por ele desempenhada. A mensagem foi lida pelo ofendido em 15/05/2013, ocasião em que procurou a delegacia de Polícia local, confeccionando o respectivo boletim de ocorrência e representando contra o autor do fato. Rejeitadas as medidas despenalizadoras da Lei n° 9.099, o Ministério Público ofereceu denúncia contra o autor, a qual foi recebida em decisão publicada em 01/10/2013. Contudo, como o magistrado da Comarca local acumulava funções em outras duas Varas, até o dia 20/11/2014 ainda não havia sentença prolatada nos autos. Considerando que a pena máxima no crime de injúria é de seis meses de detenção e, quando praticada contra funcionário público no exercício de suas funções, sofre aumento de 1/3, analise a situação proposta, assinalando, ao final, a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E   COMENTÁRIO EDITADO- SELECIONEI A RESPOSTA DO COLEGA RAFAEL E DO SITE DA FUNCAB

     

    Retirando os dados da questão:

     

     

    Nascimento: 12/05/1992

     

    Delito: Injúria-pena máxima de 06 meses

     

    Consumação do delito: 15/05/2013 ( consuma-se no momento em que a vítima tem violado a sua honra subjetiva, ou seja, quando toma ciência da ofensa.)

     

    Recebimento da petição inicial: 01/10/2013.

     

    Injúria proferida contra funcionário público é majorada em até 1/3

     

    Total da pena: 06 meses + 02 meses( oriundo do acréscimo de 1/3)

     

    Agora que separamos todas as informações vamos resolver a questão:

     

     

    Assim, 8 meses, prescreve em 3 anos ( art 109 - VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. )

    MAs como na data do CRIME, e nao da consumação, agente contava com menos de 21 anos, reduz pela metade ( 1 ANO E MEIO)

    Premissa 1- em que pese o crime ter se consumado em 15.05.13, o crime foi cometido em 08.05.13, leia-se, data do envio do email. Assim, aplica-se o artigo 115, pois o agente contava com menos de 21 anos, na data do fato (teoria ATIVIDADE- TEMPO DO CRIME)

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos

     

     

    Premissa2 – Uma coisa é DE QUE DATA a prescrição começará a correr( ART 111), levando-se em contas os prazos do art. 109 do cp.

    Outra coisa é a data do crime, conforme art. 115 cp.

    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:​  I - do dia em que o crime se consumou;

    Como a pena aplicada foi de 8 meses e de acordo com o CP, artigo 109 VI o prazo precricional será de 3 anos se o máximo da pena cominada em abstrato for INFERIOR a 1 ano.   Atenção( se a pena tiver 1 ano o prazo prescricional será de 4 anos).

     

     

     

     

    ATENÇÃO: Comentário foi corrigido.

  • Excelente Questão! Preconizou a atenção do candidato no Deslinde! Em resumo, deveria-se atentar para a idade do indivíduo no momento da consumação ( recebimento da injúria pelo Funcionánrio Público - Cabe ressaltar, que neste caso há a legitimidade CONCORRENTE do MP e do Funcionário, o qual poderia, mediante queixa-crime, oferecer a demanda - ), consubstanciado na teoria da ATIVIDADE. Depois, era colacionar os dados enunciados no PROBLEMA. Como a pena base da Prescrição da Pretensão Punitiva era de 8 meses ficou no MÍNIMO do 109 = 3 ANOS, e como o indivíduo já tinha 21 não cabe a REDUÇÃO pela metade da prescrição, portanto: 3 ANOS, lapso temporal que não tinha decorrido.  LETRA C. 

  • Eu assinalei a alternativa "E". Explico:

     

    "São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos..."

     

    Eu entendi, baseando-me pela teoria da atividade, que "ao tempo do crime", expressão prevista no artigo supracitado, seria o momento da prática do crime, qual seja, a data do envio do referido e-mail injurioso - 08/05/2013. Nesta data, de fato, o agente era menor de 21 anos e teria o prazo prescricional reduzido pela metade.

     

    No entando, o início do prazo prescricional é regulado pela teoria do resultado e começa quando da consumação do crime:

     

    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - do dia em que o crime se consumou; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    Assim, no momento da consumação o agente já não era mais menor de 21 anos.

  • A BANCA RETIFICOU O GABARITO = A ALTERNATIVA CORRETA É A ASSERTIVA "E" - 1 ano e meio.

    Nascimento:                                  12/05/1992

    Delito:                                           Injúria-pena máxima de 06 meses

    Data do crime =                            08.05.2013 .

    Consumação do delito:                 15/05/2013 ( Ciência inequívoca da ofensa à honra subjetiva)

    Recebimento da Denúncia:     01/10/2013.

    Injúria proferida contra funcionário público=   majora em até 1/3

    Total da pena: 06 meses + 02 meses do acréscimo

    Assim, 8 meses, prescreve em 3 anos ( art 109 - VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. ).

    Mas como na data do CRIME, e não na data da consumação, o agente contava com menos de 21 anos, reduz pela metade ( 1 ANO E MEIO)

    Premissa 1- em que pese o crime ter se consumado em 15.05.13, o crime foi cometido em 08.05.13, leia-se, data do envio do email. Assim, aplica-se o artigo 115, pois o agente contava com menos de 21 anos, na data do fato (teoria ATIVIDADE- TEMPO DO CRIME)

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos

     

     

    Premissa2 – Uma coisa é DE QUE DATA a prescrição começará a correr( ART 111), levando-se em contas os prazos do art. 109 do cp.

    Outra coisa é a data do crime, conforme art. 115 cp.

    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:​  I - do dia em que o crime se consumou;

  • ótimo comentário Rafael ! :)

  • Gostaria de tirar uma dúvida, errei a questão marcando a assertiva "C", pois entendo que o crime de injúria só se configura com o conhecimento da injúria pela pessoa injuriada, que no caso, foi após o autor ter completado 21 anos, portanto não há oq se falar em redução de prazo prescricional para pretensão punitiva. Estou errado?! 

  • Essa questão até anotei no meu material assim:

    "LU.TA"

    - a redução de prazo de prescrição pela metade em razão da idade leva em consideração a teoria da atividade (115 cp)

    - o início do prazo prescricional leva em conta o dia em que o crime se consumou (teoria da consumação)(art. 111, I, cp)

  • Eduardo Tobias, quanto ao seu questionamento, está equivocado sim. Perceba que o fato foi praticado 08/05/13, marco paradigma para cômputo da imputabilidade penal do autor, no que diz a sua idade. Razão disso? Teoria da ATIVIDADE, que rege o momento do crime. Vejamos o teor do artigo 4º do Código Penal: "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado". 

    Qual fora o momento do crime (leia-se: ação ou omissão)? Dia 08/05/13. Nesse momento o autor posuia menos de 21 anos? SIM. 

    Qual fora o momento do resultado? 15/05/13. Nessa data o autor possuía mais de 21 anos? Sim.

    Fora apenas a intenção do examinador, aferir o domínio da teoria acima, no que TOCA AO MOMENTO DO CRIME. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Pessoal, injuria so se consuma na data em que o indivíduo toma conhecimento tanto é que, se escrita, pode configurar tentativa. Letra C correta
  • Rafael Augusto, excelente comentário!!!

  • Qual seria a competência territorial para apurar este crime?! Se fosse publicado em um blog o conteúdo seria competência do local onde está sediado o servidor que hospeda o blog, certo!? Em se tratando de email, segue a regra do local da consumação (CPP) e da infração (Jecrim)?!

  • Prazo prescricional na forma do art. 109 do Código Penal

    Prescrição em face da idade:

    Serão reduzidos os prazos de prescrição para os menores de 21 ao tempo do fato e maiores de 70 anos ao tempo da sentença (art. 115 do Código Penal).

    Contagem do Prazo em matéria penal:

    Na contagem do prazo no direito material deve-se observar que o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e anos pelo calendário comum, por conseguinte, exclui-se o dia do término.

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    Pena Superior a 12 anos prescreve em 20 anos

    Pena + de 8 anos até 12 anos prescreve em 16 anos

    Pena + de 4 anos até 8 anos prescreve em 12 anos

    Pena + de 2 anos até 4 anos prescreve em 8 anos

    Pena =  a 1 ano até 2 anos prescreve em 4 anos

    Pena Menor que 1 ano prescreve em 3 anos
    (11 meses e 29 dias) 

     *Para os crimes cometidos até 4.5.2010, se o máximo da pena for inferior a um ano, aplica-se o prazo de 2 anos para prescrição.

    Causas de interrupção da prescrição 
    (art. 117 do Código Penal):

    - recebimento da denúncia

    - pela pronúncia

    - pela decisão confirmatória da pronúncia

    - pela sentença condenatória recorrível.

    - pelo início ou continuação do cumprimento da pena

    - pela reincidência.

    Crimes imprescritíveis:

    Encontram-se previstos na Constituição Federal

    art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  • Resumindo: Aplica-se a atenuante de diminuição do prazo prescricional pela metade quando o agente for menor de 21 anos de idade na DATA DO CRIME, não na data da consumação.

     

     

    rafael augusto, muita gratidão pela sua explicação!!!!!!

  • Gente, mas é claro que ocorreu a prescrição, pois da consumação do crime, dia 15/05/2013, até a publicação da sentença, dia 01/11/2014, foi-se 1 ano, seis meses e cinco dias... To aqui fazendo o cálculo e refazendo sem entender como vcs chegaram a esse resultado.

  • Victoria MS, com o recebimento da denúncia, houve a interrupção da prescrição (artigo 117, inciso I, CP).

    Isso quer dizer que, no dia 01/10/2013, o prazo prescricional voltou a contar do zero. Dessa forma, o prazo de 01 ano e meio se conta dessa data e não do dia em que o crime se consumou. Como até o dia 20/11/2014 não havia se passado mais de 01 ano e meio do dia 01/10/2013, não houve prescrição da pretensão punitiva.

  • Juliana, verdade! rs... eu não tava levando isso em consideração. Poxa, a gente fica tonta com tantas regras, né? 

    Muito obrigada mesmo!

  • Pessoal

     

    A data de 15/05/2015 não é da data de consumação do crime, pois se assim fosse, de acordo com o art 111 do CP, a agente não faria jus à redução pela metade do prazo de prescrição, visto que seu aniversário é dia 12/05. O crime restou consumando no dia 08/05/2013, ocorrendo no dia 15/05/2013 mero exaurimento.

  • Parabéns à banca pela belíssima questão. Aquele tipo de questão que busca (realmente) o conhecimento do candidato e tbm faz o candidato que errou aprender bastante. 

  • Pra quem, como eu, ficou batendo cabeça com a questão:

    Art. 4º, CP - Considera-se praticada o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Logo, o crime foi praticado quando ele ainda era menor de 21 anos, em que pese ter se consumado, quando ja maior de 21.

    Art. 115, CP - São reduzidos pela metade os prazos de prescrição quando o criminoso era ao tempo do crime, menor de 21...  

    No mais, perfeito o comentário do Rafael.

  • A alternativa correta é a "E". O prazo prescricional da pretensão punitiva é calculada em abstrado antes da sentença trasitar em julgado. Olhando por essa primeira hiótese teríamos um prazo de 3 anos, pois a pena máxima do crime é inferior à 01 (um) ano, mas no caso em tela há uma circunstância. Perivaldo ao tempo da ação (ação delituosa) era menor de 21 anos, logo o prazo prescricional da pretensão punitvia cairá pela metada, ou seja, 1 ano e 6 meses. Prazo este respaldado no artigo 115 do Código Penal Brasileiro

    Espero ter ajudado! Abraços.

  • Nem resolvo esse tipo de questõa, teria vergonha de fzer uma questão dessa...

  • Data da ação: 08/05/13 (21 anos)
    Data da consumação do delito: 15/05/13 (ciência da injúria)
    Recebimento da Denúncia: 01/10/13 (Causa interrumptiva  (Art. 117, I, CP), portando reinicia a contagem da prescrição)

    Cálculo da Prescrição:
    Injúria proferida contra funcionário público =   majora em até 1/3
    Total da pena: 06 meses + 02 meses do acréscimo
    Assim, 8 meses, prescreve em 3 anos ( art 109 - VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. ).
    Mas como na data do CRIME, e não na data da consumação, o agente contava com menos de 21 anosreduz pela metade ( 1a e 6m) Art. 115, CP.

    Como a PPPA foi reiniciada com o recebimento da denúncia (01/10/13), a partir desta data que soma o prazo para a consumação da prescrição.
    Logo a PPPA, (01/10/13  + 1 a e 6m ou 18m = 01/04/15),
    consuma-se no dia 31/03/2015. (Art.10, CP).

    Alternativa Correta: E) Não ocorreu a extinção da punibilidade, pois não houve houve o transcurso do prazo prescricional da pretensão punitiva pela pena em abstrato, fixado em um ano e meio.

  • SÓ eu que sabia fazer a questao mas nao sabia calcular o 1/3 ? kkkkkkkkkk esse negocio de calcular fraçao me tora :/

  • Tulio Régis, excelente!

  • Sendo a injuria (art. 140) um crime com pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa, a prescrição ocorre em 3 anos (art. 109, VI), o agente tem menos de 21 anos, caindo a prescrição pela metade nos termos do art. 115/CP, ficando em 1 ano e meio o prazo prescricional, mesmo com aumento de 1/3 em 6 meses, só vai para 8 meses, o que ainda é menor que 1 ano.

  • Questão excelente!!!!!!!!!!!!

  • Ótima questão. Os comentários do Túlio Ferreira e Rafael Augusto têm tudo o que precisamos saber para a resolução. Parabéns pela qualidade e precisão.

  • Tive todo o raciocínio da questão correta. Errei apenas ao calcular a idade do indivíduo, vez que considerei só o ano de nascimento e o ano da ação, não olhei o dia e mês. Putz!!!

  • Se a questão tivesse mencionado a injúria qualificada, ao invés de empregar o termo majorada, poderíamos dizer que a alternativa “D” também estaria correta, porque o STJ, de fato, já chegou a dizer que a injúria descriminatória é imprescritível:

     

    2. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, com o advento da Lei n.9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão (AgRg no AREsp 686.965/DF, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 31/08/2015).

  • Essa questão me tirou da fase seguinte nesse concurso. O gabarito preliminar deu como certa a alternativa "C", mas depois dos recursos, o gabarito foi alterado para a letra "E". Como o gabarito preliminar me favorecia, nada fiz, depois do definitivo não teve mais jeito. Mas sigo não concordando com esse gabarito, pelos seguintes motivos: É fato que o CP adotou em seu artigo 4º a teoria da atividade ( momento da ação ou omissão), ainda que outro esja o do resultado. Verdade que na data de 08/05/13 ele enviou o e-mail, e nessa data era menor de 21 anos ( teoria da atividade). Se ele tivesse 17 anos nesse momento  e a quando da abertura da carta pelo ofendido e a consequente ciência inequívoca da injuria já contasse com mais de 18 anos, seria caso de excludente de culpabilidade por inimputabilidade ( isso é prego batido de ponta virada e ficaria sujeito a legislação especial e não aos rigores do CP). Mas acontece que a questão cobrava prazos de início da contagem da prescrição. Nesse talante, o artigo 111, I CP estabelece que a prescrição antes de transitar em julgado a sentença final ( caso da questão) começa a correr:

    I_ do dia em que o crime se consumou.

    O crime não estava consumado ( na minha visão) no dia em que ele enviou o e-mail_ sem entrar em maiores detalhes acerca de momento consumativo do crime  e de iter criminis_., o crime se consumou no momento em que o ofendido tomou ciência da injuria ( honra subjetiva violada). E se a prescrição só começa a correr da data da consumação ( art.111, I CP), o que estava acontecendo com ela entre os dias do envio e o da abertura do e-mail? ( na minha visão, a resposta só é uma: não estava correndo a prescrição, ela estava SUSPENSA.Ressata-se que para Rogério Sanches ( pag. 349 do capitulo da punibilidade, manual de direito penal, vol único,5ª, ano 2017) e para a maioria da doutrina, as causas de suspensão da prescrição previstas no art. 116 do CP constituem um rol meramente exemplificativo, citando, á guisa de exemplo como outras causas suspensivas da prescrição; art 53,§3° e 5º da CF/88; art 89, §6° da lei 9099/95; art. 386 CPP, art.87 da lei 12.529 etc.... A prescrição só começou a correr do dia 15/05/13 em diante, o que muda todo o cenário da contagem desse prazo. Mas enfim....... vida que segue.      

  • Excelente comentário do Túlio. Obrigada.
  • Não existe prescrição em abstrato inferior a três anos, o que existe é que por determinadas circunstâncias ela pode ser reduzida e alcançar patamares inferiores, como no caso do agente menor de 21 ou maior de 70 anos.

    Nem de lupa consegue-se ver no artigo 109 do CP uma prescrição inferior a 3 (três) anos. Logo o juiz irá verificar o prazo, em ABSTRATO, no referido artigo.

    Ah!!! mas tem o artigo 115, você esqueceu?

    Não, não esqueci. Reafirmo que o juiz irá verificar no artigo 109 porque é lá que estão os prazos de prescrição em abstrato e depois de fixado o prazo é que ele irá fazer a REDUÇÃO prevista no artigo 115 cp, se for o caso.

    Daí ser atécnico afirmar que "Não ocorreu a extinção da punibilidade, pois não houve o transcurso do prazo prescricional da pretensão punitiva pela pena em abstrato, fixado em um ano e meio", pois a pena "EM ABSTRATO" continuou em 3 anos, porém para o caso concreto ela foi reduzida pela qualidade pessoal do réu.

  • Ainda estou com uma dúvida... por gentileza, me ajudem...

    O CP, no artigo 111, diz que "A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:  I - do dia em que o crime se consumou"
    Como a injúria foi praticada por e-mail, teoricamente, só se consumou no dia 15/05/2013, dia em que a vítima tomou ciência. Nessas ocasião o autor já possuía mais de 21 anos, o que faz com que não incida a causa de diminuição do prazo prescricional pela metade (art. 115, CP). Com esse raciocício, seria possívle concluir que o prazo prescricional seria de 3 anos, eis que pena máxima é de 8 meses.

    Onde estou errando???

  • Excelente questão. 

  • Silas Santos, o código penal adota a teoria da Atividade para definir o tempo do crime. A conduta do autor foi praticada quando ainda tinha menos de 21 anos. Logo, considera-se o crime praticado nesta data, ainda que a consumação tenha se dado em momento posterior. Dito de outro modo, em razão da teoria da atividade, no tempo do crime o autor era menor de 21 anos e sobre ele incide a regra do art. 115 do CP, contando a prescrição pela metade.

  • Robson R., a questão está correta, a pena é considerada em abstrato, já que não houve sentença dando concretude à mesma. O fato de incidir a regra do art. 115 nao faz com que seja incorreto afirmar que a pena é "em abstrato". Senão também seria incorreto afirmar pena "em abstrato"  ao considerar o aumento de 1/3..

  • Resposta correta letra E. Como Perivaldo possuía 20 anos na data em que praticou a ação ou omissão (teoria da atividade), o prazo prescricional se reduz pela metade, ainda que tenha sido outro o momento consumativo. Penso que essa é a chave da questão.

    No mais é só fazer o cálculo da prescrição, pena máxima de 6 meses, aumentada de 1/3, dá uma pena máxima abstratamente cominada de 8 meses, com prescrição da pretensão punitiva em 3 anos (art. 109, VI, CP). Considerando a idade do criminoso ao tempo do crime, reduz-se na metade o prazo prescricional, com fulcro no art. 115, CP, o que resulta em um ano e meio de prazo para prescrição da pretensão punitiva, ainda não transcorrido entre o recebimento da denúncia em 01/10/2013 e 20/11/2014. 

  • eu não entendi pq não ocorreu a interrupção da prescrição pelo recebimento da denúncia...se alguém puder responder? vlw

  • Caraio, Cremilson hahha

  • O CP adota a teoria da atividade, ok. Mas o inciso I do artigo 111 é muito claro ao dizer que a prescrição começa a correr do dia em que o crime se CONSUMOU. E ele se consumou quando a mensagem foi lida pelo ofendido em 15/05/2013. Independentemente do dia em que o email foi enviado. Letra C seria a assertiva correta, visto que no dia 15/05/2013 o acusado já teria mais de 21 anos, não se aplicando a redução pela metade do prazo prescricional. FUNCAB é um LIXO.

  • Gabriel Moraes Ferreira dos Santos, o art. 115 do CP, utiliza a teoria da atividade para determinar o tempo do crime.

    Art. 115. São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos).

    Salvo melhor juízo, o inicio da prescrição realmente começou no dia 15/03/2013 sendo interrompida em 01/10/2013, mas para questão o que importa mesmo é que a prescrição será contabilizada pela metade.

  • Concordo com vc, Delta Corleone.

  • O art. 111 do CP traz o termo inicial da prescrição, como REGRA GERAL: O dia em que o crime se consumou.

    O art. 115 do CP traz uma exceção a essa regra geral, uma vez que trata como uma atenuante genérica, reduzindo pela metade o prazo de prescrição, qualquer que seja a sua modalidade, considerando para fins de prescrição que, quando o menor de 21 (vinte e um) anos comete um crime, o prazo a ser considerado tem como termo inicial a data do fato criminoso e não a sua consumação.

    Desta forma, devemos observar a interpretação mais favorável ao autor do fato, quando se tratar de indivíduo menor de 21 (vinte e um anos), na data do cometimento da infração. Fora esta observação, deve-se considerar a data de consumação do fato delituoso (para os demais indivíduos - maiores de 21 anos).

    Sendo assim, a alternativa "E" é a correta.

    FONTE DE PESQUISA: Código Penal comentado de Cleber Masson.

  • Código Penal, art. 115: "São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos".

    Código Penal, art. 4º: "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado". TEORIA DA ATIVIDADE

    Portanto, no caso concreto, no momento da ação, o criminoso ainda era menor de 21 anos, razão pela qual se aplica a redução pela metade do prazo da prescrição punitiva.

  • Art. 109, VI c/c Art. 115, ambos do CP.

    Adota-se a teoria da atividade, pois considera praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado (CP, art. 4º).

  • Segundo o artigo 115 do CP, o prazo prescricional é reduzido pela metade, quando o autor era, na data do fato, menor de 21 anos. Visto isso, há de se observar que tal período é calculado pela pena máxima aplicada ao fato, embora a causa de aumento em questão nada influa neste: 6 meses, acrescido de 1/3 sobre a pena, tem-se 8 meses.

    Por isso, lançando-se mão do artigo 109, inciso VI, do CP, observa-se que tal prazo para que se verifique a prescrição é de 3 anos (pena máxima inferior a um ano). Entretanto, como já dito previamente, ele será reduzido à metade, ou seja, 1 ano e 6 meses.

    Por último, como o recebimento da denúncia interrompe a prescrição, observa-se que não houve tal perda de pretensão, uma vez que entre a data do ajuizamento da ação (1/10/2013) e a data em que se verificou que não havia sentença judicial (20/11/2014), não se transcorreu o o prazo prévio (1 ano e 6 meses).

  • Questão totalmente equivocada.

    Segundo o artigo 111 do CP, inciso I, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr do dia em que o crime se consumou.

    Ora, se o no dia 15/05/2013 a vítima teve ciência do ato criminoso, nesta data começa a correr o prazo prescricional. Logo, já contava o autor com 21 anos. prescrição em três anos.

    Questão errada e mal formulada. A resposta seria letra C.

  • O CP adota a teoria da atividade, considera praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Na data da ação ele era menor de 21 anos, prescrição correndo pela metade.

  • Faltou a questão especificar na sua resposta correta que tal prescrição da pena em abstrato é a retroativa, porque a propriamente dita se conta da consumação so crime (ocasião em que o agente, no caso, já tinha 21 anos).

    Já quanto à ppp retroativa, que é contada do recebimento da denúncia, incidiria a redução do prazo prescricional, considerando que o art. 115 menciona "ao tempo do crime" (nesse caso, adotada a teoria da atividade).

    O CP adotou a teoria do resultado para o começo do prazo prescricional, embora tenha adotado a da atividade para o tempo do crime.

  • estranho... vi entendimento jurisprudencial no sentido de que a consumação ocorre ‘no momento em que a imputação chega ao conhecimento do ofendido’, independentemente de resultado naturalístico e da ciência de terceiros.

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA “E”

    Pessoalmente acho essa questão bem trabalhosa e exige um pouco de atenção matemática.

    Data de nascimento do agente: 12/05/1992 – data do fato 08/05/2013 (Agente com 20 anos)

    Pena máxima do crime: 06 meses + aumento 1/3 (2 meses)

    Pena total: 8 meses (prazo prescricional de 3 anos)

    AGENTE NA DATA DO FATO MENOR DE 21 ANOS REDUZ PELA METADE: 3/2 = 1 ANO E SEIS MESES

    Logo, do recebimento da denúncia até a data na questão (20/11/2014) se passaram apenas 1 ano e 1 mês.

    NÃO HÁ DE SE FALAR EM PRESCRIÇÃO!!

  • Pelo meu ponto de vista a questão está mal formulada, visto que o crime de injúria se consuma quando a vítima toma conhecimento, e não quando terceiros tomam conhecimento como nos crimes de calúnia e difamação. Portanto, não haveria que se falar em redução da prescrição da pretensão punitiva.

  • ESSE aumento de 1/3, acho que só deve influir após o julgamento do juiz da instrução(prescrição INTERCORRENTE), ou seja, só quando houver sentença em abstrato, nesse caso ele iria verificar se o crime teria majorante ou minorante, caso ele entenda que o crime imputado caiba aumento,ai sim o aumento iria ser somado a pena em abstrato, então, acho que esse aumento não deveria ser somado, pois a prescrição supracitada ainda é abstrata, pois o juiz ainda não proferiu sentença alguma, visto que ele estava acumulando funções em outras duas Varas.

  • A pena máxima do crime de injúria é de 6 meses + um terço = 2 + 6 = 8 meses, que prescreve em 3 anos.

    O Autor do fato era menor de 21 anos, reduzindo o prazo pela metade = 1 ano e 5 meses.

    Não havendo prescrição da pretensão punitiva em abstrato entre a data do recebimento até o dia 20 de novembro de 2014.

  • Marcelo, a injuria contra funcionário público só pode ocorrer quando a vítima não está presente, se ela estiver presente o crime será de desacato e não injúria. Nesse caso o crime se consumou quando ele enviou o e-mail e não quando o funcionário público recebeu.Teu raciocínio estaria correto se fosse uma vítima normal, que não funcionário público.

  • Interessante questão, precisamos ter atenção para não confundir dois pontos distintos:

    1º. A prescrição vai começar a correr somente do dia em que o crime se consumou (15/05/2013), art. 111, I, CP.

    2º. O criminoso faz jus a redução de metade do prazo prescricional pois na data em que praticou o crime era menor de 21, independente de quando foi consumado, art. 115, CP.

  • PRAZO PRESCRICIONAL

    *Injúria 06 meses de detenção + 1/3 = 08 meses, prescreve em 03 anos, caiu pela metade pois o agente era menor de 21 anos na data do fato, ou seja, prescreve em 01 ano e 06 meses no caso concreto.

     - Momento da ação (08/05/2013) é diferente do momento da consumação (15/05/2013).

    - Momento do crime = TEORIA DA ATIVIDADE (considera praticado o crime no momento da ação, ou seja, nesse momento ele era menor de 21 anos) ainda que a consumação seja dada em outro momento.

    - Termo inicial da prescrição = MOMENTO DA CONSUMAÇÃO (15/05/2013) do crime, art. 111, inc. I do CP - Regra geral – Então é o momento da leitura da mensagem;

    - Recebimento da denúncia, interrompe a prescrição;

    - A pena máxima em abstrato deve ser levada em conta, se houver causa de aumento ou diminuição de pena também deve ser considerada desde já. No caso: 08 meses prescreve em 03 anos, então prescreverá em 01 ano e meio, começa a contar na data da consumação (15/05/2013) do crime... zera na data do recebimento da denúncia... reinicia em (01/10/2013) até o momento da análise (20/11/2014), não passou 01 ano e 06 meses, portanto não está prescrito.

    - Lei 12234/2010 – Essa lei aumentou o prazo prescricional para os crimes com pena inferior a 01 ano, antes prescrevia em 02 anos e agora prescreve em 03 anos.

    - STJ sedimentou a imprescritibilidade da injúria preconceituosa ou discriminatória, mas não é o que se apresenta no caso concreto da questão. Prescritibilidade é a regra, crime imprescritível é a exceção. Ex: Racismo.

    GABARITO LETRA E

  • Toda hora eu esqueço de reduzir pela metade o prazo quando o agente era, ao tempo do crime, menor de 21 anos. Aff...

  • Menor de 21 (Data do fato)

    70 anos (Data da sentença)

    Reduz 50% prazo prescricional!

  • Galera, muita atenção para as questões que tratam de prescrição e que o examinador indica a data de nascimento do autor ou sua idade na data da sentença, pois, certamente, ele estará cobrando na resposta as causas de diminuição do prazo prescricional previstas no Art. 115 do CP.

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

  • Questão boa para magistratura !

  • ótima questão, escapade uma pegadinha e cai e outra. Só pra ficar esperto rsrsrs vida que segue.
  • GABARITO LETRA E

    1) Ao tempo do crime(08/05/2013), o agente tinha menos de 21 anos(nascido em 12/05/92), o que reduz o pz prescricional pela metade.

    2) Dito isso, temos que a pena máxima em abstrato do crime cometido é de 6 meses aumentado de 1/3 por ter sido praticada contra funcionário público. Totalizando 8 meses.

    3)Pela tabela dos pzs prescricionais, crimes com pena máxima de menos de 1 ano, prescrevem em 3 anos. Levando em conta o exposto no ponto 1, tem-se que o crime em questão prescreveria em 1 ano e 6 meses. O que ainda não ocorreu.

  • Primeira vez que vi errei por não me atentar a idade do rapaz na data do crime (menor de 21 anos), o que reduz o prazo prescricional pela metade. ALTERNATIVA CORRETA LETRA E.

  • Uma dica para esse tipo de questão é prestar MUITA atenção na data da prática do crime, ainda que a consumação ocorra em outro momento, tendo em vista que o CP adota a teoria da atividade para considerar o tempo do crime e também, principalmente, em virtude do art. 115 do CP. Na maioria das vezes, a banca não coloca a data de nascimento do agente "de graça", ela quer alguma coisa, e geralmente envolve a redução pela metade do prazo prescricional em relação aos menores de 21 anos que toma como base a data da prática do crime. Esses "peguinhas" caem demais, principalmente no exame da OAB.

  • Vale lembrar que a injúria, seja ela contra funcionário público ou não, é crime formal, consumando-se, no caso dado, no momento do envio do e-mail, sendo a leitura pelo ofendido mero exaurimento. A leitura pelo ofendido, apesar de não servir de termo inicial para a prescrição, deve ser levada em consideração para fins de análise do prazo decadencial da representação.

  • Se ligue, a grande maioria das questões que envolvem prescrição vai ter um agente menor de 21 anos (ao tempo do crime). Neste caso a prescrição punitiva cai pela metade.

  • Rogério Sanches Cunha em seu manual de direito penal parte especial: Por se tratar de crime contra a honra SUBJETIVA (autoestima), somente se consuma quando o fato chega ao conhecimento da vítima.

    Se "A" envia e-mail injuriando "B" e este simplesmente ignora o e-mail, por exemplo, e exclui de sua caixa de entrada, simplesmente não há possibilidade de haver crime.

  • DO FATO

     Data do crime: 08/05/2013

    Perivaldo, nascido em 12/05/1992, 21 anos de idade, na data do crime.

    Recebimento da Denúncia: 01/10/2013.

    DA PENA

    Injúria proferida contra funcionário público=  majora em até 1/3

    Total da pena: 06 meses + 02 meses do acréscimo

    • ARTIGO 109, VI, CP PRESCREVE EM 3 ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É INFERIOR A 1 ANO.
    • ARTIGO 115, CP DA PRESCRIÇÃO PELA METADE, MENOR DE 21 ANOS.

    • REDUZ PELA METADE, 1 ANO E MEIO.

    Não ocorreu a extinção da punibilidade, pois não houve houve o transcurso do prazo prescricional da pretensão punitiva pela pena em abstrato, fixado em um ano e meio.

  • Crime com pena maxima em abstrato inferior a 1 ano (que é o caso do crime no enunciado) = 3 anos prescreve (art. 109 CP)

    Agente com 21 anos de idade ao TEMPO DO CRIME = reduz o prazo prescricional pela metade (Art. 115 CP)

    Ou seja, prazo prescricional em 3 anos e reduzido pela metade pela idade do agente que ao tempo do crime tinha 21 anos = 1 ano e 6 meses.

  • Copiado da colega Giselle com o objetivo de estudo.

    Prazo prescricional na forma do art. 109 do Código Penal

    Prescrição em face da idade:

    Serão reduzidos os prazos de prescrição para os menores de 21 ao tempo do fato e maiores de 70 anos ao tempo da sentença (art. 115 do Código Penal).

    Contagem do Prazo em matéria penal:

    Na contagem do prazo no direito material deve-se observar que o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e anos pelo calendário comum, por conseguinte, exclui-se o dia do término.

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    Pena Superior a 12 anos prescreve em 20 anos

    Pena + de 8 anos até 12 anos prescreve em 16 anos

    Pena + de 4 anos até 8 anos prescreve em 12 anos

    Pena + de 2 anos até 4 anos prescreve em 8 anos

    Pena = a 1 ano até 2 anos prescreve em 4 anos

    Pena Menor que 1 ano prescreve em 3 anos

    (11 meses e 29 dias) 

     *Para os crimes cometidos até 4.5.2010, se o máximo da pena for inferior a um ano, aplica-se o prazo de 2 anos para prescrição.

    Causas de interrupção da prescrição 

    (art. 117 do Código Penal):

    - recebimento da denúncia

    - pela pronúncia

    - pela decisão confirmatória da pronúncia

    - pela sentença condenatória recorrível.

    - pelo início ou continuação do cumprimento da pena

    - pela reincidência.

    Crimes imprescritíveis:

    Encontram-se previstos na Constituição Federal

    art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  • A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assenta que o momento da consumação do delito de injúria acontece quando a vítima toma conhecimento da ofensa. (REsp 1.765.673/SP (j. 26/05/2020)

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/11/15/consuma-se-o-crime-de-injuria-no-momento-em-que-terceiros-tomam-conhecimento-fato-ofensivo/

  • 1) No caso em tela ele cometeu o crime quando tinha 21 anos, começa a correr a prescrição.

    2) foi denunciado (interrompeu-se a prescrição e começa a correr do zero)

    3) a pena em abstrato é de 6 meses, majorada em 1/3 , ou seja, pena em abstrato de 8 meses (6m+ 1/3 (2m))

    4) prescrição da pretensão punitiva (pois ainda não houve condenação) correrá pela metade, uma vez que à época dos fatos tinha 21 anos.

    sendo a pena em abstrato de 8m, a prescrição será de 3 anos, contudo, sendo o agente menor de 21 na data dos fatos, a prescrição da pretensão punitiva será de 1 ano e meio.

  • Os comentários estão equivocados! Não se REDUZ PELA METADE QUEM JÁ TEM 21 ANOS E SIM MENOR DE 21 ANOS! Vejamos:

    CPB, Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    A questão também NÃO envolve o seguinte: quando se consumou a injúria? Na data do envio do email (agente era MENOR de 21 anos e assim reduz a prescrição pela metade) -  OU se quando a vítima LEU o email (agente com 21 anos e não se reduz pela metade, ficando o prazo prescricional de 3 anos conforme art. 109, VI (alterado pela Lei 12.234/2010 - que antes a previsão era de 2 anos e não 3 anos). Fato é: NÃO IMPORTA QUANDO SE DEU A CONSUMAÇÃO DO CRIME DE INJÚRIA ( SE no momento do ENVIO DO EMAIL e não da LEITURA pela vítima) E SIM QUE O ART. 115 FAÇA EXPRESSAMENTE QUE REDUZ PELA METADE SE AO TEMPO DO CRIME O AGENTE ERA MENOR DE 21 ANOS!

    NÃO TEM NADA A VER COM A CONSUMAÇÃO, MAS frisa-se que A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assenta que o momento da consumação do delito de injúria acontece quando a vítima toma conhecimento da ofensa. (REsp 1.765.673/SP (j. 26/05/2020). Seguimos juntos.

  • O crime se consumou quando ele enviou o e-mail, uma vez que, na injúria, não há necessidade de chegar ao conhecimento da vítima para consumação.

    Como a PPP do crime consumado começa a correr a contar da consumação(8/5) e, nessa data, ele tinha menos de 21 anos, o seu prazo é reduzido pela metade.


ID
2274418
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a Administração pública, assinale a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A)

     

    b) Para a configuração do crime de peculato-furto (art. 312, § 1⁰, CP) é suficiente que o sujeito ativo,funcionário público, subtraia um bem móvel particular que esteja sob a guarda da Administração pública.

    FALSO:  Assim como todos os crimes funcionais, é necessário que o agente se valha da qualidade de funcionário público, porquê a simples subtração de um bem móvel configura, em tese, o crime de furto.

     

     

     

    c)Considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem exerce múnus público, assim entendido o ônus ou encargo para com o poder público, como no caso do curador.

    Falso: Múnus público: não são funcionários públicos aqueles que exercem o intitulado múnus público, ou seja, o encargo ou ônus conferido pela lei e imposto pelo Estado em determinadas situações a algumas pessoas, como, por exemplo, os inventariantes judiciais, os curadores e tutores dativos, os leiloeiros dativos etc.

     

     

     

    d) Nos crimes de inserção de dados falsos em sistemas de informações (art. 313-A do CP) e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B do CP) se exige que figure, como sujeito ativo da conduta, o funcionário público autorizado.

    Falso: a Diferença entre esses 2 crimes e ao mesmo tempo é a resposta da questão é a seguinte: se for o art 313-A ( conhecido como peculato eletônico) o agente possui autorização e atua com finalidade específica( elemento subjetivo do tipo). Já o art 313-B o agente não possui autorização e nem tem uma finalidade específica para a prática do ato.

     

     

     

    e) Ao contrário do que ocorre na extorsão, o crime de concussão é classificado como delito material, operando-se quando o agente aufere a vantagem indevida almejada.

    Falso: O crime de concussão também é considerado um crime formal e consuma-se quando o funcionário EXIGE a vantagem indevida, se o agente aufere a vantagem trata-se de mero exaurimento.

     

     

     

  • A - Correto. 

    B- ERRADO. Ele deve usufruir da qualidade de funcionário Público, caso entre à noite na repartição, sem qualquer artifício que o seu cargo lhe proporcione, cometerá FURTO, majorado pelo repouso noturno. 

    C - Respondido e muito bem pelo DELEGAS DELTA

    D - Respondido pelo colega DELEGAS DELTA. 

    E - Crime FORMAL! ERRAADO. 

  • a) Como a própria assertiva já expõe, a vítima pode ser determinada ou, ao menos, determinável.

     

    b) Não é suficiente para caracterizar o crime de peculato-furto que o sujeito ativo, funcionário público, apenas subtraia um bem móvel particular que esteja sob a guarda da Adm. Pública, mas que além disso, ele se valha da facilidade de funcionário público, pois caso contrário, resta caracterizado apenas o furto.

     

    c) Para o Direito Penal, funcionário público é aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, adotando-se um conceito ampliativo de funcionário público. A propósito, os agentes políticos também se submetem ao conceito de funcionário público. Em síntese, incluem-se no conceito de funcionários públicos todas as modalidades de agentes públicos.

    Não se pode confundir função pública com múnus público, isto é, os encargos públicos atribuídos por lei a algumas pessoas, como tutores, curadores, administrador judicial, testamenteiro, depositário judicial, defensor dativo e inventariantes judiciais, pois a condição de funcionário público não abarca quem detém múnus público. Estes, ao cometerem delitos, respondem por crimes de particulares, sem qualquer qualidade de funcionário público.

     

    d) O crime de inserção de dados falsos em sistema de informação (313-A, CP) se caracteriza pela inserção ou facilitação realizada por funcionário público.

    Já o crime de modificação ou alteração não autorizada no sistema de informações (313-B), não exige que o agente seja funcionário público autorizado.

    Em suma: no crime do 313-B, altera-se o sistema, já no crime previsto no 313-A, alteram-se os dados do sistema, e não o sistema em si. Ademais, quando da alteração dos dados, faz-se necessário que o sujeito ativo seja funcionário público autorizado a manusear o sistema, diferente de quando diante da modificação do sistema, que dispensa a qualidade de funcionário autorizado na prática do crime.

     

    e) A concussão caracteriza-se como um crime formal, consumando-se no momento da exigência

  • GABARITO:   A

    -------------------------------------------------------------------------

     

            CP

            Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • A doutrina costuma dizer que a concussão é uma extorsão qualificada pela condição de funcionário público.

    Agora, mesmo em sendo funcionário público, se em face da exigência houver violência ou grave ameaça, afasta a concussão incidindo a extorsão.

     

    O emprego de violência ou grave ameaça é elementar do crime de extorsão (art. 158 do CP), ainda que praticado por funcionário público, de sorte que, na falta de tal elemento - caso dos autos -, prevalece o tipo penal de concussão (art. 316 do CP), que se esgota na mera exigência de vantagem indevida, podendo a mesma se dar de modo não violento. (STJ, AgRg no REsp 1196136/RO, Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira, 6ª Turma, p. 17.09.2013).

  • Na Denunciação Caluniosa, a imputação deve ser objetivamente falsa quando se refere a um crime inexistente ou a um crime existente que não foi praticado pela pessoa apontada, devendo a imputação ser feita a pessoa determinada ou facilmente identificável, pela especificação de dados e de sinais característicos, referindo-se a um fato típico e determinado. Na conclusão de Flávio Queiroz de Moraes(Denunciação caluniosa, pág. 51), “a imputação precisa ser clara e positiva. Simples suspeitas referidas á autoridade não são o bastante para a configuração da espécie delituosa”. Ademais, a pessoa a que se refere o crime deve ser determinada, identificada ou identificável. Para Nelson Hungria (Comentários ao código penal, volume IX, pág. 459) é indispensável que o fato constante do falsa denunciação seja imputado a pessoa  determinada ou facilmente determinável pela descrição ou sinal dos dados e constitua típico ilícito penal.

     

     Peculato . CP. Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:  Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    No PECULATO-FURTO, embora não detenha a posse do bem, o funcionário público SUBTRAI, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, VALENDO-SE DA FACILIDADE QUE LHE PROPORCIONA A QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO.

  • VIDE   Q778234

     

    DENUNCIAÇÃO (D eterminvável)   C (conhecida) ALUNIOSA        DC

     

    O crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), além de outros requisitos de configuração, exige que a imputação sabidamente falsa recaia sobre vítima determinada, ou, ao menos, determinável.

     

    -  APONTA PESSOA CERTA e DETERMINADA

    -   SABE QUE É INOCENTE

    -   AUMENTE SEXTA PARTE NOME FALSO OU ANONIMATO

    -  A PENA É DIMINUÍDA A METADE  SE FOR  PRÁTICA DE CONTRAVENÇÃO

     

     

    COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME

     

    O agente comunica a prática de um crime ou contravenção mesmo sabendo que ele NÃO existiu. Aqui o agente acusa nenhuma pessoa (determinada ou determinável)

     

     -   APENAS COMUNICA A FALSA INFRAÇÃO

     

    -     IMPUTA PERSONAGEM FICTÍCIO

     

    VIDE   Q777887

     

    Ricardo reside na cidade de São Paulo e acaba testemunhando, da janela de sua residência, o furto de um veículo que estava estacionado na via pública, defronte ao seu imóvel, praticado por dois agentes. Para se vingar do seu desafeto e vizinho Rodolfo e sabendo de sua inocência, Ricardo apresenta uma denúncia anônima à Polícia noticiando que Rodolfo foi um dos autores do referido crime de furto. A autoridade policial determina a instauração de inquérito policial para apuração da autoria delitiva em relação a Rodolfo. Nesse caso hipotético, Ricardo cometeu crime de:

     

    denunciação caluniosa, com pena prevista de reclusão de dois a oito anos e multa, aumentada de sexta parte, pois serviu-se de anonimato.

     

  • A - Correta. Denunciação caluniosa. Art. 339 do CP. "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa".

     

    B - Incorreta. É imprescindivel, ainda, que o funcionário público subtraia o bem móvel em razão de facilidade propiciada por sua função. 

    Peculato-furto. Art. 312 do CP. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

    C - Incorreta.Não! O conceito de funcionário público para o CP abrange quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitória e sem remuneração (ex: mesário ou jurado). Mas vejamos lá, hein! O STJ entende que o defensor dativo pode ser equiparada a funcionário público, sendo condenado por crime funcional (HC 264.459-SP). Já os demais titulares de múnus público (curador, tutor, inventariante e administrador judicial) não são funcionários.

     

    D - Incorreta. O primeiro crime deve ser praticado por funcionário público. Já o segundo admite a prática por pessoa que não ostente a condição de funcionário público.

     

    E - Incorreta. O crime de concussão é formal. Logo, consuma-se desde que realizado o verbo "exigir", ainda que não obtenha a vantagem indevida.

  • GABARITO A

     

    CORRETA - O crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), além de outros requisitos de configuração, exige que a imputação sabidamente falsa recaia sobre vítima determinada, ou, ao menos, determinável.

     

    ERRADA - (I) Não basta ser FP., o sujeito deve valer-se de tal qualidade. Se subtrai ou concorre para que seja subtraído na condição que qualquer um furtaria, responde por crime de furto comum, ainda que seja FP. (II) $, valor ou qualquer outro bem móvel PÚBLICO ou particular que esteja na guarda, custódia ou vigilância da Adm. P - Para a configuração do crime de peculato-furto (art. 312, § 1⁰, CP) é suficiente que o sujeito ativo,funcionário público, subtraia um bem móvel particular que esteja sob a guarda da Administração pública.

     

    ERRADA - Não se deve confundir Função Pública com Múnus Público. Na FP predominam os interesses do Estado. No MP prevalecem os interesses particulares (tutores, curadores, inventariantes, testamentários) - Considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem exerce múnus público, assim entendido o ônus ou encargo para com o poder público, como no caso do curador.

     

    ERRADA - No 313-A do CP apenas FP autorizado. No art. 313-B do CP qualquer funcionário - Nos crimes de inserção de dados falsos em sistemas de informações (art. 313-A do CP) e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B do CP) se exige que figure, como sujeito ativo da conduta, o funcionário público autorizado.

     

    ERRADA - Crime formal: consuma-se com a simples exigência. Não é necessário o recebimento da vantagem. - Ao contrário do que ocorre na extorsão, o crime de concussão é classificado como delito material, operando-se quando o agente aufere a vantagem indevida almejada.

  • A) Não concordo. A conduta é imputar a ALGUÉM, indicando ser uma pessoa certa, específica, determinada. Do contrário, a conduta seria simplesente imputar, ou seja, afirmar, indicar, podendo ser contra o João (pessoa determinada) ou contra os moradores do bairro (pessoas indeterminadas). Rogério Sanches afirma que a imputação deve ser contra "determinada pessoa" (Curso, 2012, p. 339).

  •  b) . ERRADO >  O F.P tem que se valer da facilidade da função para configurar  peculato furto;

     

     c) ERRADO > Curador não é F.P, nem mesmo equiparado, para ser necessita-se exercer direta ou indiretamente, ainda que transitóriamente, com ou sem remuneração  função pública, ainda que por delegação ou concessão;

     

     d) ERRADO >  Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado[...] /    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização [...]

     

     e) ERRADO > quando o agente aufere a vantagem indevida almejada é configurada  a concussão exaurida, ou seja, concussão é crime formal ou de resultado cortado.

  • ATENÇÃO SOBRE O CASO DO DEFENSOR DATIVO!!!

    Conforme lembrou o João Kramer, o STJ entende que DEFENSOR DATIVO é funcionário público para fins penais!

    Vejam os ótimos comentários dos colegas na questão Q555072.

     

     

  • GABARITO: A

     

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA


    Art. 339 - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém (pessoa determinada ou facilmente identificável - sem isso, o crime será o do art. 340 - “comunicação falsa de crime”), imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.
     

    § 1º - A pena é aumentada de 1/6, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. 

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

    COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENÇÃO


    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
     

    Pena - detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.


    - não se confunde com a “denunciação caluniosa”, pois, nesta, o agente aponta pessoa certa e determinada como autora da infração, enquanto no art. 340 isso não ocorre; nesse crime, o agente se limita a comunicar falsamente a ocorrência de crime ou contravenção, não apontando qualquer pessoa como responsável por eles ou então apontando pessoa que não existe.


    - a consumação se dá quando a autoridade inicia a investigação, porque o tipo do art. 340 descreve a conduta de “provocar a ação da autoridade”, não bastando, portanto, a mera comunicação.

     

    Fonte: Henderson Cavalcante



    Aquietai-vos, e sabei que eu sou Deus; serei exaltado entre os gentios; serei exaltado sobre a terra.

    Salmos 46:10

  • Sobre a alternativa A e a dúvida a respeito da determinação da vítima:

     

    "Para a configuração do crime de denunciação caluniosa, é irrelevante tenha o denunciador indicado a Identidade da pessoa denunciada, bastando, tão somente, a imputação indireta, por meio da qual possa ela ser Identificada"

    (STJ: RHC 10.690/SP, rei. Min. Hamilton Carvalhido, 6.ª Turma, j. 05.06.2001).

  • Apenas para esclarecer um pouco mais o comentário do colega Lucas, o crime de inserção de dados falsos em sistema de informação (313-A, CP) se caracteriza pela inserção ou facilitação realizada por funcionário público AUTORIZADO.

    O artigo 313-B, por sua vez, fala apenas em funcionário.

     

    "Hoje, sua vitória sobre o eu de ontem; amanhã, sua vitória sobre os inferiores".
    ― Miyamoto Musashi, A Book of Five Rings

     

  • FAZ COM QUE AS AUTORIDADES SAIBAM DE ALGO QUE NAO EXISTE, ACERCA DE ALGUEEEEEM, OU TALVEZ ALGUEM

  • Letra d) lembre que somento o 313-A exige  agente a Autorizado

  • Acredito que a maioria ficou com dúvidas entra a alternativa A e B, até porque as estatísticas dizem isso. Vamos lá!!

    Porque a alternativa B está errada? simplesmente porque não é suficiente, apenas, que o funcionário público subtraia bem móvel público ou privado ou dinheiro em poder da administração pública, exige-se ainda que ele faça isso em razão da sua função pública. O que não se exige, no caso de peculato-furto é que o bem esteja em sua posse, até porque se estiver, não será peculato-furto, mas sim, peculato apropriação.

    Vale ressaltar ainda, que o fato de exigir que seja em razão da função seja um requisito para essa modalidade de crime, já que se o funcionário, por exemplo, furtar bem privado em outro órgão da administração pública, não estando em razão de sua função, ele estará cometendo o crime de furto e não de peculato.

    Diante disso, é imprescindível a existência dos requisitos de ser funcionário público e estar em razão da função para o cometimento do crime de peculato-furto.

  • A letra (B) está errada porque não basta só isso que vem expresso na questão. EX: Um policial militar de folga pula o muro do quartel que trabalha e furta uma bicicleta que ali está. Nesse caso não pode ser peculato furto porque ele não usou sua qualidade de funcionário publico qualquer um podia ter feito isso . Desse modo o crime seria de furto.

  • Memorizem o crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações simplesmente como "inserção autorizada" que dá pra matar várias questões que exigem lembrar se o funcionário é autorizado.

  • Vai uma colinha aí pra ajudar a galera a revisar............

    PECULATO – ser funcionário público + no exercício da função

    PRÓPRIO (312) – tenho a posse

    ·     PECULATO APROPRIAÇÃO (312,1ª parte)

    ·     PECULATO DESVIO (312, 2ª parte)

    IMPRÓPRIO (312, § 1º) – não tenho a posse, somente a detenção

    PECULATO FURTO – funcionário fora da função comete crime comum

    PECULATO CULPOSO (312, § 2º) – PRÓPRIO + IMPRÓPRIO

    ·     EXTINGUE A PUNIBILIDADE (312, § 2º, 1ª parte) até a sentença NÃO transitada em julgada (inclusive de 2º)

    ·     REDUZ PELA METADE (312, § 2º, 2ª parte) após o trânsito em julgado

    PECULATO ESTELIONATO (313) – recebe por erro de outra pessoa

    PECULATO ELETRÔNICO ou PECULATO HACKER

    INSERÇÃO DE DADOS FALSOS NO SISTEMA (313-A) – o funcionário deve ser AUTORIZADO

    MODIFICAÇÃO NO SISTEMA (313-B) – não precisa ser autorizado (qualquer um modifica)

  • Aproveitando o embalo, denunciação caluniosa não admite exceção da verdade:

    TRF 1ª REGIÃO – 3ª TURMA – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – INCIDENTE DE EXCEÇÃO DA VERDADE– AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – PRETENSÃO DE ACAREAÇÃO– IMPOSSIBILIDADE:

    O incidente de exceção da verdade somente é cabível nos crimes de calúnia e difamação.

    Mesmo que se considere a denunciação caluniosa como uma calúnia qualificada, no caso, em razão da semelhança entre os dois delitos, visto que elementos que tipificam a calúnia estão presentes na denunciação caluniosa (imputar falsamente a outrem um delito), o referido incidente não é a via adequada para attender à pretenseo de realização de acareação entre as testemunhas/pretense ofendido. Unânime. (Ap 0034493-25.2016.4.01.3800, rel. Des. Federal Mônica Sifuentes, em 19/03/2019)

  • No caso de crimes eleitorais:

    CE -Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, ATRIBUINDO A ALGUÉM A PRÁTICA DE CRIME OU ATO INFRACIONALDE QUE O SABE INOCENTE, COM FINALIDADE ELEITORAL

  • GABARITO= A

    PRECISA SER UMA PESSOA DETERMINADA!!!

  • referente ao erro da D

    Nos crimes de inserção de dados falsos em sistemas de informações (art. 313-A do CP) e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B do CP) se exige que figure, como sujeito ativo da conduta, o funcionário público autorizado.

    INSERIR DADO FALSO = FUNC AUTORIZADO

    MODIFICAR SISTEMA = sem autorização ou solicitação de autoridade competente

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o FUNCIONÁRIO AUTORIZADO, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o FUNCIONÁRIO, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • Assertiva A

    O crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), além de outros requisitos de configuração, exige que a imputação sabidamente falsa recaia sobre vítima determinada, ou, ao menos, determinável.

  • LETRA A CORRETA - Só com a leitura do art. 339 CP e interpretação do texto legal já é possível entender a resposta.

    LETRA B - Peculato furto art. 312, §1° CP, não é suficiente ser funcionário público, a pessoa tem que se valer dessa condição para praticar o crime.

    LETRA C - o curador exerce múnus público mas não é funcionário público, para ser funcionário público tem que exercer emprego, cargo ou função pública.

    LETRA D - o art. 313-B não tem essa exigência de ser funcionário público autorizado.

    LETRA E - concussão é crime formal, a exigência já consuma o crime, não precisa do resultado.

  • ✅A) O crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), além de outros requisitos de configuração, exige que a imputação sabidamente falsa recaia sobre vítima determinada, ou, ao menos, determinável. CERTO.

    B) Para a configuração do crime de peculato-furto (art. 312, § 1⁰, CP) é suficiente que o sujeito ativo, funcionário público, subtraia um bem móvel particular que esteja sob a guarda da Administração pública. ERRADO. Ele deve, além de ser funcionário público, praticar esse crime valendo-se da facilidade que a função pública o concede.

    C) Considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem exerce múnus público, assim entendido o ônus ou encargo para com o poder público, como no caso do curador. ERRADO. O Curador não é considerado funcionário público.

    D) Nos crimes de inserção de dados falsos em sistemas de informações (art. 313-A do CP) e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B do CP) se exige que figure, como sujeito ativo da conduta, o funcionário público autorizado. ERRADO. Isso ocorre somente no 313-A (Inserção de dados falsos em sistemas de informações).

    E) Ao contrário do que ocorre na extorsão, o crime de concussão é classificado como delito material, operando-se quando o agente aufere a vantagem indevida almejada. ERRADO. A concussão é um crime formal, ou seja, independe de prejuízo. Afinal, para que se consume esse delito, basta que seja feita a exigência.

    Erros -> mensagem.

  • Sobre a alternativa B:

    Peculato Furto

    O peculato furto é espécie de peculato impróprio e encontra-se previsto ao teor do §1º do art. 312 do Código Penal.

    §1º. Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade de que lhe proporciona a qualidade de funcionário público.

    No peculato furto, o funcionário embora não tenha a posse do dinheiro, valor ou bem, o agente subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Nesse sentido, é pressuposto do crime que o agente se valha, para galgar a subtração, de alguma facilidade proporcionada pelo seu cargo, emprego ou função. Sem esse requisito, haverá apenas furto (art. 155, do Código Penal). 

    Fonte: Manual Caseiro.

  • Apenas complemento...

    a) O crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), além de outros requisitos de configuração, exige que a imputação sabidamente falsa recaia sobre vítima determinada, ou, ao menos, determinável.

    Na denunciação caluniosa acontece a "movimentação da máquina pública " - Inquérito policial , processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade. A vítima precisa ser determinada ou determinável.

    b) Para a configuração do crime de peculato-furto (art. 312, § 1⁰, CP) é suficiente que o sujeito ativo, funcionário público, subtraia um bem móvel particular que esteja sob a guarda da Administração pública.

    Além de se valer da qualidade, é fundamental que não tenha a posse em razão do cargo.

  •  Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado...

           Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário...

    Macete: art. 313 A - funcionário Autorizado ; art. 313 B funcionário

  • Gente mas o crime de denunciação caluniosa é crime contra a administração da justiça e não contra a administração pública, e a questão pede contra esta.

    Alguém pode me tirar essa duvida por favor.

  • Nova redacao:

    Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. 

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Gabarito A)

     Denunciação caluniosa

     Art. 339. Dar causa à:

    • instauração de inquérito policial;
    • de procedimento investigatório criminal;
    • de processo judicial;
    • de processo administrativo disciplinar;
    • de inquérito civil;
    • de ação de improbidade administrativa,

    contra alguém, imputando-lhe:

    1. crime;
    2. infração ético-disciplinar;
    3. ato ímprobo,

    de que o sabe inocente:        

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Fonte: Colegas do Qconcurso

  • Denunciação caluniosa

    Art. 339. DAR CAUSA

    • à instauração de
    • inquérito policial,
    • de procedimento investigatório criminal,
    • de processo judicial,
    • de processo administrativo disciplinar,
    • de inquérito civil
    • ou de ação de improbidade administrativa contra alguém,
    • imputando-lhe
    • crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo
    • de que o sabe inocente:
    • (Redação dada pela Lei no 14.110, de 2020)

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340 - PROVOCAR

    • a ação de autoridade,
    • comunicando-lhe a ocorrência de
    • crime ou de contravenção
    • que sabe não se ter verificado:

  • Gabarito A

    Comentário alternativa D

    O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistemas de informações consiste na conduta de "modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação da autoridade competente".

    Pena: detenção de 3 meses a 2 anos e multa.

    As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a administração pública ou para o administrado.

    O crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações consiste em "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    Pena: reclusão de 2 a 12 anos e multa.

  • Art.313-A-Inserção de dados falsos em sistema de informação = Funcionário AUTORIZADO.

    (verbos: Inserir; Facilitar; Alterar; Excluir).

    Art.313-B: Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações = Funcionário SEM AUTORIZAÇÃO.

    (verbos: Modificar; Alterar).

  • No delito de peculato-furto é imprescindível que o agente se valha da condição de funcionário público, senão estaremos apenas diante do delito de furto (art. 155).

    Vale sempre lembrar que o delito de peculato é um crime funcional impróprio, isto é, se retirarmos a qualidade de funcionário público, o fato migra para outro tipo penal.

  • Acerca dos delitos previstos nos artigos 313-A e 313-B, algumas distinções:

    O art. 313-A é praticado por funcionário autorizado. Trata-se de crime próprio, cometido por agente público que tenha atribuição para alterar (em sentido genérico) dados nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração.

    Importante! O agente não altera o software, ele altera, insere ou apaga dados. Enquanto que no artigo 313-B é alterado o próprio programa ou sistema de informações, o software. E sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA à Apontou pessoa que sabe ser inocente;

    COMUNIC. FALSA DE CRIME/CONT à Comunicou crime/contravenção falso.

    TODOS OS DOIS DANDO CAUSA À ALGUMA AÇÃO FORMAL

  • FUNCAB. 2016.

    RESPOSTA A (CORRETO)

    Os comentários foram mixados junto com oficial do qconcurso.

    _____________________________

     

    CORRETO. A) O crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), além de outros requisitos de configuração, exige que a imputação sabidamente falsa recaia sobre vítima determinada, ou, ao menos, determinável. CORRETO.

     

    O crime de denunciação caluniosa exige que a imputação seja direcionada a alguma pessoa. Sabendo que a pessoa não praticou a conduta criminosa. Art. 339, CP.

     

    E pode ser que aconteça a identificação da pessoa através dos dados da pessoa.

     

    _________________________________

     

    ERRADO. B) Para a configuração do crime de peculato-furto (art. 312, § 1⁰, CP) ̶é̶ ̶s̶u̶f̶i̶c̶i̶e̶n̶t̶e̶ ̶ que o sujeito ativo, funcionário público, subtraia um bem móvel particular que esteja sob a guarda da Administração pública. ERRADO.

     

    No peculato-furto não basta que seja funcionário público para que qualifique o crime. É preciso que ele se vala de funcionário público para subtrair esse objeto que está na posse da administração pública.

     

    Precisa se valer da qualidade de funcionário público, não basta simplesmente ser funcionário público.

     

    Precisa ter as facilidades de funcionário público.

     

    Assim como todos os crimes funcionais, é necessário que o agente se valha da qualidade de funcionário público, porquê a simples subtração de um bem móvel configura, em tese, o crime de furto.

    Ele deve usufruir da qualidade de funcionário Público, caso entre à noite na repartição, sem qualquer artifício que o seu cargo lhe proporcione, cometerá FURTO, majorado pelo repouso noturno. 

     

    __________________________________

    ERRADO. C) Considera-se funcionário público, para efeitos penais, ̶q̶u̶e̶m̶ ̶e̶x̶e̶r̶c̶e̶ ̶m̶ú̶n̶u̶s̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶,̶ ̶a̶s̶s̶i̶m̶ ̶e̶n̶t̶e̶n̶d̶i̶d̶o̶ ̶o̶ ̶ô̶n̶u̶s̶ ̶o̶u̶ ̶e̶n̶c̶a̶r̶g̶o̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶c̶o̶m̶ ̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶,̶ ̶c̶o̶m̶o̶ ̶n̶o̶ ̶c̶a̶s̶o̶ ̶d̶o̶ ̶c̶u̶r̶a̶d̶o̶r̶. ERRADO.

    Múnus público: não são funcionários públicos aqueles que exercem o intitulado múnus público, ou seja, o encargo ou ônus conferido pela lei e imposto pelo Estado em determinadas situações a algumas pessoas, como, por exemplo, os inventariantes judiciais, os curadores e tutores dativos, os leiloeiros dativos etc.

    Art. 327, CP.

    ________________________________________

  • A - CORRETO - USAMOS AS MESMAS IDEIAS DO CRIME DE CALUNIA, O SUJEITO PASSIVO É CERTO E DETERMINADO. A DIFERENÇA É QUE AQUI O SUJEITO ATIVO FOI ALÉM, OU SEJA, ELE ACABOU FAZENDO COM SE INSTAURE UM PROCEDIMENTO JURÍDICO. ELE MOVEU TODA UMA ESTRUTURA JURÍDICA PARA UMA CAUSA FRAUDULENTA. 

    B - ERRADO - NÃO É SUFICIENTE PORQUE É NECESSÁRIO QUE ELE FAÇA ISSO VALENDO-SE DE FACILIDADE QUE LHE PROPORCIONA A QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CASO CONTRÁRIO, TENDE A CONFIGURAR CRIME DE FURTO.

    C - ERRADO - A INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS É CRIME PRÓPRIO, SOMENTE PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO AUTORIZADO, ISTO É AQUELE QUE ESTIVER LOTADO NA REPARTIÇÃO ENCARREGADO DE CUIDAR DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS OU BANCO DE DADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    D - ERRADO - A INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS É CRIME PRÓPRIO, SOMENTE PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO AUTORIZADO, ISTO É AQUELE QUE ESTIVER LOTADO NA REPARTIÇÃO ENCARREGADO DE CUIDAR DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS OU BANCO DE DADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    E - ERRADO - TRATA-SE DE CRIME FORMAL. INDEPENDE DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM. BASTA LEMBRAR QUE O BEM JURÍDICO TUTELADO, EM PRIMEIRO PLANO, É A MORALIDADE E PROBIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FICANDO EM SEGUNDO PLANO O PATRIMÔNIO DO PARTICULAR E SUA LIBERDADE INDIVIDUAL. 

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''


ID
2274421
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Immanuel Kant, em sua obra Metafísica dos Costumes, elaborou estudos sobre a teoria da pena. Acerca de sua formulação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Kant, absolutista, sustenta que a imposição da pena não deve interferir na personalidade do agente ou, como consta do item, "não visa realizar objetivos sociais ou qualquer outro bem". Pune-se o agente SIMPLESMENTE porque ele cometeu um crime.

    "Para os ABSOLUTISTAS, a imposição da pena é uma decorrência lógica da delinquência, visando apenas retribuir o mal causado". (Rogério Sanches)

  • Para a teoria absoluta e finalidade retributiva a pena atua como instrumento de vingança do Estado contra o criminoso, com a finalidade única de lhe impor castigo. Kant foi um dos precursores dessa teoria.

     

    Trecho do livro de Kant sobre o tema: “O que se deve acrescer é que a sociedade civil chega a dissolver-se por consentimento de todos os seus membros, como se, por exemplo, um povo que habitasse uma ilha se decidisse a abandoná-la e dispersar, o último assassino preso deveria ser morto antes da dissolução a fim de que cada um sofresse a pena de seu crime e para que o crime de homicídio não recaísse sobre o povo que descuidasse da imposição dessa punição; porque então poderia ser considerada como cúmplice de tal violação pública da Justiça”.

  • Kant e Hegel foram os precursores da teoria absolutista e sua finalidade retributiva.

    Para eles, a pena é um mal justo aplicado como retribuição a um mal injusto praticado pelo condenado. É o castigo que se esgota em si mesmo.

    Alternativa A: Está incorreta, porque traz o conceito de prevenção geral positiva, baseado na teoria relativa. > A pena previne novos crimes através da afirmação de validade e eficência do Direito Penal.

    Alternativa B: Também incorreta, na medida em que trata da prevenção especial positiva, aquela que diz respeito à reinserção do condenado, também derivada da teoria utilitária ou relativa.

    Alternativa C: Correta. > É a única assertiva que traz a finalidade retributiva da pena, baseada na teoria absoluta.

    Alternativa D: Incorreta também. Traz os conceitos de prevenção geral positiva e negativa, respectivamente. 

    Alternativa E: Incorreta, porque também trata da prevenção geral negativa. > A pena é um contra-estímulo no ânimo de  potenciais criminosos; é um instrumento de coação estatal aos membros de um corpo social a não praticarem crimes. 

  • Eu sempre soube que Kant dizia: "Tudo que não puder contar como fez, não faça. Pois se há razões para não contar, essas são as razões para não fazer." Assim, logo que vi na assertiva de letra C o trecho "Kant funda sua teoria no terreno de moralidade humana[...]" não pensei duas vezes.

  •  LETRA "C" (Correta). Segundo Bitencourt: 

    Kant preconizava que a pena é um imperativo categórico, uma consequência natural do delito, uma retribuição jurídica, pois ao mal do crime deve-se impor o mal da pena, disso resulta a igualdade e só esta igualdade pode trazer a justiça, esclarece Mirabete (2010). A noção de “imperativo categórico” tão preciosa para Kant significa, basicamente, uma norma imperativa da qual não se pode desviar sem fugir da reta razão. O imperativo categórico representa uma norma racional que almeja tornar-se universal. Ainda sustenta o renomado filósofo prussiano que o castigo compensa o mal e dá reparação à moral, sendo imposto por uma exigência ética.

    A LETRA "A" (Errada) traz o pensamento de HEGEL, de acordo com Bitencourt: 

    Já para Hegel, a pena, que é a razão do direito, anula o crime, que é a razão do delito, conferindo, à sanção, uma reparação de natureza jurídica, explica Mirabete (2010). “A pena é a negação da negação do Direito” (HEGEL apud BITENCOURT, 2010, p. 104). Para Hegel, a pena encontra sua justificação na necessidade de restabelecer a vigência da vontade geral que foi negada pela vontade do delinquente. Na explicação de Mir Puig, isso significa que, se a vontade geral foi negada pela vontade do delinquente, essa negação deve ser negada através do castigo penal para que surja de novo a vontade geral (Bitencourt 2010).

  • Só eu que odeio questão assim? rss

     

  • Quanto à alternativa "a": 

    a) sob uma perspectiva dialética, o filósofo concebe a pena como a negação da negação, isto é, o crime constitui uma negação da liberdade, razão pela qual se impõe um ato coativo que contradiga essa negação e importe uma afirmação (do direito).

     

    Considerações: A alternativa se refere ao pensamento de Hegel o qual tem um ponto de partida distinto ao de Kant, na medida em que busca não um conceito imutável de pena, mas, sim, um conceito relacionado com sua teoria de Estado. A tese de Hegel resume-se em sua conhecida frase: “a pena é a negação da negação do Direito”. A fundamentação hegeliana da pena é — ao contrário da kantiana — essencialmente jurídica, na medida em que para Hegel a pena encontra sua justificação na necessidade de restabelecer a vigência da “vontade geral”, simbolizada na ordem jurídica e que foi negada pela vontade do delinquente, ou seja, se a ‘vontade geral’ é negada pela vontade do delinquente, ter-se-á de negar esta negação através do castigo penal para que surja de novo a afirmação da vontade geral. 

    A pena vem, assim, retribuir ao delinquente pelo fato praticado, e de acordo com o quantum ou intensidade da negação do direito, será também o quantum ou intensidade da nova negação que é a pena. A imposição da pena implica, pois, o restabelecimento da ordem jurídica quebrada. Aliás, na opinião de Hegel, “somente através da aplicação da pena trata-se o delinquente como um ser ‘racional’ e ‘livre’. Só assim ele será honrado dando-lhe não apenas algo justo em si, mas lhe dando o seu Direito.

     

    Fonte: Bitencourt. 2012

  • Para Kant a pena é uma retribuição da moral do homem. Um agente que comete um crime deve ser punido por ser imoral perante a sociedade não se falando em efeitos de ressocialização ao homem devido a pena. A única finalidade é punir o autor do crime, ou seja, cometeu um mal injusto imoral será retribuído com um mal justo moral que é a pena.

     

    Depois do carnaval vem a páscoa, dia das mães, festa juninas...Assim como o cargo público também um dia chegará - Foco e Fé!

     

    Lets GO!!!

    Não Perca Tempo!

    Estudar Até Passar!

     

     

  • ALTERNATIVA CORRETA C

    LEIA: 

    Foi o filósofo alemão Immanuel Kant que, em sua obra Metafísica dos Costumes, desenvolveu uma das mais conhecidas e influentes concepções absolutas da pena. partindo de uma fundamentação ética, Kant afirmava que a pena é retribuição à culpabilidade do sujeito, e que pressupõe liberdade de vontade ou livre-arbítrio. O autor culpável, ao usar sua liberdade de vontade, se tornaria merecedor da pena. Esta representaria, por conseguinte, uma retribuição ou uma compensação pelo mau uso do livre-arbítrio, e não desempenharia nenhuma missão social.

    para Kant, a regra moral deveria ser tomada como mandato, e não como mero conselho, pois para nossa razão prática, a transgressão da lei moral é algo digno de pena.

    Para a teoria da retribuição moral, havia uma clara distinção entre a pena judicial (poena forensis) e a pena natural (poena naturalis). Aquela, por constituir necessariamente um mal, jamais poderia servir como meio para fomentar o bem, fosse para o delinqüente, fosse para a sociedade. Deveria ser imposta pelo simples fato de o agente haver delinqüido.

  • Existem dois grupos de teorias sobre as funções da pena, que são:

    teorias legitimadoras da pena – são as teorias que buscam uma justificação e um fundamento para pena, por imaginarem que ela é um instituto necessário

    teorias deslegitimadoras – alegam que a pena não é uma ferramenta razoável e que não atende às finalidades que a ela são propostas.

    Pois bem, há três subgrupos nas teorias legitimadoras:

    as teorias absolutas ou retributivas

    as teorias relativas, preventivas ou utilitárias

    e as teorias mistas.

    O pensamento de Kant é o substrato teórico das teorias absolutas ou retributivas.

    Para as teorias absolutas ou retributivas a pena possui um fim em si mesmo e sua legitimação decorre do simples fato de ter sido praticado um delito.

    Ou seja, pune-se porque foi praticada uma conduta ilícita (ao mal do crime o mal da pena).

    As teorias de Kant e Hegel possuem em comum, conforme Luiz Régis Prado, a ideia essencial de retribuição e o reconhecimento de que entre o delito praticado e a sua punição deve haver uma relação de igualdade.

    A diferença entre Kant e Hegel é que para Kant a retribuição oferecida pela pena é uma necessidade ética; já para Hegel, a retribuição apresentada pela pena é necessidade jurídica.

    Bitencourt afirma que, para Hegel, a pena, oriunda do direito, anula o crime, oriundo do delito, e que, portanto a pena é a negação da negação do Direito, deixando claro o caráter retributivo do instituto.

    Consoante os partidários das teorias supramencionadas, quaisquer tentativas de justificá-las por seus fins utilitários (fins preventivos, tais como prevenção geral e especial), implica uma afronta à dignidade humana do condenado, pois ele estaria sendo usado como instrumento para o alcance de fins sociais.

    A) Errado. Esse, como visto, é o pensamento de Hegel.

    B) Errado. Franz Von Liszt é o maior expoente da prevenção especial da pena, a qual se associa às teorias relativas ou utilitaristas. Para Liszt, a função da pena é a proteção dos bens jurídicos penais por meio da incidência da pena sobre a personalidade do condenado, com o objetivo de evitar novos delitos. O item é incorreto porque, ao contrário de Liszt, que é utilitarista, o pensamento Kantiano é retributivista.

    C) Correto.

    D) Errado. O item faz alusão à prevenção especial, que é típica das teorias relativistas. Como exposto, Kant está associado às teorias absolutas ou retributivas.

    E) Errado. Kant não era utilista, ao contrário, era retributivista.

  • Obs: Teorias e finalidades da pena:

     

    O estudo das teorias relaciona-se intimamente com as finalidades da pena.

    Para a teoria absoluta, a finalidade da pena é retributiva.

    Para a teoria relativa, os fins da pena são estritamente preventivos.

    Para a teoria mista ou unificadora, a pena tem dupla finalidade: retributiva e preventiva.

     -

    1 - Teoria absoluta e finalidade retributiva:

    De acordo com esta teoria, a pena desponta como a retribuição estatal justa ao mal injusto provocado pelo condenado, não se preocupando com a readaptação social do infrator da lei penal.

    A pena atua como instrumento de vingança do Estado contra o criminoso, com a finalidade única de castigá-lo.

    A teoria absoluta e a finalidade retributiva da pena ganharam destaque com os estudos de Georg Wilhelm Friedrich Hegel e de Emmanuel Kant. (Q758138)

    -

    2 - Teoria relativa e finalidades preventivas:

    Para essa variante, a finalidade da pena consiste em prevenir, isto e, evitar a prática de novas infrações penais. É irrelevante a imposição de castigo ao condenado. A pena não se esgota em si mesma, despontando como meio cuja finalidade e evitar futuras ações puníveis.

    A prevenção de novas infrações penais atende a um aspecto dúplice: geral e especial.

    -

    3 - Teoria mista ou unificadora e dupla finalidade: retribuição e prevenção:

    A pena deve, simultaneamente, castigar o condenado pelo mal praticado e evitar a prática de novos crimes, tanto em relação ao criminoso como no tocante a sociedade.

    Em síntese, fundem-se as teorias e finalidades anteriores.

    A pena assume um tríplice aspecto: retribuição, prevenção geral e prevenção especial.

    Foi a teoria acolhida pelo art. 59, caput, do Código Penal.

    É também chamada de teoria eclética, intermediária, conciliatória ou unitária.

  • ALT. "C"

     

    É complicado, eu sei. Kant era um dos percussores do direito penal do inimigo, acreditava que aquele que não acolhe o Estado comunitário-legal, deve ser tratado como inimigo. Inimigo, você já faz "um link" com o funcionalismo sistêmico de Jackobs, direito penal em função da norma, do sistema, consequentemente a pena deverá ter sua face retributiva pelo mal injusto. A única que fala do caráter retributivo é a alternativa "C", portanto certa.

     

    É um forma de resolver esse tipo de questões, achar as chaves que te ligam a resposta correta, saber tudo é impossível, ao menos eu penso que sim. 

     

    BONS ESTUDOS. 

  • TEORIAS DA FUNÇÃO DA PENA:

     

     

    a) Teoria Absolutista (RETRIBUIÇÃO)

     

    KANT = Moral.

    HEGEL = Jurídica.

    b) Teoria Relativas (PREVENTIVA) 

     

              (i) Prevenção Geral: Generalidade de Pessoas
                  - Negativa: Coação Psicológica --> Ameação para abstenção de cometer crimes.
                  - Positiva: Fidelidade do Direito --> Afirmação Positiva do Direito Penal

             (II) Prevenção Especifica:
                 - Negativa: Isolomento (carceriamento do criminoso) ---> inibindo a reincidência.
                 - Postiva: -----> Ressocialização 

  • Rogério Greco:

     

    Se fala em teoria absoluta porque para ela o fim da pena é independente, desvinculado de seu efeito social.

  • por isso que eu não reclamo quando as questoes são apenas letra de lei...

  • PAULA V,

    MUITO OBRIGADO ! Se eu pudesse curtia 1000

    Obs: Não vi uma explicação assim nem no livro do greco.

  • Quando mencionar TEORIA da PENA lembre logo de:

    teoria absoluta

    teoria relativa

    teoria mista ou unificadora

    Lembrou?! Ótimo!

    Falou em Kant ou Hegel? Sim! Lembra da teoria absoluta. Teoria absoluta remete a:

    a) pena como instrumento de vingança

    b) finalidade única de castigar

    c) pena retributiva

    Tem algum desses na questão?! Sim!!!!

    Letra C. Nossa resposta!

    Letra C: Kant funda sua teoria no terreno de moralidade humana, sustentando que a pena não visa a realizar objetivos sociais ou qualquer outro bem, de modo que deve ser aplicada simplesmente porque o criminoso cometeu um crime; vislumbrar finalidades na pena, para o filósofo, seria tratar o homem como um meio, o que repudia, concedendo ao seu pensamento caráter retributivo.

    Questão assim derruba muito candidato decoreba.

    Deus no comando!!!

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • Quando mencionar TEORIA da PENA lembre logo de:

    teoria absoluta

    teoria relativa

    teoria mista ou unificadora

    Lembrou?! Ótimo!

    Falou em Kant ou Hegel? Sim! Lembra da teoria absoluta. Teoria absoluta remete a:

    a) pena como instrumento de vingança

    b) finalidade única de castigar

    c) pena retributiva

  • *Kant está relacionado às teorias absolutas, a finalidade da pena está no caráter retributivo.

    *As teorias relativas estão ligadas com a prevenção do crime, finalidades sociais da pena.

    LETRA A - é um posicionamento retributivista, mas é do Hegel. Nega a liberdade porque o sujeito negou à norma. NEGAÇÃO DA NEGAÇÃO

    LETRA B - não é o pensamento de Kant.

    LETRA C - CORRETA , se a pessoa praticou o crime tem que receber a pena, objetividade. Sem finalidades sociais na pena, se não trataria a pessoa como meio.

    LETRA D - ideia de prevenção, reafirmar a norma. Não tem a ver com o pensamento de Kant.

    LETRA E - utilitarista, prevenção de novos delitos, finalidades da pena. Não são ideias retributivistas de Kant;

  • estou me sentindo um ET.

  • KANT, EM SEU LIVRO A META FÍSICA DOS COSTUMES; ELE VIA A LEI COMO UM IMPERATIVO CATEGÓRICO, A LEI ERA UM IMPERATIVO CATEGÓRICO, UM MANDAMENTO QUE DEVERIA SER CUMPRIDO INDEPENDENTE DE QUALQUER COISA. "AH, ENTÃO EU NÃO VOU MATAR PORQUE TEM PENA." NÃO, NÃO É PORQUE TEM PENA QUE VOCÊ NÃO VAI MATAR, É PORQUE A LEI DIZ QUE É PROIBIDO MATAR. A NORMA É ESSA, É PROIBIDO MATAR.

    ENTÃO ESSE É O IMPERATIVO CATEGÓRICO, É UM MANDAMENTO QUE TEM QUE SER CUMPRIDO INDEPENDENTE DE QUALQUER COISA. TEM QUE SER CUMPRIDO E PONTO FINAL, NÃO É PORQUE TEM PENA. NÃO. A LEI É O IMPERATIVO CATEGÓRICO.

    A LEI COMO IMPERATIVO CATEGÓRICO É A MANIFESTAÇÃO DAQUILO QUE KANT CHAMAVA DO "DEVER SER". PORTANTO, PARA KANT, QUEM NÃO CUMPRE A LEI, ESTÁ VIOLANDO O IMPERATIVO CATEGÓRICO E POR VIOLAR O IMPERATIVO CATEGÓRICO, VIOLAR O DEVER SER, JUSTAMENTO POR ISSO, NÃO MERECE SER RECONHECIDO COMO CIDADÃO.

    OU SEJA, SE PARA TEORIA ABSOLUTA OU RETRIBUCIONISTA, SEGUNDO KANT, A LEI É UM IMPERATIVO CATEGÓRICO, DEVENDO SER CUMPRIDA INDEPENDENTE DE QUALQUER COISA, QUEM PRATICA UM CRIME VIOLA O IMPERATIVO CATEGÓRICO, VIOLA O DEVER SER, E NÃO MERECE SER RECONHECIDO COM CIDADÃO. POR ISSO, O REI PODERIA CASTIGAR ESSA PESSOA IMPIEDOSAMENTE. POIS VIOLOU O DEVER SER. MAIS UMA VEZ, SURGE A PENA COMO IDEIA DE CASTIGO.

    KANT NÃO VIA NENHUMA UTILIDADE DA PENA PARA O DELINQUENTE, NENHUMA. PRO DELINQUENTE NÃO TINHA NENHUMA FUNÇÃO A PENA CRIMINAL. PARA RESSOCIALIZAR, PARA MOSTRAR A COLETIVIDADE, NADA. ERA SÓ UM CASTIGO E PONTO FINAL, VIOLOU O IMPERATIVO CATEGÓRICO, VIOLOU O DEVER SER. PONTO FINAL. POR ISSO QUE ELE CRITICA A PREVENÇÃO GERAL, A PENA COMO INSTRUMENTO DE INTIMIDAÇÃO. PORQUE PARA ELE O HOMEM É UM FIM EM SI MESMO, ELE NÃO PODE SER CONSIDERADO INSTRUMENTO PARA OUTRA FINALIDADE. ERA SÓ PRA PUNIR, SÓ PARA CASTIGAR, PORTANTO, NENHUMA IDEIA DE PREVENÇÃO PARA KANT. A PENA TINHA COMO UMA ÚNICA FUNÇÃO CASTIGAR.

    ____________________________________________________________________________________

    AGORA LEIA A ASSERTIVA CORRETA NOVAMENTE.

    ANOTAÇÕES, GABRIEL HABBIB.

  • Gab: C

    Aprofundando no pensamento kantiano:

    A pena não pode servir para o bem próprio do delinquente ou da sociedade, mas para realizar a Justiça - que È um imperativo categórico. A pena serve, portanto, para retribuir a culpa de um fato passado. Kant ilustra seu pensamento no famoso exemplo da ilha. Ele imagina uma sociedade que está a ponto de se desfazer - os habitantes decidem abandonar a ilha e espalhar-se pelo mundo. Mesmo nesse caso, argumenta, ainda que a sociedade deixe de existir, permanece a necessidade de infligir a pena ao último criminoso.

  • Comentário da professora perfeito!

  • Alternativa "A" incorreta. Não se trata do posicionamento de kant. As teorias absolutas ou retributivas dividem-se em vários pensadores, entre eles, Hegel e Kant. Basicamente, defendem que a finalidade da pena é apenas a de retribuir o mal que causaram. Na alternativa, quanto a expressão "a pena ser a negação da negação", ou seja, nega-se a liberdade porque o sujeito negou a norma, é uma visão retributivista, mas, diz respeito sobre o pensamento retributivista de Hegel e não de kant.

  • Que belo chute!

  • A) sob uma perspectiva dialética, o filósofo concebe a pena como a negação da negação, isto é, o crime constitui uma negação da liberdade, razão pela qual se impõe um ato coativo que contradiga essa negação e importe uma afirmação (do direito).

    Comentário: alternativa refere-se ao Hegel, não ao Kant.

    B) Na esteira de Von Liszt, o filósofo vê a sanção penal como uma forma de se alcançar a reinserção social do condenado ou, ao menos, sua neutralização, realizando dessa forma a missão de prevenção especial da pena.

    Comentário: historicamente impossível; quando Kant morreu (1804), Franz Von Liszt sequer era nascido (este só nasceu em 1851).

    C) Kant funda sua teoria no terreno de moralidade humana, sustentando que a pena não visa a realizar objetivos sociais ou qualquer outro bem, de modo que deve ser aplicada simplesmente porque o criminoso cometeu um crime; vislumbrar finalidades na pena, para o filósofo, seria tratar o homem como um meio, o que repudia, concedendo ao seu pensamento caráter retributivo.

    D) a pena, para Kant, visa a confirmar a vigência da norma penal naqueles casos em que se impõe a aplicação de um direito penal de exceção, ou seja, busca-se prevenir um fato futuro perigoso através da custódia de segurança.

    Comentário: alternativa refere-se ao Jakobs, não ao Kant.

    E) assevera o pensador, em lição marcadamente utilitarista, que a pena só se justifica quando coligada a uma finalidade, qual seja, a prevenção de novos delitos, voltando-se, portanto, ao futuro; consequentemente, tem-se a pena como uma forma de intimidação, em que o respeito às leis decorreria do temor em suportar uma privação da liberdade ou restrição a direitos.

    Comentário: Kant não era utilitarista.

  • Estamos tão acostumados com prova cobrando letra de lei, trocando verbos, substantivos etc., que quando pegamos uma prova dessa (belezura) o nabo é quase certo hahahahah

  • Eu não faço ideia do que Kant disse nessa obra, porém para responder a essa questão precisamos saber que:

    Hegel e Kant estão inseridos na TEORIA ABSOLUTA OU RETRIBUCIONISTA, onde a pena tem somente finalidade RETRIBUTIVA, então é possível eliminar todas as alternativas que falam de prevenção.

    Mais que isso, nem precisa se aprofundar se é prevenção geral, especial, positiva ou negativa, se tiver finalidade PREVENTIVA já elimina.

    B Na esteira de Von Liszt, o filósofo vê a sanção penal como uma forma de se alcançar a reinserção social do condenado ou, ao menos, sua neutralização, realizando dessa forma a missão de prevenção especial da pena.

    D a pena, para Kant, visa a confirmar a vigência da norma penal naqueles casos em que se impõe a aplicação de um direito penal de exceção, ou seja, busca-se prevenir um fato futuro perigoso através da custódia de segurança.

    E assevera o pensador, em lição marcadamente utilitarista, que a pena só se justifica quando coligada a uma finalidade, qual seja, a prevenção de novos delitos, voltando-se, portanto, ao futuro; consequentemente, tem-se a pena como uma forma de intimidação, em que o respeito às leis decorreria do temor em suportar uma privação da liberdade ou restrição a direitos.

    A sob uma perspectiva dialética, o filósofo concebe a pena como a negação da negação, isto é, o crime constitui uma negação da liberdade, razão pela qual se impõe um ato coativo que contradiga essa negação e importe uma afirmação (do direito).

    O erro da alternativa A reside no fato de a pena ser a negação da negação, porém o crime nega o DIREITO e a pena nega o crime.

    Por eliminação, a alternativa correta é de fato a alternativa C: finalidade retributiva e ponto final.


ID
2274424
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando apenas as informações contidas nas alternativas, assinale aquela que corretamente indica uma hipótese de crime de receptação.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A GABARITO

    O proprietário do bem pode cometer receptação?

    Em regra, não.

    O tipo penal da receptação não exige que a coisa seja alheia – diversamente como ocorre no furto, roubo -, entretanto, é evidente que a vítima de um crime de furto, ou de roubo, não pode cometer receptação, ao adquirir um bem que lhe pertencia, que foi objeto do crime antecedente.

    Excepcionalmente, por seu turno, pode ocorrer que o agente venha a ser receptador da própria coisa, como no caso do bem se achar na posse do credor pignoratício e, furtada por terceiro, é receptada pelo proprietário.

    COMENTÁRIO LETRA E:

    a única coisa que consigo vislumbrar de erro nessa alternativa é que no caso apresentado trata-se de receptação qualificada. CASO ALGUÉM SOUBER OUTRO ERRO NESSA ALTERNATIVA POR FAVOR ME ENVIE MENSAGEM EXPLICANDO, ficarei imensamente agradecida.(18/01/2017)

    UM AMIGO DO QC ME AJUDOU A VER O ERRO DA LETRA E: Então, a alternativa "e) Elesbão, camelô, conscientemente expõe à venda cigarros de importação proibida, os quais adquiriu de um amigo que sabe ser contrabandista." é incorreta, pois trata-se de forma equiparada ao contrabando, por força do princípio da especialidade, conforme o Art. 334-A, §1º, V, CP: “Importar ou exportar mercadoria proibida: (…) §1º - Incorre na mesma pena quem: (…) V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.”. À medida que os artigos se tornam mais numerosos no Código Penal, podemos dizer que se tornam mais específicos, por isso, entre a receptação qualificada (Art. 180, §1º) e o contrabando equiparado (Art. 334-A, §1º, V), prevalece este. Espero ter ajudado. (10/03/2017)

    obs:obrigada Rafael Andrade.

  • A) Correto. De fato, a jóia em questão é produto de crime (furto), o que, em tese, a torna apta a ser objeto do crime de receptação, quando Josefina a compra do autor do furto.

    Dois questionamentos podem ocorrer aqui.

    Primeiro: Josefina não estaria lesando o próprio patrimônio e, em razão do princípio da alteridade, não haveria crime (veja item D)? Não. Na verdade, como a jóia era objeto de penhor, o patrimônio lesado não é de Josefina e sim do credor pignoratício.

    B) Errado. Aqui também o objeto (peça automotiva) é produto de crime (roubo), o que, em tese, o torna apto a ser objeto do crime de receptação. No entanto, para que a receptação se configure o dolo de adquirir a coisa deve ser posterior ao crime antecedente (roubo, no caso). Como o dolo de adquirir a coisa é anterior, Ribamar é coautor do roubo e não autor de receptação.

    C) Errado. Deve-se fazer distinção entre “produto de crime” e “instrumento do crime”. No caso da motosserra, trata-se de instrumento do crime de homicídio e não de produto de crime (produto de roubo, produto de furto etc). Assim, não sendo a motosserra produto de crime, receptação não há.

    D) Errado. Novamente, aqui também o objeto (celular) é produto de crime (furto), o que, em tese, o torna apto a ser objeto do crime de receptação. Contudo, a receptação não se configura, porque Teobaldo, ao adquirir seu próprio celular furtado, viola seu próprio patrimônio e não patrimônio de teceiro (autolesão). De acordo com o princípio princípio da alteridade (corolário do princípio da lesividade), a autolesão não configura crime.

    E) Errado. De novo, aqui também o objeto (cigarro de importação proibida) é produto de crime (furto), o que, em tese, o torna apto a ser objeto do crime de receptação. Conduto, há norma específica que incrimina essa conduta, a saber o crime equiparado a contrabando previsto no inciso IV do art. 334-A do CP cumulado com o §2o do mesmo artigo.

    CP

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    §1o Incorre na mesma pena quem:

    […]

    IV – vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;

    §2º – Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.

    Fonte: http://www.direitopenalemcontexto.com.br/comentarios-direito-penal-delegado-pcpa-2016/

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA (FUNCAB):

    O crime de defraudação de penhor pressupõe que o sujeito ativo esteja na posse do objeto sobre o qual recai o ônus, o que não ocorre no caso concreto, não havendo se falar na conduta prevista no art. 171, § 2º, III, CP na alternativa apontada como correta.

    Saliente-se que, nos crimes contra o patrimônio, não apenas a propriedade é penalmente protegida, de modo que não há qualquer problema em se cogitar receptação sobre  coisa própria, ainda mais porque o art. 180 do CP, ao contrário do que ocorre em dispositivos como o art. 155 do CP, não tem a “coisa alheia” como elementar. Não há, portanto, a vã controvérsia aludida de forma não fundamentada em alguns recursos. Inclusive a doutrina de Noronha, usada em algumas argumentações, aborda caso absolutamente distinto, em que não existiria bem jurídico violado (ao contrário do que ocorre na alternativa apontada como correta, onde há lesão ao credor pignoratício). As demais alternativas estão obviamente incorretas. Aquela que fala no colecionador de carros indica claramente uma hipótese de concurso de pessoas no crime prévio, o que afasta a receptação. A que cuida da motosserra trata da compra do instrumento de um crime, não de seu produto. Já a que menciona o furto do telefone celular traz uma hipótese em que a conduta do proprietário adquirente não lesiona o patrimônio de quem quer que seja, inexistindo lesão ao bem jurídico tutelado (aqui sim a lição de Noronha teria cabimento). Por derradeiro, na alternativa que cuida dos cigarros há modalidade de contrabando (art. 334, § 1º, IV, CP), que prevalece sobre a receptação em virtude da especialidade, técnica de resolução do concurso aparente de normas. Nem se fale que o agente desconhecia que o produto era oriundo de contrabando, pois a alternativa deixa evidente o seu dolo. Portanto, irresignação que não merece prosperar.

  •  a) Josefina celebra contrato de penhor, entregando uma joia ao credor pignoratício. Posteriormente, ainda na vigência do contrato, a joia é furtada por terceiro. Ciente do furto e vislumbrando na hipótese uma forma de pagar menos para reaver seu patrimônio, Josefina procura o autor do crime patrimonial prévio e dele compra a joia furtada.

     

    Sem delongas, hipótese clara de receptação própria e ollha que a banca foi camarada para não deixar o examinado cair em tentação. No contrato de penhor a posse é transferível ao titular penhor, ou seja, a titularidade não é de Josefina e sim do Credor, e mesmo que fosse caracterizaria o crime uma vez que o artigo 180 é claro, "...coisa que sabe ser produto de crime,..."

     

     b) Ribamar, colecionador de carros antigos percebendo a falta, em lojas especializadas, de uma determinada autopeça para reposição, encomenda a Servílio a referida peça, consciente de que este, motivado pela encomenda, roubará um carro para cumprir o avençado, o que efetivamente ocorre. Assim, Ribamar ingressa na posse da peça desejada.

     

    O liame aqui é a priori, (e digo mais, o acordo entre as partes não tem que ser aceito um pelo outro, a partir do momento que um quer contribuir com a conduta criminosa já configura o concurso de pessoas),embora a doutrina entenda que o liame possa ser também a posteriori, este entendimento não é majoritário. Uma vez que Ribamar soube antes que a peça que ele irá adquirir é objeto de crime, e mesmo sabendo contribuirá, auxiliará, com a compra de objeto roubado, sendo assim sua conduta é acessória então concorreu para o crime mas como partícipe, e não como co-autor.

     

     c) Cristóvão compra de Amílcar uma motosserra por preço irrisório, sabendo que o vendedor está dispondo do bem por preço inferior ao do mercado porque usou a ferramenta para a prática de um homicídio e quer dela se livrar. 

     

    Legal, aqui há a distinção entre o produto do crime, e o instrumento do crime, já foi bem colocado pela colega Paula.

     

     d) Teobaldo tem seu telefone celular furtado. Para reaver o aparelho, liga para o autor do crime, passando a negociar sua entrega. Assim, concretizado o ajuste, Teobaldo paga o valor exigido, recebendo de volta o telefone.

     

    Bem colocado pela colega Paula.

     

     e) Elesbão, camelô, conscientemente expõe à venda cigarros de importação proibida, os quais adquiriu de um amigo que sabe ser contrabandista.

     

    A letra (e) está aberta, uma vez que não nos mostra se ele tem a intenção de apenas colocar o objeto de crime a venda - receptação qualificada, ou se houve convergência prévia para contribuir com o delito - contrabando. 

     

    Bons estudos. 

  • Olha essa questão muito parecida com o caso da letra D.. e agora qual a resposta?

     

    Ano: 2009

    Banca: CESPE

    Órgão: PC-PB

    Prova: Agente de Investigação e Agente de Polícia

     

    Júnior, advogado, teve o seu relógio furtado. Dias depois, ao visitar uma feira popular, percebeu que o referido bem estava à venda por R$ 30,00. Como pagou R$ 2.000,00 pelo relógio e não queria se dar ao trabalho de acionar as autoridades policiais, Júnior desembolsou a quantia pedida pelo suposto comerciante e recuperou o objeto. 

    Nessa situação hipotética, Júnior

     a) agiu em exercício regular de direito e não deve responder por nenhum delito.

     b) não praticou delito, pois o bem adquirido já era de sua propriedade.

     c) praticou o delito de receptação.

     d) praticou o delito de estelionato.

     e) praticou o delito de exercício arbitrário das próprias razões.

  • a) CORRETA - "Josefina celebra contrato de penhor, entregando uma joia ao credor pignoratício. Posteriormente, ainda na vigência do contrato, a joia é furtada por terceiro. Ciente do furto e vislumbrando na hipótese uma forma de pagar menos para reaver seu patrimônio, Josefina procura o autor do crime patrimonial prévio e dele compra a joia furtada".

     

    Prevalece na doutrina que o proprietário não comete crime, pois inexistem o dolo e o proveito econômico em adquirir coisa própria.

    Contudo, excepcionalmente, poderá o proprietário praticá-lo, desde que o bem esteja na legítima posse de terceiro, como no caso da assertiva (o bem estava na legítima posse de terceiro através de contrato de penhor).

     

    Bons estudos!

     

  • Errei a questão, mas tudo bem, pois esse sim é o tipo de questão que respeita e valoriza o estudo do concurseiro!

  •          DA RECEPTAÇÃO

     

            Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:           

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.          

     

            Receptação qualificada        

            § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:     

            Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.        

            § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.         

            § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:       

            Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.         

            § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.         

            § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155

            § 6º - Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista no caput deste artigo aplica-se em dobro.      

  • Receptação:

    - A lesão tem que ser a patrimônio alheio.

    - O objeto tem que ser adquirido posteriormente ao crime antecedente.

    - O objeto tem que ser produto do crime (resultado, mediato ou imediato, de um fato definido como crime) e não instrumento de crime ("instrumenta sceleris": objetos utilizados para a prática do crime).

  • Fernanda e Naty, valeu concurseiras! A Naty citou a resposta e a Fernanda pediu para colocar a outra, então...

    Alternativa D) - Teobaldo tem seu telefone celular furtado. Para reaver o aparelho, liga para o autor do crime, passando a negociar sua entrega. Assim, concretizado o ajuste, Teobaldo paga o valor exigido, recebendo de volta o telefone.

    A Fernanda disse ter uma dúvida entre uma questão da Cespe e esta da Funcab, o que diferencia tais questões está no elemento subjetivo especial do tipo subjetivo do crime doloso (eu sei, um pouco confuso!), na verdade, é a intenção especial do agente, o elemento subjetivo do dolo (por mais que o dolo seja o elemento subjetivo geral dos crimes).

    Assim, tentarei expor em dois nuances sobre as questões que geraram a dúvida: no primeiro (na da Cespe), o sujeito furtado, dias depois, encontra seu objeto em uma feira sendo vendido e o compra (receptação própria); no segundo (na da Funcab), o furtado negociou diretamente com o sujeito ativo do crime buscando recuperar seu objeto furtado (diminuição de um risco proibido, teoria da imputação objetiva, fato atípico).

    Observe que, neste último, ele não buscava cometer um crime, senão reparar os danos pelo qual sofreu; já, naquele, o homem sabendo ser produto de crime, então pratica conscientemente o delito de receptação própria.

    Espero ter ajudado e se houver alguma divergência ou erro, podem me corrigir, ficarei grato em aprender mais!!
    Obrigado!

  • Fernanda Oliveira, a Cespe deu como correta a letra C. No entanto, em sentido contrário, Nucci:

     

    "ex.: o agente identifica numa feira de antiguidades uma peça sua que foi anteriormente subtraída de sua residência, adquirindo-a. Ainda que compre diretamente do ladrão uma coisa que lhe pertence, não cometerá crime)."

    FONTE: código penal comentado pg. 1108. GUILHERME DE SOUZA NUCCI. RT.2014.

  • Sinceramente, pior Banca do Brasil para concursos, horrível. Já basta o trauma de Delegado do Pará que foi anulada. Mas, Rapaz, pense numa questão inteligente que foi essa, nem vou comentar profundamente pois já há excelentes comentários abaixo.

     

    Só um adendo, na letra B, ao meu ver, Ribamar foi o mentor intelectual do delito, podendo ele fazer cessar a conduta criminosa, ele é Co-autor, dada a Teoria do Domínio do Fato.

     

    Letra E, acredito também que neste caso aplica-se o Princípio da Especialidade, Contrabando, no verbo expor à venda:

     

    § 1o Incorre na mesma pena quem:  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

     

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

     

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira; 

  • O livro de Cleber Masson (11a edição, pág. 702) traz exatamente esse exemplo e discorda que seria receptação (ele menciona que é um entendimento minoritário de Damásio E. de Jesus.

  • Essa banca é muito tosca. 

  • Rogério Greco, em seu curso de direito penal, Volume 2, explica a alternativa A e afirma ser uma hipótese de receptação.

  • Josefina celebra contrato de penhor, entregando uma joia ao credor pignoratício. Posteriormente, ainda na vigência do contrato, a joia é furtada por terceiro. Ciente do furto e vislumbrando na hipótese uma forma de pagar menos para reaver seu patrimônio, Josefina procura o autor do crime patrimonial prévio e dele compra a joia furtada.

  •  No tocante à palavra “alheia”, nada obstante não indicada expressamente pelo tipo penal, é claro que tal condição funciona como elementar implícita do crime de receptação. Trata-se de crime contra o patrimônio, e não há como imaginar uma pessoa que seja simultaneamente sujeito ativo e passivo de um delito contra o seu próprio patrimônio. Exemplificativamente, se, porventura, o proprietário adquirir do ladrão a coisa que lhe fora furtada, não cometerá delito algum, pois ele é o próprio titular do bem jurídico ofendido. Porém, há que defenda que o proprietário poderá responder pelo crime de receptação, pois o tipo não exige que o bem seja alheio.   

    Ex.1: Fulano percebe que seu relógio subtraído há meses está sendo vendido numa feira. Fulano adquire novamente o relógio. Ele praticou receptação? Não. Não há receptação, pelos fundamentos acima.  

    Ex.2: Fulano percebe que seu relógio empenhado para garantir uma dívida estava sendo vendido por terceiro. Fulano adquire o relógio que empenhou. Aqui, houve a prática de receptação (o agente sabe que o bem estava na legítima posse de terceiro, obviamente foi objeto de furto, e a pessoa mesmo assim o adquiriu).

  • RIBAMAR = AUTOR MEDIATO.

  • No penhor NÃO HÁ TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE, MAS APENAS DA POSSE! Essa justificativa (mais votada como correta pelos colegas) não é a que fundamenta o gabarito. 

    O gabarito se assenta na tese minoritária de possibilidade de receptação de coisa própria.

  • A) Josefina celebra contrato de penhor, entregando uma joia ao credor pignoratício. Posteriormente, ainda na vigência do contrato, a joia é furtada por terceiro. Ciente do furto e vislumbrando na hipótese uma forma de pagar menos para reaver seu patrimônio, Josefina procura o autor do crime patrimonial prévio e dele compra a joia furtada.

    Em regra não se pode haver receptação pelo próprio proprietário, salvo, em hipótese minoritária, no caso de penho, por exemplo. 

    Ribamar, colecionador de carros antigos percebendo a falta, em lojas especializadas, de uma determinada autopeça para reposição, encomenda a Servílio a referida peça, consciente de que este, motivado pela encomenda, roubará um carro para cumprir o avençado, o que efetivamente ocorre. Assim, Ribamar ingressa na posse da peça desejada. 

    A peça do Ribamar não é produto de crime.

    Cristóvão compra de Amílcar uma motosserra por preço irrisório, sabendo que o vendedor está dispondo do bem por preço inferior ao do mercado porque usou a ferramenta para a prática de um homicídio e quer dela se livrar.

    embora haja crime, o objeto foi usado para um crime, mas sua origem não é criminosa.

    Teobaldo tem seu telefone celular furtado. Para reaver o aparelho, liga para o autor do crime, passando a negociar sua entrega. Assim, concretizado o ajuste, Teobaldo paga o valor exigido, recebendo de volta o telefone.

    A propriedade do celular continua sendo de Teobaldo, mesmo que readquira após o furto.

    Elesbão, camelô, conscientemente expõe à venda cigarros de importação proibida, os quais adquiriu de um amigo que sabe ser contrabandista.

    ok, o amigo é contrabandista, mas nada se fala do produto cigarro. 

  • Bom, as opções B, C, D e E ñ se enquadram no crime de receptação, logo marquei a A, mas sem qualquer convicção. Rsrsrs 

    Questão estranha!

  • art 180 CP
    adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio COISA QUE SABE SER PRODUTO DE CRIME .....

  • Parece que a banca considerou que o crime da alternativa E foi o de contrabando, ou seja, o contrabandista teria realizado a conduta criminosa para que o camelô vendesse o cigarro. Desculpe, mas a redação do enunciado não deixou isso claro. Pelo contrário, me pareceu que levou o candidato a concluir pelo delito de receptação qualificada.

    Não bastasse isso, a assertiva A tem controversia doutrinária, portanto deveria ser mencionado algo a respeito, ou na alternativa, ou no enunciado geral da questão. 

    Ao meu ver, a questão deveria ser anulada.

  • Na hipótese do gabarito, há doutrina no sentido de que o titular do penhor passa a ser o legítimo possuidor do bem, de modo que a conduta daquele que recupera a coisa dada em penhor, caracteriza receptação vez que tem ciência de que a coisa é produto de crime.

    A receptação própria é punida a título de dolo direto - o agente recebe a coisa que sabe ser produto de crime.

  • Gente na alternativa D, Teobaldo não tem mais a posse do celular. A doutrina fala que o furto/roubo é consumado quando o agente possui a posse mansa do bem, portanto nesse caso o crime de furto foi consumado. O fato de Teobaldo ter comprado seu aparelho do "ladrão" caracteriza receptação, pois ele adquiriu um produto que sabe ser objeto de crime.

    Parece estranho, mas mesmo o antigo proprietário pode ser sujeito ativo deste crime, o correto seria denunciar o infrator às autoridade.

    Vejam a questão . Ela descreve um fato bem parecido a esse!

  • Por que a B não não está certa?

  • Ao meu ver a assertiva da letra B se enquadra na conduta de receptação. Mesmo depois de algumas ponderações não consegui superar!

  • A letra B está errada por confirmar que o Ribamar irá responder por receptação, tornando a assertiva errada, pelo fato de que o Ribamar, ao encomendar as peças, sabendo que será através de roubo, deixa de responder por receptação e passa a responder pelo crime de roubo

  • Compreendi a Letra A, após ajuda de alguns colegas, entendendo ser de corrente minoritária o entendimento de que há receptação pelo próprio proprietário no caso de penhor.

    Porém, ainda não consegui me desvencilhar da alternativa E, uma vez que o próprio artigo menciona ser receptação, INCLUSIVE QUALIFICADA, expor à venda, no exercício de atividade comercial, QUE INCLUI COMERCIO IRREGULAR OU CLANDESTINO, coisa que DEVE SABER ser produto de crime. Ora, o cigarro é de importação proibida + adquirir de amigo que SABE ser contrabandista kkk Para mim, está mais claro que a neve que o produto adquirido é proveniente de conduta criminosa.

  • Questão bem feita, em que o candidato erra e aprende o assunto.

  • eceptação

           Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:            

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.   

    É possível a Receptação da Receptação? É possível, contudo é necessário que a coisa conserve sempre seu caráter delituoso; se a coisa é adquirida por terceiro de boa-fé que a transmite a outro, não há, assim, receptação deste, mesmo que saiba que a coisa provem de crime. Esse é o entendimento de Nélson Hungria (1958ª, v.6, p. 305) e Magalhães Noronha (1994, V.2, p.487).

    Isso explica por que a letra A) está correta, uma vez que Josefina sabia que estava adquirindo um produto furtado.

    Porém não encontrei o erro da letra E).

    A questão mostra que Elesbão adquiriu, conscientemente, coisa que sabe ser produto de crime (cigarros de de importação proibida advindos de um contrabandista).

  • A-     Correto – Em que pese a Josefina ser a proprietária e credora do objeto do penhor ela adquiriu um produto de crime anterior, ou seja, produto de furto;

    B-     Roubo, art. 157 do CP – Ribamar neste caso é autor mediato no crime de roubo, art 157 do CP, tendo em vista o ajuste prévio ao crime.

    C-     No caso a motosserra é instrumento de crime e não objeto de crime anterior que é objeto material do crime de receptação;

    D-     Extorsão – Trata-se de crime continuado onde o autor do furto após exige pagamento de vantagem econômica indevida como condição de entrega do aparelho ao seu legitimo proprietário;

    E-     Contrabando, art. 334-A, §1º, IV do CP – núcleo do tipo é vender ou expõe a venda...;

  • QUESTÃO UM TANTO QUE INTERESSANTE, POIS NA PROVA DA PC-RN (salvo engano prova para agente(CESPE)) TEM UMA QUESTÃO QUE FALA QUE NO CRIME DE RECEPTAÇÃO O PRÓPRIO SUJEITO PASSIVO DE UM CRIME ANTERIOR PODE SER SUJEITO ATIVO NO CRIME DE RECEPTAÇÃO.

    ESSE COMENTÁRIO É EM RELAÇÃO A ALTERNATIVA D, POIS FOI A QUE EU MARQUEI.

  • B- Ribamar responderá por roubo em coautoria, segundo penso.

    C- Atípica a conduta. A motosserra é instrumento (e não objeto) de crime, logo a conduta não se amolda ao crime de receptação. Também não vislumbro favorecimento real, pelas mesmas razões.

    D- Teobaldo não comete crime algum, pois o patrimônio afetado fora o seu, portanto não pode ser autor de crime patrimonial contra si. O agente que furtou o seu telefone celular, ao meu entender, pode responder pelo crime de extorsão, a depender do caso em concreto.

    E- Elesbao cometeu o crime de contrabando equiparado, conforme Art. 334-A, §1º, IV, CP.

  • Vi muitos comentários inteligente, q alimentam a perspectiva de aprendizagem dos demais; outros foram bem grotescos, tipo o de um cara q, no caso da encomenda do furto das peças de carro, afirmou q o sujeito responderia como partícipe, evidenciando não ter entendido bem o q é coautoria e participação; o cara q encomenda o crime, tem domínio sobre o fato, nunca será partícipe, mas sim coautor; mas vamos ao q interessa, por que a A e não a D? Na D, o sujeito tinha a posse do objeto, portanto, ao negociar o seu ¨resgate¨ não viola patrimônio alheio; na A, a mulher já não detinha mais a posse do objeto e, embora fosse ainda proprietária do mesmo, a lesão foi cometida tb contra o patrimônio do q detinha o penhor, por isso houve a receptação

  • Assertiva A

    Josefina celebra contrato de penhor, entregando uma joia ao credor pignoratício. Posteriormente, ainda na vigência do contrato, a joia é furtada por terceiro. Ciente do furto e vislumbrando na hipótese uma forma de pagar menos para reaver seu patrimônio, Josefina procura o autor do crime patrimonial prévio e dele compra a joia furtada.

  • CRIME DE RECEPTAÇÃO (art. 180 CP) - tem que ocorrer um crime antecedente.

    Letra A - CORRETA, ocorre o crime mesmo que Josephina compre algo que pertença a ela originariamente, pois não é o patrimônio dela que está sendo lesado mas sim o do credor pignoratício que está sendo prejudicado. PRINCÍPIO DA LESIVIDADE.

    Letra B - INCORRETA, ainda não teve um crime antecedente, ele atua antes do crime de roubo, os dois respondem por roubo, Ribamar é coautor.

    Letra C - INCORRETA, a moto serra é instrumento de um crime e não PRODUTO de um crime nesse caso. CONDUTA ATÍPICA DE CRISTÓVÃO.

    Letra D - INCORRETA, está adquirindo o que lhe pertence, não há lesão à terceiros, não tem lesividade. CONDUTA ATÍPICA

    Letra E - INCORRETA, responde por contrabando também, previsão específica/tipo derivado, Art. 334-A, §1°, inc. IV do CP. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.

  • Aprendi receptação só pelo comentário da Paula H. Excelente didática no comentário. !!!!!

  • LETRA A.

    Excepcionalmente, o dono do bem responde por receptação, uma vez que a vítima é o credor cujo patrimônio foi lesado pela perda do direito real de garantia sobre o bem empenhado, e não o dono do bem (autor da receptação). Fonte: doutrina de Victor Eduardo.

  • A depender da banca, cespe por exemplo, a letra D estaria correta. Fiz uma questão idêntica em que a vítima comprava de volta o próprio relógio furtado, e foi considerado crime de receptação. Pra mim questão nula, gabaritos A e D.
  • A QUESTÃO COLOCA TAMBÉM A RECEPTAÇÃO DE COISA PRÓPRIA, QUE SERIA O CASO DO FURTO DO CELULAR E COMPRA PELO PRÓPRIO DONO. A LETRA A, MENCIONA O ÚNICO CASO DE RECEPTAÇÃO DE COISA PRÓPRIA QUE SERIA ACEITO PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA, POIS VIOLARIA DIREITO DE TERCEIRO E O PRINCÍPIO DA ALTERIDADE.

  • Eggua, receptação de coisa própria. Não lembrei e nem sei se sabia...

  • Sobre a letra b)

    Aquele que tenha, de qualquer forma, concorrido no delito anterior, seja a título de coautor ou, mesmo, como partícipe não responde por receptação. Ele responderá pelo roubo/furto anterior. GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal - Parte Especial, pág. 890, vol.2, 13a. ed., 2016.

  • Quando vc acerta uma questão dessas...realmente vc vê que seu esforço está valendo a pena...estava aqui quase chorando porque nessa pandemia a rotina diária de afazeres domésticos e cuidar de 02 filhos tornaram a ideia de estudar pra concurso realmente um desafio...mas quando acertei a questão...algo dentro de mim disse baixinho...desiste não...vc está quase lá.

    Vamos em frente galera...só não passa quem desiste!

  • Nesse caso o produto não pertencia à Josefina. Quem suportou o prejuízo foi o credor pignoratício. Por isso ela cometeu receptação.

  • Aprenda a distinção:

    NÃO é possível furto de coisa própria.

    É possível RECEPTAÇÃO de coisa própria.

  • FURTO DE COISA PRÓPRIA: NÃO É POSSÍVEL

    RECEPTAÇÃO DE COISA PRÓPRIA: Há duas correntes. Parece-me mais acertado esse entendimento:

    • Se o agente compra o seu bem que foi objeto de furto: NÃO HAVERÁ CRIME, pois não há ofensa a bens de terceiros, conforme preconiza o princípio da lesividade.

    • Caso haja ofensa a TERCEIRO: HAVERÁ CRIME! Esse exemplo foi tirado do livro de Damásio de Jesus, vejamos: "Suponha-se o caso de o sujeito realizar contrato de penhor com terceiro, entregando-lhe como garantia um relógio, que venha a ser furtado. Imagine que o ladrão ofereça o relógio ao credor, que imediatamente percebe ser de sua propriedade. Com a finalidade de frustrar a garantia pignoratícia, o proprietário compra, por baixo preço, o objeto material. Para nós, responde por delito de receptação, tendo em vista que está adquirindo, em proveito próprio, coisa que sabe ser produto de furto".

ID
2274427
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Etevaldo, depois de ingressar na posse de uma carteira de habilitação pertencente a outrem, aproveitando-se de sua semelhança fisionômica para com o titular do documento, adultera o nome ali constante, substituindo-o pelo seu. Considerando que a adulteração não era perceptível ictu oculi e que o autor pretendia utilizar o documento para conduzir irregularmente veículo automotor, é correto afirmar que Etevaldo cometeu crime de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

     

     

    Como houve alteração do nome, e o nome constitui um dos elementos que compõe a forma do documento, sendo nesse caso, necessário a perícia, temos o crime do art 297/CP

     

     

    Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • A falsidade material, está prevista nos artigos 297 e 298 do Código Penal. Ela ocorre quando alguém imita ou altera documento público ou documento particular verdadeiro. Vejamos:

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: [...]
    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: [...]

    A imitação de uma CNH configurará a falsidade material, uma vez que, a falsidade material ocorre quando alguém imita ou altera documento verdadeiro. A identificação da falsidade material é o fato da imitação / alteração ocorrer em documento verdadeiro. Daí dizer que não importa se os dados contidos naquele documento verdadeiro são verídicos ou falsos, o que importa é que foi feita uma imitação / alteração em um documento verdadeiro.

    A falsidade ideológica, por sua vez, está prevista no artigo 299 do Código Penal. Ela ocorre quando alguém altera a verdade em documento público ou documento particular verdadeiro. Vejamos:

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Na falsidade ideológica toda vez que for inserido um dado falso em documento verdadeiro, ou seja, alterando a verdade em um documento verdadeiro, ocorre a falsidade ideológica. É o caso, por exemplo, em que Fulano, no momento de fornecer os dados ao funcionário público para emitir a CNH, informa que tem 18 anos, mas na verdade tem apenas 15 anos. O mesmo ocorre se Fulano alega que não usa óculos para dirigir, mas na verdade oculta o fato de ter 5 graus de miopia. Assim, em ambas as hipóteses, o agente forneceu informação falsa de modo a fazer o funcionário público inseri-las em documento verdadeiro.

    REFERÊNCIA: http://www.direitosimplificado.com/materias/direito_penal_diferenca_falsidade_material_falsidade_ideologica.htm

  • CÓDIGO PENAL:

    Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • Deltaaaaaa....


    01) O crime de falsidade material acontecerá quando alguém falsificar (contrafazer) documento ou alterar (modificar) documento verdadeiro. Ou seja, quando o agente faz uma “imitação” do documento verdadeiro, independentemente se os dados inseridos são verdadeiros ou falsos.

    02) No crime de falsidade ideológica, o agente vai alterar a verdade sobre os dados presentes no documento, seja por omissão de declaração, inserindo declaração falsa ou declaração diversa da que deveria ser escrita (crime de ação múltipla).

    Exemplos na prática:

    01) Se Fulano, durante a entrevista pra retirar seu CPF ou qualquer outro documento, mentir sobre sua idade com o intuito de burlar o sistema, responderá pelo crime de Falsidade Ideológica.

    02) Caso Fulano venha a comprar as matérias-primas necessárias pra elaborar uma CNH, por exemplo, ele responderá pelo crime de Falsidade Material.

    Pessoal, interessante também consignar is

    to:

    01) Qual o crime daquele que abusa do papel em branco assinado ? Depende. Se o signatário recebe papel pra ulterior preenchimento, o crime será de falsidade ideológica. Porém, se o agente se apossar do papel à revelia do signatário, incorrerá no crime de falso material – NELSON HUNGRIA.

    02) Substituir fotografia em documento público configura qual delito ? Duas correntes, a primeira entende que é crime do art. 307, pois o documento permanecerá autêntico. Já a segunda corrente entende que é crime de falsidade material do art. 297, haja vista que o retrato é parte integrante do documento. Adotem a segunda corrente nas provas!

    03) Se o agente falsifica documento com o intuito de enganar alguém, obtendo vantagem econômica, qual será o crime configurado ? Neste caso, haverá o delito de ESTELIONATO, que absorverá delito de falso, conforme a súmula 17 do STJ, que traz: “ Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.”

    Há críticas quanto à aplicação da súmula, pois o delito do art. 297 tem pena superior ao do delito do art. 171, não havendo a aplicação do princípio da consunção em questão, porém caso caia em prova, UTILIZE E DEFENDA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 17 DO STJ!


    Avante e Rumo à Aprovação!

  • Justificativa da Banca:

    A falsificação de documento não se confunde com o uso, razão pela qual a formação de um documento mendaz é suficiente para a caracterização do crime, ainda que não haja uso efetivo. No caso concreto, temos o autor incidindo materialmente sobre um documento de natureza pública, o que caracteriza a falsidade material. Não há se falar nos artigos 307 e 308 do CP, porquanto tais crimes não pressuponham a fraude documental. Também não há falsidade ideológica, pois o vício documental não recai unicamente sobre seu conteúdo (para tal, deveríamos ter suporte verdadeiro e preenchimento por pessoa autorizada – no caso concreto, não se trata de fazer meramente inserir informação falsa no documento, o que ocorre quando pessoa autorizada é induzida ao ato, mas de supressão de informação original e substituição por informação diversa, o que torna doutrina e jurisprudência apresentadas pelos recorrentes incompatíveis com a situação hipotética, revelando conhecimento apenas superficial sobre o que é uma falsidade ideológica). Quanto ao uso de documento falso, além de ser absorvido, consoante posição majoritária, pelo falso, o autor nem mesmo entrou em seus atos executórios. Não há, por conseguinte, qualquer reparo a fazer, razão pela qual indefiro os recursos

  • gab A-
    Conduta
    Falsificar ou alterar.
    Falsificar no todo  o documento inteiro é falsificado.
    Falsificar em parte  novos elementos são adicionados nos espaços em branco.
    Alterar  substitui ou rasura dizeres.
    1.2.5. Objeto material
    Documento público.
    “Documento”: é peça escrita que condensa graficamente o pensamento de alguém, podendo provar um fato ou a realização de algum ato dotado de relevância jurídica.
    Documento formal e materialmente público: emanado de servidor público no exercício de suas funções, cujo conteúdo diz respeito a questões inerentes ao interesse público.
    Documento formalmente público, mas substancialmente privado: aqui o interesse é de natureza privada, apesar de o documento ser emanado de entes públicos.

    Obs.1: documento escrito a lápis não é documento, pois há insegurança na manutenção do seu conteúdo.
    Obs.2: a falsificação deve ser apta a iludir. Falsificação grosseira não configura o crime.
    A substituição de fotografia em documento de identidade configura o 297 (falsificação de documento público) ou o 307 (falsa identidade)?
    Prevalece que configura o 297.
    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa

    -Falsidade ideológica-Enquanto na falsidade material o documento tem a sua forma falsa, na falsidade ideológica tem o conteúdo falso. O DOCUMENTO NÃO POSSUI VÍCIOS, OU SEJA, O PAPEL É ORIGINAL, PORTANTO NÃO HÁ RASURAS, EXCLUSÃO DE PALAVRAS.
     A pessoa que elabora o documento POSSUI LEGITIMIDADE PARA TANTO.
     DEVE SER APTO A ILUDIR, DISPENSANDO A OCORRÊNCIA DE DANO EFETIVO: CRIME FORMAL.
     Comporta as modalidades comissiva e omissiva
     STJ
    Em regra, não há falsidade ideológica quando a falsa ideia recai sobre um documento que está sujeito à fiscalização da autoridade. Por essa razão, o STJ já entendeu que a apresentação de declaração de pobreza com informações falsas para obtenção de assistência judiciária gratuita não caracteriza crime de falsidade ideológica ou de uso de documento falso.




    fonte: CADERNO SANCHES

  • Para não mais esquecer:

    Art. 297, CP - Falsificar documento público (É falsidade MATERIAL -> Altera a forma do documento, altera aspectos externos)

    Art. 299, CP - Falsidade ideológica (O documento em si, em seu aspecto formal, é perfeito, a ideia nele lançada que é falsa)

     

    A falsidade material altera o aspecto formal do documento, construindo um novo ou alterando o verdadeiro, a falsidade ideológica, por sua vez, altera o conteúdo do documento, total ou parcialmente, mantendo inalterado seu aspecto formal. (Bitencourt)

     

    Na falsidade ideológica, a ideia constante do documento é falsa, sendo este, no entanto, formalmente verdadeiro. Já na falsidade material, o próprio documento é que é forjado, total ou parcialmente, pelo agente. (Greco)

     

    Ainda sobre o 297, CP (Falsificação de documento público) - A diferença entre os núcleos falsificar  e  alterar, é no sentido de que no primeiro caso o documento não existe, sendo criado total ou parcialmente pelo agente; na segunda hipótese, o documento público existe, é verdadeiro, mas o agente o modifica, alterando o seu conteúdo. (É aqui que se amolda a conduta do agente na questão, ele pegou um documento verdadeiro e alterou o seu conteúdo, inclusive alterando seu aspecto externo. O próprio agente alterou o documento. Na falsidade ideológica, o agente fornece informações falsas que levam o documento a ter uma forma perfeita, mas com conteúdo falso.)

     

  • A) Correto.

    B) Errado. Não chegou a haver uso e mesmo que houvesse seria absorvido.

    C) Errado.  O crime de falsa identidade consiste na simples atribuição de falsa identidade, sem a utilização de documento falso. Já o uso de documento falso ocorre, obrigatoriamente, com o uso de documento alterado, que é o caso aqui.

    D) Errado. Trata-se de falsificação de documento público.

    E) Errado.  Se Etevaldo tivesse se valido de CNH em branco e tivesse aposto nela os dados necessários a tal documento, aí ter-se-ia falsidade ideológica. Contudo, Etevaldo apagou o nome que ali havia e inseriu o seu, alterando documento público verdadeiro e incorrendo no crime de falsificação de documento público.

    Resposta: A.

  • na falsiddade ideológica o doc nasce falso!

  • Com todo o respeito que é devido ao comentário da colega Paula Delta, discordo quando ela diz, ao analisar a letra E, que haveria a possibilidade de Etevaldo praticar delito de falsidade ideológica. Como Bem sabemos, é pressuposto para a pratica dos delitos de falsidade ideológica que o agente seja pessoa com atribuição para a emissão do documento, fazendo-o, porém, de forma não verídica, por exemplo, inserindo informações que não condiziem com a realizade, tendo como finalidade de "prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante".

    No caso apresentado, Etevaldo não detinha atribuidção para expedição do documento. Sendo assim, não há que se falar em falso ideológico.

     

  • ---> Dos crimes contra a fé pública:

    Falsificação de documento público: Art 297. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.

     

    Uso de documento de identidade alheia - Não existe esta nomenclatura para crimes de falsificação documental, entretanto, existe o crime de Falsa identidade, que consta no Art 308. Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro.

     

    Uso de documento falso - Art 304. Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302. 

     

    Falsidade ideológica - Art 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

     

    Falsificação de documento público - Art 297. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro. 

  • Alternativa correta "A".

    Art. 307 - Falsa Identidade: Consiste na simples atribuição de falsa identidade, sem a utilização de documento falso. Art. 304 - Uso de Documento Falso: Aqui há obrigatoriamente o uso de documento falso. 

  • Poderia ser qualificado como crime de Falsa Identidade. Porém, adultera o documento público, incorrendo em pena mais grave. Por isso, carateriza-se como crime de falsificação de documento público.

     

    Falsa Identidade

     

     

    Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

    Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

     

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

     

    Deus nos abençoe!

  • Etevaldo praticou o crime do artigo 297 do CP na modalidade alterar. A conduta do agente recaiu sobre documento público verdadeiro (CNH) praticando uma alteração no documento, substituindo o nome de outrem pelo seu.

  • Essa questão é uma piada como todas as outras que comparam o delito de falsidade material e falsidade ideológica. A questão deixar explicito que a carteira (do terceiro) é verdadeira e o delituoso utilizou de sua fisionomia, adulterando o nome no documento... Nota-se, em nenhum momento ele falsificou o documento (de forma material), ele não pegou a impressora dele e fez uma carteira parecida... ele simplesmente mudou o nome em um documento que é original, portanto, é falsidade ideológica. Faço 500 questões e todas ela são diferentes, não adianta ler doutrina, ouvir professores. 

  • Documento Público = Feitos por funcionários públicos no exercicío de suas atribuições. 

    Documento Particular = Documentos que não são Públicos.

    Sendo assim, A conduta foi uma alteração feita em um documento público, documentos esses, que foram feitos por agentes de trânsito.

  • Errei essa questão por pensar como você André Sfth, em nenhum momento fala que ele falsificou o documento (de forma material) ,simplesmente mudou o nome em um doc. original, portanto caberia Falsidade ideológica.

    CESPE sendo CESPE

     

  • Cespe sendo Cespe ? 

    É da Funcab a questão mano! Haha

  • GABARITO A

     

    Falsidade material diz respeito à formalidade do documento, já o ideológico é o conteúdo que é mentiroso.

    Sendo assim é hipótese de falsidade material em documento público, visto que o nome faz parte da formalidade do documento e não sobre a ideologia.

     

    Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

     Uso de documento falso

            Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

            Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

     

    Caso o agente tivesse feito uso de tal documento, seria irrelevante, constituindo um Post factum impunível, apesar de ter a mesma pena (art. 304 CP), servindo apenas para a aplicação da desometria na pena base.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

     

  • Biscoito ou bolacha? Falsidade ideológica ou Falsificação de documento público?  QUEM SABE...

  •  Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro[...]

    Falsa identidade

            Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem[...]

     Uso de documento falso

            Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

            Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

     Falsidade ideológica

            Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante[...]

  • Paráfrase do comentário do Ricardo Almeida : André e Rafael quanto a dúvida de vocês 

    discordo quando diz ao analisar a letra E, que haveria a possibilidade de Etevaldo praticar delito de falsidade ideológica. Como Bem sabemos, é pressuposto para a pratica dos delitos de falsidade ideológica que o agente seja pessoa com atribuição para a emissão do documento, fazendo-o, porém, de forma não verídica, por exemplo, inserindo informações que não condiziem com a realizade, tendo como finalidade de "prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante".

    No caso apresentado, Etevaldo não detinha atribuidção para expedição do documento. Sendo assim, não há que se falar em falso ideológico.

    Perfeito comentário : não tem atribuição-->falsificação de documento público.

  • Gaba: A

     

    Resolvendo uma outra questão, pude alinhar as diferenças entre falsificação de documento público e falsidade ideológica desta forma:

     

    - Se eu furto um bloco de receitas do médico, devidamente com carimbo e assinatura, e coloco lá que devo ficar 6 meses em repouso, estou falsificando documento público, pois o documento é verdadeiro,  as informações são falsas, mas eu não tenho o direito de preencher um receituário, já que sou somente uma concurseira e não médica.

     

    - Já no Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso, temos uma tipo de falsidade ideológica: o médico tem autoridade para preencher o receituário, dar atestados, etc, porém, por ser mercenário, insere dados falsos no documento verdadeiro.

     

    - Na Falsificação de Documento Público, a cara de pau é maior (percebe-se pela pena ser maior), já que você vai se meter a fazer gambiarra no documento que é digno de fé pública! É o caso da questão. O sujeito teve a coragem de apagar o nome verdadeiro do dono da CNH e colocar o dele, sem ter ordem para isto. Se ele tivesse preenchendo um formulário do DETRAN para tirar carteira e colocasse lá uma informação falsa, ai seria falsidade ideológica.

  •  Na Falsidade ideológica artigo 299 a alteração é quanto ao conteúdo do documento sem que ocorra alteração material na forma do documento.

    Já no caso da falsificação de documento publico ou particular crimes dos artigos 297 e 298 do cp ocorre uma  falsidade material, que é a falsidade na forma do documento podendo ser através da troca de uma fotografia,  assinatura falsa, a inclusão de chancela etc.

    Outra observação : no crime de  falsidade ideológica por ser um crime formal prescinde de exame de corpo de delito(perícia) já nos crimes dos artigos 297 e 298 o exame de corpo de delito é obrigatório pois é um crime que deixa vestígio.

  • Penal :falsificação de documento público : alterou a substância  , 2  a 6 anos e multa, + 1/6 se for FP valendo-se do cargo, 

    No âmbito admnistrativo de SP : demissão a bem do serviço público , impossiblidade de retornar ao serv estadual por 10 anos

  • Kkkkkkkkkkkkkkkkk, o pessoal reclama tanto da cespe, que ela leva culpa até na questão da FUNCAB.

  • Capitei, capitei a vossa mensagem, honorável guru! A diferença entre a falsidade documental e a falsidade ideológica na prática: na falsidade documental o dado ou a informação existem, o agente altera esse dado ou informação; na falsidade ideológica, a informação ou dado não existem, o agente então deixa de incluir uma informação ou dado que deveria constar, ou inclui uma informação ou dado que não corresponde à realidade.

    No caso em testilha, como a informação existia e foi alterada, é caso de falsidade documental mesmo.

    Veja-se que essa reflexão se limita ao ponto em que é possível confundir a falsidade documental e a falsidade ideológica, ou seja, a segunda parte do caput do artigo 297 do CP, bem como a segunda parte do caput seu artigo 298, e o artigo 299 do mesmo Diploma Legal. 

    Atentai-vos para as hipótese do § 3° do artigo 297 do CP que são casos de falsidade documental 

  • Que houve uma falsificação não há dúvidas, há dúvidas se a falsificação é material ou ideológica.

    Portanto, para diferenciá-las basta fazer a seguinte análise: por meio de uma perícia, apenas no documento, chega-se a conclusão que é falso?

    Se a resposta for afirmativa então temos uma falsificação material. Porque  um documento ideológicamente falso a falsificação ocorre nas informações que o lastreiam, ou seja, no caso de uma carteira de habilitação a falsificação ideológica será encontrada em exames periciais feitos no processo de habilitação e não na CNH. 

    Outro exemplo: um atestado com falsificação material o perito pode chegar a tal conclusão apenas periciando o atestado médico, pois lá ele verificará, por exemplo, que a assinatura, o carímbo, a letra ou o papel timbrado não é do médico. Porém, se a pessoa levou um raio-x para o médico analisar e o médico entendeu que, pelo raio-x apresentado tratava-se de uma fratura que necessita de repouso de 15 dias e portanto deu o atestado, nenhum perito encontrará erro no atestado, mas sim no raio-x que é de outra pessoa (aqui a falsidade é ideológica)

  • GABARITO: A

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa

  • Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, OU alterar documento público verdadeiro

  • QUESTÃO SUBJETIVA

    Etevaldo, depois de ingressar na posse de uma carteira de habilitação pertencente a outrem, aproveitando-se de sua semelhança fisionômica para com o titular do documento, adultera o nome ali constante, substituindo-o pelo seu. Considerando que a adulteração não era perceptível ictu oculi e que o autor pretendia utilizar o documento para conduzir ......

    PERCEBA, que ele já tinha ingressado não sei onde, portanto é ARTIGO 308, Uso de documento de identidade alheio. APÓS, adultera o nome ali constante, pois PRETENDIA utilizar, agora sim ARTIGO 297, falsificar documento público.

    Ou seja, ele não chega a utilizar, pois o próprio comando da questão diz que ele PRETENDIA. Até aqui ele só se enquadrou no Art 308.

    Muito ambíguo. PORTUGUÊS conta, e muito.

    Fazer o que

    GAb A

  • FALSIDADE MATERIAL X FALSIDADE IDEOLÓGICA

     

    - falsidade é externa falsidade é interna

    - agente não tem legitimidade/competência para inserir dado X agente tem legitimidade/competência para inserir dado

    - ex.: agente adultera nome na CNH X ex.: agente, no momento de obter CNH, faz inserir nome falso.

  • Daria pra responder essa questão apenas com uma caracteristica, a de que na Falsidade Ideológica não cabe perícia,pois inexiste alteração formal a ser demonstrada.

    E o Etelvado adultera o nome ali constante, substituindo-o pelo seu, sendo necessária uma perícia para comprovar tal adulteração

    ademais:

    Núcleos do Tipo: (Masson)

    Conduta: falsificar, no todo ou em parte, documento público

    ·  Falsificação Total: O documento é criado em sua integralidade (Ex: o sujeito fabrica em sua residência uma CNH).

    ·  Falsificação Parcial: O agente acrescenta palavras, letras ou números ao objeto, sem estar autorizado a fazê-lo, fazendo surgir um documento parcialmente inverídico. Ex: Agente subtrai do órgão público um espelho de documento em branco (CNH), e preenche seus espaços. Mas atenção, se o agente estava autorizado a fazê-lo, e insere dados falsos, responderá por falsidade Ideológica.

  • Busquei na doutrina as orientações para NUNCA MAIS perder questão em concurso que trate sobre a diferença entre Falsidade Material e Falsidade Ideológica.

    Conclusão:

    A grande diferença reside nos verbos nucleares de ambos os tipos.

    Os art's. 297 e 298 trazem em seus bojos a conduta de ALTERAR = MODIFICAR algo que já está posto no documento. Nesse caso o agente realiza uma RASURA, EMENDA, ACRÉSCIMO ou SUBTRAÇÃO;

    O art. 299 traz em seu bojo a conduta de INSERIR = INCLUIR alguma informação que não constava antes em um campo específico do documento. Nesse caso, o agente faz constar uma informação diversa da verdadeira em um campo destinado ao preenchimento correto.

    OBS. No art. 299 a falsidade é inserida no documento por quem tem legitimidade e autoridade para fazer incluir a informação verdadeira, porém, insere outra informação, de conteúdo falso. Se o agente que inclui a informação falsa não era legitimado para preencher o documento, mas assim o faz, responderá pela falsificação, seja de documento público ou particular.

  • 1- Etevaldo adulterou o nome constante de outra pessoa EM CNH VERDADEIRA = é crime de falsificação (material) de documento (art.297,CP) por ter alterado o nome em documento publico materialmente verídico E NÃO POR TER CRIADO um documento falso (forjado) QUE É chamado, também, de contrafação sendo este outra modalidade do crime do art.297, CP).

    OUTROS EXEMPLOS de crime de falsificação (material) de documento (art.297,CP) Ex.: uma pessoa muda a sua data de nascimento no documento de identidade verdadeiro que tinha em seu poder. Ex.: uma pessoa troca a fotografia em um documento de identidade, ou altera a categoria para a qual é habilitado em sua CNH, ou troca o número de seu cadastro no CPF etc.

    2- Se Etevaldo desse informação falsa ao funcionário do DETRAN, para que este inserisse dados inverídicos ou omitisse por ex. falsamente a não necessidade do uso de lentes corretivas. Trata-se de falsidade nas declarações contidas no documento, logo é CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (art. 299, CP).

    OBS: Como o particular pode cometer falsidade ideológica OU material em documento público devemos observar se ele tinha permissão ou não, veja duas hipóteses:

    a) Se um funcionário público de boa-fé mandou que preenchesse (inserir) declaração em documento publico e este faz falsa informação = > cometer falsidade ideológica

    b) Se altera documento público sem ter permissão inserindo declaração falsa. = > cometer falsidade material

    NÃO SE PRENDA AO VERBO NUCLEAR POIS A BANCA, SABER QUE TODOS SE PRENDER AO VERBO NUCLEAR DO TIPO PENAL, TENHA UM DIFERENCIAL, PENSE DIFERENTE SÓ ASSIM SE PODE CHEGAR AO TOPO , ENTENDA TIPICIDADE DO CRIME!!!

  • Entre os verbos do crime de falso material está ALTERAR documento público verdadeiro. Letra de lei.

  • O crime é formal, independe da obtenção de qualquer vantagem. Aliás, nos crime de falso, é necessária a presença de immutatio veritatis e immitatio veritatis, ou seja não pode ser uma falsificação grosseira e o falso deve recair sobre fato juridicamente relevante.

  • Esquematizando

    Quem usa é o próprio falsificador do documento: Responde apenas pelo art. 297 do Código Penal (falsificação de documento público), ficando o art. 304 do CP (uso de documento falso) absolvido (pós fato impunível).

    Quem usa é pessoa que não concorreu para a falsificação: O falsificador responde pelo art. 297 do CP (falsificação de documento público) e quem usa pelo art. 304 do CP (uso de documento falso).

  • No meu entendimento continua sendo a falsidade ideológica. Após analisar uma série de questões, verifica-se nesta a seguinte situação: o documento é verdadeiro e o agente inseriu nele declaração falsa ou diversa da que devia constar. Estes são elementos do tipo de falsidade ideológica (art. 299, CP) e não da falsificação de documento público (297,CP). Veja, o documento é sim verdadeiro, tendo sido apagado o nome é inserido informação errada.

    Verifiquei o comentário da professora e percebi algo comum entre muitos professores do QC: falta-lhes a coragem de bater de frente com a banca e assumir que a banca errou o gabarito e não anulou por simples entendimento errôneo. Uma análise (nem tão aprofundada assim) expõe o erro do gabarito quase que instantaneamente.

    Brigar com banca não adianta, mas é preferível ensinar correto e tomar pancada de uma banca ou outra do que ensinar errado e tomar de todas as outras.

  • FALSIFICAÇÃO MATERIAL (CP, arts. 297 e 298) - Consiste na contrafação (falsificação total ou parcial) ou alteração de documento público ou particular. Neste último caso, que por vezes gera confusão com a falsidade ideológica, o sujeito que pratica a conduta não possui legitimidade ou atribuição legal para fazê-lo.

    FALSIDADE IDEOLÓGICA (CP, art. 299) - A contrafação, prevista nos artigos anteriores, não integra o enunciado típico do dispositivo em análise, porquanto o documento é verdadeiro, criado ou alterado por pessoa legítima, isto é, por quem possui atribuição legal para fazê-lo. Contudo, a informação é falsa.

    Para distinguir as condutas e, portanto, fazer a correta adequação típica, atenção deverá ser dispensada ao sujeito ativo:

    O agente possuía atribuição legal para fazê-lo? Utilizou-se dessa condição para inserir informação falsa?

    A resposta afirmativa a essas perguntas gera o reconhecimento da falsidade ideológica. Por outro lado, se por acaso a resposta for negativa a qualquer delas, haverá o crime de falsificação de documento, público ou particular, a depender do caso.

    ESPERO TER AJUDADO!

  • FALSIFICAÇÃO MATERIAL (CP, arts. 297 e 298) - Consiste na contrafação (falsificação total ou parcial) ou alteração de documento público ou particular. Neste último caso, que por vezes gera confusão com a falsidade ideológica, o sujeito que pratica a conduta não possui legitimidade ou atribuição legal para fazê-lo.

    FALSIDADE IDEOLÓGICA (CP, art. 299) - A contrafação, prevista nos artigos anteriores, não integra o enunciado típico do dispositivo em análise, porquanto o documento é verdadeiro, criado ou alterado por pessoa legítima, isto é, por quem possui atribuição legal para fazê-lo. Contudo, a informação é falsa.

    Para distinguir as condutas e, portanto, fazer a correta adequação típica, atenção deverá ser dispensada ao sujeito ativo:

    O agente possuía atribuição legal para fazê-lo? Utilizou-se dessa condição para inserir informação falsa?

    A resposta afirmativa a essas perguntas gera o reconhecimento da falsidade ideológica. Por outro lado, se por acaso a resposta for negativa a qualquer delas, haverá o crime de falsificação de documento, público ou particular, a depender do caso.

  • LICENÇA AOS COLEGAS CONCURSEIROS.

    EU ERREI ESSA QUESTÃO POR CONFUNDIR AMBOS OS CRIMES.

    Fiquei sem entender e muito menos concordar com a professora e o gabarito.

    Além disso, os comentários são contraditórios.

    Procurei uma aula, e me serviu bem...

    Realmente o gabarito está correto. Vide: https://www.youtube.com/watch?v=8gBIgEw6AoE

  • Falsidade ideológica, também chamada de falso ideal, falso moral ou falso intelectual: A declaração tem que ser falsa ou diversa da que deveria constar, ou seja, a falsidade incide sobre o conteúdo das ideias, o documento sob o aspecto matéria, é verdadeiro.

    Falsificação de documento público: se há alteração ou criação de documento, pouco importa se o seu conteúdo é verdadeiro ou falso, trata-se de falsidade material.

    Falsificar é criar algo que não existia materialmente, fabricar, montar documento que não existia, mesmo que em parte.

    Alterar é modificar, documento verdadeiro que já existia.

    Consuma-se com a falsificação, ainda que não haja seu uso.

  • LETRA A- CORRETA.

    Se você possui legitimidade, incidirá em falsidade ideológica (desde que o crime não esteja previsto de forma mais específica, como no caso do médico que falsifica atestado). Se você não possui legitimidade, incidirá em falsidade material. Em sendo assim, caso eu te dê um documento em branco com minha assinatura, pra que você o preencha de determinada forma pré-estipulada por mim, e você preenche de outra, como te dei legitimidade para preencher, incidirá em falsidade ideológica. Agora, se você pega um documento em branco com minha assinatura, e nada digo a respeito do seu preenchimento, inclusive não te conferindo legitimidade, aí você comete falsidade material. Utilize esse raciocínio e você resolverá quase todas as questões acerca desse tema. 

    Ainda, é importante lembrar o julgado do STJ a respeito do momento da consumação do crime de uso de documento falso:

    "O crime de uso de documento falso depende, para sua consumação, de forma corrente de utilização de cada documento. Exigindo o Código Nacional de Trânsito que o motorista "porte" a carteira de habilitação e a exiba quando solicitado, portar a carteira para dirigir é uma das modalidades de uso desse documento (STJ - Resp. 606-SP - Rel. Min. Assis Toledo - 5º T.)"

  • Os falsos podem ser agrupados em sua maioriam e 3 modalidades: o falso material, sempre que a falsidade depender de perícia para a sua comprovação (art. 289, 297, etc). No falso material, o objeto é extrinsicamente falso e aquilo que ele comprova é igualmente falso (intrinsicamente falso).

    O falso ideológico é aquele em que o objeto é extrinsicamente verdadeiro, porém o teor nele veiculado é falso (intrisicamente falso). Essa modalidade pode ter a falsidade comprovada por qualquer meio de prova.

    Por fim, os delitos de falsa identidade, o sujeito se atribui um dado qualificativo falso, visando alterar a verdade juridicamente relevante.

    Assim, conforme entendimento de alguns colegas, entendi também que se tratava de crime de falsidade ideológica. Mas tem a questão da perícia também.

  • Gab.: A

    Trata-se de crime de falsificação de documento público, previsto no art. 297, do CP.

    Não poderia ser falsidade ideológica, pois o preenchimento de CNH só pode ser feito por pessoa autorizada. No caso, a CNH é verdadeira, mas a substituição da informação verdadeira por diversa foi feita por Etelvado, que não tinha a atribuição para preenchê-la.

    Assim, em que pese a falsidade ideológica ser crime comum, até porque o documento pode ser público ou particular, só pode ser cometido por quem tem a atribuição de nele inserir a declaração.

  • alternativa letra "A"

    DA FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público,

    ou ALTERAR DOCUMENTO PÚBLICO VERDADEIRO.

  • Falsidade Material:

    a) Criação/contrafacção de uma imitação da verdade (ex: criar uma identidade falsa e etc)

    b) Supressão de um elemento da coisa verdadeira( ex: remover sinal de papel público que indica a sua inutilização)

    c) Modificação de um elemento da coisa verdadeira (ex: alterar a data de validade da CNH, substituit fotografia da identidade e etc)

    Logo, a questão retrata muito bem uma situação de falsidade material que caracteriza Falsificação de documento público.

  • Minha professora explicou que alterar o nome, foto e etc não é ideológica, pois estes itens são partes essenciais do documento. Se eu pego meu RG e colocou a foto do meu vizinho, o documento em si ainda é verdadeiro, mas a foto ainda é um componente crucial, logo, alterar a foto é a mesma coisa que falsificar o documento. Outra coisa seria eu mudar o meu mes de nascimento, ai sim seria ideologica

  • Mano, eu desisto de tentar diferenciar os dois institutos. hahaha

  • Falsificação de documento publico= o documento já esta feito e altera-se o que estava nele. ex.: colar um papel com seu nome em cima do nome da vitima.

    falsidade ideológica= é omitido informações no momento da criação do documento ou inserir informações ou fazer inserir com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    A diferença é essa!

    Espero ter ajudado.

    Partiu PC CE rsrs

  • Fiquei em dúvida entre falsidade ideológica e falsificação de documento público; o que me ajudou a responder foi a parte da questão que fala que o documento foi adulterado. Se fosse falsidade ideológica, ele teria apenas omitido ou inserido, porém, ele retirou uma informação (que implicitamente é verdadeira - a banca não precisa deixar isso claro, é só ter bom senso) e colocou outra, levando a uma alteração, que tipifica falsificação de documento público.

  • Dica do professor Juliano sobre falsidade ideológica:

    Se o documento for emitido de forma válida (por agente público ou quem represente algum serviço para esse fim) mas com informações falsas, será falsidade ideológica. Quer dizer, o documento é válido, emitido por quem tem competência para tal, mas as informações que foram oficialmente incluídas são falsas. No caso de uma CNH por exemplo, o emitente coloca data de nascimento ou nome errado no documento e o emite oficialmente, há validade no documento mas possuí informações erradas.

    Já o falso material o documento é "imitado" alguém cria um documento falso a partir de um verdadeiro. A pessoa pega uma CNH já emitida oficialmente de forma plena e substitui a foto colando ou qualquer outra informação de forma extraoficial.

    Ajuda se ao analisar a situação da questão, pensar sobre como esse documento foi criado.

  • Nossa serio, não da pra entender essa desgraça.

  • Pessoal, se o mesmo falsifica e usa, responde pela falsificação; se usa, mas a falsificação fora feita por outrem, responderá pelo uso.

  • Questão muito capciosa.

    Observem que o documento foi alterado externamente. Ex: ele não fez uma CNH alterando o conteúdo dela, ele utilizou-se de uma CNH existente e alterou o nome dela. Logo, a falsificação recaí sobre sua exterioridade ( falsidade material), sendo assim, falsidade documental.

    por outro lado, se o agente tivesse autorização para criar o documento, e falsificasse o conteúdo. Seria falsidade Ideológica.

  • Enquanto na falsificação de documento (particular ou público), o próprio documento é, materialmente, falsificado, na falsidade ideológica, o documento em si (particular ou público) é verdadeiro, mas falsa é a declaração que, por exemplo, é inserida nele.

  • Alguém me ajuda a entender

    ele falsificou o nome que estava na carteira de habilitaçao entao ''FALSIDADE IDEOLOGICA"

    se tivesse falsificado o documento em si (material)"FALSIDADE DE DOCUMENTO"

    não entendi pq a resposta foi A


ID
2274430
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Hospedando-se em uma cidade conhecida por seu intenso turismo sexual, Romildo entra em contato telefônico com Demétrio, notório intermediador de encontros sexuais entre clientes e adolescentes submetidas à prostituição, e solicita os serviços de uma prostituta, deixando clara sua preferência por mulheres que não tenham completado 18 anos. Demétrio, assim, encaminha Maitê, adolescente de 16 anos de idade, ao hotel em que Romildo se encontra hospedado. No local, a adolescente é barrada pelo gerente Gastão, que, percebendo nela uma profissional do sexo, questiona sua idade, sendo-lhe respondido por Maitê que conta com 18 anos. Gastão acredita na mentira contada pela adolescente, precoce em seus atributos corporais, embora não tome o cuidado de solicitar seu documento de identidade, autorizando-a a subir ao quarto de Romildo. Efetivamente, Romildo e a adolescente mantêm relações sexuais mediante remuneração, sendo parcela do lucro auferido por Maitê posteriormente repassado a Demétrio.  

Analisando o caso concreto, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • "Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:         

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.          

    § 1o  Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

    § 2o  Incorre nas mesmas penas:            

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;"  

  • A questão gira em torno de tipificar as condutas de Demétrio, Romildo e Gastão.

    Quanto a Romildo, visto que ele manteve relação sexual, em contexto de prostituição, com adolescente (ciente de que se tratava de menor de idade), então ele praticou o crime equiparado ao delito de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável previsto no inciso I do §2o do art. 218-B do CP.

    CP

    Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.

    §1o Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

    §2o Incorre nas mesmas penas:

    I – quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;

    II – o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.

    §3o Na hipótese do inciso II do § 2o, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.

    Quanto a Demétrio, visto que ele submeteu a adolescente (ciente de que se tratava de menor de idade) à prostituição, então ele praticou o crime de delito de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável previsto no caput do art. 218-B do CP cumulado com o §1o.

    Quanto a Gastão, de início, poderia imaginar que, como gerente do local em que se verificou a prostituição da adolescente, ele incorreu no inciso II do §2o do art. 218-B do CP.

    Contudo, Gastão incorreu em erro de tipo, isto é, avaliando a situação fática avaliou se tratar de prostituta adulta. No caso de erro de tipo, o Código Penal estipula que, se o erro é vencível, o agente responde por crime culposo se existir; se o erro é invencível, o fato é atípico. Confira o art. 20 do CP.

    CP

    Art. 20. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Nesse caso, como o CP não prevê forma culposa favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável, a conduta de Gastão é atípica.

    Resposta: C.

    Fonte: http://www.direitopenalemcontexto.com.br/comentarios-direito-penal-delegado-pcpa-2016/

  • gastao cometeu infração adm prevista no art 250 do ECA

     

  • Caramba! Numa "cidade conhecida por seu intenso turismo sexual", o cara não pede documento de identidade e não responde por nada? Não tem dolo eventual? O cara claramente assumiu o risco, absolutamente previsível, demonstrando indiferença com o cometimento de eventual crime...ou tô viajando?

  • Nao concordo com o gabarito, pois sendo parcela do lucro auferido por Maitê posteriormente repassado a Demétrio. Assim ele tem participaçao no lucro.

    Rufianismo

    Art. 230 - Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça. Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1o  Se a vítima é menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos;                                                                                                        Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.    

  • Em que pese minha discordância, a questão foi muito bem elaborada. Não vou comentar pois já tem 3 comentários iguais.

  • Por que não se pode dizer que o Demetrio cometeu crime de Rufianismo??

  • A doutrina entende que o crime de Rufianismo é apenas o ato de tirar proveito da prostituição alheia, quando a prostituta consegue cliente por si só, sem o intervenção do Rufião. Quando alguem induz ou submete alguém a prostituição esta comentendo o crime de Favorecimento da Prostituição, se menor respondera perante o art. 218-B, se maior perante o 228.

  • Eu já vi doutrina dizendo que os tipos "induzir, submeter e atrair" do art. 218-B, CP são apenas para quem não está na prostituição. Ou seja, quem já vive ou está na prostituição e tem alguém que tira proveito dela , comete o crime de rufianismo. 

  • Busca-se punir, igualmente, o proprietário, gerente ou o responsável pelo local em que se
    verifiquem as práticas referidas no caput do artigo, ou seja, onde ocorra a exploração sexual do menor
    de 18 anos, do enfermo ou deficiente mental. Do mesmo modo, é preciso considerar que a remissão feita
    ao caput exige a prova de que o menor de 18 anos, por exemplo, esteja submetido por terceiro à
    prostituição ou à exploração sexual. O menor de 18 anos, que age por conta própria, não permite a
    adequação típica às várias situações descritas no caput. Logo, o responsável pelo local onde ocorra a
    prostituição ou exploração sexual necessita ter conhecimento de que há submissão, atração ou
    induzimento à prática sexual, ou que ocorre facilitação, impedimento ou dificultação para o abandono.

    Do contrário, ausente o dolo, inexiste infração penal.

    Guilherme de Souza Nucci

  • Gabarito Letra C - 

    "Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:         

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.          

    § 1o  Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

    § 2o  Incorre nas mesmas penas:            

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;" 

     

    O Dono do Estabelicimento comete crime de acordo com o ECA, mas como não foi citado ele não pratica outro tipo de crime por não saber se de fato a idade dela é menor que 18.

  • Só complementando o comentário do colega Felipe Barrocho, o qual foi ótimo. O único erro esta em tipificar criminalmente a conduta do hotel, quando o certo seria mera infração administrativa.

    ECA

    Capítulo II

    Das Infrações Administrativas

    Art. 250.  Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:        (Redação dada pela Lei nº 12.038, de 2009).

    Pena – multa.        (Redação dada pela Lei nº 12.038, de 2009).

    § 1º  Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias.         (Incluído pela Lei nº 12.038, de 2009).

    § 2º  Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada.        (Incluído pela Lei nº 12.038, de 2009).

  • EMBORA A QUESTÃO NÃO TRAGA NO SEU TEXTO, TERÁ QUE RESPONDER PELO CRIME DE RUFIANISMO TAMBÉM, SEGUNDO JURISPRUDÊNCIA DO STJ (HC 8.914/MG). HÁ CONCURSO DE CRIMES ENTRE ESSES DOIS DELITOS. 

  • Não concordo com a letra C como resposta, pois:

    Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:   

    § 2o  Incorre nas mesmas penas:

    II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.

    Logo, quando o texto menciona: "... No local, a adolescente é barrada pelo gerente Gastão, que, percebendo nela uma profissional do sexo, questiona sua idade, sendo-lhe respondido por Maitê que conta com 18 anos.", percebemos que Gastão tinha conhecimento da prática de prostituição no local, sendo conivente com a prática, incorrendo assim, em crime previsto no art. 228, in verbis: "Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone" 

  • Essa questão é um pouco complexa, pois ele nao pode ser considerado rufião uma vez que só é intermediador, ele nao iduziu ela a prostituição pois ela ja era uma, mas a induziu a satisfazer a lascivia de outrem o que se encaixa no Art 227 do CP, e no § 3º, devido ao fim lucrativo, o que se equipara com o favorecimento da prostituição, acreito eu que a letra d pode estar certa mas a resposta eta elaborada errada

    Art. 227 - Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 1º - Se a vítima é maior de catorze e menor de dezoito anos, ou se o agente é seu ascendente, descendente, marido, irmão, tutor ou curador ou pessoa a que esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda:

    § 1o Se a vítima é maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, ou se o agente é seu ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, irmão, tutor ou curador ou pessoa a quem esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda: (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos.

    § 2º - Se o crime é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, além da pena correspondente à violência.

    § 3º - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    Favorecimento da prostituição

  • O gerente do hotel, localizado em cidade conhecida pelo "intenso turismo sexual", não pede a identificação da moça e incorre em erro de tipo, simplesmente por acreditar nas palavras dela e no seu porte físico?! Nossa... Era prova pra delegado ou para defensor público? 

  • Porque não é crime de Rufianismo?

     

    Analisando a questão, é possível aferir que Demétrio intermediou a "negociação". Quando o agente pratrica esse tipo de conduta, expondo a vítima a atender número indeterminado de pessoas haverá o crime do artigo 218-B do CP. O Rufianismo é uma espécie de sociedade empresária (fazendo uma comparação bem grosseira) em que o agente participa diretamente dos lucros da prostituta (rufianismo direto) ou é sustentado por suas rendas que são frutos da prostituição (rufianismo indireto). A questão nada fala nesse sentido. Ademais, a idade da vítima (16 anos) permite a aplicação do artigo 218-B. Em suma: no crime do artigo 218-B do CP existe um triângulo: o cafetão (Demétrio), a vítima (Maitê) e o "consumidor" (Romildo).

     

    Qual o crime de Romildo?

     

    Pratica o crime do artigo 218-B, §2º, I do CP. O intuito do dispositivo é punir o cliente do cafetão, na qualidade de partícipe, que sabe da existência do turismo sexual para satisfazer sua lascívia.

     

    Qual o crime de Gastão?

     

    Gastão não pratica crime porque está imbuído pelo erro de tipo, logo não há dolo na sua conduta.

  • Na minha humilde opinião, Gastão incorreu em erro de tipo. Se o erro for escusável é isento de pena. Porém, a questão frisa o seu descuido em não pedir o documento...sendo um erro inescusável, respondendo a título de culpa se houver previsão (artigo 20 do CP). Logo, nos crimes contra a dignidade sexual não existe a previsão de crimes na modalidade culposa, portanto ele não responderá.

  • Acertar na banca do MPPR é questão de sorte.

    Pois bem, apoiado em entendimento do STJ diria que se tratou de rufianismo qualificado.

    O favorecimento à prostituição consiste na conduta de Submeter, induzir, atrair, facilitar, dificultar ou impedir que deixe a prostituição, e não ser "sócio" da "prostituta" habitualmente, ainda que haja a modalidade de favorecimento com fins lucrativos. Há doutrina diferenciando os dois delitos pela habitualidade, que configuraria o rufianismo.

    A distinção é tormentosa, e na regra de aplicação do princípio da consunção, há divergência de qual crime é absorvido, mas a jurisprudência majoritária, é pela prevalência do rufianismo, aí incluindo TJ-RO, TRF-4, e especialmente pelo STJ:

    STJ - HABEAS CORPUS HC 8914 MG 1999/0026631-5 (STJ)

    Data de publicação: 17/12/1999

    Ementa: PENAL. HC. CONCURSO APARENTE DE NORMAS. CONSUNÇÃO DO CRIME DE FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO PELO DE RUFIANISMO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Menor, trabalhando para o paciente, com a função de fazer programas com homens e mulheres, com ele dividia o dinheiro auferido, sendo, então, patente a sua condição de sócio oculto do incapaz que, na dicção de NÉLSON HUNGRIA, funcionava como sócio de indústria. 2. Nestas circunstâncias, não obstante o angariamento de clientes a indicar, in thesi, o favorecimento à prostituição, este delito foi absorvido pelo de rufianismo, pela preponderância do indevido proveito, consubstanciado na participação nos lucros. Em suma, o menor exercia a prostituição e o paciente dela tirava proveito direto, numa espécie de sociedade. 3. Ordem concedida para excluir da condenação a pena relativa ao crime do art. 228 do Código Penal

  • Na minha opinião o gabarito está errado. Pois diz o artigo 230- rufianismo:

    "Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça"

  • Galera os dois respondem pelo 218-B pelo principio da especialidade, pois esse artigo é mais especializante quanto à conduta do que o rufianismo. Quanto ao gastão, normalmente as questões quando dizem que a adolescente é precorce nos atributos pessoais ou de outra forma parece ser maior de idade, fica sendo uma conduta atipica, tira o dolo e logo não existe esse tipo penal punivel a titulo de culpa..

  • Não concordo que seja o 218-B para Demétrio, justifico:

    O enunciado explica que ele era notório agenciador de prostitutas menores de idade. Em momento algum infere-se que ele SUBMETEU, INDUZIU ou ATRAIU, crimes instantâneoa à prostituição, que podem incidir ao caso em concurso material, MAS  a questão não nos dá tais elementos.
     

    O crime de Rufianismo neste caso é especial em relação ao anterior, pois sendo ele profissional da área, como deixa bem claro o enunciado da questão, TIRA PROVEITO DA PROSTITUIÇÃO ALHEIA, sendo que participou DIRETAMENTE do lucro. Este sim, crime habitual. Seria rufianismo qualificado pela idade da prostituta.

    Quanto a Romildo, AIND ARRISCO falar que não se aplica o art. 218-B, pois conforme a parte final do art. 218-B, § 2º, I: Se o menor procura a prostituição por sua conta e mantiver relação sexual com outrem não há como configurar tal crime, senão vejamos:

    § 2o  Incorre nas mesmas penas:             (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;

    Como eu sei que ela estava na situação do caput? Como sei que ela não se entregou a prostituição por conta própria???

    O enunciado não traz elementos suficientes para a caracterização o crime do art. 218-B. SOMENTE DO 230!!!

    O gerente do hotel incorre em erro de tipo, por ausência de dolo, visto que os atributos físicos da vítima o levaram a acreditar que a mesma realmente tinha mais de 18 anos.

    Temos que parar de justificar toda e qualquer questão como certa. A banca dá um deslize feio desses e todo mundo tá justificando o erro... daqui a pouco sai outra questão diferente e todo mundo justifica da forma errada. Falta de personalidade. Jurisprudência tem pra todo lado.

  • Concordo com você DANIEL BRT

  • Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.               

    Art. 218-BSubmeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:        

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.        

     

     

    § 1o  Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.             

     

    § 2o  Incorre nas mesmas penas:          

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;         

    II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.              

     

    § 3o  Na hipótese do inciso II do § 2o, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.       

  • FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO - Art.218-B   #   RUFIANISMO - Art. 230, CP 

     

    Sempre foi questão tormentosa a distinção entre o crime de rufianismo e o crime de favorecimento à prostituição com intuito de lucro. Entretanto, a doutrina e a jurisprudência costumam posicionar – se pela absorção do rufianismo pelo favorecimento à prostituição com intuito de lucro nos casos de conflito em que o agente pratica as duas condutas para evitar “bis in idem”. Outro fator discriminante comumente apontado é o de que o rufião não favorece ou facilita a prostituição, mas apenas aufere as vantagens econômicas perante a pessoa que se prostitui.Também há quem indique como critério distintivo o fato de que o crime de rufianismo é habitual, enquanto o favorecimento à prostituição é instantâneo. Tais distinções e entendimentos jurisprudenciais e doutrinários acerca dos conflitos entre o rufianismo e o favorecimento à prostituição não parecem ter sofrido alguma alteração com o advento da Lei 12.015/09, podendo permanecer como critérios válidos.

     

    Vale acrescentar que no rufianismo (artigo 230, CP) o intuito de lucro integra o tipo penal em seu “caput”, enquanto que no favorecimento à prostituição, seja no artigo 228 ou 218 – B, CP, constitui-se em qualificadora prevista respectivamente nos seus §§ 3º. e 1º., os quais ensejam o acréscimo de uma pena pecuniária (multa) cumulada com a pena privativa de liberdade. 

     

    O crime de rufianismo em seu cotejo com o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável, enseja mais um reforço à interpretação de que quando o artigo 218 – B, CP, refere-se aos menores de 18 anos, na verdade deve ser interpretado como fazendo menção aos menores de 14 anos (“vulneráveis”). Isso porque o artigo 230, § 1º., CP, com a nova redação dada pela Lei 12.015/09, prevê uma figura qualificada de rufianismo “se a vítima  é menor de 18 e maior de 14 anos”. Certamente a razão da delimitação dessa faixa etária encontra-se no fato de que os menores de 14 anos são os denominados “vulneráveis”, de modo que sua exploração sexual por qualquer forma tipifica o artigo 218 – B, CP, instalado no Capítulo denominado “Dos crimes sexuais contra vulnerável”. Portanto, agrega-se atualmente às distinções entre o rufianismo e o favorecimento à prostituição mais este aspecto específico com relação ao favorecimento à prostituição de vulnerável, qual seja, aquele que explora a prostituição de menores de 14 anos, ainda que não pratique atos de favorecimento explícitos, limitando-se a auferir vantagens ou sustentar-se pela prostituição alheia, incide mesmo assim no artigo 218 – B, CP, o qual comporta tal interpretação extensiva, considerando sua capitulação dentre os crimes sexuais contra vulnerável, bem como sua menção não somente à submissão, indução ou atração, facilitação, impedimento ou criação de óbices ao  abandono da prostituição, mas também  à prática  de qualquer outra forma de exploração sexual.

     

  • FONTE: http://www.direitopenalvirtual.com.br/artigos/rufianismo-favorecimento-a-prostituicao-favorecimento-a-prostituicao-de-vulneravel-e-artigo-244-–-a-do-eca-os-dilemas-criados-pela-lei-12-01509-parte-final

  • Se A CONDUTA SE AMOLDA ao art. 218-B - APLICA-SE A vítima menor de 18 anos.

    OBS: As particularidades da aplicação do rufianismo e do aludido artigo foi bem explicado pela colega Verena.

    Mas antenção se, contudo, a conduta for aquela, comumente, denominada de LENOCÍNIO, temos uma diferença:

    1. Se a vítima for menor de 14 anos (CORRUPÇÃO DE MENORES - 218)

    2. Se a vítima for maior de 14 e menor de 18 (MEDIAÇÃO PARA SERVIR A LASCIVA DE OUTREM - 227, §1º)

  • Tipificaria Rufianismo (art.230) se caso Gastão estivesse recebendo participação nos lucros. Se caso estivesse agenciando junto com Demétrio, seria o caso de Favorecimento da Prostituição (art. 218-A). Em que pese o posicionamento da banca, há tremenda divergência doutrinária e jurisprudencial acerca do tema. 

  • Aquele que pratica o RUFIANISMO não favorece ou facilita a prostituição, apenas aufere as vantagens econômicas recebidos por quem se prostitui. É o típico "aproveitador" da prostituição alheia, sem, contudo, atuar como indutor. Também, ao contrário do FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL, o RUFIANISMO é crime permanente. 

  • Manual de direito penal Parte Especial, Rogerio Sanches pag 508:

    A PROSTITUTA PODE SER VÍTIMA DO DELITO DO ART 218-B?

    Quando impedida de deixar a prostituição, sim (contudo, por já se deidcar, por conta própria, ao comércio carnal, não será possível, obviamente, induzir, atrair ou facilitar o seu ingresso na libertinagem).

    Essa questão é muito complicada, acho que nem a banca sabe a resposta certa

  • Gastão não cometeu crime pq não agiu com dolo e o tipo não prevê culpa.

  • Não sei pq eu ainda perco meu tempo respondendo questões da FUNCAB.

  • Alguém explica-se por que Demétrio NÃO cometeu o crime de rufianismo ?

    Art. 230 - Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça.

     

  • Pura letra da lei, sem mais delongas.

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.    

    Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:               (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.             (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.               (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 2o  Incorre nas mesmas penas:             (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;          (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.              (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 3o  Na hipótese do inciso II do § 2o, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.                (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • Na minha opinião a resposta da banca está correta, pois Demétrio cometeu o crime de rufianismo (art. 230 do CP), logo Romildo não pode cometer crime equiparado ao favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, § 2⁰, I, CP)

  • RUFIANISMO - Art. 230 - Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça.
    QUESTÃO – Demétrio é intermediador – não fala na questão com que frequência e se ele se sustenta disso. Diz que ele recebeu por “ESSE” encontro.

    FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE OU DE VULNERÁVEL - Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:             
    Pena - reclusão, de 4 a 10 anos.
    [DEMETRIO] § 1º  Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
    § 2º  Incorre nas mesmas penas:             
    [ROMILDO] I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos na situação descrita no caput deste artigo;          
    II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo. [GASTÃO] não se enquadra aqui pois na questão fala que a adolescente além de mentir a idade tinha seus atributos corporais não condizentes com a menor idade.            
    § 3º  Na hipótese do inciso II do § 2º, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento

  • a circunstância de "notório intermediador de encontros sexuais entre clientes e adolescentes" levou a pensar no rufianismo... errei por isso

     

  • Pensei o mesmo que Klaus Costa:

    "O gerente do hotel, localizado em cidade conhecida pelo "intenso turismo sexual", não pede a identificação da moça e incorre em erro de tipo, simplesmente por acreditar nas palavras dela e no seu porte físico?! Nossa... Era prova pra delegado ou para defensor público?"

    Mas o fato é que não se pune a forma culposa, logo o erro de tipo. Mas eu errei a questão por fazer exatamente o raciocínio do colega mencionado acima.

  • As bancas cespe e funcab tem posicionamentos bem peculiares. O enunciado dizia " notório intermediador de encontros sexuais"  e "parcela do lucro auferido por Maitê posteriormente repassado a Demétrio" ora, o enquadramento se dá perfeitamente no rufianismo. No entanto, essas bancas primam por entendimentos minoritários. 

  • Fui pelo mesmo caminho da Ana Carolina.

  • Acredito que Gastão tenha cometido a infração administrativa prevista no art. 250 do ECA...

  • Em meu entendimento....

    Romildo não praticou crime de Rufianismo, mas sim, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, para ocorre o Rufianismo, o enunciado da questão teria que estar apontado para alguma forma de LUCRATIVIDADE ( dindin, money, $$$) por parte de Romildo e Maite nas suas negociões , mas nao informou nada.

    Temos dois tipos de Rufianismo: ativo e passivo,

     O rufianismo tem direta participação nos ganhos ( $$$ )

    Gastão, realmente não cometeu crime, devido o local ser atipico, e não era de habitual  costume naquele local aquela pratica, ( conforme se vê em casa de prostituição)  e nao foi atoa que ele questionou a idade de Maite. 

    Demetrio configurou no :

    Art. 218-B. § 2o  Incorre nas mesmas penas: ( Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável). 

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo; 

     

    GAB: C

    #avante

  • Gastão cometeu crime sim!

  • Existem dúvidas quanto a esta tipificação, porém o 218-B tem praticamente o mesmo tipo do 228, a diferença está basicamente no sujeito passivo que é menor de dezoito, enferma ou deficiente. Portanto, não resta dúvida tratar-se do tipo do 218-B uma vez que o examinador decreve com clareza o sujeito passivo.

    Entretanto, pela leitura dos comentários verifica-se que houve dúvida se  poderia se tratar de RUFICANISMO. Para distinguir o 218-B e o 228 do 230 (rufianismo), já que todos podem envolver recebimento de valores, basta pensar que no rufianismo a prostituta batalha sozinha enquanto o rufião só aparece depois do trabalho para se beneficiar. Seria comparado à receptação (o crime/ato já ocorreu quando o rufião entra em cena). Se o suposto receptador participa do furto então ele é coautor ou partícipe e não receptador, da mesma forma, se o rufião participa da transação/negociação ele muda de tipo e passa a fazer o favorecimento deixando de ser rufião (lembre-se: rufião não trabalha junto com a prostituta e venhamos, arrumar clientes, negociar, atender o telefone e localizar a prostituta certa para atender o cliente é um trabalho).

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.               

    Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:           

    § 1o  Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.     

    § 2o  Incorre nas mesmas penas:       

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;    

    II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.    

    Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual             

    Art. 228.  Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone:         

            § 3º - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

     Rufianismo

            Art. 230 - Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça:

    § 1o  Se a vítima é menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos ou se o crime é cometido por ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por quem assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância:         

    § 2o  Se o crime é cometido mediante violência, grave ameaça, fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima:        

            

  • Licença para discordar dos colegas Klaus e Ana Carolina. Na hipótese, pouco interessa se o erro de tipo de Gastão foi inescusável. Se levarmos em consideração as informações do enunciado (cidade de intenso turismo sexual, não ter pedido identidade da adolescente), ele realmente "comeu broa", mas o tipo penal do art. 218-B não admite modalidade culposa, de sorte que o erro de tipo inescusável exclui o dolo, mas o fato não é punido a título culposo.

    E isso não é perfil de prova de defensor, mas apenas a literalidade da lei sem ginástica legislativa punitivista.

  •                                                                                                        Crime em análise: Exploração Sexual INFANTIL

    Demétrio – art. 218-B, §1º, CP – com agravante ESPECIAL (+ pena de MULTA)

    conduta: encaminhou Maitê (16 anos) mediante contraprestação financeira

     

    Romildo – art. 218-B, §2º, I, CP – cliente X menor entre 14 e 18 + relação de exploração sexual   

    Conduta: solicitou menor e praticou ato de libidinagem

     

    Gastão – ATÍPICO  -  estava em “ERRO” em relação à idade (“acredita na mentira), mas agiu com CULPA ao não pedir identidade (“não tome o cuidado), -  Em tese, a conduta seria subsumida no art. 218-B, §2º, II, mas.... como há situação de Erro de Tipo (essencial) que exclui o DOLO e o delito não é punível a título de culpa à  fato ATÍPICO.

     

    Crítica: questão realmente trouxe elementos concretos aptos à conclusão e incidência do dolo EVENTUAL:

    ·         Cidade conhecida pelo INTENSO turismo sexual;

    ·         Gastão:

    o   Percebeu na mulher “uma profissional do sexo”

    o   Ela sendo “precoce em seus atributos corporais” pela idade que disse ter

     

                       Todavia, a banca provavelmente considerou suficiente para afastar o dolo eventual a postura de Gastão ter questionado a menoridade (talvez pela precoce atribuição física e fama da cidade), o que, somado a posterior crença na mentira contada, afasta o dolo ante a ausência do elemento consciência. Em seguida, nota-se em, Gastão um comportamento CULPOSO (não pediu identificação, foi negligente), gerando sua responsabilização a título de culpa, o que, no caso não encontra tipicidade prevista.

    É isso aí, questão muito boa para raciocinar! Pena que o examinador se preocupou mais em criar situação de dificuldade para PROVOCAR DÚVIDA e extrair ERRO do candidato, do que propriamente PRESTIGIAR COM ACERTO àquele que desenvolveu o adequado raciocínio analítico!

    Simbora pra frente!!!!!

     

  • Eu fiquei na dúvida foi o motivo pelo qual não se caracterizou rufianismo? 

  • A ação de Demétrio não configura rufianismo porque no rufianismo a decisão de se prostituir parte da pessoa sem nenhuma interferência ou intermédio de outrem, o agente só se favorece do dinheiro aferido por quem se prostitui, já no favorecimento da prostituição, o agente submete, induz ou atrai alguém à prostituição, há a efetiva interferência dele pra que a prostituição aconteça.

  • A sorte é que o Gastão foi enganado,senão seria cassada a licença do hotel......kkk

  • Olhei a questão com a teoria da cegueira deliberada, hoje na moda devido a lei de lavagem de capitais. Como o gerente do hotel, Gastão, acreditou apenas na palavra da moça, sem se preocupar em verificar a sua documentação, a ele poderia ser aplicado o inciso II, §2°, do art. 218-A, e não erro de tipo, em razão mesmo da teoria da cegueira deliberada, ou seja, resolveu fechar os olhos, assumindo o risco do resultado prostituição de adolescente no local. Enfim, errei a questão porque interpretei o caso pegando a onda do momento, mas a banca queria a interpretação clássica/ordinária mesmo (erro de tipo). É bom não inventar nas objetivas. Deixar essas viagens para a subjetiva. Vamos que vamos.

  • entendo que a questão é passível de recurso, pois entendimento contrário ao do STJ, que decidiu pela absorção

    do favorecimento pelo rufianismo quando o agente favorece um menor ao

    exercício da prostituição e disso tira proveito - HC 8.914/MG.

  • Entendi a habitualidade de Demétrio como suficiente para tipificá-lo no crime de Rufianismo.

  • Como pode Gastão, gerente de um Hotel, localizado numa cidade conhecida por seu intenso turismo sexual, não ter como regra principal a identificação das pessoas q adentram desacompanhadas no seu empreendimento, independentemente da sua aparecia? Quero ver se fosse na vida real, eu como advogada da parte contraria, ele provar q n ter culpa.

  • Lá no mundo real, onde as coisas se passam segundo uma previsão e probabilidade, eu até admitiria que o porteiro deixasse a moça passar direto, mas tendo batido a dúvida acerca de sua idade, essa dúvida somente poderia ser elidida mediante a verificação do documento, JAMAIS por mera informação da própria, pois, esperar que ela, no contexto, declinasse idade menor que dezoito anos vai contra a probabilidade do contexto. Imaginem a moça informando sua menor idade e tendo de retornar dali! É mais que paradoxal.

  • Demétrio cometeu o crime tipificado no Art. 218-B Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável (Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18(dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone).

    Romildo cometeu o mesmo crime que Demétrio, com base no §2º, Inc I do Art. 281-B § 2º Incorre nas mesmas penas: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo.

    Gastão, embora questionável e reprovável a conduta de não verificar os documentos da moça, não cometeu crime.

    1) o crime em questão (218-B) tem como elemento subjetivo o DOLO e não admite culpa.

    2) Gastão foi imprudente ao não pedir o documento (embora devesse solicitar). Logo, agiu na modalidade culpa. Por isso, resta descaracterizado o enquadramento do inciso II para Gastão. Sendo assim, não cometeu crime.

    Acrescentando... se DOLOSAMENTE Gastão ignorasse a verificação documental e/ou nem mesmo questionasse a garota, então ele seria participante do crime e cairia no previsto no inciso II.

    Alternativa C, CORRETA.

  • Assim discorre Rogério Greco: "O rufião é o popular cafetão, isto é, aquele que, de forma habitual, tira proveito da prostituição alheia. A sua forma de vida é essa. (...). Já o proxeneta atua no sentido de mediar os interesses sexuais de terceiros."

    Ainda, citando Nélson Hungria, Greco esclareceu a diferença entre o proxenetismo lucrativo e o rufianismo: "naquele, o agente recebe o ganho e afasta-se, enquando neste há uma continuada percepção de lucros."

    (Curso de Direito Penal, v3, 15 ed. p. 184/185)

    Portanto, no exemplo da questão, aparentemente foi entendido que o agente apenas intermediou aquele encontro entre o "turista" e a menor, caracterizando o crime do art. 218- B, do CP.

  • Discordo totalmente do gabarito!

    Esse Demétrio é um Cafetão sim, pois ele tem os contatos, conhecimento da área, dá a entender que ele faz esse serviço rotineiramente e tira proveito da prostituição alheia, participa dos lucros e é intermediador de encontros sexuais entre clientes e adolescentes submetidas à prostituição.

  • Demétrio, notório intermediador de encontros sexuais entre clientes e adolescentes submetidas à prostituição, SE ESSE FDP NÃO É CAFETÃO É O QUE ENTÃO?

  • A professora Maria Cristina Trúlio é imprevisível. Em alguns momentos comenta com maestria e em outros é extremamente rasa. Nesta questão, infelizmente, foi uma dessas ocasiões, já que não explicou, efetivamente, a diferença do Art. 218-B em relação ao 230 § 1ª, ambos do CP.

    O próprio Rogério Greco não deixa isso muito claro em sua obra. Em uma passagem, disse que o rufianismo é crime habitual, e o de favorecimento da prostituição com intuito de lucro é crime instantâneo. Neste cenário, o gabarito da questão estaria equivocado.

    Enfim, eu até acertei a questão, mas revendo os conceitos estou convencido de que Demétrio cometeu o crime de rufianismo, contudo não o Art. 230, como aponta a questão, mas sim o Art. 230, §1º, CP, modalidade qualificada.

    Mas ficarei sem saber o porquê do gabarito considerado o Art. 218-B e não o 230, § 1º... enfim....

  • Farei novo comentário após reler a obra de Rogério Greco. Me parece que o rufianismo não se aplica ao caso pois Demétrio não se aproveita habitualmente da prostituição de Maitê. Ele não é seu "parasitário". No caso, ele intermediou, houve a pratica sexual, e a consumação do delito, portanto, foi instantânea.

    Agora, admita que Demétrio agenciasse os encontros de Maitê, organizasse festas, divulgasse "seus serviços", angariasse seus clientes, e tudo isso com habitualidade. Neste cenário, se, de alguma forma, tirasse proveito de sua prostituição, teríamos o crime de rufianismo e não o de "facilitação à prostituição".

  • Erro de TIPO na cidade paraíso da prostituição ????? mesmo que ser dono do motel e não pegar documento....erro do tipo...

  • LETRA A - ERRADA - Demétrio não cometeu o crime de rufianismo, mas sim o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, § 1⁰, CP). Nesse sentido, segue a explicação do livro do Cléber Masson:

     

    Distinção entre rufião e proxeneta

     

    Rufião, também conhecido como gigolô (rufianismo passivo) ou cafetão (rufianismo ativo), é a pessoa que vive da prostituição alheia. Proxeneta, por sua vez, é intermediário de encontros sexuais de terceiros, bem como aquele que mantém espaços reservados para tanto, auferindo ou não vantagem econômica. A diferença subsiste inclusive no tocante ao proxenitismo lucrativo, disciplinado no art. 228, § 3.º, do Código Penal. Com efeito, neste crime o sujeito obtém o lucro e se afasta (crime instantâneo), enquanto no rufianismo há percepção de lucros de forma continuada (crime habitual).

     

    FONTE: Masson, Cleber Direito penal : parte especial arts. 213 a 359-h / Cleber Masson. - 8. ed. - São Paulo: Forense, 2018.

     

    No mesmo sentido,  Regis Prado:

     

    “Rufianismo

    O rufianismo pode ser descrito como a atividade do agente que explora economicamente uma ou mais pessoas que praticam a prostituição, tirando proveito total ou parcial de tal atividade.


    Divide-se em ativo e passivo. No primeiro caso, o rufião (ou cáften) se julga sócio da prostituta e, num simulacro de indústria, esta ingressa com a penosa atividade carnal enquanto aquele aufere os lucros, em troca de proteção. No entanto, não é incomum a obtenção de vantagem mediante coação (art. 230, § 2.º).


    O rufião passivo, por sua vez, é a figura do gigolô, que recebe vantagem econômica da pessoa prostituída porque lhe cobre de afetos ou lhe faz juras de amor.


    O rufião não se confunde com o proxeneta, porque este age como um intermediário e, mesmo no proxenetismo lucrativo, o agente, após obter a sua vantagem, se afasta da vítima. O rufião, ao contrário, é explorador que vive continuamente, total ou parcialmente, às expensas da pessoa prostituída.23”

    Trecho de: Luiz Regis Prado. “Tratado de Direito Penal: parte especial – arts.121 a 249 do CP, volume 2 – 3. ed.” ATLAS LTDA. 

     

  • Dicas sobre Crimes contra a Dignidade Sexual

    estupro (art. 213, CP) - não necessita contato físico, é hediondo, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, pode ser praticado por qualquer pessoa em relação a qualquer pessoa, antes só podia HxM, necessita violência ou grave ameaça

    violência sexual mediante fraude (art. 214, CP) - não tem violência nem grave ameaça, tem fraude, parecido com estupro, a pena é menor, não é hediondo

    importunação sexual (art. 215-A, CP) - não tem violência ou grave ameaça, somente se pratica através de ato libidinoso! exige especial fim de agir, ou seja, satisfazer a própria lascívia ou de terceiro, se houver consentimento o fato é atípico

    assédio sexual (art. 216, CP) - deve haver relação de subordinação, é crime de menor potencial ofensivo, o verbo é constranger

    registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B) - é crime de menor potencial ofensivo, pune-se a mera conduta de registrar sem autorização cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado, tem que ser de caráter íntimo ou privado! se o agente registrar e já espalhar o crime será outro, mais grave - art. 218-C, CP - Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia 

    estupro de vulnerável (art. 217-B, CP) - conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos, não importa se há consentimento ou relação anterior, não há qualquer condição, é hediondo, cuidado pois se aplica aos enfermos, deficientes mentais, incapazes e quem não pode oferecer resistência

  • luiz pirath!

    A questão não afirmou que o "Romildo" estivesse participando dos lucros juntamanete com a "Maitê", por esse motivo que não se amolda com o crime de Rufianismo. Desse modo, a participação de  "Romildo" se adequa ao crime de favorecimanto, porque "Ele" induz, submete ou atrai a vítima para a exploração sexual conforme o art. 218-B afirma.

  • Demetrio praticou sim o crime tipificado no artigo 218-B (favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável)

    isso porque o primeiro verbo-nucleo desse tipo penal eh "SUBMETER `A PROSTITUIÇÃO". A própria questão ja deu a dica no seu seguinte trecho: "Demétrio, notório intermediador de encontros sexuais entre clientes e adolescentes submetidas à prostituição". Resta nítido que Demetrio SUBMETEU MAITE `A PROSTITUIÇÃO - esta claramente escrito isso na questão!!

    Como, ao final da questao, ele diz que Demetrio percebeu parte do lucro da prostituicao de maite, ele se enquadrarah perfeitamente no parag. 1o do artigo 218-B: submeter Maite `a prostituicao COM O FIM DE OBTER VANTAGEM ECONOMICA.

    Eh mais claro do pensamos.....as vezes, eh preciso ler e reler a questao, porque a DICA esta em suas palavras!

  • Gastão incidiu em erro do tipo escusável, porém não há punição por crime culposo porquanto não previsto em lei.

    Dessa feita, não praticou crime.

  • Não há rufianismo, pois este se caracteriza ao passo em que o agente se favorece de prostituição alheia, sem, contudo, auxiliá-la ou fomentá-la, situação em que restaria caracterizado o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável (Art. 218-B).

    Este, por sinal, é o crime de Demétrio (218-B, Caput). Romildo comete o crime, tendo sua conduta subsunção ao §2º, I do artigo.

  • Quando a vítima é menor, tanto o intermediador quanto o beneficiário serão responsabilizados.
  • Pergunta sem informações suficientes. Notório intermediador de encontros e ao final participando dos lucros da adolescentes, pode muito bem denotar que ele era um rufião. Pergunta mal feita, quem acertou, parabéns, quem errou relaxa que o próprio examinador fez a pergunta igual o nariz dele.

  • Observação sobre o tipo penal previsto no art. 218-B, §2º, inciso II:

    Conforme alerta Rogério Sanches (Manual de DP, Parte Especial, 2019, p. 538), há quem diga (p.e. Bitencourt) que tal tipificação é inconstitucional, haja vista que não descreve uma conduta do agente, mas se limita a descrever uma condição de responsável pelo local dos fatos, independente de qualquer vínculo subjetivo.

    Neste sentido, estaríamos diante de uma possível punição de algo que o "agente é" (direito penal do autor), e não pelo que ele fez (direito penal do fato/conduta).

  • Não sei vocês. Mas considerando que a questão disse que Demétrio "é intermediador de encontros sexuais...", essa informação não dá a entender que há habitualidade não? Logo, sendo rufianismo?

    Pergunto isso porquê se o crime se caracterizar somente com a continuidade de exploração da mesma pessoa, era só o cafetão usar sempre pessoas diferentes para fazer programas, escapando do rufianismo. Percebem que tem um limbo aí no meio?

  • Na minha humilde opinião, GASTÃO não cometeu crime por falta de previsão legal, cometeu, no entanto, Infração Administrativa prevista no ECA em seu Artigo 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:  Pena – multa. 

  • Rogério Greco (2016, p. 175): a diferença entre o rufianismo e o favorecimento da prostituição com o intuito de lucro reside no fato de que, no rufianismo, a percepção do proveito é continuada, tratando-se, pois, de crime habitual, sendo que o favorecimento da prostituição possui a natureza de crime instantâneo.

  • Pessoal, não há que se falar em dolo eventual na conduta do gerente do hotel e o porquê disso está no próprio enunciado, é só a gente prestar atenção e não ficar viajando e fazendo juízo de valor. Isso só atrapalha.

    O enunciado diz que:

    "Gastão acredita na mentira contada pela adolescente"

    Apenas há dolo eventual quando o agente visualiza a possibilidade da ocorrência do resultado danoso e age com indiferença com relação ao bem jurídico.

    Ora, se Gastão acreditou na adolescente é lógico que ele não vislumbrou o resultado e muito menos agiu com indiferença...

    Nós não devemos fazer conjecturas do tipo: '"mas ele não deveria ter acreditado". A questão é que ele acreditou e ponto. Se houvesse punição do crime de favorecimento à prostituição de criança e adolescente na modalidade culposa tal análise acerca da conduta ter sido negligente poderia ter sido feita.

  • Cuidado!

    Li comentários dizendo que RUFIANISMO é crime permanente, e NÃO É!

    Trata-se de crime HABITUAL.

    Rufianismo se caracteriza pela repetição de condutas várias que, isoladamente, constituem um indiferente penal.

    Essa classificação equivocada tem várias consequências na prática, crime permanente por ex permite flagrante a qualquer tempo....

  • gabarito letra "C"

    Gastão, não cometerá crime em razão do erro de tipo. Sabendo isso já faz com que você exclua as alternativas A e B.

    Romildo, não comete crime de estupro de vulnerável, pois no enunciado da questão não há qualquer referência que pudesse identificar que a vítima é menor de 14 anos, enferma, deficiente mental ou que por qualquer outro meio fizesse com que ela não pudesse apresentar resistência ao ato praticado. Neste caso, exclui a alternativa E.

    Restando as alternativas C e D.

    Sendo, que para chegar ao gabarito era necessário a análise dos crimes de RUFIANISMO {art. 230} VS FAVORECIMENTO A PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE ADOLESCENTE, CRIANÇA OU VULNERÁVEL {218-B}.

    SE FOR ADOLESCENTE DE 14 ANOS COMPLETO E MENOR DE 18 ANOS, TER-SE-Á O RUFIANISMO QUALIFICADO, OU SEJA, O RECONHECIMENTO DA VULNERABILIDADE PARA AQUELES ADOLESCENTES COM MAIS DE 14 ANOS, FAZENDO O EXAMINADOR EXCLUIR A APLICAÇÃO DO REFERIDO TIPO PENAL PARA AQUELES QUE SÃO MENORES DE 14 ANOS. ATÉ PORQUE SERIA DESPROPORCIONAL RECONHECER A VULNERABILIDADE DAQUELES QUE SÃO MAIORES DE 14 E NÃO DOS MENORES.

    SE FOR ADOLESCENTE DE - 14 ANOS E + OU = A 12 ANOS OU CRIANÇA - 12 ANOS, AINDA, QUE O SUJEITO ATIVO DA INFRAÇÃO PENAL APENAS AUFIRA OS LUCROS, ESTAR-SE-Á TRATANDO DE VULNERÁVEL, PORTANTO, A PREVISÃO PARA ESSES CASOS SERIA O FAVORECIMENTO A PROSTITUIÇÃO PREVISTA NO CAPÍTULO DOS VULNERÁVEIS.

    Portanto, só te restava o gabarito "C".

  • Se a Maitê estiver se prostituindo em vontade própria, não há crime previsto para Romildo. A doutrina reforça, que para haver crimes nesse caso, é necessário que Maitê esteja sendo vítima do descrito no Caput do Art. 218-B. Questão foi falha, em não descrever essa informação referente a vitima.

  • FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO - Art.218-B  #  RUFIANISMO - Art. 230, CP 

    A diferença deve ser pela posição topográfica. No Favorecimento, o tipo penal encontra-se no capítulo II, que trata dos crimes sexuais CONTRA VULNERÁVEIS. O art. 218-B consta como elemento menor de 18 anos ou enfermo/deficiente sem discernimento.

    Já o rufianismo está no capítulo V, que dispõe sobre lenocínio. O art. 230 é abrangente. Logo, as vítimas devem ser maior de 18 anos e com plena capacidade de discernimento.

    Dessa forma, a diferença vai ocorrer pela situação do sujeito passivo e não pelo sujeito ativo, acerca do caso concreto.

  • A controvérsia gira em torno da conduta de Demétrio se rufianismo ou favorecimento da prostituição.

    Para acertar a questão basta saber que para configurar o rufianismo, a conduta teria que ser constante..habitual e não eventual.

    como a conduta de Demetrio foi eventual, o crime então seria favorimento da prostituição.

  • Não entendo, se o Rufianismo é crime habitual e se caracteriza pela repetição de condutas por qual motivo não é o caso de Demétrio? A questão deixa claro que ''Demétrio, notório intermediador de encontros sexuais entre clientes e adolescentes submetidas à prostituição'', ou seja, ele praticava o crime de forma habitual. Alguém mais entendeu assim ou sabe explicar o meu erro?

  • essa questão atualmente deve ser estudada com bastante ressalva, tendo em vista a jurisprudência atual do STJ sobre o tema:

    INFO 645, STJ - A vulnerabilidade no caso do art. 218-B do CP é relativa

    No art. 218-B do Código Penal não basta aferir a idade da vítima (entre 14 e 18 anos), devendo-se averiguar se o menor de 18 (dezoito) anos ou a pessoa enferma ou doente mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou por outra causa não pode oferecer resistência.

    STJ. 5ª Turma. HC 371.633/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 19/03/2019 (Info 645).

    OBS: vale ressaltar que o STJ, apesar de ter fixado essa tese acima em abstrato, considerou que, no caso concreto, que a vítima se entregou à prostituição em razão de sua péssima situação econômica, motivo pelo qual a sua imaturidade em função da idade associada à sua péssima situação financeira o torna vulnerável. Em outras palavras, a defesa não conseguiu afastar a presunção relativa e a vítima foi considerada vulnerável, razão pela qual houve o crime.

  • Errei jurando que era Rufianismo :(

  • ufaaaaa como é bom acertar essa questão

  • Sempre lembrar para poder diferenciar melhor que o rufião não favorece ou facilita a prostituição, mas apenas aufere as vantagens econômicas perante a pessoa que se prostitui.

  • O rufianismo é uma espécie de lenocínio (prestar assistência à libidinagem alheia, ou dela tirar proveito), tem como objeto jurídico tutelado a disciplina da vida sexual das pessoas, visando impedir a exploração da prostituição.

    O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, homem ou mulher. Já o sujeito passivo é a pessoa que exerce a prostituição, homem ou mulher.

    A conduta típica é definida pela expressão “tirar proveito da prostituição alheia” que pode ocorrer quando o agente participa diretamente dos lucros ou faça-se sustentar, no todo ou em parte, por quem se prostitua.

    Nesse sentido o Tribunal da Alçada Criminal, trata como “condição para que se verifique o crime de rufianismo, que o agente aufira proveito de prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros, ou se faça sustentar, no todo ou em parte, por quem exerça prostituição” (TACrim – RT, 160/71)

    Em qualquer das duas modalidades do tipo é exigida a habitualidade, não configurando delito o eventual recebimento de vantagem, econômica ou não, da pessoa que exerce a prostituição.

    Trata-se de crime doloso.

    A consumação ocorre com a habitualidade da conduta e não se admite tentativa.

  • ainda que o gerente não tenha pedido o documento de identificação da moça, não praticou o fato típico descrito no art. 218-B do CP, já que mesmo desconfiando da conduta da moça, o ato de prostituir-se em si não constitui crime e, como ele não sabia que a moça repassava o dinheiro para Demétrio, não estaria incorrendo em favorecimento da prostituição.

  • GABARITO: ALTERNATIVA C!

    O crime de rufianismo, previsto no art. 230 do Código Penal, ao contrário do que ocorre no crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou de adolescente ou vulnerável (art. 218-B do Código Penal), não exige do sujeito ativo a prática de condutas que favoreçam ou facilitem a prostituição, bastando apenas que venha auferir lucro da prostituição alheia.

    No caso em exame, Demétrio cometeu o delito de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou de adolescente ou vulnerável do art. 218-B do Código Penal, pois é incontestável que a exploração foi por ele intermediada.

    A relação sexual consentida com maior de 14 anos de idade, em regra, é considerada fato atípico. Entretanto, como Romildo manteve relações sexuais com menor de 18 e maior de 14 anos de idade sabendo da exploração sexual existente, é correto afirmar que cometeu o mesmo delito do intermediador Demétrio, em sua forma equiparada (art. 218-B, § 2º, inciso I, do Código Penal).

    Sem uma análise mais aprofundada, pode-se dizer que Gastão cometeu o mesmo crime de Demétrio, também em sua forma equiparada — como aconteceu com Romildo, nos termos do art. 218-B, § 2º, inciso II, do Código Penal.

    Todavia, não cometeu crime algum, uma vez que incorreu em erro sobre elemento constitutivo do tipo legal, nos termos do art. 20, caput, do Código Penal.

    O erro sobre elementos do tipo exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, desde que previsto em lei.

    No caso, é evidente que o referido gerente agiu com culpa, na medida em que foi negligente ao não solicitar documentos que comprovassem a idade da menor, acreditando em sua mentira simplesmente por seus ''atributos corporais''.

    Logo, como não há a punição do delito de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou de adolescente ou vulnerável e suas formas equiparadas na modalidade culposa, Gastão não cometeu crime algum.

  • É possível o concurso de crimes entre o art. 218-B e o RUfianismo? Por exemplo, quando o agente delituoso além de favorecer a prostituição do menor de 18 anos, também dela tirar proveitos diretamente (ganhar metade dos ganhos do menor nessas atividadess)


ID
2274433
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Por teoria da ratio essendi entende-se o(a):

Alternativas
Comentários
  • Teoria da absoluta dependência ou "Ratio Essendi" - defendida, entre outros, por MEZGER, para essa corrente, a ilicitude é a essência da tipicidade, não havendo ilicitude, não haverá tipicidade. Trata-se do chamado TIPO TOTAL DO INJUSTO. onde o fato típico só se mantém como tal se também for ilícito. Não se fala, portanto, em fato típico justificado, mas sim em fato simplesmente justificado, atípico.
    Importante anotar que o ônus da comprovação da descriminante deixa de ser da defesa, ou seja, passa a ser da acusação a comprovação de todos os substratos do crime.

    Fonte: http://focototal-concursos.blogspot.com.br/2013/01/dica-do-ft-c-relacao-entre-tipicidade-e.html

  • Vejamos:

     

    A - ERRADA - Trata do DIREITO PENAL MÍNIMO;

     

    B - ERRADA - Trata sobre as teorias acerca do iter criminis, sendo, a em questão - TEORIA OBJETIVO-MATERIAL (ato executório é aquele que se inicia com a realização do verbo contido na conduta criminosa. Exige a penetração no núcleo do tipo penal. Mas também se considera executório atos imediatamente antecedentes ao exerício do núcleo do tipo) que, diga-se de passagem, não obstante o caráter controvertido do tema, não ser a mais patrocinada pela doutrina, que, em sua maioria, traz a TEORIA OBJETIVO-FORMAL OU LÓGICO-FORMAL (ato executório é aquele que se inicia com a realização do verbo contido na conduta criminosa. Exige a penetração no núcleo do tipo penal. É a preferida pela doutrina pátria) como sendo a regente do atual sistema. 

     

    C - ERRADA - Trata das teorias sobre concurso de pessoas, no que toca à punibilidade. Sabe-se que, atualmente, adotamos a teoria da acessoriedade limitada (para que o partícipe ou coautor seja punido, é necessário que a conduta do autor principal seja típica e ilícita, não sendo necessária análise acerca da culpabilidade).

     

    D - ERRADA - Trata sobre as teorias acerca da culpabilidade. O sistema vigente adota a teoria normativa pura da culpabilidade, no viés da teoria limitada da culpabilidade. A teoria anunciada na questão é a psicológica da culpabilidade, com origens causalistas.

     

    E - CORRETA - Trata sobre a relação entre TIPICIDADE E ILICITUDE. Em síntese, as teorias nos provocam da seguinte forma: toda conduta típica é, automaticamente, ilícita? Se a resposta é sim, temos a teoria da RATIO ESSENDI. Entretanto, se a resposta for NÃO, e é CORRETO, teremos a teoria da RATIO COGNOSCENDI, proposta por MAYER, que, em síntese, afirma que toda conduta típica é, INDICIARIAMENTE, ILÍCITA. Assim, tem-se, como exemplo, o ato de matar outrem, que, embora típico inicialmente, pode não ser ilícito, se praticado em legítima defesa.

    Bons papiros a todos.  

  • Segue link de artigo que explica de maneira objetiva as teorias da relação entre fato típico e ilicitude:

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/937720/a-teoria-da-ratio-cognoscendi-e-a-duvida-do-juiz-sobre-as-excludentes-de-ilicitude-luiz-flavio-gomes-e-silvio-maciel

  • Aqui trata-se da relação entre tipicidade x ilicitude

     

    Para a teoria da ratio essendi (ou absoluta dependência) a ilicitude confirma a tipicidade, servindo como sua essência, o fato será típico, se também ilícito. É aqui que nasce o “Tipo total de injusto”. O fato típico só será típico se for ilícito, se não for ilícito, a tipicidade também desaparece.

     

    Consequência: a legítima defesa é um fato atípico para essa teoria.

     

    Quando A mata B, temos um fato típico, o qual só permanece como tal se também ilícito. Comprovada a legítima defesa, exclui-se a antijuridicidade e a tipicidade do comportamento.

  • MASSON: 

    Em 1931,  Edmund Mezger apresenta novos conceitos, iniciando a fase da tipicidade como essência da ilicitude (teoria da ratio essendi ou da identidade).
    O tipo penal é transformado em tipo de injusto, ou seja, o tipo passa a ser conceituado como a ilicitude tipificada. Destarte, tipo e ilicitude fundiram-se de modo indissociável, embora seus conceitos não se confundam.

  • Guilherme Siqueira, caro colega, acredito que você está equivocado quanto a alternativa D da questão, você diz : "O sistema vigente adota a teoria normativa pura da culpabilidade, no viés da teoria limitada da culpabilidade."   Sendo que a exposição de motivos da parte geral do CP diz o contrário:   17. É, todavia, no tratamento do erro que o princípio nullum crimen sene culpa vai aflorar com todo o vigor no direito legislativo brasileiro. Com efeito, acolhe o Projeto, nos artigos 20 e 21, as duas formas básicas de erro construídas pela dogmática alemã: erro sobre elementos do tipo (Tatbestandsirrtum) e erro sobre a ilicitude do fato (Verbotsirrtum). Definiu-se a evitabilidade do erro em função da consciência potencial da ilicitude (parágrafo único do artigo 21), mantendo-se no tocante às descriminantes putativas a tradição brasileira, que admite a forma culposa, em sintonia com a denominada "teoria limitada da culpabilidade" (Culpabilidade e a Problemática do Erro Jurídico Penal, de Francisco de Assis Toledo, in Rev. Trib. 517/251)

  • GABARITO:   E

    _-----------------------------------------------------------------------

     

    RATIO ESSENDI    X    RATIO COGNOSCENDI

     

    1) Teoria da absoluta dependência ou "ratio essendi ": cria o conceito de tipo total do injusto, levando a ilicitude para o campo da tipicidade. Em outras palavras, a ilicitude é a essência da tipicidade, numa absoluta relação de dependência entre esses elementos do delito. Não havendo ilicitude, não há fato típico (Mezger, 1930);

    2) Teoria da indiciariedade ou da "ratio cognoscendi " pela qual se há fato típico, presume-se, relativamente, que ele é ilícito; o fato típico é o indício da ilicitude (Mayer, 1915), que deve ser afastada mediante prova em contrário, a cargo (leia-se ônus) da defesa. Ao contrário da primeira corrente, não há aqui uma absoluta independência entre esses dois substratos do crime, mas uma relativa interdependência;

     

    CONCLUSÃO

    Pois bem. No Brasil, em que pesem entendimentos em contrário, a doutrina e a jurisprudência majoritárias ainda se inclinam pela segunda das teorias apontadas, qual seja, a teoria da indiciariedade ou da "ratio cognoscendi " (que foi ratificada, posteriormente por Welzel). Em termos práticos, significa afirmar que ocorrido o fato típico, ele é presumidamente ilícito (presunção relativa). Por essa teoria não é ônus da acusação provar a inexistência de causa excludente de ilicitude, mas tão somente que o fato é típico. Cumpre à defesa provar a existência da descriminante e, portanto, a licitude do fato típico e, consequentemente, a inexistência de crime.

     

    Fonte:  Luiz Flavio Gomes

  • Na terceira fase, o tipo passou a ser a própria razão de ser da ilicitude, a sua ratio essendi. Não há que se falar em fato típico se a conduta praticada pelo agente for permitida pelo ordenamento jurídico. É como se houvesse uma fusão entre o fato típico e a antijuridicidade, de modo que, se afastássemos a ilicitude, estaríamos eliminando o próprio fato típico. Rogério Greco, p 264, volume I, parte geral. Direito penal.

  • Teoria da indiciariedade (RATIO COGNOSCENDI)
    A tipicidade gera INDÍCIOS de ilicitude. Fato Típico irá gerar suspeita, presunção relativa de ilicitude. Desaparecendo a ilicitude não desaparece o fato típico, será um fato típico não ilícito. PREVALECE. *Consequência: legítima defesa - fato típico que deve ser justificado pelo réu, defesa.

    Quando JOÃO mata ANTONIO, temos um fato típico e indícios de ilicitude da conduta. Comprovada a legítima defesa, exclui-se a antijuridicidade do fato, que, no entanto, permanece típico.


    Teoria da absoluta dependência (ratio essendi)
    A ilicitude confirma a tipicidade, servindo como sua ESSÊNCIA, o fato só será típico se também ilícito. É aqui que nasce o “Tipo total de injusto”. O fato típico só será típico se for ilícito, se não for ilícito, a tipicidade também desaparece.
    *Consequência: legítima defesa é um fato atípico.

    Quando JOÃO mata ANTONIO, temos um fato típico, o qual só permanece como tal se também ilícito. Comprovada a legítima defesa, exclui-se a antijuridicidade e a tipicidade do comportamento.

  •  Caráter Indiciário da Ilicitude ou Teoria da Ratio Cognoscendi:
    A tipicidade e a antijuridicidade se mantém independente, porém agora haverá uma presunção relativa de que o fato que já recebeu adequação típica incriminadora seja antijurídica.
    A adequação do fato típico e ilícito ocorrem de forma provisória até que possa ocorrer a apresentação de uma excludente de ilicitude.
    Eugênio Raul Zaffaroni cita Max Ernst Mayer afirmando que a fumaça (tipicidade) é o indício de fogo (antijuridicidade).
    É a teoria favorita da Doutrina Penal Pátria.

     

     Teoria da Identidade ou Ratio Essendi:
    Agora não haverá apenas o indicio de que o fato típico é antijurídico, ocorre a certeza é uma junção dos dois elementos que se tornaram um bloco único e inseparável (tipicidade e antijuridicidade). Formam assim o interior do injusto penal que é aferido em um único momento, sem que ocorra a separação dos conceitos de tipicidade e antijuridicidade que se mantêm íntegros.


    Leia mais: http://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/direito-penal-geral-tipicidade/

  • Sobre a tipicidade, podemos destacar o seguinte:

    - A definição atual de tipicidade deriva das ideias do alemão Ernst Von Beling. Antes, o corpus delicti  abarcava todas as características e elementos do delito. Com Beling, o delito passou a ter três partes - tipicidade e ilicitude, ambas de caráter objetivo, e culpabilidade, de caráter subjetivo.

    - Fase de independência do tipo: Beling definiu a tipicidade como mero processo de adequação do fato concreto ao tipo penal. Ou seja, a tipicidade estava completamente desvinculada da ilicitude, com mera função descritiva.

    - Com os estudos de Max Ernst Mayer, a tipicidade passa a ter a função de indício de ilicitude (ratio cognoscendi). Aprimorando os estudos de Beling, ele introduziu elementos valorativos no próprio tipo penal, o que não era aceito por este último. Desde então, a teoria de Mayer é a mais aceita no Direito Penal. 

    - Edmund Mezger traz novos conceitos, inaugurando a fase de tipicidade como essência da ilicitude (teoria da ratio essendi ou da identidade). O tipo penal é transformado em tipo de injusto, ou seja, o tipo passa a ser conceituado como a ilicitude tipificada (fato típico + ilícito). De acordo com esta teoria, tipo e ilicitude se fundiram de forma indissociável, embora os conceitos sejam distintos.

  • Respota correta: letra e

    Existem 4 teorias para explicar a relação entre tipicidade e ilicitude. Entre elas, está a Teoria da absoluta dependência ou "ratio essendi". Para esta teoria, que é atribída a Mezger (1930), a ilicitude é a essência da tipicidade, numa absoluta relação de dependência. É criado o tipo total do injusto, quando o crime é um injusto culpável, quando se diz que é injusto é porque é fato típico e ilícito. Vejamos um exemplo: Fulano mata Beltrano. É um fato típico que, de acordo com essa teoria, só permanece como tal se também for ilícito. Se for comprovada legítima defesa os dois substratos desaparecem.

    Ainda temos:

    - Teoria da autonomia ou absoluta independência;

    - Teoria da Indiciaridade ou "Ratio Cognoscendi"

    - Teoria dos elementos negativos do tipo

    Segundo a maioria da doutrina, o Brasil adota a TEORIA DA INDICIARIDADE OU "RATIO COGNOSCENDI", que é atribuída a Mayer (1915), que defende que a existência de fato típico gera presunção de ilicitude, não havendo mais uma absoluta independência, e sim, uma relativa independência. Excluída a ilicitude, o fato permanece típico. Nessa teoria inverte-se o ônus da prova nas descriminates. Por exemplo, o promotor deve provar que fulano matou Beltrano. Presume-se que não foi em legítima defesa, sendo que o acusado deverá demonstrar que foi em legítima defesa. Se for comprovado, desaparece a ilicitude, mas o fato permanece típico.

     

  • Gabarito letra "E"

     

    A questão versa sobre a teoria da "Ratio Essendi".

    Em poucas palavras essa teoria (que não é adotada) vem afirmar que há uma fusão entre o fato típico e a antijuridicidade. Logo se é típico também é antijurídico.

     

    Palavras de Rogério Greco sobre essa teoria:

              "Não há que se falar em fato típico se a conduta praticada pelo agente for permitida pelo ordenamento jurídico. É como se houvesse uma fusão entre o fato típico e a antijuridicidade, de modo que, se afastássemos a ilicitude, estaríamos eliminando o próprio fato típico."

     

                                                                                                   Curso de Direito Penal Vol. I - Rogério Greco - 2016, pg. 264.

     

     

    INTERESSANTE!

         -> Teorias: Ratio Essendi =/= Ratio Cognoscendi

         -> São opostas, mas versam sobre a mesmo conteúdo. Para entender uma é bom também saber da outra.

         -> A Ratio Cognoscendi também pode ser denominada de Teoria do Tipo indiciário, vem afirmar que se o fato é típico, PROVAVELMENTE, ele é ilícito, mas não é uma CERTEZA. Afinal de contas uma legítima defesa pode excluir a ilicitude.

         -> "Tipo Indiciário"?? Tem uma lógica... se o fato é típico, isso significa dizer que existe um "INDÍCIO" de que ele é ílicito. Dessa forma existe uma presunção relativa de que o fato também é ílicito.

     

     

  • No estudo da teoria do crime, a teoria da ratio essendi refere-se ao segundo substrato do crime, ou seja, a ilicitude, assim vejamos:

    Alternativa A - ERRADA - O princípio da Intervenção Mínima se amolda aos princípios gerais do direito penal, com especial ênfase aos princípios relacionados com a missão fundamental do direito penal. Assim, e de acordo com este princípio, o direito penal só deverá ser utilizado quando estritamente necessário, após o fracasso das demais esferas de controle ou ramos do direito (caráter subsidiário, ultima ratio) e somente nos casos de RELEVANTE lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado (caráter fragmentário).

    Alternativa B - ERRADA - No estudo da consumação e tentativa, analisamos o iter criminis, caminho do crime, sendo quatro fases: cogitação, atos preparatórios, atos executórios e consumação. Esta alternativa refere-se aos atos executórios para que, em regra, haja a punição do agente. Assim, para caracterizar o início da execução há duas teorias: teoria objetiva-formal, o início da execução exige prática, mesmo que em parte, do verbo nuclear, assim no caso de furto teria que ocorrer o início da subtração (apoderamento), contudo para teoria objetivo-individual (vigente no Brasil e o caso da alternativa em análise) considera aqueles atos que, de acordo com o plano do agente, ocorrem no período imediatamente anterior a realização do núcleo, assim no caso de furto, engloba o momento que o agente pula o muro e toma a intimidade do imóvel.

    Alternativa C – ERRADA – Falou de participação e adolescente-infrator (imputabilidade), lembre-se da matéria de concurso de pessoas, há 4 teorias para punição do partícipe: teoria da acessoriedade mínima (basta que o fato principal seja típico), condenaria o partícipe que induzisse a matar em legítima defesa; teoria da acessoriedade média / limitada (o fato principal deverá ser típico e ilícito), adotada no Brasil e caso em análise, condena partícipe por fato praticado por menor (inimputabilidade do menor refere-se a esfera de culpabilididade); teoria da acessoriedade máxima (o fato principal deveria ser típico, ilícito e culpável), neste caso não condenaria o partícipe por fato praticado por menor; e teoria da hiperacessoriedade (o fato deveria ser típico, ilícito, culpável e punível).

    Alternativa D – ERRADA – Trata-se das teorias da culpabilidade, há 3 teorias: teoria psicológica da culpabilidade, caso em análise, na época do causalismo, entre os 3 substratos do crime (típico, ilícito e culpável), a relação psicológica (dolo e culpa) estavam inseridos na culpabilidade; teoria psicológica-normativa, época do neokantismo, incluiu na culpabilidade além do dolo e culpa, elementos normativos (valorativos), ou seja, imputabilidade e exigibilidade de contuda diversa; e teoria normativa-pura, época do finalismo, toda conduta humana é destina a um fim, retira o dolo e culpa da culpabilidade e o coloca no substrato da tipicidade.

    Alternativa E – Correta – Já amplamente discutido.

     

  • A - Princípio da intervenção mínima.

     

    B - Teoria objetivo-individual.

     

    C - Teoria da acessoriedade média ou limitada.

     

    D - Teorias psicológicas da culpabilidade.

     

    E - Correta. Teoria da "ratio essendi".

  • Há 3 posicionamentos ou teorias que buscam explicar a relação entre a tipicidade e antijuridicidade:

    Teoria do tipo independente ou avalorado – a tipicidade não indica coisa alguma acerca da antijuridicidade. Primeiro se comprova a tipicidade, para, num segundo momento, demonstrar-se a licitude, tratando-se de substratos absolutamente independentes do conceito analítico de crime.

    Teoria da ratio cognescendi ou indiciariedade – considera que a tipicidade é indício de antijuridicidade, ou seja, se uma conduta é típica, então há grandes chances de ela ser antijurídica.

    Teoria ratio essendi ou da absoluta dependência ou da identidade – preconiza que deve ser considerado o tipo total (tipicidade e antijuridicidade), sendo que a tipicidade é a essência da antijuridicidade e todo fato típico seria antijurídico.

    Vamos aos itens.

    A) Errado. O item tenta confundir ultima ratio (que é um dos princípios do direito penal) com ratio essendi que é uma das teorias que apresenta a relação entre tipicidade e antijuridicidade.

     

    B) Errado. Aqui se enuncia a teoria objetiva individual ou objetivo-subjetiva, em que busca-se explicar quando terminam os atos preparatórios e quando se iniciam os executórios.

     

    C) Errado. Aqui se faz alusão à teoria da acessoriedade limitada, uma das teorias da participação ou da acessoriedade.

     

    D) Errado. Tem-se aqui a teoria psicológica da culpabilidade, que nada tem a ver com ratio essendi.

     

    E) Correto.

     

    Resposta: E.

  • GABARITO LETRA "E"

    A teoria da ratio essendi é aquela em que o tipo e a antijurídicidade são fundidos, como explica Cleber Masson, de onde a questão parece ter sido retirada:

    Em 1931, porém, Edmund Mezger apresenta novos conceitos, iniciando a fase da tipicidade como essência da ilicitude (teoria da ratio essendi ou da identidade). O tipo penal é transformado em tipo de injusto, ou seja, o tipo passa a ser conceituado como a ilicitude tipificada. Destarte, tipo e ilicitude fundiram-se de modo indissociável, embora seus conceitos não se confundam (MASSON, 2013, p. 284).

     

    Bons estudos!

  • LETRA  ' E"

    ratio essendi da ilicitude (Mezger — 1931): Mezger atribui ao tipo função constitutiva da ilicitude, de tal forma que, se o fato for lícito, será atípico. A ilicitude faz parte da tipicidade (ANTIJURICIDADE).

    DIFERENTE DA TEORIA ratio cognoscendi (Mayer — 1915): a tipicidade deixa de ter função meramente descritiva, representando um indício da antijuridicidade. Embora se mantenha a independência entre tipicidade e antijuridicidade, admite -se ser uma indício da outra. Pela teoria de Mayer, praticando -se um fato típico, ele se presume ilícito. Essa presunção, contudo, é relativa, pois admite prova em contrário.

    A concepção defendida por Mayer é, ainda hoje, a dominante.

    Direito Penal Esquematizado Parte Geral 5  Ed. 2016  

     

  • Teorias acerca da relação entre tipicidade e ilicitude:

     

    a) Teoria da absoluta independência: a tipicidade não sofre qualquer influência da ilicitude. Acaso esta deixe de existir, a tipicidade permanece.

     

    b) Teoria da absoluta dependência ou da ratio essendi (Mezger): propõe a fusão dos dois primeiros substratos do conceito analítico de crime, ou seja, fato típico e ilicitude, dando origem ao tipo total de injusto. Efeito prática: o MP tem que comprovar o FT e a ilicitude.

     

    c) Teoria da incidicariedade ou da ratio cognoscendi (Mayer): o fato típico é indiciário de ilicitude (adotado pelo CP). Efeito prático: há inversão do ônus da prova quanto às excludentes de ilicitude.

     

    d) Teoria dos elementos negativos do tipo (Hellmuth Von Weber): o tipo penal é composto de elementos positivos (explícitos no tipo penal, que devem ocorrer para a configuração da tipicidade) e negativos (implícitos no tipo penal, que não podem ocorrer para que o fato seja típico). Exemplos de elementos negativos: não legítima defesa, não estado de necessidade, não estrito cumprimento de um dever lugar; não exercício regular de um direito. Efeito prático: o MP tem que comprovar ser o fato típico e ilícito.

     

  • ALT.: "E". 

     

    RESUMO PARA FIXAÇÃO:


    1 - RATIO ESSENDI (OU IDENTIDADE) Tipicidade e ilicitude se fundiram de maneira indissociável, embora seus conceitos não se confundam, sendo assim toda conduta típica é ilícita.

     

    2 - RATIO COGNOSCENDI (OU INCIDIÁRIA): Fato é típico, com presunção relativa de ilicitude, que se comprovado (ilicitude) será considerado atípico, caso não seja comprovado, será normalmente um fato típico. Sua utilidade prática repousa sobre a inversão do ônus da prova, a acusação tem o ônus do fato típico, e a defesa o ônus de comprovar as descriminantes. 

     

    FONTE: Direito Penal Parte Geral, 11ª Ed - Cléber Masson. BONS ESTUDOS. 

  • Para fim de Registro:

    Teoria da absoluta dependência ou "Ratio Essendi" - defendida, entre outros, por MEZGER, para essa corrente, a ilicitude é a essência da tipicidade, não havendo ilicitude, não haverá tipicidade. Trata-se do chamado TIPO TOTAL DO INJUSTO. onde o fato típico só se mantém como tal se também for ilícito. Não se fala, portanto, em fato típico justificado, mas sim em fato simplesmente justificado, atípico.
    Importante anotar que o ônus da comprovação da descriminante deixa de ser da defesa, ou seja, passa a ser da acusação a comprovação de todos os substratos do crime.

    Gab: E

  • '' Vá e vença que por vencido não os conheça ''

  • https://www.youtube.com/watch?v=5tvLgbDsdHI

    Aqui em uma ótima explicação pelo  - Prof. Christiano Gonzaga.

    FFF e fiquem todos com Deus!

  •  A teoria da ratio essendi desenvolvida por Mezger-Sauer em 1931 enfrenta a tipicidade e a ilicitude como integrantes de uma mesma realidade, na qual a primeira é a ratio essendi da segunda, dispostas em uma relação de implicação natural (SAUER, 1956, p. 111), donde se extrai a identidade comum entre tais elementos descritivos do crime.

     

    https://jus.com.br/artigos/9486/estudo-analitico-do-tipo-penal-e-sua-ratio-essendi

  • FALAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA GALERA!!! IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

    “Tamo” juntos!!!

     

    Se liga no bizu, para NUNCA, eu disse, NUNNNNCA, mais esquecer!!!

     

    Quando cair esse trem de “ratio cognoscendi”?! lembre-se do bizu!!!! Para matar a questão, fácil, lembre:

    1.       Também chamado de caráter indiciário da ilicitude

    2.       Invenção de MAYER

    3.       Fato típico é um INDÍCIO de ilicitude

     

    Só isso!!! Pela madrugada!!!

     

    Falou em “ratio essendi”?! lembra-te do bizu!!!!

    1.       Também chamado de essência da ilicitude

    2.       Invenção de MEZZZZZZZZZZZZZZZZger

    3.       Tipicidade e ilicitude não são elementos distintos. A tipicidade integra a ESSÊNCIA da ilicitude. Lembra “essendi”, de essência, lembra de algo dentro do outro, algo que não está separado do outro.

     

    As provas objetivas brincam com isso.

    Se liga na pegada!!!

    Letra E é a resposta!

     

    Em breve mais bizus.

     

    Fiquem com Deus!

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • Sobre as teorias que explicam a tipicidade, temos, entre outras:

    a) Teoria da Independência da Tipicidade (Beling): é a primeira fase da evolução do conceito de tipicidade, conhecida como "fase neutra". Estabelece uma clara separação entre os elementos culpabilidade, ilicitude e tipicidade, tendo esta uma função meramente descritiva. Ou seja, a tipicidade nada mais era do que a descrição do fato em lei (princípio da legalidade), não se estabelecia qualquer contato entre ela e a ilicitude (liame).

    b) Teoria Ratio Cognoscendi (Mayer): é a segunda fase da evolução do conceito de tipicidade, também conhecida como "tipicidade incidiária". Aqui a tipicidade é um índicio ou presunção iuris tantum (que admite prova em contrário) da antijuriciedadea. Assim, praticando um fato típico, ele é presumidamente ilícito até que se prove o contrário. Essa é a posição, pela doutrina majoritária, que mais se adapta ao Direito Penal Brasileiro.

    c) Teoria Ratio Essendi (Mezger): é a terceira fase da evolução do conceito de tipicidade, conhecida como "tipicidade como essência". Para essa teoria a tipicidade é a razão de ser da ilicitude, ou seja, é essência desta. Sendo assim, tipicidade e ilicitude para essa teoria são integradas, não havendo autonomia entre elas. Um fato típico, será sempre ilícito.

  • a) Teoria da autonomia ou absoluta independência pela qual a tipicidade não tem qualquer relação com a ilicitude, de tal sorte que ocorrido o fato típico, não se pode afirmar que ele é presumidamente ilícito, ainda que seja uma presunção relativa (isso ocorreu no tempo do causalismo e, sobretudo, na construção de Beling, em 1906);

    b) Teoria da indiciariedade ou da "ratio cognoscendi " pela qual se há fato típico, presume-se, relativamente, que ele é ilícito; o fato típico é o indício da ilicitude (Mayer, 1915), que deve ser afastada mediante prova em contrário, a cargo (leia-se ônus) da defesa. Ao contrário da primeira corrente, não há aqui uma absoluta independência entre esses dois substratos do crime, mas uma relativa interdependência;

    c) Teoria da absoluta dependência ou "ratio essendi ": cria o conceito de tipo total do injusto, levando a ilicitude para o campo da tipicidade. Em outras palavras, a ilicitude é a essência da tipicidade, numa absoluta relação de dependência entre esses elementos do delito. Não havendo ilicitude, não há fato típico (Mezger, 1930);

    d) Teoria dos elementos negativos do tipo: tem o mesmo resultado prático da teoria anterior, embora com ela não se confunda (como, aliás, faz parcela da doutrina), porque construída sob bases diferentes. Por essa teoria, o tipo penal é composto de elementos positivos ou expressos (que são as clássicas elementares do tipo penal) mais elementos negativos ou implícitos do tipo (causas excludentes de ilicitude). Para que o fato seja típico os elementos negativos - excludentes de ilicitude - não podem existir. Aqui também há uma absoluta relação de dependência entre fato típico e ilícito, um pressupondo a existência do outro (Merkel etc.).

    Pois bem. No Brasil, em que pesem entendimentos em contrário, a doutrina e a jurisprudência majoritárias ainda se inclinam pela segunda das teorias apontadas, qual seja, a teoria da indiciariedade ou da "ratio cognoscendi " (que foi ratificada, posteriormente por Welzel). Em termos práticos, significa afirmar que ocorrido o fato típico, ele é presumidamente ilícito (presunção relativa). Por essa teoria não é ônus da acusação provar a inexistência de causa excludente de ilicitude, mas tão somente que o fato é típico. Cumpre à defesa provar a existência da descriminante e, portanto, a licitude do fato típico e, consequentemente, a inexistência de crime.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/937720/a-teoria-da-ratio-cognoscendi-e-a-duvida-do-juiz-sobre-as-excludentes-de-ilicitude-luiz-flavio-gomes-e-silvio-maciel

  • Teoria da "Ratio Essendi" - Edmond Mezger (1931) 

    Tipicidade = IIicitude qualificada 

    Passa a ser considerada uma ilicitude qualificada. Surge o chamado injusto penal (tipicidade + ilicitude). 

    Surge o chamado elemento negativo do tipo, as causas excludentes da ilicitude compõem o tipo penal como elementos negativos. 

    Se fosse adotada a teoria da "Ratio Essendi" e dos Elementos negativos do tipo, o Artigo 121, cp, teria a seguinte redação por exemplo: "Matar alguém, SALVO EM LEGITIMA DEFESA, ESTADO DE NECESSIDADE, EXERCICIO REGILAR DE UM DIREITO E ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL". 

    Esta teoria não é adotada pelo Código Penal Brasileiro, que destingue os tipos penais incriminadores dos tipos penais permissivos (causas de exclusão da ilicitude).  

    Fonte: anotações do meu manual caseiro / aula professor Eduardo Fontes.

     

  • Resumo:

    Teorias da relação entre tipicidade e ilicitude

    a) Teoria da autonomia: Fato tipico é uma coisa, e ilícito é outra, substratos separados, um não induz ao outro. Por exemplo legítima defesa, continua sendo típico, porém não ilícito.

    b) Teoria da ratio cognoscendi ou indiciariedade:  Se o fato é típico, pressupõe-se que ele também seja ilícito. Resultado: Cabe à defesa provar que ele não é ilícito, apesar de típico - inversão do ônus da prova. OBS: Teoria adotada, porém de forma mitigada, pois o juiz deveria condenar em caso de dúvida, mas o CPP manda que ele absolva.

    c) Teoria da ratio essendi: Fato típico e ilícito caminham de mãos dadas. Se não é ilícito não é típico e pronto. Ao contrário da teoria acima, não há tipo justificado, ele é simplesmente atípico. Resultado: À acusação cabe o ônus de provar tudo, inclusive, que não há excludente.

    d) Teoria dos elementos negativos do tipo: Ha elementos positivos explícitos que devem ocorrer para que o fato seja típico, e há os elementos negativos, quais sejam as excludentes de ilicitude. O fato só será crime, quando presentes os positivos e ausentes os negativos. 

     

    FONTE: http://focototal-concursos.blogspot.com.br/2013/01/dica-do-ft-c-relacao-entre-tipicidade-e.html

  • RATION ASSENDI = RAZÃO DE SER

  • E quando você acerta a questão na primeira vez e erra na segunda?! kkkkkkk

     

    Só rindo e agradecendo esse protótipo de memória que eu tenho!!

  • Correta, E

    Teoria da absoluta dependência ou "ratio essendi ": cria o conceito de tipo total do injusto, levando a ilicitude para o campo da tipicidade. Em outras palavras, a ilicitude é a essência da tipicidade, numa absoluta relação de dependência entre esses elementos do delito. Não havendo ilicitude, não há fato típico

  •  

    Grau de Relação entre Fato Típico e Ilicitude.

    Essa relação irá responder de quem é o ônus da prova e a aplicada do in dubio pro reo.

     

    1 - Teoria da autonomia ou absoluta independência pela qual a tipicidade não tem qualquer relação com a ilicitude, de tal sorte que ocorrido o fato típico, não se pode nem afirmar que ele é presumidamente ilícito, ainda que seja uma presunção relativa (isso ocorreu no tempo do Causalismo e, sobretudo, na construção de Beling, em 1906).

     

    2 - Adotada no Brasil, Teoria da indiciariedade ou da ratio cognoscendi, pela qual se há fato típico, presume-se relativamente que ele é ilícito; o fato típico é o indício da ilicitude (Mayer, 1915), a qual deve ser afastada mediante prova em contrário, a cargo da defesa. Ao contrário da primeira corrente, não há aqui uma absoluta independência entre esses dois substratos do crime, mas uma relativa interdependência. A defesa deverá provar as excludentes de ilicitude. Essa teoria foi ratificada posteriormente por Welzel.

    A acusação deve provar que o fato praticado é típico, ao passo que a defesa deve provar que o fato não é ilícito (descriminantes).

    Tendo em vista o princípio do estado de inocência e de seu corolário principal, o princípio in dubio pro reo, significa dizer que, para ser absolvido, o acusado não precisa provar a existência da excludente de ilicitude, mas tão somente demonstrar a probabilidade da ocorrência da causa justificante.

    Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

    VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1o do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência.

    Portanto, temos a fusão entre dois substratos do conceito analítico de crime, a saber, a tipicidade e a antijuridicidade, sendo aquela reconhecida como a razão de ser desta (só é típico, porque é ilícito). Crime: fato antijurídico (injusto) + culpabilidade.

     

    3 - Teoria da absoluta dependência ou ratio essendi: cria o conceito de tipo total do injusto, levando a ilicitude para o campo da tipicidade. Em outras palavras, a ilicitude é a essência da tipicidade, numa absoluta relação de dependência entre esses elementos do delito. Não havendo ilicitude, não há fato típico (Mezger, 1930).

     

    4 - Teoria dos elementos negativos do tipo: para que o fato seja típico os elementos negativos - excludentes de ilicitude - não podem existir. Aqui também há uma absoluta relação de dependência entre fato típico e ilícito, um pressupondo a existência do outro (Merkel etc.). Tem o mesmo resultado prático da teoria anterior, embora com ela não se confunda, porque construída sob bases diferentes. Por essa teoria, o tipo penal é composto de elementos positivos ou expressos (que são as clássicas elementares do tipo penal) mais elementos negativos ou implícitos do tipo (causas excludentes de ilicitude).

  • Ratio essendi = razão de ser (razão de existir)

    A tipicidade é a razão de ser da ilicitude, ou seja, a ilicitude só tem vez (só existe), em razão da existência da tipicidade.

    E, sendo uma razão de ser da outra, acabam por se fundir (fusão entre dois substratos do conceito analítico de crime) criando o chamado injusto penal (tipicidade + antijuridicidade).

  • Bem, para essa teoria, o crime teria apenas dois elementos: fato típico e ilícito (compõem um só elemento) + culpabilidade. A teoria é bipartida, posto que o fato típico e a ilicitude estão unidos em um só elemento (tipo total de injusto), de modo que há configuração da excludente da ilicitude tornaria o fato atípico.

    Já para a relação de Tipicidade e Ilicitude, temos 4 teorias, a saber:

    1ª Teoria: TEORIA DA AUTONIA OU ABSOLUTA INDEPENDÊNCIA - Von Beling (1906) A tipicidade não tem qualquer relação com a ilicitude.

             Cuidado: excluída a ilicitude, o fato permanece típico. Ex.: Fulano mata Beltrano. Temos um fato típico. Comprovado que Fulano agiu em legitima defesa, exclui-se a ilicitude, mas o fato permanece típico.

    2ª Teoria: TEORIA DA INDICIARIEDADE OU RATIO COGNOSCENDI - Mayer (1915). A existência de fato típico gera a presunção de ilicitude. Relativa dependência. Cuidado: excluída a ilicitude, o fato permanece típico. Diferentemente da 1ª teoria, na segunda teoria, inverte-se o ônus das provas nas causas excludentes da ilicitude. Ex.: Fulano mata Beltrano. Comprovada a tipicidade, presumese a ilicitude. Fulano deve provar que agiu em legítima defesa. Comprovando, desaparece a ilicitude, mas o fato permanece típico.

    3ª Teoria: TEORIA DA ABSOLUTA DEPENDÊNCIA OU RATIO ESSENDI - Mezger (1930) A ilicitude é essência da tipicidade, numa relação de absoluta dependência. Cuidado: excluída a ilicitude, exclui-se o fato típico. O ônus é da acusação.

    4ª Teoria: TEORIA DOS ELEMENTOS NEGATIVOS DO TIPO Chega no mesmo resultado da 3ª teoria, mas por outro caminho. De acordo com essa teoria, o tipo penal é composto de elementos positivos (explícitos) e elementos negativos (implícitos). Para que o fato seja típico, é preciso praticar os elementos positivos e não praticar os negativos.

     

    Diante disso, pergunta-se: qual das 4 Teorias, o Brasil adotou? Na relação tipicidade x ilicitude, qual teoria norteia nosso ordenamento jurídico?

    Resposta: de acordo com a doutrina majoritária, o Brasil seguiu a teoria da indiciariedade ou da ratio cognoscendi. Assim, provada a tipicidade, há indícios de ilicitude (ou antijuridicidade).Essa suspeita provoca uma consequência importante: o ônus da prova sobre a existência da causa de exclusão da ilicitude é da defesa (de quem alega).

    Essa explicação diferenciada se mostra importante aos que buscam uma boa fundamentação em uma fase oral ou discursiva.

    Aos que me perguntam, essas explicações são sempre feitas com base no Manual Caseiro. 

    Abraços...

  • SOCORRO!!

    Em 25/05/2018, às 16:36:06, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 27/06/2017, às 00:06:00, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 02/03/2017, às 17:04:51, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 23/02/2017, às 22:35:44, você respondeu a opção A.Errada!

     

     

  • Teoria da absoluta dependência ou "ratio essendi ": cria o conceito de tipo total do injusto, levando a ilicitude para o campo da tipicidade. Em outras palavras, a ilicitude é a essência da tipicidade, numa absoluta relação de dependência entre esses elementos do delito. Não havendo ilicitude, não há fato típico (Mezger, 1930).

     

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/937720/a-teoria-da-ratio-cognoscendi-e-a-duvida-do-juiz-sobre-as-excludentes-de-ilicitude-luiz-flavio-gomes-e-silvio-maciel

  • Questão bem legal! 

    Teoria da Identidade ou Ratio Essendi é considerado o terceiro momento na definição da Tipicidade. Sendo que para essa teoria, não haverá apenas o indicio de que o fato típico é antijurídico (como no Caráter Indiciário da Ilicitude ou Teoria da Ratio Cognoscendi) , ocorre a certeza é uma junção dos dois elementos que se tornaram um bloco único e inseparável. Formam assim o interior do injusto penal que é aferido em um único momento, sem que ocorra a separação dos conceitos de tipicidade e antijuridicidade que se mantêm íntegros. 

     

  • RATIO ESSENDI    X    RATIO COGNOSCENDI

     

    1) Teoria da absoluta dependência ou "ratio essendi ":

      → cria o conceito de tipo total do injusto, levando a ilicitude para o campo da tipicidade.

      → Em outras palavras, a ilicitude é a essência da tipicidade, numa absoluta relação de dependência entre esses elementos do delito.

      → Não havendo ilicitude, não há fato típico (Mezger, 1930);

     

     

    2) Teoria da indiciariedade ou da "ratio cognoscendi ":

      → pela qual se há fato típico, presume-se, relativamente, que ele é ilícito;

      → o fato típico é o indício da ilicitude, que deve ser afastada mediante prova em contrário, a cargo (leia-se ônus) da defesa.

      → Ao contrário da 1ª corrente, não há aqui uma absoluta independência entre esses dois substratos do crime, mas uma

          relativa interdependência;

     

    CONCLUSÃO: Pois bem. No Brasil, em que pesem entendimentos em contrário, a doutrina e a jurisprudência majoritárias ainda se inclinam pela teoria da indiciariedade ou da "ratio cognoscendi " (que foi ratificada, posteriormente por Welzel). Em termos práticos, significa afirmar que ocorrido o fato típico, ele é presumidamente ilícito (presunção relativa). Por essa teoria não é ônus da acusação provar a inexistência de causa excludente de ilicitude, mas tão somente que o fato é típico. Cumpre à defesa provar a existência da descriminante e, portanto, a licitude do fato típico e, consequentemente, a inexistência de crime.

     

    Fonte: comentário do colega Daniel Tostes, apenas dei uma "colorida" para fins do meu próprio resumo

  • Obrigado galera, aprendi bastante nesta questão.

  • ex: Maria matou joão --- é um ratio cognoscendi --- onde há fumaça PROVAVELMENTE há fogo, o TIPO É indiciário da ilicitude (antijuridicidade) é uma presunção da ilicitude, dai a necessidade que posteriormente saber se o agente estava dentro de alguma excludente de ilicitude ex: maria matou joão por que este estava estuprando sua filha - legitima defesa de terceiro (não questionando o excesso, este verifica-se no caso concreto,rs). Ratio essendi (o tipo é uma essência da ilicitude )- Para fernando capez, os elementos fato típico e ilicitude continuam a ter definições próprias, entretanto o fato típico e a antijuridicidade se fundem para a formação do tipo de injusto penal, em reunião indissolúvel. 


  • ratio cognoscendi = tipicidade é indiciária de ilicitude (MAYER)

    ratio essendi = tipicidade e ilicitude se fundem (MEZGER)

    Mais não digo. Haja!

    ***Siga o Chief of Police para DICAS DE ESTUDO e SABER TUDO sobre os Concursos de DELTA!!

    @chiefofpolice_qc

  • Fases da tipicidade:

    É a relação do fato típico com a ilicitude (ou antijuridicidade).

    ·         Teoria Clássica de Belling: Antigamente apenas se olhava o fato típico e depois a ilicitude, pois ambos tinham uma relação de independência;

    ·         Teoria da Ratio essendi – Mezger: Essência da ilicitude. A tipicidade e a ilicitude estão juntas, ou seja, uma é essência da outra;

    ·         Teoria dos elementos negativos do tipo: É pegar as causas excludentes de ilicitude e verificar na própria tipicidade. Ex.: Só será homicídio se a pessoa não estiver em legítima defesa;

    ·         Teoria indiciária (ratio cognoscendi) – Mayer: Se há tipicidade, há a presunção de ilicitude, a não ser que haja uma excludente à É a posição aplicada no Brasil. É uma presunção iuris tantum (relativa);

  • Trata sobre a relação entre TIPICIDADE E ILICITUDE. Em síntese, as teorias nos provocam da seguinte forma: toda conduta típica é, automaticamente, ilícita? Se a resposta é sim, temos a teoria da RATIO ESSENDI. Entretanto, se a resposta for NÃO, e é CORRETO, teremos a teoria da RATIO COGNOSCENDI, proposta por MAYER, que, em síntese, afirma que toda conduta típica é, INDICIARIAMENTE, ILÍCITA. Assim, tem-se, como exemplo, o ato de matar outrem, que, embora típico inicialmente, pode não ser ilícito, se praticado em legítima defesa.

  • Entendendo as teorias.

    Teoria indiciária ou da ratio cognoscendi.

    Em 1915, Max Ernst Mayer, retomando os estudos de Beling, revela seu objetivo de aprimorar a teoria da tipicidade, conferindo a ela a função de indício da ilicitude – teoria indiciária ou da ratio cognoscendi.

    A tipicidade autoriza a presunção relativa de ilicitude, a qual cede diante de prova em sentido contrário, com a comprovação da ocorrência de alguma eximente. Nascia a fase da tipicidade como indicio da ilicitude.

    Sua utilidade pratica repousa na inversão do ônus da prova no tocante as causas de exclusão da ilicitude.

    Teoria da ratio essendi ou identidade

    Em 1931, Edmund Mezger, apresenta novos conceitos, iniciando a fase da tipicidade como essência da ilicitude – Teoria da ratio essendi ou identidade. O tipo penal é transformado em tipo de injusto, ou seja, o tipo passa a ser conceituado como a ilicitude tipificada. Destarte, tipo e ilicitude fundiram-se de modo indissociável, embora seus conceitos não se confundam. Essa teoria foi alvo de inúmeras críticas, eis que veda a correta separação entre os juízos da tipicidade e da ilicitude. 

    Essa teoria tem íntima relação com o momento histórico em que foi desenvolvida, relacionando-se com o "Direito Penal Nazista".

    Pensando nesse fato fica mais fácil de lembrar a teoria.

    Parte histórica

    Em 1935 definiu como atividades ilícitas "todas as ações contra a ideologia nacional-socialista alemã". Durante a  fez parte da Comissão de Direito Penal dos ministros da Justiça do Reich  e .

    No artigo "Kriminalpolitik und ihre kriminologischen Grundlagen" (Crime político e seus princípios criminológicos) de 1944 escreveu sobre suposta alta propensão criminosa dos judeus, e defendeu as medidas de "higiene racial" e a eliminação das peças racias defeituosas da população.

    Fundamentos:

    Direito Penal Esquematizado. Cleber Masson.Vol. 01. 9a. Ed.

    Livro. Edmund Mezger e o Direito Penal do seu tempo. Autor. Munhos Conde. 1a. Ed. 2005.

    Wikipedia-Edmund Mezger

  • gabarito E

    o porquê não sei, só sei que foi assim

  • Mezger --> tipicidade é ilicitude --> ratio essendi

    Mayer ---> tipicidade é indício da iliciude ---> ratio cognoscendi

  • Gabarito: letra E

    Teoria da absoluta dependência ou Ratio Essendi - Mezger 1930

    A ilicitude é essência da tipicidade, numa relação de absoluta dependência. Excluída a ilicitude, exclui-se o fato típico. Ex.: Quando João mata Antônio, temos um fato típico, o qual só permanece assim se também ilícito. Comprovada a legítima defesa, exclui-se a antijuridicidade e a tipicidade do comportamento.

  • A teoria da ratio essendi cria o conceito de tipo total do injusto, levando a ilicitude para o campo da tipicidade. Assim, ilicitude é essencial da tipicidade, havendo absoluta relação de independência entre esses elementos do delito. Dito isso, uma determinda conduta tida como ilícita somente permanecerá assim se também for ilícita, ou seja , havendo alguma causa de justificação - como a legítima defesa, excluir-se - á a ilicitude e a tipicidade do crime.

  • Ratio essendi===a tipicidade supõe a ilicitude! Teoria de Mezger

  • teoria da ratio essendi, encampada por Mezger em 1930, cria o conceito de tipo total do injusto, levando a ilicitude para o campo da tipicidade. Em outras palavras, a ilicitude é a essência da tipicidade, numa absoluta relação de dependência entre esses elementos do delito. LETRA E CORRETA

  • -tipo injusto (ratio essendi) --->> o fato típico esta DENTRO da ilicitude, numa absoluta relação de dependência, Não havendo ilicitude, não há fato típico.

    - teoria dos elementos negativos do tipo--->> a ilicitude esta dentro do fato típico, fato típico possue duas faces, uma postiva e outra negativa, deve abranger não só os dados materiais do tipo, como também a inexistência de causas justificantes. Uma de suas variantes é tipicidade conglobante.

    LEMBRANDO QUE NENHUMA DESSAS DUAS TEOEIRAS FORAMA ACEITAS PELO CP BR, BOA NOITE

  • Pelo conceito analítico do crime, adotada a concepção tripartida, o crime é fato típico, antijurídico e culpável. O fato típico se estrutura em conduta, resultado, nexo causal e tipicidade. Dentre as fases de estudo da tipicidade temos a fase da ratio assendi (Mezger) que defendia ter o tipo penal função constitutiva da ilicitude, ou seja, para se afirmar que determinado fato é típico, necessário analisar previamente sua ilicitude.

  • Mezger --> tipicidade é ilicitude --> ratio essendi

    Mayer ---> tipicidade é indício da iliciude ---> ratio cognoscendi

  • Para o professor Rogério Sanches:

    A teoria da ratio essendi, encampada por Mezger em 1930, cria o conceito de tipo total do injusto, levando a ilicitude para o campo da tipicidade. Em outras palavras, a ilicitude é a essência da tipicidade, numa absoluta relação de dependência entre esses elementos do delito. Dessa forma, não havendo ilicitude, não há fato típico. Quando João mata Antônio, temos um fato típico, o qual só permanece assim se também ilícito. Comprovada a legítima defesa, exclui-se a antijuridicidade e a tipicidade do comportamento.

    FONTE: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/07/16/certo-ou-errado-entende-se-por-teoria-da-ratio-essendi-fusao-entre-dois-substratos-conceito-analitico-de-crime-tipicidade-e-ilicitude/

  • FATO TÍPICO necessita ser OBRIGATORIAMENTE ILÍCITO = Ratio essendi.

    x

    FATO TÍPÍCO ''induz/há indícios'' de também ser ilícito = RATIO COGNOSSENDI / TEORIA INCENDIÁRIA.

  • Teoria da absoluta dependência ou ratio essendi

    A teoria da ratio essendi, encampada por Mezger em 1930, cria o conceito de tipo total do injusto, levando a ilicitude para o campo da tipicidade. Em outas palavras, a ilicitude é a essência da tipicidade, numa absoluta relação de dependência entre esses elementos (substratos) do delito. VERDADEIRA FUSÃO. NÃO HAVENDO ILICITUDE, NÃO HÁ FATO TÍPICO.

    TIPICIDADE É ILICITUDE - RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA

  • Teoria da absoluta dependência ou ratio essendi

    A teoria da ratio essendi, encampada por Mezger em 1930, cria o conceito de tipo total do injusto, levando a ilicitude para o campo da tipicidade. Em outas palavras, a ilicitude é a essência da tipicidade, numa absoluta relação de dependência entre esses elementos (substratos) do delito. VERDADEIRA FUSÃO. NÃO HAVENDO ILICITUDE, NÃO HÁ FATO TÍPICO.

    TIPICIDADE É ILICITUDE - RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA

  • ILICITUDE/ANTIJURIDICIDADE – teoria da indiciariedade “ratio cognoscendi Max, Ernst, Mayer. O fato típico é presumidamente ilícito, é um indício da ilicitude, ilicitude relativa (iuris tantum). Acarreta a inversão do ônus da prova no tocante às excludentes de ilicitude. (ADOTADA PELO CP). OBS: para a teoria da ratio essendi/teoria da dependência/da identidade de Edmundo Mezger, fato típico e ilícito seria um elemento só, a tipicidade não é apenas indício de ilicitude, é essência , todo fato típico é necessariamente ilícito.

  • Tem uma explicação muito boa e rápida no Youtube! Segue o link https://www.youtube.com/watch?v=5tvLgbDsdHI

  • GABARITO: LETRA E

    Ratio essendi e ratio cognoscendi

    - Relacionam a tipicidd à antijuridicc

    Ratio essendi: Tipicidd intregra a ilicitude. Lembrar de uma moeda, a moeda tem dois lados, um seria a tipicidd e outro a ilicitude.

    Ratio cognoscenti: Tipicidd é um indício da ilicitude. Lembrar q onde há fumaça há fogo. Havendo tipicidd a há indícios de haver ilicitude

    Fonte: Prof. Lúcio Valente + a labuta diária.

  • Teoria da absoluta dependência (ratio essendi): esta teoria diz que há o tipo total do injusto, ou seja, a ilicitude faz parte da própria tipicidade, é a essência da tipicidade. Se o fato não é ilícito, não será considerado típico. 

  • A teoria da ratio essendi, encampada por Mezger em 1930, cria o conceito de tipo total do injusto, levando a ilicitude para o campo da tipicidade. Em outras palavras, a ilicitude é a essência da tipicidade, numa absoluta relação de dependência entre esses elementos do delito

    Já a teoria da indiciariedade ou da “ratio cognoscendi” (Mayer, 1915): A existência do fato típico gera uma presunção (relativa) de que é também ilícito. Não há (ao contrário da anterior) uma absoluta dependência entre esses dois substratos, mas uma relativa dependência

    NÃO DESANIMA, EU SEI, VC ESTÁ CANSANDO, PORÉM, CADA ESFORÇO VALERÁ À PENA! CONFIA NO PROCESSO!

  • Gabarito: letra E

    **Fases de evolução do tipo penal:

    1ª fase: função descritiva do tipo penal (Binding, 1906) Binding ele criou uma teoria: o tipo penal tem qual função? Para Binding tinha função só de descrever uma conduta proibida ou mandada. Não havia nenhuma relação entre tipo penal e ilicitude. Ex: matar alguém. Essa teoria também ficou conhecida como teoria do tipo avalorado, porque segundo Binding, o tipo não tinha nenhum valor ligado a ilicitude. Conhecida também como teoria do tipo acromático (sem cor), o tipo não trazia nenhuma coloração de ilicitude. O tipo não trazia nada de ilicitude. Até que Mayer....

    2ª fase: função indiciária do tipo penal (Mayer, 1915) – Discordando de Binding. O tipo tem a função de indiciar a ilicitude, que ficou conhecida como Teoria da ratio cognoscendi. Para Mayer, tipo penal e ilicitude são coisas diferentes. O tipo penal não traz a certeza, mas sim indício. Sempre que houver um tipo penal haverá indícios que há ilicitude. São institutos diferentes. Teoria da indiciariedade.

    3ª fase: confusão entre tipo penal e ilicitude (Mezger, 1930) – Teoria da ratio essendi. Mezger confundiu tipo penal e ilicitude. Mezger trouxe a ilicitude para dentro do tipo penal. Tipo e ilicitude passaram a ser um a razão do outro. Como se fossem casca e gema do ovo. Não eram mais coisas diferentes e sim a mesma coisa. Se excluir a ilicitude, excluo o próprio tipo penal. Por isso surge a Teoria dos elementos negativos do tipo, ou seja, se eu negar a ilicitude (excluir), estou negando o próprio tipo, excluindo o tipo.

    Essas são fases de evolução do tipo penal.

    Qual foi a teoria adotada no Brasil? Teoria da ratio cognoscendi (função indiciária do tipo penal).

    Fundamento: Teoria do reconhecimento das normas de cultura (Mayer). Para Mayer, a cultura exerce uma grande influência no Estado. Em se tratando de um Estado de direito, que se organiza sob suas próprias normas e obedece às suas próprias normas, os interesses gerais daquela coletividade, a cultura local daquela coletividade. Esse reconhecimento é levado para a ordem jurídica, para legislação. A cultura é o material com que o legislador confecciona suas leis. Toda separação entre condutas lícitas ou ilícitas é feita de acordo com as normas de cultura daquela sociedade ali vigorante. Se a conduta é proibida, é porque a norma de cultura local foi reconhecida local. Portanto, se o legislador proibiu aquela conduta num tipo penal, o mero fato de a conduta estar prevista no tipo penal (que a conduta é criminosa), já traz indícios que a conduta é ilícita. A mera prática de um tipo penal já traz indícios que a conduta é ilícita. O tipo penal já traz indício de ilicitude.

    Fonte: aulas prof. Gabriel Habib

  • GAB - E

    Teorias da Culpabilidade:

    Teoria da autonomia ou absoluta independência (Beling — 1906) = A tipicidade possuía função meramente descritiva, completamente separada da ilicitude e da culpabilidade (entre elas não haveria nenhuma relação). Tratar-se-ia de elemento valorativamente neutro. Sua concepção admitia apenas o reconhecimento de elementos objetivos do tipo, rechaçando os elementos normativos ou subjetivos do tipo.

     Teoria da indiciariedade ou da ratio cognoscendi (Mayer —1915): a tipicidade deixa de ter função meramente descritiva, representando um indício da antijuridicidade. Pela teoria de Mayer, praticando-se um fato típico, ele se presume ilícito. Essa presunção, contudo, é relativa, pois admite prova em contrário, mas há inversão do ônus da prova, pois quem deverá provar a excludente de ilicitude é o réu (TEORIA ADOTADA PELO DIREITO PENAL BRASILEIRO).

     Teoria da absoluta dependência ou ratio “essendi” (Mezger — 1930): Essa teoria cria o conceito de “tipo total do injusto” e diz que a ilicitude é a essência da tipicidade, de modo que, não havendo ilicitude, não há fato típico. Ex. Se X mata Y, temos um fato típico, o qual só permanece como tal se também ilícito. Comprovada a legítima defesa, exclui-se a antijuridicidade e a tipicidade do comportamento.

  • Ratio Essendi: relação de dependência entre a tipicidade e a ilicitude, ou seja, se há ilicitude há tipicidade. Excluída a ilicitude, é excluída a tipicidade.

    Ratio Cognoscendi: há dependência relativa entre a ilicitude e tipicidade, pois um fato poderá ser tornado lícito (causas excludentes de ilicitude) porém irá continuar típico com relação à conduta realizada. (ADOTADO NO BR)

  • Teoria da absoluta dependência ou "ratio essendi": Segundo seu idealizador (Edmund Mezger) a tipicidade de um fato implica, obrigatoriamente, em seu caráter antijurídico, ou seja, se a lei penal reconhece que um fato é ilícito, então ele será tipificado como crime e vice-versa.

    Podemos afirmar que a tipicidade de um fato depende de seu caráter ilícito, caso contrário o fato deixará de ser crime, pois há uma interdependência absoluta entre esses dois substratos do conceito analítico de crime.

    Conceito Analítico de Crime: (Fato Típico + Ilicitude + Culpabilidade). Imagine um caso de homicídio (Art. 121 CP); se o homicídio ocorre em decorrência de legítima defesa, o agente não responderá por crime de homicídio, pois agiu sob o manto de excludente de ilicitude, logo o fato deixa de ser crime, pois o fato típico depende absolutamente do seu caráter ilícito para ser reconhecido como crime.

    Espero ter ajudado.

    Instagram: @professoralbenes


ID
2274436
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Bráulio, inconformado com uma mensagem privada de conteúdo romântico observada no aparelho de telefonia celular de sua namorada, decide dele se apossar como vingança. Contudo, enfrenta oposição da namorada, que se posta entre o autor e o aparelho. Assim, Bráulio, para assegurar seu intento, empurra com violência a namorada contra a parede, ferindo-a levemente. Assegurando a posse do telefone, Bráulio deixa a casa da namorada, vai até um terreno baldio e, pegando uma grande pedra que ali se encontra, com ela golpeia o aparelho, de modo a torná-lo inservível, o que era sua intenção desde o início. Analisando o caso proposto, assinale a opção que corretamente realiza a subsunção do comportamento do autor à norma penal.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Código Penal

     

    Dano

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    ---------------------------------------------

    Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

  • Perfeito exemplo que materializa a teoria finalista da ação. Temos uma coisa alheia móvel, subtraída mediante violência, o que indicaria subsunção perfeita ao tipo inscrito no artigo 157 do Código Penal. Contudo, o comando da questão deixa claro que O INTUITO DO AUTOR, DESDE SEMPRE, FORA APENAS O DE INUTILIZAR O OBJETO. Como o autor, para alcançar seu intento, lesionou a vítima, também responderá por crime diverso - ARTIGO 129. Condutas distintas, bens jurídicos tutelados, diversos, inclusive, violados. Perfeito. Bons papiros a todos. 

  • Por que O AUTOR NÃO RESPONDE SÓ PELO DANO QUALIFICADO NO INCISO I DO ART. 163: praticar o dano com violência a pessoa ou grave ameaça?

    Pq a questão fala que o o empurrão causou lesões leves na vítima. A violência do dano qualificado abrange apenas vias de fato. Então se fosse apenas o empurrão, este configura mera vias de fato, assim responderia pelo dano qualificado apenas.

    A qualificadora é aplicada quando a violência (abrangendo vias de fa to) ou a grave ameaça são praticadas como meios para assegurar a execução do delito (meios para que o agente possa danificar a coisa) . Assim, se a agressão à pessoa é posterior ao dano, responderá o agente pela prática do delito em estudo , na fo rma simples, em concurso material com aquele correspondente à violência. (Sanches- parte especial-2016)

  • A questão narrou o caso do indivíduo que, para quebrar o celular de sua namorada, a agride com um empurrão (lesão leve). A banca, de forma resumida, pedia ao candidato que tipificasse a conduta.

    Dano

    Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo único – Se o crime é cometido:

    I – com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)

    IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

     

    Fonte: https://profmontez.files.wordpress.com/2016/12/ciclodeestudos_provapcpa_q54.pdf

  • Por que não se configura o roubo ou furto? Não temos o crime de roubo em virtude do elemento subjetivo, que no caso, é o dolo, acrescido de um especial fim de agir, o animus rem sibi habendi ou ânimo de assenhoreamento definitivo. Quando a assertiva colocou que o agente destruiu o objeto e esta era a intenção desde o início, descartei a hipótese de roubo, afinal, segundo Cleber Masson,  o roubo dispensa a intenção de lucro, sendo irrelevante o motivo. Também o fato de o agente ser namorado da vítima não é hipótese de isenção de pena ou de alterar a natureza da ação penal, conforme art. 181 e 182 do Código Penal.

    Por que o dano é qualificado e há lesão corporal? Segundo o parágrafo único, o dano é qualificado quando o crime é cometido com violência à pessoa ou grave ameaça, quando a pena é sensivelmente maior (seis meses a três anos de deteção e multa), além da pena correspondente à violência. Ou seja, temos um caso de concurso material obrigatório, onde o agente responde pelo dano qualificado mais pela lesão corporal, já que o empurrão feriu a vítima levemente.

  • empurrar com violência a namorada contra a parede, ferindo-a levemente.

    Nessa parte deixou de ser mera vias de fato e passou a ser lesão corporal.

    Como os bens jurídicos protegidos são distintos, aplica-se a pena relativa a lesão corporal e dano qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.

    Assim eu entendi, caso discordem, expliquem-me o posicionamento.

    TKs

  • Não se encaixa tbm no motivo egoístico? Na hr da prova foi meu raciocínio, motivo egoístico em concurso com a lesção.

     

    "Inciso IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima (IV) – A qualificadora fundamenta-se no excessivo individualismo do agente, que se comporta em sociedade pensando somente em si próprio, sem qualquer tipo de solidariedade para com o próximo, e, para alcançar seus objetivos, ainda que escusos, não hesita em ofender o patrimônio alheio (motivo egoístico), bem como no desprezo exagerado aos bens das outras pessoas, causando a elas relevantes contratempos e vultosa diminuição patrimonial (prejuízo considerável para a vítima). Motivo egoístico é uma especial forma de motivo torpe. O sujeito danifica o patrimônio alheio unicamente para alcançar uma vantagem pessoal, de natureza patrimonial ou extrapatrimonial." (CP comentado Masson)

  • Creio que a qualificadora não seja a prevista no inciso IV, mas sim, a prevista no inciso I:

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

  • Tamires o dano qualificado por motivo egoístico seria outro, embora o crime de dano não tenha como fim a obtenção de vantagem financeira, o crime qualificado por motivo egoístico traz uma exceção que é capaz de explicar melhor essa qualificado, seria o exemplo de um borracheiro, que percebendo a queda no movimento de sua borracharia, aproveita-se do horário de almoço dos funcionários de firmas próximas e fura os pneus de vários carros que estão próximos a sua borracharia, na expectativa de vir a ser chamado para reparar os pneus.

    A questão parecia-me pela forma como foi descrita que tratava-se de crime de dano qualificado previsto no inciso I do parágrafo único do art. 163 do CP, pois ali se vê que o crime de dano é qualificado pela violência ou grave ameaça, e seria demais presumir que por uma lesão leve, o acusado responda por dois crimes, quando se praticar violência maior responderá por um crime apenas, do contrário a violência que tipificaria o crime seria letra morta.

    Bons estudos.

  • Só para reforçar acredito que o erro de julgamento da maioria que assim como eu entenderam que seria dano qualificado, se deu porque a questão não pediu para que o candidato indicasse por quais penas responderia o agente, que no caso responde por dano qualificado e lhe é aplicada também a pena decorrente da violência ou grave ameaça.

    Mas a percepção dos colegas foi mais aguçada quando identificaram que a questão prentendia indicar a necessidade de que o autor respondesse tanto pelo crime de dano, e que em decorrência de ser este qualificado pela violência respondesse também por esta.

  • Bráulio, mediante violência, subtraiu o celular da namorada. Trata-se, aparentemente, do delito de roubo previsto no art. 157 do CP.

    CP

    Art. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Contudo, o delito de roubo, como qualquer crime, demanda a presença do elemento subjetivo, qual seja, a intenção de ter para sim ou para outrem a coisa móvel subtraída mediante violência ou grave ameaça (animus rem sibi habendi ou animus furandi).

    Considerando-se isso, vê-se que Bráulio não quer para si o celular, mas sim deseja destruí-lo. Portanto, não havendo animus rem sibi habendi, não há roubo.

    O que ocorre é o que Braúlio pratica o crime de lesão corporal visando a prática de um Segundo crime, a saber o crime de dano (tem-se então o concurso material dos dois crimes, que são conexos por conexão objetiva consequencial).

    Observe-se que, como Braúlio pratica do dano com violência à pessoa, trata-se de dano qualificado.

    Dano

    Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo único – Se o crime é cometido:

    I – com violência à pessoa ou grave ameaça;

    […]

    Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Resposta: E.

    http://www.direitopenalemcontexto.com.br/comentarios-direito-penal-delegado-pcpa-2016/

  • Concordo com Carlos Vitorio, foram 2 ações distintas

  • Carlos Vitorio foi correto em sua manifestação. Não é possivel utilizar a violência 2 vezes em prejuizo do autor da conduta, sob pena de incorrer em bis in idem, vedado pelo direito penal. Assim, ou há apenas o dano qualificado, utilizada a violência para qualificá-lo; ou utiliza-se o motivo egoístico para qualificar o delito de dano, e violência configura crime diverso, na hipótese, o de lesão corporal. 

  • Lesão corporal
    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Dano
    Art. 163. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
    Dano qualificado
    Parágrafo único. Se o crime é cometido:
    I - com violência a pessoa ou grave ameaça;

  • A lei expressamente determina que seja aplica a pena correspondente à violência, logo, deve ser aplicado concurso material. A questão pede apenas que se faça a subsunção da conduta à norma. Ensina MASSON a questão proposta:

    O crime de ameaça (CP, art. 147) é absorvido pelo dano qualificado (princípio da consunção). De
    outro lado, na hipótese de violência à pessoa, a lei determina expressamente o concurso material
    obrigatório, isto é, o sujeito responde pelo dano qualificado e pelo crime produto da violência (lesão
    corporal, homicídio, etc.).masson 2015, (pag 387).

    Espero ter ajudado.

  • SÃO BENS JURÍDICOS TUTELADOS EM CAPÍTULOS DISTINTOS, UM É CRIME CONTRA O PATRÍMÔNIO E O OUTRO CONTRA A PESSOA

  • Pessoal, a questão é bem simples na verdade. A resposta encontra-se no preceito secundário do crime de Dano Qualificado:

         "  Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência."

    Também pensei que fosse caso de Bis in idem, porém, não é este o entendimento majoritário, já que consta expresso em lei. 

  • Lesão corporal
    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Dano
    Art. 163. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
    Dano qualificado
    Parágrafo único. Se o crime é cometido:
    I - com violência a pessoa ou grave ameaça;

  • Pode parecer uma explicação óbvia, mas o Código Penal só pune você pelo o que você realemente deseja fazer, o chamado elemento subjetivo, no caso em tela Dano qualificado e lesão corporal. 

  • DIREITO PENAL CIENCIA DA VONTADE

  •    Dano

            Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Dano qualificado

            Parágrafo único - Se o crime é cometido:

            I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

            II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

            III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)

            IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

  • no inciso I, a violência deve ser anterior ou concomitante ao dano, se posterior, haverá concurso material 

  • Amigos, 

    Não consigo RACIOCINAR que a imputação do crime de dano qualificado com violência à pessoa ou grave ameaça à vítima cumulado com lesão corporal NÃO dê ensejo a ocorrência de Bis in Idem. 

    Nesse sentido, venho concordar com o comentário da colega Tamires Avila! 

    A violência foi anterior e o dano posterior. Pensando assim, é possível se atribuir o crime do artigo 163 (dano qualificado) e 129, ambos do CP, em concurso material. Mais de uma ação/conduta. Até aqui tudo bem.

    Porém, entendo que a qualificadora foi sim por motivo egoístico. Em que pese a tese de que o inciso I, do pargrafo único do artigo 163, do CP, trata de vias de fato (e não lesão corporal, como relatado acima), o proprio tipo penal não expressa essa ressalva.

    Ademais, a questão não fala da natureza da ação penal, a ponto de se excluir a qualificadora do motivo egoístico, por se ela ensejadora de ação penal privada. 

    Logo,apontaria o gabarito da questão como sendo letra E, porém com o fundamento de que se trata de concurso material do crime de lesao corporal leve (artigo 129 do CP) cumulado com artigo 163, paragráfo único, inciso IV, do CP.

    Abraço. 

    Bom combate a todos!

  • Quem matou a questão foi Carlos Z. Não há bis in idem, nem absorção pelo crime de dano. O preceito secundário da norma é claro: responde por dano e por lesão corporal.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Dano

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.


    Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

    Gabarito Letra E!

  • Seria Dano Qualificado por exemplo se o Autor querendo danificar o carro do desafeto atira uma pedra e atinge também o proprietário. No caso da questão, ele primeiro lesiona a vítima para depois danificar o bem.

  • Dano

    Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo único – Se o crime é cometido:

    I – com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)

    IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

     

  • ..."além da pena correspondente à violência". Caraca...são tantos detalhes para recordar...Sinto-me uma anta toda vez que vou resolver prova e começo a errar nestas questões "simples".

    Mas, resolver tantas vezes quantas forem necessárias. Sem desânimo (excessivo) rssss

     

    Bora galera.

  • Pois bem.

    Minha resposta foi a alternativa D. Porém, a questão não há alternativa correta. Vejamos...

    Bráulio, inconformado com uma mensagem privada de conteúdo romântico observada no aparelho de telefonia celular de SUA NAMORADA...

    Lei nº 11.340

    Art. 5º  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I - ...

    II - ...

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Logo, Bráulio responderá pela Lei Maria da Penha...

    Me corrijam caso eu esteja equivocado por favor...

  • Wallyson,

    Também posso estar enganado, mas minha compreensão acerca da lei Maria da Penha é que esta se trata de uma declaração de direitos e procedimentos a serem realizados quando da ocorrência de violência doméstica e familiar. Embora haja nas disposições finais da referida lei, comandos para tipificação de determinados delitos, alterando o CP, não o fez o legislador no que toca aos crimes patrimoniais. Nesse sentido, não vê, por exemplo, no crime de dano, qualquer alteração introzida pela Lei Maria da Penha.  Ou seja, não há qualquer efeito em relação ao crime de dano. 

     

     

    Espero ter ajudado (e espero estar correto, também).

  • Artigo 163. (...) Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Segundo Masson: "na hipótese de violência à pessoa, a lei determina expressamente o CONCURSO MATERIAL OBRIGATÓRIO, isto é, o sujeito responde pelo dano qualificado E pelo crime produto violência". 

     

    Ou seja, responde pelo dano qualificado em concurso material com a lesão corporal, PORQUE A LEI EXPRESSAMENTE DIZ ISSO, caso contrário haveria, sim, bis in idem.

  • ATENÇÃO:    o que era sua intenção desde o início ...

     

    Lembrete para o Sr. Bráulio:

     

    LEI MARIA DA PENHA

     

    Súmula 589 - É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. (Súmula 589, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

     

    Súmula 588 - A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (Súmula 588, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

     

    Súmula 600 - Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

  • Nossa nem eu que sou Juiz sabia que roubo  e dano qualificado se pareciam TANTO!!!!

  • WALLYSON LEITE

     

    No caso, a Lei Maria da Penha apenas especifica quais são os tipos de violencia contra a mulher, mas nao tipifica! Nesse caso se configurou a Violencia Patrimonial (DANO QUALIFICADO PELA V.P.) e Violencia Fisica e pune-se pelo Código Penal

  • A lesão corporal leve é absorvida por crimes que possuam a violência como elementar, exceto nos casos em que a lei determina expressamente o concurso material  (Masson, 2016, p. 114). No caso, o crime de dano qualificado pela violência (163, l do CP), é apenado com 6 meses a 3 anos e multa, além da pena correspondente à violência (163, parágrafico, CP, parte final). A última expressão destacada é caso expresso de concurso material obrigatório.

  • O emprego da grave ameaça ou violência à pessoa deve ser anterior ou concomitante ao dano, haja vista que tais condutas funcionam como meios de execução do crime, isto é, são utilizadas para assegurar a danificação da coisa alheia. O emprego da violência e da grave ameaça em momento anterior ou posterior ao dano e, portanto, desnecessário para a danificação, enseja o concurso material entre o crime de dano simples e o crime de lesão corporal/ameaça.

  • A explicação de PedroM87 foi brilhante!

  • Como letra E? Ele assegurou a posse com violência, isso é ROUBO, independente de querer quebrar ou não.

  • Empregou violência ou grave ameaça antes ou após a subtraída da coisa é roubo

    artigo 155 paragrafo primeiro, embora existam entendimentos apontando que a violência causada após a subtração não se caracteriza roubo, porem tal violência deve ser impropria EX: Boa noite cinderela, pois se entende que a vitima não percebeu o fato ocorrido.

  • Não há como aplicar o princípio da consunção quando os bens jurídicos tutelados são diversos.

    Ademais, o próprio preceito secundário diz que a pena é de detenção de 6 meses à 3 anos, além da pena correspondente à violência (logo, pouco importa o grau de lesão) - haverá concurso material.

  • como pode haver dano se a conduta se enquadra em "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:", o art. não descreve qual a intenção do agente, apenas a conduta.

  • Eduardo, tudo bem?

    Pelo que vi esta começando a pouco, me corrija se eu estiver errado, mas vamos lá...

    É normal muitas vezes começarmos a ler e parecer que se enquadra em determinada tipificação mas não é!

    uma das premissas que você tem que SEMPRE analisar, é numa linguagem simplista, O QUE O CARA QUERIA?

    no caso em tela ele não tinha ânimo de assenhoramento, ele não queria o celular pra si, ele queria quebrar mesmo, ou seja DANIFICAR, na própria questão no final diz:

    [...] pegando uma grande pedra que ali se encontra, com ela golpeia o aparelho, de modo a torná-lo inservível, o que era sua intenção desde o início. 

    Ou seja a intenção era quebrar mesmo! crime de dano...

    Dano, art 163

    Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.

    detenção de 1 a 6 meses ou multa...

    dano qualificado:

    -> uma das hipóteses: COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, QUE FOI O QUE ACONTECEU NO CASO!

    OBSERVE SEMPRE O QUE O AGENTE QUERIA!

    Vai ter muitos casos, que não vai deixar explicito o que o agente queria, mas vai deixar BEM subentendido, DAI VOCÊ DEVE ESTAR LIGADO NO 440V! hehe.

    Por exemplo: O agente que dispara por vontade própria uma .40 em direção ao peito do desafeto, e aquele ao ser impedido por um vizinho acaba ferindo o desafeto gravemente, mas não causando a morte deste, responde pelo crime de:

    a) lesão corporal grave;

    b) homicídio culposo;

    c) homicídio doloso tentado;

    d) lesão corporal leve.

    Oras, se atira EM DIREÇÃO AO PEITO qual era O DOLO (VONTADE)?

    Era de matar! não de ferir! vi muita gente em questões assim responderia letra A por exemplo! MAS NÃO, o correto é a C pois tinha intenção de matar, QUIS O RESULTADO (conforme letra da lei) mas por circunstâncias alheias a sua vontade não conseguiu (CRIME TENTADO);

    Dúvidas, "TAMO AE"

    FLW.VLW.

  • Galera, fiz um esquema para nunca mais errar esse tipo de questão. Seguinte: dano + violência ou grave ameaça gera 3 situações possíveis:

    1) violência ou grave ameaça praticado após consumação do dano: incide dano simples (caput) + tipo correspondente à violência ou grave ameaça (daí são vários, pode ser 129, 147...) em concurso material

    2) violência ou grave ameaça praticado antes da consumação do dano (é meio de execução do crime de dano) - vias de fato para praticar dano: incide apenas no 162, I, (as vias de fato foram absorvidas pelo tipo mais grave)

    3) violência ou grave ameaça praticado antes da consumação do dano (é meio de execução do crime de dano) - lesão corporal (caput, grave e gravíssima): incide o 162, I + tipo correspondente à lesão

     

    Dano

           Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           

    Dano qualificado

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

           II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                

           IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Qualquer equívoco, favor mandar mensagem no particular.

  • Galera, fiz um esquema para nunca mais errar esse tipo de questão. Seguinte: dano + violência ou grave ameaça gera 3 situações possíveis:

    1) violência ou grave ameaça praticado após consumação do dano: incide dano simples (caput) + tipo correspondente à violência ou grave ameaça (daí são vários, pode ser 129, 147...) em concurso material

    2) violência ou grave ameaça praticado antes da consumação do dano (é meio de execução do crime de dano) - se o cara usou vias de fato para praticar dano: incide apenas no 162, I, (as vias de fato foram absorvidas pelo tipo mais grave)

    3) violência ou grave ameaça praticado antes da consumação do dano (é meio de execução do crime de dano) - se o cara usou lesão corporal (caput, grave e gravíssima): incide o 162, I + tipo correspondente à lesão em concurso formal ou material

     

    Dano

           Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           

    Dano qualificado

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

           II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                

           IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Qualquer equívoco, favor mandar mensagem no particular.

  • Galera, fiz um esquema para nunca mais errar esse tipo de questão. Seguinte: dano + violência ou grave ameaça gera 3 situações possíveis:

    1) violência ou grave ameaça praticado após consumação do dano: incide dano simples (caput) + tipo correspondente à violência ou grave ameaça (daí são vários, pode ser 129, 147...) em concurso material

    2) violência ou grave ameaça praticado antes da consumação do dano (é meio de execução do crime de dano) - se o cara usou vias de fato para praticar dano: incide apenas no 162, I, (as vias de fato foram absorvidas pelo tipo mais grave)

    3) violência ou grave ameaça praticado antes da consumação do dano (é meio de execução do crime de dano) - se o cara usou lesão corporal (caput, grave e gravíssima): incide o 162, I + tipo correspondente à lesão em concurso formal ou material

     

    Dano

           Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           

    Dano qualificado

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

           II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                

           IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Qualquer equívoco, favor mandar mensagem no particular.

  • Galera, fiz um esquema para nunca mais errar esse tipo de questão. Seguinte: dano + violência ou grave ameaça gera 3 situações possíveis:

    1) violência ou grave ameaça praticado após consumação do dano: incide dano simples (caput) + tipo correspondente à violência ou grave ameaça (daí são vários, pode ser 129, 147...) em concurso material

    2) violência ou grave ameaça praticado antes da consumação do dano (é meio de execução do crime de dano) - se o cara usou vias de fato para praticar dano: incide apenas no 162, I, (as vias de fato foram absorvidas pelo tipo mais grave)

    3) violência ou grave ameaça praticado antes da consumação do dano (é meio de execução do crime de dano) - se o cara usou lesão corporal (caput, grave e gravíssima): incide o 162, I + tipo correspondente à lesão em concurso formal ou material

     

    Dano

           Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           

    Dano qualificado

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

           II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                

           IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Qualquer equívoco, favor mandar mensagem no particular, provavelmente não voltarei mais nessa questão.

  • Dano qualificado

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

           II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                

           IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Apesar de ter acertado eu acho que não tem alternativa correta. O agente agride a mulher para conseguir a posse do celular. A questão não deixa claro que o intento original dele era quebrar o celular. A questão fala apenas que ele queria "se apossar como vingança". Então, para mim, estaria configurado o roubo pq o agente usa de violência contra a pessoa para subtrair o telefone. Perceba que, inicialmente, a questão fala que o agente queria apenas "se apossar como vingança" do aparelho celular, mas quando ele subtrai o aparelho e vai até o terreno baldio, sua intenção muda, pois danifica o aparelho (apesar da mudança de intento, não chega a ser uma progressão criminosa porque o crime de dano é menos grave do que o de roubo). Entendo que o dano é qualificado não pela ofensa física causada (inciso I do §1º do art. 163), mas sim pelo motivo egoístico (art. 163, §1, IV). Sendo assim seria roubo e dano qualificado.

    Nesse sentido vide Nucci - Motivo egoístico: é um particular motivo torpe o egoísmo. Quem danifica patrimônio alheio somente para satisfazer um capricho ou incentivar um desejo de vingança ou ódio pela vítima deve responder mais gravemente pelo que faz

  •     Dano

           Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     Dano qualificado

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

           II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 

           IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

  • desculpa Willian Barros, mas a questão claramente afirmou que ele golpeou o aparelho, de modo a torná-lo inservível, o que era sua intenção desde o início, portanto não cabe furto nem roubo pois falta o animus furandi para configurar o crime de furto (elemento subjetivo do tipo) o que essencial para a ocorrência do furto, isso independe do intuito de angariar lucro, até mesmo porque o agente pode agir por sentimento de inveja ou vingança, da mesma forma para o roubo deve ocorrer a finalidade de assenhoreamento definitivo, para si ou para terceiro, sendo também seu elemento subjetivo.

  • Não se trata de Roubo, pois ausente a elementar "para si ou para outrem", haja vista o enunciado da questão afirmar que o dolo do agente era, desde o início, apenas tornar o aparelho celular inservível.

    "SEMPRE FIEL"

  • Questão duvidosa tendo em vista que o dolo não era LESIONAR , mas sim causar dano e como ocorreu violência/grave ameaça QUALIFICA-SE o DANO (art.163 cp)

  • Crime de ameaça é absorvido pelo crime de dano qualificado, mas CUIDADO se houver violência contra a pessoa, afigurar-se á concurso material de crimes.

    Violência contra a coisa não é qualificadora do dano somente contra a pessoa.

  • Letra e.

    A prática do delito de dano, com violência à pessoa (como foi o caso), caracteriza uma qualificadora do delito. No entanto, a violência resultou em ferimentos leves (lesões corporais leves). Dessa forma, além de responder pelo dano qualificado, Bráulio deverá responder também pelo delito de lesão corporal!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • GAB. E

    SEAP-GO 2019

  • Pela análise que fiz, o dano foi qualificado pelo motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima, enquanto que deve responder pela lesão corporal também, já que uma coisa não tem nada haver com a outra.

    Dano qualificado

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

           II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                

           IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • GAB. E

    SEAP-GO 2019-PORTO VELHO

  • A questão narra que não houve intenção do agente em ter para si a coisa móvel. Logo não há o dolo furandi.

    Descartando, portanto, o furto e roubo.

    Quando se observa a tipificação do artigo 163- Dano.Verifica-se o dolo do agente em Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, o que o fez.

    Tendo em vista que o agente com violência empurra a namorada em momento anterior para como meio para viabilizar/ destruir o bem, comete o crime de dano qualificado.

    Se fosse uma ameação anterior ou concomitante, seria absorvida pelo dano.

    A lei impõe necessariamente um concurso de crime se houve lesão

  • Resposta: Dano qualificado em concurso material com lesão corporal!

    A intensão do agente não era possuir o bem, não havia ''animus rem sibi habendi''. Portanto não ha como encaixá-lo no no crime de roubo!

    No caso, ele Responderá por

    Dano

           Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Dano qualificado

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça

  • ALTERNATIVA "E"

    O DANO SERÁ QUALIFICADO CONFORME O INCISO I, DO PAR. ÚNICO, DO ART. 163 DO CP

    Dano

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    ALÉM DISSO, O AGENTE RESPONDE PELA LESÃO CORPORAL, POIS O PRÓPRIO DISPOSITIVO QUE TIPIFICA O CRIME DE DANO AFIRMA QUE ESSE REFERIDO CRIME NÃO EXCLUI A PUNIÇÃO PELA VIOLÊNCIA EMPREGADA

    Dano

    Art. 163 – (...)

    Dano qualificado

    Parágrafo único – Se o crime é cometido:

    (...)

    Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • O preceito secundário do artigo 163, paragrafo único, traz como Pena detenção de 6 meses a 3 anos, e multa, ALÉM DA PENA CORRESPONDENTE À VIOLÊNCIA.

    No caso em análise, houve lesão leve: " ferindo-a levemente".

    Portanto, o agente responderá pela pena do Dano Qualificado e também será responsabilizado pela pena correspondente à lesão provocada.

    Se não houvesse causado nenhuma lesão à vítima, responderia apenas pela qualificadora decorrente do uso de violência à pessoa para danificar, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevista no art. 163, paragrafo único, I, CP.

  • Eu descordo da explicação da juíza, mas concordo com o gabarito; o q deve ser percebido é q a qualificadora do crime de dano não é a lesão corporal, mas sim o motivo egoístico; siga meu raciocínio e verá q faz sentido; o enunciado deixa claro q a lesão foi leve, então ela é absorvida pela elementar da qualificadora, pois toda violência gera lesão leve, e se fosse a lesão leve a caracterizar a qualificadora, haveria bis in idem; se tivesse q responder pela qualificadora e a lesão corporal, isto é, responde 2 vezes pela mesma lesão; quando o preceito secundário traz a previsão de responder pela violência, creio eu, seja p evitar q lesão corporal grave seja absorvida pela qualificadora; então, resumindo, lesão leve é absorvida pela qualificadora violência, e se a lesão for grave, responderá por ela tb; como no enunciado diz claramente q a lesão é leve, então a qualificadora só pode ser outra, o motivo egoístico.

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''E''

    Percebi muitos comentários afirmando que a conduta do agente estaria enquadrado em dano qualificado por motivo egoístico e não pelo uso de violência, esse entendimento está incorreto.

    O próprio legislador impôs que a conduta violenta (qualificadora) vai servir tanto para qualificar o dano, quanto para punir o agente pelo ato isolado. Por isso, in casu, a violência do autor contra a sua namorada vai ser considerado como Dano qualificado e lesão corporal.

    Fundamentação legal:

     Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Dano qualificado

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

          [...]

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • GABARITO E

    Dano

    Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo único – Se o crime é cometido:

    I – com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)

    IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Em regra, nos crimes cometidos com violência as lesões leves ficam absorvidas pelo tipo penal. Excepcionalmente, quando o time penal traz em seu bojo a previsão "além da pena correspondente à violência." (como na questão em tela), deve ser empregado o concurso de crimes.

  • "Assim, Bráulio, para assegurar seu intento, empurra com violência a namorada contra a parede, ferindo-a levementese a violência for o meio para o dano, restará configurado o crime qualificado e caso a vítima sofra lesao ainda que leve, o agente responderá também por este crime.

    Direito Penal Especial Esquematizado, Victor Eduardo Rios Gonçalves, 2019 pg 465.

  • Só um comentário lateral: essa prof. Maria Cristina é demais! Não sei como ainda não foi "aliciada" pelo Estratégia ou outros grandes do mercado...

  • Caramba, me da uma raiva quando a galera repete o mesmo artigo.

    Tipo, até acho válido repetir o artigo no comentário quando o lapso temporal for muito grande, pra demonstrar que a questão ainda está atualizada, porém tem gnt que repete o artigo na resposta com intervalo de um mês.

  • Crime de Dano cometido com Violência> DANO QUALIFICADO

    Se houver lesão corporal Leve, Grave ou Gravíssima> Concurso Material Obrigatório. ( Dano Qualificado + LESÃO Cometida).

    * Se for vias de fato é absorvido pelo tipo, respondendo apenas pelo dano qualificado.

  • "golpeia o aparelho, de modo a torná-lo inservível, o que era sua intenção desde o início."

    DICA: BATEU A DÚVIDA, PULA A QUESTÃO E VOLTE A FAZÊ-LA EM OUTRO MOMENTO. SEMPRE APARECEM COISAS NOVAS COM A RELEITURA.

  • EXPLICAÇÃO DIDÁTICA

     

    "Ficantes, namorados, companheiros, casados ou não, basta ter tido relação intima de afeto, nos termos do artigo 5ª, III, da Lei Mª da Penha.

     

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. (Não exige coabitação entre o autor e vitima - Súmula 600, STJ)

     

    FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA À MULHER

     Lei 11.340/2006, Art. 7º, incisos I e IV.

    São formas de violência doméstica e

    familiar contra a mulher, entre outras:

     

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

     

    DANO QUALIFICADO

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    Artigo 163, I, CP - com violência à pessoa ou grave ameaça;

     

    LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA À MULHER

     

    Súmula 542 do STJ. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    DANO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL.

  • foi sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça e está previsto na Súmula 542, in verbis: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.

    Porém, quando se tratar de crime de ameaça(art. 147) contra a mulher a acao sera CONDICIONADA

  • Responde por dano qualificado e Lesão corporal. O dolo é de dano, não querendo subtrair o celular para si (NÃO é furto nem roubo). Mas não é APENAS dano, pois o tipo penal do dano (art. 163) tem como pena a correspondente à violência.

  • 163, § único, in fine: "...além da pena correspondente à violência". Hipótese de concurso necessário....

  • Eu entendi a disposição legal, mas não entendi como o STF não considera isso bis in idem, porque eu vou estar qualificando e tipificando outro crime pelo mesmo fato (violência). Alguém me explica pf.

  • Penso que a questão deveria ser anulada: respondi "Dano Qualificado por Motivo Egoístico" e considerei que a lesão leve seria absorvida por tal tipificação.

  • Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, 

    além da pena correspondente à violência.

  •  quando a questão diz ''decide dele se apossar", é cabalmente demonstrado o animus em sib habendi. Nesse caso, na minha humilde opinião, como ele usou violência para obter o bem, fica caracterizado o roubo. Questão bem duvidosa.

  • Em sua obra "Crimes Contra o Patrimônio", 2ª edição, Bruno Gilaberte aduz que, no inciso I do parágrafo único do artigo 163, em que o dano é qualificado se cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, tais meios executórios não consubstanciam a "finalidade direta do agente, mas uma forma de se alcançar acesso à coisa que se pretende danificar". Levando em conta, ainda, o cúmulo material obrigatório com a pena correspondente à violência, expressamente aludido no preceito secundário deste parágrafo único, infere-se que, em havendo violência material como meio para se alcançar o dano, o agente será responsabilizado tanto pelo dano qualificado quanto pelo delito derivado da violência, em concurso material.

  • - dano + violência (SE FOR SÓ VIAS DE FATO) = só responde por dano qualificado. As vias de fato são absorvidas. P. consunção;

    - dano + violência (LESÕES CORPORAIS) = responde por dano qualificado + lesões corporais. Concurso material obrigatório de crimes

    Trata-se da mesma violência ou grave ameaça mencionadas no crime de roubo. No caso, a grave ameaça é incorporada ao dano qualificado. Este absorve o delito do art. 147 (ameaça), tal como ocorre com as vias de fato (LCP, art. 21), incluídas no conceito de violência. A lesão corporal, contudo, além da incorporação, mantém sua autonomia, a indicar que as penas se somam, como se houvesse concurso material de crimes. Portanto, pouco importa se o dano e a lesão corporal se prendem a uma só conduta ou decorrem de condutas distintas.

    Por outro lado, a violência posterior não interfere na forma qualificada. Permanece o concurso material com o dano simples

  • Poderia ser roubo impróprio se ele tivesse a intenção de roubar o celular. Porém, no final do enunciado o examinador deixa claro que Bráulio desde o início tinha a intenção de danificar o aparelho, e foi consumado no terreno baldio. Portanto, trata-se de concurso material de crimes: dano qualificado + lesão corporal de natureza leve, e não há que se falar em roubo impróprio. Obs: Corrija-me se eu estiver errado.


ID
2274439
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne à exigibilidade de conduta diversa e hipóteses de sua exclusão, é correto afirmar que a:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

     

    A) Errado -  É hipótese de exclusão de imputabilidade.

     

    B) CERTO - Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

     

    C) Errado - A coação deve ser irresistível e não manifestamente ilegal.

     

    D) Errado - O artigo 22 do CP trata de coação moral, pois a coação física irresistível retira a voluntariedade do comportamento, deixando de haver conduta (vontade mais manifestação da vontade).

     

    E) Errado - A exigibilidade de conduta diversa é elemento da culpabilidade da Teoria das Circunstâncias Concomitantes, proposta por Frank.

  • A Coação Física e a Coação Moral Irresistível são excludentes da conduta por falta de voluntariedade do agente, que nada mais é do que uma força ''estranha'' proveniente da ação de um terceiro.

    A coação física exclui a TIPICIDADE.

    Entende-se que a Coação Moral Irresistível exclui a CULPABILIDADE  por conduta diversa inexigível.

  • Apenas para fins de acréscimo, pois me provocou maior análise, quanto à alternativa E, consigno: A exigibilidade de conduta diversa, como elemento da culpabilidade, nasce com o surgimento da teoria psicológico-normativa (FRANK, EM 1907, bem como o Neokantismo), que, superando a teoria meramente psicológica da culpabilidade, começa a ensaiar a introdução de elementos normativos na culpabilidade. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Para a Teoria Finalista, de Hans Welzel, são elementos da culpabilidade:

    1) imputabilidade,

    2) potencial consciência sobre a ilicitude do fato

    3) e exigibilidade de conduta diversa.

     

    Imputabilidade - Esta se define por ser a capacidade psíquica de um indivíduo separar o que é correto e o que é incorreto, de se comportar segundo o direito, de entender a conduta que está tomando. Dessa forma, o sujeito será considerado imputável quando puder recair sobre ele a aplicação da norma, a sanção, ou seja, a punição por parte do direito.

     

    A embriaguez completa fortuita é causa de exclusão da imputabilidade. Art. 128 § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    O segundo elemento da culpabilidade é a potencial consciência da ilicitude do fato, que representa o conhecimento do indivíduo em relação à antijuricidade (ilicitude) da conduta praticada. Ou seja, além da pessoa ser considerada punível, também terá de possuir a mínima consciência sobre a ilicitude da prática para que seja considerada culpável.

     

    O último elemento formador da culpabilidade é a exigibilidade de conduta diversa. É necessário, além dos elementos anteriores, que seja exigível, durante a prática do crime, que a pessoa tenha a opção de se comportar de maneira distinta. Ou seja, quando alguém for praticar conduta ilícita, para ser considerada culpável, deverá ter a faculdade de agir conforme o direito. Caso a conduta tomada pelo indivíduo seja a única possível para a situação, ele não será tido como culpado, por conseguinte, não recairá sobre ele aplicação de sanção penal.

     

     

  • Quanto ao comentário da Adriane Sena, cuidado.

    Coação moral não exclui a conduta, até porque se excluisse, seria excludente da tipicidade (que é composta de Conduta, Resultado, Nexo e Tipicidade) . Nela o agente atua voluntariamente (não espontaneamente) - há conduta -  todavia, não há reprovabilidade porque na situação não se exigiria que agisse de outra forma, afastando então a culpabilidade.

    Apenas na coação física, VIS ABSOLUTA, não há conduta. 

  • Correta, B
     

    Obediência Hierárquica:   Código Penal, Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem

    A obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico, torna viciada a vontade do subordinado e afasta a exigência de conduta diversa.


    O agente atua em cumprimento de uma ordem específica de um superior que tenha com ele uma relação de Direito Público.


    O comando deve ser ilegal com aparência de legalidade, porque se o subordinado cumprir ordem manifestamente ilegal, acreditando que seja legal, estará incluso em erro de proibição evitável (que permite apenas redução de pena nos termos do artigo 21 do Código Penal).


    Se o subordinado cumprir ordem ilegal, conhecendo sua ilegalidade, responde pelo crime praticado.


    Assim, a obediência hierárquica apresenta dois requisitos:

    a - ordem não manifestamente ilegal e;
    b - emanada de superior hierárquico.

    A ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico tem que ser de direito público. Não abrange a superioridade hierárquica de direito privado, eclesiástica, familiar.  Tais ordens não geram a dirimente.

  • NÃO manifestamente Ilegal . esse não faz errar questão !

     

  • EXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA ( ELEMENTO DA CULPABILDADE) - OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA A ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL - INEXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA ( SUBORDINADO É ISENTO DE  PENA). 

  • Questão tranquila, porém abordando diversos assuntos.

  • Vamos Gravar?

    A culpabilidade é composta por: ( vale ressaltar que sao elemetos cumulativos)!

    IMputabilidade--------> sao causas  que excluem a  imputabilidade:- doenca mental (Art. 26, cp), menoridade(at. 27, cp) e embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior.(art. 28, p 1º).

    POtencial consciencia da ilicitude ------------> causa que exclui a potencial consciencia da ilcitude: Erro de Proibição (art. 21, cp)

    EXibilidade de conduta diversa-------------> sao causas que excluem a  exigibilidade de conduta diversa: coacao moral irresistivel (art. 22, cp), obediencia hierarquica a  ordem nao manifestamente ilegal (ar 22, cp)

     

    Deus nos abencoe!

  • GABATIRO LETRA "B"

     

    a) embriaguez proveniente de caso fortuito é hipótese de inexigibilidade de conduta diversa.

    Imputabilidade. Lembrando que a embriguez completa de dolo pode ser majorante.

     b)exclusão da culpabilidade pela obediência hierárquica exige ordem não manifestamente ilegal.

    Sim. Inexigibilidade de conduta diversa, que retira a culpabilidade.

     c) coação moral resistível é considerada causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa. 

    coação moral irresistível. Se a coação for física irresistível exclui a conduta e por corolário a tipicidade. 

     d) coação irresistível. física ou moral, conduz á inexigibilidade de conduta diversa. 

    somente a física exclui a tipiidade, a moral ou vis compulsiva exclui da culpabilidade. 

     e) exigibilidade de conduta diversa é elemento da culpabilidade criado pelas teorias funcionalistas. 

    foi criado pelos causalistas. conforme comentário acima.

     

    Bons estudos!

  • Não concordo!

  • A) ERRADA - Embriaguez proveniente de caso fortuito - condição de imputabilidade;

    B) CORRETA - Art 22. Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem;

    C) ERRADA - Coação moral resistível é causa de diminuição de pena;

    D) ERRADA - Coação física irresistível é causa de inexigibilidade de conduta diversa;

    E) ERRADA - Exigibilidade de conduta diversa é elemento da Teoria normativa ou psicológico-normativa.

  • B.

  • Ana Granjeiro, a coação física irresistível é causa de exclusao da contuda( fato tipico) e nao de inexigibilidade de conduta diversa;

  • a) A embriaguez (acidental completa) proveniente de caso fortuito (ou força maior) é hipótese de imputabilidade, sendo o agente isento de pena (art. 28, §1º do CP). Se, contudo, a embriaguez for acidental incompleta, proveniente de caso fortuito e força maior, o agente terá uma redução de pena de 1/3 a 2/3 (art. 28, §2º do CP).

    b) A exclusão da culpabilidade pela obediência hierárquica exige ordem não manifestamente ilegal. A questão está correta, de acordo com o art. 22 do Código Penal. Cabe ressaltar, por oportuno, que a exclusão da culpabilidade por obediência hierárquica exige, obrigatoriamente, uma relação entre superior e subordinado. Além disso, no caso de a ordem ser legal, ambos não responderam por crime algum, por estarem abrigados pela excludente de ilicidute de estrito cumprimento do dever legal (ou na visão mais moderna de Zaffaroni, pela causa de exclusão da própria tipicidiade da conduta, sob perspectiva da tipicidade conglobante). Já se a ordem for manifestamente ilegal, ambos responderam por crime, contudo o subordinado fará jus a atenuante genérica do art. 62, inc. II e o superior terá uma agravante genérica na sua pena prevista no art. 65, inc. III, ambos do Código Penal.

    c) A coação moral irresistível é considerada causa legal de inexigibilidade de conduta diversa.

    d) A coação irresistível física conduz a exclusão da tipicidade, eis que não haverá conduta voluntária do agente na prática delitiva. Já a coação irresistível moral, conduz, de fato, a exclusão da culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa. 

    e) A exigibilidade de conduta diversa é elemento da culpabilidade criado pela teoria causalista, em sua segunda fase, também conhecida por neocausalismo.

    Bom estudos \o/

  • LETRA B CORRETA 

    CP

        Coação irresistível e obediência hierárquica 

            Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • CAUSAS LEGAIS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE


    ---> inimputabilidade
    ---> erro de proibição
    ---> coação MORAL irresistível
    ---> obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal

  • 1) Teoria psicológica da culpabilidade (dolo e culpa na culpabilidade) dolo normativo (contém a potencial consciência da ilicitude). Base: Causalista.

    2) Teoria Toria Psicológico-Normativa - de Frank (1907) - Base Neokantista e (não finalista como afirma a questão). Aqui foi reconhecida a importância da consciência atual da ilicitude (como integrante do dolo normativo) juntamente com a exigibilidade de conduta diversa.

    3) Teoria Normativa Pura da culpabilidade ou (extremada da culpabilidade) - Hanz Welzel - dolo e culpa passam para a tipicidade, sem a consciência da ilicitude. (dolo natural) permanecendo a culpabilidade puramente com a noção de reprovabilidade da conduta e imputabilidade.

    4) Teoria Limitada da Culpabilidade, diferencia-se da Normativa pura, quanto a anterior, no tocante às discriminantes putativas. Enquanto nesta é tratada como erro de tipo, naquela como erro de proibição.

    Rogério Sanches.

  • LISTA DE EXCLUDENTES:

     

    A. Tipicidade (excludentes): (CCEEMP)

    Caso fortuito;

    Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável (escusável);

    Movimentos reflexos;

    - Princípio da Insignificância.

     

    B. Ilicitude (excludentes): (LEEE)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

     

     

    C. Culpabilidade (Excludentes): (AME)

    1. Imputabilidade (excludentes):

    - Anomalia psíquica

    - Menoridade

    - Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes) : (E)

    - Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    - Estrita observância de ordem;

    - Coação moral irresistível;

    - Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

  • LISTA DE EXCLUDENTES:

     

    A. Tipicidade (excludentes): (CCEEMP)

    Caso fortuito

    Coação física irresistível (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

    Estado de inconsciência

    Erro de tipo inevitável

    Movimentos reflexos

    Princípio da Insignificância.

     

    B. Ilicitude (excludentes): (LEE)

    Legítima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito Cumprimento do Dever Legal

    Exercício Regular do Direito

     

     

    C. Culpabilidade (Excludentes): (AME)

    1. Imputabilidade (excludentes):

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    Erro de proibição.

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    Estrita observância de ordem;

    Coação moral irresistível;

    Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

  • exige a ordem nao mafestamente ilegal, pois se a ordem for manifestamente ilegal o subordinado nao é obrigado a acatar, sendo assim seria responsabilizado.

     

  • Mnemônico: IMPOEX  -  MEDECO

    IM PO EX
    IMputabilidade
    POtencial conhecimento da ilicitude
    EXigibilidade de conduta diversa

    MED E CO 
    Menoridade; Embriaguez; Doença mental, excluem a IMputabilidade.
    Erro de proibição, exclui o POtencial conhecimento da ilicitude
    Coação moral irresistível e Obediência hierárquica, excluem a EXigibilidade de conduta diversa.

  • Para que seja excluída a imputabilidade por embriaguez, esta deve ser involuntária, completa advinda de caso fortuito ou força maior.

  • GABARITO: B

     Coação irresistível e obediência hierárquica

           Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • Gabarito: B

    OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA – REQUISITOS:

    A segunda parte do art. 22 do CP estabelece que se o fato é cometido em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da ordem.

    Assim, deve haver uma ordem ilegal, não manifestamente ilegal. Essa ordem ilegal é emanada de um superior hierárquico e dirigida a um subordinado, na esfera das relações de direito administrativo.

    Atenção: a obediência hierárquica (art. 22) não se aplicas às relações de direito privado, como os familiares (ex.: pai e filho) e de trabalho (empregador e empregado).

    Exemplo: o juiz determina que o oficial de justiça prenda em flagrante delito um promotor de justiça pela prática de um crime afiançável (hipótese em que não caberia o flagrante de um promotor de justiça). Caso se verifique que o oficial de justiça realmente não possuía o conhecimento de se tratar de ujma ordem ilegal, ficará isento da pena. 

    Fonte: Direito Penal - Parte Geral. Juspodivm

  • CULPABILIDADE....

    IMPUTABILIDADE: INIMPUTABILIDADE.... SISTEMA BIOLÓGICO(EXCESSÃO); SISTEMA BIOPSICOLÓGICO( REGRA); EMBRIAGUEZ(COMPLETA, PROVENIENTE DE CAUSO FORTUITO OU FORÇA MAIOR E INVOLUNTÁRIA)

    POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE: ERRO DE PROIBIÇÃO( SE INEVITÁVEL ISENTA DE PENA, SE EVITÁVEL DIMINUIÇÃO DE 1/6 A 1/3)

    INEXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA: COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL; OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA A MANIFESTAMENTE NÃO ILEGAL

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • E) exigibilidade de conduta diversa é elemento da culpabilidade criado pelas teorias funcionalistas.

    Teoria Neokantista/Neoclássica, idealizada por Edmund Mezger.

  • a) embriaguez proveniente de caso fortuito é hipótese de exclusão de imputabilidade.

    b)correta

    c) coação moral resistível é uma atenuante genérica (art. 65, inciso III, alínea c'

    d) coação irresistível moral, conduz à inexigibilidade de conduta diversa.

    e) exigibilidade de conduta diversa é elemento da culpabilidade criado pelas teorias normativa ou psicológica-normativa.

    Fonte: Prof. Érico

  • LETRA A - ERRADO -

     

    Trata-se de causa que exclui a imputabilidade:

     

    - Menoridade - art. 27, do CP;

     

    - Doença Mental - art. 26, caput, do CP;

     

    - Desenvolvimento mental incompleto - art. 26, caput e 27, ambos do CP;

     

    - Desenvolvimento mental retardado - art. 26, caput, do CP;

     

    - Embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior - art. 28, parágrafo primeiro, do CP.

     

    FONTE: EDUARDO FONTES - CERS. 

  • LETRA C - ERRADO -

     

    Observação: e se a coação moral for resistível? Se for resistível, não se exclui a culpabilidade do coagido. Nesse caso, o coagido poderia resistir e não resistiu. Assim sendo, coator e coagido respondem pelo crime. Há concurso de pessoas. 


    Entretanto, o coator responde pelo crime com uma agravante genérica – art. 62, II, CP. O coagido responde pelo crime 
    com a pena atenuada – art. 65, III, “c”, primeira parte, CP. 

     

    FONTE: CLÉBER MASSON

  • A exclusão da culpabilidade pela obediência hierárquica e coação moral irresistível exige ordem não manifestamente ilegal.

    Coação irresistível e obediência hierárquica 

           Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.    

  • embriaguez proveniente de caso fortuito é hipótese de inexigibilidade de conduta diversa.

    Embriaguez completa é hipótese de imputabilidade.

  • coação moral resistível é considerada causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa.

    INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    coação moral irresistível

    obediência hierárquica

  • coação irresistível física ou moral, conduz á inexigibilidade de conduta diversa.

    coação física irresistível-exclui a conduta por ausência de dolo e culpa(exclui o fato tipico)não ha crime.

    coação moral irresistível-exclui a inexigibilidade de conduta diversa(exclui a culpabilidade)isento de pena.

  • A Coação moral irresistível é causa excludente de exigibilidade de conduta diversa. Já a coação moral resistível é uma atenuante de pena e não uma causa supra legal de exclusão da culpabilidade. O que exclui a culpabilidade por excluir o elemento exigibilidade de conduta diversa é a coação moral irresistível, expressa no artigo 22 do código penal.

    A coação física é trabalhada no campo do fato típico e a coação moral é trabalhada no campo da culpabilidade.

  • Teoria finalista..

  • Exigibilidade de conduta diversa é criação da corrente causalista em sua 2 fase, sistema neoclássico, em que se criou a teoria psicológica-normativa da culpabilidade em que se era elemento da culpabilidade a exigibilidade de conduta diversa.

  • A) embriaguez proveniente de caso fortuito é hipótese de inexigibilidade de conduta diversa.

    R= Hipótese de INIMPUTABILIDADE quando for COMPLETA.

    C) coação moral resistível é considerada causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa.

    R= ATENUANTE genérica.

    CP/Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    D) coação irresistível. física ou moral, conduz á inexigibilidade de conduta diversa.

    R= Exclui a TIPICIDADE, em razão de excluir a conduta (elemento da tipicidade).

    E) exigibilidade de conduta diversa é elemento da culpabilidade criado pelas teorias funcionalistas.

    R= A exigibilidade de conduta diversa existe desde o sistema clássico. O que mudou como sistema finalista foi o deslocamento do DOLO e CULPA P/ a Conduta (integrando o fato típico - no sistema finalista de Welzel).

  • CULPABILIDADE É:

    1) IMPUTABILIDADE

    2)POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    3) EXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    NO QUE CONCERNE À EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA E HIPÓTESES DE SUA EXCLUSÃO, É CORRETO AFIRMAR QUE A:

    A) embriaguez proveniente de caso fortuito é hipótese de INIMPUTABILIDADE, SE A EMBRIAGUEZ FOR COMPLETA, pois não terá potencial consciência da ilicitude.

    CUIDADO! SE A EMBRIAGUES NÃO FOR COMPLETA NÃO INSENTA DE PENA

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    B) exclusão da culpabilidade pela obediência hierárquica exige ordem não manifestamente ilegal.

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    Pois não terá imputabilidade pois sua conduta procedeu sem dolo ou culpa, é como se a conduta nunca houvesse existido no mundo fático.

    C) coação moral resistível ATENUA A PENA

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    Não retira a culpabilidade por existir a possibilidade de se exigir conduta diversa

    D) coação irresistível:

    1) FÍSICA: excluirá a tipicidade por ausência de conduta

    2) MORAL: excluirá a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    Pois não terá imputabilidade pois sua conduta procedeu sem dolo ou culpa.

    E) EXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA é elemento da culpabilidade criado TEORIA PSICOLÓGICA NORMATIVA OU NORMATIVA:

    desenvolveu-se de acordo com a teoria causal valorativa ou neokantista do delito (concepção neoclássica ou normativista). A culpabilidade passou a contar com um elemento normativo, qual seja a possibilidade e o dever do agente de atuar conforme a norma. Sendo assim, a culpabilidade envolveria os seguintes elementos: imputabilidade, dolo ou culpa, exigibilidade de conduta diversa.

     

  • GAB- B

  • Vamos Gravar?

    A culpabilidade é composta por: ( vale ressaltar que sao elemetos cumulativos)!

    IMputabilidade--------> sao causas que excluem a imputabilidade:- doenca mental (Art. 26, cp), menoridade(at. 27, cp) e embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior.(art. 28, p 1º).

    POtencial consciencia da ilicitude ------------> causa que exclui a potencial consciencia da ilcitude: Erro de Proibição (art. 21, cp)

    EXibilidade de conduta diversa-------------> sao causas que excluem a exigibilidade de conduta diversa: coacao moral irresistivel (art. 22, cp), obediencia hierarquica a ordem nao manifestamente ilegal (ar 22, cp)

    amiga qc

  • Letra E (ERRADA):

    A exigibilidade de conduta diversa é um elemento inserido na estrutura da culpabilidade a partir do surgimento da teoria psicológico-normativa, sobretudo por força da influência dos estudos de Reinhard Frank e Berthold Freudenthal.

    OBS.: A consciência da ilicitude (potencial) surge como elemento autônomo (desmembrado do dolo) com o surgimento da teoria normativa pura da culpabilidade.

  • A) Embriaguez por caso fortuito, se completa, exclui a imputabilidade;

    B) Dois requisitos para a exclusão da obediência hierárquica: i) relação de hierarquia (própria de relação jurídica de subordinação na Administração Pública; ii) impossibilidade, no caso concreto, de se conhecer a ilegalidade da ordem, consequentemente conduzindo o executor da ordem à inexigibilidade de conduta diversa. ALTERNATIVA CORRETA.

    C) Para afastar a culpabilidade, a coação deverá ser irresistível de maneira a ocasionar a inexigibilidade de conduta diversa;

    D) A coação física conduz a atipicidade da conduta por ausência de conduta. Não há dolo por carecer do elemento volitivo;

    E) A exigibilidade de conduta diversa surgiu na Teoria Psicológico-normativa. Foi desenvolvida por Reinhart Frank em 1907.

  • LETRA B: exclusão da culpabilidade pela obediência hierárquica exige ordem não manifestamente ilegal.

    Importante relembrar que a exigibilidade de conduta diversa foi desenvolvida de acordo com a teoria NEOCLÁSSICA/NEOKANTIANA/TEORIA PSICOLÓGICA-NORMATIVA.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • No que concerne à exigibilidade de conduta diversa e hipóteses de sua exclusão, é correto afirmar que a:

    A) embriaguez proveniente de caso fortuito é hipótese de inexigibilidade de conduta diversa.

    Hipótese de inimputabilidade.

    B) exclusão da culpabilidade pela obediência hierárquica exige ordem não manifestamente ilegal.

    Correto. Dirimentes da Culpabilidade: coação moral irresistível e obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.

    C) coação moral resistível é considerada causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa.

    Errada, é atenuante genérica.

    D) coação irresistível. física ou moral, conduz á inexigibilidade de conduta diversa.

    Coação Física Irresistível (Vis Absoluta) - exclui conduta.

    Coação Moral Irresistível (Vis Compulsiva) - exclui a culpabilidade.

    E) exigibilidade de conduta diversa é elemento da culpabilidade criado pelas teorias funcionalistas.

    Exigibilidade de conduta diversa foi trazida pela teoria Normativo-Psicológica, de base causalista.

  • GABARITO B CORRETO.

    SE A ORDEM DO SUPERIOR HIERÁRQUICO FOR MANIFESTAMENTE ILEGAL RESPONDERÃO O AUTOR DA ORDEM E O SUBORDINADO.

  • Inserção da Inexigibilidade de Conduta Diversa = Teoria Psicológico Normativa da Culpabilidade

  • Galera, a coação física irresistível exclui a conduta, a qual é elemento da tipicidade e não da culpabilidade.

  • buguei

  • LETRA B.

    A EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE POR OBEDIENCÊNCIA HIERARQUIA SÓ ACONTECERÁ SE A ORDEM FOR NÃO MANISFESTAMENTE ILEGAL , OU SEJA, SE TEM CARA DE ESTÁ TUDO DENTRO DA LEGALIDADE O COAGIDO TERÁ SUA ISENÇÃO DE CULPA. MAS O MESMO NÃO ACONTECERÁ SE A ORDEM FOR ILEGAL, AÍ OS DOIS ( SUPERIOR E SUBORDINADO) RESPODERÃO PELO CRIME.


ID
2274442
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre inquérito policial, assinale a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO, a autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar o IP

    b) ERRADO, basta que ele tenha NOTÍCIA de provas novas, nos termos do artigo 18 do CPP:  Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    C) ERRADO, 10 dias se preso, 30 dias se solto.

    D) CORRETA, nos termos do artigo 19 do cpp:   Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

     

  • Complementando.

    Letra "E" - ERRADA

    CPP, Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • ATENÇÃO:

     

    1 - DESARQUIVAMENTO DO IP - necessário que surjam notícias de provas novas, conforme art. 18, in verbis, "depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia".

     

    2 - OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - somente será possível caso as investigações sejam capazes de introduzir nos autos prova novas propriamente ditas. Nos termos da súmula 524 do STF "Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas".

  •  a) Excepcional e fundamentadamente, a autoridade policial poderá mandar arquivar o inquérito para evitar lesão a direitos fundamentais do indiciado.

    Errada. Somente o MP pode requerer o arquivamento.

     b) Para o desarquivamento do inquérito policial a autoridade policial necessita de novas provas.

    Errada. Para o desarquivamento é suficiente a notícia de novas provas. 

     c)O prazo para encerramento do inquérito policial no caso de réu preso, nos termos do códigoão de processo penal é de 30 dias.

    Errada. Réu preso = 10 dias

     d)Aos crimes de ação penal privada, encerrado o inquérito policial a autoridade policial poderá entregá-lo, por traslado, ao ofendido ou seu representante se assim for requerido.

    Correta. art. 19 CPP

     e) No curso do inquérito o ofendido não poderá requerer diligências.

    Errada. Poderá requerer diligências. No entanto a autoridade policial possui discricionariedade para promovê-las ou não, de acordo com seu entendimento.

  • Ainda sobre a alternativa "B", somo o fato de não haver possibilidade de desarquivamento, também, quando a decisão que o originou fizer coisa julgada material - atipicidade de conduta, excludente de ilicitude (com pequena divergência por parte do STF) ou causa extintiva da punibilidade. Assim, mesmo que exista notícia de nova prova (exemplo: testemunha que viu o fato, e alega que o autor agiu com execesso na legítima defesa), não poderá haver desarquivamento. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Errei... nao seria a autoridade judiciária a responsável por entregar ?? 

  • O processo para desarquivamento do IP, não é somente o surgimento de novas provas. Mesmo a autoridade policial procedento a novas pesquisas, se de novas provar tiver notícia, não desarquiva o IP. Esse processo é feito pela soliciatação do MP ao juiz, embasado no surgimento destas novas provas. O Juiz de ofício também não pode desarquivar. Tem que ter o pedido do MP. Portanto é necessário: Novas Provas; Representação do MP ao Juiz. 

  • Gabarito letra "D".

    Art. 19 CPP.

  • Talvez o que venha a confundir na questão seria a letra "b". Para o desarquivameno não é necessário que surjam novas provas, mas apenas a noticia de novas provas, de acordo com os procedimentos de investigação convencionais. Não haveria como ter noticia de novas provas, formalmente falando, se não há formalização em um procedimento investigatório de inquérito policial. 

    Outro fator importante é que o desarquivamento não é atribuição do MP. Da mesma forma que o arquivamento é um "ato complexo", o desarquivamento é também o é. Ou seja, para desarquivar é necessária representação do MP e decisão judicial, além da noticia de novas provas.

  • B) art. 18

    D) art. 19

     

  • Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

     

    A autoridade competente para entregar os autos do IP por traslado ao requerente é a Autoridade Policial.

    Quando remetido ao juízo competente, os autos aguardarão a iniciativa do ofendido. (1ª parte)

    Ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado (2ª parte)

     

    Nas duas partes, os autos do IP serão sempre remetidos pela Autoridade Policial.

    Ocorre que na 1ª parte os autos serão remetidos ao juízo competente, aguardando a iniciativa do ofendido;

    Enquanto que na 2ª parte os autos são entregues diretamente ao ofendido, mediante requerimento.

     

  • Sobre o que o colega comentou na letrab B art. 18 está errado.

    não são novas provas, apenas notícias ja satisfaz

  • SOBRE A LETRA B

    Em resumo, sem notícia de prova nova o inquérito policial não pode ser desarquivado, e sem produção de prova nova não pode ser proposta ação penal. É evidente que o juiz poderá sempre rejeitar a denúncia do Ministério Público, com base no inquérito policial desarquivado, se ela não tiver arrimada em novas provas. Mas, para que estas novas provas sejam apresentadas, é preciso permitir a reativação das investigações, mediante o desarquivamento do inquérito, em face da notícia de novas provas. Afasta-se, pois, na espécie, a incidência da Súmula 524, porque ela - insisto - não regula o desarquivamento, disciplinando apenas, o exercício da ação penal baseada em inquérito arquivado." (HC 94869, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 26.6.2013, DJe de 25.2.2014)

     

    DISPONÍVEL EM: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2731

  • Engraçado, que verificando a estatística, a maioria marcou letra "b"

  • GABARITO D, observar que

    A)Excepcional e fundamentadamente, a autoridade policial poderá mandar arquivar o inquérito para evitar lesão a direitos fundamentais do indiciado. AP não ARQUIVA IP. 

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    Ou seja, a reabertura do IP, nem sequer tem a NJ de decisão jurídica, o que não precisa ser feito por AJ, é MERO DESPACHO. 

    B) Para o desarquivamento do inquérito policial a autoridade policial necessita de novas provas.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    A literalidade diz apenas "tiver notícia"e esssa é a pegadinha da questão. A maioria marcou essa como certa, pois juridicamente é, uma vez que essas notícias das quais se "teve"deverão deixar vestígios suficentes, os quais deverão ser colhidos no proprio IP. No entanto, não deixou de ser pegadinha.

    C) O prazo para encerramento do inquérito policial no caso de réu preso, nos termos do código de processo penal é de 30 dias. 

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    D) GABARITO CORRETA

    E) No curso do inquérito o ofendido não poderá requerer diligências. 

    Observar que:

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. OBRIGAÇÃO LEGAL DO ECD, 

    Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor. ESSE "REQUERIMENTO DO MP ou das PARTES, possui uma NJ de REQUISIÇÃO, uma vez que a lei OBRIGA O DELEGADO a fazê-lo. 

    Ou seja, a letra E tb é confusa.

    Sendo assim pessoal, creio que devamos deixar isso pra trás e seguir adiante. 

  •                                                                     Desarquivamento do IP - Sumula 524 STF

    Arquivamento do IP por despacho do juíz.A requerimento do promotor de justiça.Não pode a ação penal ser iniciada SEM NOVAS PROVAS.

    OBS - PARA DESARQUIVAMENTO DO IP BASTA = NOTÍCIA DE PROVA NOVA

    PARA OFERECER DENÚNCIA = TEM QUE TER NOVAS PROVAS.

    Erro da alternativa B

    Fonte = Sandro Caldeira

  • A) Errada  - Conforme Artigo 17 do CPP, em que relata a impossibilidade da autoridade policial arquivar o IP.

    B) Errada - Texto da questão tentou confudir ao dizer "necessita" onde na verdade basta que haja uma notícia de uma prova nova.  

    C) Errada - Prazo de 10 dias para o réu preso, Prazo de 30 dias para o réu solto.

    D) Certa - 

    E) Errada - o ofendido ou o investigado poderam requerer diligências, conforme fundamenta o art. 14 do CPP.

  • Alternativa correta D.

    CPP - Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

     

    Em relação a alternativa B: acredito que a banca quiz dizer, de modo errôneo, que o delegado desarquiva IP.

  • Pessoal, em relação à alternativa B, o erro está na palavra "necessita". Para desarquivar IP a autoridade policial não necessidade de novas provas, e sim da simples notícia delas. Provas novas são necessárias, aí sim, para oferecimento da denúncia com base em IP desarquivado.

  • Percebi que ninguém aqui conseguiu dar uma fundamentação consistente para o erro da alternativa B. Assim, com a devida vênia, deixo aqui, humildimente, o fundamento que a meu ver é o correto:

    Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal: “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas”. Na jurisprudência: STJ: “1. ‘Por novas provas, há de se entender aquelas já existentes, mas não trazidas à investigação ao tempo em que realizada, ou aquelas franqueadas ao investigador ou ao Ministério Público após o desfecho do inquérito policial’ (RHC 34.252 – SP, 5.ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 09/10/2013).

  • Erro da B: Autoridade Policial não desarquiva o inquérito. Renato Brasileiro:

     

    "Com a devida vênia, pensamos que o desarquivamento compete ao Ministério Público, titular da ação penal pública, e, por consequência, destinatário final das investigações policiais. Diante de notícia de prova nova a ele encaminhada, seja pela autoridade policial, seja por terceiros, deve promover o desarquivamento, soliciantndo à autoridade judiciária o desarquivamento físico dos autos."

  • funcab sendo funcab! 

  • Pessoal, PROVAS somente durante o processo, o Delegado precisa apenas de uma Notícia de provas.

  • a) CPP, Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    b) CPP, Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    c) CPP, Art. 10, caput.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    d) CPP, Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública [isto é, nos casos de ação penal privada], os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente [destinatário mediato do IP encerrado], onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, OU serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

    e) CPP, Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

     

  • A banca ignorou a súmula do STJ n 524 com efeito, a Súmula 524 estabelece que, 'arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas. Elaboram a questão mas não sabem a resposta. Portanto letra B estaria correta também, além da letra D. FUNCAB é f...

  • Desculpa! mas não se dever confundir a aplicação do art. 18 CPP e a Sum.524 STF, letra "B" é inteiramente INCORRETA.

    1- Para que ocorra o desarquivamento de inquérito, basta que haja notícia de novas provas, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal, neste caso a autoridade policial tendo ciência de fatos novos pode reabrir as investigações enquanto não se extinguir a punibilidade pela prescrição, ou seja novas provas não são requisitos para reabrir IP.

    2- diversamente, o Ministério Público só ofertar a denuncia se tiverem sido produzidas provas novas, nos termos da supramencionada Súmula 524 do STF, o que neste caso novas provas é requisito normativo para desarquiva uma denuncia.

    Também Confirma este campos de incidência distintos, o Procurador-Geral da República (fl. 213). Enquanto o art. 18 regula o desarquivamento de inquérito policial, quando decorrente da carência de provas (falta de base para denúncia), só admitindo a continuidade das investigações se houver notícia de novas provas, a Súmula 524 cria uma condição específica para o desencadeamento da ação penal, caso tenha sido antes arquivado o procedimento, qual seja, a produção de novas provas. ("http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2731")

  • A letra B está errada sim. 

    Sugiro a leitura dessa publicação, do site do STF. Está tudo muito bem explicado ali.

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2731

     

  • Para que seja realizado o desarquivamento são necessárias provas novas ou a simples notícia de provas novas? Existe um aparente conflito entre o art. 18 do CPP e a Súmula 524, STF. Há duas correntes sobre esse assunto, mas a posição dominante aduz que para desarquivar o IP, basta a simples notícia de provas novas, porque o IP é o minus (grão de areia) se comparado à ação penal (tanque de areia). Então, a autoridade policial, tendo notícia de provas novas, poderá proceder a novas diligências

  • A) Só juiz arquiva o inquérito, nem delegado nem promotor, só juiz.

    B) Para o desarquivamento do inquérito policial a autoridade policial necessita de novas provas, somente nos casos de:
    1- arquivado por falta de condições da ação e pressupostos processuais.
    2- excludente ilicitude (somente stf, stj não).
    3-justa causa.

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/09/info-796-stf.pdf

    C) o delegado entra no expediencia as 10:30h, réu preso 10 dias, solto 30 dias.

    D) correta. artigo 19, CP.

    E) o ofendido pode requerer diligências sim.

     

  • Gabarito letra "D"

     

    a) Excepcional e fundamentadamente, a autoridade policial poderá mandar arquivar o inquérito para evitar lesão a direitos fundamentais do indiciado.

         -> A autoridade policial NUNCA poderá mandar aquivar os autos do IP. Sem exceções.

     

     

    b) Para o desarquivamento do inquérito policial a autoridade policial necessita de novas provas.

         -> A autoridade policial não necessita ter novas provas. Basta apenas NOTÍCIA delas. (Essa foi forte)

     

     

    c) O prazo para encerramento do inquérito policial no caso de réu preso, nos termos do código de processo penal é de 30 dias.

         -> Quando o réu estiver preso, o prazo é de 10 dias. (Art. 10, CPP)

     

     

    d) Aos crimes de ação penal privada, encerrado o inquérito policial a autoridade policial poderá entregá-lo, por traslado, ao ofendido ou seu representante se assim for requerido.

         -> Literalidade do Art. 19 do CPP.

     

     

    e) No curso do inquérito o ofendido não poderá requerer diligências.

         -> Poderá sim requerer diligências (Art. 14, CPP).

         -> Se a autoridade policial está 'obrigada' aí é outra história que não é objeto da questão.

  • Sobre a alternativa "b" - Leonardo Barreto:

     

    "esclareça-se que o desarquivamento do inquérito policial é ato privativo do Ministério Público , não necessitando de autorização judicial para tanto. Ele ocorre quando, surgindo novas provas (Sumula 524 do STF), o parquet oferece a denúncia (ou seja, o ato de oferecimento da denúncia implica automaticamente no desarquivamento do inquérito policial." 

     

     

    arremata ata para quem está confundindo isso com o teor do Art. 18:

     

    " Nesse sentido, é claro que, para obtenção dessas novas provas , a autoridade policial pode continuar realizando investigações, mesmo com o arquivamento do inquérito".

  • Detalhe ai pessoal, não há nenhuma menção ao "representate legal" na segunda parte do art. 19. 

    vejamos: 

     

    Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

     

    Logo, na leta D, que vem como gabarito, foi acrescentado "representate legal" de forma errada! Pois no art. 19, fala que os autos serão entregues ao REQUERENTEse o pedir, mediante traslado. 

     

     

    A letra "D" NÃO está de acordo com o art. 19 do CPP!!!!!

  • O gabarito está certo sim.Esses "ou´s" dão ideia de alternância

  • pode ser nova prova (que não existia antes) ou prova nova (prova que já existia e ganhou nova roupagem).

  • Tinha que ser a FUNCAB mesmo. 

    Ao analisar o CPP temos uma reposta, se analisar pela Súmula 524 temos outra resposta. Qual usar na hora da prova? EIS a questão!

     

    CPP - Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    SÚMULA 524: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, SEM NOVAS PROVAS.

     

    ÚNICO ERRO QUE encontro na LETRA "B" é NECESSARÍO, com isso, limitando a alternativa a novas provas, sendo que o desarquivamento também pode ser feito por outra provas que tiver NOTÍCIA.

     

    OBS: Necessário tem como sinônimo o INDISPENSÁVEL / (IMPRESCINDÍVEL)

     

    Resumindo: Questão polêmica.  

  • Alex, a súmula fala sobre início da ação penal, o CPP fala sobre reabertura do IP. 

  • A letra b está incompleta, pois a prova precisa ser relevante
  • Quanto a alternativa "B", para que o IP seja reaberto basta que haja NOTÍCIAS DE NOVAS PROVAS, ou seja, ainda que não se tenha as provas em mãos, a reabertura do IP é necessária para que sejam feitas as diligências para obtê-las.

    CPP -  Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Por outro lado, a alternativa "D" reflete o que está previsto no art. 19, pois, quando se lê "em que não couber ação pública", infere-se que o dispositivo será aplicado nas ações penais privadas, bem como a alternativa traz a possibilidade da aplicação da parte final do artigo.

    Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

    Força.

  • Convém lembrar que, para efeitos de prova objetiva, o fato de a assertiva estar incompleta não significa que está errada, o mesmo não se podendo dizer de prova subjetiva.
  • Tinha que ser da FUNCAB esse LIXO DE QUESTÃO!

  • CPP

    a) Art. 17 
    b) Art. 18 
    c) Art. 10 
    d) Art. 19 
    e) Art. 14

  • BEM JA QUE NAO PAgA NADA RSRS

    a--Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    B--Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    C--  Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    D--Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

    E--Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • Me admiro com a revolta das pessoas nos comentários... ainda mais se estão estudando para o cargo de Delegado. que tipo de profissionais serão?

    GAB: D

  • Galera, vocês estão confundindo os conceitos e requisitos. O assunto é claro:

    1. Notícia de novas provas: autorizam a Autoridade proceder com novas pesquisas. Basta a notícia de novos elementos.

    2. Propositura da ação penal: "Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.". 524STF.

    Bora superar a birra que esse ano é nosso. Abraços.

     

     

     
  •  Súmula 524Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.​

    524 e artigo 18 do CPP: diferença entre as regras de desarquivamento de inquérito e exercício da ação penal baseada em inquérito arquivado.

    Jurisprudência posterior ao enunciado sumular:

    Para que ocorra o desarquivamento de inquérito, basta que haja notícia de novas provas, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal, enquanto não se extinguir a punibilidade pela prescrição.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2731

  • LETRA A - INCORRETA. a autoridade policial NÃO poderá mandar arquivar o inquérito. (art. 17, CPP - Indisponibilidade)

    LETRA B - INCORRETA. Para o desarquivamento do inquérito policial a autoridade policial necessita de NOTÍCIA DE novas provas. (art. 18, CPP)

    LETRA C - INCORRETA. O prazo para encerramento do inquérito policial no caso de réu preso, nos termos do código de processo penal é de 10 dias.

    LETRA D - CORRETA. Art. 19, CPP.

    LETRA E - INCORRETA. No curso do inquérito o ofendido PODERÁ requerer diligências. (art. 14, CPP).

  • rapaz, a letra B ali é sacanagem eim. só tiraram um trecho só.

  • B está completamente errada se o delegado tiver notícia de novas provas ele poderá realizar pesquisas e só , isso não significa que reabrirá o IP até porque reabrir inquérito fechado não é competencia da autoridade policial...

  • Questão mal elaborada.

  • Melhor esclarecimento no meu ponto de vista:

     

    Rafael :) 

    16 de Fevereiro de 2017, às 18h01

     

    Erro da B: Autoridade Policial não desarquiva o inquérito. Renato Brasileiro:

    "Com a devida vênia, pensamos que o desarquivamento compete ao Ministério Público, titular da ação penal pública, e, por consequência, destinatário final das investigações policiais. Diante de notícia de prova nova a ele encaminhada, seja pela autoridade policial, seja por terceiros, deve promover o desarquivamento, soliciantndo à autoridade judiciária o desarquivamento físico dos autos."

  • Acho que o erro da letra B, está no fato de haver confussão entre o artigo 18 do CPP e da súmula 524 do STF.

     

    Haja vista que, na súmula diz respeito a ação penal. '' Arquivado o I.P por despacho do juiz, a requerimento do promotor  de justiça, não pode a AÇÃO PENAL  ser iniciada sem NOVAS PROVAS.

     

  • o erro da letra B é que quem precisa de novas provas para desarquivar é o MP e não o delegado

  • Por que quando analisamos o artigo 18 vemos uma coisa e quando analisamos a súmula do STF vemos outra? Porque falam sobre momentos diferentes.


    STF: diferença entre as regras de desarquivamento de inquérito (art. 18, CPP) e exercício da ação penal baseada em inquérito arquivado (S. STF):


    Enquanto o art. 18 regula o desarquivamento de inquérito policial, quando decorrente da carência de provas, só admitindo a continuidade das investigações se houver notícia de novas provas; Súmula 524 cria uma condição específica para o desencadeamento da ação penal, caso tenha sido antes arquivado o procedimento, qual seja, a produção de novas provas.


    Como salientei acima, para o desarquivamento é suficiente a notícia de novas provas, legitimando o prosseguimento das investigações encerradas pela decisão de arquivamento.

    Já a propositura da ação penal dependerá do sucesso destas investigações, isto é, da efetiva produção de novas provas.


    Desse modo, o desarquivamento do inquérito policial nada mais significa do que uma decisão administrativa, de natureza persecutória, no sentido de modificar os efeitos do arquivamento.


    Mas, para que novas provas sejam apresentadas [na propositura da ação penal pelo MP], é preciso permitir, [primeiramente] a reativação das investigações, mediante o desarquivamento do inquérito, em face da notícia de novas provas. 


    [HC 94.869, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 26-6-2013, DJE 39 de 25-2-2014.]

  • BIZU: 

    REGRA GERAL:

     

    INDICIADO PRESO: 10 DIAS (5 dias para MP oferecer denúncia com indiciado preso)

    INDICIADO SOLTO: 30 DIAS (15 dias para MP oferecer denúncia com indiciado solto)

     

    OBS. (DE BIXO): O prazo para oferecimento da denúncia pelo MP é a metade dos acima. 

     

    CRIMES FEDERAIS:

    - INDICIADO PRESO 15 DIAS + 15 (PRORROGÁVEL)

    - INDICIAIDO SOLTO: 30 DIAS

     

    LEI DE DROGAS:

     

    - INDICIADO PRESO: 30 DIAS

    - INDICIADO SOLTO: 90 DIAS

    OBS.: AMBOS PODEM SER DUPLICADOS

     

    CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR

     

    - INDICIADO PRESO OU SOLTO: 10 DIAS

     

    OBS.: Em se tratando de indiciado solto, o prazo é processual. Em se tratando de indiciado preso o prazo é material (conta-se o dia do começo)

    OBS.2: No caso de indiciado preso, o prazo se incia da data da prisão. Em se tratando de indiciado solto, o prazo se inicia com a portaria de instauração.

  • Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Art. 5§ 2   Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    Aplicação por analogia..

  • Data máxima venia, os comentários de 99% dos colegas acerca da alternativa “B” está incorreta. A opção está incorreta, haja vista que a reabertura do I.P. é ato privativo do Ministério Público, e não da autoridade policial (entendimento de Renato Brasileiro e Leonardo Barreto Moreira Alves), não tendo nada a ver com o Art. 18, CPP. Não devemos confundir a possibilidade do Delegado “proceder a novas pesquisas” com a reabertura do I.P. De fato, basta a notícia de novas provas para que o Delegado possa realizar pesquisas, mas isso não significa que o I.P. será por ele reaberto. O QUÊ??!! O DELEGADO PODE CONTINUAR INVESTIGANDO O CASO MESMO COM O I.P. ARQUIVADO????! Sim... É JUSTAMENTE ISSO QUE DIZ O ART.18 (leia com atenção e perceba que em momento algum a lei exige que o I.P. seja reaberto para que o Delegado proceda a novas pesquisas, bastando a notícia de novas provas). Renato Brasileiro defende que o desarquivamento do I.P. é ato privativo do MP, mediante requerimento do desarquivamento à autoridade judicial. Já Leonardo Barreto Moreira Alves defende que sequer é necessário o requerimento à autoridade judicial, podendo o MP desarquivar o I.P. de ofício. Espero ter ajudado! “Repetitio Est Mater Studiorum”.

  • questões de concursos são feitas de maldades sutis kkkk essa pega o candidato cansado ou desatento.

  • Importante lembrar que o desarquivamento do IP é ato privativo do MP.

  • Cuidado, pessoal. Não deve prosperar a afirmativa de que quem precisa de provas novas para desarquivamento é o MP, não o Delegado. Na verdade, a respeito do desarquivamento não há consenso doutrinário em quem deva pedir, mas é certo que há necessidade de existir provas novas. Segundo os Tribunais Superiores, deve ser uma prova não apenas formalmente nova, mas também substancialmente.

    Ainda em relação a quem compete o desarquivamento, para os que entendem ser cabível ao Delegado, utilizam a letra do artigo 18 do CPP. Outra parcela da doutrina, como Renato Brasileiro, entende que como o titular da ação penal pública é o MP, a este caberia o desarquivamento.

    Logo o erro da letra "b" é justamente por se referir apenas a provas novas, sem especificar que seja substancialmente também.

    Corroborando essa linha de raciocínio, trago julgado do STJ, " requisitos necessários à caracterização da prova autorizadora do desarquivamento de inquérito policial (artigo 18 do CPP): a) que seja formalmente nova, isto é, sejam apresentados novos fatos, anteriormente-desconhecidos; b) que seja substancialmente nova, isto é, tenha idoneidade para alterar o juízo anteriormente proferido sobre a desnecessidade da persecução penal; c) seja apta a produzir alteração no panorama probatório dentro do qual foi concebido e acolhido o pedido de arquivamento. Preenchidos os requisitos ~ isto é, tida a nova prova por pertinente aos motivos declarados para o arquivamento do inquérito policial, colhidos novos depoimentos, ainda que de testemunha anteriormente ouvida, e diante da retificação do testemunho anteriormente prestado -, é de se concluir pela ocorrência de novas provas, suficientes para o desarquivamento do inquérito policial e o consequente oferecimento da denúncia"

  • Sobre a alternativa B:

    A atribuição para desarquivar o Inquérito Policial é do Ministério Público. Surgindo fatos novos, deve a autoridade policial representar neste sentido, mostrando-lhe que existem fatos novos que podem dar ensejo a nova investigação. (Sumula 524 STF).

    a alternativa a entender que a autoridade policia desarquiva o inquérito.

  • Sei lá em bruxo, essa B não ficou muito clara.. Não foi o delegado que desarquivou, ele simplesmente teve novas provas e assim é possível desarquivar o processo..

    Se o processo é desarquivado, há novas provas (condição necessária)

    HAHAH

    O cara tentando justificar o erro é phoda :(

  • Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao JUÍZO COMPETENTE, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

    não é a autoridade policial que faz essa entrega não, questão estranha.

  • Art. 19 do CPP justifica claramente a letra D

  • A QUESTAO É BOA. MAS TEM QUE FICA ATENTO POIS E CONFUSO ADVINHAR O PESAMENTO DO EXAMINADOR: A atribuição para desarquivar o Inquérito Policial é do Ministério Público. Surgindo fatos novos, deve a autoridade policial representar neste sentido, mostrando-lhe que existem fatos novos que podem dar ensejo a nova investigação. (Sumula 524 STF).

    PODE HAVER UM DESARQUIVAMENTO ? SIM, MAS NAO E O DELEGADO QUE DECIDE

  • Autoridade policial não arquiva nem desarquiva IP.

    Atenção a diversos comentários equivocados apontando o art. 18 como hipótese de desarquivamento efetuado pelo delegado. Na verdade, o dispositivo em comento quer dizer que, ainda que arquivado o inquérito, o delegado poderá realizar novas pesquisas, justamente para, em havendo novas provas, informar ao Parquet, e este promova o desarquivamento, se cabível.

  • LETRA D CORRETA

    CPP

    Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

  • Para entender o erro na letra B, leiam o Comentário do Colega Juvenal Alves Schneider. Eu ia fazer as mesmas ponderações, com biografia do mesmo autor, mas a dele está ótima!

    Bons Estudos!

  • Se tivesse lei dizendo que ''enunciados de questões de concurso público devem ser coerentes, completos e sem alternativas que o candidato precise adivinhar o que alguém pensou'' a questão seria nula.

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''D''

    A questão em comento traz o art. 18 do CPP, ipsi literis:

    Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

    Em relação à assertiva ''b'' - Essa assertiva não está correta, pois quando o IP está arquivado o DELTA poderá fazer novas investigações, se surgerem provas novas, e assim passará as informações para o membro do MP. Dessa forma, somente o PROMOTOR DE JUSTIÇA PODE DESARQUIVAR O IP.

  • Letra B- Noticias de novas provas ja são suficientes, nao necessitando de novas provas.

  • Delegado não desarquiva porr@ nenhuma de IP.

  • Para que a autoridade policial desarquive o inquérito não é necessário novas provas, mas sim apenas a informação de que existem novas provas.

  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    Atenção:

    Com a entrada em vigor da Lei 13.964/19, entendo que houve revogação do art. 19 do CPP, por ser incompatível com o intuito da referida lei, bem como pelo fato que o preconizado neste artigo não figura entre as competências do juiz das garantias (CPP, art. 3º-B).

    Concluído o inquérito, ficará na polícia, à disposição do interessado.

  • b) ERRADA.

    uma coisa é o desarquivamento do inquérito policial, cujo pressuposto é tão somente a notícia de provas novas; outra coisa é o ulterior oferecimento da denúncia, que somente será possível caso as investigações sejam capazes de introduzir nos autos provas novas propriamente ditas.”

    (LIMA, Renato Brasileiro. Manual de Processo Penal. 8 ed. rev., atual. e ampl. – Salvador-BA: Editora JusPODIVM, 2020, p. 252).

     

    Resumindo:

    ·         Desarquivamento do INQUÉRITO POLICIAL: notícia de provas novas;

    ·         Ulterior oferecimento da DENÚNCIA: provas novas;.

  • Pensa nuns tansos

  • SÚMULA 524: "Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, A REQUERIMENTO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas."

    LETRA B TÁ ERRADA POR SER ATO PRIVATIVO DO MP O PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL.

    ADEMAIS, PROCEDER NOVAS PESQUISAS NÃO IMPLICA EM REABERTURA DO INQUÉRITO POLICIAL. VEJAMOS:

    ".... PARA OBTENÇÃO DESSAS PROVAS NOVAS , A AUTORIDADE POLICIAL PODE CONTINUAR REALIZANDO INVESTIGAÇÕES, MESMO COM ARQUIVAMENTODO INQUÉRITO, O QUE FICA CRISTALIZADO COM A REDAÇÃO DO ART 18 DO CPP..."(SINOPSES PARA CONCURSO EDITORA JUSPODVIM , PROCEESO PENAL PG 142, 2018)

  • ATENÇÃO AOS COMENTÁRIOS MAIS CURTIDOS:

    A atribuição para desarquivar o Inquérito Policial é do Ministério Público, e não da autoridade policial. Surgindo fatos novos, deve a autoridade policial representar neste sentido, mostrando-lhe que existem fatos novos que podem dar ensejo a nova investigação. (Sumula 524 STF).

  • Questão ridícula. Quer cobrar letra da lei, mas a correta não é letra de lei,

  • CONHEÇA SUA BANCA!

    CESPE - Q300267: A Mesmo arquivado por falta de base para a denúncia, o inquérito policial poderá ser objeto de investigações pela autoridade policial, mediante o surgimento de novas provas. CERTO

  • Questão que pega a gente nos mínimos detalhes!

  • Para quem estuda por doutrina e súmulas, sabe que a letra B está errada, em razão da expressão "necessita".

    O atual entendimento é: "BASTA" notícias de prova nova.

  • ACHEI MUITO QUESTIONÁVEL A ALTERNATIVA CONSIDERADA COMO GABARITO E EXPLICO O MOTIVO:

    Gabarito:

    D) Aos crimes de ação penal privada, encerrado o inquérito policial a autoridade policial poderá entregá-lo, por traslado, ao ofendido ou seu representante se assim for requerido.

     

    Previsão do CPP:

    Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

    Após o Delegado de Polícia relatar o IP cujo crime é de ação penal privada e remetê-lo ao juízo competente, os autos aguardarão em juízo pela eventual iniciativa da vítima, não estando mais na esfera do delegado entregá-lo, por translado, ao ofendido, pois os autos encontram-se no cartório do juízo.

  • Art.17 do CPP - Desarquivamento de I.P requer notícias de outras provas. (notícia de prova nova)

    S.524, STF - Arquivado o I.P , a AÇÃO PENAL não poderá ser iniciada sem novas provas.(existência de prova nova)

  • haverá entendimento de que o prazo, no caso do indiciado preso, fica mantido em 10 dias, que poderá ser prorrogado por a 15 dias pelo juiz das garantias( art 3º B, § 2º CPP).

  • Autoridade policial precisa de NOTÍCIAS de provas novas. MP precisa da existência de provas novas.

  • Renato Brasileiro ensina...

    Tão logo a autoridade policial tome conhecimento da NOTÍCIA de novas provas, poderá proceder a novas pesquisas, se de outras notícias tiver.

    Por questões práticas, como os autos do IP ficam arquivados perante o Poder Judiciário, tão logo tome conhecimento da NOTÍCIA de novas provas, deve a autoridade policial representar ao MP, solicitando o desarquivamento físico dos autos para que possa proceder a novas investigações.

    Caso haja a dificuldade de desarquivamento físico do IP, nada impede que o MP requisite a instauração de outra investigação policial.

    Bons estudos

  • questão estúpida, passível de anulaçao. Ademais, a menos errada é a alternativa B, que em momento algum faz alusão de que é a autoridade policial quem irá desarquivar o inquérito, apenas menciona que ela precisa de novas provas, e de fato precisa!!

  • Data máxima vênia ao comentário dos colegas, mas entendo que a alternativa D não está de todo correta, tendo em vista que trouxe a expressão "PODERÁ entregá-lo, por traslado, ao ofendido ou seu representante se assim for requerido", sendo que o artigo fala que "SERÃO ENTREGUES". Ao colocar a palavra PODERÁ subentende-se que é discricionário. Questão passível de anulação.

  • Não dá pra concordar com esse gabarito, a teor do entendimento do STF:

    STF Súmula 524: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    STF (Inq. 1604/AL): A decisão que homologa o arquivamento é rebus sic stantibus, ou seja, permanecerá como é enquanto não surgirem novas provas.

  • O CPP fala em "notícia" de novas provas.

    ERRO DA LETRA B - "Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."

    Ou seja, não é necessária a prova, apenas a notícia.

    JUSTIFICATIVA DA LETRA D - Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão (opção 1)remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, (opção 2) ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

    Observe que o artigo possibilita duas opções e ainda "se o pedir", aqui se justifica o "poderá" da alternativa.

    Espero ter ajudado!

  • Errei bonito essa questão

  • Gabarito: D.

    Sobre a letra C: "O prazo para encerramento do inquérito policial no caso de réu preso, nos termos do código de processo penal é de 30 dias." ERRADA, pois o prazo para réu preso é de 10 dias.

    Observação importante quanto ao pacote anticrime: No art. 3-B do CPP, que versa sobre as atribuições do Juiz das Garantias, prever uma única prorrogação a esse prazo, que seria de 15 dias, mediante representação do DPC, ouvido o MP, depois dessa prorrogação se a investigação não tiver sido finalizada, o IP será imediatamente relaxado. (Art. 3-B, p. 2º).

    Importante lembrar que o Juiz das Garantias foi suspenso sine die.

  • SOBRE A LETRA B: Dispõe a Súmula 542 do STF que “arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, NÃO pode a ação penal ser iniciada sem novas provas”.

    No entanto, pode a autoridade policial realizar diligências, mesmo estando arquivado o inquérito, para tentar obter novas provas. Para o delegado de polícia proceder a essas novas pesquisas, dando continuidade às investigações, basta que haja NOTÍCIAS de provas novas.

    Por outro lado, para o Ministério Público dar início a uma nova ação penal, não basta haver notícias de provas novas, é necessário que existam efetivamente PROVAS NOVAS.

    Portanto, a descoberta de provas novas funciona como condição de procedibilidade para o exercício da ação penal. As provas novas podem ser:

    • Provas substancial ou materialmente novas: são provas inéditas e admitidas para destrancar o IP;
    • Formalmente novas: já são conhecidas e utilizadas, mas ganham nova versão. Não subsidiam, por si só, o destrancamento do IP.
  • Autoridade policial não possui competência somente atribuições, portanto, não poderá arquivar ou desarquivar I.P.

    No entanto, caso o I.P tenha sido arquivado por falta de provas, hipótese de coisa julgada formal, tomando o conhecimento de novas provas a autoridade policial poderá realizar novas buscas.

  • A) Autoridade policial não pode arquivar ou desarquivar IP.

    B) Não é necessário haver novas provas

    C) Réu solto: 10 dias

    Réu preso: 30 dias

    D) GABARITO!!!

    E) O ofendido e o acusado podem requerer diligências, que serão, ou não, realizadas.


ID
2274445
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir.

I. O arquivamento implícito é uma construção doutrinária. Ele seria, inicialmente, decorrente da omissão do Ministério Público que deixa de narrar na denúncia um fato investigado no inquérito ou um indiciado.

II. Classifica-se, doutrinariamente o arquivamento implícito em objetivo e subjetivo.

III. A jurisprudência do STF é firme em admitir o instituto do arquivamento implícito na ação penal pública.

IV. Uma vez arquivado o inquérito por falta de base para a denúncia, pelo princípio da segurança jurídica, a autoridade policial não poderá fazer novas pesquisas.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: INVIABILIDADE JURÍDICA. ALEGAÇÕES DE ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, ILICITUDE DAS PROVAS E LIVRE DISTRIBUIÇÃO: AÇÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não é cabível habeas corpus contra decisão proferida em recurso ordinário em habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é firme no sentido de que não há arquivamento implícito de ação penal pública. 3. Não procede a alegação de incompetência da Justiça Federal, pois a denúncia oferecida contra o Agravante não se referiu à contravenção penal da exploração ilícita de “jogo do bicho”, mas à exploração de peças eletrônicas utilizadas na confecção das máquinas “caça-níqueis”, denominadas “noteiros”, de procedência estrangeira e introduzidas clandestinamente no território nacional, o que atrai a competência da Justiça Federal. 4. Não há nulidade no compartilhamento das provas produzidas nas ações penais ora questionadas, notadamente porque instruídas pelo Juízo competente para julgar as ações derivadas do inquérito originário. 5. A conexão probatória e objetiva estabelecida entre os crimes antecedentes e os delitos imputados ao Agravante torna prevento o Juízo. 6. O princípio do pas de nullité sans grief exige, sempre que possível, a demonstração de prejuízo concreto pela parte que suscita o vício. Precedentes. 7. O Relator pode negar seguimento ao habeas corpus manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante, embora sujeita a decisão a agravo regimental. 8. Agravo Regimental não provido.

    (HC 127011 AgR, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 12/05/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 20-05-2015 PUBLIC 21-05-2015

  • Arquivamento implícito: é uma conceituação doutrinária e rechaçada pela legislação brasileira. Ocorre quando o promotor deixa de incluir na peça denunciatória algum dos indiciados elencados pela autoridade policial ou um fato investigado, sem justificar ou manifestar, no entanto, qualquer motivação dessa decisão, e, ainda nesse contexto, o magistrado não questiona essa conduta omissiva, tampouco aplica o princípio da devolução (art. 28 do CPPB). Esse arquivamento implícito poderá ocorrer sob dois aspectos:

    Subjetivo: ocorre quando houver omissão do MP em relação à inclusão de algum có-réu na denúncia em questão

    Objetivo: se caracterizar quando a omissão diz respeito a fatos investigados, como infrações penais ou qualificadoras.

    A jurisprudência de maneira pacífica afirma que o arquivamento tem que ser sempre fundamentado, não havendo a possibilidade de arquivamento implícito.

    Arquivamento indireto: é a hipótese de o promotor deixar de oferecer denúncia por entender que o juízo é incompetente para a ação penal.

    Imagine a seguinte situação: Um promotor de justiça estadual entende que determinada infração penal não é de alçada da justiça estadual e sim da Justiça Federal. Se o juiz concordar com o promotor, não haverá nenhum impasse, porém se o juiz discordar, a contrário senso, haverá um embaraço, pois:

    Promotor não quer oferecer denúncia.

    Juiz não quer mandar pra Justiça Federal, por achar que se trata de competência da Justiça Estadual.

    Juiz não poderá obrigar o Promotor a oferecer denúncia, pois violaria o princípio da independência funcional do MP.

    Esse é o arquivamento indireto, quando há um impasse entre promotor e juiz e nesse caso a doutrina entende que se deve aplicar o art. 28 CPPB. Ressalta-se que, caso o juiz não concorde, enviará os autos ao Procurador Geral de Justiça (no caso).

    FONTE: http://www.carreirapolicial.com.br/diferencas-arquivamento-implicito-e-arquivamento-indireto/

  •  

    Ocorre o arquivamento implícito, quando o titular da ação penal, deixa de incluir na denúncia
    algum fato investigado (arquivamento implícito objetivo) ou algum dos indiciados ou algum corréu
    (arquivamento implícito subjetivo), sem expressa manifestação ou justificação desse procedimento.
    Este arquivamento consuma-se quando o juiz não se pronuncia na forma do art. 28 com relação ao que
    foi omitido na peça acusatória (Professor Afrânio Silva Jardim).
    Exemplo: dois indiciados no inquérito policial, o promotor oferece denúncia contra o acusado1.
    Não denuncia, não faz nada em relação ao segundo. Neste caso, o juiz deveria dizer: “MP manifeste-se
    sobre acusado2”, ou aplicar o art. 28, quando o juiz não observa isso, ocorre o arquivamento implícito
    do IP.
    Esse arquivamento NÃO É ADMITIDO pela doutrina e pela jurisprudência, elas são unânimes no
    sentido que o arquivamento depende de decisão fundamentada.
    Quanto ao cabimento de ação penal privada subsidiária da pública nas hipóteses de
    arquivamento implícito, ou seja, caso o órgão do Ministério Público tenha deixado de incluir na denúncia
    algum fato delituoso e/ou coautor investigado, silenciando-se quanto ao arquivamento do inquérito em
    relação a eles, o STJ tem entendido ser inviável o oferecimento de queixa-crime subsidiária.
     

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA SUBSIDIÁRIA. DENÚNCIA QUE INCLUIU ALGUNS DOS INDICIADOS E EXCLUIU OUTROS. ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO

     

    “Hipótese que trata de ação penal privada subsidiária da pública, iniciada por queixa oferecida em função de o Ministério Público, em crime de homicídio culposo, ter deixado de apresentar denúncia contra alguns dos indiciados, ofertando-a contra os demais. Evidenciada a ocorrência de arquivamento implícito — eis que o Ministério Público não teria promovido a denúncia contra os pacientes por entender que não havia prova da prática de delito pelos mesmos — impede-se a propositura de ação penal privada subsidiária da pública”

     

    Esse arquivamento implícito poderá ocorrer sob dois aspectos:

     

    Subjetivo: Ocorre quando houver omissão do MP em relação à inclusão de algum có-réu na denúncia em questão

     

    Objetivo: Se caracterizar quando a omissão diz respeito a fatos investigados, como infrações penais ou qualificadoras. A jurisprudência de maneira pacífica afirma que o arquivamento tem que ser sempre fundamentado, não havendo a possibilidade de arquivamento implícito.

     

    FONTE: CURSO DE PROCESSO PENAL, FERNANDO CAPEZ, 2016, PÁG 192. 

  • GABARITO:   B

    -------------------------------------------------------------------------------------

     

    ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO


    Na lição de Afrânio Silva Jardim, “entende-se por arquivamento implícito o fenômeno de ordem processual decorrente de o titular da ação penal deixar de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem expressa manifestação ou justificação deste procedimento. Este arquivamento se consuma quando o juiz não se pronuncia na forma do art. 28 com relação ao que foi
    omitido na peça acusatória”.


    A título de exemplo, suponha-se que o inquérito policial tenha apurado a prática de dois delitos (furto e estupro), tendo a autoridade policial indiciado Tício e Mévio pela prática dos referidos delitos. Remetidos os autos ao órgão do Ministério Público, este, porém, oferece denúncia em face de Tício, imputando a ele apenas o crime de furto, silenciando-se quanto ao crime de estupro e em relação ao outro indiciado, que não foram denunciados, não foram objeto de requerimento de diligências, nem tampouco de pedido de arquivamento expresso. Nesse caso, deve o magistrado aplicar o art. 28 do CPP, remetendo a decisão ao Procurador-Geral de Justiça. Caso o juiz não se manifeste nos termos do art. 28 do CPP, ter-se-ia o denominado arquivamento implícito.

     

    ATENÇÃO: Apesar da construção doutrinária, é bom destacar que a maioria da doutrina e da jurisprudência não admitem essa modalidade de arquivamento. Isso porque todo pedido de arquivamento deve ser fundamentado.

     

    Fonte:    RENATO BRASILEIRO

     

    bons estudos !


  • Arquivamento imlícito, o fenômeno verificado quando o titular da ação penal pública deixa de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem justificação ou expressa manifestação deste procedimento, sendo que esse arquivamento irá se consumar quando o juiz não se pronunciar com relação aos fatos omitidos na peça de acusação.

     

  • Afrânio Silva Jardim: “entende-se por arquivamento implícito o fenômeno de ordem processual decorrente de o titular da ação penal deixar de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem expressa manifestação ou justificação deste procedimento. Este arquivamento se consuma quando o juiz não se pronuncia na forma do art. 28 com relação ao que foi omitido na peça acusatória”

    Direito processual penal. 11ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2002. p. 170.

     

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

     

    Apesar da construção doutrinária, é bom destacar que a maioria da doutrina e da jurisprudência não admitem essa modalidade de arquivamento. Isso porque todo pedido de arquivamento deve ser fundamentado – perceba-se que o próprio art. 28 do CPP faz menção às razões invocadas pelo Ministério Público. Logo, mesmo que o órgão do Ministério Publico não tenha se manifestado expressamente em relação a determinado fato delituoso e/ou coautor ou partícipe, nem tampouco tenha o juiz determinado a aplicação do art. 28 do CPP, não há falar em arquivamento implícito.

    Manual de Processo Penal - Professor Renato Brasileiro - 2016

  •  

     

    I – CORRETO. De fato o arquivamento implícito é uma construção doutrinária e se trata de omissão do MP que não inclui fato ou pessoa constante no IP.

    II – CORRETO. Essa é uma classificação usada. Objetivo ( fatos) e subjetivo ( pessoas).

    III – ERRADA. O arquivamento implícito não é admitido pelo STF.

    IV – ERRADA. O delegado (autoridade policial) pode sim fazer novas diligências que possam culminar na reabertura do IP.

    Portanto, a letra B que está correta.

  • Apenas algumas observações sobre o item IV:

     

    Recente entendimento do STJ dispõe que qualquer decisão de arquivamento que enfrente o mérito gera o que chamamos de "coisa julgada material", ou seja, a reabertura da investigação não é possível porque são decisões que demandam certeza (EX: atipicidade, excludente de ilicitude, excludente de culpabilidade, causa extintiva da punibilidade). Somente será possível a reabertura das investigações no caso de insuficiência de provas para a propositura da denúncia ou ausência de justa causa, hipóteses em que a decisão do arquivamento acarreta algo semelhante a uma "coisa julgada secundum eventum probationis", ou seja, uma coisa julgada somente em relação as provas. Surgindo novas provas nada impede a sua reabertura, fundamentos trazidos no artigo 18 do CPP e súmula 524 do STF.

  • I – correta. O arquivamento implícito é uma construção doutrinária. Na lição de Afrânio Silva Jardim, “entende-se por arquivamento implícito o fenômeno de ordem processual decorrente de o titular da ação penal deixar de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem expressa manifestação ou justificação deste procedimento. Este arquivamento se consuma quando o juiz não se pronuncia na forma do art. 28 (hipótese de discordância quanto ao arquivamento) com relação ao que foi omitido na peça acusatória”. A título de exemplo, suponha-se que o inquérito policial tenha apurado a prática de dois delitos (furto e estupro), tendo a autoridade policial indiciado Tício e Mévio pela prática dos referidos delitos. Remetidos os autos ao órgão do Ministério Público, este, porém, oferece denúncia em face de Tício, imputando a ele apenas o crime de furto, silenciando-se quanto ao crime de estupro e em relação ao outro indiciado, que não foram denunciados, não foram objeto de requerimento de diligências, nem tampouco de pedido de arquivamento expresso. Nesse caso, deve o magistrado aplicar o art. 28 do CPP, remetendo a decisão ao Procurador-Geral de Justiça. Caso o juiz não se manifeste nos termos do art. 28 do CPP, ter-se-ia o denominado arquivamento implícito. Outra solução seria o juiz devolver os autos ao Ministério Público para que se manifeste quanto ao crime ou quanto ao agente que teriam sido “esquecidos” na denúncia.

    II – Correto. O arquivamento implícito pode ser objetivo, quando o Ministério Público possui conhecimento dos fatos e sem justificativa não oferece denúncia quanto a eventual(is) crime(s) praticado(s) e será subjetivo quando não oferecer denúncia quanto a determinada(s) pessoa(s).

     

  • III – Incorreto. Doutrina e jurisprudência não admitem o arquivamento implícito. Vejamos o informativo 605 do STF que trouxe um julgado sobre o tema:

    O sistema processual penal brasileiro não prevê a figura do arquivamento implícito de inquérito policial. Ao reafirmar esse entendimento, a 1ª Turma denegou habeas corpus em que se sustentava a sua ocorrência em razão de o Ministério Público estadual haver denunciado o paciente e corréu, os quais não incluídos em denúncia oferecida anteriormente contra terceiros. Alegava a impetração que o paciente, por ter sido identificado antes do oferecimento da primeira peça acusatória, deveria dela constar. Inicialmente, consignou-se que o Ministério Público esclarecera que não incluíra o paciente na primeira denúncia porquanto, ao contrário do que afirmado pela defesa, não dispunha de sua identificação, o que impediria a propositura da ação penal naquele momento. Em seguida, aduziu-se não importar, de qualquer forma, se a identificação do paciente fora obtida antes ou depois da primeira peça, pois o pedido de arquivamento deveria ser explícito (CPP, art. 28). Nesse sentido, salientou-se que a ocorrência de arquivamento deveria se dar após o requerimento expresso do parquet, seguido do deferimento, igualmente explícito, da autoridade judicial (CPP, art. 18 e Enunciado 524 da Súmula do STF). (...) Concluiu-se pela higidez da segunda denúncia. Alguns precedentes citados: RHC 95141/RJ (DJe de 23.10.2009); HC 92445/RJ (DJe de 3.4.2009). HC 104356/RJ, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 19.10.2010. (HC-104356)”.

    IV – Incorreto. É possível que a autoridade policial continue as investigações diante de notícias de novas provas. Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

  • Gabarito letra "B"

     

     

    A questão aborda sobre Arquivamento Implícito do Inquérito Policial e Arquivamento em geral do IP.

     

     

    I. O arquivamento implícito é uma construção doutrinária. Ele seria, inicialmente, decorrente da omissão do Ministério Público que deixa de narrar na denúncia um fato investigado no inquérito ou um indiciado.

         -> Correto. Trata-se de construção doutrinária que NÃO É ADMITIDA no Brasil.

         -> Ex: Pedro e João cometem o crime de roubo. O MP denuncia APENAS Pedro. 'Houve' arquivamento implicito do inquérito em face de João (Não é admitido).

     

     

    II. Classifica-se, doutrinariamente o arquivamento implícito em objetivo e subjetivo.

         -> Objetivo quando o MP deixa de imputar um crime.

                        EX: Pedro comete roubo e homicidio. O MP denuncia apenas por roubo. 'Houve' arquivamento implicito (OBJETIVO) do inquérito em face do homicídio.

         -> Subjetivo quando o MP deixa de imputar alguém.

                       EX: Pedro e João cometem o crime de roubo. O MP denuncia APENAS Pedro. 'Houve' arquivamento implicito (SUBJETIVO) do inquérito em face de João.

     

     

    III. A jurisprudência do STF é firme em admitir o instituto do arquivamento implícito na ação penal pública. 

         -> Não é firme em admitir. Pelo contrário, não admite.

     

     

    IV. Uma vez arquivado o inquérito por falta de base para a denúncia, pelo princípio da segurança jurídica, a autoridade policial não poderá fazer novas pesquisas.

         -> Poderá sim. Desde que de outras provas tenha notícia (Art.18, CPP)

  • B.

  • Complementando:

    Arquivamento Implícito:

    O arquivamento implícito é uma conceituação doutrinária e rechaçada pela legislação brasileira. Ocorre quando o promotor deixa de incluir na peça denunciatória algum dos indiciados elencados pela autoridade policial ou um fato investigado, sem justificar ou manifestar, no entanto, qualquer motivação dessa decisão, e, ainda nesse contexto, o magistrado não questiona essa conduta omissiva, tampouco aplica o princípio da devolução (art. 28 do CPPB). Esse arquivamento implícito poderá ocorrer sob dois aspectos:

    Subjetivo: ocorre quando houver omissão do MP em relação à inclusão de algum có-réu na denúncia em questão

    Objetivo: se caracterizar quando a omissão diz respeito a fatos investigados, como infrações penais ou qualificadoras.

    Fonte: http://www.carreirapolicial.com.br/diferencas-arquivamento-implicito-e-arquivamento-indireto/

  • ...

    I. O arquivamento implícito é uma construção doutrinária. Ele seria, inicialmente, decorrente da omissão do Ministério Público que deixa de narrar na denúncia um fato investigado no inquérito ou um indiciado.

     

    III. A jurisprudência do STF é firme em admitir o instituto do arquivamento implícito na ação penal pública. 

     

    ITEM I – CORRETO; e ITEM III – ERRADO – A jurisprudência dos tribunais superiores não admite o arquivamento implícito. Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.272 e 274):

     

     

    f) Arquivamento implícito

     

     

    Segundo Afrânio Silva Jardim, entende-se “por arquivamento implícito o fenômeno de ordem processual decorrente de o titular da ação penal deixar de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem expressa manifestação ou justificação deste procedimento. Este arquivamento se consuma quando o Juiz não se pronuncia na forma do art. 28 com relação ao que foi omitido na peça acusatória. Melhor seria dizer arquivamento tácito183” (grifo nosso).”

     

    (...)

     

     

    Cumpre destacar que, majoritariamente, o arquivamento implícito não tem sido aceito, nem pela jurisprudência, nem pela doutrina, justamente por ausência de disciplina legal. O Superior Tribunal de Justiça sustenta que o silêncio do Parquet no que toca a acusados cujos nomes só aparecem em momento subsequente ao aditamento da denúncia não importa em arquivamento quanto a eles, só se considerando arquivado o processo mediante decisão do juiz (art. 18, CPP)185. À luz do art. 569 do CPP, entende esta Corte que o aditamento pode se dar a qualquer tempo, desde que antes da sentença final186. No mesmo sentido tem decidido o STF, declarando ser a ação penal pública regida pelo postulado da indisponibilidade, pelo que inexistiria o arquivamento implícito187.” (Grifamos)

  • ....

    II. Classifica-se, doutrinariamente o arquivamento implícito em objetivo e subjetivo.

     

    ITEM II – CORRETO – Segundo os professores Nestor Távora e Rosmar Alencar (in Curso de direito processual penal. 11. Ed. Editora: JUSPODIVM, 2016. p.273):

     

    “Como se percebe, o arquivamento implícito implica no reconhecimento dos efeitos do arquivamento expresso abrangendo a conduta do promotor que não externa claramente a situação jurídica de todos os investigados ou das infrações apuradas. Na primeira hipótese, seria o arquivamento implícito subjetivo, quando a omissão é de infratores; na segunda, arquivamento implícito objetivo, quando a lacuna é em razão das infrações investigadas e não denunciadas184.” (Grifamos)

  • No sentido da inexistência de arquivamento implícito: STF, HC 104356/RJ.

  • I. O arquivamento implícito é uma construção doutrinária. Ele seria, inicialmente, decorrente da omissão do Ministério Público que deixa de narrar na denúncia um fato investigado no inquérito ou um indiciado.

    Verdade, somente é admitido o arquivamento implícito pela doutrina. O STF e STJ não admitem o arquivamento implícito, pois, uma vez que o MP se omitir em relação a um fato ou indiciado, a investigação deve continuar ocorrendo em relação ao fato ou ao indicado.

     

    II. Classifica-se, doutrinariamente o arquivamento implícito em objetivo e subjetivo.

    Verdade. O arquivamento implícito se divide em objetivo (relativo a fatos) e subjetivo (relativo a pessoas).

     

    III. A jurisprudência do STF é firme em admitir o instituto do arquivamento implícito na ação penal pública. 

    Falso. O STF não adminite o arquivamentoimplícito.

     

    IV. Uma vez arquivado o inquérito por falta de base para a denúncia, pelo princípio da segurança jurídica, a autoridade policial não poderá fazer novas pesquisas.

    Art. 18, CPP. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderáproceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícias.

    Sumula 524 STF. Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas

  • (não pode) arquivamento implícito (objetivo:esconde uma conduta//subjetivo:esconde uma pessoa)

    #diferente de#

    (pode) arquivamento indireto (por "incompetência material" do MP)

  • ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO

    Ocorre quando o MP deixa de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem expressa manifestação ou justificação deste procedimento. Se consuma quando o Juiz não se pronuncia na forma do art. 28 (remeter os autos ao Procurador Geral de Justiça) com relação ao que foi omitido na peça acusatória. É aceito pela Jurisprudência e Doutrina? Não!

    Espécies

    Objetivo:  quando a omissão é de Infrações.

    Subjetivo: quando a omissão é de Infratores.

  • Arquivamento tácito ou implícito - silêncio do MP.

    É vedado em nosso ordenamento jurídico. Arquivamento é sempre de forma expressa.

  • IV está errada, pois tanto a doutrina quanto a lei dizem que só pode fazer novas diligências se de novas provas tiver conhecimento

  • Questões com essa pegada as vezes são muito boas para se responder, ás vezes, você sabendo apenas uma delas mata a questão inteira.

  • Sobre a alternativa "b" - Leonardo Barreto:

     

    "esclareça-se que o desarquivamento do inquérito policial é ato privativo do Ministério Público , não necessitando de autorização judicial para tanto. Ele ocorre quando, surgindo novas provas (Sumula 524 do STF), o parquet oferece a denúncia (ou seja, o ato de oferecimento da denúncia implica automaticamente no desarquivamento do inquérito policial." 

     

     

    arremata ata para quem está confundindo isso com o teor do Art. 18:

     

    " Nesse sentido, é claro que, para obtenção dessas novas provas , a autoridade policial pode continuar realizando investigações, mesmo com o arquivamento do inquérito".

    Gostei (

    28

    )


  • III. A jurisprudência do STF é firme em admitir o instituto do arquivamento implícito na ação penal pública.

    Fui no chute pq a IV estava errada, era a unica que sabia e o STF NUNCA É FIRME!

  • PARA COMPLEMENTAR:

    Arquivamento indireto: Ocorre quando o MP deixa de oferecer denúncia por entender que o juiz não tem competência para o julgamento do feito, porém o magistrado não concorda com o órgão ministerial. In casu, este não oferecimento da denúncia deve ser compreendido como hipótese de arquivamento indireto, aplicando-se, pois, o art. 28 do CPP (Renato Brasileiro).

    STJ: ―(...) Quando o órgão ministerial, por meio do Procurador-Geral de Justiça, deixa de oferecer denúncia em razão da incompetência do Juízo, entendendo este ser o competente, opera-se o denominado arquivamento indireto‖. (STJ, 3ª Seção, CAT 225/MG, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 09/09/2009).

  • Exclusão.

    III e IV estão extremamente erradas.

  • GABARITO B

    A jurisprudência, de maneira pacífica, afirma que o arquivamento tem que ser sempre fundamentado, não havendo a possibilidade de arquivamento implícito.Sendo assim, não é admitido na Ação Penal Pública o Arquivamento Implícito. Porém, admite-se o denominado Arquivamento Indireto.

  • Questões envolvendo excertos exigem que se compreenda um por um:

    I. Correto. É construção doutrinária; não aceita pelo nosso ordenamento. Seria a postura do MP denunciar apenas um ou alguns dos crimes nele narrados ou dos acusados, deixando de oferecer, sem motivo justificado, pelos outros. STF: O sistema processual penal brasileiro não prevê a figura do arquivamento implícito de inquérito policial.

    Na ação penal pública não vigora o princípio da indivisibilidade. Assim, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso. Todavia, lembro-te que não se pode falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado. Isso porque o MP é livre para formar sua convicção, incluindo na denúncia as pessoas que ele entenda terem praticado o crime, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade. STJ. 6ª Turma. RHC 34233-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/5/2014 (Info 540).

    II. Correto. O objetivo se refere aos crimes/fatos e o subjetivo aos agentes.

    III. Incorreto. Conjuga-se esse com o I acima. O STF entende que o sistema processual penal brasileiro não prevê a figura do arquivamento implícito de inquérito policial.

    IV. Incorreto. O art. 18 do CPP rebate, afirmando que se tiver notícias de novas provas poderá sim proceder a novas pesquisas. 

    Na oportunidade ressalto que é possível o arquivamento indireto, que é quando o MP deixa de oferecer a denúncia por entender que o juízo perante o qual oficia é incompetente - aceito pelo ore 

    Assim, apenas a I e II estão corretas.
    Resposta: B.

  • O arquivamento implícito não é aceito uma vez que nada impede o MP a oferecer a denúncia posteriormente, não se aplica aqui o principio da indivisibilidade como ocorre na ação penal privada.

  • STF: (1ª Turma)

    O sistema processual penal brasileiro não prevê a figura do arquivamento implícito de inquérito policial. Ao reafirmar esse entendimento, a 1ª Turma denegou habeas corpus em que se sustentava a sua ocorrência em razão de o Ministério Público estadual haver denunciado o paciente e co-réu, os quais não incluídos em denúncia oferecida anteriormente contra terceiros. Alegava a impetração que o paciente, por ter sido identificado antes do oferecimento da primeira peça acusatória, deveria dela constar. Inicialmente, consignou-se que o Ministério Público esclarecera que não incluíra o paciente na primeira denúncia porquanto, ao contrário do que afirmado pela defesa, não dispunha de sua identificação, o que impediria a propositura da ação penal naquele momento. Em seguida, aduziu-se não importar, de qualquer forma, se a identificação do paciente fora obtida antes ou depois da primeira peça, pois o pedido de arquivamento deveria ser explícito (CPP, art. 28). Nesse sentido, salientou-se que a ocorrência de arquivamento deveria se dar após o requerimento expresso do parquet, seguido do deferimento, igualmente explícito, da autoridade judicial (CPP, art. 18 e Enunciado 524 da Súmula do STF). Ressaltou-se que a ação penal pública incondicionada submeter-se-ia a princípios informadores inafastáveis, especialmente o da indisponibilidade, segundo o qual incumbiria, obrigatoriamente, ao Ministério Público o oferecimento de denúncia, quando presentes indícios de autoria e prova de materialidade do delito. Explicou-se que a indisponibilidade da denúncia dever-se-ia ao elevado valor social dos bens tutelados por meio do processo penal, ao se mostrar manifesto o interesse da coletividade no desencadeamento da persecução sempre que as condições para tanto ocorrerem. Ademais, registrou-se que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, o princípio da indivisibilidade não se aplicaria à ação penal pública. Concluiu-se pela higidez da segunda denúncia. Alguns precedentes citados: RHC 95141/RJ (DJe de 23.10.2009); HC 92445/RJ (DJe de 3.4.2009).

    HC 104356/RJ, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 19.10.2010. (HC-104356)

    (http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo605.htm#Inqu%C3%A9rito%20Policial%20e%20Arquivamento%20Impl%C3%ADcito).

  • gente, mas como fica o arquivamento implícito dps do pacote anticrime?

  • Arquivamento implícito

    Conceito: o arquivamento implícito ocorre quando o MP deixa de incluir na denúncia algum investigado (arquivamento implícito subjetivo) ou deixa de incluir na denúncia algum fato delituoso (arquivamento implícito objetivo), sem se manifestar expressamente no sentido do arquivamento.

    Não é admitido pela jurisprudência

    STF: “(...) Inexiste dispositivo legal que preveja o arquivamento implícito do inquérito policial, devendo ser o pedido formulado expressamente, a teor do disposto no art. 28 do Código Processual Penal. Inaplicabilidade do princípio da indivisibilidade à ação penal pública”. (STF, 1ª Turma, RHC 95.141/RJ, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 06/10/2009, DJe 200 22/10/2009).

    Arquivamento indireto

    Conceito: o arquivamento indireto ocorre quando o Ministério Público deixa de oferecer a denúncia por entender que o juízo perante o qual atua não tem competência para o julgamento daquele feito, porém o juiz não concorda com a declinação de competência pleiteada pelo MP. Nesse caso, diante do impasse entre o dois, a solução passa pela aplicação subsidiária do art. 28, CPP.

    STJ: “(...) Quando o órgão ministerial, por meio do Procurador-Geral de Justiça, deixa de oferecer denúncia em razão da incompetência do Juízo, entendendo este ser o competente, opera-se o denominado arquivamento indireto”. (STJ, 3ª Seção, CAT 225/MG, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 09/09/2009).

    Fonte: Material do Professor Renato Brasileiro

  • Questão desatualizada em face da nova redação do art. 28 do CPP. " O posicionamento majoritário na doutrina e jurisprudência é de que inexiste arquivamento implícito. Agora, com a nova redação do art. 28, essa corrente ganha força. A vítima deve conhecer as razões invocadas para delas poder se insurgir. Portanto, o Ministério Público deve, sempre, fundamentar expressamente sua posição pelo arquivamento" (CUNHA, Rogério Sanches. Pacote Anticrime - Lei 13.964/2019. Bahia: Juspdvm, 2020. p. 118)

  • GABARITO: B

    Entende-se por arquivamento implícito , o fenômeno verificado quando titular da ação penal pública deixa de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem justificação ou expressa manifestação deste procedimento, sendo que esse arquivamento irá se consumar quando o juiz não se pronunciar com relação aos fatos omitidos na peça de acusação.

    Ocorre que esta forma de arquivamento não tem previsão legal, sendo indesejado em nosso ordenamento, uma vez que chancelaria a desidia do parquet nas funções a ele impostas, não lhe cabendo escolher quando promover ação penal, sendo, portanto seu dever quando entender pelo descabimento da ação penal, requerer fundamentadamente ao magistrado o arquivamento.

    Ademais, As ações penais públicas se regem pelo princípio da indisponibilidade que reza que a ação penal contra um dos autores do fato, implica na obrigatoriedade de ajuizamento da ação contra todos os seus autores desde que haja justa causa.

    Segundo os ensinamentos de Luiz Flávio Gomes esse arquivamento se dá nos casos de concurso de pessoa, quando o Ministério Público denuncia apenas um dos agentes e não se manifesta sobre os outros. Ao omitir-se sobre um ou alguns, há quem defenda que houve um pedido implícito de arquivamento, ou seja, que ao não denunciar há o pedido implícito de arquivamento.

    Assim, uma vez que não é aceita essa forma de arquivamento no Brasil, havendo omissão na denúncia, o juiz deve abrir prazo ao Ministério Público para que se manifeste: oferecendo denúncia quanto ao omitido, ou requerendo o arquivamento fundamentado da ação quanto a ele.

    Por oportuno distingue-se o arquivamento implícito do indireto. O arquivamento indireto se dá quando o Ministério Público declina da sua atribuição, ou seja, declara-se incompetente para a postulação do feito. Nesta hipótese poder-se-á ter duas possíveis decisões do juiz: a) concordar com o Ministério Público, e determinar a remessa a Justiça competente; não concordar com o Ministério Público, aplicando-se a regra do art.  do .

  • O arquivamento implícito ocorre quando o titular da ação penal (Ministério Público) deixa de inserir algum fato (arquivamento implícito objetivo) ou acusado (arquivamento implícito subjetivo) na exordial acusatória, sem se manifestar expressamente no sentido do arquivamento.

    Nesse sentido, define Renato Brasileiro, “entende-se por arquivamento implícito, o fenômeno verificado quando titular da ação penal pública deixa de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem justificação ou expressa manifestação deste procedimento, sendo que esse arquivamento irá se consumar quando o juiz não se pronunciar com relação aos fatos omitidos na peça de acusação”.

    Ocorre que esta forma de arquivamento não tem previsão legal, sendo indesejado em nosso ordenamento.

    Fonte: Manual Caseiro de Proc. Penal

  • Arquivamento implícito: segundo Afrânio Silva Jardim, é a possibilidade de que o juiz invoque o art. 28, do CPP, ao perceber que a denúncia não contém todos os elementos trazidos no IP.

    Classificação

    a) arquivamento implícito subjetivo: ocorre quando a omissão envolve os sujeitos indiciados e que não foram contemplados na denúncia.

    b) arquivamento implícito objetivo: ocorre quando a omissão envolve as infrações que foram tratadas no IP, mas não abordadas na inicial acusatória.

    ** Para os Tribunais Superiores o instituto não é aceito por falta de regulamentação legal.

    Fonte: Doutrina de Processo Penal - Nestor Távora

  • GABARITO B

    Entende-se por arquivamento implícito o fenômeno de ordem processual decorrente de o titular da ação penal deixar de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem expressa manifestação ou justificação deste procedimento. Este arquivamento se consuma quando o juiz não se pronuncia na forma do art. 28 com relação ao que foi omitido na peça acusatória.

    A maioria da doutrina e da jurisprudência não admitem essa modalidade de arquivamento. Isso porque todo pedido de arquivamento deve ser fundamentado.

  • A doutrina e jurisprudência não admitem o chamado "arquivamento implícito" em sede de ação penal pública incondicionada. Não vigora para o Ministério Público o princípio da indivisibilidade, não sendo o parquet obrigado a denunciar todos os investigados em uma só oportunidade.

  • BIZU:

    ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO > omissão do Ministério Público que deixa de narrar na denúncia um fato investigado no inquérito ou um indiciado.

    ARQUIVAMENTO INCOMPLETO > Juiz INcompetente para realizar o ato.

  • Com as alterações trazidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/19) o juiz não mais exerce o controle sobre o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública e a sistemática do antigo art. 28 foi substituída pelo controle realizado pelo órgão ministerial de revisão. Diante das mudanças, não mais há que se falar em arquivamento implícito no processo penal (que já não era aceito pelos tribunais superiores, de qualquer forma).

    O arquivamento indireto, que ocorre quando o magistrado não concorda com o pedido de declinação de atribuição formulado pelo órgão ministerial (o juiz recebe a manifestação como se fosse um pedido de arquivamento e aplica, por analogia, o art. 28 do CPP, leia-se, homologa ou não e, caso não homologue, remete os autos PGJ), apesar de permanecer vigente (eficácia suspensa em decisão do STF na ADI 6298), caso o STF julgue o mérito e a norma volte a produzir efeitos, não fará mais sentido falarmos em arquivamento indireto, visto que a providência de arquivamento passará a ser realizada exclusivamente no âmbito do Ministério Público, não mais o juiz exercendo qualquer tipo de controle.  

  • A jurisprudência do STF é firme no sentido da inexistência do arquivamento implícito no inquérito policial nas ações penais públicas. 

    EMENTA - (HC 127.011. 12/05/2015) EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: INVIABILIDADE JURÍDICA. ALEGAÇÕES DE ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, ILICITUDE DAS PROVAS E LIVRE DISTRIBUIÇÃO: AÇÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não é cabível habeas corpus contra decisão proferida em recurso ordinário em habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é firme no sentido de que não há arquivamento implícito de ação penal pública. 3. Não procede a alegação de incompetência da Justiça Federal, pois a denúncia oferecida contra o Agravante não se referiu à contravenção penal da exploração ilícita de “jogo do bicho”, mas à exploração de peças eletrônicas utilizadas na confecção das máquinas “caça-níqueis”, denominadas “noteiros”, de procedência estrangeira e introduzidas clandestinamente no território nacional, o que atrai a competência da Justiça Federal (...). 8. Agravo Regimental não provido.

  • Arquivamento implícito: MP oferece denúncia em face apenas de um ou de alguns dos acusados, sem justificar a razão do não oferecimento em relação aos demais.

    Arquivamento indireto: MP deixa de oferecer a denúncia por entender que há incompetência em juízo.

  • I. Certo; o arquivamento implícito decorre, sim, de uma omissão do MP. Podendo este, ser classificado como objetivo ou subjetivo. Objetivo quando em relação ao fato, aquela circunstância onde presente duas condutas o MP representa por uma e nada faz com relação à outra. E o subjetivo, que recai sobre o agente. Acontece quando num mesmo contexto fálico, possui vários agentes do delito e o MP opta com calar-se com relação a 1 dos agentes, relatando a denúncia quanto aos demais.

    II. Certo; explicado acima

    III. Errado; não é admitido nem por STF, STJ ou a doutrina majoritário

    IV. Errado, na falta de base, que implica na ausência de justa causa, sabendo de novos fatos o delegado pode sim, fazer novas pesquisas.

  • ARQUIVAMENTO

    [INDIRETO]= Quando as esferas não tem competência para julgar.

    [IMPLÍCITO]= Quando não é oferecida denuncia contra "tudo" ou "todos".

    •Subjetiva => sujeitos (todos)

    •Objetiva => crimes (tudo)


ID
2274448
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir. 

I. Em razão da decisão do STF a ação penal no crime de lesão corporal, ainda que leve, no âmbito da violência doméstica contra a mulher, é pública incondicionada, não sendo possível a retratação em sede policial. Não obstante, nos demais crimes de ação penal pública condicionada, como a ameaça no âmbito da violência doméstica, é admissível a renúncia ou retratação da representação pela mulher perante a autoridade policial.

II. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica a autoridade policial deverá garantir à vítima proteção policial quando necessário, bem como fornecer transporte para a ofendida para abrigo ou local seguro.

III. Por força da inviolabilidade constitucional do domicílio e dos demais princípios que asseguram um processo penal garantista, a autoridade policial não poderá acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do domicílio familiar.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I- só pode renunciar a representação em juízo.

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    II- correta

    III- pode acompanhar a ofendida para retirar os pertences.

    Art. 11.  No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.

  • Gabarito letra B para quem não é assinante. Não vou explicar, pois Gabi já o fez. 

  • Quanto ao inciso I:

     

    Em verdade, o art. 16, assim como o art. 12, I, tiveram interpretação conforme a Constituição conferida no bojo da ADI 4424 para assentar a natureza incondicionada da ação penal fundada na Lei Maria da Penha.

     

    "Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para, dando interpretação conforme aos artigos 12, inciso I, e 16, ambos da Lei nº 11.340/2006, assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico, contra o voto do Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente)."

     

    Esse entedimento, inclusive, foi ressalvado para aplicação antes mesmo da publicação do Acordão da referida ADI, confome RCL 16031. No caso da Reclamação proposta pelo MPSP, o juízo criminal, quando da realização da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, ressalvou que não aplicaria o entendimento cristalizado pelo STF na dita ADI, uma vez que seu acórdão ainda não tinha sido publicado. Então, houve renúncia à representação e o acusado teve sua punibildade extinta. O STF, então, determinou a retomada da ação, conforme Medida Cautelar deferida pelo Min. Roberto Barroso, por considerar que o entendimento adotado em sede de ADI possuiria efeitos retroativos.

     

    Necessário ressalvar, ainda, que ficou, na sobredita ADI, ressalvada, por via reflexa, a constitucionalidade do art. 41 da Lei em questão, ratificando a inaplicabilidade da Lei n. 9.099/95 às causas surgidas com base nos seus dispositivos.

     

    Avante! Bons Estudos! Deus Abençoe!

  • Súmula 542 do STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. 

    Por outro lado, temos o art.16 da lei 11.340/2006, que aduz:

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

     

     

     

  • GABARITO (B) - II

     

                                                                  LEI 11340

     

     

                                                      CAPÍTULO III

                                   DO ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL

     

    Art. 10.  Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.

     

    Parágrafo único.  Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao descumprimento de medida protetiva de urgência deferida.

     

     

    Art. 11.  No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

     

    I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.

  • A assertiva II poderia ter sido melhor formulada, pois a garantia ao transporte para o local seguro está condicionada ao "risco de vida". A DelPol não oferece serviço gratuito de transporte, é necessária motivação.

    Dá para acertar porque as demais estão muito erradas.

     

  • Qualquer lesão corporal doméstica (iclusive a leve) será de ação publica incondicionada

  • Ai que pegadinha sacana na alternativa "I". A questão tava toda bonitinha ai no final, eles trocam a representação em juízo, pela autoridade policial. :/

  • O erro da I esta quando a questao fala em RENÚNCIA, que é um instituto da ação penal privada que nao tem nada a ver com a questao. 

  • II. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica a autoridade policial deverá garantir à vítima proteção policial quando necessário, bem como fornecer transporte para a ofendida para abrigo ou local seguro,

     

    Ora, nem sempre a autoridade deve garantir o transporte como está na alternativa da questão, a lei é clara ao dizer quando " houver RISCO DE VIDA".

    questão mal formulada.

  • Súmula 542 - STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Súmula 536 - STJ: Nos delitos que envolvem a Lei Maria da Penha não é possível aplicar suspensão condicional do processo e transação penal. 

    ü  Qualquer lesão corporal (leve, grave ou gravíssima) contra mulher no âmbito doméstico e familiar - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    ü  Ameaça e Estupro (este no caso de maiores de 18 anos) - contra mulher no âmbito doméstico e familiar - Ação Penal PÚBLICA CONDICIONADA a Representação da Ofendida.

    ü  NÃO são aplicáveis as normas tutelares despenalizadoras da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • Alternativa: B

     

    Item I - Errado
    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência  especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Retratar-se significa voltar atrás, arrepender-se; pressupõe o prévio exercício de um direito. Não se confunde, portanto, com a renúncia, quando alguém abre mão de um direito que ainda não fora exercido.[...] Apesar de o dispositivo falar em renúncia à representação, trata-se, na verdade, de retratação [...] conclui-se que houve uma impropriedade técnica do legislador ao usar a expressão renúncia no art. 16 da Lei Maria da Penha, já que se trata, na verdade, de hipótese de retratação da representação. (LIMA, 2017, p.255/256)

     

    Item II – Correto
    Art. 11.  No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências: [...] IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

     

    Item III – Errado
    CF/1988: Art. 5º “XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;”

     

  • Para mim todas estão erradas,mas, por falta de opção, marquei a letra B. A meu ver, a opção II está incompleta, tendo em vista que só deverá fornecer transporte quando houver risco de vida. A parte que ele cita "quando necessário" é a cópia do inciso I do art. 11, lei 11.343/06, fazendo referência a primeira parte da afirmativa.

  • Errado I. Em razão da decisão do STF a ação penal no crime de lesão corporal, ainda que leve, no âmbito da violência doméstica contra a mulher, é pública incondicionada, não sendo possível a retratação em sede policial. Não obstante, nos demais crimes de ação penal pública condicionada, como a ameaça no âmbito da violência doméstica, é admissível a renúncia ou retratação da representação pela mulher perante o juiz (errado autoridade policial).

    Certo II. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica a autoridade policial deverá garantir à vítima proteção policial quando necessário, bem como fornecer transporte para a ofendida para abrigo ou local seguro.

    Errado III. Por força da inviolabilidade constitucional do domicílio e dos demais princípios que asseguram um processo penal garantista, a autoridade policial não poderá acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do domicílio familiar.

    CF/1988: Art. 5º “XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;”

  • Por hábito, sugiro que estudemos cada afirmativa, a fim de identificar onde reside eventual erro em cada uma. A lei em questão, além da natural relevância social, tem significativa importância para provas de delegado, considerando a atuação funcional da profissão.

    I. Incorreto. Não fosse o fim do texto (autoridade policial), estaria perfeito. O art. 16 da lei é taxativo ao expor que a renúncia exige audiência especialmente designada perante o juiz.

    Foi exigido exatamente esse tema na PC/MA.18 (CESPE): Com referência à ação penal, assinale a opção correta: Nos procedimentos regulados pela Lei Maria da Penha, a renúncia à representação da ofendida é condicionada à realização de audiência prévia para tal fim.
    E no TJ/SC.18 (FCC): Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata a Lei no 11.340/2006, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia.

    II. Correto. Essa situação está prevista no art. 11, III da Lei.

    III. Incorreto. O inciso IV do art. 11 segue em sentido inverso, expondo exatamente essa opção de forma precisa, não havendo que se falar em inviolabilidade de domicílio. 

    O art. 11 foi necessário para identificar a resposta em dois dos três itens. Ocorre que não é dos artigos mais comuns em prova. Apesar de ditado simples, pode conduzir ao erro por eventual esquecimento de sua redação.

    Sendo assim, somente a II está correta:

    Resposta: B.
  • Pra mim, a renúncia ela é possível, já que, a renúncia tecnicamente falando é feita antes de qualquer manifestação do direito. O que não se pode é a retratação da representação, vez que, uma vez manifestado o direito de representação em sede policial, a retratação só seria possível em juízo `(antes do recebimento da denúncia) em audiência previamente designada e presente a Vítima, MP e Juiz.

  • GABARITO B

    I. INCORRETA

    Súmula 542 do STJ. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    II. CORRETA Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    III. INCORRETA

    Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

  • O que aprendemos com essa questão?

    Leia a alternativa até a última palavra.

    Trocaram o "judicial" por policial a afirmativa I

  • ATUALIZANDO

    Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável. INCLUIDO EM 2019

  • ERRADA I. Em razão da decisão do STF a ação penal no crime de lesão corporal, ainda que leve, no âmbito da violência doméstica contra a mulher, é pública incondicionada, não sendo possível a retratação em sede policial. Não obstante, nos demais crimes de ação penal pública condicionada, como a ameaça no âmbito da violência doméstica, é admissível a renúncia ou retratação da representação pela mulher perante a autoridade policial.

    Erro: Não pode perante a autoridade policial, somente em juízo.

    CORRETA II. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica a autoridade policial deverá garantir à vítima proteção policial quando necessário, bem como fornecer transporte para a ofendida para abrigo ou local seguro.

    ERRADA III. Por força da inviolabilidade constitucional do domicílio e dos demais princípios que asseguram um processo penal garantista, a autoridade policial não poderá acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do domicílio familiar.

    Erro: Esta é uma das providências a ser tomada pela autoridade policial.

  • Retratação apenas em juízo.

    Mesmo que a vítima faça perante a delegacia ou o cartório, juiz deve designar audiência.

  • I. Qualquer lesão corporal, mesmo que leve ou culposa, praticada contra mulher no âmbito das relações domésticas é crime de ação penal INCONDICIONADA, ou seja, o Ministério Público pode dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima. O art. 88 da Lei nº 9.099/95 NÃO vale para as lesões corporais praticadas contra a mulher no âmbito de violência doméstica. Logo, não há que se falar em retratação nas ações públicas incondicionadas. De fato, nos demais crimes de ação penal pública condicionada, como a ameaça no âmbito da violência doméstica, é admissível a renúncia da representação pela mulher, MAS essa renúncia deve ser feita, perante o JUIZ, em audiência designada para tal finalidade, e só será possível ANTES do juiz recebê-la. Após recebida a denúncia não há cabimento da renúncia da representação.

  • Em razão da decisão do STF a ação penal no crime de lesão corporal, ainda que leve, no âmbito da violência doméstica contra a mulher, é pública incondicionada, não sendo possível a retratação em sede policial. Não obstante, nos demais crimes de ação penal pública condicionada, como a ameaça no âmbito da violência doméstica, é admissível a renúncia ou retratação da representação pela mulher perante a autoridade policial.

  • ALTERNATIVA LETRA "B"

    Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

  • I - ERRADA

    Lesão corporal no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher: ação penal pública incondicionada.

    • Súmula 542 do STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. 

    Renúncia da representação somente em juízo, em audiência especialmente designada para esse fim, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público (art. 16, L11.340/2006)

    II- CERTA

    Disposição expressa:

    • L11.340/2006, Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências: I- garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário; (...) III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida; (...)

    III – ERRADA

    Vai de encontro à disposição expressa:

    • L11.340/2006, Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências: (...) se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar; (...) 


ID
2274451
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Leia as frases a seguir e a partir dos respectivos conteúdos responda.

1. “Esse princípio fundamental de civilidade representa o fruto de uma opção garantista a favor da tutela da imunidade dos inocentes” (Luigi Ferrajoli).

2. “Basta ao corpo social que os culpados sejam geralmente punidos, pois é seu maior interesse que todos os inocentes sem exceção sejam protegidos" (Lauzé di Peret).

3. “A metafísica do direito penal propriamente dita é destinada a proteger os culpados dos excessos da autoridade social; a metafísica do direito processual tem por missão proteger dos abusos e dos erros da autoridade todos os cidadãos inocentes e honestos" (Francesco Carrara).

Qual princípio a seguir melhor sintetiza o conteúdo, as idéias e as preocupações acima expostas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

     

    1.“Esse princípio fundamental de civilidade representa o fruto de uma opção garantista a favor da tutela da imunidade dos inocentes” (Luigi Ferrajoli). 

    2. “Basta ao corpo social que os culpados sejam geralmente punidos, pois é seu maior interesse que todos os inocentes sem exceção sejam protegidos" (Lauzé di Peret).

    3. “A metafísica do direito penal propriamente dita é destinada a proteger os culpados dos excessos da autoridade social; a metafísica do direito processual tem por missão proteger dos abusos e dos erros da autoridade todos os cidadãos inocentes e honestos" (Francesco Carrara). 

  • A questão representa a lógica fundamental do Direito Penal. É preferível inocentar 10 culpados do que ter que condenar um único inocente. A culpabilidade não pode ser presumida. Há de existir a patente formação de culpa.

  • Nemo tenetur se detegere: Significado: o privilégio ou princípio (a garantia) da não auto-incriminação (Nemo tenetur se detegere ou Nemo tenetur se ipsum accusare ou Nemo tenetur se ipsum prodere) significa que ninguém é obrigado a se auto-incriminar ou a produzir prova contra si mesmo (nem o suspeito ou indiciado, nem o acusado, nem a testemunha etc.). Nenhum indivíduo pode ser obrigado, por qualquer autoridade ou mesmo por um particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração ou dado ou objeto ou prova que o incrimine direta ou indiretamente.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2066298/principio-da-nao-auto-incriminacao-significado-conteudo-base-juridica-e-ambito-de-incidencia

  • Complementando...

    Princípio da Presunção de Inocência: Previsto na CF/88, Art. 5º, LVII(57).
    CF/88 Art. 5º LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

          Então é assegurado a todo e qualquer indivíduo um prévio estado de inocência, que só pode ser afastado se houver PROVA PLENA de um cometimento de delito.

  • Sem querer "espernear" por ter errado a questão, vejo que apesar de que os trechos tenham sido retirados sobre a abordagens dos autores sobre o tema, os trechos assim dispostos na questão podem servir como fundamento para qualquer outro princípio do Direito Penal, como o devido processo legal.

  • Fiquei em dúvida com devido processo legal , mas com as 3 assertivas com a palavra "Inocentes" optei pela Presunção de Inocência.

  • Típica questão de banca que quer se mostrar intelectual quando na verdade é sofrível na elaboração das questões...

  • Resposta: E

    a)Principio da Verdade Real: O processo penal dever haver uma busca verdadeira dos fatos,o Estado não pode se satisfazer com a realidade formal dos fatos, mas deve buscar que o ius puniendi seja concretizado com a maior eficácia possível.

     b)Devido processo penal: Assegura a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei e todas as garantias constitucionais. E se não houver todas as regras, se tornará nulo. Ele reflete uma dupla proteção ao sujeito, no sentido formal e material. 

     c)Ampla defesa contraditório: É uma cláusula pétrea. Contraditório é inerente ao direito de defesa. O acusado tem o direito de resposta contra a acusação que lhe foi feita.

     d)Nemo tenetur se detegere: Ninguém é obrigado a se auto-incriminar ou a produzir prova contra si mesmo (nem o suspeito ou indiciado, nem o acusado, nem a testemunha etc.). Nenhum indivíduo pode ser obrigado, por qualquer autoridade ou mesmo por um particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração ou dado ou objeto ou prova que o incrimine direta ou indiretamente.

     e)Presunção de inocência: Ninguém é considerado culpado até a sentença condenatória transitado e julgado. Este julgamento evita sanções punitivas errôneas e garante ao acusado um julgamento de forma justa em respeito a dignidade da pessoa humana.

  • Questão deveras subjetiva. Não consigo ver a Pfresunção de Inocência como único princípio aplicável ao aso em exame. 

  • Muito fácil; a questão fala de inocência em todas as alternativas, não poderia ser outra !

  • Gab.  E

  • patético...não avalia nada...

  • Se fosse pra escolher qual desses principios mais protegem o cidadão dos abusos do estado, escolheria o devido processo penal. Errei essa questão por ter esse "proteger do esstado", não adianta a presunçaõ de inocência se outros fatores do processo legal não funcionam.  

     

  • Só depois de errar que eu verifiquei a palavras "INOCENTES" nas 3 ideias expostas.kkkkkkkkkkkk

  • DIVINO ACONTECEU A MESMA COISA POR AQUI...KKKK

  • Gabarito: E

    Aí a pessoa arrebenta-se estudando os princípios cominados com a jurisprudência e cai uma questão dessas... é caso do 122 do CP... rsrsrsrsr

  • Questão ridícula.

  • Funcab sendo funcab....

  • Sigamos

  • "(...) pois é seu maior interesse que todos os inocentes sem exceção sejam protegidos"

  • 1. “Esse princípio fundamental de civilidade representa o fruto de uma opção garantista a favor da tutela da imunidade dos inocentes” (Luigi Ferrajoli).

    2. “Basta ao corpo social que os culpados sejam geralmente punidos, pois é seu maior interesse que todos os inocentes sem exceção sejam protegidos" (Lauzé di Peret).

    3. “A metafísica do direito penal propriamente dita é destinada a proteger os culpados dos excessos da autoridade social; a metafísica do direito processual tem por missão proteger dos abusos e dos erros da autoridade todos os cidadãos inocentes e honestos" (Francesco Carrara).

    Gab E!

    Se visse um favor rei ai na questão tava feita a bagunça.

  • Letra e.

    Veja que as três premissas e ideias apresentadas pelo examinador trabalharam em cima de uma mesma preocupação: a de não condenar inocentes e de protegê-los a todo custo (ao ponto de afirmar que é melhor deixar culpados escaparem do que condenar inocentes). Nesse sentido, o princípio que melhor se relaciona com tais ideias é, sem dúvidas, o da presunção de inocência!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Questão que deveria ser simples, por exigir princípio, mas colocada de forma em que o(a) candidato(a) não está adaptado(a). 

    Em tempo, aponto que Ferrajoli é um dos principais teóricos do garantismo, motivo pelo qual deve-se atentar para eventuais exposições, pois, se a banca for muito vocacionada e ideológica, por vezes pode duelar, mesmo com os clássicos. A FCC, por exemplo, é extremamente vocacionada, então em provas de Defensoria Pública o viés é bem garantista. 

    Vamos às assertivas: as três falam de inocência, a última dos excessos da polícia e abusos. Portanto, observa-se que fala de proteção. Questão como essa é mais segura ir por eliminação, para poder "adivinha" o que a banca espera. 

    Por eliminação: a) não houve contexto de provas, que embasam a verdade real; b) o DPL é de caráter processual, e a questão abordar direito, garantia; c) poderia ser considerado, mas era preciso dar um tom de acusação, de necessidade ser ouvido etc.; d) em outras palavras, é não produzir provas contra si, muito utilizado no CTB no que tange ao uso de bebida alcoólica quando se dirige; e) aborda diretamente a inocência levantada como núcleo nas três frases expostas.

    Resposta: E.

  • PRINCÍPIOS PROCESSUAIS

    PRINCÍPIO DA VERDADE REAL (PRINCÍPIO IMPLÍCITO)

    Consiste que no processo penal deve haver uma busca da verdadeira realidade dos fatos.

    PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (PRINCÍPIO EXPLÍCITO)

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal

    Garante a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei, dotado de todas as garantias constitucionais. Caso não haja respeito por esse princípio, o processo se torna nulo.

    PRINCIPIO DO CONTRADITÓRIO (PRINCÍPIO EXPLÍCITO)

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    Consiste que todo acusado terá o direito de resposta contra a acusação que lhe foi feita, utilizando, para tanto, todos os meios de defesa admitidos em direito.

    PRINCIPIO DA AMPLA DEFESA (PRINCÍPIO EXPLÍCITO)

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    DEFESA PRÉVIA

    DEFESA TÉCNICA

    DIREITO A PRESENÇA

    DIREITO A AUDIÊNCIA

    PRINCÍPIO DO NEMO TENETUR SE DETEGERE / NÃO-AUTOINCRIMINAÇÃO

    (PRINCÍPIO EXPLÍCITO)

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

    Visa garantir ao cidadão que não seja compelido à realização ou produção de quaisquer provas que possam lhe prejudicar, especialmente no que toca ao âmbito do processo criminal.

    PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (PRINCÍPIO EXPLÍCITO)

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória

    A presunção de inocência é na verdade um estado de inocência, logo, o acusado é inocente durante o processo e seu estado só se modificará com a declaração de culpado por sentença.

  • Princípio da Presunção de inocência:

    1. “Esse princípio fundamental de civilidade representa o fruto de uma opção garantista a favor da tutela da imunidade dos inocentes” (Luigi Ferrajoli).

    2. “Basta ao corpo social que os culpados sejam geralmente punidos, pois é seu maior interesse que todos os inocentes sem exceção sejam protegidos" (Lauzé di Peret).

    3. “A metafísica do direito penal propriamente dita é destinada a proteger os culpados dos excessos da autoridade social; a metafísica do direito processual tem por missão proteger dos abusos e dos erros da autoridade todos os cidadãos inocentes e honestos" (Francesco Carrara).

  • Acerca do princípio da verdade real, trata-se de princípio do sistema inquisitorial, totalmente superado. Antigamente, trabalhava-se com a ideia de que o magistrado deveria buscar a verdade dos fatos, podendo, assim, utilizar provas ilícitas, tortura, etc. Atualmente, busca-se a verdade processual, próprio do sistema acusatório, que deve zelar pelo contraditório e a ampla defesa.

  • 3. “A metafísica do direito penal propriamente dita é destinada a proteger os culpados dos excessos da autoridade social; a metafísica do direito processual tem por missão proteger dos abusos e dos erros da autoridade todos os cidadãos inocentes e honestos" (Francesco Carrara).

    a presunção de inocência ou de não-culpabilidade possui dois aspectos: interno e externo

    -> Aspecto interno: Remete ao tratamento dado pelos órgãos estatais ao réu como se inocente fosse (MP, JUIZ).

    -> Aspecto externo: Remete ao Tratamento que deve ser conferido ao acusado por parte da sociedade como se inocente fosse. ( Ex: mídia).

  • Nível de subjetividade enorme

  • maconha?!

  • Muitas DORGAS MANOOOOO

  • dar chance aos "inocentes" vc prefere poder se defender ou não ser chamado de bandido ?? na minha visão Ampla defesa (D. de se defender se encaixa melhor) ou resposta dupla... complicado legislador vem com pergunta subjetiva e com resposta ainda mais subjetivas e com princípios q são todos praticamente "abertos" definitivamente ñ é questão q define se vc está apto ao cargo e sim seu nível de sorte


ID
2274454
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Lei as assertivas a seguir e responda.

I. As duas últimas hipóteses do art. 302 do CPP [...] é perseguido, logo após, pela autoridade em situação que faça presumir ser autor da infração; [...] é encontrado, logo depois, com instrumentos que façam presumir ser ele autor da infração] não são flagrante, por isso que o legislador consignou; “considera-se em flagrante...”. Assim, não se pode permitir que o legislador diminua a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, ampliando as situações que não são de verdadeiro flagrante. Assim, o ingresso no domicílio sem mandado só pode ocorrer diante de flagrante delito efetivo e real, o que exclui o presumido.

II. A autoridade policial, no âmbito de uma investigação representa pela busca domiciliar apresentando fundamentos fáticos e jurídicos. O Ministério Público manifesta-se favoravelmente. O juiz defere o pleito e expede mandado de busca e apreensão. A ordem do juiz só pode ser cumprida durante o dia. 

III. Policiais militares amparados em fundadas razões advindas de denúncia anônima que dá notícia de situação de flagrante delito ingressam de maneira forçada no domicílio sem mandado durante a noite. A prova é lícita se justificada a posteriori.

As assertivas acima espelham respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Sobre o III: Repercussão Geral Tema 280 - Provas obtidas mediante invasão de domicílio por policiais sem mandado de busca e apreensão.

    Pelo que eu entendi já foi julgada.

    http://www.stf.jus.br/portal/teses/verAndamentoProcesso.asp?incidente=3774503&numeroProcesso=603616&classeProcesso=RE&numeroTema=280

    Gilmar Mendes (Relator) - "Ante o exposto:
    a) resolvo a questão com repercussão geral, estabelecendo a interpretação de que a entrada forçada em domicílio sem mandado
    judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e
    de nulidade dos atos praticados;"

  • Gabarito: LETRA A.

     

    I. As duas últimas hipóteses do art. 302 do CPP [...] é perseguido, logo após, pela autoridade em situação que faça presumir ser autor da infração; [...] é encontrado, logo depois, com instrumentos que façam presumir ser ele autor da infração] não são flagrante, por isso que o legislador consignou; “considera-se em flagrante...”. Assim, não se pode permitir que o legislador diminua a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, ampliando as situações que não são de verdadeiro flagrante. Assim, o ingresso no domicílio sem mandado só pode ocorrer diante de flagrante delito efetivo e real, o que exclui o presumido.

    Renato Brasileiro de Lima diz que "diverge a doutrina quanto à espécie de flagente que autorizaria a violação do domicílio sem mandado judicial. Parte da doutrina entende que a única espécie de flagrante que autorizaria o ingresso em domicílio sem autorização judicial é o flagrante próprio (CPP, art. 302, I e II). Como garantia constitucional, a proteção ao domicílio não pode ser alargada indevidamente" (Manual de Processo Penal, pág. 854). 

     

    II. A autoridade policial, no âmbito de uma investigação representa pela busca domiciliar apresentando fundamentos fáticos e jurídicos. O Ministério Público manifesta-se favoravelmente. O juiz defere o pleito e expede mandado de busca e apreensão. A ordem do juiz só pode ser cumprida durante o dia. 

    Art. 5º, XI da CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

     

    III. Policiais militares amparados em fundadas razões advindas de denúncia anônima que dá notícia de situação de flagrante delito ingressam de maneira forçada no domicílio sem mandado durante a noite. A prova é lícita se justificada a posteriori. 

    "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões devidamente justificadas a posteriori que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”. Esta tese foi firmada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (5), no julgamento de recurso extraordinário (RE 603.616) – com repercussão geral reconhecida. A justificativa para a invasão será feita posteriormente. Se o juiz considerar que a medida não estava justificada em elementos suficientes, as provas serão anuladas. E os policiais poderão responder a processo disciplinar, civil e/ou penal.

  • Não estou bem certo que denúncia anônima se mostra como fundada razão apta a autorizar a entrada forçada em domicílio. O enunciado não reflete com exatidão o posicionamento do STF.
  • GABARITO:   A

    ---------------------------------------------------------------------------------

     

            DA PRISÃO EM FLAGRANTE

     

            Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

            Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal; ---------------------------------------  FLAGRANTE PRÓPRIO , PERFEITO, REAL

            II - acaba de cometê-la; --------------------------------------------  FLAGRANTE PRÓPRIO , PERFEITO, REAL

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;  -------  FLAGRANTE IMPRÓPRIO, IMPERFEITO, IRREAL

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. --- FLAGRANTE PRESUMIDO, FICTO

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------

     

    FLAGRANTE PRÓPRIO, PERFEITO, REAL ou VERDADEIRO
    Entende-se em flagrante próprio, perfeito, real ou verdadeiro, o agente que é surpreendido cometendo uma infração penal ou quando acaba de cometê-la (CPP, art. 302, incisos I e II). A expressão “acaba de cometê-la” deve ser interpretada de forma restritiva, no sentido de absoluta imediatidade (sem qualquer intervalo de tempo). Em outras palavras, o agente é encontrado imediatamente após cometer a infração penal, sem que tenha conseguido se afastar da vítima e do lugar do delito.

     

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO, IMPERFEITO, IRREAL ou QUASE-FLAGRANTE
    O flagrante impróprio, também chamado de imperfeito, irreal ou quase-flagrante, ocorre quando o agente é perseguido logo após cometer a infração penal, em situação que faça presumir ser ele o autor do ilícito (CPP, art. 302, inciso III). Exige o flagrante impróprio a conjugação de 3 (três) fatores:

    a) perseguição (requisito de atividade);

    b) logo após o cometimento da infração penal (requisito temporal);

    c) situação que faça presumir a autoria (requisito circunstancial).

     

    FLAGRANTE PRESUMIDO, FICTO ou ASSIMILADO
    No flagrante presumido, ficto ou assimilado, o agente é preso logo depois de cometer a infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração (CPP, art. 302, IV). Nesse caso, a lei não exige que haja perseguição, bastando que a pessoa seja encontrada logo depois da prática do ilícito com coisas que traduzam um veemente indício da autoria ou participação no crime. Ex: agentes encontrados algumas horas depois do crime em circunstâncias suspeitas, aptas a autorizar a presunção de serem os autores do delito, por estarem na posse do automóvel e dos objetos da vítima, além do fato de tentarem fugir, ao perceberem a presença de
    viatura policial.

     

    bons estudos!

     

    Fonte: Renato Brasileiro

  • Mesmo que o item III pareça estranho, dificilmente algo do tipo viria da doutrina. Só o STF para dar decisões completamente descabidas em matéria penal. Pelo menos me baseei nisso nesta questão e funcionou, rs.

  • RE 603.616 - TESE: “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados”

  • Achei a questão bem confusa, mas consegui resolver por eliminação e um pouco de português. Vejamos:

     

    I. As duas últimas hipóteses do art. 302 do CPP [...] é perseguido, logo após, pela autoridade em situação que faça presumir ser autor da infração; [...] é encontrado, logo depois, com instrumentos que façam presumir ser ele autor da infração] não são flagrante, por isso que o legislador consignou; “considera-se em flagrante...”. Assim, não se pode permitir que o legislador diminua a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, ampliando as situações que não são de verdadeiro flagrante. Assim, o ingresso no domicílio sem mandado só pode ocorrer diante de flagrante delito efetivo e real, o que exclui o presumido.

     

    Eu interpretei, através da parte grifada, que a assertiva I não poderia estar se referindo a regência da constituição federal, pois vejo uma discordância de alguém pelo legislador, então não pode ser o próprio legislador falando(cf/88), por isso eliminei a D.

    Agora, bastava lembrar sobre a inviolabilidade de domicílio prevista na CF/88 para saber que a assertiva II se trata, de fato, sobre a regência da Carta Magna.

    Restaram-me as assertivas A e E, como não sabia qual era a correta, acabei indo na A e acertei. 

    Não é possível saber tudo...por isso, às vezes é válido ir eliminando as assertivas, fazendo esquemas, para que possamos acertar a questão. Neste caso, fiquei entre duas assertivas, mas é melhor ficar entra duas do que entre cinco!!! A probabilidade de acertar é maior.

     

    Bons estudos.

  • Prova de processo penal do RJ e do Pará a doutrina era Nicolliti. Portanto, é muito isolado para concursos em geral. 

  • O II é consentâneo com a CR/88, logo já se elimina as alternativas B, C e D; A alternativa "A" e 'E" apenas inverteu a ordem entre "entendimento dos Ministros do STF" e "entendimento de parte da doutrina". O item III pareceu mais peculiar ao entedimento da Suprema Corte que em matéria penal costuma trazer umas decisões meio doidas; já o item I tem mais haver com entendimento doutrinário, mais rebuscado. Agora, quanto ao item III, é um tremendo risco a que os policiais irão correr, pois não achando nada de ilícito, terão de justificar o abuso cometido. Na prática é o que mais acontece...

     

    Questão confusa, mas interessante o seu conteúdo. Fiquei a imaginar a seguinte situação hipotética, (item I): imagine que A desfira disparo contra B, e corra deixando o local, com arma na mão (vamos supor que não seja caso do I e II, do art. 302); a polícia chega minutos depois e inicia uma perseguição, "caçada" contra o autor (hipótese do III) que adentra a sua residência (ou outra) carregando a arma. O policial então não poderia ingressar e prendê-lo em flagrante?! teria de cercar a casa e ir buscar o mandado. Meio complicado.

    Discussões!!??

  • EXPRERTISE1!!

     

    A III - elimina as 4 falsas

  • -------------------------

    DOUTRINA:

     

    I. As duas últimas hipóteses do art. 302 do CPP [...] é perseguido, logo após, pela autoridade em situação que faça presumir ser autor da infração; [...] é encontrado, logo depois, com instrumentos que façam presumir ser ele autor da infração] não são flagrante, por isso que o legislador consignou; “considera-se em flagrante...”. Assim, não se pode permitir que o legislador diminua a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, ampliando as situações que não são de verdadeiro flagrante. Assim, o ingresso no domicílio sem mandado só pode ocorrer diante de flagrante delito efetivo e REAL, o que exclui o presumido.

     

    -------------------------

    CF/88:

     

    II. A autoridade policial, no âmbito de uma investigação representa pela busca domiciliar apresentando fundamentos fáticos e jurídicos. O Ministério Público manifesta-se favoravelmente. O juiz defere o pleito e expede mandado de busca e apreensão. A ordem do juiz só pode ser cumprida durante o dia.

     

    -------------------------

    STF:

     

    III. Policiais militares amparados em fundadas razões advindas de denúncia anônima que dá notícia de situação de flagrante delito ingressam de maneira forçada no domicílio sem mandado durante a noite. A prova é lícita se justificada a posteriori.

    -------------------------

  • questão dificil de acertar ,acertei aqui , mais penso que na tensão de prova é dificil acertar !!!!!

  • I - A doutrina trata do flagrante impróprio (art. 302, III): também chamado de quase flagrante e flagrante presumido ou ficto (art. 302, IV). Assim, não se pode permitir que o legislador diminua a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, ampliando as situações que não são de verdadeiro flagrante para nelas permitir a prisão. (parte da doutrina);

    II - Inscrito no artigo 5º, inciso XI, da CF.

    III - O Plenário do STF concluiu em 2015, o julgamento do RE 603616, com repercussão geral reconhecida, e, por maioria de votos, firmou a tese de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.

  • Inviolabilidade de domicílio e flagrante delito
    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.
    STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).

     

    GAB: A   - BASTAVA SABER ESSE ENTENDIMENTO DO STF P/ TER EXITO NA QUESTÃO

  • Ótima pergunta...

  • GABARITO A


    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)

    II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO ou IMPERFEITO ou QUASE FLAGRANTE)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO ou FICTO)


    bons estudos

  • Questaozinha Xarope!!!!!!!!!!

  • Bastava saber o correspondente do item III.
  • Para o cespe não precisa nem de fundadas razões é tudo flagrante e é valido,

    observe a questão que ela deu como certo na prova 2019 da PRF:

    110

    ( assuntos)

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com relação aos meios de prova e os procedimentos inerentes a sua colheita, no âmbito da investigação criminal, julgue o próximo item.

    A entrada forçada em determinado domicílio é lícita, mesmo sem mandado judicial e ainda que durante a noite, caso esteja ocorrendo, dentro da casa, situação de flagrante delito nas modalidades próprio, impróprio ou ficto

    GABARITO: C

    CPP, Art. 302. CF/88, Art 5°, XI.

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO)

    II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO)

    INDEPENDENTE DA MODALIDADE, É TUDO FLAGRANTE E CONFORME PREVISÃO CONSTITUCIONAL NO ART. 5º, XI:

    Bons estudos.

  • O gabarito é a letra A, mas é necessário fazer uma advertência: O STF entende que a denúncia anônima, por si só NÃO justifica a violação do domicílio sem mandado e durante a noite, por não constituir fundada razão que legitime a prisão em flagrante.

    Neste sentido:

    STF, HC 106.152, Rel. Min. Rosa Weber, DJ 29/03/2016; STF, RHC 117.988, 

  • A questão, como já fora dito, não reflete com exatidão o posicionamento do STF, afinal no próprio julgado do Supremo Tribunal diz-se que denúncia anônima não constitui fundadas razões (justa causa) para o ingresso forçado em domicílio.

    RE 603.616 - TESE: “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados”

    TRECHO DO JULGADO "Por outro lado, é sabido que provas ilícitas, informações de inteligência policial, denúncias anônimas, afirmações de “informantes policiais”3, por exemplo, e elementos que, em geral, não têm força probatória em juízo não servem para demonstrar a justa causa"

    RE 603.616, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 4 e 5-11-2015, acórdão.

    Informativo 806 do STF.

  • A questão, como já fora dito, não reflete com exatidão o posicionamento do STF, afinal no próprio julgado do Supremo Tribunal diz-se que denúncia anônima não constitui fundadas razões (justa causa) para o ingresso forçado em domicílio.

    RE 603.616 - TESE: “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados”

    TRECHO DO JULGADO "Por outro lado, é sabido que provas ilícitas, informações de inteligência policial, denúncias anônimas, afirmações de “informantes policiais”3, por exemplo, e elementos que, em geral, não têm força probatória em juízo não servem para demonstrar a justa causa"

    RE 603.616, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 4 e 5-11-2015, acórdão.

    Informativo 806 do STF.

  • A questão, como já fora dito, não reflete com exatidão o posicionamento do STF, afinal no próprio julgado do Supremo Tribunal diz-se que denúncia anônima não constitui fundadas razões (justa causa) para o ingresso forçado em domicílio.

    RE 603.616 - TESE: “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados”

    TRECHO DO JULGADO "Por outro lado, é sabido que provas ilícitas, informações de inteligência policial, denúncias anônimas, afirmações de “informantes policiais”3, por exemplo, e elementos que, em geral, não têm força probatória em juízo não servem para demonstrar a justa causa"

    RE 603.616, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 4 e 5-11-2015, acórdão.

    Informativo 806 do STF.

  • A questão, como já fora dito, não reflete com exatidão o posicionamento do STF, afinal no próprio julgado do Supremo Tribunal diz-se que denúncia anônima não constitui fundadas razões (justa causa) para o ingresso forçado em domicílio.

    RE 603.616 - TESE: “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados”

    TRECHO DO JULGADO "Por outro lado, é sabido que provas ilícitas, informações de inteligência policial, denúncias anônimas, afirmações de “informantes policiais”3, por exemplo, e elementos que, em geral, não têm força probatória em juízo não servem para demonstrar a justa causa"

    RE 603.616, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 4 e 5-11-2015, acórdão.

    Informativo 806 do STF.

  • QUE PORTARIA É ESSA MANO, TEM QUE SER DA FUNCAB !

  • Gab A!

    II. A autoridade policial, no âmbito de uma investigação representa pela busca domiciliar apresentando fundamentos fáticos e jurídicos. O Ministério Público manifesta-se favoravelmente. O juiz defere o pleito e expede mandado de busca e apreensão. A ordem do juiz só pode ser cumprida durante o dia.  --> EXPRESSO NA MAGNÂNIMA CF

    III. Policiais militares amparados em fundadas razões advindas de denúncia anônima que dá notícia de situação de flagrante delito ingressam de maneira forçada no domicílio sem mandado durante a noite. A prova é lícita se justificada a posteriori. --> SEGUNDO STF É POSSÍVEL DESDE QUE FUNDADAS RAZÕES E SENDO IMPRESCINDÍVEL A JUSTIFICAÇÃO POSTERIOR.

  • GABARITO = A

    QUESTÃO COMPLICADA

  • Forcei até acertar, mas, questão bagaceira.

  • I. As duas últimas hipóteses do Art. 302 do CPP

    [...] é perseguido, logo após, pela autoridade em situação que faça presumir ser autor da infração;

    [...] é encontrado, logo depois, com instrumentos que façam presumir ser ele autor da infração]

    não são flagrante, por isso que o legislador consignou; “considera-se em flagrante...”. Assim, não se pode permitir que o legislador diminua a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, ampliando as situações que não são de verdadeiro flagrante. Assim, o ingresso no domicílio sem mandado só pode ocorrer diante de flagrante delito efetivo e real, o que exclui o presumido.

    l. A interpretação de parte da doutrina sobre a inviolabilidade do domicílio;

    Renato Brasileiro de Lima diz que "diverge a doutrina quanto à espécie de flagrante que autorizaria a violação do domicílio sem mandado judicial.

    Parte da doutrina entende que a única espécie de flagrante que autorizaria o ingresso em domicílio sem autorização judicial é o flagrante próprio (CPP, Art. 302, I e II).

    II. A autoridade policial, no âmbito de uma investigação representa pela busca domiciliar apresentando fundamentos fáticos e jurídicos. O Ministério Público manifesta-se favoravelmente. O juiz defere o pleito e expede mandado de busca e apreensão. A ordem do juiz só pode ser cumprida durante o dia. 

    II. A regência da Constituição de 1988 sobre a inviolabilidade do domicílio;

    III. Policiais militares amparados em fundadas razões advindas de denúncia anônima que dá notícia de situação de flagrante delito ingressam de maneira forçada no domicílio sem mandado durante a noite. A prova é LÍCITA se justificada a posteriori.

    "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões devidamente justificadas a posteriori que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”. Esta tese foi firmada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (5), no julgamento de recurso extraordinário (RE 603.616) – com repercussão geral reconhecida. A justificativa para a invasão será feita posteriormente. Se o juiz considerar que a medida não estava justificada em elementos suficientes, as provas serão anuladas. E os policiais poderão responder a processo disciplinar, civil e/ou penal.

    III. O entendimento firmado, em repercussão geral, pela maioria dos Ministros do STF.

  • A presente questão tem como tema central o flagrante. Questão bem elaborada que exige do aluno conhecimento doutrinário, legal e de entendimentos de repercussão da Corte sobre o mesmo assunto. Vejamos a análise pontual das assertivas de forma mais objetiva, a fim de diminuir tamanho desgaste com uma questão tão densa e sofisticada:

    I. A primeira assertiva traz expressamente trecho citado em doutrina, demonstrando interpretação de parcela de autores renomados. Segue trecho da doutrina de Renato Brasileiro de Lima: "diverge a doutrina quanto à espécie de flagrante que autorizaria a violação do domicílio sem mandado judicial. Parte da doutrina entende que a única espécie de flagrante que autorizaria o ingresso em domicílio sem autorização judicial é o flagrante próprio (CPP, art. 302, I e II). Como garantia constitucional, a proteção ao domicílio não pode ser alargada indevidamente" (Manual de Processo Penal, pág. 854). 

    II. Assertiva sem interpretações diversas, consoante expressa disposição legal contida no art. 5º, XI da CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    III. Tal assertiva coaduna com tese firmada pelo Plenário do STF (RE 603.616), com repercussão geral reconhecida: "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões devidamente justificadas a posteriori que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados".

    Resposta: A.
  • Numa dessas só posso torcer para não cair pra Investigador da PCPA

  • É aquela coisa: entra e depois procura uma justificação. Onde o ideal sob uma perspectivas de garantias constitucionais seria a obrigação de entrar já justificado.

    esse posicionamento tende a ser superado. Quiçar já não ter sido.

  • Como já afirmou o colega Matheus Ribeiro, denúncias anônimas não servem para demonstrar justa causa. Colhe-se do voto condutor do RE 603616, relatado pelo gilmar: "INFORMAÇÕES DE INTELIGÊNCIA POLICIAL – DENÚNCIAS ANÔNIMAS, AFIRMAÇÕES DE “INFORMANTES POLICIAIS” (pessoas ligadas ao crime que repassam informações aos policiais, mediante compromisso de não serem identificadas), por exemplo – e, em geral, elementos que não têm força probatória em juízo NÃO SERVEM PARA DEMONSTRAR A JUSTA CAUSA."

    Obs. Tenho um RHC em trâmite na 2ª turma, sob a relatoria do gilmar, de um caso em que policiais ingressaram na pensão em q vivia meu cliente, e quando já estavam dentro do imóvel, em um local que nem dava para ver da rua, supostamente visualizaram ele dispensando droga e correndo para o seu cômodo. Quando vi o relator, fiquei esperançoso. Mas não durou muito kkk Denegando o recurso, disse o gilmar: "Ademais, ficou assentado que os policiais ingressaram no domicílio do embarbante depois de receberem denúncia anônima que dava conta do tráfico de drogas no local, o que, nos termos da jurisprudência apontada na decisão embargada, autorizaria o ingresso. É dizer: mesmo se afastada a alegação de que o paciente jogou drogas no chão, nulidade alguma há, porquanto não foi tal fato que motivou a ida dos policiais à sua residência, mas “informações da ocorrência de tráfico ilícito de entorpecentes no local”.

    Em arremate, vale destacar que o art. 245 do cpp dispõe que, "As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite [...]

  • Mais tempo pra entender o que a banca queria do que pra pensar e fazer a questão...

  • Sobre o item III o STJ possui entendimento divergente, conforme o recente Informativo 666

  • Questão muito mal formulada, Deus me livre.

  • Ótima redação da questão kkkk

  • Assertiva A

    l. A interpretação de parte da doutrina sobre a inviolabilidade do domicílio;

    II. A regência da Constituição de 1988 sobre a inviolabilidade do domicílio;

    III. O entendimento firmado, em repercussão geral, pela maioria dos Ministros do STF.

  • Apesar de a redação do item III parecer estranha e não reproduzir fielmente a posição do STF, acredito que o que o examinador quis dizer é que, A PARTIR de uma denúncia anônima, os policiais obtiveram FUNDADAS RAZÕES para justificar o ingresso em domicílio sem mandado judicial.

    Caso contrário, não constaria a informação de que eles tinham fundadas razões para tanto e haveria alguma menção de que o ingresso se deu baseado SOMENTE em denúncia anônima, o que a jurisprudência não admite.

    Logo, apesar da ressalva, o item está correto e pode ser considerado como a posição do STF para o tema.

    Às vezes é necessário tentar interpretar o que o examinador quer dizer com as informações que ele fornece.

  • ESSA FUNCAB, NÃO CABE EM LUGAR NENHUM. XAROPE P CARACA!!!

    QUE "M" ROBIN!!!

  • RE 603.616 - TESE: “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados”

    A questão é: Desde quando denúncia anônima, por si só, caracteriza fundadas razões?

  • GABARITO: A

    Complementando sobre a assertiva I, atentar que há julgados recentes do STJ afirmando que a existência de denúncia anônima e a fuga do indivíduo para a residência não é suficiente para permitir o ingresso da polícia, segue a jurisprudência:

    (...) A existência de denúncia anônima da prática de tráfico de drogas somada à fuga do acusado ao avistar a polícia, por si sós, não configuram fundadas razões a autorizar o ingresso policial no domicílio do acusado sem o seu consentimento ou sem determinação judicial. (...) STJ. 5ª Turma. RHC 89853-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 18/02/2020 (Info 666). STJ. 6ª Turma. RHC 83501-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 06/03/2018 (Info 623).

    (...) Hipótese em que a invasão de domicílio pelos policiais se fundou tão somente no fato de o paciente ter adentrado rapidamente a sua residência quando avistou a viatura, o que não caracteriza elemento objetivo, seguro e racional apto a justificar a medida. (...) STJ. 6ª Turma. HC 435.465/SP, Rel. p/ Acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 09/10/2018.

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não é permitido o ingresso na residência do indivíduo pelo simples fato de haver denúncias anônimas e ele ter fugido da polícia. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 18/01/2021

  • A questão está desatualizada, conforme decisão recente do STJ unânime no HC 609.983

    A existência de denúncia anônima de crimes praticados em uma residência e a posterior confirmação feita por vizinhos não autorizam o ingresso de policiais na residência sem autorização judicial.

  • RE 603.616 - TESE: “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados”

    INFORMATIVO 666 DO STJ: Não é permitido o ingresso na residência do indivíduo pelo simples fato de haver denúncias anônimas e ele ter fugido da polícia.

    Assim, denuncia anônima não constitui por si só fundadas razões...

  • MEU DEUS, ASSERTIVA III AO MEU VER ESTÁ ERRADA.

    NÃO É POSSÍVEL DECRETAR MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO COM BASE UNICAMENTE EM DENÚNCIA ANÔNIMA. A MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO REPRESENTA UMA RESTRIÇÃO AO DIREITO À INTIMIDADE. LOGO, PARA SER DECRETADA, É NECESSÁRIO QUE HAJA INDÍCIOS MAIS ROBUSTOS QUE UMA SIMPLES NOTÍCIA ANÔNIMA.

    STF. 1ª TURMA. HC 106152/MS, REL.MIN.ROSA WEBER, JULGADO EM 29/03/2016 (INFO 819)

  • A afirmativa III está correta pois, conforme entendimentos jurisprudenciais, é admitido o ingresso em domicílio em qualquer horário sempre que se verificar situação de flagrante delito determinado por fundadas razões. Entretanto, o ponto que pode causar certa dúvida é que a origem das fundadas razões tenha sido uma denúncia anônima.

    A explicação é que estão presentes as fundadas razões e que a denúncia anônima, segundo a afirmativa, teve apenas o condão de dar aos policiais a notícia do que ocorria.

    A questão é complexa, mas a leitura atenta afasta a conclusão de que houve uma denúncia anônima e os policias somente com base nisso invadiram o domicílio, não é isto que está escrito.

    Aliás, tal situação deve ocorrer com frequência no dia-a-dia dos policiais.


ID
2274457
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir.

I. Durante a interceptação telefônica, a descoberta de autoria, cooautoria ou participação relativamente a fato investigado que originou a quebra do sigilo das comunicações reputa-se “conhecimento de investigação” e, portanto, constitui prova admissível.

II. No âmbito da busca domiciliar, os conhecimentos fortuitos, assim considerados, as informações relativas a fato criminoso inteiramente estranho ao fato investigado, ressalvada a limitação quanto ao tipo de ação penal do crime fortuitamente descoberto, podem ser utilizados na persecução penal.

III. Os conhecimentos fortuitos, assim considerados as informações sobre fato criminoso que não guardam relação de conexão e continência com o fato objeto de investigação, quando advindos no bojo da interceptação telefônica, só serão admissíveis quando o crime descoberto fortuitamente for punido no mínimo com detenção. 

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

     

    Quando vc não tem certeza da resposta, vá eliminando aos poucos as outras opções, exemplo nessa questão tinha certeza que a 1 estava certa, então já eliminei as letras b/c; A 2ª  informção também está correta, ai você já elimina a  letra A. Restava a dúvida sobre a 3ª informação se estava correta ou não, ai li com calma e a própria alternativa se entraga (na parte destacada) 

     

    I. Durante a interceptação telefônica, a descoberta de autoria, cooautoria ou participação relativamente a fato investigado que originou a quebra do sigilo das comunicações reputa-se “conhecimento de investigação” e, portanto, constitui prova admissível. - Certo

    II. No âmbito da busca domiciliar, os conhecimentos fortuitos, assim considerados, as informações relativas a fato criminoso inteiramente estranho ao fato investigado, ressalvada a limitação quanto ao tipo de ação penal do crime fortuitamente descoberto, podem ser utilizados na persecução penal. Certo

    III. Os conhecimentos fortuitos, assim considerados as informações sobre fato criminoso que não guardam relação de conexão e continência com o fato objeto de investigação, quando advindos no bojo da interceptação telefônica, só serão admissíveis quando o crime descoberto fortuitamente for punido no mínimo com detenção. ERRADA, se não guarda conexão e contingência com o fato, não há porque usá-los. 

  • alguem sabe o fundamento para a questão II ser considerada correta?

  • HC-STF 83.515: “5. Uma vez realizada a interceptação telefônica de forma fundamentada, legal e legítima, as informações e provas coletas dessa diligência podem subsidiar denúncia com base em crimes puníveis com pena de detenção, desde que conexos aos primeiros tipos penais que justificaram a interceptação. Do contrário, a interpretação do art. 2º, III, da L. 9.296/96 levaria ao absurdo de concluir pela impossibilidade de interceptação para investigar crimes apenados com reclusão quando forem estes conexos com crimes punidos com detenção. Habeas corpus indeferido”.

  • Eu também errei a questão, por afirmar que"o fatos informações relativas a fato criminoso inteiramente estranho ao fato investigado" - alternativa II. se alguém tiver o fundamento, agradeço.

  • III - errada. O crime descoberto, fortuitamente, não precisa ter, necessariamente, pena de detenção e nem, necessariamente, ter conexão com o crime investigado, desde que não haja desvio de finalidade.

    Tanto a serendipidade de primeiro grau (nexo entre o fato descoberto e o fato investiado) como a de segundo grau (não há nexo entre o fato descoberto e o fato investigado) são meios licitos de provas, desde que não haja desvio de finalidade, respeitada a cláusula de reserva jurisdicional e as formalidades legais. Suponhamos que haja mandado judicial de busca e apreensão que determina a apreensão de drogas em residência determinada, nos termos do art. 243 do CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AO CUMPRIREM O MANDADO, SE OS POLICIAIS ENCONTRAREM, NA RESIDÊNCIA, UM TAMANDUÁ BANDEIRA, TAMBÉM PODERÃO REALIZAR A APREENSÃO DO MESMO, SENDO, PORTANTO, VÁLIDO O MESMO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DE CRIME AMBIENTAL, AINDA QUE NÃO HAJA NEXO COM O DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS (SERENDIPIDADE DE SEGUNDO GRAU), OBJETO DO MANDADO MENCIONADO.

    PORÉM, NO EXEMPLO ACIMA, SE HOUVESSE DESVIO DE FINALIDADE, ISTO É, OS POLICIAIS, APÓS APREENDEREM AS DROGAS NA RESIDÊNCIA, FOSSEM NO QUINTAL, ARROMBASSEM A PORTA DE UM AUTOMÓVEL E APREENDESSEM, NO INTERIOR DO MESMO, UMA ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA, ESTA NÃO SERIA VÁLIDA, DIANTE DO FLAGRANTE DESVIO DE FINALIDADE NO QUE TANGE AO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DE DROGAS NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. NESSE ESTEIRA, COLACIONO OS SEGUINTES JULGADOS. 

     

    "O fato de elementos indiciários acerca da prática de crime surgirem no decorrer da execução de medida de quebra de sigilo bancário e fiscal determinada para apuração de outros crimes não impede, por si só, que os dados colhidos sejam utilizados para a averiguação da suposta

    prática daquele delito. Com efeito, pode ocorrer o que se chama de fenômeno da serendipidade, que consiste na

    descoberta fortuita de delitos que não são objeto da investigação". (STJ. 6a Turma. HC 282.096-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 24/4/2014).

     

     

    "(...) Ainda que as condutas imputadas aos ora pacientes não guardem relação direta com aquelas que

    originaram a quebra do sigilo, mostra-se legítima a utilização da referida medida cautelar preparatória, se

    por meio dela descobriu-se fortuitamente a prática de outros delitos. (...)" (STJ. 6a Turma. HC 187.189/SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 13/08/2013).

  • (CONTINUAÇÃO). NO SENTIDO DE ADMITIR A SERENDIPIDADE DE SEGUNDO GRAU COMO MEIO LÍCITO DE PROVA, AS LIÇÕES DE MÁRCIO ANDRÉ LOPES CAVALCANTE, AO COMENTAR O INFORMATIVO 539 DO STJ (http://www.dizerodireito.com.br/2014/05/informativo-esquematizado-539-stj_26.html):

    "Imagine a seguinte situação hipotética:

    A Polícia Federal instaurou inquérito policial para apurar o suposto delito de fraude contra licitação (art. 90 da lei

     8.666/90) praticado por João e outros. A requerimento da autoridade policial e do MPF, o juiz decretou uma série de medidas cautelares, dentre elas a quebra do sigilo bancário e fiscal. Durante o cumprimento dessas medidas, a Polícia detectou a existência de indícios de que João teria praticado também o delito de peculato (art. 312 do CP). O MPF ofereceu denúncia contra João por fraude contra licitação e também por peculato. O réu impetrou habeas corpus, alegando que as provas do delito de peculato não poderiam ser utilizadas porque foram obtidas enquanto se investigava um outro crime (art. 90 da Lei de Licitações). A tese do réu deverá ser acolhida? NÃO. O fato de elementos indiciários acerca da prática de crime surgirem no decorrer da execução de medida de quebra de sigilo bancário e fiscal determinada para apuração de outros crimes não impede, por

    si só, que os dados colhidos sejam utilizados para a averiguação da suposta prática daquele delito. É possível (e até comum) que as investigações inicialmente destinadas à averiguação de determinados crimes acabem se ampliando e tomando cursos diferenciados, na medida em que são descobertas novas provas e novos investigados, estendendo-se a rede delituosa. Como afirma o Min. Og Fernandes, “tal fato não retira, de modo algum, a regularidade dos atos investigatórios, pois não se pode esperar ou mesmo exigir que a autoridade policial, no momento em que dá início a uma investigação saiba exatamente o que irá encontrar, definindo, de antemão, quais são os crimes configurados.” (Resp 187.189 – SP).

     

  • Encontro fortuito

    - Se, no cumprimento de uma diligência relativa a um delito, a autoridade policial casualmente encontra provas pertinentes a outra infração penal, que não estavam na linha de desdobramento normal da investigação, aplica-se a TEORIA DO ENCONTRO FORTUITO OU CASUAL DE PROVAS (SERENDIPIDADE). Nesses casos, a validade da prova inesperadamente obtida está condicionada à forma como foi realizada a diligência: se houve desvio de finalidade, a prova não deve ser considerada válida; se não houve desvio, a prova é válida. Portanto, o encontro fortuito de outros delitos (AINDA QUE PUNIDOS COM PENA DE DETENÇÃO) praticados pelo mesmo agente vale como legítimo meio probatório, DESDE QUE HAJA CONEXÃO ENTRE AS INFRAÇÕES PENAIS. - Caso se descubra o envolvimento de outra pessoa com o mesmo crime investigado (continência por cumulação subjetiva), a prova será válida, sobretudo se considerarmos que o art. 2º, parágrafo único, admite a autorização mesmo nos casos em que não tenha sido possível a indicação e qualificação dos investigados.

    - Por outro lado, se a interceptação conduzir a descoberta de fatos sem que haja qualquer hipótese de conexão ou continência, os elementos aí obtidos não podem ser valorados como prova pelo juiz, o que não impede sua utilização como NOTITIA CRIMINIS para deflagrar novas investigações.

    - Parte da doutrina chama de serendipidade de 1º grau o encontro fortuito de fatos conexos. Nesse caso, o material encontrado valerá como prova. Ao contrário, a serendipidade de 2º grau diz respeito ao encontro fortuito de fatos sem qualquer conexão ou continência. Nesse caso, a doutrina divide-se em valorá-los como prova ou como notitia criminis (posição de Renato).

    - O STF (HC 83.515) já entendeu que, uma vez realizada a interceptação de forma fundamentada, legal e legítima, as informações e provas coletas dessa diligência podem subsidiar denúncia com bases em crimes puníveis com pena de detenção, desde que conexos aos primeiros tipos penais que justificaram a interceptação.

    - Em alguns julgados, o STJ (HC 69.552) tem até desconsiderado a obrigação da existência de conexão ou continência entre as infrações penais. Argumenta que a Lei não a exige e o Estado não pode se quedar inerte diante da ciência de que um crime vai ser praticado. Nesse julgado, o STJ entendeu que a discussão a respeito da conexão só existe em se tratando de infração pretérita; no que concerne as infrações futuras o cerne da controvérsia se dará quando a licitude ou não do meio de prova utilizado e a partir do qual se tomou conhecimento de tal conduta criminosa.

    Fonte: https://focanoresumo.files.wordpress.com/2015/09/foca-no-resumo-interceptacao-telefonica3.pdf

     

  • Também não encontrei fundamento para a assertiva II, no que se refere à parte "ressalvada a limitação quanto ao tipo de ação penal do crime fortuitamente descoberto"....

     

    Alguém se habilita?

  • O fundamento da assertiva II é que se não houver os requisitos de procedibilidade (representação/requisição/queixa) da ação penal pertinente, as provas não poderão ser usadas na persecução penal, que nem ao menos existirá.

  • Detenção nao !!!!!!!!! reclusão  item 3

  • III - ERRADA. Quanto ao exemplo citado no primeiro comentário realizado, tive que enfrentar o seguinte questionamento: 

    " Você viu este exemplo em algum livro ou julgado? Me pergunto se neste caso realmente seria desvio de finalidade, afinal o automóvel está dentro da residência, e automóvel não é considerado residência. Por que neste caso precisaria de um outro mandado de busca e apreensão? Grato".

    Respondi essa indagação da seguinte forma:

    No exemplo citado, não o copiei de nenhum livro ou julgado, mantendo a originalidade do mesmo. Se, no exemplo citado, o mandato judicial tinha como objeto a busca e apreensão de drogas em determinada residência, conforme art. 243 do Código de Processo Penal, o arrombamento do carro, no quintal da residência, constitui, indubitavelmente, desvio de finalidade, porquanto o mesmo constituiu fuga ao objeto do referido mandado, que determinava, apenas, a apreensão das drogas no interior da residência, mas não o referido arrombamento.

    Registra-se que há julgado do STJ (6ª Turma. HC 216.437-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 20/9/2012) que sustenta que não é necessário mandado judicial de busca e apreensão de objetos no interior de automóvel, desde que haja fundadas suspeitas de que a pessoa esteja na posse de instrumento que constitua corpo de delito e que o automóvel não seja utilizado como moradia do investigado.

    No exemplo citado, não obstante o automóvel arrombado não ter sido considerado como moradia do investigado, em nenhum momento, o caso hipotético mencionou que havia fundadas suspeitas de que o investigado guardava, no referido veículo, instrumentos que constituem corpo de delito (arma de fogo). Destarte, o precedente citado não se aplica no caso em testilha, posto que, além de ter havido flagrante desvio de finalidade (o mandado judicial de busca e apreensão só se limitava à busca e apreensão de drogas no interior da residência do investigado), não houve fundadas suspeitas que autorizassem o arrombamento do veículo para a apreensão da arma de fogo, já que isso não foi mencionado no exemplo citado. Com efeito, arrombamento do veículo para a apreensão da droga constituiu prova ilícita.

    Notas complementares (CONTINUA): 

     

  • Notas complementares (CONTINUA): 

    Notas complementares:

    1) Segundo as lições de Márcio André Lopes Cavalcante (http://www.dizerodireito.com.br/2017/01/revisao-para-delegado-de-policia-civil.html):

    "Não é necessário mandado judicial para que seja realizada a busca por objetos em interior de veículo de propriedade do investigado quando houver fundadas suspeitas de que a pessoa esteja na posse de material que possa constituir corpo de delito. Será, no entanto, indispensável o mandado quando o veículo for utilizado para moradia do investigado, como é o caso de cabines de caminhão, barcos, trailers. STJ. 6ª Turma. HC 216.437-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 20/9/2012".

    2) Conforme os ensinamentos de Renato Brasileiro de Lima (Manuel de Processo Penal. Volume único. 2ª ed. Salvador: juspodivm, 2014, p. 718:

    " (...). Fala-se em encontro fortuito de provas, portanto, quando a prova de determinada infração penal é obtida a partir de diligência regularmente autorizada para a investigação de outro crime. Nesses casos, a validade da prova, inesperadamente obtida está condicionada à forma como foi realizada a diligência: se houve desvio de finalidade, a prova não deve ser considerada válida; se não houve desvio de finalidade, a prova é válida".

  • Alguém saberia me dizer o que significa o trecho "ressalvada a limitação quanto ao tipo de ação penal do crime fortuitamente descoberto", do item II? 

  • O item II proposto pela BANCA foi meio sacana, ao meu ver.
    Ele fala que os fatos novos encontrados por meio do conhecimento fortuito de provas (serendipidade) que não tenham ligação com os fatos anteriormente e inicialmente investigados podem ser utilizados persecução penal, sendo que não especifica a que persecução penal ele se refere, já que, estes novos elementos de prova encontrados, podem ser utilizados como "notitia criminis" em uma nova investigação, porém, não na que estava em andamento e na qual foram encontrados.
    No caso, achei que a banca deixou meio mal explicado justamente pra gerar a dúvida e fazer com muitos (assim como eu) errassem esta questão. Penso que das duas uma: ou houve um vacilo muito grande meu quanto ao entendimento do que eles quiseram dizer ou então, má-fé da banca!
    Mas é isso..
    Todo dia aprendemos coisas novas!
    Se eu tiver falado bobagem, corrijam-me! 
    Abraço!

  • "A descoberta da participação do paciente nos  crimes  investigados  se  insere  no  instituto  da  descoberta inevitável, o que confirma a ausência de ilegalidade na hipótese dos autos." (STJ, HC 284.574/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 10/05/2016).

     

    "Não se acolhe a alegação de denúncia baseada em provas ilícitas quando, da realização de diligência para a busca e apreensão de bem específico, recolhem-se também objetos que, flagrantemente, são utilizados para o cometimento de outros crimes." (STJ, HC 151.530/PB, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 18/05/2010, DJe 14/06/2010).

  • Comentários tirados do periscope feito pelo professor Cleopas:

     

    Inciso I) Quando se encontra aquilo que exatamente está representado na Interceptação telefônica (autor, coautor ou partícipe), isso é chamado de "encontro esperado" ou "encontro de investigação ou "conhecimento da investiação".

     

    Incisso II) A busca e apreensão não possui um rol taxativo (temos como exemplo o artigo 240. p.1º, alínea H). Portanto, encontrando provas estranhas ao fato praticado, este pode ser utilizado na persecução penal, ressalvado se esse fato for de ação penal privada ou ação penal pública condicionada a representação (lembrar das condições de procedibilidade).

  • Faço coro ao comentário do "Na luta".

     

    I - Correta. Trata-se do encontro fortuito de provas em interceptação telefônica (serendipidade = qualidade de quem tem o dom para boas descobertas).

     

    II - Correta. Particularmente entendo incorreta essa assertiva. Pois ela narra situação caracterizadora da serendipidade de 2º grau (descoberta de fatos ou autores/partípes não conexos/continentes com o fato investigado). A doutrina entende que a serendipidade de 2º grau justifica apenas uma "notitia criminis" capaz de dar ensejo a uma nova persecução penal, mas não justifica a utilização da descoberta na própria persecução que deu origem à interceptação telefônica.

     

    III - Incorreta. Eugênio Pacelli, por exemplo, entende que se o fato descoberto fortuitamente, na interceptação telefônica, for punido com detenção, ainda assim poderá ser objeto de persecução penal, argumentando com a necessidade de aplicação da lei penal. Porém, o erro da questão me parece ser limitar a possibilidade aos crimes punidos "no mínimo" com detenção. Porque não iniciar uma nova persecução com base e contravenção penal punida com prisão simples?

  • QUESTÃO PÉSSIMAMENTE REDIGIDA, FUNCAB É UMA M...

  • EM RESUMO: Para doutrina: encontro fortuito tem que guardar nexo (serendipidade de 1º grau é valida, de 2ºgrau não). Para o STJ: encontro fortuito não precisa ter nexo (serendipidade de 1º grau e 2º grau são válidas). FONTE: SINOPSES PARA CONCURSOS - V.7 - PROCESSO PENAL - PARTE GERAL (2017) - Leonardo Barreto Moreira Alves - Pg. 357/358

  • A prova que tem valor jurídico e deve ser analisada pelo juiz como prova válida é a obtida na serendipidade de primeiro grau, pois os fatos são conexos àqueles investigados preliminarmente, podendo conduzir a uma condenação penal. Já a prova obtida mediante serendipidade de segundo grau (sem conexão) será apenas uma fonte para uma nova investigação (notitia criminis) e, por si só, não gerará uma condenação criminal. Se há desvio de finalidade, a prova não é válida.

  • I- correto. Trata-se de serendipidade. No caso da alternativa, constitui prova admissível, pois a autoria, co-autoria ou participação tem comunicação com o fato sob investigação. 

     

    serendipidade de 1º grau: é o encontro fortuito de fatos conexos ou continentes. O fato ou agente encontrados fortuitamente possuem de algum modo comunicação com o fato criminoso sob investigação. 

     

    serendipidade de 2º grau: o fato ou o agente fortuitamente encontrados não possuem vínculo com o fato investigado. Contudo, pode servir de prova para embasar uma nova investigação. 

    II- correto. Conhecimento fortuito de fato criminoso estranho ao fato investigado, pode servir de base para abrir uma persecução penal, contanto que essa ação seja pública incondicionada, pois se for crime que enseje ação penal privada ou condicionada a representação, necessário que a parte competente, e não os investigadores, abram a persecução. 

     

    III- errado. A alternativa pretendeu confundir serendipidade com uma das condições para admissão de interceptação telefônica, a condição prevista no inciso III do art. 2º da lei 9.296/96, o qual aduz que não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. Ora, se no curso de uma interceptação telefônica legalmente admitida for tomado conhecimento fortuito de fato criminoso estranho ao fato sob investigação, é irrelevante a natureza da pena aplicada a tal crime descoberto fortuitamente para que seja aberta uma nova persecução penal. Deve-se apenas observar que se for crime de ação penal incondicionada com pena prevista simples (prevista contra contravenções), de detenção ou de reclusão, qualquer pessoa pode intentá-la. Mas, se for crime de ação penal privada ou condicionada a representação, necessário que a pessoa competente promova a abertura da ação. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Acho que a banca poderia,hoje, botar a cabeça no travesseiro e repensar sua vida.

  • Força é honra! 

  • I- correto. Trata-se de serendipidade. No caso da alternativa, constitui prova admissível, pois a autoria, co-autoria ou participação tem comunicação com o fato sob investigação. 

    serendipidade de 1º grau: é o encontro fortuito de fatos conexos ou continentes. O fato ou agente encontrados fortuitamente possuem de algum modo comunicação com o fato criminoso sob investigação. 

    serendipidade de 2º grau: o fato ou o agente fortuitamente encontrados não possuem vínculo com o fato investigado. Contudo, pode servir de prova para embasar uma nova investigação. 

    No curso da ação penal objeto do writ julgado pela 1ª Turma do pretório excelso, sob o número HC 129678/SP, em 13/6/2017, o paciente estava sendo investigado pela prática do crime de tráfico de drogas, quando, durante interceptação telefônica, descobriu-se que o investigado foi o partícipe de um homicídio. Haveria, desta forma, a serendipidade de segundo grau.

    Com o julgamento, firmou-se o entendimento a respeito da legalidade da prova, mesmo que a medida de investigação (no caso de interceptação) visasse investigar outro delito que não tinha relação, conexão ou continência, com o crime contra a vida. A esse fato o Min. Alexandre de Moraes chamou de “crime achado”.

    O Colegiado afirmou que a hipótese dos autos é de crime achado, ou seja, infração penal desconhecida e não investigada até o momento em que se descobre o delito. A interceptação telefônica, apesar de investigar tráfico de drogas, acabou por revelar crime de homicídio. Assentou que, presentes os requisitos constitucionais e legais, a prova deve ser considerada lícita. Ressaltou, ainda, que a interceptação telefônica foi autorizada pela justiça, o crime é apenado com reclusão e inexistiu o desvio de finalidade (STF, Informativo 869).

  • I - CORRETA. Trata-se de serendipidade.

    II -  CORRETA. O conhecimento fortuito de fato criminoso estranho ao fato investigado, pode servir de base para abrir uma persecução penal.

    III - INCORRETAOs conhecimentos fortuitos, assim considerados as informações sobre fato criminoso que não guardam relação de conexão e continência com o fato objeto de investigação, quando advindos no bojo da interceptação telefônica,  é irrelevante a natureza da pena aplicada a tal crime descoberto fortuitamente para que seja aberta uma nova persecução penal. 

  • No meu entender, o item II está incompleto (para não dizer equivocado), pois o descrito na alternativa leva a entender ser serendipidade de 2º grau, que daria campo a uma nova persecução em razão de ser mera "notitia criminis" e não entrar no bojo do instrumento investigatório em curso que determinou a busca domiciliar. 

     

    Enfim! Não adianta bater "cabeça" com a banca e gabarito é letra E. 

  • Na Luta, estamos juntos, tive o mesmo pensamento que o seu.

  • Você erra não por falta de conhecimento do conteúdo, mas por não saber o que a banca quer saber...

     

  • Em 12/06/2018, às 17:57:20, você respondeu a opção A. Errada!

    Em 20/05/2018, às 14:36:01, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 11/05/2018, às 11:17:30, você respondeu a opção A. Errada

    Um dia eu acerto !

  • Essa II quebrou legal, pra mim serendipidade de 2º grau serve apenas como noticia crime para eventual abertura de investigação própria para apurar o crime descoberto.

  • No item II fala em persecução penal. Correta a resposta. A persecução penal engloba tanto a fase processual, como a pré-processual.
  • A III é absurda...

    A II é a chamada serendipidade, ou seja vou fazer uma busca e apreensão de drogas e descubro que o cara tem uma AK 47 em casa! encontro fortuito de provas!

  • Errei pela ordem dos itens, e não por desconhecer :@

  • Só lembrar da lava jato pessoal. Ela foi instaurada a partir do encontro fortuito de provas, as quais não tinham nenhuma relação com o crime que estava sendo investigado.

    Abraço!

  • GABARITO = E

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ AMÉM

  • Questão sofisticada por trazer como tema no seu núcleo a serendipidade. 

    A diferença central entre a I e a II é que na primeira os fatos descobertos guardam relação com o que se investiga; na segunda é estranho aos fatos. Todavia, ambas são permitidas. É o que se chama de serendipidade de 1º grau, na I, e de 2º grau, na II.

    A III, por sua vez, fez trocadilho com requisito para se admitir a interceptação, quando falou da pena. Vide art. 2º, III, da Lei. Nessa situação de encontro fortuito de provas esse artigo não guarda relevância e contexto.


    Resuminho:

    - O delito descoberto a partir da interceptação, como consequência do encontro fortuito de provas, é denominado de crime achado.
    - Serendipidade é o encontro fortuito de provas.
    - Serendipidade de 1º grau é a descoberta de provas de outra infração penal que tenha conexão ou continência com a infração penal investigada. É prova lícita.
    - Serendipidade de 2ª grau é a descoberta de provas de outra infração penal que não tenha conexão ou continência com a infração investigada. Neste caso, os elementos de prova encontrados podem servir como notícia do crime.
    - Jurisprudência: STJ admite como válida a prova decorrente da serendipidade, mesmo que não haja conexão/continência entre o delito investigado e o delito descoberto.

    Resposta: E.

  • O comentário do Matheus FM vai no ponto da II).  "encontrando provas estranhas ao fato praticado, este pode ser utilizado na persecução penal, ressalvado se esse fato for de ação penal privada ou ação penal pública condicionada a representação (lembrar das condições de procedibilidade)."

  • TEORIA DO ENCONTRO FORTUITO DAS PROVAS OU TEORIA DA SERENDIPIDADE

    SE O ENCONTRO FOI CASUAL, FORTUITO: PROVA VÁLIDA

    SE HOUVER DESVIO DE FINALIDADE, ABUSO DE AUTORIDADE: PROVA INVÁLIDA

    QUANDO O CRIME FOR CONEXO COM O FATO INVESTIGADO: SERÁ UTILIZADO COMO PROVA (SERENDIPIDADE DE 1º GRAU)

    QUANDO O CRIME NÃO FOR CONEXO COM O FATO INVESTIGADO: SERÁ UTILIZADO COMO NOTICIA CRIMINIS

  • Toda questão falando de serendipidade eu me deparo com os mesmos comentários reclamando e clamando para que a banca aplique a diferenciação entre serendipidade de 1º grau e de 2º grau, então, vamos lá.

    Há a diferenciação e só nessa questão já tem trocentos comentários a explicando, mas essa diferenciação é DOUTRINÁRIA, entenderam?

    A jurisprudência do STJ (que é o que cai nas provas) é MUITO MAIS FLEXÍVEL. Ressalto que nem é uma jurisprudência tão recente assim (informativo 539, datado de 2014), na época desta prova o entendimento já tinha dois anos de existência.

    Agora explicando a ideia central da coisa para vocês nunca mais repetirem em questões esse blablabla de 1º e 2º grau quando a questão não fizer remissão direta ao entendimento doutrinário:

    No julgamento do STJ a prova SEMPRE SERÁ LÍCITA em sede de serendipidade, independentemente do grau, visto que o Tribunal não fez QUALQUER delimitação ou restrição quanto ao nexo causal no julgado do informativo 539, ou seja, não importa se há ou não nexo causal entre o crime apurado e o crime descoberto de modo fortuito ou casual, capiche?

    Fonte: Sinopse Juspodivm 2020, processo penal parte geral.

  • serendipidade de 1º grau: é o encontro fortuito de fatos conexos ou continentes. O fato ou agente encontrados fortuitamente possuem de algum modo comunicação com o fato criminoso sob investigação. 

     

    serendipidade de 2º grau: o fato ou o agente fortuitamente encontrados não possuem vínculo com o fato investigado. Contudo, pode servir de prova para embasar uma nova investigação. 

  • Inciso II - Quando o examinador afirma: "...podem ser utilizados na persecução penal.", entendo que ele afirma, serem os elementos encontrados, naquela persecução penal em andamento.

  • Assertiva E

    I. Durante a interceptação telefônica, a descoberta de autoria, cooautoria ou participação relativamente a fato investigado que originou a quebra do sigilo das comunicações reputa-se “conhecimento de investigação” e, portanto, constitui prova admissível.

    II. No âmbito da busca domiciliar, os conhecimentos fortuitos, assim considerados, as informações relativas a fato criminoso inteiramente estranho ao fato investigado, ressalvada a limitação quanto ao tipo de ação penal do crime fortuitamente descoberto, podem ser utilizados na persecução penal.

  • III - Descobertos novos crimes durante a interceptação, a autoridade deve apurá-los, ainda que sejam punidos com detenção:

    Se a autoridade policial, em decorrência de interceptações telefônicas legalmente autorizadas, tem notícia do cometimento de novos ilícitos por parte daqueles cujas conversas foram monitoradas ou mesmo de terceiros, é sua obrigação e dever funcional apurá- los, ainda que não possuam liame algum com os delitos cuja suspeita originariamente ensejou a quebra do sigilo telefônico. Tal entendimento é aplicável ainda que as infrações descobertas fortuitamente sejam punidas com detenção, pois o que a Lei no 9.296/96 veda é o deferimento da quebra do sigilo telefônico para apurar delito que não seja apenado com reclusão, não proibindo, todavia, que o referido meio de prova seja utilizado quando há, durante a implementação da medida, a descoberta fortuita de eventuais ilícitos que não atendem a tal requisito. No caso dos autos, as interceptações telefônicas foram inicialmente autorizadas para apurar os crimes de corrupção ativa e passiva e organização criminosa, sendo que, no curso da medida, logrou-se descobrir que os investigados também eram responsáveis por fraudes à licitações em diversos Municípios, não havendo que se falar, assim, em nulidade das provas obtidas com a quebra de sigilo telefônico. STJ. 5a Turma. AgRg no RHC 114973/SC, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 19/05/20.

  • O mandado de busca e apreensão deve ser interpretado de maneira restrita. Se durante o procedimento os agentes verificarem a existência de infração penal diversa do mandado, deve buscar a ampliação do mesmo com o juiz. exceção: crimes permanentes que autorizem a prisão em flagrante.

    essa afirmação não torna a acertiva II errada, pois uma coisa é cumprir o mandado em relação a criemes ali não autoriazos, outra coisa é iniciar uma persecução penal com base nos elementos alí encontrados.

  •  O delito descoberto a partir da interceptação, como consequência do encontro fortuito de provas, é denominado de crime achado.

    Serendipidade é o encontro fortuito de provas.

    Serendipidade de 1º grau é a descoberta de provas de outra infração penal que tenha conexão ou continência com a infração penal investigada. É prova lícita.

    Serendipidade de 2ª grau é a descoberta de provas de outra infração penal que não tenha conexão ou continência com a infração investigada. Neste caso, os elementos de prova encontrados podem servir como notícia do crime.

    - Jurisprudência: STJ admite como válida a prova decorrente da serendipidade, mesmo que não haja conexão/continência entre o delito investigado e o delito descoberto.

    Resposta: E.

  • GABARITO E

    SERENDIPIDADE = encontro fortuito de provas.

    SERENDIPIDADE DE 1° GRAU: descoberta de provas de outra infração penal que TENHA CONEXÃO/CONTINÊNCIA com a infração penal investigada. Não é prova ilícita.

    SERENDIPIDADE DE 2° GRAU: descoberta de provas de outra infração penal que NÃO TENHA CONEXÃO/CONTINÊNCIA com a infração penal investigada.

    Doutrina: Os elementos de provas encontrados não podem servir como meio de prova, mas podem servir como notitia criminis.

    STJ: admite como válida a prova decorrente da serendipidade, mesmo que não haja conexão/continência entre o delito investigado e o delito descoberto (HC 376.921/ES).

  • MEU RESUMO SOBRE O TEMA:

    fonte independente -Trata-se do caso no qual se comprova que a mesma prova é derivada de outra fonte, totalmente independente e autônoma da prova ilícita, tornando-se, assim, admissível, pois não contaminada pelo vício original.

    Teoria do encontro fortuito de provas (serendipidade) -A teoria do encontro fortuito ou casual de provas é utilizada nos casos em que, no cumprimento de uma diligência relativa a um delito, a autoridade policial casualmente encontra provas pertinentes à outra infração penal, que não estavam na linha de desdobramento normal da investigação. Fala-se em encontro fortuito de provas ou serendipidade quando a prova de determinada infração penal é obtida a partir de diligência regularmente autorizada para a investigação de outro crime. Nesses casos, a validade da prova inesperadamente obtida está condicionada à forma como foi realizada a diligência: se houve desvio de finalidade, abuso de autoridade, a prova não deve ser considerada válida; se o encontro da prova foi casual, fortuito, a prova é válida.

    Serendipidade de 1º Grau– É a descoberta fortuita de provas quando houver conexão ou continência. Para a doutrina e jurisprudência majoritária, os elementos encontrados poderão ser utilizados totalmente como prova!

    Serendipidade de 2ª Grau– Aqui, para a doutrina, os fatos descobertos não guardam relação de conexão ou continência, razão pela qual os elementos de prova não poderiam ser utilizados no novo crime ou em relação a outro criminoso em tais circunstâncias. No máximo, poderiam servir comonotitia criminis.

    STJ: admite como válida a prova decorrente da serendipidade, mesmo que não haja conexão/continência entre o delito investigado e o delito descoberto (HC 376.921/ES).


ID
2274460
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A partir da regência legal sobre organização criminosa e os poderes gerais da requisição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alt....D..

    LEI-12850/2013,

    ART.15.

    Seção IV

    Do Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações

    Art. 15.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    FONTE..http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm

  • Gabarito letra D

     

    a) O Ministério Público tem poder de requisitar da autoridade policial a instauração de inquérito, a realização de diligência investigatória e o indiciamento de quem entenda ser autor do fato.MP não indicia ninguém, isso é ato privativo da autoridade policial, MP pode investigar, dispensar Inquérito mas indiciar NUNCA, NEVER, JAMAIS, EM NENHUMA HIPÓTESE.

     

     b) O delegado de polícia poderá determinar a condução coercitiva do indiciado quando suspeitar que este não atenderá ao seu chamado.JUIZ PODE

     

    c) Podem realizar acordo de delação premiada o delegado de polícia, o Ministério Público e o Juiz.Juiz não participa de acordo de delações premiadas. 

     

     d) O delegado de polícia terá acesso independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras , provedores de internet e administradoras de cartão de crédito. CERTINHA

     

     e)O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, das informações relativas a chamadas originadas e recebidas do telefone do indiciado. Errada a explicação tá na letra D. :)

  • Quanto a letra E:

    Ensina Renato Brasileiro de Lima

    “Destarte, o objeto da lei n.º 9.296/96 não abrange a quebra do sigilo de dados telefônicos. Como já se manifestou a jurisprudência, a  Lei n.º 9.296/96 é aplicável apenas às interceptações telefônicas (atuais, presentes), não alcançando os registros telefônicos relacionados a comunicações passadas. Logo, a quebra do sigilo dos dados telefônicos contendo os dias, os horários, a duração e os números das linhas chamadas e recebidas, não se submete à disciplina das interceptações telefônicas regidas pela lei 9.296/96. Em outras palavras, a proteção a que se refere o art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal, é da comunicação de dados, e não dos dados em si mesmos.

    Portanto, diversamente da interceptação telefônica, a quebra do sigilo de dados telefônicos não está submetida à clausula de reserva de jurisdição. Logo, além da autoridade judiciária competente, Comissões Parlamentares de Inquérito também podem determinar a quebra do sigilo de dados telefônicos com base em seus poderes de investigação (CF, art. 28, §3º), desde que o ato deliberativo esteja devidamente fundamentado.” (LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Penal Especial Comentada. 2. ed. Salvador/BA: JusPodivm, 2014. p. 142. Grifos nossos).

    “Não há ilegalidade na quebra do sigilo de dados cadastrais de linhas telefônicas os quais, conforme o tribunal de origem, foram obtidos por autoridade policial que recebeu de magistrado senha fornecida pela Corregedoria de Polícia Judiciária. Isso porque, conforme entendimentos do STF e do STJ, o disposto no artigo 5º, XII, da CF não impede o acesso aos dados em si, ou seja, o objeto protegido pelo direito à inviolabilidade do sigilo não são os dados em si, mas tão somente a comunicação desses dados. O entendimento do tribunal de origem é que sobre os dados cadastrais de linhas telefônicas inexiste previsão constitucional ou legal de sigilo, já que não fazem parte da intimidade da pessoa, assim como sobre eles não paira o princípio da reserva jurisdicional. Tal entendimento está em consonância com a jurisprudência do STJ.” (BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental em Habeas Corpus de n° 181546/SP. Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze. Brasília/DF. DJ 11/02/2014. DJe 18/02/2014. Brasília (DF).

  • Juiz não participa da delação premiada? Acho que é o delegado que não pode. Art. 4o da lei.
  • b) errada. O delegado poderá determinar a condução coercitiva de testemunha ou vítima, desde que haja ausência injustificada das mesmas (não basta mera suspeita de não comparecimento, nos termos do art. 6º c/c art. 218 e art. 201, § 1, todos do Código de Processo Penal. Nessa esteira, colaciono o seguinte julgado:

     

    “Ementa: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. CONDUÇÃO DO INVESTIGADO À AUTORIDADE POLICIAL PARA ESCLARECIMENTOS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 144, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 6º DO CPP. DESNECESSIDADE DE MANDADO DE PRISÃO OU DE ESTADO DE FLAGRÂNCIA. DESNECESSIDADE DE INVOCAÇÃO DA TEORIA OU DOUTRINA DOS PODERES IMPLÍCITOS. PRISÃO CAUTELAR DECRETADA POR DECISÃO JUDICIAL, APÓS A CONFISSÃO INFORMAL E O INTERROGATÓRIO DO INDICIADO. LEGITIMIDADE. OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA CONSTITUCIONAL DA RESERVA DE JURISDIÇÃO. USO DE ALGEMAS DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS IDÔNEAS E SUFICIENTES. NULIDADE PROCESSUAIS NÃO VERIFICADAS. LEGITIMIDADE DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. I – A própria Constituição Federal assegura, em seu art. 144, § 4º, às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais. II – O art. 6º do Código de Processo Penal, por sua vez, estabelece as providências que devem ser tomadas pela autoridade policial quando tiver conhecimento da ocorrência de um delito, todas dispostas nos incisos II a VI. III – Legitimidade dos agentes policiais, sob o comando da autoridade policial competente (art. 4º do CPP), para tomar todas as providências necessárias à elucidação de um delito, incluindo-se aí a condução de pessoas para prestar esclarecimentos, resguardadas as garantias legais e constitucionais dos conduzidos. IV – Desnecessidade de invocação da chamada teoria ou doutrina dos poderes implícitos, construída pela Suprema Corte norte-americana e incorporada ao nosso ordenamento jurídico, uma vez que há previsão expressa, na Constituição e no Código de Processo Penal, que dá poderes à polícia civil para investigar a prática de eventuais infrações penais, bem como para exercer as funções de polícia judiciária.  (HC 107644, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 06/09/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 17-10-2011 PUBLIC 18-10-2011) (grifei)

  • b) errada. (continuação).

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    art. 201 (...).

    § 1o  Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade.

    Art. 218.  Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.

     

    c) errada. O acordo de delação premiada só pode ser celebrado pelo Ministério Público (fase judicial e extrajudicial) e pela autoridade policial (somente na fase extrajudicial), com a manifestação do Ministério Público, nos termos do art. 4º, § 2º, da lei 12850/13.

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    § 2o  Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

  • e) errada. O Ministério Público e a Autoridade Policial, para terem acesso às informações relativas às chamadas originadas e recebidas do telefone do indiciado (sigilo de dados telefônicos), necessitam de autorização judicial, isto é, cláusula de reserva jurisdicional, nos termos do art. 5º, XII, da CF, não se tratando, apenas, de dados cadastrais do indiciado, não se aplicando, por conseguinte, o art. 15 da lei 12850/13.

    Art. 15.  O  delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    art. 5º (...).

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

  • Colega Cidval:

    Lei 12850/13 - ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    (...)

    § 6o  O JUIZ não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o DELEGADO de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

  • Amigos, cabe uma ressalva sobre a letra B

    b) O delegado de polícia poderá determinar a condução coercitiva do indiciado quando suspeitar que este não atenderá ao seu chamado. --> Há quem vá responder que o Juiz pode, amparado no Art. 260 CPP, que diz que "Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença"

    todavia, há entendimento no sentido que, procedendo-se a uma interpretação conforme à Constituição, o art. 260 CPP feriria o princípio do nemo tenetur se detegere, na medida em que o acusado, tendo o direito ao silêncio, não poderia ser conduzido coercitivamente (afinal de contas, não faria sentido ser conduzido coercitivamente apenas para permanecer calado na audiência).

    Logo, o artigo 260 CPP não teria sido recepcionado pela CF/88 nesse ponto.

    Remeto os amigos para a questão da CESPE (nao deixem de ver o comentario do professor) que cobrou exatamente esse entendimento https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?codigo=b189f93b-af

  • Lembrando da ExistÊncia da Lei 12.830/13, que dipõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

     

    Art. 2º, § 6º  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • Legitimidade do Delegado para representar pela Colaboração:

    § 2o  Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o  DELEGADO DE POLÍCIA, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    Inobstante, há uma ADIN proposta pelo PGR contra tal dispositivo: 

    Dispositivos da Lei 12.850/2013 que atribuem a delegados de polícia o poder de realizar acordos de colaboração premiada são alvos de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5508) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A norma disciplina a chamada “delação premiada” como meio de investigação de organizações criminosas e também como técnica de defesa dos interesses do investigado ou réu.

    O relator da ADI 5508, ministro Marco Aurélio, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) para que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

  • sobre a letra C- Chamo sua atenção para a proibição da participação do Juiz nas negociações da colaboração premiada. Esse papel cabe ao Ministério Público ou Delegado, ao lado do colaborador e de seu advogado. O Juiz, na realidade, recebe o acordo posteriormente, e é responsável por analisar sua legalidade, concedendo ou não os benefícios previstos pela lei (art 4 parágrafo 6 da lei 12850)

    § 6o O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre
    o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor. 

  •  

    Sobre a alternativa E estar INCORRETA, vejamos as lições de Renato Brasileiro de Lima:

    "Especificamente em relação às informações prestadas pelas empresas telefônicas, esses dados cadastrais não podem fazer referência à data de início e fim de utilização da linha telefônica, números para os quais foram efetuadas (ou recebidas) ligações, data, hora e tempo da duração das ligações feitas e recebidas, nem tampouco informações relativas à estação radiobase (ERB) em que se conectou o aparelho para a realização de determinada ligação. Nesse caso, será necessária prévia autorização judicial
    Por isso, buscando uma interpretação conforme à Constituição, preferimos concluir que o art. 17 é perfeitamente constitucional, conquanto o acesso a tais informações seja feito com prévia autorização judicial".

     

    Bons estudos!

  • GAB. Alternativa D - Artigo 17-B da Lei 9.613/... Legislação que fala sobre a lavagem de capitais. 

     

  • LETRA D - CORRETA

    LEI 12850

    Afirma o art. 15 que “o delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito”. Ou seja, o dispositivo possibilita a captação de tais informações por parte do delegado de polícia e Ministério Público de forma direta, não havendo necessidade de autorização judicial. A recusa ao fornecimento destes dados pode caracterizar o crime previsto no art. 21 desta lei, punido com pena de até dois anos de reclusão e multa.

    Ressalte-se, porém, que o poder requisitório previsto neste dispositivo se restringe aos dados cadastrais do investigado, que informem exclusivamente a qualificação pessoal (nome completo, nacionalidade, data de nascimento, profissão, etc.), filiação (nome dos pais) e endereço (local de residência e trabalho). Embora possam ser requisitados de empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito, informações resguardadas pelo sigilo bancário ou telefônico, por exemplo, ainda continuam sujeitas à cláusula de reserva jurisdicional.

  • Quando falar em dados da Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito, lembrar que isto só está previsto na lei 9613 - Lavagem de Dinheiro.

    9613, Art. 17-B.  A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito. 

  • Não está previsto só na lei da lavagem de dinheiro, mas da de Org. Criminosa também, no art.15.

  • Prezados, um adendo sobre a alternativa E. Tenho para mim que ela também se encontra correta. 

     

    No julgamento do HC 91.867 / PA, de relatoria do Ministro GILMAR MENDES, colaciono o seguinte trecho:

     

    "Ilicitude da prova produzida durante o inquérito policial - violação de registros telefônicos de corréu, executor do crime, sem autorização judicial. 2.1 Suposta ilegalidade decorrente do fato de os policiais, após a prisão em flagrante do corréu, terem realizado a análise dos últimos registros telefônicos dos dois aparelhos celulares apreendidos. NÃO OCORRÊNCIA" (grifo meu).

     

    No presente writ, o STF entendeu pela legalidade da devassa dos registros telefônicos constantes do aparelho celular, mesmo sem autorização judicial, eis que, nas palavras do eminente ministro, in verbis "entendo que não se pode interpretar a cláusula do artigo 5º, XII, da CF, no sentido de proteção aos dados enquanto registro, depósito registral. A proteção constitucional é da comunicação ‘de dados’ e não os ‘dados’". Ao que parece, está é a posição pacificada no Supremo Tribunal Federal, eis que dada também pelo Ministro Barroso no julgamento do HC 124.322, in verbis “não se confundem comunicação telefônica e registro telefônicos, que recebem, inclusive, proteção jurídica distintas”.

     

    Nesse espeque, o STJ (HC 247.331, de relatoria da Min. Maria Thereza de Assis Moura) sufragou o mesmo entendimento do Pretório Excelso, no sentido de que "o teor das comunicações efetuadas pelo telefone e os dados transmitidos por via telefônica são abrangidos pela inviolabilidade do sigilo — artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal —, sendo indispensável a prévia autorização judicial para a sua quebra", contudo, "não se constata ilegalidade no proceder policial, que requereu à operadora de telefonia móvel responsável pela Estação Rádio-Base o registro dos telefones que utilizaram o serviço na localidade, em dia e hora".


    Por fim, a doutrina, v.g. Renato Brasileiro de Lima, segue este entendimento, segundo o qual "a quebra do sigilo dos dados telefônicos contendo os dias, os horários, a duração e os números das linhas chamadas e recebidas, não se submete à disciplina das interceptações telefônicas regidas pela lei 9.296/96. Em outras palavras, a proteção a que se refere o art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal, é da comunicação de dados, e não dos dados em si mesmos".

  • Galera, a letra B está errada não pq o delegado não pode decretar condução coercitiva. de fato , ele pode, e existe precedente do STF sobre a matéria (STF, I a Turma, HC 107.644/SP, Rei. Min. Ricardo Lewandowski, j. 06/09/2011, DJe 200 17/10/2011). Logo, o equívoco da assertiva é afirmar que a mera suspeita autoriza a condução coercitiva. Vide redação do art. 260 do CPP.

  • Art. 260, CPP - Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença

     

    Renato Brasileiro: 

    - Em relação à autoridade legitimada para expedir o mandado de condução coercitiva, é interessante perceber que o art. 260 do CPP faz referência apenas à autoridade. Não estabelece se se trata exclusivamente da autoridade judiciária ou se, na verdade, também abrange a autoridade policial. Talvez por conta da redação dúbia do referido dispositivo legal tenha concluído o Supremo, em precedente isolado, que há possibilidade de a autoridade policial determinar a condução coercitiva do investigado para prestar esclarecimentos (STF, 1ª Turma, HC 107.644/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 06/09/2011)

     

    - Na medida em que a Constituição Federal e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos asseguram ao acusado o direito de não produzir prova contra si mesmo, tratando o interrogatório como meio de autodefesa, o art. 260 do CPP, que fala expressamente em possibilidade de condução coercitiva para a realização do interrogatório,precisa ser obrigatoriamente submetido a um controle de constitucionalidade e convencionalidade. Logo, reputa-se ilegal a expedição de mandado de condução coercitiva objetivando a consecução das seguintes finalidades:

     

    a) prestar declarações perante Comissão Parlamentar de Inquérito; (STF, 2ª Turma, HC 119.941/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 25/03/2014)

     

    b) comparecer à audiência una de instrução e  julgamento; (STF, 1ª Turma, RHC 109.978/DF, Rel. Min. Luiz Fux, j. 18/06/2013)

     

    c) participar de reconstituição simulada do crime ou fornecer padrões gráficos ou vocais para perícia criminal; (STF, 2ª Turma, HC 99.289/RS, Rel. Min. Celso de Mello, j. 23/06/2009)

     

    d) fazer exame pericial de dosagem alcoólica; (STF, 1ª Turma, HC 93.916/PA, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 10/06/2008)

     

    e) prestar declarações em Delegacia de Polícia; (STF, 2ª Turma, HC 89.503/RS, Rel. Min. Cezar Peluso, j. 03/04/2007)

     

    f) participar de acareação, etc. 

  •  e) O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, das informações relativas a chamadas originadas e recebidas do telefone do indiciado.

    Não estaria correta esta alternativa, sendo acessível apenas o extrato das chamdas realizadas e recebidas, sem acesso ao conteúdo das ligações, portanto prescindindo de autorização judicial?

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 12.850

    Art. 15.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

  • Amigos, por que a letra E estaria errada? Tks
  • Carlos Opata......não sei por que motivo, razão ou circunstância você postou o seguinte comentário: 

     

    "Uma curiosidade correlata trazida pela lei de tráfico de pessoas, em que o promotor ou delegado podem requisitar diretamente e imediantamente para as empresas de telecomunicações, se em 12 horas o magistrado não se manifestar de sua representação/requisição para obter sinais, informações e outros, quando o crime estiver em curso, para localizar a vítima e o criminoso. LEI Nº 13.344, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016."

     

    Tal informação é inverídica e basta acessar o site    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13344.htm   para verificar que não existe o referido art. 13-B.

     

    Já reportei o abuso ao QC!

  • Letra D correta ! Art. 15 da lei
  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    Art. 15.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.


    Gabarito Letra D!

  • Mesmo depois de 26 comentários não consigo ver o erro da alternativa "e". Isso porque o art. 17 dispõe:

    Art. 17.  As concessionárias de telefonia fixa ou móvel manterão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à disposição das autoridades mencionadas no art. 15, registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais.

    Ou seja, remete ao artigo 15, que dispensa a autorização judicial de ascesso aos dados.

    Lí os comentários dos colegas que trancrevem a doutrina do Renato Brasileiro, mas mesmo assim não vislumbrei nada que sugerisse uma autorização judicial.

    Obviamente que nas provas futuras adotarei esse posicionamento, mesmo sem entendê-lo.

     

  • Acertei marcando a D, mas creio que a alternativa E também esteja correta. Inclusive, esse é o entendimento do professor Gabriel Habib em sua obra, Leis Penais Especiais (Editora Jus Podivm).

  • Seção IV

    Do Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações

    Art. 15.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    Art. 16.  

    Art. 17.  As concessionárias de telefonia fixa ou móvel manterão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à disposição das autoridades mencionadas no art. 15, registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais.

  • Acredito qie a letra E também esteja correta pelps comentários dos colegas abaixo!

  • Caros senhores,

    Vejo que a alternativa "E" causou polêmica.

    Tal alternativa diz que o acesso ao registro de chamadas originadas e recebidas, o que configura a QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO, independe de autorização judicial.

     

    O sigilio dos dados telefônicos é uma garantia ao direito fundamental à privacidade, FICANDO, portanto, sujeito à RESERVA DE JURISDIÇÃO, execeto quando for decretado em Comissão Parlamentear de Inquérito, tendo em vista que esta possui alguns poderes de investigação próprio das autoridades judiciais.

    Portanto, resta somente a "D" como correta.

  • O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso,
    INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, apenas aos dados
    cadastrais do investigado que informem exclusivamente:
    ü a qualificação pessoal;
    ü a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral;
    ü empresas telefônicas;
    ü instituições financeiras;
    ü provedores de internet e;
    ü administradoras de cartão de crédito.

     

  • GABARITO D

     

    Questão apresenta duas alternativas corretas.

    Vejamos:

     

    Art. 3o  Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    Seção IV

    Do Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações

    Art. 15.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    Art. 16.  As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.

    Art. 17.  As concessionárias de telefonia fixa ou móvel manterão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à disposição das autoridades mencionadas no art. 15, registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais.

     

     

    Logo, deveria ter sido anulada.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Ok, letra D correta, texto de lei, mas a letra E tb está correta, inclusive com Doutrinas de peso fazendo a mesma afirnação. 

    Cancelaram essa questão?

  • à ACESSO A REGISTRO E DADOS CADASTRAIS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES:

    - Delta e MP s/ autor. Judicial à podem ter acesso a dados cadastrais do investigado que informem:

                - Qualificação pessoas, filiação e endereço à justiça eleitoral, emp. de telefone, inst. financeiras, prov. de internet, e adm. de cartão de crédito.

     

    - Emp. de Transpartes à 5 anos de acesso ao juiz, MP e delta à bancos de dados e registro de viagens.

     

    - Emp. de Telefonia à 5 anos para o Delta e MP à número que ligaram e números que receberam ligações.

  • E) A Letra E fala em informações que pode ter um sentido muito amplo.... A lei diz que são os registros de identificação dos números dos terminais de origem e destino das ligações, o acesso é apenas aos registros dos números, e não ao conteúdo das conversas por meio telefônico. Não se trata do acesso ao fluxo das comunicações. 

  • Vejo que vários colegas opinam que a acertiva "E" estaria certa também. Contudo, o artigo 17  da lei, quando define que "Art. 17.  As concessionárias de telefonia fixa ou móvel manterão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à disposição das autoridades mencionadas no art. 15, registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais, só fala que os dados serão guardados, mas não que poderão ser acessados sem a autorização judicial. A lei manda as operadoras preservarem os dados tendo em vista eventual autorização judidical posterior. Esse tipo de informação está enquadrado na "quebra de sigilo", somente por determinação judicial.

    Força e fé!!!

  • Do Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações

    Art. 15.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    Art. 16.  As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.

    Art. 17.  As concessionárias de telefonia fixa ou móvel manterão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à disposição das autoridades mencionadas no art. 15, registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais.

  • A depender do crime, mesmo que organização criminosa, a letra "A" poderia ser a correta. Um crime, ação pública incondicionada, o MP é o chefão da parada mandou arquiva tem que arquiva sem recorrer a PGJ, salvo ação pública condicionada que a parada já é diferente ai quem manda é o juiz. 

  •  a) errado

    O Ministério Público tem poder de requisitar da autoridade policial a instauração de inquérito, a realização de diligência investigatória e o indiciamento de quem entenda ser autor do fato.

     

     b) errado ...

    O delegado de polícia poderá determinar a condução coercitiva do indiciado quando suspeitar que este não atenderá ao seu chamado.

     

     c) errado ... juiz nao pode

    Podem realizar acordo de delação premiada o delegado de polícia, o Ministério Público e o Juiz.

     

     d) correto

    O delegado de polícia terá acesso independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras , provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

     

     e) errado .. tem que ter autorização

    O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, das informações relativas a chamadas originadas e recebidas do telefone do indiciado.

  • Questão excelente!

     

    A alternativa E já seria Interceptação Telefônica.

  • Atualização!

     

    Decisão recente do STF, nas ADPF's 395 e 444, acabou com esse embróglio da condução coercitiva: O JUIZ ESTÁ PROIBIDO DE DETERMINÁ-LA

  • d) art. 3º, IV 

    e) art. 3º, V

  • Papel do Poder Judiciário no acordo de colaboração premiada

     

    A colaboração é um meio de obtenção de prova cuja iniciativa não se submete à reserva de jurisdição (não exige autorização judicial), diferentemente do que ocorre nas interceptações telefônicas ou na quebra de sigilo bancário ou fiscal. Nesse sentido, as tratativas e a celebração da avença são mantidas exclusivamente entre o Ministério Público e o pretenso colaborador. O Poder Judiciário é convocado ao final dos atos negociais apenas para aferir os requisitos legais de existência e validade, com a indispensável homologação. STF. Plenário. Pet 7074/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 21, 22, 28 e 29/6/2017 (Info 870).

     

     

    Natureza da decisão que homologa o acordo de colaboração premiada

     

    A decisão do magistrado que homologa o acordo de colaboração premiada não julga o mérito da pretensão acusatória, mas apenas resolve uma questão incidente. Por isso, esta decisão tem natureza meramente homologatória, limitando-se ao pronunciamento sobre a regularidade, legalidade e voluntariedade do acordo (art. 4º, § 7º, da Lei nº 12.850/2013).  O juiz, ao homologar o acordo de colaboração, não emite juízo de valor a respeito das declarações eventualmente prestadas pelo colaborador à autoridade policial ou ao Ministério Público, nem confere o signo da idoneidade a seus depoimentos posteriores. A análise se as declarações do colaborador são verdadeiras ou se elas se confirmaram com as provas produzidas será feita apenas no momento do julgamento do processo, ou seja, na sentença (ou acórdão), conforme previsto no § 11 do art. 4º da Lei. STF. Plenário. Pet 7074/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 21, 22, 28 e 29/6/2017 (Info 870). 

  • Referente a alternativa B

    ADPF 444 - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

    Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, não conheceu do agravo interposto pela Procuradoria-Geral da República contra a liminar concedida e julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, para pronunciar a não recepção da expressão “para o interrogatório”, constante do art. 260 do CPP, e declarar a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. O Tribunal destacou, ainda, que esta decisão não desconstitui interrogatórios realizados até a data do presente julgamento, mesmo que os interrogados tenham sido coercitivamente conduzidos para tal ato. Vencidos, parcialmente, o Ministro Alexandre de Moraes, nos termos de seu voto, o Ministro Edson Fachin, nos termos de seu voto, no que foi acompanhado pelos Ministros Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia (Presidente). Plenário, 14.6.2018.

  • Pessoal que acabou marcando a letra E, ela está errada simplismente pq a questão pede a alternativa de acordo com a Lei 12.850 e não de acordo com o entendimento jurisprudencial ou doutrinário. Temos que prestar muita atenção no enunciado para não cair em casca de banana!

  • A LETRA E ESTÁ ERRADA:


    O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso às informações relativas a chamadas originadas e recebidas do telefone do indiciado, somente por autorização judicial.

  • ITEM B ) ABUSO DE AUTORIDADE, MEU POVO

     Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo: 

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Lei de lavagem de dinheiro 9.613/98

    Art. 17-B. A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito.       

  • Qual o erro da A?

  • Lei 12.830/13 - Investigação criminal conduzida pelo Delegado .

    Art. 2º, § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Logo, a alternativa A está incorreta pois o indiciamento é ato privativo do Delegado de Polícia.

  • A temática cobrada nesta questão versa sobre aspectos processuais penais com contornos na lei de organização criminosa. Analisemos as assertivas.

    A) Incorreta. A assertiva se mostra equivocada ao inferir que o Ministério Público tem poder de requisitar da autoridade policial o indiciamento de quem entenda ser autor do fato. A regra processual vai no sentido de que o indiciamento é ato privativo do delegado, não cabendo, portanto, ao Ministério Público, o poder de requisita-lo. Neste sentido é o art. 2º, §6º da Lei 12.830/13 (lei que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia) :

    Art. 2º, § 6º. O indiciamentoprivativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    B) Incorreta. A assertiva aduz que o delegado de polícia poderá determinar a condução coercitiva do indiciado quando suspeitar que este não atenderá ao seu chamado. De início, necessário observar que o art. 260 do CPP admite a condução coercitiva quando o acusado não atender à intimação. Neste aspecto, ele deve ser intimado e efetivamente recusado o comparecimento, não havendo que se falar em determinação da condução coercitiva na hipótese em que se suspeita que a pessoa intimidade não atenderá ao chamado. A medida seria cabível como forma de coerção somente se, após ser intimado, este não atendesse à intimação.

    Art. 260.  Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença. (Vide ADPF 395)(Vide ADPF 444)

    Além disso, importante observar, no que diz respeito à autoridade competente para determinar a condução coercitiva, o art. 260 do CPP apenas faz menção à “autoridade", não especificando se seria autoridade judiciária ou policial. O STF, em que pese não tenha se debruçado sobre a redação do art. 260 do CPP, em julgamento isolado permitiu a condução do investigado à autoridade policial para esclarecimentos.

    HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. CONDUÇÃO DO INVESTIGADO À AUTORIDADE POLICIAL PARA ESCLARECIMENTOS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 144, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 6º DO CPP. DESNECESSIDADE DE MANDADO DE PRISÃO OU DE ESTADO DE FLAGRÂNCIA. DESNECESSIDADE DE INVOCAÇÃO DA TEORIA OU DOUTRINA DOS PODERES IMPLÍCITOS. PRISÃO CAUTELAR DECRETADA POR DECISÃO JUDICIAL, APÓS A CONFISSÃO INFORMAL E O INTERROGATÓRIO DO INDICIADO. LEGITIMIDADE. OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA CONSTITUCIONAL DA RESERVA DE JURISDIÇÃO. (...) ORDEM DENEGADA. I A própria Constituição Federal assegura, em seu art. 144, § 4º, às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais. II O art. 6º do Código de Processo Penal, por sua vez, estabelece as providências que devem ser tomadas pela autoridade policial quando tiver conhecimento da ocorrência de um delito, todas dispostas nos incisos II a VI. III Legitimidade dos agentes policiais, sob o comando da autoridade policial competente (art. 4º do CPP), para tomar todas as providências necessárias à elucidação de um delito, incluindo-se aí a condução de pessoas para prestar esclarecimentos, resguardadas as garantias legais e constitucionais dos conduzidos. IV Desnecessidade de invocação da chamada teoria ou doutrina dos poderes implícitos, construída pela Suprema Corte norte-americana e incorporada ao nosso ordenamento jurídico, uma vez que há previsão expressa, na Constituição e no Código de Processo Penal, que dá poderes à polícia civil para investigar a prática de eventuais infrações penais, bem como para exercer as funções de polícia judiciária. (...) Ordem denegada.
    (STF - HC: 107644 SP, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 06/09/2011, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-200 DIVULG 17-10-2011 PUBLIC 18-10-2011)

    Importante considerar que em 2019 (posteriormente à realização desta prova), o STF julgou a ADPF 444, declarando, assim, a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, uma vez que o imputado não é legalmente obrigado a participar do ato, tendo sido pronunciada a não recepção da expressão “para o interrogatório", constante do art. 260 do CPP.

    1. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Constitucional. Processo Penal. Direito à não autoincriminação. Direito ao tempo necessário à preparação da defesa. Direito à liberdade de locomoção. Direito à presunção de não culpabilidade (...) 4. Presunção de não culpabilidade. A condução coercitiva representa restrição temporária da liberdade de locomoção mediante condução sob custódia por forças policiais, em vias públicas, não sendo tratamento normalmente aplicado a pessoas inocentes (...) 7. Potencial violação ao direito à não autoincriminação, na modalidade direito ao silêncio. Direito consistente na prerrogativa do implicado a recursar-se a depor em investigações ou ações penais contra si movimentadas, sem que o silêncio seja interpretado como admissão de responsabilidade. Art. 5º, LXIII, combinado com os arts. 1º, III; 5º, LIV, LV e LVII. O direito ao silêncio e o direito a ser advertido quanto ao seu exercício são previstos na legislação e aplicáveis à ação penal e ao interrogatório policial, tanto ao indivíduo preso quanto ao solto art. 6º, V, e art. 186 do CPP. O conduzido é assistido pelo direito ao silêncio e pelo direito à respectiva advertência. Também é assistido pelo direito a fazer-se aconselhar por seu advogado. (...) A legislação prevê o direito de ausência do investigado ou acusado ao interrogatório. O direito de ausência, por sua vez, afasta a possibilidade de condução coercitiva. 10. Arguição julgada procedente, para declarar a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, tendo em vista que o imputado não é legalmente obrigado a participar do ato, e pronunciar a não recepção da expressão para o interrogatório, constante do art. 260 do CPP.
    (STF - ADPF: 444 DF - DISTRITO FEDERAL 0002403-57.2017.1.00.0000, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 14/06/2018, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-107 22-05-2019)

    Por fim, configura crime de abuso de autoridade a decretação de condução coercitiva manifestamente descabida ou sem intimação de comparecimento ao juízo. Neste aspecto, a autoridade que decretar a medida apenas com base em “suspeita" de não atendimento do chamado, como infere a assertiva, incorrerá nas penalidades do art. 10 da Lei n.º 13.869/19:

    Art. 10.  Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    C) Incorreta. A assertiva infere que o juiz pode realizar acordo de delação premiada, o que contraria vedação expressa na lei de organização criminosa.

    Art. 4º § 6º da Lei nº 12.850/13. O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    D) Correta. A assertiva está em perfeita consonância com o art. 15 da Lei nº 12.850/13.

    Art. 15.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    E) Incorreta. A assertiva infere que delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, das informações relativas a chamadas originadas e recebidas do telefone do indiciado. Ocorre que tais informações são constitucionalmente protegidas em razão do sigilo telefônico, de tal modo que o acesso a esses dados será precedido de autorização judicial.

    Art. 5º. XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)

    Gabarito do professor: alternativa D.
  • Seção I

    Da Colaboração Premiada

    Art 4. § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    Seção IV

    Do Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações

    Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

  • Ressalva quanto à alternativa "E".

    É lícito o acesso direto à agenda telefônica e ao histórico de chamadas armazenadas no celular, independente de ordem judicial.

  • Seção IV

    Do Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações

    Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    GABARITO: B

  • O DELTA pode obter do investigado, independentemente de autorização judicial:

    -qualificação pessoal

    -a filiação

    -o endereço

    Obs: mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras , provedores de internet e administradoras de cartão de crédito. 

  • O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.

    As concessionárias de telefonia fixa ou móvel manterão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à disposição das autoridades mencionadas no art. 15, registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais.

  • LEI 12.850/2013 - LEI DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

    Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

  • Sobre a letra A, indiciamento é ato privativo do delegado de policia, que tem discricionariedade sobre o fato.

  • GABA: D

    a) ERRADO: O indiciamento é ato privativo da autoridade policial, conforme preconiza a Lei 12.830/13

    b) ERRADO: Há divergência sobre quem possa determinar a condução coercitiva. Aparentemente, a questão adotou a corrente que entender ser possível a determinação apenas pelo juiz. Hoje, todavia, esse item estaria desatualizado, posto que, após a L13.869/2019, a condução coercitiva só pode ser decretada após prévia intimação e descumprimento do réu/ investigado, não bastando a mera "suspeita de que não atenderá ao seu chamado", sob pena de se incidir no delito do art. 10 da referida lei.

    c) ERRADO: Art. 4º, § 6º da L12850: O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor

    d) CERTO: Art. 15 da L12850:. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    e) ERRADO: Os dados que a autoridade policial tem acesso independentemente de autorização judicial são os do art. 15 da L12850 (resposta do item anterior)

  •  Não se pode confundir inviolabilidade das comunicações telefônicas e de dados com inviolabilidade dos dados. A CF protege o primeiro caso. Dessa forma, podem ser acessados registros de dados de chamadas telefônicas realizadas, sem autorização judicial. O fato de o agente policial, sem autorização, averiguar no aparelho celular registros das últimas chamadas não ofende o disposto no art. 5º, XII, pois sua proteção é sobre a comunicação de dados, e não sobre os dados em si (STF, HC 91.867).

    Logo, a E estaria correta, pois a autoridade policial não depende de autorização judicial para realizar a quebra de sigilo de telefônico no que tange as informações relativas a chamadas originadas e recebidas do telefone do indiciado.

    ANULÁVEL.


ID
2274463
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando os princípios constitucionais que regem o processo penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A, nunca tinha visto essa teoria, então para aqueles que assim como eu desconhecia, segue:

     

     Brasil adotou a teoria do não prazo. Ou seja, existem muitos prazos no Código de Processo Penal, mas completamente despidos de sanção processual, o que equivale a não ter prazo algum.

     

    O artigo 5º, LXXVIII da CF infelizmente insiste na “doutrina do não prazo”, pois o CPP estabelece prazos, mas despidos de sanção. Ou seja: prazo-sanção=ineficácia. Em matéria cautelar (pessoal ou real) a situação é ainda mais grave: não existe qualquer definição de prazo máximo de duração, permitindo assim o bloqueio de uma conta bancária por 13 anos.

    O ideal seria a clara fixação da duração máxima do processo e das medidas cautelares, impondo uma sanção em caso de descumprimento (extinção do processo ou liberdade automática do imputado). 

     

    http://www.conjur.com.br/2014-jul-25/direito-duracao-razoavel-processo-sido-ignorado-pais

  • c) errada. O princípio da razoável duração do processo trata-se de norma de eficácia imediata, isto é, não precisa de lei infraconstitucional para ser regulamentada, já que se trata de garantia fundamental (art. 5º, LXXVIII, E ART. 5, § 1º, AMBOS DA CF).

    ART. 5º (...).

    LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    D) ERRADA. O PRINCÍPIO "Nemo tenetur se detegere" (art. 8º, 2, "g", do Pacto de San JOSÉ DA COSTA RICA-DECRETO 678\92) NÃO SE LIMITA APENAS AO DIREITO AO SILÊNCIO, MAS TAMBÉM ABRANGE O DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI PRÓPRIO, POR EXEMPLO, DIREITO DO MOTORISTA NÃO REALIZAR O EXAME DO BAFÔMETRO, DIREITO DO INVESTIGADO NÃO PARTICIPAR DA REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS (ART. 7º DO Código de Processo Penal), já que se tratam de provas invasivas, isto é, realizadas coercitivamente sobre a pessoa. Por outro lado, se se tratar de provas não invasivas, ísto é, que não incidem, diretamente, sobre o corpo da pessoa e que não têm aptidão para cercear a liberdade de locomoção, por exemplo, o investigado é conduzida pela autoridade policial para que a vítima possa reconhecê-lo (art. 226 do CPP) ou a polícia realiza a colheita da placenta da atriz Glória Trevi, que fora descartada, e realiza exame de DNA para apurar a suposta paternidade de policiais federais acusados de estupro (Caso Glória Trevi), não haveria ilicitude.

     

    E) ERRADA. O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (ART. 5º, LVII, DA CF) POSSUI EFICÁCIA IRRADIANTE, POIS, POR SE TRATAR DE GARANTIA FUNDAMENTAL, TEM REPERCUSSÃO NO PROCESSO PENAL, NOS TERMOS DO ART. 283, CAPUT, DO CPP, EMBORA, RECENTEMENTE, O STF, ALTERANDO JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA (NÃO HOUVE UNANIMIDADE), ENTENDEU QUE É POSSÍVEL A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA, INDEPENDENTEMENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO, DESDE QUE HAJA DECISÃO CONDENATÓRIA OU CONFIRMATÓRIA DE CONDENAÇÃO PROFERIDA POR TRIBUNAL.

    ART. 5º (...).

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    Art. 283.  Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

     

     

  • E) CONTINUAÇÃO. NESSA ESTEIRA, AS LIÇÕES DE MÁRCIO ANRÉ  LOPES CAVALCANTE (http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/e-possivel-execucao-provisoria-de.html):

    "2ª) Posição ATUAL do STF: SIM

    STF. Plenário. HC 126292/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/02/2016".

     

    "É possível o início da execução da pena condenatória após a prolação de acórdão condenatório em 2º grau e isso não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência.

    O recurso especial e o recurso extraordinário não possuem efeito suspensivo (art. 637 do CPP e art. 27, § 2º da Lei nº 8.038/90). Isso significa que, mesmo a parte tendo interposto algum desses recursos, a decisão recorrida continua produzindo efeitos. Logo, é possível a execução provisória da decisão recorrida enquanto se aguarda o julgamento do recurso.

     

    O Min. Teori Zavascki defendeu que, até que seja prolatada a sentença penal, confirmada em 2º grau, deve-se presumir a inocência do réu. Mas, após esse momento, exaure-se o princípio da não culpabilidade, até porque os recursos cabíveis da decisão de segundo grau ao STJ ou STF não se prestam a discutir fatos e provas, mas apenas matéria de direito.

     

    Para o Relator, “a presunção da inocência não impede que, mesmo antes do trânsito em julgado, o acórdão condenatório produza efeitos contra o acusado”.

     

    "A execução da pena na pendência de recursos de natureza extraordinária não compromete o núcleo essencial do pressuposto da não culpabilidade, na medida em que o acusado foi tratado como inocente no curso de todo o processo ordinário criminal, observados os direitos e as garantias a ele inerentes, bem como respeitadas as regras probatórias e o modelo acusatório atual. Não é incompatível com a garantia constitucional autorizar, a partir daí, ainda

    que cabíveis ou pendentes de julgamento de recursos extraordinários, a produção dos efeitos próprios da responsabilização criminal reconhecida pelas instâncias ordinárias".

     

    O Ministro Teori, citando a ex-Ministra Ellen Gracie (HC 85.886) afirmou que “em país nenhum do mundo, depois de observado o duplo grau de jurisdição, a execução de uma condenação fica suspensa aguardando referendo da Suprema Corte”.

     

    • Votaram a favor da execução provisória da pena 7 Ministros: Teori Zavascki, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

    • Ficaram vencidos 4 Ministros: Rosa Weber, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

    Em resumo, esta foi a conclusão fixada pelo STF:

    A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência.

    STF. Plenário. HC 126292/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/02/2016".

  • Novidade pra mim!

    Acertei por exclusão. Nunca tinha visto essas vertentes teóricas da duração razoável do processo em nenhum livro ou material em PDF que tenho.

     

    Mas pelo exposto pela colega, o Brasil adotou a teoria do não-prazo.

  • No âmbito eleitoral, não dá para dizer que o Brasil adotou a teoria do não prazo, pois, conforme estabelece o art. 97-A da Lei 9.504/97:

    Art. 97-A. Nos termos do inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de 1 (um) ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral.

    § 1º A duração do processo de que trata o caput abrange a tramitação em todas as instâncias da Justiça Eleitoral.

    § 2º Vencido o prazo de que trata o caput, será aplicável o disposto no art. 97, sem prejuízo de representação ao Conselho Nacional de Justiça.

  • a)       CORRETA.  Sobre o assunto, trarei os ensinamentos de Nestór Távora e Rosmar Rodrigues  Alencar, conforme exposição transcrita in verbis:

     

    “ Em que pese a adoção explícita do princípio da razoável duração do processo, depreende-se do sistema processual penal brasileiro ter sido adotada a denominada “teoria do não prazo” (em contraponto à “teoria do prazo fixo”). Com efeito, a leitura da Constituição Federal e da própria Convenção Americana de Direitos Humanos permitem verificar que, na ausência de parâmetros temporais pré-estabelecidos, o controle acerca da razoabilidade da duração do processo será feito a partir de observação concreta identificadas pelo juiz da causa. Note-se, inclusive, que a fixação de prazos para a conclusão da instrução processual não descaracterizam a teoria adotada, tendo em vista que não foram estabelecidas sanções para o seu descumprimento”.

     

    Bons estudos!

     

     

    TÁVORA, Nestor. ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 11ª ed.  Salvador: ed. JusPodivm, 2016. p. 90.

  • Caro examinador, favor comprar um dicionário, gramática ou alguma fonte atualizada de português.

    "idéias kantianas"

  • Gabarito A

    Resumidamente: 

    TEORIA DO PRAZO FIXO: O adjetivo fixo faz alusão ao próprio significado dessa teoria, que é o seguinte: a duração razoável do processo deve ser ser pré-estabelecida, de modo que eventual ultrapassagem do prazo se configure ato inconstitucional. Exemplo prático: "O Conselho Nacional de Justiça, ao estabelecer o Plano de Gestão das Varas Criminais e de Execução Penal, utilizou-se deste critério para determinar o limite máximo do trâmite do procedimento penal, entendendo como razoável o prazo entre 105 (cento e cinco) e 148 (cento e quarenta e oito) dias para o rito ordinário; 75 (setenta e cinco) dias para o sumário e entre 135 e 178 dias para o encerramento da primeira fase no caso do procedimento do tribunal do júri. Na primeira hipótese, estando o réu preso, o prazo a ser observado é o de 105 (cento e cinco) dias, sob pena de caracterização de constrangimento ilegal capaz de ensejar o relaxamento da prisão."  A PARTE EM NEGRITO FOI RETIRADA DO ARTIGO DE VIVIAN CRUZ DOS SANTOS, DISPONÍVEL NESTE LINK: http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/viviancruzdossantos.pdf

    TEORIA DO NÃO PRAZO: Defende essa teoria que a duração razoável que, na ausência de fixação de prazos, o tempo de cada ato processual deve ser analisado à luz das circunstâncias e necessidades, de forma que, se for muito rápido, "direitos e garantias do acusado poderão ser cerceados", e, se for muito lento ou estendido, "o processo poderá trazer consequências econômicas, sociais e morais para o acusado". (TEORIA ADOTADA PELA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA)

    OBS: Em que pese existirem atos processuais com prazos determinados, tal fato, segundo Nestor Távora (Curso de Direito Processual Penal. 11ª ed. Editora Juspodivm. 2016), não descaracteriza o sistema do não prazo, já que não foram previstas, via CF, sanções aplicáveis ao seu descumprimento. 

     

     

    "O fruto do que plantamos é colhido por aqueles que dele não desistem." (SANTOS, Brunno)

     Fortuna Audaces Sequitur: A sorte acompanha os audazes.


     

  • Costumo ser breve, mas essa questão necessita de maiores detalhamentos:

     

     a) CORRETO - a teoria do não prazo leciona que a duração razoável do processo deve ser vista no caso concreto, atendendo a critérios e parâmetros legais. Já a teoria do prazo fixo dispõe que a não fixação de prazo pela lei deixa a questão sujeita a critérios abertos, vagos, imprecisos e indeterminados, que na realidade escondem, caso a caso, a predileção de quem decide sobre razoabilidade.

    (ESSA controvérsia doutrinária vocês só encontrarão em manuais um pouco mais aprofundados, ou em obras mais específicas sobre o tema, como o Curso do Aury Lopes Jr. Inclusive ele cita a controvérsia entre Newton e Einstein para explicar a duração razoável do processo).

     

     b) ERRADO - o princípio da dignidade da pessoa humana pode utilizado de maneira concreta e determinada, a luz de sua aplicação em determinado case jurídico. Porém, é um conceito vago e indeterminado. A questão peca também por afirmar que Imanuel Kant não contribuiu para a determinação da dignidade da pessoa humana, uma vez que este autor influenciou a fórmula do referido princípio, com a sua construção de que a pessoa humana deve ser considerada UM FIM e não um meio, vedando assim toda e qualquer coisificação ou instrumentalização do ser humano.

     

     c) ERRADO - não é pacífico na doutrina que a duração razoável do processo tem natureza jurídica de norma constitucional de eficácia limitada programática, uma vez que alguns autores entendem (e essa pareceu ser a orientação da banca) ue cabe ao Poder Judiciário interpretar o conceito e dar efetividade ao mandamento constitucional, uma vez que as garantias fundamentais devem ter APLICAÇÃO IMEDIATA.

     

     d) ERRADO - o Nemo Tenetur não traduz-se, exclusivamente, no direito ao silêncio. mas também o de não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo e de decidir se quer cooperar ou não com a investigação criminal ou com a instrução processual penal. Entende a doutrina garantista que qualquer contribuição do sujeito que resulte em desfavor à sua posição deve ser esclarecida e livre de autorresponsabilidade. Com efeito, o princípio incide sobre outros aspectos além do respeito ao direito de silêncio por parte das autoridades.

     

    e) ERRADO - a presunção de inocência é dotada da eficácia irradiante, ou seja, tem sua aplicação a processos de natureza não criminais. O referido princípio tem o cunho de proteger o indivíduo contra os abusos do poder estatal no processo e também em outras fases da persecução criminal, como por exemplo, na fase do inquérito policial, investigação por parte do MP ou em instauração de CPIs para apurar irregularidades diversas.

     

  • QUESTÃO DE PROVA ORAL....FODA:     VIDE  https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2066298/principio-da-nao-auto-incriminacao-significado-conteudo-base-juridica-e-ambito-de-incidencia

  • É errado dizer que o princípio nemo tenetur se detegere traduz-se exclusivamente no direito ao silêncio. Isso porque, além do direito ao silêncio (ou direito de ficar calado), esse princípio também se desdobra em outros: (a) no direito de não ser constrangido a confessar a prática de ilícito penal; (b) na exigibilidade de dizer a verdade; (c) no direito de não praticar qualquer comportamento ativo que possa gerar um juízo de incriminação; e (d) no direito de não produzir nenhuma prova incriminadora invasiva.

  • Excelentes comentários.

  • Vale a pena ler todos os comentários com calma!

  • A respeito da LETRA "E":

     

          - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA:::

          - Da eficácia irradiante da presunção de inocência.

    A Suprema Corte do Brasil já teve oportunidade de afirmar que a presunção de inocência incide na esfera extrapenal, alcançando qualquer medida restritiva de direito, independente de seu conteúdo civil ou político, o que ficou estampado no RE 482006/MG. Lei Estadual que deu nova redação autorizando a redução de vencimentos de servidores públicos processados criminalmente. Dispositivo não recepcionado pela Constituição de 1988. Afronta aos princípios da presunção de inocência e da irredutibilidade de vencimentos. Recurso improvido.

  • Nemo tenetur se detegere ou

    Nemo tenetur se ipsum accusare ou

    Nemo tenetur se ipsum prodere significa que ninguém é obrigado a se auto incriminar ou a produzir prova contra si mesmo.

     

  • Questão extremamente nobre, que espera um conhecimento bem específico do candidato. Esta professora só viu a Teoria do Não Prazo e do Prazo Fixo na doutrina do Professor Aury Lopes Jr., que é doutrinador extremamente garantista. Suas ideologias por vezes são, inclusive, rebatidas por outras instituições, como é o caso da polícia.

    A resposta correta consta no ITEM A. A Teoria do Não Prazo aponta que a duração razoável do processo deve ser vista de acordo com cada caso, atendendo especificamente a critérios e parâmetros legais. Por sua vez a Teoria do Prazo Fixo explica que quando a lei não fixa prazo deixa a questão propensa à critérios abstratos e indeterminados, que acabam por escondem, de acordo com cada caso, a predileção de quem decide sobre razoabilidade.

    Quanto ao item B, explico que, para Kant, o homem é fim, e não meio, afastando as coisificações das pessoas. A 'A Metafísica dos Costumes' é uma das suas principais obras, e nela ele apresenta suas teorias jurídica e ética, abordando direito e moral, advocacia, desenvolvimento da filosofia e das ciências humanas. Noa-se portanto o seu estudo com verdadeiro viés antropológico.

    Quanto ao C, tal princípio é tido como garantia fundamental, portanto, teria aplicação imediata.

    No D, mais que isso: é a não obrigatoriedade de produzir provas contra si. O silêncio em si seria quase uma manifestação positiva, mas a não produção de provas tem viés negativo a partir do momento que decorre de uma inércia, de uma abstenção. Portanto, o item peca ao expor como conceito exclusivo.

    O E erra por expor que este princípio não irradia. Irradia, inclusive o Inquérito Policial.

    A realização cotidiana da Justiça criminal somente será legítima se observadas todas as garantias individuais, pressuposto, aliás, do devido processo legal. O que estamos a afirmar é que, quando houver risco, concreto e efetivo, ao regular andamento do processo, por ato imputável ao acusado, o Estado poderá adotar medidas tendentes a superar tais obstáculos, ainda que com o recurso à sua inerente coercibilidade. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)

    Resposta: A.
  • Questão extremamente nobre, que espera um conhecimento bem específico do candidato. Esta professora só viu a Teoria do Não Prazo e do Prazo Fixo na doutrina do Professor Aury Lopes Jr., que é doutrinador extremamente garantista. Suas ideologias por vezes são, inclusive, rebatidas por outras instituições, como é o caso da polícia.

    A resposta correta consta no ITEM A. A Teoria do Não Prazo aponta que a duração razoável do processo deve ser vista de acordo com cada caso, atendendo especificamente a critérios e parâmetros legais. Por sua vez a Teoria do Prazo Fixo explica que quando a lei não fixa prazo deixa a questão propensa à critérios abstratos e indeterminados, que acabam por escondem, de acordo com cada caso, a predileção de quem decide sobre razoabilidade.

    Quanto ao item B, explico que, para Kant, o homem é fim, e não meio, afastando as coisificações das pessoas. A 'A Metafísica dos Costumes' é uma das suas principais obras, e nela ele apresenta suas teorias jurídica e ética, abordando direito e moral, advocacia, desenvolvimento da filosofia e das ciências humanas. Noa-se portanto o seu estudo com verdadeiro viés antropológico.

    Quanto ao C, tal princípio é tido como garantia fundamental, portanto, teria aplicação imediata.

    No D, mais que isso: é a não obrigatoriedade de produzir provas contra si. O silêncio em si seria quase uma manifestação positiva, mas a não produção de provas tem viés negativo a partir do momento que decorre de uma inércia, de uma abstenção. Portanto, o item peca ao expor como conceito exclusivo.

    O E erra por expor que este princípio não irradia. Irradia, inclusive o Inquérito Policial.

    A realização cotidiana da Justiça criminal somente será legítima se observadas todas as garantias individuais, pressuposto, aliás, do devido processo legal. O que estamos a afirmar é que, quando houver risco, concreto e efetivo, ao regular andamento do processo, por ato imputável ao acusado, o Estado poderá adotar medidas tendentes a superar tais obstáculos, ainda que com o recurso à sua inerente coercibilidade. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)

    Resposta: ITEM A.
  • Considerando os princípios constitucionais que regem o processo penal, é correto afirmar que: Sobre a duração razoável do processo, duas teorias buscam reger sua aplicação, a saber: a teoria do não prazo e a teoria do prazo fixo.

  • DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO: 2 teorias

    Teoria do não prazo: duração razoável do processo deve ser vista no caso concreto, atendendo a critérios e parâmetros legais.

    Teoria do prazo fixo: a não fixação de prazo pela lei deixa a questão sujeita a critérios abertos, vagos, imprecisos e indeterminados, que na realidade escondem, caso a caso, a predileção de quem decide sobre razoabilidade.

  • Teoria do prazo fixo x teoria do não prazo

    Doutrinariamente, duas teorias disputam espaço no que concerne à duração razoável do processo, a saber: teoria do prazo fixo ou do prazo legal e doutrina do não prazo.

    Quanto à primeira, amparada no princípio da legalidade, sustentam seus seguidores que o dever legal de se fixar por lei o prazo de duração razoável da relação jurídica deriva do Estado Democrático de Direito. Assim, somente após manifestação dos representantes do povo (leia-se processo legislativo) se estará dando cumprimento ao estabelecido na CF. A não fixação de um prazo deixa a questão sujeita a critérios abertos, vagos imprecisos e indeterminados, que escondem a predileção arbitrária de quem decide sobre a razoabilidade. Se ao juiz não foi entregue o poder de determinar o conteúdo das condutas puníveis, tampouco o tipo de pena a ser aplicada, limites mínimo e máximo, pelas mesmas razões não poderia fixar o tempo máximo de duração razoável do processo.

    Para a teoria do não prazo, a duração razoável deve ser vista no caso concreto, atendendo a critérios e parâmetros legais, não sendo possível a fixação abstrata de um prazo máximo de duração de um processo. O termo razoável está ligado a aferição de situações concretas e historicamente refere-se ao controle jurisdicional das atividades do Estado.

  • Funcab f.. d .. p
  • 1. Teoria do Não Prazo

    o Brasil adotou a teoria do não prazo, ou seja, existem muitos prazos no Código de Processo Penal, mas completamente despidos de sanção processual, o que equivale a não ter prazo algum.

    2. Teoria do Prazo Fixo

    A duração razoável do processo deve ser definida pelo legislador, inclusive em atenção ao princípio da legalidade.


ID
2274466
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre ação penal é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

     

     

    b) na ação penal subsidiária da pública, quando o querelado deixa de comparecer aos atos do processo, ocorre a perempção.

    Falso: Nesse caso ocorre a decadência imprópria( não extingue a punibilidade), o MP retoma a ação como parte principal.

     

     

    c)quanto ao exercício, classifica-se em pública incondicionada, condicionada a representação do ofendido ou a resolução do Ministério da Justiça.

    Falso: condicionada a representação do ofendido ou a requisição do Ministro da Justiça.

     

     

    d)na ação penal privada o querelante tem legitimidade ordinária. 

    Falso: a legitimação nesse caso é extraordinária.

     

     

     

    e)a ação penal pública rege-se pelos princípios da obrigatoriedade e disponibilidade, enquanto a privada rege-se pela oportunidade e indivisibilidade.

    Falso: a ação penal pública rege-se pelos princípios da obrigatoriedade e da indisponibilidade, além da divisibilidade, já a ação privada rege-se pelos princípios da oportunidade, indivisibilidade e disponibilidade. Só lembrando que esse princípios citados são os princípios específicos da ação penal.

    Os princípios comuns são: 1- Inércia da jurisdição, 2- ne bis in idem processual, 3- intranscendência da ação penal.

     

     

  • e) A ação penal pública rege-se pelos princípios da obrigatoriedade e disponibilidade, enquanto a privada rege-se pela oportunidade e indivisibilidade. (F)

     

    A ação penal pública rege-se pelos princípios da obrigatoriedade e INdisponibilidade (Não pode o MP desistir da ação penal), enquanto a privada rege-se pela oportunidade e indivisibilidade.

     

    OBS: Princípios que regem a AÇÃO PÚBLICA:

    Obrigatoriedade

    Indisponibilidade

    Divisibilidade

    Intranscendência

     

    PRINCÍPIOS QUE REGEM A AÇÃO PRIVADA:

     

    Oportunidade e Conveniência

    Disponibilidade

    Indivisibilidade

    Intranscendência.

  • Justificativa da Banca:

    Não há menor dúvida que a palavra “resolução” torna a assertiva que segue, totalmente errada, vejamos: “Na ação penal se classifica em pública incondicionada, condicionada a representação do ofendido ou a resolução do Ministério da Justiça”. Por sua vez, a assertiva “A ação penal pública rege-se pelos princípios da obrigatoriedade e disponibilidade, enquanto a privada rege-se pela oportunidade e indivisibilidade”, inverte a regência da indisponibilidade e disponibilidade relativamente à ação penal pública e privada. De igual maneira a assertiva que aplica a perempção em crime de ação penal privada subsidiária da pública pela ausência do ofendido ignora o art. 29 do CPP. Não há dúvida na doutrina de que na ação penal privada o querelante tem legitimidade extraordinária, por pleitear em juízo, em nome próprio, direito que é do Estado, ou seja, o direito de punir. Assim, a única assertiva correta é a que afirma: A ação penal privada, em certos casos é personalíssima, só podendo o delegado de polícia instaurar inquérito, exclusivamente, no caso de requerimento do próprio ofendido. Não se pode admitir que a questão esteja errada em razão da expressão “em certos casos”. Poderia a redação deixar dúvida se a expressão fosse INDEFERIDO - 6 “em certos crimes”. Não se confunde “crime” com “casos”. Em todos os casos em que um sujeito tiver praticado o crime do art. 236 do CP, o delegado só pode instaurar inquérito se houver requerimento. Assim, a expressão “em certos casos” nada dificulta o acerto da questão, até porque as demais alternativas eram gritantemente erradas, apresentando a questão um grau mínimo de dificuldade para um concurso de nível superior.

    Banca deu uma pesada na última frase... Mas vamos em frente !!!

  • Como forma de complementar os estudos, e tendo em vista que o tema já fora cobrado por várias bancas, em diversas provas, ter em mente:

    DISPONIBILIDADE - justifica O PERDÃO.

     

    OPORTUNIDADE - Justifica A RENÚNCIA. 

     

    Bons papiros a todos. 

     

     

     

     

     

     

  • Exemplo de ação personalíssima : art. 236 do CP - Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento. Nestes casos, o titular é exclusivamente aquele contraente que foi enganado. 

  • Indiquem para comentário do professor.

  • Este termo "EM CERTOS CASOS" me lascou. Kkkkkkk. Embora arretado de ter errado a questão, concordo com a justificativa da banca em não anular a questão devido à enchurrada de recursos pelo uso deste famigerado termo. Bom estudo à todos.
  • em certos casos é personalíssima - ME LASQUEI TAMBEM.

  • Está errado o gabarito da questão, que deveria ser anulada. O ÚNICO CASO em que é personalíssima é o 236 do CP; não existe atualmente outra possibilidade.

    Por isso, a expressão 'em certos casos' está incorreta, vez que pressupõe obrigatoriamente mais de um. Gabarito teratológico.

  • GABARITO:   A

    ________________________________________________________________________    

     

     

    PEREMPÇÃO                >>>       Instituto que se aplica ao QUERELANTE e não ao QUERELADO

           

            Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

     

            Art. 61.  Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

            Parágrafo único.  No caso de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do réu, o juiz mandará autuá-lo em apartado, ouvirá a parte contrária e, se o julgar conveniente, concederá o prazo de cinco dias para a prova, proferindo a decisão dentro de cinco dias ou reservando-se para apreciar a matéria na sentença final.

            Art. 62.  No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

  • Caros Colegas,

    O erro da assertiva B, não seria a troca de querelante por querelado ? obrigada, desde já.

    Bons Estudos !!

  • O erro da "B" Mônica Cerqueira, ainda que a alternativa trouxesse "querelante", está no fato de que a ação penal privada subsidiária da pública não perde o caráter de ação pública, e sendo assim, não está sujeita ao instituto da perempção. Neste caso, se ocorrer algum tipo de negligência pela parte, cabe ao MP retomar a ação como parte principal.

  • Correta, A

    Ação Penal Privada, espécies:


    I -Ação Penal Privada Exclusiva:

    É aquela em que a vítima ou seu representante legal exerce diretamente. É a chamada Ação Penal Privada propriamente dita. Se por acaso houver morte do ofendido, por exemplo, o cônjuge, ascendentes, descentes e irmãos podem propor a ação privada. Fundamentação - Artigo 31 do Código de Processo penal (No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão).

    II -Ação Penal Privada Personalíssima:

    É a ação que somente pode ser proposta pela vítima. Somente ela tem este direito. Não há representante legal nem a possibilidade dos legitimados no artigo 31 do CPP exercerem esse direito.

    Se o ofendido falecer? Nesta hipótese, se o ofendido falecer, extingui-se a punibilidade.

    E se a vítima, em ação privada personalíssima, tiver menos de 18 anos? Aí é ter paciência e esperar alcançar a maioridade - o que é evidente: o prazo decadencial não estará correndo.

    Exemplo de um caso de Ação Privada Personalíssima:

    Art. 236 do Código Penal - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior(...)

  • EU não entendi porque a legitimidade não é ordinária...Seria porque a legitimidade é sempre do MP, mesmo nas ações penais de iniciativa privada?

  • Sobre o erro da letra D: é certo dizer que a legitimidade do querelante é  extraordinária, de sorte que o legitimado ordinário é o Estado que transfere o direito de queixa ao querelante. Assim. legitimado ordinário = Estado é legitimado Extraordinário = querelante 

  • A ação penal privada é aquela em que o direito de acusar pertence exclusiva ao ofendido, quando só pertence a ele, ou subsidiariamente quando pertence também para aquele que tenha qualidade para representá-lo.

     

    Assobiando e Cantando ao mesmo tempo. Essa é a vida do Operador do Direito.

     

    Lets GO!!!

    Não Perca Tempo!

    Estudar Até Passar!

  • Principios que regem a Ação Penal Publica Incondicionada:

    Obrigatoriedade: havendo indicios de autoria e materialidade o MP deve oferecer a denúncia. 

    Indisponibilidade: Uma vez ajuizada a Ação Penal o MP não poderá desistir da ação. Art. 42, CPP.

    Oficialidade: A ação penal pública será ajuizada por/em um órgão oficial.

    Divisibilidade: Havendo pluralidade de autores (infratores) o MP pode ajuizar a demanda somente em face de um ou alguns deles, reservando para aos outros o ajuizamento posterior. Esse princípio derruba a tese de Arquivamento Implícito. 

    Principios que regem a Ação Penal Privada Exclusiva:

    Oportunidade: compete ao ofendido e legitimados a análise da conveniência do ajuizamento da ação. 

    Disponibilidade: o ofendido pode desisitir da ação penal proposta - art. 51, CPP. CUIDADO é diferente da Retratação e do Perdão do Ofendido.

    Indivisibilidade: impossibilidade de se fracionar o exercício da ação penal em relação aos infratores. Ou ajuiza contra todos ou não ajuiza. Aqueles que não foram inclusos no polo passivo da ação terão o beneficío da Renúncia por parte do autor - art. 49, CPP.

     

  • letra A: gabarito!!!

    letra B: fala de querelado e não de querelante, além de outros problemas!!!

    letra C:  as ações penais classifica-se em pública incondicionada, condicionada a representação do ofendido e também por requisição do Ministério da Justiça.

    letra D: a legitimidade é extraordinária

    letra E: a ação penal pública rege-se pelos princípios da obrigatoriedade e INdisponibilidade, enquanto a privada rege-se pela oportunidade e indivisibilidade.

  • No caso de ação penal privada SUBSIDIÁRIA da pública, não há que se falar em PEREMPÇÃO no caso de não comparecimento ao processo pelo QuereLANTE. Isso pq, como a ação é de natureza PÚBLICA, havendo qualquer ato de inércia por parte deste, retomará o MP a titularidade da ação.

     

  • a) correto. Na ação penal personalíssima, apenas a vítima pode exercer o direito de ação e não admite a sucessão processual, ou seja, em caso de falecimento do ofendido a ação penal não poderá seguir por familiares. 

     

    b) a ação penal subsidiária da pública tem caráter de pública, não estando sujeita a perempção. Caso o querelado (réu) deixar de comparecer aos atos do processo, o MP retoma a ação como parte principal. 

    c) quanto ao exercício, classifica-se em pública incondicionada, condicionada a representação do ofendido ou a resolução requisição do Ministério da Justiça.

    d) legitimidade extraordinária: o direito de punir interessa e pertence ao Estado, este possui a legitimidade ordinária. No caso de ação penal privada, por questões de política criminal, o Estado transfere ao particular o direito de ação, este tornando-se, assim, aquele com legitimidade extraordinária. 

    e) - princípios da ação penal pública: obrigatoriedade (o MP deve oferecer a denúncia), indisponibilidade (o MP não pode desistir da ação penal), oficialidade (o MP é o titular), intranscendência (apenas o autor do crime pode ser processado) e indivisibilidade (havendo mais de um autor, a denúncia e feita contra todos).  

    princípio da ação penal privada: oportunidade (a vítima opta por oferecer a queixa), disponibilidade (a vítima pode desistir da ação), intranscendência (apenas o autor do crime pode ser processado) e indivisibilidade (havendo mais de um autor, a denúncia e feita contra todos). 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • ERRADA. E) a ação penal pública rege-se pelos princípios da obrigatoriedade e disponibilidade, enquanto a privada rege-se pela oportunidade e indivisibilidade.

    Princípios Específicos da Ação Penal

     

    AÇÃO PÚBLICA - OOI 
        Obrigatoriedade;
        Oficialidade;
        Indisponibilidade;

     

    AÇÃO PRIVADA - DIO
        Disponibilidade;
        Indivisibilidade;
        Oportunidade;

  • Gabarito: A

     

    Sobre a letra D:

     

    Legitimação para agir (Curso de Processo Penal, Fernando Capez, 2016, p. 204):

     

    É, na clássica lição de Alfredo Buzaid, a pertinência subjetiva da ação. Cuida-se, aqui, da legitimidade ad causam, que é a legitimação para ocupar tanto o polo ativo da relação jurídica processual, o que é feito pelo Ministério Público, na ação penal pública, e pelo ofendido, na ação penal privada (CPP, arts. 24, 29 e 30), quanto o polo passivo, pelo provável autor do fato, e da legitimidade ad processum, que é a capacidade para estar no polo ativo, em nome próprio, e na defesa de interesse próprio (CPP, arts. 33 e 34).

     


    Partes legítimas, ativa e passiva, são os titulares dos interesses materiais em conflito; em outras palavras, os titulares da relação jurídica material levada ao processo. No processo penal, os interesses em conflito são: o direito de punir, conteúdo da pretensão punitiva e o direito de liberdade. O titular do primeiro é o Estado, que é, por isso, o verdadeiro legitimado, exercendo-o por intermédio do Ministério Público. Não é por outro motivo que se diz que o ofendido, na titularidade da ação privada, é senão um substituto processual (legitimação extraordinária), visto que só possui o direito de acusar (ius accusationis), exercendo-o em nome próprio, mas no interesse alheio, isto é, do Estado. Legitimados passivos são os suspeitos da prática da infração, contra os quais o Estado movimenta a persecução acusatória visando a imposição de alguma pena.

  • a) Correta

    b) errada - inverteu a palavra querelante por querelado.  Ademais, se na ação penal subsidiária da pública, o querelante deixar de comparecer ao processo quando lhe era devido, não ocorrerá a preempção, instituto aplicado apenas na ação penal exclusivamente privada, no caso sub examine, por ser o MP titular da ação penal este por força do princípio da indisponibilidade prosseguirá com a ação.  

    c) errada – trocou a palavra requisição por resolução, vejamos o que dispõe o art. 24 do CPP - Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo

    d) Errada -   A legitimidade do querelante seria extraordinária.  Segundo a doutrina a Legitimidade ordinária é do MP, pois a CF/88 outorga a titularidade para o MP agir, assim ele age em nome próprio na defesa de interesse próprio.

    Legitimidade extraordinária/substituição processual é reconhecida na ação penal de iniciativa privada, na qual o querelante pleiteia em nome próprio, direito alheio.

    e) A questão foi considerada errada pois se refere ao princípio da disponibilidade inerente a ação penal pública.

    Muita atenção!!! Doutrina e a jurisprudência majoritária entende que vigora o princípio da divisibilidade na ação penal pública.

    Não vigora o princípio da indivisibilidade na ação penal pública. O Parquet é livre para formar sua convicção incluindo na increpação as pessoas que entenda terem praticados ilícitos penais, ou seja, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado. 4 - Recurso não conhecido. (STJ - RHC: 34233 SP 2012/0230823-5, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 06/05/2014, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/05/2014)

    Renato Brasileiro de Lima: “Princípio da (in)divisibilidade: parte da doutrina entende que vigora na ação penal pública o princípio da indivisibilidade. Logo, havendo lastro probatório contra todos os coautores e partícipes, o Ministério Público é obrigado a oferecer denúncia contra todos (nossa posição). Outra parte da doutrina e a jurisprudência majoritária entende que vigora o princípio da divisibilidade, significando que o Parquet pode oferecer denúncia contra certos agentes, sem prejuízo do aprofundamento das investigações quanto aos demais envolvidos”.

  • sobre a letra A, eu so conheço um outro caso que coubesse  ação privada personalíssima. no caso de erro essencial quanto ao casamento,quando  só a vítima e mais ninguém poderia mover ação.

     

  • ....

    d) na ação penal privada o querelante tem legitimidade ordinária.

     

    LETRA D – ERRADA – O querelante tem legitimidade extraordinária. Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.404 e 405):

     

    “Mas quais são os exemplos de legitimação extraordinária no processo penal? A doutrina costuma citar como exemplo a ação penal de iniciativa privada. Nessa espécie de ação penal, o Estado, titular exclusivo do direito de punir, transfere a legitimidade para a propositura da ação penal à vítima ou ao seu representante legal, a eles concedendo o jus persequendi in judicio. Cuida-se, portanto, de hipótese de legitimação extraordinária, já que o ofendido age, em nome próprio, na defesa de um interesse alheio, pois o Estado continua sendo o titular da pretensão punitiva.10” (Grifamos)

  • Banca marota.

    a) C

    b) QUERELANTE, NÃO QUERELADO;

    c) PÚB. INCOND  / PÚB COND. apenassss;

    d) Legitimidade extraordinária. Ordinário é o Estado (para lembrar, rsrs);

    e) É indisponível.

  •  a) a ação penal privada, em certos casos é personalíssima, só podendo o delegado de polícia instaurar inquérito, exclusivamente, no caso de requerimento do próprio ofendido.  

  • Só lembrando que na Ação Penal Privada Subsidiária da Pública NÃO há perempção; o que ocorrerá, caso haja desídia, é o retorno da titularidade da demanda pelo MP.

  • Comentário da Capivara

    Letra C: Legitimidade do ofendido é extraordinária, uma vez que a legitimidade do Estado será ordinária.

    As vezes passa batido, bom lembrar.

  • CPP 
    a) Ex: Art. 236, CP. 
    b) Art. 60 - Ocorre perempção nos casos em que se procede somente mediante queixa. 
    c) Art. 24, "caput". 
    d) O legitimado ordinário, mesmo na ação penal privada, é o Estado. O ofendido é legitimado extraordinário. 
    e) Art. 42.

  • AÇÃO PENAL PUBLICA - [LIDIO]
    L egalidade ou Obrigatoriedade - Art 24 CPP
    I ndisponibilidade - Art 42 CPP
    D ivisibilidade
    I ntranscendência
    O ficialidade

    AÇÃO PENAL PRIVADA - [CIDI]
    C onveniencia, oportunidade e disponibilidade
    I ntranscedência
    D isponibilidade
    I ndivisibilidade

  • "Certos casos". hahaha diacho, só há, hoje, uma hipótese de ação personalíssima....

  • GAB A - AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA
    Titular da ação é o ofendido ou seu representante legal, sendo a peça acusatória a chamada Queixa ou Queixa-crime. São três as espécies de ação penal privada:
    • Ação Penal Privada Personalíssima;
    • Ação Penal Privada Exclusivamente privada;
    • Ação Penal Privada Subsidiária da Pública.
    Vejamos:
    4.2.1. Ação Penal Privada Personalíssima
    Art. 236 CP. Contrair casamento induzindo erro essencial. O único exemplo de ação personalíssima, pois adultério (que era o outro exemplo) foi revogado em 2005. Aqui, não há sucessão processual. Morrendo o ofendido, estará extinta a punibilidade. Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior: Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do CONTRAENTE ENGANADO e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.

    4.2.2. Ação penal privada exclusivamente privada
    Aqui há sucessão processual. Exemplo: crimes contra honra em geral.

    4.2.3. Ação penal privada subsidiária da pública
    Quando estiver caracterizada a inércia do MP. Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    sobre a letra D- LEGITIMAÇÃO ORDINÁRIA,
    Onde alguém AGE EM NOME PRÓPRIO NA DEFESA DE INTERESSE PRÓPRIO. Essa é a regra. NO PROCESSO PENAL, O MELHOR EXEMPLO DE LEGITIMAÇÃO ORDINÁRIA OCORRE NO CASO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA, pois a CF, em seu art,129, I, confere ao MP A TITULARIDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA. O MP, apesar de representar a sociedade, é o titular da ação penal pública [então é legitimado ordinário].
     LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA,
    Alguém AGE EM NOME PRÓPRIO, MAS NA DEFESA DE INTERESSE ALHEIO

  • Não se esqueçam na Letra C que mesmo se trocasse a palavra resolução por requisição estaria errado. Pois é requisição do ministro da justiça e não do ministério da justiça. São coisas diferentes.

  • LETRA A - CORRETA. São raras as espécies de crimes subordinados a espécie de ação penal privada personalíssima. 

    LETRA B - INCORRETA. na ação penal PRIVADA, quando o QUERELANTE deixa de comparecer aos atos do processo, ocorre a perempção;

    LETRA C - INCORRETA. quanto ao exercício, classifica-se em pública incondicionada, condicionada a representação do ofendido ou a REQUISIÇÃO do MINISTRO da Justiça.

    LETRA D - INCORRETA. na ação penal privada o querelante tem legitimidade EXTRAORDINÁRIA.

    LETRA E - INCORRETA. a ação penal pública rege-se pelos princípios da obrigatoriedade e INDISPONIBILIDADE, enquanto a privada rege-se pela oportunidade e indivisibilidade. (art. 48, CPP)

  • odeio videos, mais respstas escrita dos professores. Agilidade é mais eficaz.

  • Se alguém pudesse sanar essa dúvida em agradeceria: então na ação privada personalissima a representação não pode ser feita por procurador com pederes especiais?? Mandem no privado.

    Agradeço antecipadamente.

  • Discordo do gabarito, pois só existe um crime de ação privada personalíssima - o crime de induzimento a erro em casamento.A questão descreve em certos casos é por isso que discordo. Só temos um caso.

    Danilo Barbosa Gonzaga

  • La letra A

    Não seria correto dizer que depende da REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, ao invés de REQUERIMENTO?

    Da pra acreditar que só errei por conta disso?

  • REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO-> PÚBLICA CONDICIONADA

    REQUERIMENTO DO OFENDIDO-> PÚBLICA INCONDICIONADA, PRIVADA

    PEREMPÇÃO-> PRIVADA

  • Foi aventada a possibilidade de erro no item "A", porém vale ressaltar a seguinte observação que justifica a assertiva:

    O art. 236 do CP possui duas figuras típicas, tanto a de induzir (usar de manobra positiva para tal) a erro quanto a de ocultar (esconder, encobrir, solapar); assim é imprescindível que a vítima ignore a situação de impedimento para configurar o ilícito penal. Os erros essenciais estão previstos no art. 1557 do CC e as causas impeditivas no art. 1521 do CC. Por se tratar de norma penal em branco homogênea, o CC será de onde a norma penal extrairá o complemento necessário para saber o que é erro essencial e impedimento.

    Assim, quando a questão fala "EM CERTOS CASOS", ela está correta, pois existem mais de uma possibilidade de enquadramento na figura típica, muito embora o crime seja uno.

    FONTE: https://joaoantoniorocha.jusbrasil.com.br/artigos/397166781/a-inutilidade-da-acao-penal-privada-personalissima

  • Professor Nestor Távora afirma que o único crime de ação privada personalíssima, é o induzimento a erro ou ocultação de impedimento ao casamento do art. 236 do CP.

     "Ação Privada Personalíssima: é aquela que possui um único titular, quem seja a vítima. 

    Obs.: Inexiste intervenção do representante legal ou sucessão por morte ou ausência.  

    Obs.2: o único crime de ação personalíssima é o induzimento a erro ou ocultação de impedimento ao casamento (Art. 

    236; CP) 

    Obs.3: Prazo: 6 meses, contado do trânsito em julgado da sentença cível que invalidar o casamento. 

     

    - Art. 236; CP: Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que 

    não seja casamento anterior: 

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos. 

    Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de 

    transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento." 

     

  • Erro da alternativa E

    As ações penais públicas regem-se pelo princípio da indisponibilidade. 

    Quanto a indivisibilidade há divergência. 

    1º corrente: A ação penal pública é divisível, podendo o MP oferecer denúncia contra "A" e pedir o arquivamento em relação a "B". 

    2º Corrente: A ação penal pública vigora o princípio da indisponibilidade, pois não há o que se discutir, se o princípio da obrigatoriedade rege a ação penal pública, o da indivisibilidade é consequência dele, não podendo o MP deixar de oferecer denúncia em face de "B". 

    (Opinião) Questão divergente tanto na doutrina, como na jurisprudência, portanto ao fazer a questão analisar a banca e o contexto. 

    ATENÇÃO: Caso o MP esqueça de oferecer denúncia em face de um dos querelados, ocorrerá o arquivamento implícito, não admitido no nosso ordenamento jurídico.

  • O erro da C, também, é que excluiu a possibilidade da Ação Penal Privada, ao lado da Pública e da Pública Condicionada.

  • exemplo de Ação penal privada personalíssima: personalíssima porque cabe privativamente ao ofendido a legitimação para ingressar com a ação. O único exemplo no ordenamento jurídico vigente é o crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento ao casamento (art. 236, p. ún. CP). Não são legitimados os representantes legais (CADI), destarte, na hipótese de falecimento ou declaração judicial de ausência durante a ação em trâmite, ocorre a extinção da punibilidade por perempção, se não tiver sido proposta, por decadência.
  • exemplo de ação penal subsidiária da pública: LEGITIMAÇÃO CONCORRENTE: ocorre quando dois ou mais titulares são legitimados para fi gurar no polo ativo da demanda, por exemplo, na hipótese de ação penal privada subsidiária da pública (MP e ofendido) ou de ofensa à honra de funcionário público no exercício da função, conforme art. 145, p. ún., CP e Súmula nº 714/STF (pode representar ao MP – ação penal pública condicionada – ou oferecer queixa-crime
  • O único crime de ação privada personalíssima, é o induzimento a erro ou ocultação de impedimento ao casamento (art. 236 do CP.)

  • Sobre ação penal é correto afirmar que:

    A) a ação penal privada, em certos casos é personalíssima, só podendo o delegado de polícia instaurar inquérito, exclusivamente, no caso de requerimento do próprio ofendido.

    Correto.

    B) na ação penal subsidiária da pública, quando o querelado deixa de comparecer aos atos do processo, ocorre a perempção.

    Errado. O instituto da perempção só é admitido para a ação penal exclusivamente privada ou ação penal privada personalíssima, pois nos casos de ação penal privada subsidiária da pública, se o querelante deixa de comparecer aos atos do processo por exemplo, tentando "dispor" dele, o MP retoma a titularidade da ação penal - é o que chamamos de ação penal indireta.

    C) quanto ao exercício, classifica-se em pública incondicionada, condicionada a representação do ofendido ou a resolução do Ministério da Justiça.

    "Requisição do MJ" e não "resolução".

    D) na ação penal privada o querelante tem legitimidade ordinária.

    Ação Penal Pública: MP - legitimidade Ordinária.

    Ação Penal Privada: Querelante - Legitimidade Extraordinária.

    *Ordinária = Ir em juízo em nome próprio, defendendo interesse próprio.

    *Extraordinária = Ir em juízo em nome próprio, defendendo interesse alheio.

    Interesse em punir: Estado - MP é o Estado-acusação e por isso é ordinário!

    E) a ação penal pública rege-se pelos princípios da obrigatoriedade e disponibilidade, enquanto a privada rege-se pela oportunidade e indivisibilidade.

    Ação Penal Pública: Obrigatoriedade, Divisibilidade, Indisponibilidade e Oficiosidade.

    Ação Penal Privada: Oportunidade, Indivisibilidade, Disponibilidade.

  • Sobre ação penal é correto afirmar que:

    A) a ação penal privada, em certos casos é personalíssima, só podendo o delegado de polícia instaurar inquérito, exclusivamente, no caso de requerimento do próprio ofendido.

    Correto.

    B) na ação penal subsidiária da pública, quando o querelado deixa de comparecer aos atos do processo, ocorre a perempção.

    Errado. O instituto da perempção só é admitido para a ação penal exclusivamente privada ou ação penal privada personalíssima, pois nos casos de ação penal privada subsidiária da pública, se o querelante deixa de comparecer aos atos do processo por exemplo, tentando "dispor" dele, o MP retoma a titularidade da ação penal - é o que chamamos de ação penal indireta.

    C) quanto ao exercício, classifica-se em pública incondicionada, condicionada a representação do ofendido ou a resolução do Ministério da Justiça.

    "Requisição do MJ" e não "resolução".

    D) na ação penal privada o querelante tem legitimidade ordinária.

    Ação Penal Pública: MP - legitimidade Ordinária.

    Ação Penal Privada: Querelante - Legitimidade Extraordinária.

    *Ordinária = Ir em juízo em nome próprio, defendendo interesse próprio.

    *Extraordinária = Ir em juízo em nome próprio, defendendo interesse alheio.

    Interesse em punir: Estado - MP é o Estado-acusação e por isso é ordinário!

    E) a ação penal pública rege-se pelos princípios da obrigatoriedade e disponibilidade, enquanto a privada rege-se pela oportunidade e indivisibilidade.

    Ação Penal Pública: Obrigatoriedade, Divisibilidade, Indisponibilidade e Oficiosidade.

    Ação Penal Privada: Oportunidade, Indivisibilidade, Disponibilidade.

  • Sobre a alternativa B, na ação penal privada, não se trata do querelado, senão vejamos: Ocorrerá a perempção - " Quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente"...

  • Só existe UM CASO que a Ação é personalíssima, que é a hipótese do art. 236 do CP. Sendo assim a alternativa "a" está errada.

  • Só acertei por achar o erro nas demais. "Em certos casos" é grosseria da banca

  • Essa questão deveria ser anulada. só há um caso de ação privada personalíssima

  • Gabarito letra A

    Ação Penal Privada Personalíssima - é aquela que só pode ser promovida única e exclusivamente pelo ofendido. Só existe em uma única figura típica, é a do art. 236 do CP (induzimento a erro essencial e ocultação do impedimento para contrair casamento).

  • Uma galera ai comentando "ai não pode ser certos casos pq blá blá blá portando ao mer ver o gabarito está errado" viraram juristas, doutrinadores ou aqui ainda é preparação para concurso público ?

  • B) na ação penal subsidiária da pública, quando o querelado deixa de comparecer aos atos do processo, ocorre a perempção.

    R= Não há que se faler em perempção em ações penais pública, seja ela incondicionada, condicionada, ou privada subsidiária da pública (MP continua tendo legitimidade concorrente nesta).

    Perempção só Queixa-Crime (privada exclusiva ou personalíssima)

    C) quanto ao exercício, classifica-se em pública incondicionada, condicionada a representação do ofendido ou a resolução do Ministério da Justiça.

    R= condicionada à Requisição do Ministro da Justiça (não há decadência para esta)

    D) na ação penal privada o querelante tem legitimidade ordinária.

    R= Legitimidade Ativa? rs

    E) a ação penal pública rege-se pelos princípios da obrigatoriedade e disponibilidade, enquanto a privada rege-se pela R= oportunidade e indivisibilidade.

    Pública: ODIO (obrigatória, divisível, indisponível, oficial)

    Privada: DOI (disponível, oportuna, indivisível)

  • Achei que na letra A) devia ser REPRESENTAÇÃO, não requerimento.

  • a)a ação penal privada, em CERTOS CASOS é personalíssima, só podendo o delegado de polícia instaurar

    inquérito, exclusivamente, no caso de requerimento do próprio ofendido.

    Ao meu ver essa questão deveria ser anulada pela banca, tendo em vista que a alternativa "A" trás a frase CERTOS CASOS, colocando no plural, dando ideia a uma pluralidade de crimes cabíveis a AÇÂO PENAL PRIVADA PERSONALÍSSIMA, entretanto, no ordenamento jurídico atual há apenas uma hipótese para propositura de tal ação, disposto no artigo 236 CP, Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento. Não há outro tipo penal que admita essa modalidade de Ação Penal, logo, ao passar para o plural no termo "EM CERTOS CASOS" como redigido na alternativa "A" torna a questão incorreta.


ID
2274469
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Bentinho, que é médico, vinha conduzindo seu veículo falando ao celular e não percebeu a retenção do trânsito e atingiu a traseira da motocicleta conduzida por Capitu. Prontamente parou o veículo, chamou o socorro e prestou os primeiros atendimentos à vítima que ficou gravemente ferida. Com a chegada da ambulância, Capitu foi removida para a emergência hospitalar, porém, veio a falecer no caminho. A polícia militar preservou o local do acidente, conduziu e apresentou Bentinho à autoridade policial. A autoridade policial, após advertir do direito ao silêncio, verificou que o conduzido portava CNH regular e em seguida ouviu Bentinho que confessou conduzir o veículo e falar ao celular, bem como ouviu as demais testemunhas que confirmaram a narrativa. Como deve proceder a Autoridade Policial?

Alternativas
Comentários
  •  Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

  • Não confundir com as regras do art. 291, aqui será instaurado I.P devido a pena ser de 2 a 4 anos.

  • Letra D  -    Dispõe o art. 301 do Código de Trânsito Brasileiro: “ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela”. O condutor de veiculo automotor que se envolver em acidente de trânsito do qual resulte vítima e prestar pronto e integral socorra àquela, não poderá ser preso em flagrante delito, podendo ser conduzido à Delegacia para prestar depoimento/esclarecimento e após deve ser liberado. 38. Proibição da prisão em flagrante: cuida-se de medida salutar, pois os crimes de trânsito, quando provocam danos (homicídio ou lesões corporais), são culposos, motivo pelo qual se espera do condutor a sensibilidade de prestar pronto e integral socorro à pessoa atingida. Se não agiu propositadamente, constituindo o acidente fruto da sua imprudência, negligência ou imperícia, a conduta ideal é a prestação de socorro, que não poderia, naturalmente terminar ocasionando a sua prisão. Não há compatibilidade entre o incentivo à prestação de ajuda à vítima do delito de trânsito e a prisão do condutor em flagrante, obrigando-o a se submeter, por exemplo, à prestação de fiança para sair do cárcere. Por outro lado, quando o crime ocorrer e houver omissão de socorro, torna-se situação mais grave, gerando causa de aumento de pena (art. 302, parágrafo único, III; art. 303, parágrafo único). (NUCCI, Guilherme de Souza."Leis penais e processuais penais comentadas"- 5ª ed. ver. atual. e ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010) (Destaca-se). HABEAS CORPUS" - CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 302 E 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - NÃO CABIMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE - PACIENTE PRESTOU PRONTO E INTEGRAL SOCORRO À VÍTIMA - INTELIGÊNCIA DO ART. 301 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - ORDEM CONCEDIDA. - Dispõe o art. 301 do Código de Trânsito Brasileiro que "ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela". Dessa forma, considerando-se que o paciente prestou pronto e integral auxílio à vítima, o relaxamento da sua prisão, de ofício, é medida que se impõe.(TJ-MG , Relator: Catta Preta, Data de Julgamento: 13/03/2014, Câmaras Criminais / 2ª CÂMARA CRIMINAL).

  • Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

  • LETRA D

     

    CTB

     

    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

     

    Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

     

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

            Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

     

    LEI 9.099/95

     

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

     

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

     

     

    Bentinho cometeu homicídio culposo na direção de veículo automotor, conforme o art. 302 de CTB. Ocorre que ele prestou integral atendimento à vítima, configurando a regra do art. 301 também da mesma lei, na qual diz que não se imporá prisão em flagrante nesse caso.

     

    Entretanto, mesmo com o total apoio prestado pelo motorista, a vítima morreu e isso acarreta a instauração de IP, uma vez que o delito de homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor tem pena máxima maior do que 2 anos, impossibilitando a lavratura de TCO. Dessa forma, Bentinho deverá responder a IP instaurado pela autoridade policial por meio de portaria.

     

  •  

    Art. 301 CTB . Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrantenem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

     

  • (D)

    Questão recorrente,outra que ajuda:

    Ano: 2008 Banca: TJ-DFT Órgão: TJ-DFT Prova: Juiz

    João, motorista do táxi que conduzia o passageiro Igor, no "Eixão - Sul", em direção ao Aeroporto de Brasília, imprimindo velocidade incompatível às circunstâncias (muito além da permitida no local), acabou dando origem à colisão com outro veículo, no que resultou ferido o condutor do outro carro. O passageiro Igor para não chegar atrasado ao vôo, instigou João a omitir socorro à vítima, tendo este se recusado. Inconformado com a recusa, Igor, prontamente sai do veiculo pegando uma carona para o aeroporto. No momento em que João chega ao hospital, prestando efetivamente o socorro à vítima, registra a ocorrência do fato, ocasião em que o policial de plantão efetua a prisão em flagrante de João, encaminhando-o à delegacia.

    Tendo em vista o enunciado é CORRETO afirmar que:


    a) A manutenção da prisão em flagrante de João ficará condicionada a um criterioso juízo de necessidade, tomando visível a sua condição de verdadeira medida cautelar.


    b)Trata-se de prisão em flagrante ilegal, uma vez que nos casos de acidente de trânsito em que resulte vítima, não se imporá prisão em flagrante ao condutor do veículo que prestar pronto e integral socorro àquela.


    c)Havendo prova que o condutor do veículo praticou conduta justificada, desaparece o fumus boni iuris.


    d)Procura-se contornar no caso a obrigatoriedade da manutenção da prisão em flagrante até sentença final sob o argumento de que era presumida iuris et de iure.

  • Pessoal,

     

    Alguem poderia ajudar quando a questão diz instarar inquerito por portaria não estaria errado ?

  • Francisco Júnior,

     

    O inquérito policial iniciado de ofício pode ocorrer mediante Portaria ou Auto de Prisão em Flagrante. No caso da questão, o inquérito iniciou-se de ofício e através de Portaria, pois não houve prisão em flagrante. Portanto, a questão está correta mesmo.

     

     

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 9.503

    Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

  • ....

    d) O delegado deverá registrar a ocorrência, instaurar inquérito por portaria, não impor ao indiciado a prisão em flagrante e nem exigir fiança.

     

    LETRA D – CORRETA – Victor Eduardo Rios Gonçalves, José Paulo Baltazar Junior (in Legislação penal especial; coordenador Pedro Lenza. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. P. 330 E 331):

     

    “Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

     

    Esse artigo deixa absolutamente evidente a possibilidade de prisão em flagrante nos crimes de homicídio e lesões corporais culposas, como também nos demais delitos da lei de trânsito.

     

    Acontece que, visando estimular o socorro às vítimas, o legislador veda a efetivação da prisão em flagrante (lavratura do respectivo auto), bem como dispensa a fiança àquele condutor de veículo envolvido em acidente que venha a prestar imediato e completo socorro à vítima. Em contrapartida, aquele que não o fizer, responderá pelo crime de homicídio ou lesões corporais culposas, com acréscimo de um terço até a metade da pena (arts. 302, § 1º, III, e 303, parágrafo único).” (Grifamos)

  • As questões de concurso deveriam ser assim, caso prático, para saber se o candidato conhece as atribuições do cargo.

  • Art. 301 do CTB

  • pessoal nao entendo bem ainda do CTB, mas mesmo que o condutor estivesse em racha, sem habilitação, ou dirigindo em velocidade imcmpativel com a via, acontecesse o acidente e ele prestasse socorro, ainda nestes casos não havera prisao em flgrante, aplica-se o 301 da mesma maneira? obrigado

     

  • Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

  • Excelente questão! a resposta está no seguinte dispositivo:

     

    Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

     

     

    Rumo à PCSP!

  • Para os que não são do Direito, assim como eu, e que quase caíram no termo " instaurar inquérito por portaria ", segue explição:

    Portaria é uma peça, onde a autoridade policial registra o conhecimento da prática de um crime de Ação Pública Incondicionada, especificando, se possível, o lugar, o dia e a hora em que foi cometido o crime, o pronome do autor e o da vítima, e conclui determinando a instauração do inquérito policial. 

    Assim, Portaria é quando o delegado de ofício instaura o procedimento, sem que tenha havido prisão do suspeito. 

    Fonte mais completa: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/formas-de-instauracao-do-inquerito-policial/37619

  • Dom Casmurro kkkkkk

  • Oferecimento: Machado de Assis
  • HOMICÍDIO CULPOSO!! art 302

    Bentinho, que é médico, vinha conduzindo seu veículo falando ao celular e não percebeu a retenção do trânsito e atingiu a traseira da motocicleta conduzida por Capitu.

    Prontamente parou o veículo, chamou o socorro e prestou os primeiros atendimentos à vítima que ficou gravemente ferida. Com a chegada da ambulância, Capitu foi removida para a emergência hospitalar, porém, veio a falecer no caminho. A polícia militar preservou o local do acidente, conduziu e apresentou Bentinho à autoridade policial. A autoridade policial, após advertir do direito ao silêncio, verificou que o conduzido portava CNH regular e em seguida ouviu Bentinho que confessou conduzir o veículo e falar ao celular, bem como ouviu as demais testemunhas que confirmaram a narrativa. Como deve proceder a Autoridade Policial?

    fundamento

      Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

  • Essa é uma questão que envolve conhecimento sobre o CTB e sobre o Código de Processo Penal, vamos, porém, nos ater à repercussão e as consequências relacionadas ao CTB.Inicialmente, é importante destacar algumas informações na questão, pois elas são fundamentais para a resolução. A questão nos fala sobre um acidente de trânsito, especificamente um crime de trânsito, em que Bentinho vinha conduzindo seu veículo (o que nos remete ao CTB), falando ao celular (que infere uma falta de atenção) e não percebeu (o que demostra que não teve intenção, caracterizando o crime culposo) a retenção do trânsito e atingiu a traseira da motocicleta conduzida por Capitu. Prontamente ele parou o veículo, chamou o socorro e prestou os primeiros atendimentos à vítima que ficou gravemente ferida.

    De acordo com o art. 301 do CTB, ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela. Dessa forma, considerando que a questão foi clara ao demonstrar que a conduta de Bentinho atendeu ao disposto nesse artigo, NÃO há que se falar em prisão em flagrante, tampouco em exigir fiança, devendo o delegado instaurar inquérito para que possa ser apurado o crime de trânsito em questão.


    Resposta: D.
  • UM SONHADOR. o Art 301 se aplica a qualquer acidente com vítima, sem restrições.

  • Crime de homicídio culposo do Art. 302, CTB "seco". Não cabe qualquer causa de aumento de pena, já que era condutor devidamente habilitado, prestou socorro, o acidente não ocorreu em faixa de pedestre ou calçada, e não conduzia veículo destinado a transporte de passageiros.

    Tb não cabe APF e nem arbitramento de fiança devido a prestação de socorro, que fez incidir o benefício do art. 301, CTB.

  • Assertiva D

    O delegado deverá registrar a ocorrência, instaurar inquérito por portaria, não impor ao indiciado a prisão em flagrante e nem exigir fiança.

  • Art. 301, CTB - Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela. 

  • Esse tipo de questão sim, é capaz de testar o conhecimento do candidato. Agora, decoreba de pena, serve pra nada.

  • ☠️ GABARITO D ☠️

     Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

  • A autoridade policial procedeu na forma da alternativa D, pelo fato do condutor ter prestado socorro a vítima, conforme Ar.  Art. 301. do CTB:

    Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

    Claro que o fato da vítima ter falecido, por uma negligencia do condutor, nos gera uma revolta e induz a errar e marcar alternativa que acreditamos ser "correta"..

  • GAB D

    PRESTOU SOCORRO INTEGRAL A VÍTIMA

  • Não cabe prisão em flagrante nem fiança caso se preste imediato e integral socorro à Vitima. Entretanto não exime da responsabilização penal, por isso deve ser instaurado o Inquérito Policial para apuração dos fatos.

  • Questão muito boa, avalia conhecimento!

  • Quem errou porque viu o nome portaria da um link ai kkkk

  • Galera, na questão em tela o APF é vedado, pois não se imporá prisão em flagrante àquele que prestou socorro, portanto, deverá o inquérito ser instaurado por portaria.

  • Realmente não entendi a letra D

    Sendo que o art. 291 fala que deverá ser instaurado inquérito policial nas seguintes hipóteses:

    • sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

    • participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente

    • transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h.
  • O delegado deverá registrar a ocorrência, instaurar inquérito por portaria, não impor ao indiciado a prisão em flagrante e nem exigir fiança.

  • Homicídio culposo no CTB tem pena máxima superior de 4 anos, foge da competência do procedimento sumaríssimo que é até 2 anos (jecrim lei n°9.099/95), então é iniciado a persecução penal através do IP, procedimento comum ordinário.

    Com relação a fiança, este instituto não vinculará nem o delegado nem o juiz, será arbitrada seguindo os parâmetros do cpp e sob égide da discricionariedade da autoridade competente.

  • ALTERNATIVA LETRA "D"

    "não impor ao indiciado a prisão em flagrante e nem exigir fiança."

    artigo 301, Lei 9.503/97

    Detalhe importante do artigo!

    "SE PRESTAR PRONTO E INTEGRAL SOCORRO A VITIMA"

    OBS: Alternativa Incompleta, mas daria para marcar a alternativa correta tranquilo.

  • Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.


ID
2274472
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em certa fase da investigação penal, surgem dúvidas quanto à verdadeira causa da morte da vítima de homicídio. Assim, o Juiz determina que o Delegado de Polícia busque os dados que precisa através da:

Alternativas
Comentários
  • A inumação consiste na colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia (isto é, construção constituída por compartimentos especificamente concebidos de forma a permitir a oxigenação ambiental necessária à consumpção).  
    A cremação traduz-se na redução de cadáver ou ossadas a cinzas.   
    A trasladação consiste no transporte de cadáver inumado em jazigo, ou de ossadas, para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário.
    A exumação traduz-se na abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia, caixão de metal ou madeira onde se encontra inumado o cadáver.

  • Por mais avançado que esteja o estado de decomposição, sempre é possível num exame cuidadoso chegar-se a algumas evidências bem significativas. Ás vezes, mesmo tendo sido o corpo inumado há bastante tempo, seu estado de conservação é bom. Outras vezes, o processo transformativo já se encontra na fase de esqueletização.

    Fonte: http://www.tex.pro.br/home/artigos/302-artigos-fev-2015/6909-exumacao-uma-analise-dos-aspectos-legais-no-direito-brasileiro

  • Complementando: 

    CPP

    Art. 163.  Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.

            Parágrafo único.  O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que tudo constará do auto.

  • Colaborando:

    Significado da palavra INUMAÇÃO: Consiste na colocação do cadáver em sepultura.

     

     

  • Resumindo a história:

    INumação -> pra dentro (da sepultura)

    EXumação -> pra fora

  •  c)

    exumação, que pode ser feita a qualquer tempo.

  • CPP

    Art. 163.  Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.

    GAB: C

  • INumação -> pra dentro (da sepultura)

    EXumação -> pra fora

  • Exumar é tirar o cadáver da terra (...) a qual pode ser feita a qualquer tempo, mediante representação da autoridade policial.

     

    Medicina Legal -  Material de Apoio - Curso Mege.

     

    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo

  • “Qualquer que seja o tempo de morte, há sempre condições de surpreender alguns fatos de interesse policial-judiciário em uma perícia pós-exumática. Por mais avançado que esteja o estado de decomposição, sempre é possível em um exame cuidadoso chegar-se a algumas evidências bem significativas. Às vezes, mesmo tendo sido o corpo inumado há bastante tempo, seu estado de conservação é bom." Professor Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1126

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
  • A exumação pode ser feita a qualquer tempo, desde que com data e hora previamente marcados. (art. 163 CPP)

  • Art. 163 do CPP:

    Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.

    Parágrafo único. O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que tudo constará do auto.


ID
2274475
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A ordem das lesões que se cruzam e são produzidas por ação cortante decorrente de armas brancas pode ser observada através do sinal de:

Alternativas
Comentários
  • Síndrome de Richter é uma rara complicação da leucemia linfóide crônica (LLC) ou da tricoleucemia (HCL). Na síndrome de Ricthe, a LLC transforma-se em uma forma agressiva onde as células B crescem repidamente

    LEGRAND DU SAULLEEspectro equimótico de. Alterações de cor que se observa no processo de resolução de uma equimose.

    CAMILO SIMONINSinal do emblema de. Dois anéis concêntricos de fumaça na roupa em torno da entrada de tiros efetuados sobre a roupa.

    RICHTERMétodo de. Consiste na injeção de vaselina líquida, na base dos dedos, a fim de lhes dar mais consistência e elasticidade.

  • Sinal de Chavigny: quando duas lesões pérfuro-cortantes se cruzam, pode-se determinar qual lesão foi feita primeiro aproximando-se os bordos da ferida. A ferida primária apresentará os bordos alinhados, enquanto que a ferida secundária apresentará desalinho, pois foi gerada quando as bordas da primeira ferida já estavam afastadas.

    Fonte: http://mortoquefala.blogspot.com.br/2014/07/sinal-de-chavigny-quando-duas-lesoes.html

  • Espectro equimótico de Legrand du Saulle: Normalmente encontrado em de feridas contusas. Vermelho – 1º dia • violáceo - 2º e 3º • azul – 4º a 6º • esverdeado – 7º a 10º • amarelado – 11º a 17º

     

    CHAVIGNY  Sinal de quando duas feridas se cruzam, a segunda lesão produzida sobre a primeira não segue um trajeto em linha reto.

     

     

  • SIMONIN, lembrei de ESTRIAS PNEUMÁTICAS

     

    ESTRIAS PNEUMÁTICAS DE SIMONIN: equimose do tipo VÍBICES; apresentam a forma de estrias, ex.: estrias de pneu de automóvel, cassetete.

    Fonte: FERREIRA, Wilson Luiza Palermo. MEDICINA LEGAL. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 89

  • Tomar cuidado pra não confundir o Sinal de Chavigny (cortes que se cruzam) com a Orla de Chavigny (orla de enxugo em ferimentos causados por PAF)

  • Uma questão de suma importância é a ordem das lesões que se cruzam.

    Como a segunda lesão foi produzida sobre a primeira, de bordas já afastadas, coaptando-se às margens de uma das feridas, sendo ela a

    primeira a ser produzida, a outra não segue um trajeto em linha reta.

  • Vamos analisar as alternativas:

    a) RICHTER- método que consiste na injeção de vaselina líquida na base dos dedos, objetivando dar maior consistência e elasticidade

    b) CHAVIGNY- quando duas feridas se cruzam, a segunda lesão não apresentará uma trajetória em linha reta.
    DICA: quando falarem em sinal de CHAVIGNY, lembre-se se "CHAVEgny", as ranhuras de uma chave lembram muito bem esse sinal.

    c) KNIGHT- não há correspondência desse sinal no campo da medicina legal. A única correspondência com "KNIGHT" seria a do estudioso Bernard Knight. 

    d) SIMONIN- ocorre nos disparos de arma curta e com cano encostado sobre a roupa. Consiste em duas zonas concêntricas escuras separadas por uma clara, que circunda o orifício produzido pela lesão.

    e) LEGRAND DU SAULLE- espectro equimótico de LEGRAND DU SAULLE- gradações de cores da equimose superficial. Possui grande importância para provar a data provável da lesão: a) vermelho-bronzeada- 1º dia; b) arroxeada- 2º ao 3º dia; c) azulada- 4º ao 6º dia; d) esverdeada- 7º ao 10º dia; e) amarelo- esverdeada- 10º ao 12º dia; f) amarelada- 12º dia até 17º dia.

    RESPOSTA PROFESSOR: LETRA B
  • GABARITO LETRA B

    Sinal de Chavigny: quando duas lesões pérfuro-cortantes se cruzam, pode-se determinar qual lesão foi feita primeiro aproximando-se os bordos da ferida. A ferida primária apresentará os bordos alinhados, enquanto que a ferida secundária apresentará desalinho, pois foi gerada quando as bordas da primeira ferida já estavam afastadas

  • #APRENDENDOMAIS #VOUSERDELTA

    b) Chavigny. 

    Quando as feridas se cruzam, a sequência dos ferimentos é dada pelas características discutidas sobre o assunto quando do estudo das feridas cortantes (sinal de Chavigny).

     

    c) Knight. 

    Knight chama a atenção para o fato da possibilidade de se encontrar na pele do cadáver, em contato com calor, uma zona de rubefação (pseudoeritema) até uma hora depois da cessação da circulação.

     

    d) Simonin. 

    A forma das equimoses significa muito para os legistas. Às vezes, imprime a marca dos objetos que lhe deram origem (equimoses figuradas) com mais fidelidade do que as escoriações. Dedos de uma mão, anéis, pneus de automóveis (estrias pneumáticas de Simonin) e tranças de corda podem deixar suas impressões em regiões atingidas;

    Simonin afirma que “uma equimose nitidamente caracterizada por sangue coagulado incorporado às malhas do tecido prova que a lesão se deu em vida” (in Medicina Legal Judicial, 2a edição em espanhol, Barcelona: Editorail Jims, 1973, p. 69).

     

    e) Legrand Du Saulle.

    Já falei dele em outro comentário:

    Lucas, e esse Legrand du Saulle?

    Amigos, a tonalidade da equimose é outro aspecto de grande interesse médico-pericial. De início, é sempre avermelhada. Depois, com o correr do tempo, ela se apresenta vermelhoescura, violácea, azulada, esverdeada e, finalmente, amarelada, desaparecendo, em média, entre 15 e 20 dias.

    Essa mudança de tonalidades que se processa em uma equimose tem o nome de “espectro equimótico de Legrand du Saulle”. Em geral, é vermelha no primeiro dia, violácea no segundo e no terceiro, azul do quarto ao sexto, esverdeada do sétimo ao 10o, amarelada por volta do 12º dia, desaparecendo em torno do 15º ao 20º.

     

    fonte: Genival Veloso de França 10ª edição

  • O que é o sinal de Richter?

    Sinal de Richter -  quando do estudo das lesões provocadas por projétil de arma de fogo, o sinal de Richter significa a presença de esquírolas ósseas/fragmentos, próximos ao orifício de passagem. 

     

    Medicina Legal -  Wilson Palermo Ferreira, 3ª edição, 2018, Juspodivm

     

    Gabarito da questão é a letra B

  • GABARITO LETRA B

    DICÃO

    Sinal de Chavigny: quando duas lesões pérfuro-cortantes se Cruzam,

    ou então, basta olhar para Y e lembrar que ele pode cruzar, quase virando um X. ( cruzam ) 

     

  • LETRA B – CORRETA -Nesse sentido, Genival Veloso de França (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 287):

     

     

     

    Quando as feridas se cruzam, a sequência dos ferimentos é dada pelas características

    discutidas sobre o assunto quando do estudo das feridas cortantes (sinal de Chavigny).” (Grifamos)

     

    FOTOS FORTES:

    http://mortoquefala.blogspot.com/2014/07/sinal-de-chavigny-quando-duas-lesoes.html

  • Resposta do QC para os que não são assinantes:

    a) RICHTER- método que consiste na injeção de vaselina líquida na base dos dedos, objetivando dar maior consistência e elasticidade

    b) CHAVIGNY- quando duas feridas se cruzam, a segunda lesão não apresentará uma trajetória em linha reta. 

    DICA: quando falarem em sinal de CHAVIGNY, lembre-se se "CHAVEgny", as ranhuras de uma chave lembram muito bem esse sinal.

    c) KNIGHT- não há correspondência desse sinal no campo da medicina legal. A única correspondência com "KNIGHT" seria a do estudioso Bernard Knight. 

    d) SIMONIN- ocorre nos disparos de arma curta e com cano encostado sobre a roupa. Consiste em duas zonas concêntricas escuras separadas por uma clara, que circunda o orifício produzido pela lesão.

    e) LEGRAND DU SAULLE- espectro equimótico de LEGRAND DU SAULLE- gradações de cores da equimose superficial. Possui grande importância para provar a data provável da lesão: a) vermelho-bronzeada- 1º dia; b) arroxeada- 2º ao 3º dia; c) azulada- 4º ao 6º dia; d) esverdeada- 7º ao 10º dia; e) amarelo- esverdeada- 10º ao 12º dia; f) amarelada- 12º dia até 17º dia.

    RESPOSTA PROFESSOR: LETRA B

    @adelsonbenvindo

  • Mnemônico que eu criei (similar ao do @jander mota) e me ajuda demais:

    Sinal de Chavigny: (Xavigny) - Xavigny com X pois se as lesões se cruzam, obviamente que elas farão um "X", "X" de Xavigny, de forma que pode-se determinar qual lesão foi feita primeiro aproximando-se as bordos da ferida. A ferida primária apresentará os bordos alinhados, enquanto que a ferida secundária apresentará desalinho, pois foi gerada quando as bordas da primeira ferida já estavam afastadas.

  • Gabarito: B

    "Uma questão de suma importância é a ordem das lesões que se cruzam. Como a segunda lesão foi produzida sobre a primeira, de bordas já afastadas, coaptando-se às margens de uma das feridas, sendo ela a primeira a ser produzida, a outra não segue um trajeto em linha reta (sinal de Chavigny)".

    GENIVAL VELOSO FRANÇA.

  • Uma das importâncias do Sinal de Chavigny na prática é indicar a ordem das suturas que deverão ser realizadas pelo médico. A primeira lesão a ser suturada deverá ser a que foi primeiramente produzida.

  • Nossa. Muito importante.

    Como eu poderia viver sem saber isso. ?

    Já estou me vendo falando para o médico: ``doutor, tá seguindo o CHAVIGNY ? Não vai me costurar a segunda lesão primeiro´´

  • Sinal de Chavigny: indica a ordem das lesões incisas produzidas uma sobre a outra.

    Assim, possui 2 finalidades:

    1 Identifica a ordem das lesões produzidas uma sobre as outras, quando incisas; 

    2. Avalia a ordem que o cirurgião vai suturar “costurar” as lesões.  

     

    Vamos entender o mecanismo de formação? Quando há o entrecruzamento de duas feridas incisas, a segunda lesão incide sobre o tecido já cortado da primeira lesão. Se suturarmos as feridas, a primeira ferida poderá ser suturada de forma alinhada, ao passo que a sutura da segunda ferida vai apresentar bordas defesadas.  

     

  • Lembrete!

    LEGRAND DU SAULLE é o cara do ESPECTRO EQUIMÓTICO.

  • Macete que me faz lembrar

    corte em X = "Xavigne"

    rs

  • A) ERRADA. fragmentos ósseos próximos do orifício de passagem (RICHTER)

    B) CORRETA. ordem das lesões que se cruzam e são produzidas por ação cortante decorrente de arma branca.

    C) ERRADA. KNIGHT (pseudoeritema)

    D) ERRADA. SIMONIN (estrias pneumáticas, decorrentes de atropelamento. Carro "passa por cima")

    E) ERRADA. espectro equimótico (Legrand Du Saulle)

  • Sinal de Chavigny → Uma questão de suma importância é a ordem das lesões que se cruzam.

    Como a segunda lesão foi produzida sobre a primeira, de bordas já afastadas, coaptando-se às

    margens de uma das feridas, sendo ela a primeira a ser produzida, a outra não segue um trajeto

    em linha reta

  • LETRA B

    a) Errado. O método de Richter consiste na injeção de vaselina líquida na base dos dedos, objetivando dar maior consistência e elasticidade.

    b) Certo. Segundo o sinal de Chavigny, quando duas feridas se cruzam, a segunda lesão não apresentará uma trajetória em linha reta.

    c) Errado. Não há correspondência desse sinal no campo da medicina legal. A única correspondência com “KNIGHT” seria a do estudioso Bernard Knight.

    d) Errado. O sinal de Simonin ocorre nos disparos de arma curta e com cano encostado sobre a roupa. Consiste em duas zonas concêntricas escuras separadas por uma clara, que circunda o orifício produzido pela lesão.

    e) Errado. O espectro equimótico de Legrand Du Saulle avalia as gradações de cores da equimose superficial. Possui grande importância para avaliar a data provável da lesão.

  • simples --> a primeira lesão é feita na pela íntegra, e a segundo será feita por cima da primeira lesão, cria-se um degrau, esse degrau será chamado de Sinal de Chavigny, podendo então ser observado a ordem delas.


ID
2274478
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Durante a necropsia de um cadáver é encontrado o sinal de Montalti. Este sinal é um importante indício para saber se a vítima:

Alternativas
Comentários
  • Sinal de Montalti - presença de fuligem ao longo das vias respiratórias.

    Fonte (interessante): http://concurseiroincansavel.blogspot.com.br/2011/11/sinais-em-medicina-legal.html

  • Gabarito letra "E"

    Sinail de Montalti : Percebe-se com a observação de alta concentração de fuligem nas vias respiratórias, é comum em mortes por incêncio.

    caracteriza-se por marca enegrecida na árvore respiratório em decorrência da aspiração de Fuligem.

  • Sinal de Montalti – Presença de marca enegrecida na árvore respiratória em decorrência da aspiração de fuligem;
    2. Presença de fuligem nas vias digestivas;
    3. Presença de carboxihemoglobina (HbCO) no sangue, em percentual acima de 50%. 

    fonte: http://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/diagnostico-de-morte-do-cadaver-carbonizado/

  • Sinal de Montalti: fuligem na árvore respiratória, quer dizer que a pessoa estava viva na hora do incêndio.

    Carboxihemoglobina: havendo 50% deste agente no sangue quer dizer que a pessoa estava vivo dentro do incêndio

    Com a aspiração de monóxido de carbono (CO) o sangue fica com a coloração carminada (cor cereja).

  • Só para lembrar

    1- Quanto às lesões produzidas por eletricidade, temos:

    a) Eletricidade natural - sinal de Lichtenber ou marcas queraunográficas

    - Se agir letalmente = fulminação

    - Se provocar lesões = fulguração

    b) Eletricidade artificial ou industrial - marca de Jellinek 

    - Para Genival França, tanto se causar morte ou lesão, será eletroplessão. Mas Hygino fala em eletrocussão, qnd causa morte.

     

    2- Quanto às lesões produzidas por calor, temos:

    a) 1º grau - eritema simples; Sinal de Christinson

    b) 2º grau - bolhas/flictenas; Sinal de Chambert

    c) 3º grau - necrose dos tecidos moles

    d) 4º grau - carboniação; "Posição de boxer" ou "atitude de saltimbanco" ou "atitude em epistótomo" (morto toma posição de lutador em face da semiflexão dos membros superiores e dedos em garras)

    Quanto ao gabarito correto, a galera acima já explicou com primor, não serei repetitiva. Quanto às lesões por PAF, em outras questões o pessoal também comenta bastante.

     

    BORA PRA LUTA!!!

     

  • Pra que isso??????????????????????????

  • SINAL DE MONTALTI

    O incêndio produz vários elementos químicos que podem se agarrar à árvore respiratória da pessoa. Em meio a esses elementos podemos encontrar fuligem negra, a qual se agarra à árvore respiratória da pessoa ao aspirar esse elemento.

    Quando o perito se depara com um cadáver queimado ele deve abri-lo e verificar se há fuligem na árvore respiratória. Todos os tubos internos do corpo são revestidos pela membrana mucosa, os quais têm a consistência de uma cola viscosa. Ao respirar a fuligem dentro do incêndio, ela entra pelo nariz e boca e fica agarrada na mucosa da árvore respiratória.

    A presença de fuligem na mucosa quer dizer que a pessoa estava viva na hora do incêndio. A reação que busca dar resposta a essa circunstância se chama Sinal de Montalti e em caso de esse sinal dar positivo podemos concluir que a vítima estava viva, por outro lado, com sinal negativo pode-se afirmar que a vítima já estava morta na hora do incêndio.

    Medicina Legal - Material de Apoio - Curso Mege.

    @adelsonbenvindo

     

  • GABARITO E

     

    1. Sinal de Montalti – Presença de marca enegrecida na árvore respiratória em decorrência da aspiração de fuligem;
    2. Presença de fuligem nas vias digestivas;
    3. Presença de carboxihemoglobina (HbCO) no sangue, em percentual acima de 50%.

     

    Para quem gosta de ver as imagens dos sinais, que eu particularmente adoro, segue o link: http://reginaldofranklin.com.br/mmweb/wp-content/uploads/sanguetraqueia-600x600.jpg

     

    bons estudos.

  • Gab E

     

    Sinal de Montalti - Sinal vital

     

    - Soterramento e incêndio

    - Para saber se a pessoa se encontrava viva no acontecimento

     

    O que ocorre? 

    R =  Busca encontrar terra ou fuligem nas vias aéreas. 

  • ELE CHUTA DE TRIVELA, A BOLA PEGA EFEITO E É GOOOOOOL!!!

  • "Ter-se a certeza de que o indivíduo respirou na duração do incêndio, pela pesquisa do óxido de carbono no sangue e pela presença de fuligem ao longo das vias respiratórias conhecido como sinal de Montalti." Livro do Professor Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 304.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • Sinal de Montalti, que é a presença de fuligem nas vias respiratórias, é importante para a perícia médico-legal pois atesta que a vítima ainda estava viva no momento do evento (incêndio, por exemplo).

  • Só acertou porque errou acertando errado ao acertar (Dilma)

  • Gabarito: letra E

    O sinal de Montalti corresponde à presença de fuligem nas vias áreas, indicando que a vítima respirou quando em vida. Importante para a diagnose diferencial entre um evento de carbonização in vitam ou post mortem.

    Fonte: Direção Concursos.

  • Montalt, quer dizer Monte = talco, para o nariz.

    Não esqueça na PROVA.

  • Valeu Felipe:

    Montalt, quer dizer Monte = talco, para o nariz.

  • Valeu Felipe:

    Montalt, quer dizer Monte = talco, para o nariz.

  • Durante a necropsia de um cadáver é encontrado o sinal de Montalti. Este sinal é um importante indício para saber se a vítima respirou, pois pode ser observada fuligem ao longo das vias respiratórias.

  • As vezes confundo esses dois, então sempre bom lembrar:

    - Sinal de Montalti: fuligem na árvore respiratória, quer dizer que a pessoa estava viva na hora do incêndio.

    - Mancha de Paultauf - Quando há afogamento, a água penetra nos pulmões.

  • GAB LETRA E -

    "SINAL DE MONTALTI" - serve tanto para identificar sufocação por SOTERRAMENTO (vias aéreas apresentam terra) como por INCÊNDIO (vias aéreas com fuligem, pontos pretos);

    "Ainda sobre soterramento, temos um sinal muito importante a ser mencionado, que sempre é cobrado em provas: “Sinal de Montalti”. Vimos que o “Sinal de Morestin” (Mascara Equimótica da Face) é indicativo da sufocação indireta, e agora temos o “Sinal de Montalti” que aparece em duas situações em Medicina Legal: 

    1ª Soterramento 

    2ª Mortes em incêndios."


ID
2274481
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

No que se refere ao tema “identificação", os ângulos de Jacquart, Cloquet e Curvier são verificados:

Alternativas
Comentários
  • IDENTIFICAÇÃO PELO CRÂNIO:

    Ângulo facial Intersecção entre o plano frontal (rente ao esplacnocrânio) e o plano horizontal que passa pelo centro do meato auditivo externo (MAE). Na espinha nasal anterior (Jacquart); no próstrio (Cloquet); no bordo incisal dos incisivos centrais superiores (Cuvier).

    Fonte; https://www.passeidireto.com/arquivo/1903044/roteiro-13---craniometria

  • Gabarito letra "E"

    O que é importante saber para a prova e que é uma medição angular feita no crânio para juntar evidências de classificação etnica e perfil fácial para identificação humana, ou seja para ajudar saber se a vitima era negra, branca, amarela etc... bons estudos.

  • ÂNGULO FACIAL DE CLOQUET – Constituído pela linha aurículo-alveolar e a linha facial.

    ÂNGULO FACIAL DE JACQUART – Constituído pela linha horizontal aurículo-espinhal e a linha facial que passa pela parte mais saliente do centro da fronte e vem cruza linha AS na base da espinha nasal anterior.

    ÂNGULO FACIAL DE CUVIER – Constituído pela linha aurículo-dental e a linha facial.

  • As vezes Satanás passa dos limites.

  • nunca nem vi

  • Para delegado é extremamente importante esta disciplina. Entretanto, a única vez que ví um delegado  na cena de um homicídio... coitado! havia sofrido uma contaminação cutânea por chumbo.

  • Robson Reis, indico uma série na NETFLIX chamada DH ( divisão de homicídio). Narra o cotidiando dos delegados de São Paulo em casos de homicídio. É um verdadeiro estágio. rsrs Muito bom . 

     

  • Cloquet - Cuvier  ----->  Cranio 

    Pego a visão do negocio ??

    GAB: E 

    abços então

    #seguefluxo

  • GABARITO LETRA E.  Ângulo facial.

     

    Um dos aspectos a serem analisados o ângulo facial: sua importância está na determinação do prognatismo, constituindo-se em um valioso elemento da distinção racial. Segundo Jacquart, o âgulo é dado por uma linha que passa pelo ponto mais saliente da fronte e pela linha nasal anterior, e por outra linha que vai da espinha nasal anterior ao meio da linha medioauricular, conseguindo aproximadamente, um ângulo de 76,5º para os brancos, de 72º para os amarelos e de 70,3º para os negros. São importantes tb os ângulos de Curvier (uma linha que passa pela parte mais saliente da fronte até o ângulo dentário superior, e por outra linha que vai do ângulo dentário superior até o conduto auditivo externo) e de Cloquet (uma linha que vai da parte mais saliente da fronte até o ponto alveolar, e outra linha que vai do ponto alveolar até o conduto auditivo externo).  

  • Os ângulos do CRÂNIO usados para a estimativa da cor da pele são:

    1- JACQUART

    2- CLOQUET

    3- CUVIER

    O fenótipo cor da pele:

    leucodermas (brancos)

    melanodermas (negros)

    xantodermas (índios e asiáticos)

    faiodermas (mulatos)

  • Por eliminação! Já viu alguém ser identificado pelo quadril? Só se for somente pelo sexo (F/M).

  • “Ângulo facial. Sua importância está na determinação do prognatismo, constituindo-se em um valioso elemento da distinção racial. Segundo Jacquart, o ângulo é dado por uma linha que passa pelo ponto mais saliente da fronte e pela linha nasal anterior (...) São importantes também os ângulos de Curvier (uma linha que passa pela parte mais saliente da fronte até o ângulo dentário superior, e por outra linha que vai do ângulo dentário superior até o conduto auditivo externo) e de Cloquet (uma linha que vai da parte mais saliente da fronte até o ponto alveolar, e outra linha que vai do ponto alveolar até o conduto auditivo externo)." FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 141.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • Existem diversos critérios para aferir o ângulo facial:

    Jacquart: o ângulo é obtido por uma linha vertical que passa pela fronte e pela

    espinha nasal anterior — linha facial — e por uma outra que vai da espinha nasal

    anterior ao meio da linha biauricular — linha aurículo-espinal;

    Cloquet: essas duas linhas se encontram no rebordo alveolar;

    Curvier, por sua vez utiliza a intersecção dessas duas linhas na margem cortante

    dos incisivos;

    O método de Rivet, por outro lado consiste em se traçar um triângulo facial por

    intermédio das linhas facial e aurículo-espinal como foram descritas no método de

    Jacquart, e uma outra linha tangente ao mento e aos incisivos mediais inferiores.

    A partir do comprimento dos três lados do triângulo obtido, calcula-se os seus

    ângulos por meio de tábuas logarítmicas.

  • Jander Mota mandou bem!!

  • Bem-vindos à prova de ORTODONTIA.

  • Os 04 (quatro) tipos fundamentais de Vucetich são:

    V - 4 - Verticilo: Apresenta dois deltas e um núcleo central; Dois deltas (um do lado esquerdo e outro do lado direito).

    E- 3 - Presilha externa: Apresenta um delta à esquerda e o núcleo à direita; um delta à esquerda do observador.

    I - 2 - Presilha interna: Apresenta um delta à direita e o núcleo à esquerda; um delta à direita do observador.

    A - 1 - Arco: Não apresenta deltas (as linhas nucleares são ausentes).

  • É possível verificação da raça através do ângulo facial, v.g. Ângulo de Jacquart, Ângulo de Cloquet, Ângulo de Cuvier.

    --> Brancos possuem o ângulo mais aberto, maior, indicando maxilar para dentro (ortognatos)

    --> Negros, o inverso: ângulo mais fechado, menor, indicando maxilar para fora (prognatos)

  • Medição angular feita no crânio.

    São determinantes para a raça!

  • Decorei como JCC FACIAL

  • Como esperam que eu chute que existe ângulos em um crânio?

  • Os ângulos de Jacquart – é dado por uma linha que passa pelo ponto mais saliente da fronte e

    pela linha nasal anterior, e por outra linha que vai da espinha nasal anterior ao meio da linha

    medioauricular, conseguindo, aproximadamente:

    Nos brancos um ângulo de 76,5°Nos amarelos um ângulo de 72°Nos negros um ângulo de 70,3°

    Os ângulos de Curvier – uma linha que passa pela parte mais saliente da fronte até o ângulo

    dentário superior, e por outra linha que vai do ângulo dentário superior até o conduto auditivo

    externo; e

    Os ângulos de Cloquet – uma linha que vai da parte mais saliente da fronte até o ponto alveolar,

    e outra linha que vai do ponto alveolar até o conduto auditivo externo.

  • Lembrete!

    “JCC facial".

    É possível definir a “raça”.

    Ângulo de Jacquart, Ângulo de Cloquet, Ângulo de Cuvier.

  • Vamos lá, meus caros.

    Entre os métodos de identificação médico-legais, existe a identificação da etnia (raça).

    A identificação da etnia pode ser feita pelo ângulo facial, que é medido por vários critérios que se prestam a determinar o grau de prognatismo (projeção da mandíbula para frente).

    O Jacquart, Cloquet e Curvier desenvolveram métodos de medição deste ângulo facial.

    Portanto, simplesmente a questão quer saber onde esse ângulo é verificado.

    Evidentemente, é no crânio!

  • ALTERNATIVA LETRA "E"

    MEIOS DE IDENTIFICAÇÃO

    • ARCADA DENTARIA
    • CRÂNIO
    • DNA
  • ÂNGULO FACIAL (CRANIO):

    => Jacquart: o ângulo é dado por uma linha que passa pelo ponto mais saliente da fronte e pela linha nasal anterior

    => Curvier: uma linha que passa pela parte mais saliente da fronte até o ângulo dentário superior, e por outra linha que vai do ângulo dentário superior até o conduto auditivo externo

    => Cloquet: uma linha que vai da parte mais saliente da fronte até o ponto alveolar, e outra linha que vai do ponto alveolar até o conduto auditivo externo.  


ID
2274484
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

De acordo com a classificação de Afrânio Peixoto, as asfixias podem ser definidas como puras, complexas e mistas. Acerca desta classificação, é um exemplo de asfixia pura a(o):

Alternativas
Comentários
  • Classificação de Afrânio Peixoto

    Asfixias Puras - são manifestadas pela anoxemia e hipercapneia

    1. Asfixias em ambientes por gases irrespiráveis:

    >. Confinamento;

    >. Asfixia por monóxido de carbono;

    >. Asfixias por outros vícios de ambiente.

    2. Obstaculação à penetração do ar nas vias respiratórias:

    >. Sufocação direta (obstrução da boca e das narinas pelas mãos ou das vias aéreas mais inferiores);

    >. Sufocação indireta (compressão do tórax);

    3. Transformação do meio gasoso em meio líquido (afogamento);

    4. Transformação do meio gasoso em meio sólido (soterramento).

    Asfixias Complexas - interrupção primária da circulação cerebral, anoxemia, hipercapneia; inibição por compressão dos elementos nervosos do pescoço

    1. Constrição passiva do pescoço exercida pelo peso do corpo (enforcamento).

    2. Constrição ativa do pescoço exercida pela força muscular (estrangulamento).

    Asfixias Mistas - graus variados dos fenômenos respiratórios, circulatórios e nervosos (esganadura)

     

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Asfixiologia_forense#Asfixias_em_Geral

  • A) mista

    B)Complexa

    C)PURA

    D) Empalamento ou empalação (do latim palus, estaca ou mastro) é um método de tortura e execução que consistia na inserção de uma estaca pelo ânus, vagina, ou umbigo até a morte do torturado. A vítima, atravessada pela estaca, era deixada para morrer sentindo dores terríveis, agravadas pela sensação de sede.

    E)Complexa

     

     

    #KEEP YOUR HEAD UP !!!

  • Gabarito letra "C"    

    SINTESE;

    Asfixia pura : sufocação e submersão

    Asfixia Complexa: Enforcamento e estrangulamento

    Asfixia Mista: Esganadura.

    simples assim, bons estudos.

  • A classificação de Afrânio Peixoto é a que mais se aproxima do critério médico-legal, dividindo as asfixias mecânicas em três grupos distintos: puras, complexas e mistas.
    Asfixias puras: São manifestadas pela anoxemia e hipercapnia.
    A. Asfixia em ambientes por gases irrespiráveis: confinamento, asfixia por monóxido de carbono, asfixia por outros vícios de ambientes.
    B. Obstaculação à penetração do ar nas vias respiratórias: sufocação direta (obstrução da boca e das narinas pelas mãos ou das vias respiratórias mais inferiores), sufocação indireta (compressão do tórax).
    C. Transformação do meio gasoso em meio líquido (afogamento).
    D. Transformação do meio gasoso em meio sólido ou pulverulento (soterramento).
    Asfixias complexas: Constrição das vias respiratórias com anoxemia e excesso de gás carbônico, interrupção da circulação cerebral e inibição por compressão dos elementos nervosos do pescoço.
    A. Constrição passiva do pescoço exercida pelo peso do corpo (enforcamento).
    B. Constrição ativa do pescoço exercida pela força muscular (estrangulamento).
    Asfixias mistas: São as que se confundem e se superpõem, em graus variados, aos fenômenos circulatórios, respiratórios e nervosos (esganadura).

  • Asfixia pura: sem constrição do pescoço

    Asfixia complexa: enforcamento ou estrangulamento

    Asfixia mista: esganadura

  • Classificação de Afrânio Peixoto

    Asfixias Puras - são manifestadas pela anoxemia e hipercapneiaAsfixias em ambientes por gases irrespiráveis:

    Confinamento;

    Asfixia por monóxido de carbono;

    Asfixias por outros vícios de ambiente.

    Obstaculação à penetração do ar nas vias respiratórias:

    Sufocação direta (obstrução da boca e das narinas pelas mãos ou das vias aéreas mais inferiores);

    Sufocação indireta (compressão do tórax);

    Transformação do meio gasoso em meio líquido (afogamento);

    Transformação do meio gasoso em meio sólido (soterramento).

    Asfixias Complexas - interrupção primária da circulação cerebral, anoxemia, hipercapneia; inibição por compressão dos elementos nervosos do pescoço

    Constrição passiva do pescoço exercida pelo peso do corpo (enforcamento).

    Constrição ativa do pescoço exercida pela força muscular (estrangulamento).

    Asfixias Mistas - graus variados dos fenômenos respiratórios, circulatórios e nervosos (esganadura)

    Classificação de Thoinot

    Asfixias mecânicas por constrição do pescoço; enforcamento; estrangulamento por mão; estrangulamento por laço.

    Asfixias mecânicas por oclusão dos orifícios respiratórios externos.

    Asfixias mecânicas por respiração num meio líquido (submersão), ou num meio pulvurulento (soterramento).

    Asfixias mecânicas resultantes da oclusão das vias respiratórias por corpos estranhos.

    Classificação de Oscar Freire

    Modificações físicas do ambiente:

    modificações quantitativas dos componentes do ar (diminuição de oxigênio, aumento de gás carbônico, aumento de temperatura, excesso de umidade): confinamento.

    modificações qualitativas:

    ambiente líquido em lugar de gasoso: afogamento;

    ambiente sólido em lugar de gasoso: soterramento.

    Obstáculos mecânicos no aparelho respiratório:

    nas aberturas aéreas (narina, boca e glote): sufocação direta.

    nas vias aéreas, por constrição externa, devida a laço acionado pelo peso da própria vítima: enforcamento.

    nas vias aéreas, por constrição externa, devida a laço acionado pela força muscular ou equivalente: estrangulamento.

    nas vias aéreas, por constrição externa, devida à ação da mão: esganadura.

    Obstáculo na oxigenação das hemácias: asfixia pelo monóxido de carbono, segundo alguns autores.

    Supressão da expansão torácica por contenção externa: sufocação indireta.

  • Asfixia pura --> não há constrição do pescoço.

  • França esclarece que “a classificação de Afrânio Peixoto é a que mais se aproxima do critério médico-legal, dividindo as asfixias mecânicas em três grupos distintos: puras, complexas e mistas.

    ▶ Asfixias puras. São manifestadas pela anoxemia e hipercapnia: A. Asfixia em ambientes por gases irrespiráveis: confinamento asfixia por monóxido de carbono asfixia por outros vícios de ambientes. B. Obstaculização à penetração do ar nas vias respiratórias: sufocação direta (obstrução da boca e das narinas pelas mãos ou das vias respiratórias mais inferiores) sufocação indireta (compressão do tórax). C. Transformação do meio gasoso em meio líquido (afogamento). D. Transformação do meio gasoso em meio sólido ou pulverulento (soterramento).

    ▶ Asfixias complexas. Constrição das vias respiratórias com anoxemia e excesso de gás carbônico, interrupção da circulação cerebral e inibição por compressão dos elementos nervosos do pescoço: A. Constrição passiva do pescoço exercida pelo peso do corpo (enforcamento); B. Constrição ativa do pescoço exercida pela força muscular (estrangulamento).

    ▶ Asfixias mistas. São as que se confundem e se superpõem, em graus variados, aos fenômenos circulatórios, respiratórios e nervosos (esganadura)". FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 334 e 335.

    Segundo Genival, “O confinamento é um tipo de asfixia mecânico-pura, caracterizado pela permanência de um ou mais indivíduos em um ambiente restrito ou fechado, sem condições de renovação do ar respirável, sendo consumido o oxigênio pouco a pouco e o gás carbônico acumulado gradativamente.". Professor Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p.335



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
  • Classificação de Afrânio Peixoto

    1. asfixias puras — são manifestadas pela anoxemia (falta de oxigênio no sangue) e hipercapneia (aumento do gás carbônico no sangue):

    A) Asfixias em ambiente por gases irrespiráveis:

    Confinamento; Asfixia por monóxido de carbono; Asfixias por outros vícios de ambiente

    B) Obstaculação à penetração do ar nas vias respiratórias:

    Sufocação direta (obstrução da boca e das narinas pelas mãos ou das vias aéreas mais inferiores); Sufocação indireta (compressão do tórax); transformação do meio gasoso em meio líquido (afogamento); Transformação do meio gasoso em meio sólido (soterramento).

    2. Asfixias complexas — interrupção primária da circulação cerebral, anoxemia, hipercapneia; inibição por compressão dos elementos nervosos do pescoço:

    -Constrição ativa do pescoço exercida pelo peso do corpo (enforcamento).

    -Constrição ativa do pescoço exercida pela força muscular (estrangulamento).

    3. Asfixias mistas — graus variados dos fenômenos respiratórios, circulatórios e nervosos (esganadura).

  • ASFIXIA PURA --> Não há constrição no pescoço; são manifestadas pela falta de oxigenação no sangue.

    ASFIXIA COMPLEXA --> Enforcamento, estrangulamento.

    ASFIXIA MISTA --> Esganadura.

  • GAB C

    Asfixias Puras : confinamento; asfixia por monóxido de carbono; asfixia por outros vícios de ambientes; sufocação direta; sufocação indireta; afogamento; soterramento.

    Complexas :enforcamento; estrangulamento.

    MISTAS : esganadura

  • Um dica aí para ajudar na decoreba: Constrição cervical.

    A única que é mista é a esganadura.

    Sabendo que Enforcamento e estrangulamento são: Complexa. Então vou gravar só a esganadura.

    Aí vem a dica: minha mãe tinha uma mania de dizer: ''esse menino é esganado de fome'', quando eu ia comer MISTO quente kkkkk

    ''Esganadura - MISTA''

    Até a próxima!

  • O enunciado da questão foi bem completo! Qual dos tipos de asfixia é classificado como asfixia PURA pela classificação do Afrânio Peixoto?

              Primeiramente, quais não são puras? As asfixias por elementos constritores da cervical: enforcamento, estrangulamento (complexas) e esganadura (mista). Tirando essas alternativas, ficamos entre confinamento e empalamento (vamos ver em outra aula), que nem é um tipo de asfixia. Portanto, confinamento é a alternativa correta que representa um tipo de asfixia pura, em ambiente por gases irrespiráveis.

    Gabarito: C

  • Gabarito: "C"

    Classificação de Afrânio Peixoto - propõe asfixias Puras, Complexas e Mistas:

    1. Asfixia Pura → decorreria apenas da hipóxia e hipercapnia. São hipóteses de asfixia pura:

    1.1. Asfixias por Modificação do Meio Ambiente ou em ambientes por gases irrespiráveis:

    a) Confinamento

    b) Soterramento

    c) Afogamento

    1.2. Asfixias por Obstrução à Penetração do Ar nas vias respiratórias:

    a) Sufocação direta

    b) Sufocação indireta 

    OBS.: Roberto Blanco ensina que somente a sufocação direta é um caso de asfixia pura. A sufocação indireta é caso de asfixia complexa.

    2. Asfixias Complexas → Nas asfixias complexas participam, além dos fatores respiratórios (hipóxia + hipercapnia), também fatores circulatórios. São exemplos de asfixias complexas:

    2.1. Enforcamento: asfixia por constrição passiva do pescoço exercida pelo peso do corpo;

    2.2. Estrangulamento: asfixia por constrição ativa do pescoço exercida pela

    força muscular.

    3. Asfixias Mistas → Nas asfixias mistas participam fatores respiratórios, circulatórios e nervosos.

    3.1. Esganadura.

  • Classificação de Afrânio Peixoto

    Asfixias Puras - são manifestadas pela anoxemia e hipercapneia

    1. Asfixias em ambientes por gases irrespiráveis:

    1.1. Confinamento;

    1.2. Asfixia por monóxido de carbono;

    1.3. Asfixias por outros vícios de ambiente.

    2. Obstaculação à penetração do ar nas vias respiratórias:

    2.1. Sufocação direta (obstrução da boca e das narinas pelas mãos ou das vias aéreas mais inferiores);

    2.2. Sufocação indireta (compressão do tórax);

    2.3. Transformação do meio gasoso em meio líquido (afogamento);

    2.4. Transformação do meio gasoso em meio sólido (soterramento).

    Asfixias Complexas - interrupção primária da circulação cerebral, anoxemia, hipercapneia;   

    3. inibição por compressão dos elementos nervosos do pescoço

    3.1. Constrição passiva do pescoço exercida pelo peso do corpo (enforcamento).

    3.2. Constrição ativa do pescoço exercida pela força muscular (estrangulamento).

    Asfixias Mistas - graus variados dos fenômenos respiratórios, circulatórios e nervosos (esganadura)

    Gabarito: "c".

    Sucesso!

  • A) esganadura. ERRADO

    É asfixia mista.

         

    B) enforcamento. ERRADO

    É asfixia complexa por constrição passiva do pescoço.

         

    C) confinamento. CERTO

    O confinamento trata-se de uma das classificações de asfixias puras em que há alteração no teor de oxigênio do ambiente fechado em que o indivíduo se encontra. Haverá outros gases no ambiente.

         

    D) empalamento. ERRADO

    Empalamento é a inserção de objeto agudo na região perineal.

         

    E) estrangulamento. ERRADO

    É asfixia complexa por constrição ativa do pescoço. 

  • ALTERNATIVA LETRA "C"

    • ESGANADURA: ASFIXIA MISTA
    • ENFORCAMENTO: ASFIXIA COMPLEXA, PASSIVA DE PESCOÇO

    CONFINAMENTO: ASFIXIA PURA

    • EMPALHAMENTO: INSERÇÃO DE OBJETO AGUDO NA REGIÃO PERINEAL
    • ESTRANGULAMENTO: ASFIXIA COMPLEXA, CONSTRIÇÃO DO PESCOÇO
  • Só não entendi por que a esganadura não se enquadra como asfixia complexa sendo que não deixa de ser uma força mecânica empregada no pescoço, só que ao invés de um "laço" o instrumento são as mãos do agressor.

  • Hipoxia (menos oxigenio) + Hipercapnia ( + CO2)= Pura

    Hipoxia (menos oxigenio) + Hipercapnia+ ( + CO2)+ fenômenos circulatórios + respiratórios= Complexa

    Hipoxia (menos oxigenio) + Hipercapnia+ ( + CO2)+ fenômenos circulatórios +respiratório+ neurológicos= Mista

  • "Esganadura é um tipo de asfixia que se verifica pela constrição do pescoço pelas mãos, ao obstruir a passagem do ar" - FERREIRA, Wilson Luiz Palermo. Medicina legal. 4. ed. Salvador: JusPodivm, 2019. 377 p. (Coleção sinopses para concursos, 41).

    Não entendi esse gabarito


ID
2274487
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre os crimes previstos na Lei n° 9.605, de 1998, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A. 

    de acordo com a lei de crimes ambientais 9605/98

    Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:

    Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

  • Quando ao erro da alternativa C, os crimes aparecem em tipos penais diversos:

     

    Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

    Art. 38-A.  Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:        (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006).

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.   

  • Lei 9.605/98

    b) Errada - O bem jurídico tutelado é o ambiente, tendo como objeto material o animal silvestre, doméstico, domesticado, nativo ou exótico. Trata-se de infração de menor potencial ofensivo.Classifica-se doutrinariamente como sendo crime comum, comissivo de ação múltipla, material, de dano e plurissubsistente. Qualquer um pode ser autor do crime em questão, e só pode ser praticado por conduta ativa, não sendo possível a configuração do crime por ato omissivo.

    d) Errada- Encontra-se tutelado na referida lei, no artigo 55. 

    Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.

    e) Errada - É perfeitamente cabível o crime culposo. 

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º Se o crime é culposo:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

     

  • Ariane Silva, data venia,  ''não sendo possível a configuração do crime por ato omissivo.'', discordo dessa indagação. O Código Penal é aplicado subsdiariamente às Leis Penais Especiais. A omissão é penalmente relevante quando o omitente podia e devia agir para evitar o resultado.

     

     

    ''Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade,'' Lei dos Crimes Ambientais.

     

     

    Código Penal : § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

     

     

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

     

     

    Se você é o dono de um animal, ou de outra forma está cuidando do mesmo, omitir-se diante dos maus tratos de outrem, podendo agir, creio que você responderá omissivamente por esse crime sim. Portanto, dizer que não é possível a forma omissiva nesse delito é um tanto temerário.

     

  • Correto, Rafael Tizo. Segundo Frederico Amado, "será, em regra, comissivo, porém é possível a sua consumação pela omissão imprópria, a exemplo do proprietário de um cão que o deixa sem alimentação visando maltratá-lo, já que ele tem a condição penal de garantidor."
     

  • a) o simples transporte de balões que tenham a potencialidade para provocar incêndios é conduta incriminada na lei especial.

     

    b) no crime de maus-tratos contra animais domésticos, o bem jurídico-penal tutelado é indiscutivelmente a conservação da natureza.

     

    c)as condutas de destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, e destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, são condutas previstas no mesmo tipo penal, ao passo em que o corte de árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem autorização da autoridade competente, está inculcado em dispositivo diverso.

     

    d)condutas incriminando a extração irregular de minérios não integram o âmbito da Lei n° 9.605/1998, mas são atinentes à lei especial diversa.

     

    e)o delito cie causar poluição não admite a modalidade culposa. 

  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:

    Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Gabarito Letra A!

  • GABARITO alternativa "A"

    Note como o examinador tentou confundir o candidato usando a palavra  “simples”,  com  a  intenção  de  minimizar  a  importância  da  conduta. 
    Ocorre que o art.42 tipifica também o “mero” transporte de balões que possam provocar incêndios: 
     
    Art.  42.  Fabricar,  vender,  transportar  ou  soltar  balões  que possam  provocar  incêndios  nas  florestas  e  demais  formas  de vegetação,  em  áreas  urbanas  ou  qualquer  tipo  de assentamento humano: 

    Pena  -  detenção  de  um  a  três  anos  ou  multa,  ou  ambas  as penas cumulativamente. 

  • Discutível, não é qualquer incêndio, mas sim nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:

  • ALGUEM ME AJUDA..MINHA DUVIDA, 

    a letra C deveria tb estar certa..pois danificar arvores......esta no art. 38 ...e cortar esta no art. 39.

  • O tipo penal, em sua parte final, aduz em que locais se tipifica a conduta: florestas (e demais formas de vegetação), áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento urbano. Ou seja, fora desses locais, a conduta seria atípica, portanto o simples transporte de balões fora dessas áreas determinadas no tipo, não seria crime.

    Art.  42.  Fabricar,  vender,  transportar  ou  soltar  balões  que possam  provocar  incêndios  nas  florestas  e  demais  formas  de vegetação,  em  áreas  urbanas  ou  qualquer  tipo  de assentamento humano: 

    Pena  -  detenção  de  um  a  três  anos  ou  multa,  ou  ambas  as penas cumulativamente. 

    Letra A está incorreta, na minha humilde opinião.

  • Pra quem ficou na dúvida na letra C.

     

    Atenção!!!!

     

    Veja  que a questão fala:

     

    Sobre os crimes previstos na Lei n° 9.605, de 1998, é correto afirmar que: 

    Letra C: As condutas de destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, e destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, são condutas previstas no mesmo tipo penal, ao passo em que o corte de árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem autorização da autoridade competente, está inculcado em dispositivo diverso.


    O que a alternativa fala?

    Primeiro: As condutas de destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, e destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, são condutas previstas no mesmo tipo penal (...) ERRADO!

     

    Veja... acima está misturando dois artigos distintos e ao final fala que está no mesmo tipo penal, mas não estão. É a mistura do artigo 38 com artigo 38-A. Observe:

     

    Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

    Art. 38-A.  Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção.

     

    Percebeu a jogada?!

     

    O enunciado está muito longo. Percebe-se, ao menos com um olhar um pouco atento, que está errado.

     

    Por fim... na segunda parte do enunciado da leta C diz: (...) ao passo em que o corte de árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem autorização da autoridade competente, está inculcado em dispositivo diverso. - CORRETO

    Artigo 39.

    Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente:

     

    Espero ter ajudado! Abraço e sucesso!!!

     

    Deus no comando!!

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:

    Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

  • Letra A. 

    de acordo com a lei de crimes ambientais 9605/98

    Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:

    Pena - detenção de 1 a 3 anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Perigo Abstrato: Não exige a comprovação do risco ao bem protegido. Há um presunção legal do perigo que, por isso, não precisa ser provado.

  • Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano.

    Detenção de 1 a 3 anos OU multa OU ambas as penas cumulativamente.

  • - Crimes CULPOSOS na Lei de Crimes Ambientais:

    * contra a fauna? NÃO

    * contra a flora? Sim (arts. 38, 38-A, 40, 40-A, 41 e 49)

    * da poluição e outros crimes ambientais? Sim (arts. 54 e 56)

    * contra o ordenamento urbano e o patrimônio nacional? Sim (art. 62)

    * contra a Administração Ambiental? Sim (arts. 67, 68 e 69-A)

  • A) art. 42: Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano: Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. CORRETA

    B) art. 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. - crime contra a fauna;

    C) art. 38: Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. 

    art. 38-A: Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. 

    art. 39: Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    03 tipos penais diversos.

    D) Esta no art. 55: Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.

    E) art. 54: Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: § 1º Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.


ID
2274490
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ao manobrar veículo automotor no interior de uma garagem particular, Felisberto, descuidadamente, atropela a amiga Marinalva, que orientava a manobra, a qual sofre lesões corporais de natureza leve. Durante a investigação do fato, descobre-se que Felisberto não possuía permissão ou habilitação para dirigir veículos automotores. Contudo, logo depois, a vítima comparece à Delegacia de Polícia e se retrata da representação anteriormente oferecida. Passados seis meses, é correto afirmar que Felisberto:

Alternativas
Comentários
  • A questão se resolve da seguinte forma: 

     

    Sobre as lesões: Felisberto não poderá ser responsabilizado, como aduz o artigo 291 do CTB:

    § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)

            I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).

    Como sabido, o artigo 88 da Lei 9.099/95 alterna a natureza da ação penal nos crimes de lesão corporal leve e lesões culposas - que passa a ser condicionada à representação. Portanto, diante da retratação da vítima, não há se falar em responsabilização penal. 

    Sobre o fato de Felisberto não possuir persmissão ou habilitação para dirigir, teríamos o crime inscrito no artigo  Art. 309 do CTB - Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano. Entretanto, notar que Felisberto realizava a manobra DENTRO DA GARAGEM, fato que garante concluir pela não aplicabilidade do CTB ao caso em tela, ao teor do artigo 2º, parágrafo: "Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo". 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Guilherme, seu comentário está equivocado quanto à segunda parte.

     

    Primeiro ponto: De fato, o crime de lesão corporal culposa no trânsito depende de representação, salvo quando acontecer as hipóteses já mencionadas aqui.

     

    Segundo ponto: o crime de lesão culposa no trânsito prevê, em seu parágrafo único, algumas causas de aumento de pena, dentre elas, a de dirigir sem habilitação. Logo, se não houvesse a retratação da representação por parte da vítima, Felisberto responderia pela lesão culposa com o referido aumento de pena, e não pelo crime do artigo 309 do CTB ("Dirigir sem possuir habilitação"), sob pena de bis in idem.

    Portanto, como houve a retratação da representação, Felisberto acabou "escapando".

     

    STF. Informativo no 796.
    Segunda Turma
    Crime de dirigir sem habilitação e lesão corporal culposa na direção de veículo.
    A Segunda Turma concedeu a ordem de"habeas corpus" para restabelecer a decisão de 1° grau
    que rejeitara a denúncia quanto ao crime de dirigir sem habilitação. ( ... ). A Turma consignou
    que o crime de dirigir sem habilitação seria absorvido pelo delito de lesão corporal culposa em
    direta aplicação do princípio da consunção.lsso porque, de acordo com o CTB, já seria causa de
    aumento de pena para o crime de lesão cor:loral culposa na direção de veículo automotor o fato
    de o agente não possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação. Assim, em decorrência
    da vedação de "bis in idem'; não se poderia admitir que o mesmo fato fosse atribuído ao paciente
    como crime autônomo e, simultaneamente, como causa especial de aumento de pena. ( ... ).
    HC 128921 /RJ, rei. Min. Gil mar Mendes, 25.:3.2015.

     

    (Cespe- Delegado de Polícia- ES/201O)
    Em relação à legislação que instituiu o Código de Trãnsito Brasileiro, julgue os itens subsequentes.
    Considere a seguinte situação hipotética.
    Cláudia, penalmente responsável, ao dirigir veículo automotor sem habilitação, em via pública,
    atropelou e matou um pedestre. Nessa situação hipotética, Cláudia responderá por
    homicídio culposo em concurso material com o delito de falta de habilitação.
    A alternativa está errada.

  • 291 § 1o  CTB

           Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver..

    Lei 9099/95 

            Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    CPP 

            Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

     

  • Sabe-se que o crime de lesão corporal culposa no CTB é condicionada a representação, art. 291, 1° do CTB.

    Desse modo, se um indivíduo, que não possui habilitação para dirigir (art. 309 do CTB), conduz seu veículo de forma imprudente, negligente ou imperita e causa lesão corporal em alguém, ele responderá pelo crime do art. 303, parágrafo único, do CTB, ficando o delito do art. 309 do CTB absorvido por força do princípio da consunção.

    O delito de dirigir veículo sem habilitação é crime de ação penal pública incondicionada. Por outro lado, a lesão corporal culposa (art. 303 do CTB} é crime de ação pública condicionada à representação. Imagine que Pedro (a vítima) não exerça seu direito de representação no prazo legal. Diante disso, o Ministério Público poderá denunciar João pelo delito do art. 309?

    NÃO.

    O delito do art. 309 foi absorvido pela conduta de praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, tipificada no art. 303 do CTB, crime de ação pública condicionada à representação. Como a representação não foi formalizada pela vítima, houve extinção da punibilidade, que abrange tanto a lesão corporal como a conduta de dirigir sem habilitação.

    STF. 2• Turma. HC 128921/RJ, Rei. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/8/2015 (lnfo 796).

     

    Fonte: Principais julgados STF e STJ comentados 2015 (dizer o direito)

  • Pensei que Felizberto não respondesse criminalmente por não ter dirigido veículo automotor em via pública, ele apenas manobrou um veículo no interior de uma garagem, logo a sua conduta não se subsume a nenhum tipo penal previsto no CTB, ele poderia até responder por lesão corporal culposa, mas pelo CP.

    Mais alguém pensou assim?

  • Sim Davi, seu pensamento está correto. Entretanto, a lesão corporal de natureza leve é condicionada a representação, e o prazo desta é de 6 meses a contar do fato ou conhecimento da autoria. 

  • Davi Cunha, seu entendimento não está correto. Pois, no crime de LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO (art. 303 CTB), não descreve o local do fato, ou seja, qualquer lugar que ocorrer o fato, seja na área pública ou privada, caracterizará o crime em espécie. Sendo assim, entende-se que o Felisberto cometera sim o crime em questão, Todavia, a sua amiga retirou a representação, assim não ocorrendo mais a sua criminalização.

    PESSOAL VAMOS PESQUISAR ANTES DE COMENTAR, POIS PODEMOS ACABAR PREJUDICANDO MUITAS PESSOAS.

  • *mnemonico dos elementos que tornam a ação pública incondicionada nos crimes de CTB:

    "CORRIDA DE ALCOOL 50"

  • Em resumo Felisberto não responde por lesão corporal, haja vista a retratação da vítima e tbem não responde pelo 309 do CTB por que não estava em via pública e sim em uma garagem, portanto no frigir dos ovos não poderá ser responsabilizado criminalmente. Letra B
  • Davi Cunha, não está correta a sua afirmação. Conforme já salientou o colega Ronnye Gago, para os crimes dos arts. 302 e 303 do Código de Trânsito não se exige o elemento modal espacial, ou seja, o crime pode sim ser praticado na garagem do prédio. Não é exigido que seja praticado em via pública. 

     

  • Todos os crimes especificados no CTB devem observar os artigos 1º e 2º, que definem que o código de trânsito regerá "o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres..."

    Não entendi os comentários de que os crimes dos artigos 302 e 303 independem de ter o crime ocorrido em via pública ou não. Com base em quê disseram isso?

     

     

      Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código. (...)

      Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

  • LETRA B a resposta.

  • Observo aos demais gladiadores de concursos que o crime de lesão corporal praticado na direção de veículo automotor, pode ser praticado mesmo no interior de garagem. É que o legislador não previu o elemento "em via pública" no art. 302 (lesão corporal culposa) no CTB, como o fez no art. 309 (direção de veículo sem permissão ou habilitação). Senão, vejamos:

    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: (...)

    Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: (...) Grifo nosso.

    Já disseram algures que a lei não traz palavras inúteis. Significa dizer que caso o legislador optasse por tratar todos os crimes de trânsito sem diferenciá-los acerca do local da prática, não os descreveria diferenciando-os, ora referindo "em via pública", ora simplesmente omitindo tal elemento.

    Assim, no crime de lesão corporal culposa do CTB é admitida sua prática inclusive no interior de uma garagem. Já em relação ao delito de direção de veículo sem permissão ou habilitação somente pode ocorrer em via pública.

    É isso!

    Bons estudos a todos!

  • Creio que a resolução mais simples do exercicio seria considerar o local onde a manobra foi realizada. 

    A questão nos deixa claro que, "Ao manobrar veículo automotor no interior de uma garagem particular", o agente atropela sua amiga. 

    Ocorre que os crimes do CTB só podem ser imputados a quem "conduza" (leia-se até mesmo em pequenas manobras) veiculo automotor em "via terrestre", senão vejamos:

     

      Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

     

    Para conceituar o que seriam vias terrestres temos o art. 2°, vejamos:

     

    Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

     

    Parágrafo único.  Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

     

    Ora pessoal, assim, não podemos dizer que incorre em crime quem conduz veiculo automotor em garagem de sua propriedade (leia-se privada), pois o código de transito não entende este local como sendo via terrestre, não podendo deste modo incidir em crimes do CTB.

     

    Lado outro, restaria ainda a lesão corporal culposa tipificada ao teor do art. 129 §6 do CP, que depende de representação nos termos do art. 88 da lei 9.099. Uma vez que a vitima se retrata da representação antes do oferecimento da denuncia, atendendo ao requisito do art. 102 do código penal, não se pode mais falar em crime previsto no código penal.

     

    Por ultimo, a contravenção do art. 32 não pode ser imputada a quem dirige veiculo automotor em função do principio da especialidade, vez que o CTB é que rege delitos praticados na direção desses veiculos. 

     

    Por estes motivos, não responderá por nenhum crime o agente em apreço.

  • Carlos Silva, ótimo comentario, porém, a súmula 720 do STF diz que o art 309 do CTB DERROGOU o art 32 da lei das contravenções penais.

  • ATENÇÃO:

    Ainda que tivesse dirigido em via pública sem carteira, NÃO haveria o crime de direção sem habilitação. É o que ensina o seguinte julgado:


    Crime de dirigir sem habilitação é absorvido pela lesão corporal culposa na direção de veículo

    Se um indivíduo, que não possui habilitação para dirigir (art. 309 do CTB), conduz seu veículo de forma imprudente, negligente ou imperita e causa lesão corporal em alguém, ele responderá pelo crime do art. 303, parágrafo único, do CTB, ficando o delito do art. 309 do CTB absorvido por força do princípio da consunção. O delito de dirigir veículo sem habilitação é crime de ação penal pública incondicionada.

    Por outro lado, a lesão corporal culposa (art. 303 do CTB) é crime de ação pública condicionada à representação. Imagine que a vítima não exerça seu direito de representação no prazo legal. Diante disso, o Ministério Público poderá denunciar o agente pelo delito do art. 309? NÃO. O delito do art. 309 já foi absorvido pela conduta de praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, tipificada no art. 303 do CTB, crime de ação pública condicionada à representação. Como a representação não foi formalizada pela vítima, houve extinção da punibilidade, que abrange tanto a lesão corporal como a conduta de dirigir sem habilitação. STF. 2ª Turma. HC 128921/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/8/2015 (Info 796).

  • RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO: O crime de dirigir sem habilitação fica absorvido pelo delito de lesão corporal culposa em direta aplicação do princípio da consunção. (NÃO CARACTERIZA CONCURSO MATERIAL DE CRIMES)

    Informativo no 796 STF - Crime de dirigir sem habilitação e lesão corporal culposa na direção de veículo. A Segunda Turma concedeu a ordem de"habeas corpus" para restabelecer a decisão de 1° grau que rejeitara a denúncia quanto ao crime de dirigir sem habilitação. ( ... ). A Turma consignou que o crime de dirigir sem habilitação seria absorvido pelo delito de lesão corporal culposa em direta aplicação do princípio da consunção.lsso porque, de acordo com o CTB, já seria causa de aumento de pena para o crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor o fato de o agente não possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação. Assim, em decorrência da vedação de "bis in idem'; não se poderia admitir que o mesmo fato fosse atribuído ao paciente como crime autônomo e, simultaneamente, como causa especial de aumento de pena." ( ... ). HC 128921 /RJ, rei. Min. Gil mar Mendes, 25.:3.2015.

     

    Bons estudos!! ;)

  • O CTB se aplica em via particular, porém se no tipo penal vier descrito que é cábivel em  " via publica " não se aplica.

    Bons estudos !

     

  • De acordo com o art. 38 do CPP: "decairá o direito de queixa ou de representação, se não o exercer no prazo de 6 meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime". Tal conhecimento já resolveria a questão! 

  • A QUESTÃO COBROU O CONHECIMENTO DO JULGADO ABAIXO: 

    Crime de dirigir sem habilitação é absorvido pela lesão corporal culposa na direção de veículo                                                                            Se um indivíduo, que não possui habilitação para dirigir (art. 309 do CTB), conduz seu veículo de forma imprudente, negligente ou imperita e causa lesão corporal em alguém, ele responderá pelo crime do art. 303, parágrafo único, do CTB, ficando o delito do art. 309 do CTB absorvido por força do princípio da consunção. O delito de dirigir veículo SEM habilitação é crime de ação penal pública incondicionada.                                             Por outro lado, a lesão corporal culposa (art. 303 do CTB) é crime de ação pública condicionada à representação.                                              Imagine que a vítima não exerça seu direito de representação no prazo legal. Diante disso, o Ministério Público poderá denunciar o agente pelo delito do art. 309? NÃO.                                                                                                                                                                                              O delito do art. 309 já foi absorvido pela conduta de praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, tipificada no art. 303 do CTB, crime de ação pública condicionada à representação.                                                                                                                                                  Como a representação não foi formalizada pela vítima, houve extinção da punibilidade, que abrange tanto a lesão corporal como a conduta de dirigir sem habilitação.                                                                                                                                                                                              STF. 2ª Turma. HC 128921/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/8/2015 (Info 796).

    (FONTE DIER O DIREITO)

  • Garagem particular, lesões leves...

     

    Essa questão aí é de conversa de buteco!!

     

    Chega em qualquer um no buteco e faz essa pergunta pra ver se o cidadão não vai responder corretamente!

  • Se o condidato está estudando, ele erra uma questão dessa. Agora pega um analfabeto jurídico, ele acerta na mosca. 

  • Lembrando, galera, que o delito de conduzir sem habilitação só se aplica em via pública.

  • Atenção: nem todos os crimes do CTB exigem que o local da prática da conduta seja em via pública. Somente se vier expresso no tipo legal. Caso contrário, pode ocorrer dentro de condomínio, garagem, pátio de concessionária, enfim.

  • Fundamentação da resposta: art.38 do CPP: "decairá o direito de queixa ou de representação, se não o exercer no prazo de 6 meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.

    Não podemos dizer que incorre em crime quem conduz veiculo automotor em garagem de  propriedade  privada, pois o código de transito não entende este local como sendo via terrestre, não podendo deste modo incidir em crimes do CTB.

  • GAB 

    B

  • Simplesmente caducou!

     

  • Síntese:

    Houve consunção- crime de dirigir sem CNH é absorvido por 303 (lesão corporal culposa)

    É em regra condicionada a representação mas se a vitima perde prazo (6 meses), não há que se falar mais em condenação para Felisberto. Nem pode MP acusar sobre art.309.

    Neste caso, não pode ser criminalmente responsabilizado. Alternativa C.

  • É ISSO MESMO, PRODUÇÃO?

     

    Dirigindo sem CNH + quase atropelo alguém = Art.309 ( AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA)

     

    Dirigindo sem CNH + atropelo alguém = Só respondo criminalmente se a pessoa REPRESENTAR???

  • Crime de dirigir sem habilitação e lesão corporal culposa na direção de veículo


    A Segunda Turma concedeu a ordem de “habeas corpus” para restabelecer a decisão de 1º grau que rejeitara a denúncia quanto ao crime de dirigir sem habilitação. No caso, o paciente teria sido denunciado pela suposta prática do delito em comento (CTB, art. 309), uma vez que, ao conduzir automóvel em via pública sem documento, colidira com outro automóvel, causando lesões em passageiros de seu veículo. O juízo entendera que o delito do art. 309 do CTB teria sido absorvido pela conduta de praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, tipificada no art. 303 do CTB, crime de ação pública condicionada à representação, que não fora formalizada no caso concreto, o que teria dado ensejo à extinção da punibilidade. Em seguida, a apelação interposta pelo Ministério Público fora provida para anular a sentença e determinar o prosseguimento do feito referente ao crime de dirigir sem habilitação, decisão que fora mantida pelo STJ. A Turma consignou que o crime de dirigir sem habilitação seria absorvido pelo delito de lesão corporal culposa em direta aplicação do princípio da consunção. Isso porque, de acordo com o CTB, já seria causa de aumento de pena para o crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor o fato de o agente não possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação. Assim, em decorrência da vedação de “bis in idem”, não se poderia admitir que o mesmo fato fosse atribuído ao paciente como crime autônomo e, simultaneamente, como causa especial de aumento de pena. Além disso, o crime do art. 303 do CTB, imputado ao paciente, seria de ação pública condicionada à representação, que, como se inferiria da própria nomenclatura, só poderia ser perseguido mediante a representação do ofendido. Diante da ausência de representação, seria imperativo reconhecer a extinção da punibilidade do crime de dirigir sem habilitação.

    HC 128921/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 25.8.2015. (HC-128921)

  • observações a respeito da questão:

    1ª não há infração ou crime de dirigir veículo automotor sem possuir cnh em área privada, além de ser um crime de perigo concreto exigindo, portanto, que haja provocação de risco quando em via pública;

    2ª os crimes de dano (homicídio culposo e lesão culposa ) independem do local, assim tanto em via pública quanto particular é crime;

    3 ª o prazo para a representação é de 6 meses, findo os quais ocorre a decadência do direito de representação;

    4 ª lesão corporal leve é crime de ação penal privada, logo só procede mediante representação.



  • Tantas explicações longas, já da pra matar a questão logo no início- GARAGEM PARTICULAR-

  • Artigo 309 do CTB= deve necessariamente ser em via publica- Se for em via particular é fato atípico!!

  • Considerando que a questão destaca que Felisberto, DESCUIDADAMENTE, atropelou a amiga, pode-se afirmar que a situação retrata uma lesão corporal CULPOSA na direção de veículo automotor,  mesmo que o fato tenha ocorrido no interior de uma garagem, ou seja, não estando em via pública. O do fato de Felisberto não possuir permissão ou habilitação para dirigir veículos automotores não traz outras implicações em relação a gerar outros crimes, pois não estava dirigindo em via pública.

    De acordo com o art. 88 da Lei 9.099, a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais culposas depende de representação.

    De acordo com o art. 38 do CPP, salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Considerando que a vítima se retratou da representação anteriormente oferecida e que já passou seis meses, é correto afirmar que Felisberto não poderá mais ser criminalmente responsabilizado, pois o crime em pauta é de ação penal pública condicionada a representação da vítima e o prazo para representação já se exauriu, ou seja, o direito de representar da vítima decaiu.



    Resposta: B.
  • Para quem não é assinante, segue a excelente explicação do professor do QC e Policial Rodoviário Federal Denis Brasileiro:

    Considerando que a questão destaca que Felisberto, DESCUIDADAMENTE, atropelou a amiga, pode-se afirmar que a situação retrata uma lesão corporal CULPOSA na direção de veículo automotor, mesmo que o fato tenha ocorrido no interior de uma garagem, ou seja, não estando em via pública. O do fato de Felisberto não possuir permissão ou habilitação para dirigir veículos automotores não traz outras implicações em relação a gerar outros crimes, pois não estava dirigindo em via pública.

    De acordo com o art. 88 da Lei 9.099, a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais culposas depende de representação.

    De acordo com o art. 38 do CPP, salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Considerando que a vítima se retratou da representação anteriormente oferecida e que já passou seis meses, é correto afirmar que Felisberto não poderá mais ser criminalmente responsabilizado, pois o crime em pauta é de ação penal pública condicionada a representação da vítima e o prazo para representação já se exauriu, ou seja, o direito de representar da vítima decaiu.

  • Assertiva b

    não poderá ser criminalmente responsabilizado.

  • O crime do art. 309 do CTB é crime de perigo CONCRETO

    e exige local específico para sua prática, em VIA PÚBLICA

  • Nada de mais considerações , não era em via pública e nem nas particulares que traz a possibilidade o ctb , logo como a contravenção referente foi praticamente abolida , não haverá responsabilização para o autor .

  • Resumo objetivo:

    HOUVE DECADÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO NO CRIME DO 302 CTB.

    O SEGUNDO FATO É ATÍPICO. (309 CTB REQUER QUE SEJA COMETIDO EM VIA PÚBLICA).

  • ALTERNATIVA LETRA "B"

    LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVA +

    RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO OFERECIDA => NÃO PODERÁ SER CRIMINALMENTE RESPONSABILIZADO.

    OBS: A Lei 9.099/95, em seu art. 88, passou a exigir representação da vítima nos delitos de lesões corporais leves e lesões culposas.

    BONS ESTUDOS, ABRAÇO!

  • Alternativa correta, letra B.

    De acordo com o art. 61 da Lei 9.099/95: "Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa."   

    Os autos ainda estavam na delegacia de polícia quando a vítima retornou e se retratou da representação. Para representar o prazo decadencial é de 06 meses, contudo a retratação não há essa limitação, podendo ocorrer até o oferecimento da denúncia, conforme art. 102 do CP: "A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia."

    Observem que no caso em análise incidiu a causa de aumento do art. 303, pois não tinha carteira nacional de habilitação:

    "Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

     Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

     § 1 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1 do art. 302." 

    Se a vítima houvesse representado, o crime deixaria de ser de menor potencial ofensivo em razão da causa de aumento (não possuir CNH), com isso, a competência passaria a justiça comum e não do JECRIM. Ademais, na delegacia de polícia seria lavrado o APFD e não o TCO.

    Por quê representação se a pena exaspera os dois anos, deixando de ser de ser de menor potencial ofensivo?

    R: Apesar da pena máxima em abstrato ultrapassar os dois anos em razão da causa de aumento exige-se, ainda assim, a representação criminal por exigência do art. 88 da Lei nº 9.099/95: "Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas."

    Com relação ao local onde foi praticada a lesão corporal, não importa, pois não é elementar do crime. A falta de CNH é apenas uma majorante, portanto quando a vítima se retratou da representação, ainda que o conduzido estivesse dirigindo na via pública não poderia a ele ser imputado o crime autônomo do art. 309 do CTB.

    Espero que tenha contribuído com vocês.

    Sucesso a todos!

     


ID
2274493
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento, assinale a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

     

    a)O crime previsto no art. 14 do Estatuto (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) versa sobre armas de fogo e munições, não contem plando os acessórios entre suas elementares.

    Falso: Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

     

     

    b)Entende-se como posse de arma de fogo a conduta de possuir ou manter arma em casa ou local de trabalho, qualquer que seja ele, em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    Falso:   Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

     

     

    d)Para a consumação da infração penal prevista no art. 13 do Estatuto, basta que o sujeito ativo omita as cautelas necessárias para impedir que pessoas menores de 18 anos ou portadores de deficiência mental se apoderem de munições.

    Falso: Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.

    Esse alternativa foi a mais interessante, e sempre que passo pelo art 13 me pergunto se o legislador se omitiu voluntariamente quanto aos acessórios ou munições ou se foi apenas um desleixo por ele.

     

     

    e)O porte de simulacro de arma de fogo de uso restrito caracteriza o crime previsto no art. 16 do Estatuto. 

    Falso: O fato é penalmente atípico, apesar de haver uma proibição na própria lei:

    Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

            Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

     

     

     

     

     

  • Quanto ao gabarito da questão, tem-se o regramento do Estatuto do desarmamento: Art. 8o As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta Lei.

    O enunciado da questão descreve hipótese que contraria o dispositivo acima (guia de tráfego que determina o transporte da arma apenas desmuniciada), haverá incidência do artigo 14 do estatuto: "Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

     

    Bons papiros a todos. 

  • GABARITO: LETRA C.

     

    Transporte de arma de fogo por praticante de tiro desportivo

    Pratica o crime do art. art. 14 da Lei n. 10.826/2003 o praticante de tiro desportivo que transporta, municiada, arma de fogo de uso permitido em desacordo com os termos de sua guia de tráfego, a qual autorizava apenas o transporte de arma desmuniciada. STJ. 6ª Turma. RHC 34.579-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 24/4/2014.

     

  •  D) Para a consumação da infração penal prevista no art. 13 do Estatuto, basta que o sujeito ativo omita as cautelas necessárias para impedir que pessoas menores de 18 anos ou portadores de deficiência mental se apoderem de munições.

     

    Esta alternativa é incorreta porque para a jurisprudencia esse crime só se consuma se o menor ou deficiente mental efetivamente se apoderar da arma de fogo.

     

    Bons Estudos!!

  • Péssima redação da letra B, pois diz "local de trabalho, qualquer que seja ele" quando o certo seria dizer "independentemente de ser o titular ou responsável legal pelo estabelecimento". Da forma como foi escrito, entende-se que está se referindo ao lugar, localização do trabalho... em fim, será que foi só eu?

  • Também cai nessa pegadinha Davi.

  • Davi, penso que a questão se referiu a local de trabalho "qualquer que seja ele" para confundir o candidato quanto à posse de arma em interior de Taxis ou Caminhões, tema recorrente em provas mas já pacificado no âmbito dos Tribunais Superiores. 

    A propósito, cito Gabriel Habib, que ensina, em outras palavras, que transporte de arma em veículo é porte ilegal e não posse. Taxi e caminhão não são moradia nem local de trabalho, e sim instrumento de trabalho (o local de trabalho é a rua, a rodovia). Por mais que o caminhão seja a “casa” do caminhoneiro, ele não intenciona se fixar com sua família dentro do caminhão. Ele volta pra casa após o serviço.

  • Fiquei na dúvida entre a C e a D. Mais acertei, por um motivo, quando na alternativa D fala em "basta que o sujeito ativo omita as cautelas necessárias...." E O ARTIGO FALA QUE QUANDO DEIXAR DE OBSERVAR.

  • D) Para a consumação da infração penal prevista no art. 13 do Estatuto, basta que o sujeito ativo omita as cautelas necessárias para impedir que pessoas menores de 18 anos ou portadores de deficiência mental se apoderem de munições.

    ERRADA!

     

    Para consumação não basta que o sujeito ativo omita as cautelas necessárias, exigindo para tanto, que algum menor ou doente mental se apodere da arma. FONTE: Legislação penal especial esquematizado - Pedro Lenza

  • D) Para a consumação da infração penal prevista no art. 13 do Estatuto, basta que o sujeito ativo omita as cautelas necessárias para impedir que pessoas menores de 18 anos ou portadores de deficiência mental se apoderem de munições.

     

    Pessoal, a alternativa D realmente está incorreta, mas não em razão do momento da consumação do crime. Na verdade, ela está errada porque o crime de omissão de cautela diz respeito ao apoderamento, por menores de dezoito anos, de armas de fogo, o texto legal não faz qualquer menção a munições, vejam:

     

    art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

     

    Abraços.

  • INFORMATIVO 540 STJ

     

     

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é típica a conduta do praticante de tiro desportivo que transportava, municiada, arma de fogo de uso permitido em desacordo com os termos de sua guia de tráfego, a qual autorizava apenas o transporte de arma desmuniciada.

    A conduta está prevista no artigo 14 da Lei 10.826/2003, que prevê: “Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. 

    As armas de praticantes de tiro desportivo não constam no rol dos “registros próprios”, do artigo 2º, § 1º, do Decreto 5.123/2004. De acordo com o artigo 30, § 1º, do referido decreto, as armas desportivas terão autorização para porte de trânsito (guia de tráfego) a ser expedida pelo Comando do Exército.

    Como bem destacou a ementa do julgadopoder-se-ia alegar que a restrição de se ter que trafegar com a arma desmuniciada não constaria de lei ou regulamento, daí ser ela inócua mesmo que o Exército tenha expedido a guia com essa menção. Todavia, o legislador foi extremamente cuidadoso ao consignar, claramente, na Lei 10.826/2003, em seu art. 6º, que é "proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional", seguindo-se as ressalvas. Em relação aos atiradores, foi autorizado o porte apenas no momento em que a competição é realizada. Nos indispensáveis trajetos para os estandes de tiro não se deferiu porte, mas específica guia de tráfego. Daí, a necessidade de cautelas no transporte”.

    Nesse sentido, não se pode olvidar que a prática esportiva de tiro é atividade disciplinada por lei, sendo possível o transporte de arma de fogo para a realizar treinos e competições, contudo, além do registro, é necessário a expedição de guia de tráfego, bem como o respeito aos termos dessa guia.

  • ATENÇÃO! Questão desatualizada!

     

    A Portaria nº28 do Comando Logístico do Exército passou a AUTORIZAR o transporte de arma municiada para os atiradores desportivos.

    No dia 20/03/2017 foi publicada, na página 19 da Seção 1 do DO da União, a Portaria 28 COLOG:

     

    http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/03/2017&jornal=1&pagina=18&totalArquivos=164

     

    A destacar:

    Art. 135-A. Fica autorizado o transporte de uma arma de porte, do acervo de tiro desportivomuniciada, nos deslocamentos do local de guarda do acervo para os locais de competição e/ou treinamento.”

  • Entendo que a questão não está desatualizada, como sugeriu o colega abaixo, uma vez que a assertiva "c" condicionou o cometimento do crime para quando a guia desautoriza o porte de arma municiada. 

     

    c. Comete o crime do art. 14 do Estatuto o praticante de tiro esportivo que transporta arma de fogo municiada, quando a guia de tráfego autoriza apenas o transporte de arma desmuniciada.

  • Vale ressaltar que em 17 de março de 2017 foi publicada uma portaria de n° 28 do COLOG permitindo o transporte/tráfego da arma municiada do seu local de guarda ao seu local de treinamento ou competição. 

    "Finalmente, foi atendida uma demanda dos atiradores no sentido de autorizar o transporte de uma arma de porte, municiada, entre o seu local de guarda e o local de treinamento ou competição e vice-e-versa. Observa-se que se trata de uma arma do próprio acervo de tiro, qualquer que seja ela. Tal autorização é limitada aos atiradores desportivos, em virtude de prescrições contidas no Decreto 5.123, que impede esse transporte municiado pelos caçadores e colecionadores".

    http://cac.dfpc.eb.mil.br/index.php/ultimas-noticias-menu-relevancia/108-portaria-n-28-colog

  • DESATUALIZADA!

  • Desde quando portaria pode descriminalizar conduta?

    Tem que ver isso ae..

  • Gab. C

     

    Informativo nº 0540
    Período: 28 de maio de 2014.

    SEXTA TURMA

     

    DIREITO PENAL. TIPICIDADE DA CONDUTA NO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.

     

     

    É típica (art. 14 da Lei 10.826/2003) a conduta do praticante de tiro desportivo que transportava, municiada, arma de fogo de uso permitido em desacordo com os termos de sua guia de tráfego, a qual autorizava apenas o transporte de arma desmuniciada.

  • DESATUALIZADA!

  • QUESTAO DESATUALIZADA. PORTARIA NUMERO 28° COMANDO E LOGISTICA DO EXERCITO, PASSOU A AUTORIZAR O TRANSPORTE DE ARMA DE FOGO MUNICIADA PARA ATIRADOES DESPORTIVOS  DO SEU LUGAR DE GUARDA A SEU LOCAL DE TREINAMENTO OU COMPETIÇÃO  .  AUTORIDADO NO DIA 20 DE MARCO DE 2017

  • A questão trata do "estatuto do desarmamento" por isso acho que não pode ser considerada desatualizada.

  • 1- Portaria do Exército não revoga lei; 2- A questão trata do estatuto do desarmamento, não de regulamentos do Exército; 3- Entendimento dos Tribunais foi amplamente destacado pelos colegas que comentaram acima.

    Logo, opino no sentido de que a questão não está desatualizada.

     

  • Questão desatualizada-Portaria 28 do COLOG.

    Art. 135-A. Fica autorizado o transporte de uma arma de porte, do acervo de tiro desportivo, municiada, nos deslocamentos do local de guarda do acervo para os locais de competição e/ou treinamento.”

    Até março de 2017 era crime. Lembrando que o Estatuto do Desarmamento é norma penal em BRANCO.

  • Portaria não revoga lei, mas a complementa.

    Lei 10.826/2003

    Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    ...

    IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.

    Prevê o decreto 5123/2004, que regulamenta o estatuto do desarmamento:

    Art. 30.  As agremiações esportivas e as empresas de instrução de tiro, os colecionadores, atiradores e caçadores serão registrados no Comando do Exército, ao qual caberá estabelecer normas e verificar o cumprimento das condições de segurança dos depósitos das armas de fogo, munições e equipamentos de recarga.

    § 1o  As armas pertencentes às entidades mencionadas no caput e seus integrantes terão autorização para porte de trânsito (guia de tráfego) a ser expedida pelo Comando do Exército.

  • Tambem entendi como desatualizada devido a portario 28 do exercito. 

     

     

  • Quero saber de vocês e se o atirador esportivo levar DUAS armas MUNICIADAS de uso PERMITIDO. Qual seria a tipificação penal?

  • Além de portaria não revogar lei, mas apenas complementa-lá, a alternativa C deixa claro que o indivíduo transportava a arma de fogo em desacordo com determinação regulamentar (letra de lei - Art. 14), uma vez que afirma que a guia de trânsito autorizaria apenas o transporte de arma desmuniciada. A banca quis confundir o candidato colocando que o indivíduo seria um praticante de tiro, justamente pela Portaria autorizar o "transporte de uma arma de porte, do acervo de tiro desportivomuniciada".


ID
2274496
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n° 12.830, de 2013, dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. Sobre o tema, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • letra da lei 12.830, artigo 2º paragrafo § 6o  "O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias".

  • GABARITO:   A

    --------------------------------------------------------------------------------

     

    LEI 12830

     

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. 

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

     § 2o  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     Art. 3o  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

     

    bons estudos !!

  • Letra A.

    Somente o delegado poderá indiciar alguém...

  • GABARITO LETRA "A".

     

    LETRA "A" - CORRETA

    Lei n. 12.830/2013, Art. 2º,  § 6º - O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

    LETRA "B" - ERRADA

    Lei n. 12.830/2013, Art. 3º - O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

     

    LETRA "C" - ERRADA

    Lei n. 12.830/2013, Art. 2º, § 2º - Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     

    LETRA "D" - ERRADA

    Lei n. 12.830/2013, Art. 2º, § 4º - O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     

    LETRA "E" - ERRADA

    Lei n. 12.830/2013, Art. 2º, § 5º - A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     

    Bons estudos!

  • A LEI É ENORME MAS VOU COLOCAR AQUI, KKKK BONS ESTUDOS!!!!

     

    Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

     

    LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.

    Mensagem de veto

    Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia

     

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

     § 2o  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     § 3o  (VETADO).

     § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

     Art. 3o  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

     

     Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de junho de 2013; 192o da Independência e 125o da República.

     DILMA ROUSSEFF
    José Eduardo Cardozo
    Miriam Belchior
    Luís Inácio Lucena Adams

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2013

  • Correta, A
     

    STF - Informativo 717:

    O STF já firmou entendimento (Informativo 717) segundo o qual "o indiciamento é ato privativo da autoridade policial (delegado de polícia), segundo sua análise técnico-jurídica do fato. O juiz não pode determinar que o Delegado de Polícia faça o indiciamento de alguém, visto que esta é uma função privativa do Delegado".

    LEI 12830/13


    Art. 2 - As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.


    § 6 - O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • A.

  • Questão trata a literalidade da Lei 12.830/13 (Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.) - art. 2, § 6º.

    Gab: A.

  • Lei 12.830/13 
    a) Art. 2, par. 6 
    b) Art. 3 
    c) Art. 2, par. 2 
    d) Art. 2, par. 4 
    e) Art. 2, par. 6

  •  a) o indiciamento é ato privativo de delegado, que deve fundamentá-lo através de análise técnico-jurídica do fato, indicando autoria e materialidade, bem como suas circunstâncias.

     

     b) apenas bacharéis em direito podem ocupar o cargo de delegado de polícia, ao qual deverá ser dispensado o mesmo tratamento protocolar dispensado a advogados, defensores públicos e promotores de Justiça, ressalvado o tratamento reservado a magistrados.

     

     c) a lei especifica que a perícia criminal deve ser independente, não se sujeitando a requisições formuladas pelo delegado de polícia.

     

     d) o inquérito policial somente poderá ser avocado e redistribuído pelas corregedorias de polícia, por motivo de interesse público.

     

     e) o delegado goza de inamovibilidade limitada, podendo sua remoção se dar apenas a pedido ou por decisão judicial transitada em julgado.

     

     

    Rumo à PCSP!

  •  a) CORRETOOOOOO

    o indiciamento é ato privativo de delegado, que deve fundamentá-lo através de análise técnico-jurídica do fato, indicando autoria e materialidade, bem como suas circunstâncias.

     b) ERRADO

    apenas bacharéis em direito podem ocupar o cargo de delegado de polícia, ao qual deverá ser dispensado o mesmo tratamento protocolar dispensado a advogados, defensores públicos e promotores de Justiça, ressalvado o tratamento reservado a magistrados.

     c) ERRADO ......

    a lei especifica que a perícia criminal deve ser independente, não se sujeitando a requisições formuladas pelo delegado de polícia.

     d) ERRADO

    o inquérito policial somente poderá ser avocado e redistribuído pelas corregedorias de polícia, por motivo de interesse público.

     e) ERRADO

    o delegado goza de inamovibilidade limitada, podendo sua remoção se dar apenas a pedido ou por decisão judicial transitada em julgado.

  • se repedindo 

    Banca: FEPESE Órgão: PC-SC Prova: Escrivão de Polícia Civil
    De acordo com a lei que dispõe sobre a investigação criminal conduzida por delegado de polícia, o indiciamento:
    a) depende de autorização judicial para ter início.
    b) após ouvido o Ministério Público, será tornado oficial.
    c) deverá observar os princípios da publicidade, eficiência e oficialidade.
    d) é dispensado para crimes cuja pena seja inferior a quatro anos.
    e) é ato privativo do delegado de polícia.

  • letra seca da lei, qualquer um tem acesso. Estamos no sec. XXII

  • Conselho, fique na A, senão vai marcar outra. Ainda mais Funcab.

  • Lei de cobrança incomum para outros cargos, mas sempre presente para este. 

    Analisemos cada item, percebendo a perfeita colocação de acordo com a legislação:

    a) Correto. É exatamente o que consta no art. 2º, §6º da Lei. Essa assertiva também é comum em CPP.

    b) Incorreto. De acordo com o art. 2º, §6º, é devido o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

    c) Incorreto. Sujeita-se sim, pois, de acordo com o art. 2º, §2º, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    d) Incorreto. O art. 2º, §4º enuncia que poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    e) Incorreto. Em verdade, o art. 2º, § 5º aduz que a remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    Resposta: A.
  • a) (CERTA) o indiciamento é ato privativo de delegado, que deve fundamentá-lo através de análise técnico-jurídica do fato, indicando autoria e materialidade, bem como suas circunstâncias.

    b) apenas bacharéis em direito podem ocupar o cargo de delegado de polícia, ao qual deverá ser dispensado o mesmo tratamento protocolar dispensado a advogados, defensores públicos e promotores de Justiça, ressalvado o tratamento reservado a magistrados.

    c) a lei especifica que a perícia criminal deve ser independente, não se sujeitando a requisições formuladas pelo delegado de polícia.

    d) o inquérito policial somente poderá ser avocado e redistribuído pelas corregedorias de polícia, por motivo de interesse público.

    e) o delegado goza de inamovibilidade limitada, podendo sua remoção se dar apenas a pedido ou por decisão judicial transitada em julgado.

    Gabarito letra A.

     

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    § 3º (VETADO).

    § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 20 de junho de 2013.

  • Privativo do Delegado:

    -Conduzir IP

    -Presidir IP

    -Indiciar IP

  • Questão traz conceito literal do art. 2º, §6º (LETRA "A" - CORRETA)

    Art. 2º, § 6º - O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Apenas para complementar o estudo...

    Letra "E" --> O delegado goza de inamovibilidade limitada, podendo sua remoção se dar apenas a pedido ou por decisão judicial transitada em julgado.

    >> Se o ato de remoção não for fundamentado >> ato administrativo é NULO (não produz efeitos).

    - Existem vários casos em que a remoção foi revertida pelo poder judiciário, pois foi verificado que a fundamentação não atendia os preceitos da administração pública (“não era corretamente fundamentado”).

    OBS >> vedação da remoção indiscriminada  ≠ inamovibilidade >> Embora a associação dos Delegados tenha pressionado para que a inamovibilidade fosse uma garantia prevista nesta lei, o CN não aprovou. Portanto, apenas juízes e membros do MP permanecem com essa garantia de não serem removidos/transferidos se não por decisão judicial e com fundamento no interesse público. 

  • Questão traz conceito literal do art. 2º, §6º (LETRA "A" - CORRETA)

    Art. 2º, § 6º - O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Apenas para complementar o estudo...

    Letra "E" --> O delegado goza de inamovibilidade limitada, podendo sua remoção se dar apenas a pedido ou por decisão judicial transitada em julgado.

    >> Se o ato de remoção não for fundamentado >> ato administrativo é NULO (não produz efeitos).

    - Existem vários casos em que a remoção foi revertida pelo poder judiciário, pois foi verificado que a fundamentação não atendia os preceitos da administração pública (“não era corretamente fundamentado”).

    OBS >> vedação da remoção indiscriminada  ≠ inamovibilidade >> Embora a associação dos Delegados tenha pressionado para que a inamovibilidade fosse uma garantia prevista nesta lei, o CN não aprovou. Portanto, apenas juízes e membros do MP permanecem com essa garantia de não serem removidos/transferidos se não por decisão judicial e com fundamento no interesse público. 

  • Art. 2º, § 6º - O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • Complementando os comentários da Letra C:

    LETRA C - ERRADA

    Lei n. 12.830/2013, Art. 2º, § 2º - Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    Não é possível que os Estados-membros criem órgão de segurança pública diverso daqueles que estão previstos no art. 144 da CF/88. Os Estados-membros e o Distrito Federal devem seguir o modelo federal.

    O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública, sendo esse rol taxativo. Assim, a Constituição Estadual não pode prever a criação de Polícia Científica como órgão integrante da segurança pública. 

    Vale ressaltar que nada impede que a Polícia Científica, criada pelo Estado-membro para ser o órgão responsável pelas perícias, continue a existir e a desempenhar suas funções, sem estar, necessariamente, vinculada à Polícia Civil. No entanto, deve-se afastar qualquer interpretação que lhe outorgue caráter de órgão de segurança pública. Assim, por exemplo, os integrantes dessa “Polícia Científica” não têm, em tese, direito a porte de arma como policiais, não gozam da aposentadoria especial de policial etc.

    STF. Plenário. ADI 2575/PR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 24/6/2020 (Info 983).

    No mesmo sentido:

    É INCONSTITUCIONAL emenda parlamentar proposta por parlamentares inserindo a Polícia Científica no rol dos órgãos de segurança pública do Estado. Isso porque esse assunto somente pode ser disciplinado por meio de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

    STF. Plenário. ADI 2616/PR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/11/2014 (Info 768).

  • O STF já firmou entendimento (Informativo 717) segundo o qual "o indiciamento é ato privativo da autoridade policial (delegado de polícia), segundo sua análise técnico-jurídica do fato. O juiz não pode determinar que o Delegado de Polícia faça o indiciamento de alguém, visto que esta é uma função privativa do Delegado".

  • A) o indiciamento é ato privativo de delegado, que deve fundamentá-lo através de análise técnico-jurídica do fato, indicando autoria e materialidade, bem como suas circunstâncias. ITEM CORRETO!

    COMENTÁRIO:

    STF,Informativo 717 - O indiciamento é ato privativo da autoridade policial, segundo sua análise técnico-jurídica do fato. O juiz não pode determinar que o Delegado de Polícia faça o indiciamento de alguém, visto que esta é uma função privativa do Delegado.

    B) apenas bacharéis em direito podem ocupar o cargo de delegado de polícia, ao qual deverá ser dispensado o mesmo tratamento protocolar dispensado a advogados, defensores públicos e promotores de Justiça, ressalvado o tratamento reservado a magistrados. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Apesar da sua importante atuação na persecução penal, na prática o Delegado de Polícia não recebia o mesmo tratamento protocolar dos demais personagens (magistrados, membros do Ministério Público e Defensoria Pública). Agora, com a nove Lei, ficou estampada a saudável isonomia. Juízes, Defensores, Promotores e Delegados são Excelências nas suas funções. Eis o tratamento protocolar a que alude o dispositivo, não permitindo concluir que ao Delegado se estende garantias outras constitucionalmente previstas para os demais órgãos. - FONTE: Rogério Sanches.

    Art. 3º.

    C) a lei especifica que a perícia criminal deve ser independente, não se sujeitando a requisições formuladas pelo delegado de polícia. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    A perícia é uma diligência investigativa, portanto, é um meio instrumental para ser usado pelo delegado de polícia.

    Art.2º,§2º.

    D) o inquérito policial somente poderá ser avocado e redistribuído pelas corregedorias de polícia, por motivo de interesse público. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    A lei nº 12.830/2013 traz duas possibilidades:

    Quando for mediante DESPACHO fundamentado pelo superior hierárquico nas seguintes situações -

    A) Interesse público

    ou

    B) Inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    **Cuidado** NÃO BASTA SER FUNDAMENTADO, TEM QUE SER FUNDAMENTADO PELO MOTIVO A OU PELO MOTIVO B.

    Art. 2º,§ 4º.

  • E) O delegado goza de inamovibilidade limitada, podendo sua remoção se dar apenas a pedido ou por decisão judicial transitada em julgado.ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Art. 2º,§5º.

    É extremamente salutar a previsão expressa de que a remoção do Delegado precisa ser um ato fundamentado como forma de minimizar favorecimentos e perseguições decorrentes do trabalho de tais profissionais.

    Critica-se o fato de a lei não ter elencado hipóteses nas quais seria permitida a remoção do Delegado de Polícia, o que certamente seria muito mais relevante sob o ponto de vista da segurança jurídica. Isso porque, muitas vezes, a remoção ex officio de um Delegado que incomode o Governante ou a direção da Polícia para outra Delegacia pode ser motivada por argumentos como “necessidade do serviço” sem que a veracidade de tal fundamentação possa, em muitos casos, ser controlada de forma satisfatória pelo Poder Judiciário.

    A remoção de que trata este § 5º abrange apenas a transferência para cidades diferentes?

    Não. O objetivo da norma é o de resguardar o Delegado de Polícia de remoções motivadas por razões espúrias. Esta previsão traz a garantia de que a autoridade policial não será afastada das atividades que está exercendo sem que haja um motivo justificado. Assim, a transferência do Delegado de uma Delegacia para outra deverá também ser fundamentada.

    Com esta nova previsão, o Delegado de Polícia passou a gozar da garantia da inamovibilidade?

    Não. A inamovibilidade é uma garantia constitucional, conferida aos membros da Magistratura (art. 95, II), do Ministério Público (art. 128, § 5º, I, “b”) e da Defensoria Pública (art. 134, § 1º), por meio da qual se assegura aos integrantes dessas carreiras que eles não serão removidos do juízo ou ofício ondem atuam nem afastados dos processos em que funcionam, salvo se, por vontade própria, ou por motivo de interesse público.

    Quando é assegurada a inamovibilidade aos membros de determinada carreira, isso significa que a regra é a impossibilidade de remoção ex officio. Excepcionalmente, admite-se por motivo de interesse público.

    No caso dos Delegados de Polícia, não há uma regra constitucional impedindo a remoção ex officio. A previsão do § 5º simplesmente afirma que a remoção do Delegado de Polícia, seja voluntária ou de ofício, deve ser motivada (como, aliás, todos os atos administrativos).

    Lamenta-se o fato dos Delegados de Polícia ainda não gozarem de inamovibilidade, devendo ser esta realidade alterada como forma de resguardar o interesse público das investigações. - FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes;LIMA, Renato Brasileiro de. Curso de Processo Penal. Niterói: Impetus, 2013.

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e execução penal. São Paulo: RT, 2006.

    SÉRGIO SOBRINHO, Mário. A identificação criminal. São Paulo: RT, 2003.

  • Gab a!

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.


ID
2274499
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analisando os casos concretos a seguir especificados, assinale a alternativa que contempla crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • A- art. 139 do CP: difamação.

    B-  Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:   IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

    C- art. 248 do CP: induzimento a fuga de incapazes

    D- art. 244-b do ECA . Art. 244-B.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal (crime ou contravenção) ou induzindo-o a praticá-la:       

    E- acho q essa conduta deve ser enquadrada na lei de drogas: 11343/06

  • Sobre a alternativa "E", apenas para resolver a dúvida da colega abaixo, sim, o fato em tela seria tratado pela Lei 11.343/06 - DROGAS, e não pelo ECA, que, neste tocante, traz o tipo 243 como SUBSIDIÁRIO em relação aos entorpecentes tratados na Lei 11.343. Ou seja, se não estivermos falando de substância listada na portaria 344 da ANVISA - que define DROGA, aí sim, haverá incidência do ECA, por óbvio, quando se tratar de criança/adolescente. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Resposta: D.

  • Princípio da Especialidade, se for Droga Ilícita, tipificada na Portaria 344 da Anvisa, aplicam-se os crimes da Lei de Drogas :

     

     

    Lei 11.343/06 Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

  • Que prova mal feita

  • Art. 244-B.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:     (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • GABARITO: D.

     

    Art. 244-B.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:     

     

    O artigo se refere a infração penal de modo geral. Sabemos que infração penal é gênero que comporta duas espécies: CRIME E CONTRAVENÇÃO. 

     

    Bons Estudos! 

  • Elton ACRE "adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual". Não houve qualquer adulteração, era apenas parecida, não configura o tipo penal.

  • erro da A

     Art. 241-C.  Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:          (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.          (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Parágrafo único.  Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo

  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    Art. 244-B.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.   

    § 1o  Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet.        

    § 2o  As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990. 

    Gabarito Letra D!

  • DICA: O Brasil adota o sistema dualista ou binário, eis que divide a INFRAÇÃO (gênero) em (1) CRIME (delito) e (2) CONTRAVENÇÃO (crime anão, delito liliputiano ou crime vagabundo). A diferença dos crimes para as contravenções está de grau, isto é, puramente axiológica, não ontológica. Os fatos mais graves devem ser rotulados como crime, os menos graves como contravenção.

     

  • Os produtos tidos como drogas ilícitas, constantes da relação apropriada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) – maconha, cocaína, heroína etc. – se forem destinado a crianças e adolescentes, servem para configurar o tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, Lei 11.343/2006), inclusive com agravamento de pena (art. 40, VI, Lei 11.343/2006). Já os produtos de utilização livre ou controlada, tais como o álcool, o cigarro, os remédios em geral, dentre outros, confugaram o crime do art. 243 do ECA.

  • Dar um cigarro de maconha e obrigar a fumar não constitui crime. Vou ali morrer e já volto.

  • que questão genial cara, sempre desconfiem quando a coisa esta tão na "fácil" quanto a E.

  • A letra E descreve crime previsto na lei de drogas e não no ECA.
  • Marcos Duarte explicou bem o erro da E.

  • Sapucaia MS, 

     

    Veja os comentários anteriores. Cosntitui crime sim, só que não é crime previsto no ECA, mas, sim, na Lei de Drogas. Princípio da Especialidade.

     

    Abs,

  • Art. 241-C.  Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio
    de  adulteração,  montagem ou  modificação de  fotografia,  vídeo  ou  qualquer  outra  forma  de  representação  visual:               
    (Incluído pela Lei nº 1 1.829, de 2008).

    Só para fins de conhecimento, a letra A parece muito com este crime previsto no ECA!! Cuidado !!

  • A letra "A" pega de calça curta. Para ser tipificado pelo ECA, deveria ter a adulteração, modificação ou montagem da foto. E nessa eu quase fui.

  • Coforme o ECA:

    Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:

            Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa

  • Fiquei perdida nesta questão, alguém pode me ajudar?

  • a)A fim de denegrir a imagem da ex-namorada Abigail, de 13 anos de idade, o adulto Genivaldo publica em rede social foto real de uma atriz de filmes pornográficos em cena de sexo explícito, a qual é muito parecida com a adolescente, afirmando falsamente se tratar de um retrato desta.  ERRADO

    Genivaldo irá responder por DIFAMAÇÃO (ofensa à honra obejtiva), se houvesse montagem ou adulteração na foto para se fazer passar por Abigail aí sim responderia pelo art 241 do ECA

    Art. 241-C.  Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: 

     

     

    b)Após ser procurado por Joacir, criança de 6 anos de idade, o comerciante Nicanor vende ao garoto fogos de artifício que, por seu reduzido potencial ofensivo, não podem produzir danos físicos. ERRADO

    Será considerado um fato ATÍPICO, pois não tem potencial ofensivo, é o caso dos estalinhos de São João (bombinha, biribinha, etc)

    Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:  

    IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

     

     

    c) Cleberson induz Marielen, adolescente de perceptíveis 14 anos de idade, a fugir da casa em que reside por determinação de seus pais. ERRADO

    Respoderá pelo CP e não pelo ECA

    Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes

            Art. 248 - Induzir menor de dezoito anos, ou interdito, a fugir do lugar em que se acha por determinação de quem sobre ele exerce autoridade, em virtude de lei ou de ordem judicial; confiar a outrem sem ordem do pai, do tutor ou do curador algum menor de dezoito anos ou interdito, ou deixar, sem justa causa, de entregá-lo a quem legitimamente o reclame:

     

     

    d) Lindolfo através de um aplicativo de celular, induz o adolescente Inaldo, cuja idade conhece, a praticar ato análogo a contravenção penal, efetivado pelo adolescente. GABARITO

    Irá responder por CORRUPÇÃO DE MENORES: corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal (gênero que abrange as espécies CRIME E CONTRAVENÇÃO) ou induzí-lo a praticá-la

     

     

    e) A fim de advertir o filho Emildo, adolescente, sobre os efeitos das drogas, Alaor entrega a ele um cigarro de maconha, obrigando-o a fumá-lo. ERRADO

    Pelo princípio da especialidade responderá pela Lei de Drogas e não pelo ECA.

  • Muito boa essa questão.

    a) A fim de denegrir a imagem da ex-namorada Abigail, de 13 anos de idade, o adulto Genivaldo publica em rede social foto real de uma atriz de filmes pornográficos em cena de sexo explícito, a qual é muito parecida com a adolescente, afirmando falsamente se tratar de um retrato desta.

    Não é crime tipificado no ECA! O delito do art. 241-C exige adulteração, montagem, modificação etc., não basta pegar uma atriz parecida.

     Art. 241-C.  Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: 

     

     b) Após ser procurado por Joacir, criança de 6 anos de idade, o comerciante Nicanor vende ao garoto fogos de artifício que, por seu reduzido potencial ofensivo, não podem produzir danos físicos.

    Não é crime tipificado no ECA. Trata-se da exceção prevista na parte final do art. 244, ECA:

    Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:

     

     c) Cleberson induz Marielen, adolescente de perceptíveis 14 anos de idade, a fugir da casa em que reside por determinação de seus pais.

    Não é crime tipificado no ECA, mas sim no Código Penal.

    Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes

            Art. 248 - Induzir menor de dezoito anos, ou interdito, a fugir do lugar em que se acha por determinação de quem sobre ele exerce autoridade, em virtude de lei ou de ordem judicial; confiar a outrem sem ordem do pai, do tutor ou do curador algum menor de dezoito anos ou interdito, ou deixar, sem justa causa, de entregá-lo a quem legitimamente o reclame:

            Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

     

     d) Lindolfo através de um aplicativo de celular, induz o adolescente Inaldo, cuja idade conhece, a praticar ato análogo a contravenção penal, efetivado pelo adolescente.

    Crime previsto no art. 244-B, do ECA.

    Art. 244-B.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal [seja crime ou contravenção penal] ou induzindo-o a praticá-la:[...]

    § 1o  Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet

     

     e) A fim de advertir o filho Emildo, adolescente, sobre os efeitos das drogas, Alaor entrega a ele um cigarro de maconha, obrigando-o a fumá-lo.

    Crime previsto no art. 33, da Lei de Drogas, não no ECA.

  • letra E tá errada ???

    art 243 do eca

    Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.   

     

    Pode ser aplica a lei 11.343 pelo princípio da especiliade, mas o ECA também admite ! 

  • Art. 33 da Lei de drogas.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

  • Natália e Raissa, show de bola!!!
  • Vixi nossaa questão doida

  • Não achei a prova mal feita, pelo contrário, muito bem elaborada. 

  • Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:            (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Em relação à assertiva "E", segue o comentário do Prof. Gabriel Habib, em sua obra Leis Penais Especiais (2018), para corroborar os comentários dos colegas: 

     

    "Princípio da especialidade. Drogas. Se o produto vendido, fornecido, ministrado ou entregue ao menor for droga ilícita, prevista na Portaria n°344/98  da ANVISA, o delito praticado será o do Art. 33 da Lei de Drogas, com a incidência de causa de aumento contida no Art.40, VI da mesma lei".

  • Em 17/07/2018, às 15:45:21, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 20/03/2018, às 12:37:09, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 05/03/2018, às 12:31:40, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 11/02/2018, às 07:08:34, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 05/09/2017, às 12:43:29, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 26/07/2017, às 14:36:30, você respondeu a opção A.Errada!

  • a) A fim de denegrir a imagem da ex-namorada Abigail, de 13 anos de idade, o adulto Genivaldo publica em rede social foto real de uma atriz de filmes pornográficos em cena de sexo explícito, a qual é muito parecida com a adolescente, afirmando falsamente se tratar de um retrato desta. 

    Errado. Não há nenhum crime que preveja essa conduta. O tipo penal mais próximo seria o art. 241-C do ECA, que incrimina simular participação de menor em cena de sexo por meio de montagem ou modificação de foto ou vídeo. Entretanto, no caso da alternativa, não se consta essa conduta.

     

    b) Após ser procurado por Joacir, criança de 6 anos de idade, o comerciante Nicanor vende ao garoto fogos de artifício que, por seu reduzido potencial ofensivo, não podem produzir danos físicos.

    Errado. O art. 244 do ECA realmente pune a venda e fornecimento de fogos de artifício e estampido. Entretanto, deixa clara a exceção quanto àqueles com potencial danoso reduzido.

     

    c) Cleberson induz Marielen, adolescente de perceptíveis 14 anos de idade, a fugir da casa em que reside por determinação de seus pais.

    Errado. Este é crime punível pelo CPB.

     

    d) Lindolfo através de um aplicativo de celular, induz o adolescente Inaldo, cuja idade conhece, a praticar ato análogo a contravenção penal, efetivado pelo adolescente.

    Gabarito! O art. 244-B, que diz respeito a corrupção de menores, inclui ações pela internet, chats e etc. Se liguem nesse artigo, ele é campeão em provas!

     

    e) A fim de advertir o filho Emildo, adolescente, sobre os efeitos das drogas, Alaor entrega a ele um cigarro de maconha, obrigando-o a fumá-lo.

    Errado. Este é crime punível pela Lei de Drogas. Vale lembrar que só é punível pelo art. 243 do ECA a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas ou produtos que causem dependência, EXCETO drogas ilícitas (como a maconha presente na alternativa).

     

    Espero te ajudado. Bons estudos.

  • para quem marcou a E, o erro dela está no fato do cigarro ser de MACONHA o que o enquadra na LEI DE DROGAS e não no ECA, se fosse cigarro de tabaco ai sim entraria no eca, porém não é o caso.

    lembrem-se do artigo 12º do código penal nessa hora, que diz: Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.

    e neste caso estamos diante exatamente disso aí.

    espero ter ajudado.

  • E) Acredito que essa alternativa tem uma maior relação com o art. 232 do ECA: Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento...

  • Uma duvida sobre a letra A

    Uma vez que Adulto, possui uma namorada de 13 anos. Já não seria crime?



  • Letra D) GABARITO:


    ECA- Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal (INCLUI-SE AQUI CRIMES, INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO E CONTRAVENÇÕES PENAIS, CONCEITO AMPLO DE INFRAÇÃO PENAL) ou induzindo-o a praticá-la:         (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.            (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet.           (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 2o As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol doart. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990.            (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)










    Letra E) Artigo 33 da Lei de Drogas, incorre nas mesmas penas quem:


    § 2o Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:     (Vide ADI nº 4.274)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

  • Boa questão, mas Lindolfo teria que vir caracterizado como "adulto". E se ele tivesse 10 anos? Também seria crime?

    Me corrijam pois fiquei uns 3 minutos pensando que era pegadinha.

  • Pessoal, por favor quem souber me tire uma dúvida sobre a alternativa ''A''.?


     Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:         

     Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.   


    Então quer dizer que pra configurar esse delito do ECA tem que haver de fato montagem ?


  • Exato, Luana. O tipo penal diz respeito à montagem gráfica ou qualquer outro tipo de técnica visual que pareça ser o adolescente.

    A alternativa A força a barra. Ao meu ver isso seria analogia em prejuízo ao réu.

  • Na opção "E" o que faz não ser aplicado o artigo abaixo, do ECA?

    Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou 

    adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, 

    ainda que por utilização indevida:  

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. 

    Obs.: será o "sem justa causa"?

  • Se um pai forçar um filho a fumar maconha não é crime, não sei o que seria?

    Questão totalmente equivocada.

  • Bem, em suma, acredito que seja isso:

    A) A fim de denegrir a imagem da ex-namorada Abigail, de 13 anos de idade, o adulto Genivaldo publica em rede social foto real de uma atriz de filmes pornográficos em cena de sexo explícito, a qual é muito parecida com a adolescente, afirmando falsamente se tratar de um retrato desta.

    ERRADO, posto que, no caso, não houve adulteração, montagem ou modificação de fotografia, conforme dispõe o art. 241 - C, do ECA. O próprio enunciado nos dá a informação de que a foto é real - não houve qualquer adulteração. Interpretação além disso, seria analogia in malam partem na minha percepção.

    B) Após ser procurado por Joacir, criança de 6 anos de idade, o comerciante Nicanor vende ao garoto fogos de artifício que, por seu reduzido potencial ofensivo, não podem produzir danos físicos.

    ERRADO, já que os fogos de artifício possuem reduzido grau de ofensividade, o que, por consequência, é incapaz de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida, não se enquadrando, portanto, no tipo do art. 244, do ECA.

    C) Cleberson induz Marielen, adolescente de perceptíveis 14 anos de idade, a fugir da casa em que reside por determinação de seus pais.

    ERRADO. A conduta de Cleberson e típica, no entanto, não se trata de crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas sim de crime previsto no art. 248, do Código Penal, denominado de induzimento a fuga.

    D) Lindolfo através de um aplicativo de celular, induz o adolescente Inaldo, cuja idade conhece, a praticar ato análogo a contravenção penal, efetivado pelo adolescente.

    CORRETO, na medida em que configura a infração penal de corrupção de menores prevista no art. 244 - B, do ECA, já que houve o induzimento da prática de infração penal por meio eletrônico.

    E) A fim de advertir o filho Emildo, adolescente, sobre os efeitos das drogas, Alaor entrega a ele um cigarro de maconha, obrigando-o a fumá-lo.

    ERRADO, pois o art. 243, do ECA não trouxe a previsão de entrega de drogas explicitamente - ainda que tenha previsto, de forma genérica, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. Quando uma pessoa entrega DROGAS, SOB QUALQUER PRETEXTO, ao menor de 18 anos, estará incursa no artigo 33, da lei 11.343/06 – crime de tráfico de drogas.

  • Letra D.

    a) O examinador tentou induzir o candidato(a) que, com essa conduta, Genivaldo estaria simulando a participação de uma adolescente em cena de sexo explícito. Porém, para que isso ocorresse, era necessário que ocorresse uma montagem ou algum tipo de modificação na foto.

    b) Nicanor vendeu para a criança de 6 anos um material de fogos de artifício, porém que não é capaz de produzir danos físicos, por isso sua conduta não se enquadra no tipo penal.

    c) Temos aqui um crime, porém com previsão no Código Penal, no artigo 248, “Induzir menor de dezoito anos, ou interdito, a fugir do lugar em que se acha por determinação de quem sobre ele exerce autoridade, em virtude de lei ou de ordem judicial; confiar a outrem sem ordem do pai, do tutor ou do curador algum menor de dezoito anos ou interdito, ou deixar, sem justa causa, de entregá-lo a quem legitimamente o reclame”.

    d) Lindolfo induziu, corrompeu, Inaldo a praticar uma contravenção penal, portanto incorreu no tipo penal de corrupção de menores, previsto no artigo 244-B do ECA.

    e) Como vimos em nossa aula, o agente que pratica tal conduta incorrerá nas penas do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006.

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • #TODOS 

    Hahaha

  • Uma  chibata de asa.

  • A questão requer conhecimento sobre delitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

    A alternativa A está incorreta porque não houve adulteração, montagem ou modificação de fotografia, conforme dispõe o Artigo 241 - C, do ECA. O próprio enunciado diz que a foto é real - não houve qualquer adulteração.

    A alternativa B está incorreta também porque os fogos de artifício possuem reduzido grau de ofensividade, o que, por consequência, é incapaz de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida, não se enquadrando, portanto, no tipo do art. 244, do ECA.

    A alternativa C está errada tendo em vista  que a conduta de Cleberson e típica, no entanto, não se trata de crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas sim de crime previsto no Artigo 248, do Código Penal, denominado de induzimento a fuga.

    A alternativa E está incorreta de acordo com o Artigo 243, do ECA, que não prevê que a entrega de drogas seja explicita - ainda que tenha previsto, de forma genérica, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. Quando uma pessoa entrega DROGAS, SOB QUALQUER PRETEXTO, ao menor de 18 anos, estará incursa no artigo 33, da lei 11.343/06 – crime de tráfico de drogas.

    A alternativa D é a única correta, na medida em que configura a infração penal de corrupção de menores prevista no Artigo 244 - B, do ECA, já que houve o induzimento da prática de infração penal por meio eletrônico.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.



  • A- se o agente não faz qualquer intervenção no material não temos crime do ECA e nem do CP. Neste sentido, Bruno Gilaberte (2020): “Não ocorrerá o crime, todavia, se o sujeito ativo , sem qualquer intervenção material, aproveitando-se da semelhança entre duas pessoas, apregoar que a vítima é a pessoa constante do registro, quando, de fato, não o é. Nesse caso, pode restar configurado crime contra a honra, mas não o crime sexual.”

  • Embora aplicável o princípio da subsidiariedade com a lei de drogas, discordo dos colegas a respeito da alternativa E.

    O ENUNCIADO da questão pergunta qual conduta abaixo é CRIME TIPIFICADO NO ECA.

    E não se vai ser aplicado o ECA ou a Lei de drogas. (O ECA foi publicado em 1990, a lei de drogas em 2006, logo a intenção original era abranger as drogas, embora a lei de drogas, pelo princípio da especificidade, tenha revogado o que era contrário ou genérico, além de possuir penalidade maior, - causa de aumento de pena aplicável aos arts. 33 ao 37)

    E o ART. 243 do ECA tipifica a conduta de fornecimento de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. Neste caso da E, maconha está incluída sim!

    Agora, quanto à aplicação de qual Lei, será a Lei de drogas, mais específica e mais grave.

    Acho que a formulação da questão é falha, porque pergunta o que está escrito no ECA e não qual lei deve ser aplicada, minha opinião.

    Bons estudos!

  • Agora crime e contravencao penal sao sinonimos, ok

  • Gab D)  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal (crime ou contravenção) ou induzindo-o a praticá-la

  • Mais um episódio: Elaborando questão tragando a palha do capiroto...

  • Todos comentando do art. 241-C, mas e o art. 241-A???? Como fica???

    Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: 

  • VER Q419844

  • Letra A representa o crime de REVENGE PORN incluído na LMP em 2018 como modalidade de violência psicológica, que culmina no tipo do 216-B do CP, no entanto talvez o delegado e até mesmo o MP teria dificuldade em tipificar nessa modalidade pelo fato de ser montagem com pessoa diversa... Ficaria realmente mais fácil tipificar como uma difamação... Boa questão!


ID
2274502
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Jeremias integra de forma estável e permanente a estrutura da facção criminosa instalada em determinada comunidade, exercendo dupla função: é responsável por manter droga em depósito para revenda e, em outras oportunidades, serve como “fogueteiro”, em razão do que aciona fogos de artifício toda vez que percebe a ação de policiais ou de grupos rivais naquela localidade, a fim de alertar os demais integrantes de sua facção. Nesse contexto, é correto afirmar que Jeremias pratica o(s) crime(s) previsto(s) no(s)artigo(s):

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a jurisprudência do stj. Não é possível que alguém seja condenado pelo art 35 e pelo art. 37, em concurso material, sob o argumento de que o réu era associado ao grupo criminoso e que atuava tb como "olheiro". Nesse caso, segundo o stj, ele deverá responder apenas pelo art. 35. Considerar q fosse punido pelos dois configura bis in idem e contraria o princípio da subsidiaridade, punindo-se de forma severa, aquele que exerce função que n pode ser entendida como a mais relevante na divisão de tarefas no mundo do tráfico.
  • “Olheiro” do tráfico

     

    É possível que alguém seja condenado pelo art. 35 e, ao mesmo tempo, pelo art. 37, da Lei de Drogas em concurso material, sob o argumento de que o réu era associado ao grupo criminoso e que, além disso, atuava também como “olheiro”?

    NÃO. Segundo decidiu o STJ, nesse caso, ele deverá responder apenas pelo crime do art. 35 (sem concurso material com o art. 37).

    Considerar que o informante possa ser punido duplamente (pela associação e pela colaboração com a própria associação da qual faça parte), contraria o princípio da subsidiariedade e revela indevido bis in idem, punindo-se, de forma extremamente severa, aquele que exerce função que não pode ser entendida como a mais relevante na divisão de tarefas do mundo do tráfico.

    STJ. 5ª Turma. HC 224.849-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 11/6/2013 (Info 527). ( Fonte: dizerodireito)

  • c) correta. O crime tipificado no art. 37 da lei 11343 ("olheio" ou "fogueiteiro") é absorvido pelo crime de tráfico de drogas, tipificado no art. 33, caput, da lei 11343 (Jeremias mantinha a droga em depósito para revenda) ou pelo crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11343), por serem crimes mais graves. Isso porque o primeiro se trata de delito subsdiário, que só persiste quando não houver a prática de delito mais grave.

    Ademais, houve concurso material (art. 69, caput, do Código Penal) entre o tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11343) e o delito de associação criminosa (art. 35 da Lei 11343 - Jeremias integrava, de forma estável e permanente, a estrutura da organização criminosa). Em que pese os dois últimos tutelarem a saúde pública, tratam-se de delitos distintos, porquanto a associação criminosa trata-se de crime em que a consumação independe da realização efetiva de atividade de tráfico de drogas.

    HABEAS-CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES, EM CONCURSO MATERIAL. 1. É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que é possível ocorrer concurso material entre os crimes de tráfico e de associação para o tráfico de entorpecentes (arts. 12 e 14 da Lei nº 6.368/76). (...). (STF - HC: 74738 SP, Relator: Min. MAURÍCIO CORRÊA, Data de Julgamento: 08/04/1997, Segunda Turma, Data de Publicação: DJ 18-05-2001 PP-00432 EMENT VOL-02031-05 PP-00894).

     

    Segundo as lições de Márcio André Lopes Cavalcante (http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/informativo-esquematizado-527-do-stj.html):

     

    "É possível que alguém seja condenado pelo art. 35 e, ao mesmo tempo, pelo art. 37, da Lei

    de Drogas em concurso material, sob o argumento de que o réu era associado ao grupo

    criminoso e que, além disso, atuava também como “olheiro”? NÃO. Segundo decidiu o STJ, nesse caso, ele deverá responder apenas pelo crime do art. 35 (sem concurso material com o art. 37). Considerar que o informante possa ser punido duplamente (pela associação e pela

    colaboração com a própria associação da qual faça parte), contraria o princípio da subsidiariedade e revela indevido bis in idem, punindo-se, de forma extremamente severa, aquele que exerce função que não pode ser entendida como a mais relevante na divisão detarefas do mundo do tráfico. O tipo penal do art. 37 da referida lei (colaboração como informante) reveste-se de caráter de subsidiariedade, só ficando configurado quando não se comprovar a prática de crime mais grave". (grifos feitos).

  • MACETE:  Só FI CO  no apartamento: 35,36 e 37

    Sócio  35, Lei 11.343

    Financiador 36,Lei 11.343

    Colaborador 37 , Lei 11.343

     

  • A conduta de olheiro, segundo posição do STJ, STJ. 5ª Turma. HC 224.849 - RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 11/6/2013 (Info 527), é absorvida pelo crime de associação previsto no artigo 35, e não pelo crime do 33. Assim seria bis in idem penalizar o agente pela associação para o tráfico e ao mesmo tempo por informante da propria associção da qual faz parte.

  • Letra c).
    Questão bastante difícil pois quer saber se o candidato sabe exatamente os artigos em que se encontra o tráfico de drogas e a associação para o tráfico.

     

    LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006. Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.


     

    LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006. Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

  • Primeira vez que vejo uma banca cobrar os artigos na íntegra.

  • art 37 Colaborar como Informante (o agente é externo, não faz parte da organização/associação), porém pode responder por Associação Criminosa.

     

    OBS; o crime do art 37 NÃO É HEDIONDO

  • O delito do art 37 é absorvido pela prática de qualquer das condutas tipificadas no art 33 Caput e parágrafo 1, por essa razão o agente responderá apenas pelo tráfico e associação para o tráfico.

  • Aff. sem consulta não dá kkk 

     

  • É possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06.

     

    INFORMATIVO STJ Número 596 Brasília, 1º de março de 2017

  • No caso do crime do informante, este deve ocorrer de forma eventual, Os tribunais superiores entendem que se ocorrer de forma corriqueira configura associação para o tráfico. O examinador sabendo disso, citou a ação do autor de fogueteiro. Porém, essa ação já está incluída no crime de associação para o tráfico. 

  • Sacanagem a banca querer que o candidato saiba qual o número do artigo correspondente a cada crime.

  • engraçado que o artigo 37 diz que pro cara se enquadrar aqui,nãopode partticipa diretamente do tráfico, ai a questão fala que ele tem o produto em doposito pra venda,logo ele participa no artigo 33 e ai ? 

  • não saber art. 33 tráfico e 35 associação em prova de delegado , volta pro primário então. Mimimi

  • Prezado Fernando Lyra, salvo engano em nenhuma parte do art.  37 fala que ele não poderá participar diretamente do tráfico, aí vai: Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33. Em tese a justiça entende q o vagabundo que tráfica tem o direito de avisar os comparsas sem responder duplamente por isso(Bis in iden). Ou seja, seria uma ação "normal" de quem já está fazendo uma cagada e quer se eximir dela avisando os demais. Logo o sujeito que Tráfica n respondera em concurso por ser informante. No caso da questão ele respondeu em concurso por Assoc. em razão de fazer parte de uma facção (presumi-se mais de dois membros) e justamente por participar do tráfico ativamente tendo em depósito o produto, ficando claro quando disse que ele tinha até função, ou seja, era de maneira permanente e não eventual. Logo 33 em concurso com 35.

  • Galera, ha bons comentários porém gostaria de deixar a minha opinião.

    Jeremias responderia por ser informante (art. 37) caso ele não praticasse outro crime mais grave. Porém a questão cita que ele guardava droga em depósito, logo houve o crime de tráfico (art. 33). Mas sobre a associação para o tráfico, esta associação deve ter o fim específico de traficar. A questão na cita qual finalidade específica da associação. "Jeremias integra de forma estável e permanente a estrutura da facção criminosa instalada em determinada comunidade, exercendo dupla função:". Creio eu que citar a função de Jeremias na associação é diferente de falar que a associação tinha a finalidade de tráfico.

  • Eu acredito que a "chave" está quando ele diz : "é responsável por manter droga em depósito para revenda " -> tráfico. 

     

     

  • Ilustre Felipe Lyra, tu esta de saca nagem , fez esse comentario com ¨Animus jocandi ¨ !!  Tem certeza que tu quewr ser DELTA!?

  • Não avalia nada essa questão, Saudade do Cespe!!!

  • Obs: Se o “olheiro” do tráfico era associado ao grupo criminoso, deverá responder pelo art. 35 e não pelo art. 37 da Lei de Drogas:

    É possível que alguém seja condenado pelo art. 35 e, ao mesmo tempo, pelo art. 37, da Lei de Drogas em concurso material, sob o argumento de que o réu era associado ao grupo criminoso e que, além disso, atuava também como “olheiro”?

    NÃO. Segundo decidiu o STJ, nesse caso, ele deverá responder apenas pelo crime do art. 35 (sem concurso material com o art. 37).

    Considerar que o informante possa ser punido duplamente (pela associação e pela colaboração com a própria associação da qual faça parte), contraria o princípio da subsidiariedade e revela indevido bis in idem, punindo-se, de forma extremamente severa, aquele que exerce função que não pode ser entendida como a mais relevante na divisão de tarefas do mundo do tráfico.

    STJ. 5ª Turma. HC 224.849-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 11/6/2013. (Info 527).

    -

    Obs: A descrição típica do art. 35 da lei 11343 deixa claro que se trata de crime formal, que se consuma com a mera união dos envolvidos, ou seja, no momento em que se associam. Assim, ainda que sejam detidos antes da prática do primeiro tráfico de entorpecentes, já estarão incursos no tipo penal. Por outro lado, haverá concurso material com o crime de tráfico quando, após a associação, vierem efetivamente a cometer qualquer dos crimes dos arts. 33, caput e § 1º, e 34 da Lei.

  • Essa questao nao sei nao em ... acho que ela se encaixaria no art. 37 da lei de toxicos  de acrdo com o STF se nao meangno ele pacificou ..... que seria informante 

  • No art. 37 da 11.343/06 temos a tipificação para o crime de informante colaborador: "Art. 37.  Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:"

     

    Deve o agente delituoso colaborar para a prática do grupo sem envolvimento contuntente, ou seja, prestando algum tipo de auxílio, como informante, frente à esses grupos.

     

    A questão é que, no caso em comento, é explícita a participação do agente na facção criminosa. Sendo assim, não resta configurado o crime do art. 37, diante da atipicidade formal. O agente FAZ PARTE da facção criminosa, praticando tráfico de drogas associado nos termos do Art. 35. "Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:"

     

    CORRETA:  C

  • letra C - CORRETA

    “Olheiro” do tráfico

     

    É possível que alguém seja condenado pelo art. 35 e, ao mesmo tempo, pelo art. 37, da Lei de Drogas em concurso material, sob o argumento de que o réu era associado ao grupo criminoso e que, além disso, atuava também como “olheiro”?

    NÃO. Segundo decidiu o STJ, nesse caso, ele deverá responder apenas pelo crime do art. 35 (sem concurso material com o art. 37).

    Considerar que o informante possa ser punido duplamente (pela associação e pela colaboração com a própria associação da qual faça parte), contraria o princípio da subsidiariedade e revela indevido bis in idem, punindo-se, de forma extremamente severa, aquele que exerce função que não pode ser entendida como a mais relevante na divisão de tarefas do mundo do tráfico.

    STJ. 5ª Turma. HC 224.849-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 11/6/2013 (Info 527).

  • Cobrar os números dos artigos é ser ridículo  ao extremo !!!!

     

  • Cobrar os números dos artigos é ser ridículo  ao extremo !!!!

  • BANCA LIXO!!!

  • cobram Até os Artigos kkk é pra lascar de vez kkkkkk

  • Examinador que ganha dinheiro na molezinha!!!! Eu elaboro questões melhores!

  • Se está na Lei é para ser decorado/ entendido (penas, rubrica marginal, artigos...) ! Essa é a questão para colocar no bolso !

  • VAI PRA O BANGU EIKE! KKKK

  • VOu chegar na prova e quando me perguntarem meu CPF vou dizer: Vocês não gostam tanto de número? Decorem o meu!

     

    Engraçado foi o rapaz ali rsrrsrs "Vocês não sabem esses artigos? voltem pro primário"

    Mano, onde cê estudou? Que escola é essa que ensina o artigo da lei de drogas e mais a lei é de 2006 tu fazia primário em 2006? ou você é muito novo ou...

  • Esse tipo de questão é uma vergonha. 

  • No meu ver a pessoa que "trabalha" no trafico, responde pelo crime do 33, este absorvendo os demais crimes(pelo menos no exemplo citado), indiquei a questão para comentários de um professor para nos ajudar a entender este ponto.

  • Admite o concurso material de associação + o tráfico. Contudo, essa questão não específicou muito. Enfim..Rumo à Acadepol

  • Assinalei a letra B, pois entendo que também entraria no art. 37, como informante colaborador, conforme aula que assisti ontem em um conceituado curso preparatório online!

     

  • Me poupe 

    até artigo tem q gravar...

     

     

     

  • Lamentável uma questão dessa natureza! Uma banca dessa deveria ser proibidada de eleborar provas, esse examidor deveria se envergonhar. 

  • Eu fiz essa prova pra investigador de polícia do estado do Pará, questão lamentável e de índole do demônio, no entanto, marquei o gabarito letra C por regra básica de chute, poís ninguém decora esse tipo de coisa.

  • errei marquei 33 por ser um pessoa,e 37 por ser informante.questão foda

  • Pessoal, entendo a questão mas não concordo com a assertiva correta, pois para a associação não deve ter ao mínimo 02 pessoas? em nenhum momento da questão fala em 02 pessoas, somente no Jeremias integrante de organização criminosa.

  • Realmente, não é a melhor forma a cobrança estrita de simples numerais dos artigos, porém o jogo é assim e os cobrados são de grande incidência prática, além de serem os principais crimes da lei de drogas. Dito isto, vamos a resolução.

    Primeiro ponto, o examidador inicia dizendo que o agente integra de forma estável e permanente a estrutura de uma facção criminosa, que pelo decorrer do enunciado, mostra ser direcionada ao tráfico de drogas.

    Assim, com tais caracteres nos direcionou para incidência do art. 35, ou seja, da associação para o tráfico, o que de plano vem a excluir a aplicação do art. 37, visto que ali existe uma colaboração, eventual portanto, sem que se fale em estabilidade e permanência.

    Segundo ponto, narra o verbo guardar, próprio do tipo misto alternativo do delito de tráfico de drogas, previsto no art. 33.

    Bons estudos.

  • banca bem bostinha em...

  • Algumas decorebas são necessárias e quase sempre recaem sobre os mesmos tipos...

    Enfim, a explicação está no fato de que a conduta do artigo 35 é mais abrangente do que a mera colaboração do 36, restando absorvido.

     

  • Pessoal, já fiz essa questão mil vezes e entre acertos e erros compartilho trecho de um HC que me fez gravar o art. 37 x art. 35, espero que os ajudem também:

    "O tipo penal trazido no art. 37 da Lei de Drogas se reveste de verdadeiro caráter de subsidiariedade, só ficando preenchida a tipicidade quando não se comprovar a prática de crime mais grave.
    De fato, cuidando-se de agente que participa do próprio delito de tráfico ou de associação, a conduta de colaborar com informações para o tráfico já é inerente aos mencionados tipos. Considerar que o informante possa ser punido duplamente, pela associação e pela colaboração com a própria associação da qual faz parte, além de contrariar o princípio da subsidiariedade, revela indevido bis in idem."

    (HC 224.849/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 11/06/2013, DJe 19/06/2013)

  • Uma questão péssima, é como essa, amigos, exige decoreba, não entendimento. 

  • essa vai pro manual de como não fazer uma questão para concurso. decoreba de número artigo de lei.

  • o olheiro atua de maneira eventual, neste caso ele faz parte da associação criminosa, responde pelo trafico 33 e pela associação 35.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • É o tipo de questõa que você deve deixar por último, para não ter raiva e perder tempo pensando demais.

  • Marcelo Junior,

     

    A questão indica que há duas ou mais pessoas na associação criminosa, quando prevê: "a fim de alertar os demais integrantes de sua facção".

     

    Quanto às reclamações dos números de artigos: lembrem-se que a prova é para Delegado de Polícia. É quase obrigatório o domínio da lei de tóxicos. O candidato tem a obrigação de saber que:

    - 28 > porte pra consumo pessoal

    - 33 > tráfico (nos parágrafos existem privilégios e causas de diminuição)

    - 34 > Fabrico, utilização, aquisição (...) de maquinários, aparelhos, utensílios (...) utilizados na preparação, refino, produção etc.

    - 35 > Associação para o tráfico

    - 36 > Financiamento $

    - 37 > Colaboração

     

    Pelo menos essas o cara tem que saber!

     

     

  • Para as pessoas que estão com pressa e não querem ver os demais comentários.

     

    Primeiro não é possível termos o concurso entre as condutas de Associação ao tráfico (art.35) e Informante (art.37), pois, caso ele integre a organização criminosa não tem como ele ser informante desse grupo crimonoso. Assim sendo, na questão constava que o agente tinha dupla função: era  responsável por manter droga em depósito para revenda (configura tráfico) e, em outras oportunidades, serve como “fogueteiro. Logo, por integrar facção criminosa ( não pode figurar como informante. art. 37)  e revender  a droga irá responder pelo art. 33 em concurso com art.35.

  • Então a alternativa é letra A ??? por questõs de não gerar bis in idem ??

  • Que '' IXCROTA"

  • Perguntar número de artigo é o ó hein.


    Mas enfim...


    Se integra a estrutura da facção não é mero informante. Responde pelo tráfico e pela associação em concurso material

  • Isso não mede conhecimento nenhum!

  • O estudante tem que saber Doutrina, jurisprudência, Súmulas, Lei Seca. E agora ainda ter que decorar artigos de lei de mais de 8 matérias, complicado!

  • QUESTÃO BOOOA RUMO A POSSE PMGO

  • Questão ridícula e errada! Aquele que integra facção criminosa que se destine à prática do crime de tráfico de drogas e passa em determinado momento a integrar função de informante, responde pelo crime tipificado no Art. 35 da lei de tóxicos. O crime do Art. 37 é subsidiário.

    Questão passível de anulação, o gabarito correto seria a letra "E"

  • Adoro ver gente reclamando! Ao invés de aprender com os erros e estudar mais, prefere ficar se lamentando e inventando desculpas.

  • Esse tipo de questão eu olho nas estatisticas pra ver a resposta e depois marco sem nenhum peso na conciencia KKKKK

  • achei CHUTARIA

  • O ART. 35 absorve o 37!

  • A colaboração do informante deve ser EVENTUAL. Caso contrário, será enquadrado no delito de associação para o tráfico (art. 35).

  • Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1, e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

  • Quem acertar merece um prêmio

  • lascou kkkk

  • Acertei por eliminação, lendo enunciado logo se percebe que ele comete dois atos ilícitos, pela logica são 2 art´s .

    aii meu camarada vem a dúvida.... entre C ou D.

  • galera puxando na net e postando, só assim kk

  • QUESTÃOZINHA MALDITA

  • cometeu apenas o crime no artigo 33; soltar foguete, em momento algum, é considerado crime. ( um bom advogado pode argumentar isso ).

  • Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

  • o crime de tráfico absolve o de colaborar como informante respondendo apenas pelo art. 33.NAO É O ARTIGO 35 QUE ABSOLVE O 37 E SIM O 33. e como participa da organização criminosa responde pelo art.35. logo, resposta letra C.

  • Somente pode ser considerado informante o agente que não integre o grupo, a organização ou a associação, nem seja coator ou partícipe do delito de tráfico, pois nesses casos ele pratica o art. 35 da lei (associação para o tráfico) ou então será coator ou partícipe do tráfico de drogas (art. 33).

    Fonte: Leis Penais Especiais (Gabriel Habib, pág. 722)

  • Os crimes de Tráfico ou Associação p/ o Tráfico absorvem o crime de Informante, consoante ao Princípio da Consunção.

    "SEMPRE FIEL"

  • Tem de cobrar é tudo, até a data da lei 23 de agosto de 2006.

  • COBRAR PENA E SACANAGEM VIU ...

  • O 37(Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei) eu confesso que não lembrava de cabeça, mas o 35 eu sabia que era associação para o tráfico.Por segurança, fui nele.

    Gabarito C

  • Gabarito: C

    Informativo nº 527 do STJ: O crime de Associação absorve o de colaboração como informante, pq a conduta de prestar informações, já é conduta esperada de quem se associa, por isso, há uma incompatibilidade entre os tipos.

  • o crime previsto no art. 35, assoi=cição para o trafico, é um crime autônomo, logo se de fato praticar algum dos verbos do art 33, trafico de drogas, ele respondera pelos dois artigos, havendo concurso de crimes.

    no art. 37 aplica se o principio da subsidiariedade.

    boa noite.

  • HABEAS-CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES, EM CONCURSO MATERIAL. 1. É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que é possível ocorrer concurso material entre os crimes de tráfico e de associação para o tráfico de entorpecentes (arts. 12 e 14 da Lei nº 6.368/76). (...). (STF - HC: 74738 SP, Relator: Min. MAURÍCIO CORRÊA, Data de Julgamento: 08/04/1997, Segunda Turma, Data de Publicação: DJ 18-05-2001 PP-00432 EMENT VOL-02031-05 PP-00894).

  • GABARITO: C

    Informativo 527 do STJ:

    É possível que alguém seja condenado pelo art. 35 e, ao mesmo tempo, pelo art. 37, da Lei

    de Drogas em concurso material, sob o argumento de que o réu era associado ao grupo

    criminoso e que, além disso, atuava também como “olheiro" "fogueteiro"?

    NÃO. Segundo decidiu o STJ, nesse caso, ele deverá responder apenas pelo crime do art. 35

    (sem concurso material com o art. 37).

    Considerar que o informante possa ser punido duplamente (pela associação e pela

    colaboração com a própria associação da qual faça parte), contraria o princípio da

    subsidiariedade e revela indevido bis in idem, punindo-se, de forma extremamente severa,

    aquele que exerce função que não pode ser entendida como a mais relevante na divisão de

    tarefas do mundo do tráfico.

    O tipo penal do art. 37 da referida lei (colaboração como informante) reveste-se de caráter

    de subsidiariedade, só ficando configurado quando não se comprovar a prática de crime

    mais grave. Se a prova indica que o agente mantém vínculo ou envolvimento com esses grupos,

    conhecendo e participando de sua rotina, bem como cumprindo sua tarefa na empreitada

    comum, a conduta não se subsume ao tipo do art. 37, podendo configurar outros crimes,

    como o tráfico ou a associação, nas modalidades autoria e participação.

    Dessa forma, conclui-se que só pode ser considerado informante, para fins de incidência do

    art. 37 da Lei 11.343/2006, aquele que não integre a associação, nem seja coautor ou

    partícipe do delito de tráfico. Se integrar, não irá responder mais pelo art. 37 e sim pelo

    delito mais grave.

    Processo STJ. 5a Turma. HC 224.849-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 11/6/2013.

    Fonte: Informativo Esquematizado Dizer o Direito.

  • Informativo 527 STJ.

    Em síntese, o STJ decidiu que o informante do tráfico (art.37) "olheiro ou fogueteiro" não responde pelo art. 35 e ao mesmo tempo pelo art. 37 em concurso material de crimes, considerando que haverá dupla punição, contrariando assim o princípio da subsidiaridade e por consequência revelando o indevido bis in idem.

  • Gabarito C

    Jeremias integra de forma estável e permanente a estrutura de facção criminosa. ( artigo 35° - associação criminosa) 

    Jeremias é responsável por manter drogas em depósito para revenda ( artigo 33° tráfico de drogas) 

    Jeremias serve como fogueteiro ( artigo 37° coloborar com facção ou grupo organizado) 

    Só irá responder pelos artigos 33 e 35 porque esses dois artigos, por serem mais graves, absorvem o artigo 37°

  • TRAFICO DE DROGAS

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.

  • O artigo 37 é subsidiário em relação aos artigos 33 e 35, ou seja, só poderá ser considerado informante o agente que não integra organização ou associação criminosa, nem seja coautor ou partícipe do delito de tráfico.

  • Sobre o art. 37 (informante) o STJ já decidiu no seguinte sentido:

    2. A norma incriminadora do art. 37 da Lei nº 11.343/2006 tem como destinatário o agente que colabora como informante com grupo (concurso eventual de pessoas), organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.694/2012) ou associação (art. 35 da Lei nº 11/343/2006), desde que não tenha ele qualquer envolvimento ou relação com as atividades daquele grupo, organização criminosa ou associação para as quais atua como informante. Se a prova indica que o agente mantém vínculo ou envolvimento com esses grupos, conhecendo e participando de sua rotina, bem como cumprindo sua tarefa na empreitada comum, a conduta não se subsume ao tipo do art. 37 da Lei de Tóxicos, mas sim pode configurar outras figuras penais, como o tráfico ou a associação, nas modalidades autoria e participação, ainda que a função interna do agente seja a de sentinela, fogueteiro ou informante.

    3. O tipo penal trazido no art. 37 da Lei de Drogas se reveste de verdadeiro caráter de subsidiariedade, só ficando preenchida a tipicidade quando não se comprovar a prática de crime mais grave.

    De fato, cuidando-se de agente que participa do próprio delito de tráfico ou de associação, a conduta de colaborar com informações para o tráfico já é inerente aos mencionados tipos. Considerar que o informante possa ser punido duplamente, pela associação e pela colaboração com a própria associação da qual faz parte, além de contrariar o princípio da subsidiariedade, revela indevido bis in idem. ´[...]

    (HC 224.849/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 11/06/2013, DJe 19/06/2013)

  • Não entendi porquê a letra D está errada.

  • O CONCURSO MATERIAL EXIXTIRÁ APENAS ENTRE OS CRIMES DE TRÁFICO(ART. 33) E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART.35) ,COMO JÁ FICOU DECIDIDO PELO STF. NÃO HAVERÁ O CONCURSO ENTRE OS CRIMES DE COLABRAR PARA O TRAFIGO E O CRIME DE TRÁFICO, O PRIMEIRO É DELITO SUBSIDIÁRIO DO SEGUNDO. A QUESTÃO SÓ EXIGE ESSE CONHECIMENTO DO CANDIDATO.

  • A hipótese do “fogueteiro” é a que se amolda no art. 37.

    Trata-se de exceção pluralista à teoria monista, adotada como regra no concurso de pessoas (art. 29, CP). Apesar de colaborar com a associação, o sujeito responde não nas penas do art. 35, mas sim no crime autônomo art. 37. 

    Se o sujeito, além de informar, TOMA DECISÕES na associação, responde pelo art. 35.

    No HC 224.849 de 2013 o STJ entendeu que o art. 37 NÃO é equiparado a hediondo.

    Se o informante for policial incide a causa de aumento do art. 40, II.

    É crime instantâneo. Basta uma vez para configurar a colaboração como informante. 

  • 3) O crime de colaboração com o tráfico, art. 37 da Lei n. 11.343/2006, é um tipo penal subsidiário em relação aos delitos dos arts. 33 e 35 e tem como destinatário o agente que colabora como informante, de forma esporádica, eventual, sem vínculo efetivo, para o êxito da atividade de grupo, de associação ou de organização criminosa destinados à prática de qualquer dos delitos previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 da Lei de Drogas.

    O art. 37 da Lei 11.343/06 tipifica a conduta de colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de tráfico de drogas (nas formas básica e equiparada) e de tráfico de maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas.

    O informante, a rigor partícipe de menor importância da associação ou organização criminosa, vê-se, com este tipo penal, incurso num crime autônomo.

    Sobre o crime, ensinam Andrey Borges de Mendonça e Paulo Roberto Galvão de Carvalho

    :

    Apesar de não expresso no dispositivo legal, entendemos que a conduta do informante colaborador necessariamente precisa ser eventual. Seria somente a conduta daquele agente que, sem estabelecer qualquer vínculo associativo com os destinatários das informações, contribui eventualmente com informes, seja mediante remuneração ou por qualquer outra vantagem. Comprovando-se que a contribuição não se mostra eventual, mas permanente e estável, com o estabelecimento de verdadeira societas sceleris com os destinatários da informação, a conduta não mais se tipificará no delito em estudo, mas sim na associação para o tráfico.” (Lei de Drogas. São Paulo: Método, 2006. p. 99-101)

    É o que tem decidido o STJ:

    “1. A conduta de olheiro tanto pode se enquadrar no delito tipificado no artigo 37 como nos artigos 33 ou 35 da Lei n. 11.343⁄2006, a depender da comprovação da estabilidade ou não do vínculo.

    2. Assim, se restar comprovado nos autos que o indivíduo colabora com o grupo prestando informações de forma esporádica, eventual, sem vínculo efetivo, a conduta se encaixará na norma descrita no artigo 37 da referida lei. Ao contrário, se ficar demonstrado que a função é exercida de forma estável, constituindo-se o modo pelo qual o agente adere aos fins do grupo criminoso, a hipótese será enquadrada no crime do artigo 35, ou mesmo, 33 da Lei Antidrogas, a depender das circunstâncias.

    3. É incontroverso nos autos que o réu portava um rádio comunicador, com a finalidade de avisar aos traficantes da localidade acerca da chegada da polícia no local, porém, em nenhum momento há o reconhecimento da estabilidade de seu envolvimento com o tráfico de drogas, ou seja, não ficou demonstrado um vínculo efetivo com o grupo criminoso, apenas foi narrada uma única conduta desvinculada de qualquer outra finalidade, devendo, portanto, a hipótese ser enquadrada no artigo 37 da Lei Antidrogas.” (AgRg no REsp 1.738.851/RJ, j. 21/08/2018)

  • MEU PAI DO CÉU DA QUESTÃO, É DE LASCAR MESMO, DECOREBA, MAS O GABARITO É C.

  • O delito do art. 37 da Lei de Drogas apenas se aplica às hipóteses em que o informante, eventualmente, sem integrar organização ou associação criminosa, preste informações ao mesmo. No caso do autor integrar a associação, estando unido em caráter de estabilidade e permanência aos demais, deverá ser responsabilizado pelo crime do art. 35. Assim, este crime absorve aquele, pois o art. 37 se trata de delito subsidiário. Nesse sentido, entendeu o STJ (5ª Turma. HC 224.849-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 11/06/13 - INFO 527).

    Ademais, na hipótese do agente também manter droga em depósito para revenda, responderá pelo art. 33 (tráfico de drogas). Nesse ponto, se além da associação o agente efetivamente praticar o crime de tráfico, haverá concurso material. Isso decorre da autonomia dos delitos.

    Dessa forma, o gabarito é LETRA C.

  • Que questão inteligente.. kk

    por isso essa banca ta em decadência rsrs

  • coisa de examinador desocupado!

  • “Olheiro” do tráfico

     

    É possível que alguém seja condenado pelo art. 35 e, ao mesmo tempo, pelo art. 37, da Lei de Drogas em concurso material, sob o argumento de que o réu era associado ao grupo criminoso e que, além disso, atuava também como “olheiro”?

    NÃO. Segundo decidiu o STJ, nesse caso, ele deverá responder apenas pelo crime do art. 35 (sem concurso material com o art. 37).

    Considerar que o informante possa ser punido duplamente (pela associação e pela colaboração com a própria associação da qual faça parte), contraria o princípio da subsidiariedade e revela indevido bis in idem, punindo-se, de forma extremamente severa, aquele que exerce função que não pode ser entendida como a mais relevante na divisão de tarefas do mundo do tráfico.

    STJ. 5ª Turma. HC 224.849-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 11/6/2013 (Info 527). ( Fonte: dizerodireito)

  • elaborador de decoreba.

  • Ah tá.. agora até decorar artigo.. misericórdia

  • A facção não deveria ter a finalidade de traficar, apenas, para ser tipificado o art.35 (associação para o trafico), o enunciado nao deu essa informaçao, ou eu estou viajando ?

  • - Se o “olheiro” do tráfico era associado ao grupo criminoso, deverá responder pelo art. 35 e não pelo art. 37 da Lei de Drogas. 

    É possível que alguém seja condenado pelo art. 35 e, ao mesmo tempo, pelo art. 37, da Lei de Drogas em concurso material, sob o argumento de que o réu era associado ao grupo criminoso e que, além disso, atuava também como “olheiro”? 

    NÃO. Segundo decidiu o STJ, nesse caso, ele deverá responder apenas pelo crime do art. 35 (sem concurso material com o art. 37). 

    Considerar que o informante possa ser punido duplamente (pela associação e pela colaboração com a própria associação da qual faça parte), contraria o princípio da subsidiariedade e revela indevido bis in idem, punindo-se, de forma extremamente severa, aquele que exerce função que não pode ser entendida como a mais relevante na divisão de tarefas do mundo do tráfico. 

    STJ. 5ª Turma. HC 224.849-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 11/6/2013 (Info 527). 

     

  • Associação ao tráfico(art.35) e,

    Tráfico (art.33).

  • Pessoal reclamando ai sobre decorar artigo, prova para delta, tem q estar no sangue msm

  • acertei a questão mas SINCERAMENTE ...................

  • Já vi avaliador preguiçoso, mas este se superou kkk

  • GABARITO B

    O crime de colaboração com o tráfico, art. 37 da Lei n. 11.343/2006, é um tipo penal subsidiário em relação aos delitos dos arts. 33 e 35 e tem como destinatário o agente que colabora como informante, deforma esporádica, eventual, sem vínculo efetivo, para o êxito da atividade de grupo, e associação ou de organização criminosa destinados à prática de qualquer dos delitos previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 da Lei de Drogas.

    No caso da questão, está claro que Jeremias integra a organização de forma permanente, o que descaracteriza o crime do art. 37. Caso ele também fosse condenado por este crime estaria sendo violado o princípio do "bis in idem"

  • Imagina se Todas as disciplinas de direito o avaliador so colocasse o paragrafo, ou inciso. Ai ia ser bom de mais...

  • ASSOCIAÇÃO (35) + TRÁFICO (33): HAVERÁ CONCURSO MATERIAL DE CRIMES.

    A ASSOCIAÇÃO NÃO É MEIO NECESSÁRIO PARA O TRÁFICO DE DROGAS OU DE MAQUINÁRIOS, NÃO INCIDINDO, PORTANTO, O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.

  • Parabéns a todos os examinadores que cobram questões tão inteligentes como essa e que valorizam os candidatos que preconizam o raciocínio a decorebas.

  • INFO 527 STJ RESPONDE A QUESTÃO!

  • Se o “olheiro” do tráfico era associado ao grupo criminoso deverá responder pelo art. 35 e não pelo art.

    37 da Lei de Drogas.

  • Quem decora artigo é bandido
  • De tanto que li esta lei....decorei os artigos - que são poucos ate - , mas é um absurdo cobrar isso!!!!

  • INFO 527 STJ 

    Responderá apenas pelo crime de associação do art. 35 da Lei 11.343/2006 - e não pelo mencionado crime em concurso com o de colaboração como informante, previsto no art. 37 da mesma lei - o agente que, já integrando associação que se destine à prática do tráfico de drogas, passar, em determinado momento, a colaborar com esta especificamente na condição de informante

  • Princípio da consunção: o artigo 37 fica absorvido pelo artigo 35.

  • quando a mulher do examinador tá dormindo de calça jeans acontece um lixo duma questão dessas

  • Aquela dupla sertaneja lá:

    Nem Li & Nem lerei

  • Quando o examinador é corneado antes do concurso, ele elabora questões desse tipo.

  • SE O AGENTE COLABORA COMO INFORMANTE PARA A PRÓPRIA ASSOCIAÇÃO DA QUAL FAZ PARTE RESPONDE APENAS PELO CRIME DO ART. 35 (ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO).

    Nesse sentido:

    "Dessa forma, conclui-se que só pode ser considerado informante, para fins de incidência do art. 37 da Lei 11.343/2006, aquele que não integre a associação, nem seja coautor ou partícipe do delito de tráfico. Nesse contexto, considerar que o informante possa ser punido duplamente – pela associação e pela colaboração com a própria associação da qual faça parte –, além de contrariar o princípio da subsidiariedade, revela indevido bis in idem, punindo-se, de forma extremamente severa, aquele que exerce função que não pode ser entendida como a mais relevante na divisão de tarefas do mundo do tráfico. (STJ – 5ª Turma - HC 224.849-RJ , Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 11/6/2013.)"

  • Subsidiariedade em relação aos crimes do art. 33 e 35 da Lei de Drogas: Defende a doutrina majoritária e a jurisprudência que a colaboração prevista no art. 37 tem que ser necessariamente eventual. Se for permanente e estável: ele integrará a associação ou organização criminosa de modo que a tarefa de informante passa a integrar a estrutura da associação e a conduta se amoldará ao crime de associação para o tráfico.

    ⦁ Colaboração eventual - art. 37, LD.

    ⦁ Colaboração com estabilidade e permanência - art. 35, caput da LD

  • Gabarito C

    É possível que alguém seja condenado pelo art. 35 e, ao mesmo tempo, pelo art. 37, da Lei de Drogas em concurso material, sob o argumento de que o réu era associado ao grupo criminoso e que, além disso, atuava também como “olheiro”? NÃO. Segundo decidiu o STJ, nesse caso, ele deverá responder apenas pelo crime do art. 35 (sem concurso material com o art. 37).

    Considerar que o informante possa ser punido duplamente (pela associação e pela colaboração com a própria associação da qual faça parte), contraria o princípio da subsidiariedade e revela indevido bis in idem, punindo-se, de forma extremamente severa, aquele que exerce função que não pode ser entendida como a mais relevante na divisão de tarefas do mundo do tráfico. STJ. 5ª Turma. HC 224849-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 11/6/2013 (Info 527).

    Em que consiste o crime

    A pessoa comete esse crime quando atua como informante de grupo, organização ou associação voltada à prática de:

    ·       tráfico de drogas (caput do art. 33);

    ·       condutas equiparadas a tráfico de drogas (§ 1º do art. 33); ou

    ·       tráfico de maquinários para drogas (art. 34).

     

    Sujeito ativo

    Trata-se de crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa.

    Se o agente (colaborador) é funcionário público e agiu no exercício de sua função:

    ·       se não tiver solicitado nem recebido qualquer vantagem indevida: deve responder pelo crime do art. 37 da LD, com a majorante prevista no art. 40, II;

    ·       se tiver solicitado ou recebido vantagem indevida: responderá pelo art. 37 em concurso material com o crime de corrupção passiva (art. 317 do CP). Nesse caso, não haverá a incidência da majorante do art. 40, II, da LD, considerando que a condição de servidor público já foi utilizada para caracterizar o crime do art. 317.

    Bons estudos!


ID
2274505
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre as garantias penais e processuais previstas na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo. (art. 7º, 5)

     

    b) A CIDH declarou, igualmente, que as leis de desacato proporcionam um maior nível de proteção aos funcionários públicos do que aos cidadãos privados, em direta contravenção com o princípio fundamental de um sistema democrático, que sujeita o governo a controle popular para impedir e controlar o abuso de seus poderes coercitivos. Em conseqüência, os cidadãos têm o direito de criticar e examinar as ações e atitudes dos funcionários públicos no que se refere à função pública.

     

    Nesse sentido posicionou-se o STJ: Para os ministros do STJ, a manutenção da prática como crime é incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos, que se manifestou no sentido de que as leis de desacato se prestam ao abuso, como meio para silenciar ideias e opiniões consideradas incômodas pelo establishment, bem assim proporcionam maior nível de proteção aos agentes do Estado do que aos particulares, em contravenção aos princípios democrático e igualitário.” http://jota.info/justica/desacato-nao-e-crime-decide-stj-15122016

     

    C) Não há essa determinação na convenção.

     

    d) “Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa” (art. 8, 2)

    Assim não há vedação expressa, mas, segundo a doutrina, implícita.

     

    e) Artigo 4º - Direito à vida

    1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente

    Existe proteção desde a concepção, mas não vedação a práticas abortivas de maneira absoluta e total.

  • O crime de desacato não mais subsiste em nosso ordenamento jurídico por ser incompatível com o artigo 13 do Pacto de San José da Costa Rica.

    A criminalização do desacato está na contramão do humanismo, porque ressalta a preponderância do Estado - personificado em seus agentes - sobre o indivíduo.

    A existência deste crime em nosso ordenamento jurídico é anacrônica, pois traduz desigualdade entre funcionários e particulares, o que é inaceitável no Estado Democrático de Direito preconizado pela CF/88 e pela Convenção Americana de Direitos Humanos.

    STJ. 5ª Turma. REsp 1640084/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 15/12/2016.

  • Mais uma nova página a respeito do crime de DESACATO, agora sedimentada pela Terceira Seção do STJ que engloba as 5ª e 6ª Turmas no dia 29/05/2017.

     

    Terceira Seção define que desacato CONTINUA a ser crime

     

    Por maioria, os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal. Após uma decisão da Quinta Turma de dezembro de 2016 pela descriminalização da conduta, o colegiado afetou um habeas corpus para que a seção (que reúne as duas turmas de direito penal do STJ) pacificasse definitivamente a questão.

     

    Segundo o ministro Antonio Saldanha Palheiro, autor do voto vencedor, a tipificação do desacato como crime é uma proteção adicional ao agente público contra possíveis “ofensas sem limites”.

     

    Para o magistrado, a figura penal do desacato não prejudica a liberdade de expressão, pois não impede o cidadão de se manifestar, “desde que o faça com civilidade e educação”.

     

    O ministro destacou que a responsabilização penal por desacato existe para inibir excessos e constitui uma salvaguarda para os agentes públicos, expostos a todo tipo de ofensa no exercício de suas funções.

     

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Terceira-Se%C3%A7%C3%A3o-define-que-desacato-continua-a-ser-crime

     

    ---------------------------------------------------------------------------

    Atualizado em 01/09/2017:

    Importante reiterar aos demais colegas que a alternativa 'b' NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!!! Existe (no presente momento) uma divergência de entendimentos entre a CIDH e o STJ em relação à crimininalização do desacato, e só. Portanto, fiquem sempre atentos em relação a qual entendimento que o examinador está pedindo!!!!

  • A jurisprudência atual modificou entendimento no sentido de que desacato continua sendo crime. Lamentável que se elabore questões objetivas baseadas em posicionamentos de turmas.

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Terceira-Se%C3%A7%C3%A3o-define-que-desacato-continua-a-ser-crime

  • CUIDADO! QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • A questaõ não está desatualizada. Há um posiocionamento da CIDH e não dos nossos Tribunais. O posicionamento da CIDH sobre a descriminação do crime de desacato ainda persiste. 

  • Apenas acrescentando o que Gabriel disse: 

    O erro da letra C está no falto que há uma ressalva para o processo penal ser público: 

     5.     O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!

  • Não está desatualizada. O que há é divergência entre Comissão e STJ.

  • GABARITO B

     

    Para a Convenção Americana de Direitos Humanos, o crime de desacato deveria ser retirado do ordenamento jurídico, por acreditar ser incompatível com seu texto, mais precisamente no art.13. Em 2016, o STJ revogou o art.331 do CP, porém, voltou atrás e novamente voltou a ser tipificada como crime a conduta de desacatar funcionário público no exercício de suas funções ou em razão dela.

  • Quem disse que a questão está DESATUALIZADA é porque não entendeu o comando da questão e caiu na pegadinha. A questão pede as garantias penais e processuais previstas na Comissão Americana sobre Direitos Humanos, e não os entendimentos de Tribunais.

  • "Sobre as garantias penais e processuais previstas na Convenção Americana sobre Direitos Humanos"

  • Interpretei a alternativa C em um sentido amplo, sendo "processo penal público" aquele que até pode ter informações sigilosas, mas seus atos processuais em sí sempre deverão ser de conhecimento público.

     

    Errei.

  • Caro colega Bruno Mendes, cuidado com a afirmação que o Poder Judiciário revogou alguma Lei, pq os órgão jurisdicionais não revogam leis, quem revoga é o Poder Legislativo. É adequado falar que, a lei não foi recepcionada pelo ordem constitucional vigente, ou foi declarada inconstitucional, em fim...

  • Habeas corpus. 2. Crime de desacato a militar (art. 299 do Código Penal Militar). 3. Controle de constitucionalidade (arts. 1º; 5º, incisos IV, V e IX, e 220 da Constituição Federal) e de convencionalidade (art. 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). 4. Alegada ofensa à liberdade de expressão e do pensamento que se rejeita. 5. Criminalização do desacato que se mostra compatível com o Estado Democrático de Direito. 6. Ordem denegada.

     

    Decisão

     

    A Turma, por maioria, denegou a ordem, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Edson Fachin. 2ª Turma, 13.3.2018.

  • Questão NÃO está desatualizada, conforme comentários errados de alguns colegas.

    A CIDH entende que o desacato é INCONVENCIONAL, ou seja, não é de acordo com a convenção americana de DH.

    Já o STJ, primeiramente, entendeu tb não ser compatível a criminalização do desacato, sob pena do "CHILLING EFFECT", ou seja, o cidadão ficar impedido de reclamar seus direitos contra abusos estatais,  correndo o risco de ser criminalizado pelo ato. Já recentemente o STJ mudou o entendimento e afirma que o crime de desacato é valido, conforme a TEORIA DA MARGEM DE APRECIAÇÃO, ou seja, cada estado soberano define o que é crime ou não de acordo com seus critérios internos, sem interferências externas.

    Resumo: CIDH - INCONVENCIONAL

    STJ- Desacato continua como crime válido em nosso ordenamento.

  • Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime.
    O crime de desacato é compatível com a Constituição Federal e com o Pacto de São José da Costa Rica.
    A figura penal do desacato não tolhe o direito à liberdade de expressão, não retirando da cidadania o direito à livre manifestação, desde que exercida nos limites de marcos civilizatórios bem definidos, punindo-se os excessos.
    STF. 2ª Turma. HC 141949/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/3/2018 (Info 894).
    STJ. 3ª Seção. HC 379.269/MS, Rel. para acórdão Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 24/05/2017.

  • Atenção ao comando da questão!!! (não foi perguntado sobre o atual entendimento do STJ ou do STF)

    A questão não está desatualizada, mesmo após o STJ ter retrocedido no entendimento e mantido o desacado como crime.

    Ocorre que a decisão da COMISSÃO não é vinculativa, apenas as decisões da CORTE seriam vinculativas. Portanto, embora a Comissão mantenha este entendimento de que o desacato não pode ser crime, o direito interno pode discordar e é exatamente o que está ocorrendo entre o STJ / STF e a Comissão. 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    INFORMATIVO 894, STF (2018): "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime. O crime de desacato é compatível com a Constituição Federal de 1988 e com o Pacto de San José da Costa Rica".

  • Comentário do Robson Reis é o melhor a questão não está desatualizada, cuidado com alguns comentários.

  • “Por maioria, os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal”

    Letra B, desatualizada!

  • Não acho que a questão esteja desatualizada. A alternativa B traz uma informação referente ao texto do art. 13 do Pacto de San Jose da Costa Rica. O que ocorreu foi que o STF entendeu pela não aplicação do dispositivo no ordenamento jurídico Brasileiro,  manifestou seu posicionamento sobre o assunto, afirmando que Desacato é crime. Destarte, não há que se falar que a questão está desatualizada. 

  • NÃO está desatualizada. A alternativa "b" se refere à interpretação da COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, e não dos TRIBUNAIS SUPERIORES. 

  • Artigo 4º - Direito à vida

    1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente

    Existe proteção desde a concepção, mas não vedação a práticas abortivas de maneira absoluta e total.

  • STF decidiu que nem mesmo o texto expresso da Convenção Interamericana de DH veda que o Estado se vale de normas penais para a proteção da Administração Pública, desde que de modo proporcional e justificado. Ou seja o Desacato é válido e foi recepcionado pela CF/88!!!

    ADPF 496 DE 21 DE junho DE 2020

  • Quem errou está tentando justificar dizendo que a letra (B) está desatualizada.

  • Questão de Direitos humanos, não está desatualizada.

  • art. 13, 1.Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.

    O exercício do direito previsto no inciso precedente NÃO PODE ESTAR SUJEITO À CENSURA PRÉVIA, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente fixadas pela lei a ser necessária para assegurar:

    a) o respeito aos direitos ou à reputação das demais pessoas; ou

    b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral pública.

    Não vejo como correta a b). Questão descartada com sucesso! rsrssrs

  • A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), analisando o art. 13 do Pacto de São José da Costa Rica, entendeu que a incriminação do desacato não é compatível com o texto da Convenção.

    STJ (RESP 1640084/16):  com fundamento no art. 13 da do Pacto de San Jose, entendeu que a criminalização do desacato atentava contra a liberdade de expressão e o direito à informação. Não houve, porém, descriminalização do delito. Posteriormente, a Terceira Seção decidiu a favor do desacato (HC 379.269).

  • Sobre as garantias penais e processuais previstas na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, é correto afirmar que:

    A a duração razoável do processo, no que concerne à pessoa privada de sua liberdade, não encontra referência explícita na Convenção, ao contrário da necessária e imediata apresentação da pessoa a um juiz, expressamente mencionada. ERRADA: ARTIGO 7, ITEM 5 DO PSJCR

    B a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), analisando o art. 13 do Pacto de São José da Costa Rica, entendeu que a incriminação do desacato não é compatível com o texto da Convenção. CORRETA

    C determina a Convenção que todo processo penal deve ser público, sendo vedada qualquer espécie de sigilo, a fim de que a sociedade possa fiscalizar a correta aplicação das garantias processuais. ERRADA: ARTIGO 8, ITEM 5 DO PSJCR

  • Gab B

    STJ (RESP 1640084/16): com fundamento no art. 13 da do Pacto de San Jose, entendeu que a criminalização do desacato atentava contra a liberdade de expressão e o direito à informação. Não houve, porém, descriminalização do delito. Posteriormente, a Terceira Seção decidiu a favor do desacato (HC 379.269).


ID
2274508
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Adamastor, em ação baseada no gênero, praticou vias de fato contra sua sogra Carmelita, com quem coabitava, razão pela qual foram deferidas pelo juízo competente medidas protetivas que obrigaram o agressor a afastar-se do lar e a manter certa distância em relação à ofendida. Adamastor, no entanto, manifestou sua irresignação judicialmente, pleiteando a revogação das medidas com esteio nos seguintes argumentos: (I) a Lei n° 11.340 não se aplicaria às relações de parentesco por afinidade; (II) igualmente, o diploma não teria incidência sobre as contravenções penais, por força de seu art. 41; e (III) a Lei n° 11.340 seria inconstitucional, por criar situação de desigualdade entre os gêneros masculino e feminino. Assim, com esteio na jurisprudência dominante nos tribunais superiores, a irresignação de Adamastor:

Alternativas
Comentários
  • Sobre a alternativa, ter em mente que a jurisprudência, bem como doutrina, faz, cada vez mais, uma interpretação ampliativa acerca da lei 11.340, principalmente no que toca às medidas protetivas de urgência. Assim, percebe-se a tendência de admissão das medidas protetivas quando a vítima for idosa, menor de idade, ou estiver, sob qualquer forma, em situação de vulnerabilidade. Portanto, o gabarito revela a improcedência dos argumentos elencados no comando da questão. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Gabarito letra A

     

    INFORMAÇÕES RELEVANTES:

    Segundo o STJ:

     

    1) - A Lei Mª da Penha pode ser aplicada mesmo que não tenha havido coabitação e, mesmo quando as agressões ocorrerem quando já tiver encerrado o relacionamento entre as partes, desde que guardem vínculo com relação anteriormente existente; 

     

    2) O sujeito ATIVO do crime pode ser tanto homem quanto mulher, desde que esteja presente o estado de vulnerabilidade caracterizado por relação de poder e submissão. Há um julgado recente do STJ que confirmou a possibilidade de incidência da Lei Mª da Penha nas relações entre mãe e filha.

     

    * A violência pode se dar por ação ou omissão;

    **A violência pode ser fisica, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.

  • Alternativa correta: a) não merece prosperar.

    (I) a Lei n° 11.340 não se aplicaria às relações de parentesco por afinidade; ERRADO

    Segundo o art. 5º da Lei 11.340/06 - configura violência domestica e familiar contra a mulher, qualquer ação ou omissão baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I – no âmbito da UNIDADE DOMÉSTICA compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; Ex: cortiço.

    II – no âmbito da FAMÍLIA, compreendida como comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III – qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação;

    (II) igualmente, o diploma não teria incidência sobre as contravenções penais, por força de seu art. 41; ERRADO

    Segundo o art. 41 da Lei 11,340/06 -  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    Ou seja, veda a aplicação dos dispositivos previstos na Lei dos juizados especiais civis e criminais, e não da Lei de contravenções penais, decreto-lei 3.688/41.

    (III) a Lei n° 11.340 seria inconstitucional, por criar situação de desigualdade entre os gêneros masculino e feminino. ERRADO

    O Informativo 654 do STF (ADC 19) – Considerou como constitucional o art. 1º, declarando que o mesmo não afronta o princípio da igualdade.

     

  • pra quem nao sabe !!!

     

    SOGRA É PARENTE DE 1º GRAU POR AFINIDADE,,,,,CUNHADA PÁRENTE DE 2º GRAU POR AFINIDADE

     

    SOGRA = ESPERANÇA    kkkkkkkkkkkkkkkkKKK

  • Qta criatividade nessas questões!! kkkkk

  • Quanto ao segundo argumento, vale a pena salientar que tanto o STF quanto o STJ entendem que o termo "crimes", inserto no art. 41 da lei em comento, abrange também as contravenções penais, em resultante de interpretação teleológica do preceito. Essa orientação é muito criticada por traduzir analogia in malam partem, mas a doutrina resta vencida pela jurisprudência dominante dos tribunais superiores. 

  • (II) igualmente, o diploma não teria incidência sobre as contravenções penais, por força de seu art. 41:

     

    De fato, o art. 41 da lei 11340/2006 fala em "crimes". Todavia, Guilherme de Souza Nucci diz que deve haver uma interpretação extensiva, de modo a ler "infração penal" onde se lê "crimes".

     

    "onde se lê crimes, leia-se, em verdade, infração penal, o que permite abranger a contravenção penal. Ilustrando, se vias de fato (art. 21, Lei de Contravenções Penais) forem cometidas contra a mulher, no âmbito doméstico, cuida-se de contravenção penal não sujeita à Lei 9.099/95, pois esse é o escopo da Lei 11.340/2006."

    Guilherme de Souza Nucci, Leis penais e processuais penais comentadas, volume 1, 2014.

     

    Nesse sentido é a posição do STJ:

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
    CONTRAVENÇÃO PENAL (VIAS DE FATO). ARTS. 33 E 41 DA LEI MARIA DA PENHA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA CRIMINAL.
    1. Apesar do art. 41 da Lei 11.340/2006 dispor que "aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995", a expressão "aos crimes" deve ser interpretada de forma a não afastar a intenção do legislador de punir, de forma mais dura, a conduta de quem comete violência doméstica contra a mulher, afastando de forma expressa a aplicação da Lei dos Juizados Especiais.
    2. Configurada a conduta praticada como violência doméstica contra a mulher, independentemente de sua classificação como crime ou contravenção, deve ser fixada a competência da Vara Criminal para apreciar e julgar o feito, enquanto não forem estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, consoante o disposto nos arts. 33 e 41 da Lei Maria da Penha.
    3. Conflito conhecido para declarar-se competente o Juízo de Direito da Vara Criminal de Vespasiano-MG, o suscitado.
    (CC 102.571/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2009, DJe 03/08/2009)

     

  • kkkkkkkkkkkkkkk

  • Se uma mulher, que se considera homem, agredir um homem, que se considera mulher, aplica-se a Lei Maria da Penha?

  • Ótima questão, aborda temas variados e complexos!

     

    Só atentem a uma coisa quanto ao argumento 2.

    De fato, STJ e 1ª Turma do STF entendem que a vedação do art. 41 se estende às contravenções penais. Esse deve ser o entedimento a ser adotado nas provas objetivas.
    Contudo, é válido saber que a 2º Turma do STF entende que as contravenções não estão inseridas no art. 41, que se refere apenas aos crimes. -> Eu gravei assim: 2ª Turma, duas opções => contravençao ou crime, diferenciando-os. 

  • Arnaldo Camata

    Art 5ª da referida lei diz que INDEPENDE de orientação sexual ok? 

    Sujeito PASSIVO: em regra mulher por razão de GENERO. Ou seja, se for um homem que se considera mulher não vale ok? (existem julgados que também serviram para homens, mas são EXCEÇÕES)

    Sujeito ATIVO: Homem ou mulher, desde que tenham relação afetiva com a vitima e/ou morem com ela ...

     

    Qualquer erro por favor me avise por msg que eu venho retificar. Abraços 

     

  • complementando a questão da Thais Duarte sobre o questionamento do colega arnaldo camata : "Se uma mulher, que se considera homem, agredir um homem, que se considera mulher, aplica-se a Lei Maria da Penha?"

    A depender, poderá esponder por lesão comporal art. 129, §9.

     

    Gab:A

  • Em caso de CONTRAVENÇÕES praticadas contra mulher com violência ou grave ameaça no âmbito domético há uma discussão entre os Tribunais Superiores sobre a possibilidade de substituição por pena restritiva de direitos:

    STJ E 1ª TURMA DO STF: NÃO  é possível tal substituição tanto para o crime quanto para a contravenção

    2ª TURMA DO STF: SIM, é possível tal substituição visto que as CONTRAVENÇÕES PENAIS não entram na vedação da lei, sendo assim, conforme interpretação taxativa, somente não poderá ocorrer a substituição nos caso de comentimento de CRIMES.

  • Observações importantes sobre a Lei Maria da Penha:

     

    1. NÃO há prazo de 24h na Lei Maria da Penha, pois lá os prazos são de 48h OU há o termo PRAZO LEGAL, os quais são determinados pelas autoridades (juiz, MP, delegado);

    2. Sum. 536, STJ: Não se aplica à Lei Maria da penha as normas tutelares despenalizadoras da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, nem sursis processual ou transação penal;

    3. NOVO!! Sum. 600, STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima. (ATENÇÃO, o convívio em algum momento é necessário!)

    4. NOVO!! Sum. 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    5. NOVO!! SUM. 588-STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    6. Informativo 804 STF: Não é possível a substituição de PPL por PRD ao condenado pela prática do crime de lesão corporal praticado em ambiente doméstico;

    7. A única hipótese em que o advogado NÃO será necessário em todos os atos processuais, é nas MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, pois nesse caso, é uma FACULDADE do juiz! (Arts. 27 e 19)

    8. ATENÇÃO!!! DESCUMPRIR as medidas de urgências impostas pelo juiz passou a ser crime (Art. 24-A). Antigamente, não configurava o delito de constrangimento ilegal, somente prisão preventiva, no entanto, agora há previsão legal criminalizando tal conduta;

    9. NÃO se aplica a escusa absolutória do art. 181, I CP (furto em desfavor do cônjuge na constância do casamento), pois seria o caso de analogia in malam partem, na medida em que a LMP só resguarda o patrimônio da mulher, o que afronta o P. isonomia.

    10. A manutenção do vínculo trabalhista pode ser deferida pelo por até 6 MESES;

    11. De acordo com a Súmula 542, STJ, falou em agressão FÍSICA a ação é pública INCONDICIONADA;

    12. Em relações homoafetivas, aplica-se a Lei Maria da Penha se a agredida/vítima for MULHER;

    13. "onde se lê crimes, leia-se, em verdade, infração penal, o que permite abranger a contravenção penal. Ilustrando, se vias de fato (art. 21, Lei de Contravenções Penais) forem cometidas contra a mulher, no âmbito doméstico, cuida-se de contravenção penal não sujeita à Lei 9.099/95, pois esse é o escopo da Lei 11.340/2006."(Nucci, 2014);

    14. O sujeito ativo pode ser homem ou mulher, desde que o sujeito passivo seja MULHER. (Art. 5º, parágrafo único);

    15. LFG e Renato Brasileiro entendem que NÃO se aplica Maria da Penha à Travestis ou transexuais. Berenice Dias entende que SIM, se aplica;

    16. As formas de violência contra a mulher NÃO contém rol taxativo;

     

     

     

    Erros, me mandem msg inbox.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Vias de fato não é lesão corporal. Um tapa no rosto já é vias de fato.

    Vias de fato é contravenção e não crime, a não ser que seja o de injúria real ( CP Art. 140§ 2º ).

  • Adamastor está totalmente por fora da legislação!

    Não merece prosperar:
    I. O art 5º da Lei aponta diretamente, em seu inciso I, que a lei se aplica a relações familiares ou NÃO; e o inciso II especifica que alcança as relações por afinidade;

    II. Uma das agressões mais comuns nesse âmbito é exatamente as vias de fato. A legislação não pretendeu abrandar, e a função social do art. 41 da Lei é evitar a aplicação dos institutos despenalizadores. STF e STJ coadunam sobre o alcance para as vias de fato, em que pese uma turma discordar. Ademais, lembre-se que é punido mesmo a violência psicológica, que não há reflexo físico. Não é a intensidade em si que define;

    III. Não há desigualdade. Há proteção em decorrência da violação de direitos historicamente reconhecida a esse grupo costumeiramente vulnerável

    Sendo assim, as irresignações de Adamastor não merecem prosperar.

    Algumas súmulas sobre a lei:
    - Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada; 
    - Súmula 588-STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
    - Súmula 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas;
    Súmula 600-STJ: Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

    Resposta: A.

  • arnaldo camata: não pelo princípio da taxatividade! caso contrário estaríamos incorrendo na velha e boa analogia in malan p...

  • Extra:

    INFO 671 STJ -

    Constatada situação de vulnerabilidade, aplica-se a Lei Maria da Penha no caso de violência do neto praticada contra a avó.

  • Quem figurará no polo ativo e no polo passivo da relação processual?

    b) Supondo que Carmelita tenha, de fato e de direito, noticiado o fato e registrado um boletim de ocorrência na delegacia competente, como deverá proceder o Delegado de Polícia para solucionar o caso?

    c) Qual a natureza da ação penal dos delitos perpetrados por Adamastor

  • SOBRE O SEGUNDO ARGUMENTO:

    Para fins da Lei Maria da Penha, a palavra “crime” deve ser interpretada como infração penal, ou seja, corresponde aos crimes e às contravenções descritas no Decreto-lei n. 3.688/1941. Ainda, a teor da jurisprudência desta Corte, ‘seja caso de lesão corporal leve, seja de vias de fato, se praticado em contexto de violência doméstica ou familiar, não há falar em necessidade de representação da vítima para a persecução penal’ […]” (RHC 88.515/RJ, Quinta Turma, j. 24/05/2018).

  • Sujeito passivo: especificadamente e relação ao sujeito passivo da violência doméstica e familiar, há exigência de uma qualidade especial, ser mulher.

    Por isso, estão protegidas peça LMP não apenas esposas, companheiras, amantes, namoradas ou ex-namoradas, como também filhas, netas do agressor, sua mãe, sua sogra, avó ou qualquer outra parente do sexo feminino com a qual haja uma relação doméstica, familiar ou íntima de afeto.

    (Legislação Criminal Especial - Renato Brasileiro de Lima - 2020)

    Bons estudos!

  • Sujeito passivo: especificadamente e relação ao sujeito passivo da violência doméstica e familiar, há exigência de uma qualidade especial, ser mulher.

    Por isso, estão protegidas peça LMP não apenas esposas, companheiras, amantes, namoradas ou ex-namoradas, como também filhas, netas do agressor, sua mãe, sua sogra, avó ou qualquer outra parente do sexo feminino com a qual haja uma relação doméstica, familiar ou íntima de afeto.

    (Legislação Criminal Especial - Renato Brasileiro de Lima - 2020)

    Bons estudos!

  • Adamastor não se contentou em fazer mierda e ainda achou por bem falar besteira também

  • Dá até medo de marcar a correta, tão óbvio que parece pegadinha...conhecendo a banca, no final a previsão poderia ser que adamastor era um ET...


ID
2274511
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Cuida a Lei n° 4.898, de 1965, do direito de representação e do processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade. Sobre o tema, analise as assertivas a seguir e assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D)

     

     

    a)Os crimes do art. 3⁰ da Lei n⁰ 4.898 são classificados como delitos de mão própria.

    Falso: São crimes própios, admitem coautoria( desde que o agente saiba da qualidade de funcionário público daquele que está praticando o crime) e participação

     

     

    b)O abuso de autoridade praticado por militar em serviço é da competência da Justiça Militar, estadual ou federal.

    Falso: Os crimes previstos em leis especiais e que não estejam presentes no CPM são de competência da justiça estadual, tais como os crimes da lei de drogas, de lei armas, tortura, abuso de autoridade etc.

     

     

    c)Aos crimes previstos na Lei n° 4.898 não se aplica o instituto da transação penal, contemplado pelo art. 76 da Lei n° 9.099.

    Falso, por ter pena inferior a 2 anos, é admitido as medidas despenalizadoras da lei do JECRIM( lei 9099/95).

     

     

    d)Sequer excepcionalmente os crimes previsto na Lei n° 4.898 admitem a modalidade culposa.

    VERDADEIRO:Não há previsão da modalidade culposa nesses crimes.

     

     

    e)Somente será considerado autoridade para a finalidade de aplicação da Lei n° 4898 o ocupante remunerado de cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar.

    Falso: Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

     

  • Classificação : 

    próprio

    formal ou material 

    monosubjetivo 

    plurissubsistente 

    De dano livre

    instantâneo ou permanente

    Comissivo 

  • GABARITO LETRA D 

     

    DUAS INFORMAÇÕES QUE AS BANCAS SEMPRE TENTAM CONFUNDIR:

     

    1) - NÃO PODE HAVER TRANSAÇÃO PENAL NO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE: --> ERRADO

     

    Em todas as suas modalidades é infração de menor potencial ofensivo, sujeitando-se seu autor às medidas despenalizadoras previstas na lei que dispõe sobre juizados especiais cíveis e criminais, desde que preencidos os demais requisitos legais. 

    Dentre as sanções penais cominadas consta detenção de 10 dias a 6 meses. Por isso podemos dizer que se trata de uma infração de menor podencial ofensivo, pois sua pena máxima cominada não é superior a 2 anos, e portanto podem sim ser aplicadas as medidas despenalizadoras previstas na Lei 9.099/95

     

    2) - ABUSO DE AUTORIDADE PRATICADO POR MILITAR EM SERVIÇO É DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. ERRADO

     

    É JULGADO PELA JUSTIÇA COMUM. De acordo com o STJ, o crime não tem natureza militar e por esse motivo cabe à justiça comum.

     

    FONTE: apostilas Estratégia Concursos 

  • A letra B, errada, tem sua justificativa na Súmula nº 172 do STJ – 23/10/1996 – DJ 31.10.1996

    Competência – Militar – Abuso de Autoridade – Processo e Julgamento

    Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

  •  Com relação ao art. 3 da Lei de abuso de autoridade os crimes ali tipificados são considerados como crimes de atentado, ou seja se consumam apenas com a tentativa!

  • o que são crimes de mão própria?

    Crimes de mão própria são aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa. O falso testemunho (mentir depois de ter se comprometido a dizer a verdade em um processo) é um exemplo.

    Já o homicídio pode ser cometido por outra pessoa a mando do autor intelectual (autor intelectual é quem planeja o crime). Neste caso, ambos são co-autores do mesmo crime: aquele que planejou e aquele que cometeu o crime.

    Da mesma forma, como explicou bem o colega Delegas Delta: o crime de abuso de autoridade admite coautoria( desde que o agente saiba da qualidade de funcionário público daquele que está praticando o crime) e participação.

    Fonte: http://direito.folha.uol.com.br/blog/crimes-de-mo-prpria

  • Letra "D".

     

    Só é admitida a forma dolosa nos crimes de Abuso de Autoridade.

  • VIDE     Q385495

     

    No que se refere ao crime de abuso de autoridade, admitem-se as modalidades dolosa e culposa.  (E)

     

     

     

    .....................

    SUJEITO PASSIVO:  O primeiro sujeito passivo é o Estado, também denominado nesses delitos sujeito passivo mediato, indireto ou permanente. O segundo sujeito passivo é o indivíduo vítima do abuso, também chamado sujeito passivo imediato, direto e eventual.     

     

    -       PODE SER PESSOA FÍSICA   e  JURÍDICA, NACIONAL e ESTRANGIERA.

     

    Art. 3º e 4º  SÓ    DOLOSO

     

    CLASSIFICAÇÃO. Crime próprio; doloso; comissivo ou omissivo; instantâneo; de atentado NÃO admite tentativa.                NÃO CABE MODALIDADE CULPOSA

    Os crimes de abuso de autoridade podem ser comissivos ou omissivos.

    CABE TENTATIVA: Ordenar ou executar. Ordenar é determinar, mandar. Executar significa efetivar, c u m p r i r a ordem. Também pratica abuso de autoridade.

    Admite tentativa na conduta levar à prisão, mas não admite a tentativa na conduta nela deter, por ser cri m e  omissivo pró p r i o .

    Guarda ou custódia. G u arda significa vigi â n c ia permanente. Custó dia está ! i g a d a à detenção de a lg u é m .

    Em todas as alíneas, o crime é próprio, uma vez que só pode ser praticado por autoridade pública.

     

    CONCURSO DE PESSOAS     

    O PARTICULAR PODE RESPONDER POR ABUSO DE AUTORIDADE, SEJA COMO COAUTOR OU PARTÍCIPE

     É possível que um particular aja em concurso de pessoas com a autoridade pública para a prática do abuso de autoridade.

    Nessa hipótese, o particular, sabendo da condição de autoridade pública do agente, responderá ta- mbém pelo delito de abuso d e autoridade, por força da norma contida  o art. 30 do Código Penal.

    Considere que um agente policial, acompanhado de um amigo estranho aos quadros da administração pública, mas com pleno conhecimento d a condição funcional do primeiro, efetuem a prisão i legal de u m cidadão. Nesse caso, ambos responderão pelo crime de abuso de autoridade, independentemente da condição de particular do coautor.

     

    ...............................................

     

    Crime comum é aquele que pode ser cometido por qualquer pessoa.


    Crime próprio é aquele que exige uma qualidade especial do sujeito ativo.


    Crime de mão própria é aquele que exige que a ação ou ato seja praticado pelo sujeito em pessoa (ex.: Crime de falso testemunho - a própria pessoa tem que testemunhar falsamente).

    Crime bi-próprio é o que exige uma especial qualidade tanto do sujeito ativo como do passivo: o exemplo está no infanticídio (mãe que mata o próprio filho).

     

  • Gente para de atrapalhar, um monte de gente falando coisas nada a ver a aplicação dos dispositivos despenalizadores dá lei 9099 se dá ao fato de que a própria lei 9099 determina que se a pena mínima cominada for de até 1 ano caberá os institutos, e não porque a pena máxima  abstrato seja inferior a 2 anos, isso tem a ver com a competência do Juizados, outra coisa, admitir ou não a tentativa está relacionado ao fato de que se possa fracionar os atos de execução ( ou seja se p crime é prluri/uni...Ente) tem gente viajando na maionese aí....

  • d)Sequer excepcionalmente os crimes previsto na Lei n° 4.898 admitem a modalidade culposa.


    SEQUER

    Significado:

    2.

    nem mesmo.

    d)Sequer (nem mesmo)excepcionalmente os crimes previsto na Lei n° 4.898 admitem a modalidade culposa.

  • A falta de conhecimento do significado das palavras, muitas vezes nos derruba. Errei por não saber o siginifcado de ''SEQUER'' aff

  • Sobre o item "b"

     

    SÚMULA 172 -
    Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

    Data da Publicação - DJ 22.11.2004 p. 411

  • sequer = nem mesmo.

  • GABARITO: D

     

    A) Trata-se de Crime Próprio de autoridade que exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração (art. 5º); 

     

    B) Se o crime for cometido por militar ou policial militar, a competência é da JUSTIÇA COMUM, pois o abuso de autoridade não é crime militar. Nesse sentido: Súmula 172/STJ - Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço. 

     

    C) A atual redação do art. 61 da Lei 9.099/95, dada pela Lei 11.313/06, não mais contém a cláusula de exclusão dos crimes para os quais a lei preveja procedimento especial, constante da redação originária. Sendo assim, não há mais impedimento à aplicação das regras sobre transação penal e suspensão da ação penal, restando superado o entendimento contrário, pela impossibilidade da transação na hipótese. 

     

    D) De fato,  "Sequer excepcionalmente os crimes previsto na Lei n° 4.898 admitem a modalidade culposa". 

     

    E) Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

     

  • a) Os crimes do art. 3⁰ da Lei n⁰ 4.898 são classificados como delitos de mão própria.

    ERRADA.  Em todas as alíneas do art. 3⁰ da Lei n⁰ 4.898 são classificados como crimes próprios, uma vez que só pode ser realizado por autoridade pública, nos moldes do art. 5º da presente lei. A consumação desses crimes ocorrerá no momento da prática das condutas descritas nas alíneas.

    b) O abuso de autoridade praticado por militar em serviço é da competência da Justiça Militar, estadual ou federal. 

    ERRADA. 1.      Na hipótese de ser um militar o sujeito ativo do abuso, a competência para o processo e julgamento do delito continua sendo da Justiça Comum, Federal ou Estadual. Não será deslocada para a Justiça Militar, uma vez que  se trata de um delito comum, e, não, militar, por não está previsto no Código Penal Militar (DL 1001/69). Neste sentido, a Súmula 172 do STJ: “Compete a Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço”.

    c) Aos crimes previstos na Lei n° 4.898 não se aplica o instituto da transação penal, contemplado pelo art. 76 da Lei n° 9.099.

    ERRADA. Considerando-se que a pena máxima cominada ao delito de abuso de autoridade prevista no artigo 6º, §3º, b, não ultrapassa dois anos,  o abuso de autoridade é considerado infração penal de menor potencial ofensivo, sendo, portanto, a competência, dos Juizados Criminais, e lá devem ser aplicadas as medidas despenalizadoras. Após a alteração do art. 61 da Lei 9.099/95 pela lei 11.313/2003, mesmo os delitos, para os quais haja procedimento especial em lei, são considerados infrações penais de menor potencial ofensivo.

    d) CORRETA. Sequer excepcionalmente os crimes previsto na Lei n° 4.898 admitem a modalidade culposa. 

    e) Somente será considerado autoridade para a finalidade de aplicação da Lei n° 4898 o ocupante remunerado de cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar.

    ERRADA. Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. O importante é que o agente tenha vínculo formal com o Estado, para que seja considerado autoridade civil ou militar, mesmo que não haja estabilidade ou remuneração. 

     

     

  • Não há previsão de modalidade culposa nos crimes de abuso de autoridade.

     

    GAB LETRA D

  • a - Os crimes do art. 3⁰ da Lei n⁰ 4.898 são classificados como CRIMES PRÓPRIOS delitos de mão própria.

    b - O abuso de autoridade praticado por militar em serviço é da competência da Justiça COMUM Militar, estadual ou federal.

    c - Aos crimes previstos na Lei n° 4.898 APLICA-SE SInão se aplica o instituto da transação penal, contemplado pelo art. 76 da Lei n° 9.099.

    d - Sequer excepcionalmente os crimes previsto na Lei n° 4.898 admitem a modalidade culposa.

    eSomente será considerado autoridade para a finalidade de aplicação da Lei n° 4898 o ocupante remunerado de cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar E AINDA QUE TRANSITORIAMENTE E SEM REMUNERAÇÃO.

     

    "No pain no gain in the brain also bro"

  • Correta, D

    Observações sobre Abuso de Autoridade:

    Os crimes de Abuso de Autoridade somente são DOLOSOS, assim, não admitindo em nenhuma hipótese a modalidade culposa;


    Os crimes de Abuso de Autoridade não admitem Tentativa;
     

    OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA:

    > devendo o MP apresentar a denúncia no prazo de quarenta e oito horas (48 horas).  (no CPP, este prazo é de 5 dias)
    > A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de procebilidade, é mera notitia criminis);
    > O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis;


    Militar que comete Abuso de Autoridade responde perante a Justiça Comum;

    SÚMULA 172 - Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.
     

    Sofre Abuso de Autoridade P.Física ou P.Jurídica, Nacional ou Estrangeira;

    6ª Admite-se coautoria e participação, desde que saibam que o agente exerce função pública;

    7º Correspondência:

    a – fechada: não pode ser apreendida;
    b – aberta: pode ser apreendida.

     Aos delitos de abuso de autoridade, por serem crimes de menor potencial ofensivo (contravenção penal), cabe:

    Suspensão Condicional do Processo;

    Suspensão Condicional da Pena, e;

    Transação Penal.

     São apenados com pena máxima de detenção de 6 meses;

    10ª Concurso no abuso de autoridade:

    Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura

    Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em  concurso Material, somando-se as penas.

    obs: STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade.

    11º Os crimes Abuso de Autoridade são crimes próprios, admitem coautoria( desde que o agente saiba da qualidade de funcionário público daquele que está praticando o crime) e participação;

    12º . A Lei de abuso de autoridade tem natureza MISTA, isto é, possui conteúdo MATERIAL (porque define condutas) e PROCESSUAL (porque define procedimentos), logo, pode ser aplicada cumulativamente com outras leis (lei de tortura, por exemplo).

  • Sem perca de tempo, olhar publicação do Patrulheiro ostensivo!!!!

    Baita resumo....!!  objetivo!!

  • Obrigado, Patrulheiro. Ótimo resumo! Desce!

  • Pessoal, só lembrando que, a partir da nova mudança no CPM, o abuso de autoridade cometido por militares agora é de competência da Justiça Militar.

  •  Patrulheiro ostensivo SALVOU GERALLLL 

  • Pessoal, onde é que vocês viram que o crime de abuso de autoridade cometido por militar é da "justiça comum militar" ou da "justiça militar"? Atualizem-me por favor, pois, pelo que sei, o crime de abuso de autoridade cometido por militar é da Justiça Comum Estadual ou Federal. Se vocês têm base para falar isso, gentileza colocar a fonte.

     

    Do contrário: 

     

    SÚMULA 172/STJ. "Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço" (Súmula 172/STJ).

  • Cuidado!!! Com o advento da lei Nº 13.491, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017, a alternativa 'B' tornou-se CORRETA também! !! Portanto questão já Desatualizada!!!
  • SE O ABUSO DE AUTORIDADE FOR COMETIDO POR AGENTE DE AUTORIDADE POLICIAL, CIVIL OU MILITAR?
    Inicialmente, a competência para julgar o ABUSO SERÁ DA JUSTIÇA COMUM.
     Súmula 172/STJ:
    COMPETE À JUSTIÇA COMUM PROCESSAR E JULGAR MILITAR POR CRIME DE ABUSO DE
    AUTORIDADE, AINDA QUE PRATICADO EM SERVIÇO.
    No caso de CONCURSO COM CRIME MILITAR:
     Sumula 90 STJ:
    Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar,
    e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele.

  • Pessoal, vamos se ater as mudanças legislativas, que refletem nas decisões judiciais, em especial, as súmulas antigas do STJ. vai meu comentário a respeito da súmula 172. 

    SÚMULA 172. SUPERADA

    EMENTA

    Compete a JUSTIÇA COMUM (FEDERAL ou ESTADUAL) processar e julgar MILITAR por crime de ABUSO DE AUTORIDADE, AINDA QUE PRATICADO EM SERVIÇO.

    OBS¹: Com o advento da Lei nº 13.491/2017, que alterou o Código Penal Militar, agora, o crime de abuso de autoridade praticado por militar será da competência da Justiça Militar, NÃO MAIS DA JUSTIÇA COMUM. O fundamento está contido no art. 9, II, do CPM.

  • Desatualizada: Crime de abuso de autoriade por militar = julgado na justiça militar

  • GALERA, complementando alguns comentários mais antigos, a súmula 172 do STJ não está valendo mais.
    A súmula foi SUPERADA (revogada) pela  Lei 13.491/2017


    FONTE: https://blog.ebeji.com.br/lei-13-491-2017-a-modificacao-do-codigo-penal-militar-revoga-a-sumula-172-do-stj/

  • basta ir por iliminacao .. facil

  • Questão desatualizada súmula 172 foi derrogada pela lei 13.491/17 Alterou o inciso ii do art 9° do cpm Hj militar que pratica abuso de autoridade, será crime militar
  • ISLÁRIA, NÃO É CRIME MILITAR, É CRIME JULGADO PELA JUSTÇA COMUM.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA - LETRA B TAMBÉM É CORRETA

    A Súmula 172 do STJ foi superada pela Lei 13.491/17 que alterou o art. 9º, II, CPM. Agora, militar que comete abuso de autoridade, ainda que tal crime não esteja previsto no CPM, é julgado pela justiça militar. (Fonte: Dizer o Direito).

  • Alternativa D:  A Lei 13.491/2017 alterou para a justiça militar a competência de julgar o crime de abuso de autoridade (e outros crimes previstos em leis especiais) praticado por militar tanto federal como estadual, quando no exercício da função ou em razão dela.

  • Questão desatualizada. A Súmula 172 STJ foi superada!!!

  • QUESTÃO DESATULIZADA, devido vigor da LEI 13491/2017 , 

    “Art. 9o ..................................................................

    ...................................................................................... 

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • QUESTÃO B ESTÁ DESATUALIZADA

    Destarte, com a novel Lei, haverá a possibilidade de da JMU e da JME - porquanto considerados crimes militares se praticados nas hipóteses do inciso II do art. 9º do CPM - como, por exemplo, aqueles previstos na legislação comum, se praticados em serviço ou em razão da função, (art. 9º, II, alínea “c”, CPM) ou praticados no interior de local sob administração militar (art. 9º, II, alínea “b”, CPM), tais quais: o crime de abuso de autoridade (Lei 4.898/65); os crimes de tortura (Lei 9.455/97), 

    Outro efeito decorrente da entrada em vigor da Lei 13.491/17 é a perda de validade de algumas súmulas do STJ, que tratavam de crime comum praticado por militar em serviço, tais quais: Súmula 6 (crime de trânsito com vítima civil); Súmula 75 (fuga de presos comuns); Súmula 90 (crime comum simultâneo ao crime militar); e Súmula 172(crime de abuso de autoridade).

  • Questão desatualizada senhores, observar a mudança no Código Penal Militar, no art 9º. 

  • Desatualizada 

  • Desatualizado

  • aos  DESAVISADOS, Antes de comentarem besteira, se atualizem para não prejudicar os estudos da galera, TENHAM BOM SENSO!!!! A sumula 172 fOi SUPERADA!!!! 

    Com o advento da Lei nº 13.491/2017, que alterou o Código Penal Militar, agora, o crime de abuso de autoridade praticado por militar será da competência da Justiça Militar, NÃO MAIS DA JUSTIÇA COMUM. O fundamento está contido no art. 9, II, do CPM.

  • DESATUALIZADA

  • Em virtude da mudança ocorrida no CPM em 2017, mais precisamente no art. 9º, II: 

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

            I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

            II – os crimes previstos neste Código e OS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PENAL, quando praticados:  (...)

    Podemos verificar a superação (REVOÇÃO) da súmula 172 do STJ: "Compete a Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço". (Súmula 172, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996)

    Atualmente a questão teria como resposta as duas possibilidades: A e D.

    FIQUEM DE OLHO !!! #VAICAIR

  • Questão desatualizada! 

    O abuso de autoridade praticado por militar em serviço é da competência da Justiça Militar, estadual ou federal SIM!

  • Esta desatualizada, mas pelo ano da questão a resposta está correta
  • a questao esta desatualizada, mas ainda serve p testar os conhecimentos nas outras alternativas...

  • LETRA D.

    A) ERRADA. São crimes próprios funcionais, pois são praticados apenas por autoridades públicas (art. 5º), no exercício da função ou invocando a função.

    B) *** Esse item, em 2016, estava errado. Ocorre que, no final de 2017 houve atualização, configurando como crime militar o abuso de autoridade praticado pelo militar. Então, se fosse hoje estaria correto. ***

    C) ERRADA. São crimes de menor potencial ofensivo, cabe transação penal e institutos despenalizadores da Lei 9.099/95.

    D) CORRETA. São crimes dolosos.

    E) ERRADA. Segundo o art. 5º, "considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exercecargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração."

  • Questão desatualizada, alternativa B ta certa!

  • Questão desatualizada. Alteração do art. 9 do CPM- Quando praticado em serviço a competencia é da justiça Militar.

     

     

  • questão desatualizada! 

    Alternativa B esta correta!!!

  • Observações interessantes:

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI270465,41046-Lei+1349117+A+ampliacao+da+competencia+da+Justica+Militar+e+demais

  • Observações ATUAIS daqui do QC sobre Abuso de Autoridade:

     Os crimes de Abuso de Autoridade somente são DOLOSOS, assim, não admitindo em nenhuma hipótese a modalidade culposa;


     Os crimes de Abuso de Autoridade não admitem Tentativa;
     

     OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA:

    > devendo o MP apresentar a denúncia no prazo de quarenta e oito horas (48 horas).  (no CPP, este prazo é de 5 dias)
    > A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de procebilidade, é mera notitia criminis);
    > O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis;


     Militar que comete Abuso de Autoridade responde perante a Justiça MILITAR;

    SÚMULA 172 - Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

    SÚMULA 172. SUPERADA

    OBS¹: Com o advento da Lei nº 13.491/2017, que alterou o Código Penal Militar, agora, o crime de abuso de autoridade praticado por militar será da competência da Justiça Militar, NÃO MAIS DA JUSTIÇA COMUM. O fundamento está contido no art. 9, II, do CPM.

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

            I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

            II – os crimes previstos neste Código e OS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PENAL, quando praticados:  (...)

     Sofre Abuso de Autoridade P.Física ou P.Jurídica, Nacional ou Estrangeira;

    6ª Admite-se coautoria e participação, desde que saibam que o agente exerce função pública;

    7º Correspondência:

    a – fechada: não pode ser apreendida;
    b – aberta: pode ser apreendida.

     Aos delitos de abuso de autoridade, por serem crimes de menor potencial ofensivo (contravenção penal), cabe:

    Suspensão Condicional do Processo;

    Suspensão Condicional da Pena, e;

    Transação Penal.

      São apenados com pena máxima de detenção de 6 meses;

    10ª Concurso no abuso de autoridade:

    Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura

    Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em  concurso Material, somando-se as penas.

    obs: STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade.

    11º Os crimes Abuso de Autoridade são crimes próprios, admitem coautoria( desde que o agente saiba da qualidade de funcionário público daquele que está praticando o crime) e participação;

    12º . A Lei de abuso de autoridade tem natureza MISTA, isto é, possui conteúdo MATERIAL (porque define condutas) e PROCESSUAL (porque define procedimentos), logo, pode ser aplicada cumulativamente com outras leis (lei de tortura, por exemplo).

  • LEI Nº 13.491, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017.  

    Alterou o artigo 9º do CPM, hoje a competencia para julgar os crimes de abuso de autoridade por militar de serviço é da justiça militar.

     

     

  • Questão desatualizada.

    Agora a competência para julgar e processar militares que praticam abuso de autoridade em serviço é da Justiça Militar. LEI Nº 13.491, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017

  • Notifiquem o Qconcursos a respeito da atualização!

     

    Não adiante só comentar. Vamos colaborar com essa plataforma maravilhosa de estudos que todos nós amamos! s2

  • Muito bom DEL. Andrade.
  • Desatualizada
  • Del. Júnior, não admitem tentativa os crimes do artigo 3º, mas os do artigo 4º admitem sim. Corrigam-me se eu estiver errada.

  • Pessoal mesmo a questão estando desatualizada não influenciaria na resposta pois a alínea B diz justiça militar , justiça estadual e justiça federal. Continuaria errada de qualquer forma!
  • Questão desatualizada : Atualmente também é possível a competência da Justiça Militar  tanto Estadual quanto da União . A súmula 172 STJ foi SUPERADA pela Lei 13.491/2017 que alterou o artigo 9º, II do CPM;

  • Patrullheiro Ostensivo, 

    Permita-me fazer mais uma pequena observação.

    - De fato nos crimes do art. 3° não se admite a figura da tentativa, contudo, nos crimes do art. 4° admite-se, com exceção das alíneas "c", "d", "g" e "i", por serem omissivos puros ou próprios. Assim, pode-se dizer que nem todo abuso de autoridade é crime de atentado.

  • Questão apesar de estar DESATUALIZADA não prejudica a resposta e ainda contribui e muito com as outras alternativas. 

    O Patrulheiro Ostensivo posta comentários perfeitos, mas nessa questao discordo um pouco, pois a lei em si admite tentantiva  nos casos em que a Gabriella Machado bem suscitou.

     

  • SÓ UMA OBS QUE NÃO INFLUENCIA NO GABARITO -

    Após lei 13.491/2017, o militar em serviço continua respondendo pela lei de abuso de autoridade, porém a competência para processar e julgar passa a ser da JUSTIÇA MILITAR - Crime militar

  • Elemento subjetivo do crime de abuso: dolo. Não há forma culposa.

  • Por qual motivo a questão nao da pra marcar a resposta e ver o resultado? tem questão que acontece isso. não é a minha internet. To botando aqui porque se for reportar não da certo. da apenas pra riscar o item q vc considera errado.. mas marcar o item certo e ver a resposta não da.. nessa e algumas outras questões q aparece vez ou outra

  • Eu interpretei "...justiça militar, estadual ou federal" como> Justiça militar estadual e justiça militar federal.


  • O Ministério dos Estudos adverte: "Ler o comentário do colega Tarso Andrea provoca reprovação na prova".

    Não é apenas militares das forças armadas! Se for PM vai para a justiça militar também!

  • Escusas minha ignorância; ao meu entendimento no que Tange Justiça Militar ; Estadual( Militar) ou Federal ( Militar). Portanto; questão desatualizada.
  • A)Os crimes do art. 3⁰ da Lei n⁰ 4.898 são classificados como delitos de mão própria.

    B)O abuso de autoridade praticado por militar em serviço é da competência da Justiça Militar, estadual ou federal.

    C)Aos crimes previstos na Lei n° 4.898 não se aplica o instituto da transação penal, contemplado pelo art. 76 da Lei n° 9.099.

    D)Sequer excepcionalmente os crimes previsto na Lei n° 4.898 admitem a modalidade culposa.*******CORRETA

    E)Somente será considerado autoridade para a finalidade de aplicação da Lei n° 4898 o ocupante remunerado de cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar.

  • ATUALIZANDO...

    Cuida a Lei 13.869/2019, do direito de representação e do processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade. Sobre o tema, analise as assertivas a seguir e assinale a correta.

    Alternativa letra "A" CERTO.

    • A Os crimes do art. 3⁰ da Lei n⁰ 4.898 são classificados como delitos de mão própria.

    COMENTÁRIO:

    CRIMES PRÓPRIOS/ MÃO PRÓPRIA, POIS SOMENTE PODEM SER PRATICADOS POR AUTORIDADE PÚBLICA. É AUTORIDADE PÚBLICA PARA FINS DA LEI DE ABUSO: QUEM EXERCE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, DE NATUREZA CIVIL, OU MILITAR, AINDA QUE TRANSITORIAMENTE E SEM REMUNERAÇÃO, nos termo do artigo 2º, ss, e paragrafo único, da Lei 13.869/2019.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Alternativa letra "C" ERRADA.

    • C Aos crimes previstos na Lei n° 4.898 não se aplica o instituto da transação penal, contemplado pelo art. 76 da Lei n° 9.099.

    COMENTARIO:

    Ao acusado de crime de abuso de autoridade pode ser feita proposta de transação penal.

    "[...] Nucci (2011) e Cezar Roberto Bitencourt (2009) entendem que os crimes de abuso de autoridade não são infrações de menos potencial ofensivo. Por conta da pena de perda do cargo e inabilitação, o que não pode ser objeto de transação penal. Logo, para eles, o procedimento será sempre o da lei especial, nunca o da lei 9.099. PORÉM, NO STJ É PACÍFICO QUE OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DE MENOS POTENCIAL OFENSIVO. O fato de existir a perda do cargo não descaracteriza o menor potencial ofensivo para o Colendo STJ."

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    • D Sequer excepcionalmente os crimes previsto na Lei n° 4.898 admitem a modalidade culposa.Alternativa letra "D" ERRADA.

    COMENTÁRIO:SÃO DOLOSOS, E NÃO CULPOSO.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    • E Somente será considerado autoridade para a finalidade de aplicação da Lei n° 4898 o ocupante remunerado de cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar. Alternativa letra "E" ERRADA.

    COMENTÁRIO: CUIDADO com a palavra "SOMENTE SERÁ"

    Artigo 2º, Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo "caput", deste artigo.

  • Alternativa letra "B" POLÉMICAAAAAA!

    ·        B O abuso de autoridade praticado por militar em serviço é da competência da Justiça Militar, estadual ou federal.

     

    COMENTÁRIO:

    A alteração promovida pela Lei Federal nº 13.491/2017 no Código Penal Militar (Decreto-lei nº 1.001/1969) acarretou opinião no sentido de entender ser competência da Justiça Militar Estadual e correlata atribuição investigativa criminal da corregedoria da instituição miliciana estadual a apuração das infrações da legislação penal especial cometidas por policiais militares, em especial dos delitos de abuso de autoridade.

     

    Preliminarmente, trata-se de entendimento não sedimentado pelo Poder Judiciário, de modo que, enquanto não houver mudança de orientação, prevalece a posição exarada na Súmula nº 172 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, a seguir reproduzida: Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.


ID
2274514
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Honorato adquiriu regularmente um programa de computador para uso pessoal. Contudo, desejando realizar uma cópia de segurança, reproduziu o conteúdo em mídia digital, guardando-a consigo. Considerando que Honorato não possuía expressa autorização do autor do programa para o ato, é correto afirmar que sua conduta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Com base no art.6,I da Lei 9609/98, temos:

    Art. 6º Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador:

    I - a reprodução, em um só exemplar, de cópia legitimamente adquirida, desde que se destine à cópia de salvaguarda ou armazenamento eletrônico, hipótese em que o exemplar original servirá de salvaguarda;

     

  • *Tem que existir DOLO* 

    A não ser que seja previsto a modalidade CULPOSA, o que não é o caso.

  • A situação descrita na questão também se aplica aos livros e outros direitos de autor, em geral. Vejam:

     

    Código Penal: 

    Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:  

    (...)

    § 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.       

     

    Exemplo: compro um livro que gosto muito. Mas quero mantê-lo conservado e bem cuidado. Para isso, tiro uma cópia dele, o encapo com papel contact e o guardo em um armário. Passo a usar somente a cópia para leitura e estudo próprios. Essa situação não configura crime.

  • Resposta correta: letra (a).

    Caros,

    Volto a insistir, não basta saber apenas as regras gerais para se passar em concursos. É preciso mais, saber o que mais se cobra nos concursos públicos que são, ao meu ver, as exceções às regras.

    E uma delas diz respeito exatamente quando a reprodução, ainda que não autorizada pelo autor, não se configura no crime de violação do direito do autor e os que lhe são conexos, previsto no art. 12 da Lei n° 9.609 de 1998 (Proteção da Propriedade Intelectual de programa de computador,) c/c art. 184 Código Penal Brasileiro de 1940 (DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL).

    Trata-se do caso de se fazer uma cópia única de segurança, ou backup, ou de salvaguarda, sem cunho lucrativo, ou sem fins comerciais, sem o intuito de obter lucro direto ou indireto.

    Mas, para estar devidamente configurada a excludente da anti-juridicidade, devem estar presentes os seguintes requisitos da lei:

    1- a reprodução deve ser de um só exemplar,

    2- a cópia deve ter sido feita a partir da original legitimamente adquirida,

    3- a cópia deve se destinar à salvaguarda ou armazenamento eletrônico,

    4- o exemplar original servirá de salvaguarda (este ficará guardado); e

    5- a cópia servirá apenas para o uso privado do copista,

    Abraços .

    Jorge Santos

  • Trata-se de situação que não viola o direito de autor de programa de computador, o que exclui a tipicidade da conduta:

    Lei nº 9.609/1998. Art. 6º Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador:

    I - a reprodução, em um só exemplar, de cópia legitimamente adquirida, desde que se destine à cópia de salvaguarda ou armazenamento eletrônico, hipótese em que o exemplar original servirá de salvaguarda;

    Resposta: A