SóProvas


ID
2274499
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analisando os casos concretos a seguir especificados, assinale a alternativa que contempla crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • A- art. 139 do CP: difamação.

    B-  Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:   IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

    C- art. 248 do CP: induzimento a fuga de incapazes

    D- art. 244-b do ECA . Art. 244-B.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal (crime ou contravenção) ou induzindo-o a praticá-la:       

    E- acho q essa conduta deve ser enquadrada na lei de drogas: 11343/06

  • Sobre a alternativa "E", apenas para resolver a dúvida da colega abaixo, sim, o fato em tela seria tratado pela Lei 11.343/06 - DROGAS, e não pelo ECA, que, neste tocante, traz o tipo 243 como SUBSIDIÁRIO em relação aos entorpecentes tratados na Lei 11.343. Ou seja, se não estivermos falando de substância listada na portaria 344 da ANVISA - que define DROGA, aí sim, haverá incidência do ECA, por óbvio, quando se tratar de criança/adolescente. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Resposta: D.

  • Princípio da Especialidade, se for Droga Ilícita, tipificada na Portaria 344 da Anvisa, aplicam-se os crimes da Lei de Drogas :

     

     

    Lei 11.343/06 Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

  • Que prova mal feita

  • Art. 244-B.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:     (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • GABARITO: D.

     

    Art. 244-B.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:     

     

    O artigo se refere a infração penal de modo geral. Sabemos que infração penal é gênero que comporta duas espécies: CRIME E CONTRAVENÇÃO. 

     

    Bons Estudos! 

  • Elton ACRE "adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual". Não houve qualquer adulteração, era apenas parecida, não configura o tipo penal.

  • erro da A

     Art. 241-C.  Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:          (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.          (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Parágrafo único.  Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo

  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    Art. 244-B.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.   

    § 1o  Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet.        

    § 2o  As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990. 

    Gabarito Letra D!

  • DICA: O Brasil adota o sistema dualista ou binário, eis que divide a INFRAÇÃO (gênero) em (1) CRIME (delito) e (2) CONTRAVENÇÃO (crime anão, delito liliputiano ou crime vagabundo). A diferença dos crimes para as contravenções está de grau, isto é, puramente axiológica, não ontológica. Os fatos mais graves devem ser rotulados como crime, os menos graves como contravenção.

     

  • Os produtos tidos como drogas ilícitas, constantes da relação apropriada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) – maconha, cocaína, heroína etc. – se forem destinado a crianças e adolescentes, servem para configurar o tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, Lei 11.343/2006), inclusive com agravamento de pena (art. 40, VI, Lei 11.343/2006). Já os produtos de utilização livre ou controlada, tais como o álcool, o cigarro, os remédios em geral, dentre outros, confugaram o crime do art. 243 do ECA.

  • Dar um cigarro de maconha e obrigar a fumar não constitui crime. Vou ali morrer e já volto.

  • que questão genial cara, sempre desconfiem quando a coisa esta tão na "fácil" quanto a E.

  • A letra E descreve crime previsto na lei de drogas e não no ECA.
  • Marcos Duarte explicou bem o erro da E.

  • Sapucaia MS, 

     

    Veja os comentários anteriores. Cosntitui crime sim, só que não é crime previsto no ECA, mas, sim, na Lei de Drogas. Princípio da Especialidade.

     

    Abs,

  • Art. 241-C.  Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio
    de  adulteração,  montagem ou  modificação de  fotografia,  vídeo  ou  qualquer  outra  forma  de  representação  visual:               
    (Incluído pela Lei nº 1 1.829, de 2008).

    Só para fins de conhecimento, a letra A parece muito com este crime previsto no ECA!! Cuidado !!

  • A letra "A" pega de calça curta. Para ser tipificado pelo ECA, deveria ter a adulteração, modificação ou montagem da foto. E nessa eu quase fui.

  • Coforme o ECA:

    Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:

            Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa

  • Fiquei perdida nesta questão, alguém pode me ajudar?

  • a)A fim de denegrir a imagem da ex-namorada Abigail, de 13 anos de idade, o adulto Genivaldo publica em rede social foto real de uma atriz de filmes pornográficos em cena de sexo explícito, a qual é muito parecida com a adolescente, afirmando falsamente se tratar de um retrato desta.  ERRADO

    Genivaldo irá responder por DIFAMAÇÃO (ofensa à honra obejtiva), se houvesse montagem ou adulteração na foto para se fazer passar por Abigail aí sim responderia pelo art 241 do ECA

    Art. 241-C.  Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: 

     

     

    b)Após ser procurado por Joacir, criança de 6 anos de idade, o comerciante Nicanor vende ao garoto fogos de artifício que, por seu reduzido potencial ofensivo, não podem produzir danos físicos. ERRADO

    Será considerado um fato ATÍPICO, pois não tem potencial ofensivo, é o caso dos estalinhos de São João (bombinha, biribinha, etc)

    Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:  

    IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

     

     

    c) Cleberson induz Marielen, adolescente de perceptíveis 14 anos de idade, a fugir da casa em que reside por determinação de seus pais. ERRADO

    Respoderá pelo CP e não pelo ECA

    Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes

            Art. 248 - Induzir menor de dezoito anos, ou interdito, a fugir do lugar em que se acha por determinação de quem sobre ele exerce autoridade, em virtude de lei ou de ordem judicial; confiar a outrem sem ordem do pai, do tutor ou do curador algum menor de dezoito anos ou interdito, ou deixar, sem justa causa, de entregá-lo a quem legitimamente o reclame:

     

     

    d) Lindolfo através de um aplicativo de celular, induz o adolescente Inaldo, cuja idade conhece, a praticar ato análogo a contravenção penal, efetivado pelo adolescente. GABARITO

    Irá responder por CORRUPÇÃO DE MENORES: corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal (gênero que abrange as espécies CRIME E CONTRAVENÇÃO) ou induzí-lo a praticá-la

     

     

    e) A fim de advertir o filho Emildo, adolescente, sobre os efeitos das drogas, Alaor entrega a ele um cigarro de maconha, obrigando-o a fumá-lo. ERRADO

    Pelo princípio da especialidade responderá pela Lei de Drogas e não pelo ECA.

  • Muito boa essa questão.

    a) A fim de denegrir a imagem da ex-namorada Abigail, de 13 anos de idade, o adulto Genivaldo publica em rede social foto real de uma atriz de filmes pornográficos em cena de sexo explícito, a qual é muito parecida com a adolescente, afirmando falsamente se tratar de um retrato desta.

    Não é crime tipificado no ECA! O delito do art. 241-C exige adulteração, montagem, modificação etc., não basta pegar uma atriz parecida.

     Art. 241-C.  Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: 

     

     b) Após ser procurado por Joacir, criança de 6 anos de idade, o comerciante Nicanor vende ao garoto fogos de artifício que, por seu reduzido potencial ofensivo, não podem produzir danos físicos.

    Não é crime tipificado no ECA. Trata-se da exceção prevista na parte final do art. 244, ECA:

    Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:

     

     c) Cleberson induz Marielen, adolescente de perceptíveis 14 anos de idade, a fugir da casa em que reside por determinação de seus pais.

    Não é crime tipificado no ECA, mas sim no Código Penal.

    Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes

            Art. 248 - Induzir menor de dezoito anos, ou interdito, a fugir do lugar em que se acha por determinação de quem sobre ele exerce autoridade, em virtude de lei ou de ordem judicial; confiar a outrem sem ordem do pai, do tutor ou do curador algum menor de dezoito anos ou interdito, ou deixar, sem justa causa, de entregá-lo a quem legitimamente o reclame:

            Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

     

     d) Lindolfo através de um aplicativo de celular, induz o adolescente Inaldo, cuja idade conhece, a praticar ato análogo a contravenção penal, efetivado pelo adolescente.

    Crime previsto no art. 244-B, do ECA.

    Art. 244-B.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal [seja crime ou contravenção penal] ou induzindo-o a praticá-la:[...]

    § 1o  Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet

     

     e) A fim de advertir o filho Emildo, adolescente, sobre os efeitos das drogas, Alaor entrega a ele um cigarro de maconha, obrigando-o a fumá-lo.

    Crime previsto no art. 33, da Lei de Drogas, não no ECA.

  • letra E tá errada ???

    art 243 do eca

    Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.   

     

    Pode ser aplica a lei 11.343 pelo princípio da especiliade, mas o ECA também admite ! 

  • Art. 33 da Lei de drogas.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

  • Natália e Raissa, show de bola!!!
  • Vixi nossaa questão doida

  • Não achei a prova mal feita, pelo contrário, muito bem elaborada. 

  • Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:            (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Em relação à assertiva "E", segue o comentário do Prof. Gabriel Habib, em sua obra Leis Penais Especiais (2018), para corroborar os comentários dos colegas: 

     

    "Princípio da especialidade. Drogas. Se o produto vendido, fornecido, ministrado ou entregue ao menor for droga ilícita, prevista na Portaria n°344/98  da ANVISA, o delito praticado será o do Art. 33 da Lei de Drogas, com a incidência de causa de aumento contida no Art.40, VI da mesma lei".

  • Em 17/07/2018, às 15:45:21, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 20/03/2018, às 12:37:09, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 05/03/2018, às 12:31:40, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 11/02/2018, às 07:08:34, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 05/09/2017, às 12:43:29, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 26/07/2017, às 14:36:30, você respondeu a opção A.Errada!

  • a) A fim de denegrir a imagem da ex-namorada Abigail, de 13 anos de idade, o adulto Genivaldo publica em rede social foto real de uma atriz de filmes pornográficos em cena de sexo explícito, a qual é muito parecida com a adolescente, afirmando falsamente se tratar de um retrato desta. 

    Errado. Não há nenhum crime que preveja essa conduta. O tipo penal mais próximo seria o art. 241-C do ECA, que incrimina simular participação de menor em cena de sexo por meio de montagem ou modificação de foto ou vídeo. Entretanto, no caso da alternativa, não se consta essa conduta.

     

    b) Após ser procurado por Joacir, criança de 6 anos de idade, o comerciante Nicanor vende ao garoto fogos de artifício que, por seu reduzido potencial ofensivo, não podem produzir danos físicos.

    Errado. O art. 244 do ECA realmente pune a venda e fornecimento de fogos de artifício e estampido. Entretanto, deixa clara a exceção quanto àqueles com potencial danoso reduzido.

     

    c) Cleberson induz Marielen, adolescente de perceptíveis 14 anos de idade, a fugir da casa em que reside por determinação de seus pais.

    Errado. Este é crime punível pelo CPB.

     

    d) Lindolfo através de um aplicativo de celular, induz o adolescente Inaldo, cuja idade conhece, a praticar ato análogo a contravenção penal, efetivado pelo adolescente.

    Gabarito! O art. 244-B, que diz respeito a corrupção de menores, inclui ações pela internet, chats e etc. Se liguem nesse artigo, ele é campeão em provas!

     

    e) A fim de advertir o filho Emildo, adolescente, sobre os efeitos das drogas, Alaor entrega a ele um cigarro de maconha, obrigando-o a fumá-lo.

    Errado. Este é crime punível pela Lei de Drogas. Vale lembrar que só é punível pelo art. 243 do ECA a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas ou produtos que causem dependência, EXCETO drogas ilícitas (como a maconha presente na alternativa).

     

    Espero te ajudado. Bons estudos.

  • para quem marcou a E, o erro dela está no fato do cigarro ser de MACONHA o que o enquadra na LEI DE DROGAS e não no ECA, se fosse cigarro de tabaco ai sim entraria no eca, porém não é o caso.

    lembrem-se do artigo 12º do código penal nessa hora, que diz: Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.

    e neste caso estamos diante exatamente disso aí.

    espero ter ajudado.

  • E) Acredito que essa alternativa tem uma maior relação com o art. 232 do ECA: Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento...

  • Uma duvida sobre a letra A

    Uma vez que Adulto, possui uma namorada de 13 anos. Já não seria crime?



  • Letra D) GABARITO:


    ECA- Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal (INCLUI-SE AQUI CRIMES, INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO E CONTRAVENÇÕES PENAIS, CONCEITO AMPLO DE INFRAÇÃO PENAL) ou induzindo-o a praticá-la:         (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.            (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet.           (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 2o As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol doart. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990.            (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)










    Letra E) Artigo 33 da Lei de Drogas, incorre nas mesmas penas quem:


    § 2o Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:     (Vide ADI nº 4.274)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

  • Boa questão, mas Lindolfo teria que vir caracterizado como "adulto". E se ele tivesse 10 anos? Também seria crime?

    Me corrijam pois fiquei uns 3 minutos pensando que era pegadinha.

  • Pessoal, por favor quem souber me tire uma dúvida sobre a alternativa ''A''.?


     Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:         

     Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.   


    Então quer dizer que pra configurar esse delito do ECA tem que haver de fato montagem ?


  • Exato, Luana. O tipo penal diz respeito à montagem gráfica ou qualquer outro tipo de técnica visual que pareça ser o adolescente.

    A alternativa A força a barra. Ao meu ver isso seria analogia em prejuízo ao réu.

  • Na opção "E" o que faz não ser aplicado o artigo abaixo, do ECA?

    Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou 

    adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, 

    ainda que por utilização indevida:  

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. 

    Obs.: será o "sem justa causa"?

  • Se um pai forçar um filho a fumar maconha não é crime, não sei o que seria?

    Questão totalmente equivocada.

  • Bem, em suma, acredito que seja isso:

    A) A fim de denegrir a imagem da ex-namorada Abigail, de 13 anos de idade, o adulto Genivaldo publica em rede social foto real de uma atriz de filmes pornográficos em cena de sexo explícito, a qual é muito parecida com a adolescente, afirmando falsamente se tratar de um retrato desta.

    ERRADO, posto que, no caso, não houve adulteração, montagem ou modificação de fotografia, conforme dispõe o art. 241 - C, do ECA. O próprio enunciado nos dá a informação de que a foto é real - não houve qualquer adulteração. Interpretação além disso, seria analogia in malam partem na minha percepção.

    B) Após ser procurado por Joacir, criança de 6 anos de idade, o comerciante Nicanor vende ao garoto fogos de artifício que, por seu reduzido potencial ofensivo, não podem produzir danos físicos.

    ERRADO, já que os fogos de artifício possuem reduzido grau de ofensividade, o que, por consequência, é incapaz de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida, não se enquadrando, portanto, no tipo do art. 244, do ECA.

    C) Cleberson induz Marielen, adolescente de perceptíveis 14 anos de idade, a fugir da casa em que reside por determinação de seus pais.

    ERRADO. A conduta de Cleberson e típica, no entanto, não se trata de crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas sim de crime previsto no art. 248, do Código Penal, denominado de induzimento a fuga.

    D) Lindolfo através de um aplicativo de celular, induz o adolescente Inaldo, cuja idade conhece, a praticar ato análogo a contravenção penal, efetivado pelo adolescente.

    CORRETO, na medida em que configura a infração penal de corrupção de menores prevista no art. 244 - B, do ECA, já que houve o induzimento da prática de infração penal por meio eletrônico.

    E) A fim de advertir o filho Emildo, adolescente, sobre os efeitos das drogas, Alaor entrega a ele um cigarro de maconha, obrigando-o a fumá-lo.

    ERRADO, pois o art. 243, do ECA não trouxe a previsão de entrega de drogas explicitamente - ainda que tenha previsto, de forma genérica, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. Quando uma pessoa entrega DROGAS, SOB QUALQUER PRETEXTO, ao menor de 18 anos, estará incursa no artigo 33, da lei 11.343/06 – crime de tráfico de drogas.

  • Letra D.

    a) O examinador tentou induzir o candidato(a) que, com essa conduta, Genivaldo estaria simulando a participação de uma adolescente em cena de sexo explícito. Porém, para que isso ocorresse, era necessário que ocorresse uma montagem ou algum tipo de modificação na foto.

    b) Nicanor vendeu para a criança de 6 anos um material de fogos de artifício, porém que não é capaz de produzir danos físicos, por isso sua conduta não se enquadra no tipo penal.

    c) Temos aqui um crime, porém com previsão no Código Penal, no artigo 248, “Induzir menor de dezoito anos, ou interdito, a fugir do lugar em que se acha por determinação de quem sobre ele exerce autoridade, em virtude de lei ou de ordem judicial; confiar a outrem sem ordem do pai, do tutor ou do curador algum menor de dezoito anos ou interdito, ou deixar, sem justa causa, de entregá-lo a quem legitimamente o reclame”.

    d) Lindolfo induziu, corrompeu, Inaldo a praticar uma contravenção penal, portanto incorreu no tipo penal de corrupção de menores, previsto no artigo 244-B do ECA.

    e) Como vimos em nossa aula, o agente que pratica tal conduta incorrerá nas penas do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006.

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • #TODOS 

    Hahaha

  • Uma  chibata de asa.

  • A questão requer conhecimento sobre delitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

    A alternativa A está incorreta porque não houve adulteração, montagem ou modificação de fotografia, conforme dispõe o Artigo 241 - C, do ECA. O próprio enunciado diz que a foto é real - não houve qualquer adulteração.

    A alternativa B está incorreta também porque os fogos de artifício possuem reduzido grau de ofensividade, o que, por consequência, é incapaz de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida, não se enquadrando, portanto, no tipo do art. 244, do ECA.

    A alternativa C está errada tendo em vista  que a conduta de Cleberson e típica, no entanto, não se trata de crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas sim de crime previsto no Artigo 248, do Código Penal, denominado de induzimento a fuga.

    A alternativa E está incorreta de acordo com o Artigo 243, do ECA, que não prevê que a entrega de drogas seja explicita - ainda que tenha previsto, de forma genérica, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. Quando uma pessoa entrega DROGAS, SOB QUALQUER PRETEXTO, ao menor de 18 anos, estará incursa no artigo 33, da lei 11.343/06 – crime de tráfico de drogas.

    A alternativa D é a única correta, na medida em que configura a infração penal de corrupção de menores prevista no Artigo 244 - B, do ECA, já que houve o induzimento da prática de infração penal por meio eletrônico.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.



  • A- se o agente não faz qualquer intervenção no material não temos crime do ECA e nem do CP. Neste sentido, Bruno Gilaberte (2020): “Não ocorrerá o crime, todavia, se o sujeito ativo , sem qualquer intervenção material, aproveitando-se da semelhança entre duas pessoas, apregoar que a vítima é a pessoa constante do registro, quando, de fato, não o é. Nesse caso, pode restar configurado crime contra a honra, mas não o crime sexual.”

  • Embora aplicável o princípio da subsidiariedade com a lei de drogas, discordo dos colegas a respeito da alternativa E.

    O ENUNCIADO da questão pergunta qual conduta abaixo é CRIME TIPIFICADO NO ECA.

    E não se vai ser aplicado o ECA ou a Lei de drogas. (O ECA foi publicado em 1990, a lei de drogas em 2006, logo a intenção original era abranger as drogas, embora a lei de drogas, pelo princípio da especificidade, tenha revogado o que era contrário ou genérico, além de possuir penalidade maior, - causa de aumento de pena aplicável aos arts. 33 ao 37)

    E o ART. 243 do ECA tipifica a conduta de fornecimento de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. Neste caso da E, maconha está incluída sim!

    Agora, quanto à aplicação de qual Lei, será a Lei de drogas, mais específica e mais grave.

    Acho que a formulação da questão é falha, porque pergunta o que está escrito no ECA e não qual lei deve ser aplicada, minha opinião.

    Bons estudos!

  • Agora crime e contravencao penal sao sinonimos, ok

  • Gab D)  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal (crime ou contravenção) ou induzindo-o a praticá-la

  • Mais um episódio: Elaborando questão tragando a palha do capiroto...

  • Todos comentando do art. 241-C, mas e o art. 241-A???? Como fica???

    Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: 

  • VER Q419844

  • Letra A representa o crime de REVENGE PORN incluído na LMP em 2018 como modalidade de violência psicológica, que culmina no tipo do 216-B do CP, no entanto talvez o delegado e até mesmo o MP teria dificuldade em tipificar nessa modalidade pelo fato de ser montagem com pessoa diversa... Ficaria realmente mais fácil tipificar como uma difamação... Boa questão!