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ID
227497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ADAGRI-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Engenharia de Pesca
Assuntos

A introdução de doenças e parasitas exóticos no ambiente natural é descartada se o repovoamento de reservatórios for feito com alevinos produzidos em cativeiro.

Alternativas
Comentários
  • L11959

    Art. 8 Pesca, para os efeitos desta Lei, classifica-se como:

    I – comercial:

    a) artesanal: quando praticada diretamente por pescador profissional, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, desembarcado, podendo utilizar embarcações de pequeno porte;

    b) industrial: quando praticada por pessoa física ou jurídica e envolver pescadores profissionais, empregados ou em regime de parceria por cotas-partes, utilizando embarcações de pequeno, médio ou grande porte, com finalidade comercial;

    II – não comercial:

    a) científica: quando praticada por pessoa física ou jurídica, com a finalidade de pesquisa científica;

    b) amadora: quando praticada por brasileiro ou estrangeiro, com equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica, tendo por finalidade o lazer ou o desporto;

    c) de subsistência: quando praticada com fins de consumo doméstico ou escambo sem fins de lucro e utilizando petrechos previstos em legislação específica.