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O PODER DISCIPLINAR POSSIBILITA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
A) PUNIR INTERNAMENTE AS INFRAÇÕES FUNCIONAIS DE SEUS SERVIDORES
B) PUNIR INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS COMETIDAS POR PARTICULARES A ELA LIGADOS MEDIANTE ALGUM VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO
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RESPOSTA LETRA - E
É consequência da hierarquia. Atinge aqueles que estão no intimidade da administração. Ocorre em virtude daqueles os quais cometem um ato de infração funcional. Insta mencionar que o poder disciplinar não atinge particulares estranhos a Administração.
Por fim, para a doutrina clássica - nesse sentido Hely Lopes Meirelles " o poder disciplinar seria discricionário", já para a doutrina contemporânea o poder disciplinar seria vinculado (como consequência do ato realizado).
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A, B e C - Poder Hierárquico
O erro da letra "D" é que ele coloca faculdade no sentido de uma possibilidade, quando na verdade é um dever. A Administração pública não tem discricionariedade para escolher ou não punir, é um ato vinculado.
E - Conceito de poder disciplinar.
Gabarito E
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LETRA E
O poder disciplinar se caracteriza:
a) pelo poder que detém o superior hierárquico para dar ordens aos administrados.
ERRADO. O poder que possui essa característica é o hierárquico. Não apenas dar ordens, mas fiscalizar, coordenar, rever atos...
b) pela existência de níveis de subordinação entre os órgãos e agentes públicos da mesma pessoa jurídica.
ERRADO. Também exemplo do poder hierárquico
c) pelo dever de obediência dos servidores públicos e seus superiores hierárquicos.
ERRADO. Poder hierárquico novamente
d) pela faculdade da Administração pública para aplicar sanção disciplinar aos seus servidores.
ERRADO. A assertiva até estaria correta se não houvesse a letra E, mais completa, como também se estivesse a palavra obrigação no lugar de faculdade. Tomado conhecimento de cometimento de infração disciplinar por um de seus servidores, é obrigação da Administração apurar e punir (se for o caso) o servidor.
e) pelo dever da Administração pública em apurar infrações e aplicar penalidades aos seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
CERTO. Falou em dever de punir e citou a outra possibilidade de aplicação do poder disciplinar, que é a aplicação de infração às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
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GABARITO E
PODER DISCIPLINAR
Segundo Meirelles (2011, p. 130), este poder “é a faculdade (capacidade) de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.”
Di Pietro (2010, p. 94) também afirma que “Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas á disciplina administrativa”.
bons estudos
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Punir internamente os seus servidores pelo cometimento de infrações; punir os particulares que cometam infrações no âmbito de algum vínculo jurídico específico com a Administração (empresas contratadas pela Administração Pública).
Nesse contexto, o poder disciplinar se caracteriza pelo dever de apurar as infrações e, se comprovadas, aplicar as devidas penalidades contra os servidores ou particulares com vínculo específico com a Administração. Logo, nosso gabarito é opção E. Vejamos as demais opções:
a) pelo poder que detém o superior hierárquico para dar ordens aos administrados – poder hierárquico;
b) pela existência de níveis de subordinação entre os órgãos e agentes públicos da mesma pessoa jurídica – poder hierárquico;
c) pelo dever de obediência dos servidores públicos e seus superiores hierárquicos – poder hierárquico;
d) pela faculdade da Administração pública para aplicar sanção disciplinar aos seus servidores – não se trata de uma “faculdade”, mas de um dever, ou seja, a autoridade deve instaurar o processo administrativo e aplicar a penalidade, se a infração for comprovada. Caso não o faça, estará cometendo crime de condescendência criminosa, previsto no art. 320 do Código Penal, e também ato de improbidade administrativa, conforme art. 11, II, da Lei 8.429/1992.
Gabarito: alternativa E.
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Já cai várias vezes em questões assim, mas o lance é solidificar os conhecimentos: O interesse público é indisponível, certo? Certo. Então, visto isso, a administração pública (que age com base no interesse público) está obrigada a aplicar sanções quando for o caso. Não existe essa faculdade de escolha, pois isso é próprio do direito privado.
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Tem obrigação em apurar as infrações. O que pode acontecer é na hora de aplicar a sanção, a lei permitir outras aplicações ( discricionariedade), aí de acordo com a proporcionalidade o administrador vê o que fica melhor.