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ID
2275165
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder disciplinar se caracteriza

Alternativas
Comentários
  • O PODER DISCIPLINAR POSSIBILITA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

     

     

    A) PUNIR INTERNAMENTE AS INFRAÇÕES FUNCIONAIS DE SEUS SERVIDORES

     

    B) PUNIR INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS COMETIDAS POR PARTICULARES A ELA LIGADOS MEDIANTE ALGUM VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO

  • RESPOSTA LETRA - E

     

     

    É consequência da hierarquia. Atinge aqueles que estão no intimidade da administração. Ocorre em virtude daqueles os quais cometem um ato de infração funcional. Insta mencionar que o poder disciplinar não atinge particulares estranhos a Administração.

     

    Por fim, para a doutrina clássica - nesse sentido Hely Lopes Meirelles " o poder disciplinar seria discricionário", já para a doutrina contemporânea o poder disciplinar seria vinculado (como consequência do ato realizado). 

  • A, B e C - Poder Hierárquico
    O erro da letra "D" é que ele coloca faculdade no sentido de uma possibilidade, quando na verdade é um dever. A Administração pública não tem discricionariedade para escolher ou não punir, é um ato vinculado.
    E - Conceito de poder disciplinar.

    Gabarito E

  • LETRA E

     

    O poder disciplinar se caracteriza:

     

    a) pelo poder que detém o superior hierárquico para dar ordens aos administrados. 

    ERRADO. O poder que possui essa característica é o hierárquico. Não apenas dar ordens, mas fiscalizar, coordenar, rever atos...

     

    b) pela existência de níveis de subordinação entre os órgãos e agentes públicos da mesma pessoa jurídica. 

    ERRADO. Também exemplo do poder hierárquico

     

    c) pelo dever de obediência dos servidores públicos e seus superiores hierárquicos. 

    ERRADO. Poder hierárquico novamente

     

    d)  pela faculdade da Administração pública para aplicar sanção disciplinar aos seus servidores. 

    ERRADO. A assertiva até estaria correta se não houvesse a letra E, mais completa, como também se estivesse a palavra obrigação no lugar de faculdade. Tomado conhecimento de cometimento de infração disciplinar por um de seus servidores, é obrigação da Administração apurar e punir (se for o caso) o servidor.

     

    e) pelo dever da Administração pública em apurar infrações e aplicar penalidades aos seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. 

    CERTO. Falou em dever de punir e citou a outra possibilidade de aplicação do poder disciplinar, que é a aplicação de infração às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

  • GABARITO E


    PODER DISCIPLINAR

    Segundo Meirelles (2011, p. 130), este poder “é a faculdade (capacidade) de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.”

    Di Pietro (2010, p. 94) também afirma que “Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas á disciplina administrativa”.


    bons estudos

  • Punir internamente os seus servidores pelo cometimento de infrações; punir os particulares que cometam infrações no âmbito de algum vínculo jurídico específico com a Administração (empresas contratadas pela Administração Pública).

    Nesse contexto, o poder disciplinar se caracteriza pelo dever de apurar as infrações e, se comprovadas, aplicar as devidas penalidades contra os servidores ou particulares com vínculo específico com a Administração. Logo, nosso gabarito é opção E. Vejamos as demais opções:

    a) pelo poder que detém o superior hierárquico para dar ordens aos administrados – poder hierárquico;

    b) pela existência de níveis de subordinação entre os órgãos e agentes públicos da mesma pessoa jurídica – poder hierárquico;

    c) pelo dever de obediência dos servidores públicos e seus superiores hierárquicos – poder hierárquico;

    d) pela faculdade da Administração pública para aplicar sanção disciplinar aos seus servidores – não se trata de uma “faculdade”, mas de um dever, ou seja, a autoridade deve instaurar o processo administrativo e aplicar a penalidade, se a infração for comprovada. Caso não o faça, estará cometendo crime de condescendência criminosa, previsto no art. 320 do Código Penal, e também ato de improbidade administrativa, conforme art. 11, II, da Lei 8.429/1992.

    Gabarito: alternativa E.

  • Já cai várias vezes em questões assim, mas o lance é solidificar os conhecimentos: O interesse público é indisponível, certo? Certo. Então, visto isso, a administração pública (que age com base no interesse público) está obrigada a aplicar sanções quando for o caso. Não existe essa faculdade de escolha, pois isso é próprio do direito privado.

  • Tem obrigação em apurar as infrações. O que pode acontecer é na hora de aplicar a sanção, a lei permitir outras aplicações ( discricionariedade), aí de acordo com a proporcionalidade o administrador vê o que fica melhor.