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Gabarito Letra E
A) Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (Art. 10 V)
B) Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (Art.10 VIII)
C) Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito (Art.9 VIII)
D) Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito (ARt.9 IX)
E) CERTO: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadament
V - frustrar a licitude de concurso público;
bons estudos
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Gabarito: E.
Não confundir:
Concurso Público -> Princípios
Licitação -> Lesão ao erário
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
#BonsEstudos
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GABARITO E
L8429
A) permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. DANO AO ERÁRIO
B) frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente. DANO AO ERÁRIO
C) aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
D) perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
E) frustrar a licitude de concurso público. ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA
Para diferenciar "frustar licitude de processo licitatório" de "frustar licitude de concurso público" eu penso o seguinte: frustar a licitação pode haver lesão ao erário quando o funcionário escolhe uma empresa mais cara, com preços altos e etc. Já a frustração do concurso público não importa dano para a Administração quando o filho do chefe da repartição entra para o serviço público por meio de fraude, o que interessa nesse caso é a afronta aos princípios, como a impessoalidade e a moralidade.
bons estudos
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
V - frustrar a licitude de concurso público;