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ID
2275210
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal brasileira, ao disciplinar o desporto, no título da ordem social, estabelece que “O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei” (art. 217, § 1° ). Há, neste caso, uma

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: C.

     

    O artigo 217, em seus §§1º e 2º, da Constituição Federal de 1988 prescreve o seguinte:

     

    § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

     

     

     

    § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

     

    (...)

     

    Cuida-se, portanto, de uma exceção constitucional ao princípio da inafastabilidade da jurisdição previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.

  • Qual o erro da A?

  • O erro da assertiva A consiste na afirmação de que a mitigação "se estende a todas as controvérsias decorrentes de relações desportivas".

    Isto porque a norma constitucional (art. 217, §1º) condiciona o acesso à jurisdição, especificamente, nas ações "relativas à disciplina e às competições desportivas".

    Como bem pontua LENZA (2021, p. 2.031), "[...] a competência da Justiça Desportiva, que não integra o Poder Judiciário e, assim, instaura o processo em inegável contencioso administrativo, é somente para as questões relativas à disciplina e às competições desportivas. Portanto, a competência para apreciar e julgar questões trabalhistas que decorram do contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva (desporto profissional) será da Justiça do Trabalho".