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ID
2275519
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A lei federal 1340/2006 cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal. Nos termos da lei assinale a resposta certa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D

     

    Lei 11340/06

     

    Art. 9o  A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

    § 1o  O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.

    § 2o  O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

    § 3o  A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.

     

    bons estudos

  • Não entendi o erro da alternativa A, caso alguém possa melhor esclarecer.

  • Gabarito B. 

    O erro da A está na parte que fala  " ou fora do âmbito familiar " . 

    a)Agressão contra a mulher, praticada por outra mulher, em que não haja relação afetiva ou fora do âmbito familiar não configura situação protegida pela Lei Maria da Penha. 

  • Acho que o erro não está na parte que fala "ou fora do âmbito familiar", mas sim na omissão do inciso I do art. 5º da lei, que fala que também configura violência doméstica ação ou omissão baseada no gênero no âmbito da unidade doméstica. Do modo como está na questão uma mulher que convivesse, por exemplo, apenas compartilhando o aluguel com outra, sem qualquer relação de afeto e sem laços familiares, se batesse em nela, não iria praticar crime da lei 11.340, o que está errado.  A meu ver, para ser correta deveria constar unidade doméstica, âmbito familiar e relação íntima de afeto.

  • A) Agressão contra a mulher, praticada por outra mulher, em que não haja relação afetiva ou fora do âmbito familiar não configura situação protegida pela Lei Maria da Penha. 


    A "A" traz duas das três situações de violência doméstica contra a mulher positivadas na Lei Maria da Penha(art. 5), excluindo a terceira;


    Logo, a alterativa A está errada, pois ainda há a possibilidade da agressão contra a mulher ser praticada no âmbito da unidade doméstica e ser considerada violência doméstica protegida pela Lei Maria da Penha.

  •  E) errada.
    Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado no momento de pedir as medidas protetivas de urgência ao juiz.

  • Para somar:

    O sujeito ativo da Lei Maria da Penha pode sim ser uma mulher, como foi observado no caso da mãe que internou compulsoriamente filha trans e  foi proibida de se aproximar dela pela Lei Maria da Penha.

    A fundamentação foi a seguinte:

    "A Lei Maria da Penha cuidou da violência baseada no gênero e não vemos qualquer impossibilidade de que o sujeito ativo do crime possa ser uma mulher. Isso porque a cultura machista e patriarcal se estruturou de tal forma e com tamanho poder de dominação que suas ideias foram naturalizadas na sociedade, inclusive por mulheres. Sendo assim, não raro, mulheres assumem comportamentos machistas e os reproduzem, assumindo o papel de opressor", disse Nicolitt.

     

    Assim, mulheres podem assumir o papel de agressor.

    Bons estudos!

    https://oglobo.globo.com/brasil/mae-que-internou-filha-trans-proibida-de-se-aproximar-dela-pela-lei-maria-da-penha-21437280

  • A lei federal 1340/2006 cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal. Nos termos da lei assinale a resposta certa. 

     

     a) Agressão contra a mulher, praticada por outra mulher, em que não haja relação afetiva ou fora do âmbito familiar não configura situação protegida pela Lei Maria da Penha. (ERRADO)

    - Ainda que não haja relação efetiva ou que ambas não residam no mesmo âmbito familiar, se uma mulher pratica violência contra outra mulher BASEADA NO GÊNERO no âmbito da "unidade doméstica", por exemplo, a situação será protegida pela Lei Maria da Penha.  (Art. 5º)

     

     b) A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso. (CERTO) (Art. 9º da Lei Maria da Penha)

     

     c) A lei Maria da Penha somente se aplica a agressões perpetradas por parentes, contra mulheres, no ambiente familiar.  (ERRADA)

    - Questão errada por diversos motivos: A Lei Maria da Penha se aplica à agressões perpetradas no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família e até mesmo nas relações íntimas de afeto, ainda que sem coabitação. (Art. 5º da Lei Maria da Penha)

     

     d) Qualquer agressão ocorrida no âmbito familiar em que a mulher seja a vítima é albergada pela Lei Maria da Penha. (ERRADO)

    - Não se esqueça que o PRIMEIRO REQUISITO para que se aplique a Lei Maria da Penha, é que a violência seja BASEADA NO GÊNERO. Portanto, nem todas as agressões em que a vítima é mulher enseja a aplicação da Lei Maria da Penha. (Art. 5º da Lei Maria da Penha)

     

     e) A mulher ofendida, deverá contratar advogado que acompanhe todos os atos processuais, desde a denúncia. (ERRADO)

    - Primeiro que a mulher ofendida nunca é obrigada a contratar um advogado, pois se ela não tiver condições, ela será acompanhada pela defensoria pública. 

    - Segundo que para solicitar as Medidas Protetivas de Urgência não necessita de assistência de advogado (art. 27)

  • Partindo do ponto do Victorious;

    existem 3 âmbitos de aplicação e a questão limita-se a descrever dois.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A Banca ERROU no Enunciado o NÚMERO da LEI!!!!!!

  • LETRA B CORRETA

    LEI 11.340

    Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

  • a alternativa A tem que estar correta! ela diz que NAO SE ENCAIXA A LEI MARIA DA PENHA e realmente nao se encaixa pois nao diz ser crime por gênero e o agente e vitima nao tem vinculos, ou seja ela esta fazendo uma afirmação correta, alguem explica onde ta o erro??????
  • Analisando a assertiva a "Agressão contra a mulher, praticada por outra mulher, em que não haja relação afetiva ou fora do âmbito familiar não configura situação protegida pela Lei Maria da Penha."

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:  

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    A assertiva retirou os casos mencionados no inciso II e III, mas deixou de fora a possibilidade do inciso I, portando mesmo sem relação afetiva ou fora do âmbito familiar, ainda resta a possibilidade para o âmbito da unidade doméstica. Como exemplo: a agressão da empregada doméstica pela patroa.

  • Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:         

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • A Constituição Federal de 1988 traz em seu texto que a família é a base da sociedade e terá proteção especial do Estado e que este criará mecanismos para combater a violência no âmbito de suas relações. Assim, surge a Lei 11.340 de 2006, que cria referidos mecanismos, dispondo em seu artigo 5º que: “configura violência doméstica contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".

    A Lei 11.340/2006 tem a finalidade de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a violência de gênero, violência preconceito, que visa discriminar a vítima, o que faz com que a ofendida necessite de uma maior rede de proteção e o agressor de punição mais rigorosa.

    Com isso, trouxe diversos meios de proteção ao direito das mulheres, como as medidas protetivas previstas no capítulo II da Lei 11.340/06 e também descreve em seu artigo 7º (sétimo) as formas de violência, física, psicológica, sexual, patrimonial, moral, dentre outras, vejamos:

    1 - Violência Física: Segundo o artigo 7º, I, da lei 11.340, a violência física é aquela “entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal".

    2 - Violência Patrimonial: Segundo o artigo 7º, IV, da lei 11.340, a violência patrimonial é aquela “entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades".

    3 - Violência Psicológica: Segundo o artigo 7º, II, da lei 11.340, a violência psicológica é aquela “entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação".

    4 - Violência Sexual: Segundo o artigo 7º, II, da lei 11.340, a violência sexual é aquela “entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos".

    5 - Violência moral: Segundo o artigo 7º, V, da lei 11.340/2006, a violência moral é aquela “entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria".

    A lei “Maria da Penha" ainda traz que:

    1) é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa;

    2) ofendida deverá ser notificada dos atos processuais referentes ao agressor, especialmente com relação ao ingresso e saída deste da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público;

    3) atendimento policial e pericial especializado , ininterrupto e prestado por servidores previamente capacitados, preferencialmente do sexo feminino;

    4) a concessão das medidas protetivas pelo Juiz de ofício ou mediante representação do Delegado de Polícia, requerimento do Ministério Público, da ofendida, podendo ser concedidas de imediato, sem audiência das partes ou de manifestação do Ministério Público.


    A) INCORRETA: a agressão na forma descrita na afirmativa pode configurar violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que seja baseada no gênero e tenha ocorrido no âmbito da unidade doméstica.

    B) CORRETA: a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 9º, da lei 11.340/2006, capítulo que trata da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familitar.

    C) INCORRETA: A violência doméstica e familiar contra a mulher é aquela praticada no âmbito da família, da unidade doméstica e em qualquer relação íntima de afeto , vejamos o artigo 5º, da lei 11.340/2006:

    “Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:             

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas ;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa ;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação ."

    (...)

    D) INCORRETA: A violência albergada pela lei 11.340/2006 é a violência de gênero, violência preconceito, que visa discriminar a vítima.

    E) INCORRETA: A mulher em situação de violência doméstica deverá estar acompanhada de advogado em todos os atos do processo, cíveis ou criminais, sendo-lhe garantido o acesso aos serviços da Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita , artigos 27 e 28 da lei 11.340/2006.


    Resposta: B

     
    DICA: sempre faça a leitura dos artigos citados nos comentários das questões, seja do Código de Processo Penal, da Constituição Federal, etc..., mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, visto que ajuda na memorização da matéria.