ID 2275912 Banca FGV Órgão SUSAM Ano 2014 Provas FGV - 2014 - SUSAM - Auxiliar de Farmácia Disciplina Farmácia Assuntos Legislação em Farmácia Legislação Federal, Normas e Resoluções do CFF Sobre o fracionamento de medicamentos, previsto na RDC nº 80, de 2006, da ANVISA, assinale a afirmativa incorreta. Alternativas Medicamentos que constem na Portaria nº 344, de 1998, do Ministério da Saúde, podem ser fracionados desde que suas embalagens sejam especificas para tal, como exemplo, blisters com picote para individualizar comprimido. Comprimidos para serem fracionados, devem vir em embalagens específicas para tal, como picote para individualizar cada comprimido. Ampolas e bisnagas monodose podem ser fracionadas. A embalagem de medicamento fracionado deve conter a bula do mesmo, sendo de responsabilidade do fabricante fornecer as bulas necessárias para tal. O uso de luvas ou de utensílios de proteção específicos não são necessários para a atividade de fracionamento. Responder Comentários O fracionamento de que trata esta resolução não se aplica aos medicamentos sujeitos ao controle especial. Eu entendo que a A está errada, mas alguém saberia explicar como Como a questão C pode estar certa? Ampolas e bisnagas monodose podem ser fracionadas. Desde quando se pode fracionar sem uso de equipamentos de proteção? A questão está tratando da RDC nº 80, de 2006. Só um lembrete! O gabarito considera o disposto na RDC.