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ID
2276314
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Dimensionando o quadro de profissionais de enfermagem em unidades assistenciais nas instituições de saúde para efeito de cálculo, devem ser consideradas como horas de enfermagem, por leito, nas 24 horas, quantas horas de Enfermagem por paciente, na assistência mínima ou autocuidado?

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO COFEN-293/2004 
    Fixa e Estabelece Parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nas Unidades Assistenciais das Instituições de Saúde e Assemelhados.

    Art. 4º – Para efeito de cálculo, devem ser consideradas como horas de Enfermagem, por leito, nas 24 horas:

    – 3,8 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência mínima ou autocuidado;

    – 5,6 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intermediária;

    – 9,4 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência semi-intensiva;

    – 17,9 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intensiva.

  • Questão de 2015, no entanto...

    CONFORME A ATUAL RESOLUÇÃO COFEN 543/2017:

    Art. 3º O referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem, para as 24 horas de cada unidade de internação (UI), considera o SCP, as horas de assistência de enfermagem, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem e  a proporção profissional/paciente. Para efeito de cálculo, devem ser consideradas:

    I – como horas de enfermagem, por paciente, nas 24 horas:

    1)    4  horas de enfermagem, por paciente, no cuidado mínimo;

    2)    6 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intermediário;

    3)    10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado de alta dependência (2);

    4)    10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado semi-intensivo;

    5)    18 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intensivo