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Art. 15, lei 8.666: As compras, sempre que possível, deverão:
A) II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
B) III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
C) § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
D) § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
E) § 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda: I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;
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Registro de preço:
Validade: 1 ano;
Publicado: trimestralmente;
Qualquer cidadão pode impugnar;
Regulamentado por decreto;
A existência do registro não obriga a administração, mas há preferência em condições de igualdade.
Fonte: QC
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GARABITO: LETRA B
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Não confundir: condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado e preços da Administração Pública. As bancas gostam de inverter isso.
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento) (Vigência)
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
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Não erre mais:
coMpras = Mensalmente
preços regisTrados = Trimestralmente
ValIDADE = não superior a 1 ANO
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LETRA B CORRETA
LEI 8.666
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
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Comentários:
a) ERRADA. Ao contrário, sempre que possível as compras devem ser processadas através do Sistema de Registro de Preços (Art. 15, I, da Lei 8.666/93).
b) CERTA. Sempre que possível, as compras, deverão submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado (Art. 15, III, da Lei 8.666/93).
c) ERRADA. Os preços registrados serão publicados trimestralmente, e não anualmente, para orientação da Administração, na imprensa oficial (Art. 15, § 2º, da Lei 8.666/93).
d) ERRADA. O sistema de registro de preços deve ser regulamentado por decreto, e não por lei federal, atendidas as peculiaridades regionais (Art. 15, § 3º, da Lei 8.666/93). No âmbito federal, o tema foi regulamentado pelo Decreto 7.892/2013.
e) ERRADA. Nas compras, deve ser realizada a especificação completa dos bens sem indicação da marca (§ 7º, I, da Lei 8.666/93).
Gabarito: alternativa “b”
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Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
II - submeter-se às condições de aquisição/PagamentO semelhantes às do setor PrivadO;
V - balizar-se pelos PREÇOS praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração PÚBLICA.