-
Lei. 8666, Art. 24. É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
-
Não é difícil compreender a razão de ser dispensável a licitação neste caso, expresso no inciso X do art. 24 da lei nº 8.666/93 (ver comentário da Paula Amaral). Se a escolha do imóvel é condicionada a necessidades de instalação e localização, não faz sentido realizar a licitação, porque as condições limitam ou inviabilizam a disputa de propostas (só haveria uma).
-
LETRA D CORRETA
LEI 8.666
ART 24 X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
-
Pela nova lei, passou a ser hipótese de INEXIGIBILIDADE