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ID
2276716
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos do que dispõe o Regimento Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Poá, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 2 (dois) dias em razão do falecimento de avós e netos, e por 01 (um) dia por ano, para doação de sangue.

  • Regime Jurídico Único município de POÁ Lei 3718/14

    a) sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 2 (dois) dias em razão do falecimento de avós e netos, e por 01 (um) dia por ano, para doação de sangue. (certo)

    Art. 166. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: I - por 1 (um) dia por ano, para doação de sangue; II - por 1 (um) dia, para alistar-se como eleitor; III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de: a) casamento; b) falecimento do cônjuge, companheiro (a), pais, padrasto, madrasta, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. IV - por 2 (dois) dias em razão de falecimento de avós e netos.

    c) O servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias por ano de serviço, que podem ser acumulados até o máximo de quatro períodos, no caso de necessidade imperiosa da Administração. (errado)

    Art. 171. O servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias por ano de serviço, que podem ser acumulados, até o máximo de 2 (dois) períodos, no caso de necessidade imperiosa da Administração.

    e) O servidor que opera direta e permanentemente com raios X ou substâncias radioativas, obrigatoriamente, terá 15 (quinze) dias de férias, por trimestre da atividade profissional, podendo acumular dois períodos de férias.(errado)

    Art. 174. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará, obrigatoriamente, 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

    d)As férias do servidor poderão ser interrompidas, a critério do chefe do órgão em que seja lotado o respectivo servidor. (errado)

    Art. 176. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por necessidade imperiosa do serviço declarada pelo autoridade máxima de cada órgão ou entidade.