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ID
2276935
Banca
FUNCAB
Órgão
FUNASG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Segundo a Lei nº 5.081, de 1966, que regulamenta o exercício da Odontologia, é permitido ao cirurgião-dentista:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º Compete ao cirurgião-dentista:
    I - praticar todos os atos pertinentes a Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso
    regular ou em cursos de pós-graduação;
    II - prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia;
    III - atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros;
    III - atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de
    faltas ao emprego. (Redação dada pela Lei nº 6.215, de 1975)

    IV - proceder à perícia odontolegal em fôro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa;
    V - aplicar anestesia local e truncular;
    VI - empregar a analgesia e a hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios
    eficazes para o tratamento;
    VII - manter, anexo ao consultório, laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas para
    pesquisas e análises clínicas, relacionadas com os casos específicos de sua especialidade, bem como
    aparelhos de Raios X, para diagnóstico, e aparelhagem de fisioterapia;
    VIII - prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a
    saúde do paciente;

  • LETRA A

    As outras são vedações.