SóProvas


ID
227842
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A origem é o principal elemento para a caracterização dos resíduos sólidos (Manual de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos - Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República). Segundo esse critério, os diferentes tipos de lixo podem ser agrupados em classes, a saber:

I. lixo doméstico ou residencial;

II. lixo público;

III. lixo comercial;

IV. lixo de fontes especiais (industrial, radioativo, agrícola, resíduos de serviços de saúde).

Está(ao) incluído(s) nas classes de resíduos sólidos o(s) citado(s) no(s) item(ns)

Alternativas
Comentários
  • Alternativa (e):


    Lei 12.305/2010

    Art. 13 Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação:

    I- quanto à origem:

    a) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas;

    b) resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;

    c) resíduos sólidos urbanos: os englobados nas alíneas “a” e “b”;

    d) resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos nas alíneas “b”, “e”, “g”, “h” e “j”;

    e) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alínea “c”;

    f) resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;

    g) resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;

    h) resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;

    i) resíduos agrossilvopastoris: os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades;

    j) resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;

    k) resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios; 

    II quanto à periculosidade:

    a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;

    b) resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na alínea “a”.


  • Radioativo (item iv) na 12.305/10?

  • Esse gabarito só pode estar errado!

     

    Art. 1º

    § 2º Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica.
     

  • O gabarito está certíssimo!!!

    Vocês estão analisando a questão observando o disposto na PNRS, entretanto a questão pede a classificação relacionada ao Manual de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos.

  • Conforme o colega Celso Madureira destacou, é necessário verificar o "Manual de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos - Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República", sendo assim, a questão não se aplica a PNRS (Lei 12.305/2010) e sim ao Manual dito.

    Em concordância com o descrito no Manual destacado o gabarito esta correto (Letra "e")

     

    Conforme o item 5 do Manual (Resíduos Sólidos: Origem, Definição e Características) temos o seguinte:

    LIXO DE FONTES ESPECIAIS
    São resíduos que, em função de suas características peculiares, passam a merecer cuidados especiais em seu manuseio, acondicionamento, estocagem, transporte ou disposição final. Dentro da classe de resíduos de fontes especiais, merecem destaque:

    - LIXO INDUSTRIAL

    - LIXO RADIOATIVO

    - LIXO DE PORTOS, AEROPORTOS E TERMINAIS RODOFERROVIÁRIOS

    - LIXO AGRÍCOLA

    - RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE

     

    Segue abaixo link com o manual citado na questão:

    www.resol.com.br/cartilha4/manual.pdf

  • Comparem uma prova de promotor ou juiz com uma prova de médico. 

    O município ou estado, sedentos por médicos, colocam uma questão ridícula dessa, e ainda assim a vaga não é preenchida, enquanto que um promotor, sedento pela vaga, faz uma prova pra torar! 

    É a lei da oferta e da procura!

    Não estou reclamando, apenas uma constatação!

  • Primeira questão que eu vejo que beneficia quem não estudou, Hahahahaha