Entende-se por Saúde do Trabalhador, segundo a Lei Orgânica da Saúde (8080/90), um conjunto de atividades que abrange:
I. assistência ao trabalhador com vínculo empregatício, exclusivamente nos casos de acidentes de trabalho;
II. participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho;
III. participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador;
IV. avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;
V. revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais.
Estão corretas apenas