SóProvas


ID
227890
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A Resolução CONAMA n.º 404/2008, que estabelece critérios para o licenciamento ambiental de aterros sanitários de pequeno porte de resíduos sólidos urbanos, permite que se depositem neles

I. resíduos sólidos domiciliares;
II. resíduos de limpeza urbana;
III. resíduos de serviços de saúde;
IV. resíduos sólidos de pequenos estabelecimentos comerciais;
V. a critério do órgão ambiental, lodos secos oriundos de tratamento de água e esgoto sanitário.

Pode-se dizer que

Alternativas
Comentários
  • Resposta E

    Achei a questão certa, mas mal formulada. Segundo a resolução citada só é permitida a disposição de resíduos de serviço de saúde nestes aterros os que não estiverem na lista da Anvisa (306/2004). Porém o texto não deixa explícito.

  • RES. CONAMA 404/2008:

    Art. 3o Nos aterros sanitários de pequeno porte abrangidos por esta Resolução é admitida a
    disposição final de resíduos sólidos domiciliares, de resíduos de serviços de limpeza urbana, de resíduos
    de serviços de saúde, bem como de resíduos sólidos provenientes de pequenos estabelecimentos
    comerciais, industriais e de prestação de serviços.

    § 1o O disposto no caput somente será aplicado aos resíduos que não sejam perigosos,
    conforme definido em legislação especifica, e que tenham características similares aos gerados em
    domicílios, bem como aos resíduos de serviços de saúde que não requerem tratamento prévio à disposição
    final e aqueles que pela sua classificação de risco necessitam de tratamento prévio à disposição final, de
    acordo com a regulamentação técnica dos órgãos de saúde e de meio ambiente, conforme RDC Anvisa no
    306, de 2004 e Resolução Conama no 358, de 2005.

    § 2o A critério do órgão ambiental competente, poderá ser admitida a disposição de lodos
    secos não perigosos, oriundos de sistemas de tratamento de água e esgoto sanitário, desde que a
    viabilidade desta disposição seja comprovada em análise técnica específica, respeitadas as normas
    ambientais, de segurança e sanitárias pertinentes.

  • Resolução CONAMA nº 404 – Estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de aterro sanitário de pequeno porte de resíduos sólidos urbanos.

    Art. 3º Nos aterros sanitários de pequeno porte abrangidos por esta Resolução é admitida a disposição final de resíduos sólidos domiciliares, de resíduos de serviços de limpeza urbana, de resíduos de serviços de saúde, bem como de resíduos sólidos provenientes de pequenos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços.

    § 1º O disposto no caput somente será aplicado aos resíduos que não sejam perigosos, conforme definido em legislação especifica, e que tenham características similares aos gerados em domicílios, bem como aos resíduos de serviços de saúde que não requerem tratamento prévio à disposição final e aqueles que pela sua classificação de risco necessitam de tratamento prévio à disposição final, de acordo com a regulamentação técnica dos órgãos de saúde e de meio ambiente, conforme RDC Anvisa 306/2004 e Resolução Conama no 358/2005.

    § 2º A critério do órgão ambiental competente, poderá ser admitida a disposição de lodos secos não perigosos, oriundos de sistemas de tratamento de água e esgoto sanitário, desde que a viabilidade desta disposição seja comprovada em análise técnica específica, respeitadas as normas ambientais, de segurança e sanitárias pertinentes.

    § 3º Não podem ser dispostos nos aterros sanitários de que trata esta resolução os resíduos perigosos que, em função de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade, mutagenicidade e perfurocortantes, apresentem risco à saúde pública e ao meio ambiente, bem como os resíduos da construção civil, os provenientes de atividades agrosilvopastoris, dos serviços de transportes, de mineração de serviço de saúde classificados na RDC Anvisa 306/2004 e Resolução CONAMA no 385/05 com exigência de destinação especial.