SóProvas


ID
2279482
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as atribuições constitucionais do Presidente da República, assinale a alternativa que contempla uma que é indelegável.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: D

     

    Parágrafo único do art. 84 da CF: O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações:

     

    ART.  84, inciso VI XII E XXV, primeira parte:

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:           

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;            

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;           

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XXV - prover e (...), na forma da lei;

  •  ...mas se realmente fosse indelegável, como explicar a Carta de Plenos Poderes?

    "A Constituição Federal estipula que é competente para celebrar atos internacionais em nome do Governo brasileiro o Presidente da República (Art. 84, VIII) (competência originária). Ao Ministro de Estado das Relações Exteriores cabe "auxiliar o Presidente da República na formulação da política exterior do Brasil, assegurar sua execução e manter relações com Estados estrangeiros, organismos e organizações internacionais" (conforme estabelece o Decreto nº 2.246, de 6 de junho de 1997, que aprova a estrutura regimental do MRE) (competência derivada).

    Qualquer autoridade pode assinar um ato internacional, desde que possua Carta de Plenos Poderes, firmada pelo Presidente da República e referendada pelo Ministro das Relações Exteriores. Segundo o artigo 7º da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, a adoção ou autenticação de texto de tratado, bem como a expressão de consentimento em obrigar-se pelo mesmo, deve ser efetuada por pessoa detentora de plenos poderes. Exclui-se de tal regra para os tratados em geral, os Chefes de Estado, Chefes de Governo (por competência constitucional) e os Ministros das Relações Exteriores (por competência legal). Portanto, a capacidade de outros Ministros ou qualquer outra autoridade assinarem atos internacionais deriva de plenos poderes específicos para cada caso dada pelo Presidente da República." (Fonte: http://dai-mre.serpro.gov.br/apresentacao/tramitacao-dos-atos-internacionais/)

    "Em outras palavras: outras pessoas poderão celebrar tratados em nome do Estado, desde que sejam investidas de poderes para tal. No Brasil, tal investidura é feita por meio de Carta de Plenos Poderes, firmada pelo Presidente da República.

    É nesse sentido que o Governador de um estado membro ou o Prefeito de uma cidade brasileira poderiam firmar tratados, desde que portem uma Carta de Plenos Poderes, documento pelo qual o Presidente da República delega  poderes a um representante brasileiro para celebrar tratados em nome do Brasil.

    A carta de plenos poderes é o documento expedido pela autoridade competente de um Estado e pelo qual são designadas uma ou várias pessoas para representar o ente estatal na negociação, adoção ou autenticação do texto de um tratado, para manifestar o consentimento do Estado em obrigar-se por um tratado ou para praticar qualquer outro ato relativo a um tratado." (Fonte: Direito Internacional Público e Privado. Paulo Henrique Gonçalves Portela. 8ª ed. Juspodivm, 2016, p. 96-97).

  • A letra A seria "... nem criação ou extinção de órgãos públicos". e não cargos públicos. Deveria ser uma das respostas.

    Marquei a letra D por ser a mais coerente.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

  • GABARITO ITEM D

     

    COMPETÊNCIA DELEGÁVEL DO PRESIDENTE E PARA QUEM PODERÁ DELEGAR:

     

    MACETE :  ''DEI PRO PAM''  (APRENDI NO QC)

     

    DECRETO

    INDULTO

    PROVER CARGOS PÚB.-->LEI

     

    PGR

    AGU

    MINISTRO DE ESTADO

  • Vamos às atibuições que o Presidente da República poderá delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; e

     

    XXV - prover (...) os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Dica da Gê: DOE LIP

    Decreto 

    Organização adm federal 

    Extinção cargos vagos

     

    Lei 

    Indulto

    Prover cargos

  • Com o fim de organizar ainda mais um macete já citado em um comentário abaixo:

     

    Mnemônico: DEI PRO PAM

     

    O que pode ser delegado: DEI PRO

     

    - DE -> Decreto Autônomo

    - I -> Indulto e comutar penas

    - PRO -> prover os cargos públicos federais, na forma da lei

     

    A quem pode ser delegado: PAM

     

    - P -> Procurador Geral da República

    - A -> Advogado Geral da União

    - M -> Ministro de Estado

  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO P.R.

  • Dispor sobre extinção de cargo público --> delegável ao PGR/AGR/Ministro de Estaado

    Prover e extinguir cargo público--> só o "prover" é delegável.

  • A atribuição aos chamados plenipotenciários, dos poderes de negociação e assinatura de tratados e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional, aparentemente constitui uma delegação do poder privativo do Presidente da República de celebrar os tratados e atos internacionais.   

    Seria tecnicamente incorreto afirmar que a tal Carta de Plenos Poderes não configura uma delegação?

    Algum colega internacionalista pode nos ajudar?

  • Pessoal decorem (cai muito mesmo): de todas as competências privativas do Presidente da República as únicas que podem ser delegadas (aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República, ao Advogado-Geral da União) são: P-E-C

    1 - Prover ou desprover cargos públicos (quando vagos)

    2 - Editar decretos autônomos (sobre a organização/funcionamento da administração federal desde que não gere aumento de despesas nem criação/extinção de órgãos públicos).

    3 - Concer indulto e comutar penas.

    Note que a única alternativa diferente (não listada nas competências citadas acima) é a letra 'D'.

    Gabarito: D

  • O parágrafo único do art. 84 da CF/88 estabelece quais as competências podem ser delegadas:

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  •  

                                                                           DELEGAÇÃO

     

    Q825834

    É possível que os ministros de Estado, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União recebam delegação de atribuições para exercerem matéria privativa do presidente da República.

     

    Macete estranho que vi no QC :      DEI    -     PRO   -   PAM


     

    O que pode ser delegado?


     

    -    DE -   creto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando NÃO implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS   EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS =    SOMENTE POR LEI)

     

     

    -     I - dulto e comutar penas

    -    PRO -      ver cargos públicos federais


     

                                        Pra QUEM será delegado?

     

    -          PRO -  curador Geral da República

    -          A - dvogado Geral da União

    -          M - inistros do Estado

    Q824965

    NÃO INCLUI presidentes das autarquias federais. 

     

     

    Q759825

    INDELEGÁVEL PRESIDENTE  =     Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

     

     

    Q774786

    Embora seja, de fato, competência do presidente da República manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos (art. 84, VII, CF/88), tal competência não é delegável, por não estar nas permissões do art. 84, parágrafo único, CF/88.

     

     

     

     

  • A letra D está errada; no entanto, entendo que a letra "A" deveria ser considerada errada, pois a alínea "a", do inciso VI, do artigo 84, CF, fala em "... nem criação ou extinção de ORGÃOS públicos", e não CARGOS públicos, como colocado na questão.

  • acertei a questão, pq o erro da D é evidente. Mas a letra A possui erro claro, já mencionado pelos colegas. A questão deveria ter sido anulada.

  • E sobre a letra A: "... criação ou extinção de órgãos públicos". A letra da lei é cargos públicos. 

    Cabe recurso?

  •  O Presidente da República poderá delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União as atribuições indicadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, a saber:

    a) dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinguir, mediante decreto, funções e cargos públicos, quando vagos;

    c) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    d) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

  • Acho que a questão deveria ser anulada. O PR pode dispor, mediante decreto, sobre a extinção de cargos públicos, apesar de a alternativa "d" estar claramente errada.

  • Competências que podem ser delegadas pelo Presidente da República:  DA COCO PRO PAM

    1) Edição de Decretos Autônomos, sobre os assuntos previstos no artigo 84, VI;

    2) COncessão de indulto e COmutação de penas;

    3) PROvimento de cargos públicos federais; ("(...) competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los,  é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único)" (MS 25.518, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-6-2006, Plenário, DJ de 10-8-2006.)

     

    Quem pode receber essa delegação: PAM

    1) Procurador Geral da República;

    2) Advogado-Geral da União.

    3) Ministros de Estado;

     

     

  • SINCERAMENTE, NÃO ENTENDI O GABARITO.


    Na Fase ou Iter dos Tratados Internacionais, a 1ª fase de Negociação + Assinatura, é de competência privativa (não confundir com exclusiva, que não pode delegar) do Presidente da República, art 84, VIII da CF/88, podendo ser delegada.

    Então, posteriormente, vem a 2ª fase do referendo congressual, art 49, I CF, e em seguida, a 3ª fase, essa sim, de competência exclusiva do Presidente da República, não podendo ser delegável.

  • Parágrafo único do art. 84 da CF: O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações:

     

  • Nem tinha reparado nesse erro que falaram da A...mas a questão é se atentar no que a questão pede galera! Esse erro da A nada mudaria a resposta certa da questão! Parem de caçar chifre na cabeça de boi!

  • GABARITO: D

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;   

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • pode ser delegado aos ministros 

    VI - dispor, mediante decreto, sobre

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    xxv- prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei

  • A atribuição indelegável é aquela que não consta do art. 84, VI, XII, XXV-1ª parte. Portanto, a letra ‘d’ deve ser assinalada. 

  • A atribuição indelegável é aquela que não consta do art. 84, VI, XII, XXV-1ª parte. Portanto, a letra ‘d’ deve ser assinalada. 

  • A questão demanda o conhecimento das competências do Presidente da República, previstas no artigo 84 da CRFB.

    O artigo 84 da CRFB apresenta inúmeras competências e algumas delas são delegáveis aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações, conforme dispõe o parágrafo único dessa disposição constitucional.

    A leitura atenta das normas constitucionais é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que as alternativas exigiram uma forte noção da literalidade do texto constitucional.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois a incumbência disposta no item em análise é delegável, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da CRFB.

    A alternativa "B" está errada, pois a incumbência disposta no item em análise é delegável, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da CRFB.

    A alternativa "C" está errada, pois a incumbência disposta no item em análise é delegável, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da CRFB.

    A alternativa "D" está correta, pois a incumbência disposta no item em análise é indelegável, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da CRFB.

    A alternativa "E" está errada, pois a incumbência disposta no item em análise é delegável, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da CRFB.

    Gabarito: Letra "D".

  • Competência privativa do presidente delegável ao PGR, Min de Estado e ao AGU.

    Decreto autônomo

    Conceder indulto e comutar pena

    Prover cargo público federal