A questão demandou o conhecimento do texto constitucional acerca da aplicação de receitas no ensino. A leitura
atenta das normas constitucionais é essencial para evitar
dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que as alternativas exigiram uma forte noção da literalidade do texto
constitucional.
No caso, o artigo 212 da CRFB aduz que a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Passemos às alternativas.
A alternativa "A" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 212 da CRFB, que menciona justamente que a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento,
no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a
proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
A alternativa "B" está errada, pois contraria o artigo 212 da CRFB, invertendo os percentuais de aplicação. Como visto, o artigo 212 da CRFB menciona que a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento,
no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a
proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
A alternativa "C" está errada, pois contraria o artigo 212 da
CRFB. Como visto, o artigo 212 da
CRFB menciona que a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento,
no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a
proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
A alternativa "D" está errada, pois contraria o artigo 212 da
CRFB. Como visto, o artigo 212 da
CRFB menciona que a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento,
no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a
proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
A alternativa "E" está errada, pois contraria o artigo 212 da
CRFB. Como visto, o artigo 212 da
CRFB menciona que a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento,
no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a
proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Gabarito: Letra "A".