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ID
2279506
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei Federal nº 10.520/02, que disciplina a modalidade licitatória do pregão, veda a exigência de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B

     

    Lei 10520/02

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e (LETRA B)

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

     

    bons estudos

  • a)qualificação jurídica. -> questão errada. Lei 10520/02, art. 4º, XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;

     b)aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame. -> questão certa. Lei 10520/02, Art. 5º  É vedada a exigência de: II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.

    c)qualificação fiscal. -> questão errada. Lei 10520/02, art. 4º, XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;

    d)garantia de contrato. -> questão errada. O inciso I, do art. 5º, da Lei 10.520/02: “Art. 5º - É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;” Neste sentido, que as garantias da proposta e contratual têm momentos e finalidades específicas quando de sua requisição, uma vez que o destacado inciso I, veda, no Pregão, apenas a exigência da garantia de proposta, em nosso entender, será possível, de modo residual, a solicitação de garantia contratual.

     e)pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos. -> questão errada. O inciso I, do art. 5º, da Lei 10.520/02: “Art. 5º - É vedada a exigência de: III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • NO PREGÃO É VEDADA A EXIGÊNCIA DE :

     

     

    - GARANTIA DE PROPOSTA

     

    - AQUISIÇÃO DO EDITAL PELOS LICITANTES, COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME

     

    - PAGAMENTO DE TAXAS E EMOLUMENTOS 

  • Que pegadinha ein... Fui direto na que falava "garantia".

  •  a) qualificação jurídica. ERRADO NÃO MENCIONA NADA NA LEI SOBRE ESSA VEDAÇÃO

     b) aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame. - CORRETA EXATAMENTE A LETRA DA LEI - ARTIGO 5 - II

     c) qualificação fiscal. ERRADO NÃO MENCIONA NADA NA LEI SOBRE ESSA VEDAÇÃO

     d) garantia de contrato. ERRADO - garantia de PROPOSTA

     e) pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos. - ERRADA ( NÃO TEM A PALAVRA QUAISQUER) E INCOMPLETA - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • RESUMO PREGÃO: Bens e Serviços Comuns (ñ há valor máximo). Critério do Menor Preço. Preferencialmente eletrônico.  Ñ pode exigir garantia de PROPOSTA. O Registro de Preços (RP) adotará a modalidade pregão. Fase Interna: (1)Justificar necessidade / (2)Definir o objeto, critérios, sanções, cláusulas e prazos / (3)Designar Leiloeiro + Equipe de Apoio (todos devem ser servidores) (não há Comissão de Licitação). Fase Externa: (1)Publicação edital de convocação / (2)Recebimento das propostas (8 dias ÚTEIS; validade 60 dias;) / (3)Novos lances (propostas até 10% superiores à de menor preço poderão fazer novos lances VERBAIS; mínimo 3 novos ofertantes; pregoeiro pode negociar preço melhor com o vencedor) / (4)Habilitação do vencedor (inversão de fases; documentação já constar no SICAF > dispensa juntada; falta de documento > passa à análise das propostas subsequentes) / (5)Recurso (manifestação imediata; razões em 3d; demais licitantes contrarrazões em igual prazo, asseg vista imediata) / (6)Adjudicação / (7)Assinatura do contrato. Classificação / Habilitação / Adjudicação / Homologação. Penalidade ñ assinar ou descumprir contrato: descredenciamento no SICAF até 5 anos.

  • A Lei Federal nº 10.520/02, que disciplina a modalidade licitatória do pregão, veda a exigência de


    A) qualificação jurídica.

    B) aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.

    C) qualificação fiscal.

    D) garantia de contrato.

    E) pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos.


    Para quem marcou a letra D, vai um macetinho simples e direto!


    Associe o P de Pregão com o P de Proposta.


    Portanto, a garantia é de Proposta e não do contrato.



    Até a próxima!

  • GABARITO: B

    Art. 5º É vedada a exigência de: II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

  • Comentários:

    A única opção que equivale à exigência vedada pela Lei 10.520/2002 é a aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame (Art. 5º, II).

    Apesar da proximidade das nomenclaturas, a norma não veda a exigência de garantia do contrato, mas sim de garantia da proposta (Art. 5º, I).          

    Quanto à cobrança de taxas e emolumentos, embora proibida como regra, é admitida quando referente a fornecimento do edital, desde que até o limite do custo da reprodução gráfica, e dos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    Já a habilitação fiscal e a jurídica fazem parte dos procedimentos do pregão, conforme previsto no Art. 4º, XIII.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Não confundir GARANTIA DE PROPOSTA com GARANTIA DE CONTRATO.