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ALTERNATIVA CORRETA: A.
Agente: voluntária da rede assistencial local, que também, conforme artigo 1º da Lei de Improbidade, está sujeita às disposições da Lei 8.429/1992:
"Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos".
O artigo 2º da mesma lei acima deixa mais claro a submissão da voluntária ao regime da Lei de Improbidade:
"Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior".
Ato: armazenamento do alimento, ocasionando o seu apodrecimento. Há culpa da voluntária.
Aplicação do art. 10 da Lei de Improbidade: "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei (...)".
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LETRA A!
LEI 8.429, ARTIGO 2° - REPUTA-SE AGENTE PÚBLICO TODO AQUELE QUE EXERCE, AINDA QUE TRANSITORIAMENTE OU SEM REMUNERAÇÃO (...)
"Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!"
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Lembrando que até mesmo o estagiário sem remuneração (voluntário) pode cometer ato de improbidade administrativa:
DIREITO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA A ESTAGIÁRIO.
O estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992). De fato, o conceito de agente público, constante dos artigos 2º e 3º da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), abrange não apenas os servidores públicos, mas todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública. Assim, na hipótese em análise, o estagiário, que atua no serviço público, enquadra-se no conceito legal de agente público preconizado pela Lei 8.429/1992. Ademais, as disposições desse diploma legal são aplicáveis também àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta. Isso porque o objetivo da Lei de Improbidade não é apenas punir, mas também afastar do serviço público os que praticam atos incompatíveis com o exercício da função pública. REsp 1.352.035-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/8/2015, DJe 8/9/2015.
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(A)
por curiosidade pesquisei o termo ALCAIDE:
O alcaide (do árabe قاضى; transl.: al-qādi; «o juiz») era o governador de um cidade ou vila acastelada ou fortificada, durante a Idade Média, na Península Ibérica. A denominação derivou, contudo, do árabe, pois na altura da presença muçulmana conheciam-se como alcaides os governadores de províncias ou de praças.
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Alcaide = Prefeito Municipal. Ex: "O alcaide assinou a lei."
Fonte:
http://www.dicionarioinformal.com.br/alcaide/
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acertei pela eliminação
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CAUSOU PREJUÍZO AO ERÁRIO.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.
2- PREJUÍZO AO ERÁRIO (EXIGE O DANO) LESÃO = DANO AO ERÁRIO
DOLO ou CULPA = LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL / PRESCINDE DE DOLO
EXIGE O DANO. *** Não confundir dolo com DANO
*** FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO
IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO
- Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU = Prejuízo ao Erário
**** Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO autorizadas em lei ou regulamento
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Particular em colaboração
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Resumindo: A esposa do Prefeito (uma terceira, voluntária, sem remuneração) induziu e concorreu para a prática de ato de improbidade, que causa prejuízo ao erário. Mas a questão não quer saber qual modalidade de improbidade ela cometeu e sim, se você tem o entendimento de que terceiros, agentes públicos ou não, podem ser punidos pela lei 8.429/92.
Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Art. 3º As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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Acessem o caso que inspirou a Questão
http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/162-destaque2/13698-prefeito-e-condenado-por-deixar-apodrecer-feijoes-do-programa-fome-zero
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Letra A
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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Obrigado a todos e todas que colaboraram com as respostas e os esclarecimentos dessa questão. Ajudou-me bastante.
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Ela causou prejuízo ao erário.
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, NO QUE COUBER, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
GABARITO -> [A]
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Art. 2º Traz a definição de agente público:
"Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."
Causou dano ao erário a punição será nos termos da Lei de improbidade, pelo dano total causado.
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A letra E foi a resposta do prefeito que deixou o feijão apodrecer...kkkkkk
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Quem diria que feijão apodrecido viraria caso de ato de improbidade por causa do ego da mulher do prefeito e seu marido, o alcaide (Al-Qaeda?)
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Sobre o artigo 3 da Lei 8.429/92:
AJUDA PARA COMPREENDER A CESPE. 2019. Q983734.
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Comentários do artigo 3 da Lei 8.429/92:
O particular.
O particular não pratica sozinho o ato de improbidade administrativa.
As disposições da LIA são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
O agente estranho à Administração Pública se aplica a LIA, mas NÃO CAUSA AUMENTO DE PENA.
A LIA dispõe que as suas disposições são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
As disposições da LIA também são aplicáveis ao particular, desde que esse induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Pessoa jurídica e pessoa física pode cometer ato de improbidade.
Terceiro nunca responde sozinho. Ele sempre responde com o agente público.
Mas nunca somente o terceiro sozinho responde pelo ato de improbidade.
Empregados e dirigentes das concessionárias e permissionárias de serviços públicos não se enquadram no conceito de agente público para fins de improbidade, contudo, podem responder como terceiros beneficiados, com fulcro no art. 3º da LIA.
VUNESP. 2019. ERRADO. A) as disposições da Lei ̶n̶ã̶o̶ ̶s̶e̶ ̶a̶p̶l̶i̶c̶a̶m̶ ̶o̶s̶ ̶p̶a̶r̶t̶i̶c̶u̶l̶a̶r̶e̶s̶ ̶q̶u̶e̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶s̶e̶ ̶e̶n̶q̶u̶a̶d̶r̶e̶m̶ ̶c̶o̶m̶o̶ ̶a̶g̶e̶n̶t̶e̶s̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶s̶,̶ ̶a̶i̶n̶d̶a̶ ̶q̶u̶e̶ ̶t̶e̶n̶h̶a̶m̶ ̶c̶o̶n̶c̶o̶r̶r̶i̶d̶o̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶a̶ ̶p̶r̶á̶t̶i̶c̶a̶ ̶d̶e̶ ̶a̶t̶o̶ ̶t̶i̶p̶i̶f̶i̶c̶a̶d̶o̶ ̶c̶o̶m̶o̶ ̶i̶m̶p̶r̶o̶b̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶a̶. ERRADO.
VUNESP. 2018. A Lei n° 8.429/92 estabelece que constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo. Sabendo-se que Josué (empresário) concorreu com Gilson (funcionário público federal) para a prática de ato de improbidade administrativa, enriquecendo-se ambos ilicitamente, é correto afirmar que as disposições da Lei n° 8.429/92: ERRADO. B) são aplicáveis a Josué, inclusive ̶c̶o̶m̶ ̶p̶r̶e̶v̶i̶s̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶c̶a̶u̶s̶a̶ ̶d̶e̶ ̶a̶u̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶p̶e̶n̶a̶ por ser agente estranho à Administração Pública. ERRADO. NÃO EXISTE AUMENTO DE PENA.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSO.
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Eu vi você marcando a LETRA D
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Gab: A
Lei 8.429/92
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
P.S.: No Código Penal também há a previsão da possibilidade de se considerar funcionário público aquele que exerce cargo, emprego ou função sem remuneração.
Código Penal
Funcionário público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
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GABARITO A
....contar a presença do alcaide... Fui até pesquisar o significado dessa palavra. Mais uma pra lista né. Mais a questão dava pra acertar de boa
ALCAIDE
[História] Aquele que governava um castelo, província e/ou comarca com poder civil ou militar; antigo governador.
[Por Extensão] Sujeito responsável pela administração de um município; prefeito.
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Alcaide, pensei que fosse o nome dele kkkkk depois que vi