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ALTERANTIVA CORRETA: E.
Art. 24 da Lei 11.257/2001: A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
No caso, a informação requerida foi classificada como secreta, tendo transcorrido 6 (seis) anos desde a classificação, portanto, não transcorreu o prazo de 15 anos, conforme a lei prevê para que o acesso seja público. Desse modo o pedido deve ser indeferido.
Assim, conforme artigo 14 da mesma lei "é direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia".
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§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Resposta:
Letra: E
Art. 14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.
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Apenas a título de curiosidade, o art. 31, §1°, I, da Lei de Acesso à Informação, traz um prazo máximo de 100 anos no tocante à restrição da divulgação das informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
"Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu ACESSO RESTRITO, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo MÁXIMO de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem."
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a, b, c) INCORRETAS: o prazo é de 15 anos.art. 24, §1º, inciso II.
d) INCORRETA: basta raciocinar que não caberia ao Serviço Municipal de Informação ao Cidadão analisar se a divulgação da informação porá em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional. Questão de tal importância seria de competência Federal, e só por ela passível de classificação/desclassificação.
e) CORRETA, art. 14.
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Detalhe:
Art. 7
§ 2o Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo
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Para a classificação, fiz um mnemônico usando o grau de discrição de uma pessoa, junto com a tabuada do 5, só com números ímpares:
1º grau: pessoa RESERVADA;
2º grau: pessoa SECRETA;
3º grau: pessoa ULTRASECRETA;
Agora calculo a tabuada do 5 só números ímpares, seguindo a ordem já realizada acima:
-RESERVADA: 5x1 = 5 anos
- SECRETA: 5x3= 15 anos
- ULTRASECRETA: 5x5= 25 anos
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Jesuiz...tão mais simples lembrar de apenas três números: 5, 15 e 25.
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RESPOSTA E (CORRETO)
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ERRADO. A) fornecer a informação solicitada, pois o prazo máximo de ̶r̶e̶s̶t̶r̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶a̶c̶e̶s̶s̶o̶ ̶à̶ ̶i̶n̶f̶o̶r̶m̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶s̶e̶c̶r̶e̶t̶a̶ ̶é̶ ̶d̶e̶ ̶5̶ ̶(̶c̶i̶n̶c̶o̶)̶ ̶a̶n̶o̶s̶,̶ ̶e̶,̶ ̶p̶o̶r̶t̶a̶n̶t̶o̶,̶ ̶j̶á̶ ̶s̶e̶ ̶e̶n̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶ ̶e̶n̶c̶e̶r̶r̶a̶d̶o̶. ERRADO.
15 anos – Art. 24, §1, II, Lei de acesso à informação.
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ERRADO. B) ̶o̶f̶e̶r̶e̶c̶e̶r̶ ̶a̶ ̶c̶o̶n̶s̶u̶l̶t̶a̶ ̶d̶e̶ ̶c̶ó̶p̶i̶a̶,̶ ̶c̶o̶m̶ ̶c̶e̶r̶t̶i̶f̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶e̶s̶t̶a̶ ̶c̶o̶n̶f̶e̶r̶e̶ ̶c̶o̶m̶ ̶o̶ ̶o̶r̶i̶g̶i̶n̶a̶l̶,̶ ̶d̶a̶ ̶i̶n̶f̶o̶r̶m̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶s̶o̶l̶i̶c̶i̶t̶a̶d̶a̶, restringindo-se apenas o acesso direto ao documento classificado como secreto. ERRADO.
Não pode fornecer, pois a informação ainda está protegida (art. 24, §1º, II). Ainda não se passou o prazo de 15 anos.
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ERRADO. C) informar que o acesso poderá ocorrer em 4 (quatro) anos, ̶p̶o̶i̶s̶ ̶o̶ ̶a̶c̶e̶s̶s̶o̶ ̶à̶ ̶i̶n̶f̶o̶r̶m̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶c̶l̶a̶s̶s̶i̶f̶i̶c̶a̶d̶a̶ ̶c̶o̶m̶o̶ ̶s̶e̶c̶r̶e̶t̶a̶ ̶d̶e̶v̶e̶ ̶s̶e̶r̶ ̶r̶e̶s̶t̶r̶i̶n̶g̶i̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶p̶r̶a̶z̶o̶ ̶t̶o̶t̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶1̶0̶ ̶(̶d̶e̶z̶)̶ ̶a̶n̶o̶s̶. ERRADO.
15 anos – Art. 24, §1, II, Lei de acesso à informação.
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ERRADO. D) analisar se a divulgação da informação ao Cidadão porá em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; em caso negativo, estará obrigado a fornecer a informação solicitada. ERRADO.
NÃO ENTENDI O MOTIVO DO ERRO.
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CORRETO. E) indicar as razões de fato ou de direito da recusa total do acesso pretendido, sendo direito do Cidadão obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. CORRETO.
Não passou o prazo de 15 anos para a informação secreta (art. 24, §1º, inciso II, Lei de acesso à informação).
Pedido deve ser indeferido e é direito do requerente obter o inteiro teor da decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia (Art. 14 da LAI).
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