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ALTERNATIVA CORRETA: D.
Art. 158 da CF: Pertencem aos Municípios:
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:
1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;
2) 20% dos impostos residuais (se criados);
3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;
4) 29% do CIDE Combustível;
5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;
REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS
1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;
2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);
3) 7,25% do CIDE Combustível;
4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;
REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO
1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;
2) 25% do ICMS;
3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);
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Complementando o ótimo comentário do Giovani, os 7,25% do CIDE Combustível repassados aos municípios equivalem a 25% da mesma contribuição que é repassada aos Estados/DF. Logo, tem-se que 21,75% fica com os Estados/DF, enquanto 7,25% (25% de 29% passado pela União) fica com os Municípios.
Vide CF/88, art. 159 III e art. 159 § 4º.
Bons estudos.
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Corrigindo: Alternativa B é a correta (25%). As explicações dos colegas estão corretas.
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Colegas Giovani e Vitor,
Gratidão!
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Como decorar essa joça?
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10% DE PROVA!
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a) 50%. -> IPVA
b) 25%. -> ICMS
c) 22,5%. -> percentual dos 49% do IR e IPI destinados ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
d) 21,5%. -> percentual dos 49% do IR e IPI destinados ao Fundo de Participação dos Estados (FPE)
e) 20%. -> Impostos residuais destinados aos Estados e DF
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União para Estados
100% do IRPF
30% IOF
29% CIDE combustível
25% Impostos residuais
10% IPI
União para Município (maior paga mais)
100% IRRF
70% IOF sobre o ouro utilizado
50% ITR imóveis do município
Estado para Município
50% IPVA
25% ICMS
2,5% IPI transferido pela União aos Estados
Gostei (
6
)
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GABARITO: B
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
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ICMS ---> 25% PARA MUNICÍPIO
DOS 25%: 75% CONFORME ESTIPULA CF (VALOR ADICIONADO)
25% CONFORME LEI ESTADUAL (ESSA QUE PODERÁ VIR ESTABELECER A PORCENTAGEM NOS MOLDES DO VALOR CONDICIONADO DOS 75% PREVISTOS DA CF).
qualquer erro, favor notificar ;)