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ID
22804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2002
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Uma pessoa física foi abrir uma conta-corrente em uma
instituição bancária. No ato de abertura da conta, demandou que
certas informações fossem prestadas pelo banco e que essas
informações estivessem previstas em cláusulas explicativas na
ficha-proposta, que é o contrato de abertura da conta, celebrado
entre o banco e a pessoa física. Em face dessa situação, é dever
do banco informar ao cliente

o saldo médio mínimo exigido para a manutenção da conta.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUCAO 2.747/00BACEN - Banco Central do Brasil"Art. 2º A ficha-proposta relativa a conta de depósitos à vista deverá conter, ainda, cláusulas tratando, entre outros, dos seguintes assuntos: I - SALDO EXIGIDO PARA MANUTENÇÃO DA CONTA; (NR)
  • A questão fala em saldo medio minimo ( que para mim nada tem haver com a lei que o colega explanou)


  • Caro Rafael Silva, o colega Economus explanou bem a questão.

    Apenas ratificando o que já foi respondido.


    A ficha-proposta relativa à conta de depósitos à vista deverá conter, ainda, cláusulas tratando, entre outros, dos seguintes assuntos:

    I - saldo exigido para manutenção de conta;

    II - condições estipuladas para fornecimento de talonário de cheques;

    III - obrigatoriedade de comunicação, devidamente formalizada pelo depositante, sobre qualquer alteração nos dados cadastrais e nos documentos;

    IV - inclusão do nome do depositante no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), nos termos da regulamentação em vigor, no caso de emissão de cheques sem fundos, com a devolução dos cheques em poder do depositante à instituição financeira;

    V - informação de que os cheques liquidados, uma vez microfilmados, poderão ser destruídos;

    VI -  procedimentos a serem observados com vistas ao encerramento da conta de depósitos. (Exemplo: devolver as folhas de cheque).


    ATENÇÃO: 

    As fichas-proposta, bem como as cópias da documentação exigida para a abertura de conta, poderão ser microfilmadas, decorrido o prazo mínimo de 5 anos.

  • O termo "saldo médio mínimo" estava na resolução 2025/93 e foi substituído pelo termo "saldo exigido para manutenção de conta", pela resolução 2747/00, também não entendi porque a banca considerou correto uma vez que a prova foi aplicada dois anos após a resolução 2747/00 com a mudança do termo, pra mim já questão errada desde a aplicação da prova!!!

  • a cesp que manda!.

    certo....

  •  "saldo exigido para manutenção de conta"