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ID
2280526
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade, utiliza-se a seguinte modalidade de licitação:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24 - É dispensável a licitação:

     

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • LETRA E!

     

     

    LEI 8.666/93 - ARTIGO 24, - XV - É dispensável para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

     

    ARTIGO 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     

    ARTIGO. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

     

    ===> AQUISIÇÃO E RESTAURAÇÃO DE OBRAS DE ARTE E OBJETOS HISTÓRICOS COM AUTENTICIDADE CERTIFICADA E COMPATÍVEL À FINALIDADE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE - LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

     

     

    ===> RESTAURAÇÃO OBRAS DE ARTE E OBJETOS HISTÓRICOS DE NATUREZA SINGULAR COM PROFISSIONAL DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO

     

     

     

     

                                                          "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.666

    ART. 24 XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • Mais uma onde o examinador deveria estudar mais raciocínio lógico antes de começar a fazer questões. Se a licitação é DISPENSÁVEL, há possibilidade de ela ser realizada, então a letra C e D também estão certas...

  • Essa questão é RIDÍCULA , se é elencada como licitação DISPENSÁVEL , logo, pode ser realizada a licitação pela autoridade competente .
    A letra E não é a unica alternativa correta , o Concurso seria plausivelmente cabível nesse caso .

    Isso é um absurdo de questão mal formulada.

  • Então, questão um pouco confusa, digo o mesmo, já que é dispensável o adminitrador pode realizar licitação caso deseja.

  • Questão passível de anulação.

    Art. 13 - § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

  • PARECER DA BANCA:

    Segundo o art. 24 da Lei nº 8.666/1993, é dispensável a licitação: XV - Para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. Resta ainda tornar evidente que o enunciado menciona a “aquisição”, o que não está elencado como “serviços técnicos profissionais especializados”, conforme disposto no art. 13, em seus incisos. Vale ressaltar que o referido art. 13, em seu inciso VII, cita apenas “restauração de obras de arte e bens de valor histórico.”

  • Questão incoerente com a seguinte pergunta, pois está perguntando qual modalidade ultilizaria, questão mal elaborada.

  • Lembro que fiz essa prova e errei essa questão por achar que era tudo a mesma coisa. Vacilei bonito!!

     

    → Licitação dispensável: aquisição e restauração de obras de arte e objetos históricos com autenticidade certificada e compatível à finalidade do órgão ou entidade 

     

    → Inexigibilidade da licitação: restauração obras de arte e objetos históricos de natureza singular com profissional de notória especialização.

     

    Gabarito E

  • Art. 24. É dispensável a licitação:

     

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • Dispensa de licitação:

    emergência ou calamidade pública

    fruta coloca na dispensa

    tecnologia do país

    aquisição ou restauração de obra de arte

  • Galera, muito cuidado, pois no art. 13 a lei traz a mesma hipótese como uma diferença bem singela, que a faz ser inexigivel, qual seja não apresentar a observação de finalidade. Por conseguinte, sempre que essa hipótese vier fazendo referência à finalidade da administração, será DISPENSÁVEL art. 24, posto que não fazendo tal referência será INEXIGIVEL art. 13. 

    Deus no comando ! 

  • Vi muitos comentários reclamando, porém o enunciado foi texto copiado da lei:

    Art. 24 - Casos de licitação dispensável

    XV - Para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    Art. 25 - É inexigível quando:

    houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca...

    II - contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, profissionais ou empresas de notória especialização,

    III - profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Art. 13 - Serviços técnicos

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    Mas o enunciado não colocou que se tratava de um serviço técnico, e se lermos os dois textos vemos que se trata de serviços diferentes, então gabarito letra E.

  • Restauração de obras de arte / bens de valor histórico -> licitação inexigível;

    Restauração de obras de arte / bens de valor histórico de autenticidade certificada -> licitação dispensável

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    Outras:

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-EXE Prova: Analista - Área Administrativa

    A licitação é dispensável para a aquisição ou restauração de obras de arte e de objetos históricos com autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou da entidade. (C)

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    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista

    É dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que sejam compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade adquirente. (C)

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    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: Banco da Amazônia Prova: Técnico Científico - Engenharia Civil

    É dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos que sejam inerentes às finalidades do órgão ou entidade. (C)

  • Sobre esse assunto das obras de artes tem mais de uma regra, tem que ler, reler e tentar decorar mesmo.

    OBRAS DE ARTE E OBJETOS OU BENS DE VALOR HISTÓRICO

     ART. 24, XV

    - LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

    - PARA AQUISIÇÃO OU RESTAURAÇÃO

    - AUTENTICIDADE ( A OBRA OU OBJETO DEVE TER AUTENTICIDADE CERTIFICADA)

    - COMPATIBILIDADE ( A AQUISIÇÃO OU RESTAURAÇÃO DEVEM SER COMPATÍVEIS OU INERENTES ÀS FINALIDADES DO ÓRGÃO OU ENTIDADE

    ART. 25, II, C/C ART. 14, VII

    - LICITAÇÃO INEXIGÍVEL

    - APENAS PARA RESTAURAÇÃO

    - SINGULARIDADE (O SERVIÇO DE RESTAURAÇÃO DEVE TER NATUREZA SINGULAR)

    - ESPECIALIZAÇÃO (O PROFISSIONAL OU EMPRESA DEVEM TER NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO)

     

    Fonte: Alexandre Medeiros e Janaina Carvalho

  • Repetindo de outra maneira para fixar. Dizem os especialistas que uma forma eficaz de aprender é você explicar/repetir o que estudou de outra maneira/com sua própria maneira. Vamos treinar!

    restauração de obras de arte e bens de valor histórico, são considerados serviços técnicos profissionais especializados e será INEXIGÍVEL QUANDO FOR DE NATUREZA SINGULAR COM PROFISSIONAL DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO (para o serviço técnico especializado ser inexigível tem que ter esses três critérios concomitantemente, ser um serviço técnico especializado, de natureza singular e notória especialização).

    Quando restauração de obras de arte e bens de valor histórico é dispensável?

     Quando a aquisição e restauração de obras de arte e objetos históricos tiverem autenticidade certificada e forem compatíveis à finalidade do órgão ou entidade.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto.

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo no art. 25, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, a licitação impossível.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    Assim:

    A. ERRADO. Leilão.

    Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa.

    B. ERRADO. Concurso.

    Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

    C. ERRADO. Concorrência.

    Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    D. ERRADO. Tomada de preço.

    Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.

    E. CERTO. É dispensável o processo de licitação.

    Conforme art. 24, XV, Lei 8.666/93.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.