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b) Art. 49 § 2o A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
Art. 59 Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
c) Art. 4o Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública. CERTA
d) Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
e) Art. 41 § 3o A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
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Por que esta questão foi anulada?
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Acredito que tenha sido anulada pelo fato da Letra A estar muito ampla o que dá margem pra tb considerá-la como correta. Juntada de Documentos: Que documentos????
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Gabarito C
Artigo referente á letra A
Art. 38 - Lei 8.666 O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:
I - edital ou convite e respectivos anexos, quando for o caso;
II - comprovante das publicações do edital resumido, na forma do art. 21 desta Lei,
ou da entrega do convite;
III - ato de designação da comissão de licitação, do leiloeiro administrativo ou oficial, ou do responsável pelo convite;
IV - original das propostas e dos documentos que as instruírem;
V - atas, relatórios e deliberações da Comissão Julgadora;
VI - pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade;
VII - atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação;
VIII - recursos eventualmente apresentados pelos licitantes e respectivas manifestações e decisões......
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PARECER DA BANCA:
Conforme estabelece a Lei Nº 8.666/93, art. 49, § 2º, “a nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei”. Como a ressalva citada pelo parágrafo único do art. 59 não configura exceção ao disposto no parágrafo 2º do art. 49 desta Lei, considera-se que a opção “B” da questão em referência também é considerada correta, concorrentemente à opção “C” do gabarito oficial. Em face da argumentação apresentada, a Comissão defere o recurso e anula a questão.