SóProvas


ID
2280532
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as modalidades de licitação, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • § 4º - Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias

  • a) Na modalidade convite os interessados devem estar devidamente cadastrados. ERRADO. ART. 22, §3°, 8.666/93 - "Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou NÃO (...)"

     

    b) O Leilão é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto. ERRADO. Art. 22, §5°, 8.666/93 - o lance deverá ser IGUAL ou MAIOR ao valor da avaliação

     

    c) Concorrência é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto. ERRADO. art. 22, §1°, 8.666/93 - entre QUAISQUER interessados

     

    d) Na modalidade concurso, o edital deve ser publicado em Diário Oficial com antecedência mínima de 45 dias CERTO. art. 21, §2°, "a", 8.666/93

     

    e) Na tomada de preço os interessados devem atender as condições de cadastramento até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de recebimento das propostas. ERRADA. art. 22, §2°, 8.666/93 - cadastramento até o 3° DIA

     

    A demora deve ser encarada como a preparação para o cargo pretendido!!!

     

  • LETRA D CORRETA 

    Intervalos mínimos para ficar colados na parede do quarto:

    45 dias-CONCURSO E CONCORRÊNCIA (empreitada integral , melhor técnica ,melhor técnica e preço);

    30 dias​- CONCORRÊNCIA E TOMADA (melhor técnica e melhor técnica e preço);

    15 dias- TOMADA DE PREÇO E LEILÃO;

    5 dias- CONVITE;

    8 dias- PREGÃO; 

  • Assunto - Lei 8.666/93
    *
    a) Na modalidade convite os interessados devem estar devidamente cadastrados.
    ERRADO. ART. 22, §3°, - §Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    b) O Leilão é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto.
    ERRADO. Art. 23; § 3º - A ""concorrência"" é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
     *
    c) Concorrência é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto.
    ERRADO. Art. 22, § 1º - Concorrência é a modalidade de licitação entre ""quaisquer interessados"" que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
     *
    d) Na modalidade concurso, o edital deve ser publicado em Diário Oficial com antecedência mínima de 45 dias.

    CERTO. Art. 21, § 2º - O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
    I - quarenta e cinco dias para:
    a) concurso;
    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
    II - trinta dias para:
    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;
    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
    III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;  
    IV - cinco dias úteis para convite. 
     *
    e) Na tomada de preço os interessados devem atender as condições de cadastramento até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de recebimento das propostas.
    ERRADA. Art. 22, §2° - Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento ""até o terceiro"" dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • DECORA:

    45 dias -> CONCURSO

    5 dias ÚTEIS -> CONVITE.

     

    O convite é muito mais simples que o concurso.

    GABARITO ''D''

  • a) Concurso:

    - 45 dias 

    b) Concorrência:

    - 45 dias melhor técnica e técnica e preço

    - 30 dias menor preço 

    c) Tomada de Preços:

    - 30 dias melhor técnica e técnica e preço

    - 15 dias menor preço 

    d) Leilão:

    - 15 dias maior lance ou oferta 

    e) Pregão:

    - 8 dias úteis menor preço

    f) Convite:

    - 5 dias úteis melhor técnica, técnica e preço, menor preço 

  • Gab. D

     

    Para lembrar do prazo para o CONCURSO, lembra dos prazos do nosso amado, concurso público.

     

    É só somar os prazos "manjados"

    Posse = 30

    Exercício = 15

    Total = 45.

  • Gravei usando este macete e nunca mais errei esta questão.

     

    ConCurso = Cuarenta e Cinco

  • vlw concurseiros

  • GABARITO:D

     

    Modalidades da Licitação


    As modalidades da licitação são a concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão.


    Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


    Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial. [GABARITO]


    Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 


    Na hipótese da modalidade convite, existindo na praça mais de 3(três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.  


    Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de 3(três) licitantes, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.


    É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • a) Na modalidade convite os interessados devem estar devidamente cadastrados. (Tomada de preços)

     

     b) O Leilão é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto.(A concorrência é a única modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais - Art 23.)

     

     c) Concorrência é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto.(Convite)

     

     d) Na modalidade concurso, o edital deve ser publicado em Diário Oficial com antecedência mínima de 45 dias (Gabarito)

     

     e) Na tomada de preço os interessados devem atender as condições de cadastramento até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de recebimento das propostas. (Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das porpostas)

  • Art. 22.

     

    GABARITO: D

     

    § 4 o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias