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Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o
desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira,
constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;
II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do
requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas,
formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;
III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função
do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;
IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional
que são cometidas a um servidor;
V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de
Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo
ocupado, realizada após o ingresso;
VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades
afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política
de desenvolvimento de pessoal; e
VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino
que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.
gabarito letra B .
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GABARITO: B
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS
Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
I - Plano de carreira: conjunto de Princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento Profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;
Não te alongues de mim, pois a angústia está perto, e não há quem ajude.
Salmos 22:11
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b)
P RINCÍPIOS
l
a
n ORMAS
o
dIRETRIZES
e
carreira.
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O plano de carreira
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Questão semelhante - Q802916
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Com tais palavras-chave é possível acertar a maioria, senão todas, das questões que versam sobre o art. 5º:
- Plano de carreira -> princípios, diretrizes e normas;
- Nível de classificação -> conjunto de cargos;
- padrão de vencimento -> escala de vencimento;
- CARgo -> Conjunto Atribuições Responsabilidades
- Nivel de capacitação -> matriz hierárquica
- Ambiente organizacional -> Área específica...
- Usuários -> pessoas/coletividades internas ou externas.
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Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;
II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;
III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;
IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;
V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;
VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e
VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados
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Plano Di Carreira >>> Princípios, Diretrizes e Normas
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Falou em instrumento de gestão do órgão temos então o plano de carreiras.