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ID
2280640
Banca
IF-ES
Órgão
IF-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Trata-se de previsão expressa da Lei nº 9394/96 quanto à oferta de ensino pela inciativa privada:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes
    condições:
    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo
    sistema de ensino;
    II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder
    Público;

    III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213
    da Constituição Federal.

  •  

     :Palavra: adstrita para confundir o candidato. Eu acertei, mas discordo desse tipo de " consulta de conhecimento" da banca.

  • Nossa, por conta de uma palavra!

  • Lembrem-se sempre.

     

     

    1) Escolas privadas não são obrigadas a possuir uma gestão democrática. Praticamente é assim: Quem manda nessa bagaça sou eu (risos)

     

    2) Escola privadas não precisam garantir a participação dos professores nas propostas pedagógicas como a questão diz, pois estaria atendendo o princípio da ''Gestão democrática'' correto? No entanto, se quiser, também podem aderir. Mas, não são OBRIGADAS.

  • Significado de adstrita. O que é adstrita: ADJ. Característica daquela que é ou está ligada, submetida à alguma coisa.

  • Essa questão trata da oferta de ensino pela iniciativa privada. Vamos pontuar item a item.

    a) Errado! A iniciativa privada deve atender às condições de: cumprimento de normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino; autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público; e capacidade de autofinaciamento (art. 7.º, I ao III).

    b) Nada disso! A gestão democrática é um princípio que norteia o ensino público (art. 3.º, VIII).

    c) Não! A participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola é um princípio relacionado à gestão democrática e aplica-se ao ensino público (art. 14, I).

    d) Alternativa errada! Não há o que se falar em obrigação de cadastrar-se como entidade sem fins lucrativos ou filantrópica. Embora essas espécies de entidades existam, não há obrigatoriedade do referido cadastramento (art.7.º, caput c/c art. 19, I ao III, §§ 1.º e 2º).

    e) Correto! Realmente a iniciativa privada está adstrita (vinculada) ao que constar na autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público (art. 7.º, II), afinal esse é um requisito para que ela possa trabalhar o ensino.

    GABARITO: alternativa “e”

  • Hélcio Alcântara Cardoso - DIREÇÃO CONCURSOS

    Essa questão trata da oferta de ensino pela iniciativa privada. Vamos pontuar item a item.

    a) Errado! A iniciativa privada deve atender às condições de: cumprimento de normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino; autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público; e capacidade de autofinanciamento (art. 7.º, I ao III).

    b) Nada disso! A gestão democrática é um princípio que norteia o ensino público (art. 3.º, VIII).

    c) Não! A participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola é um princípio relacionado à gestão democrática e aplica-se ao ensino público (art. 14, I).

    d) Alternativa errada! Não há o que se falar em obrigação de cadastrar-se como entidade sem fins lucrativos ou filantrópica. Embora essas espécies de entidades existam, não há obrigatoriedade do referido cadastramento (art.7.º, caput c/c art. 19, I ao III, §§ 1.º e 2º).

    e) Correto! Realmente a iniciativa privada está adstrita (vinculada) ao que constar na autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público (art. 7.º, II), afinal esse é um requisito para que ela possa trabalhar o ensino.

    GABARITO: alternativa “e”