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Letra E
Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes
condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo
sistema de ensino;
II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder
Público;
III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213
da Constituição Federal.
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:Palavra: adstrita para confundir o candidato. Eu acertei, mas discordo desse tipo de " consulta de conhecimento" da banca.
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Nossa, por conta de uma palavra!
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Lembrem-se sempre.
1) Escolas privadas não são obrigadas a possuir uma gestão democrática. Praticamente é assim: Quem manda nessa bagaça sou eu (risos)
2) Escola privadas não precisam garantir a participação dos professores nas propostas pedagógicas como a questão diz, pois estaria atendendo o princípio da ''Gestão democrática'' correto? No entanto, se quiser, também podem aderir. Mas, não são OBRIGADAS.
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Significado de adstrita. O que é adstrita: ADJ. Característica daquela que é ou está ligada, submetida à alguma coisa.
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Essa questão trata da oferta de ensino pela iniciativa privada. Vamos pontuar item a item.
a) Errado! A iniciativa privada deve atender às condições de: cumprimento de normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino; autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público; e capacidade de autofinaciamento (art. 7.º, I ao III).
b) Nada disso! A gestão democrática é um princípio que norteia o ensino público (art. 3.º, VIII).
c) Não! A participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola é um princípio relacionado à gestão democrática e aplica-se ao ensino público (art. 14, I).
d) Alternativa errada! Não há o que se falar em obrigação de cadastrar-se como entidade sem fins lucrativos ou filantrópica. Embora essas espécies de entidades existam, não há obrigatoriedade do referido cadastramento (art.7.º, caput c/c art. 19, I ao III, §§ 1.º e 2º).
e) Correto! Realmente a iniciativa privada está adstrita (vinculada) ao que constar na autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público (art. 7.º, II), afinal esse é um requisito para que ela possa trabalhar o ensino.
GABARITO: alternativa “e”
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Hélcio Alcântara Cardoso - DIREÇÃO CONCURSOS
Essa questão trata da oferta de ensino pela iniciativa privada. Vamos pontuar item a item.
a) Errado! A iniciativa privada deve atender às condições de: cumprimento de normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino; autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público; e capacidade de autofinanciamento (art. 7.º, I ao III).
b) Nada disso! A gestão democrática é um princípio que norteia o ensino público (art. 3.º, VIII).
c) Não! A participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola é um princípio relacionado à gestão democrática e aplica-se ao ensino público (art. 14, I).
d) Alternativa errada! Não há o que se falar em obrigação de cadastrar-se como entidade sem fins lucrativos ou filantrópica. Embora essas espécies de entidades existam, não há obrigatoriedade do referido cadastramento (art.7.º, caput c/c art. 19, I ao III, §§ 1.º e 2º).
e) Correto! Realmente a iniciativa privada está adstrita (vinculada) ao que constar na autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público (art. 7.º, II), afinal esse é um requisito para que ela possa trabalhar o ensino.
GABARITO: alternativa “e”