ID 2280679 Banca IF-ES Órgão IF-ES Ano 2016 Provas IF-ES - 2016 - IF-ES - Pedagogo Disciplina Pedagogia Assuntos Educação Especial - Leis, Tratados e Normas Especiais Legislação da Educação Com base nas Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial, estabelecidas pela Resolução nº 4, de 2 de outubro de 2009, assinale a alternativa INCORRETA. Alternativas O atendimento educacional especializado é ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos. O atendimento educacional especializado tem como função complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem. O atendimento educacional especializado é realizado, prioritariamente, na sala de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular, no mesmo turno da escolarização, podendo ser substitutivo às classes comuns. Em casos de atendimento educacional especializado em ambiente hospitalar ou domiciliar, será ofertada aos alunos, pelo respectivo sistema de ensino, a Educação Especial de forma complementar ou suplementar. O projeto pedagógico da escola de ensino regular deve institucionalizar a oferta do atendimento educacional especializado prevendo, na sua organização: sala de recursos multifuncionais, professores para o exercício da docência do atendimento educacional especializado, plano do atendimento, entre outros serviços. Responder Comentários Resolução 4/2009 Art. 5º O AEE é realizado, prioritariamente, na sala de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns, podendo ser realizado, também, em centro de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com a Secretaria de Educação ou órgão equivalente dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios. Art. 5º O AEE é realizado, prioritariamente, na sala de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular, NO TURNO INVERSO (ERRO) da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns, podendo ser realizado, também, em centro de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com a Secretaria de Educação ou órgão equivalente dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios. GAB:. C