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art. 5º, CF:
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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Gabarito: E, trata-se do remédio constitucional do habeas data.
Art. 5º, CF/88:
LXXII – conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
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A), B) e C) LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica INTEGRAL e GRATUITA aos que comprovarem insuficiência de recursos;
D) e E) XXXIV - São a todos assegurados, INDEPENDENTEMENTE do pagamento de taxas: b) A OBTENÇÃO DE CERTIDÕES em repartições públicas, para: 1 - defesa de direitos e 2 - esclarecimento de situações de interesse pessoal;
GABARITO -> [E]
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A obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal AOS POBRES.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o título referente aos Direitos e Garantias Fundamentais.
Dispõem os incisos XXXIV e LXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
(...)
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;"
Analisando as alternativas
Considerando os dispositivos elencados acima, conclui-se que, dentre as alternativas, apenas o contido na letra "e" se encontra em consonância com o disposto na Constituição Federal.
Gabarito: letra "e".
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Rol das Gratuidades
- Art. 5°, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
- Art. 5°, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
- Art. 5°, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito.
- Art. 226, § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.