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                                art. 5º, CF: XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; 
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                                Gabarito: E, trata-se do remédio constitucional do habeas data.   Art. 5º, CF/88:   LXXII – conceder-se-á habeas data:   a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; 
 b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
   LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 
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                                A), B) e C) LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica INTEGRAL e GRATUITA aos que comprovarem insuficiência de recursos;
 
 D) e E) XXXIV - São a todos assegurados, INDEPENDENTEMENTE do pagamento de taxas: b) A OBTENÇÃO DE CERTIDÕES em repartições públicas, para: 1 - defesa de direitos e 2 - esclarecimento de situações de interesse pessoal;
 
 
 GABARITO -> [E]
 
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                                A obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal AOS POBRES. 
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                                A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o título referente aos Direitos e Garantias Fundamentais.   Dispõem os incisos XXXIV e LXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:   "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:   (...)   XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:   a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;   b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;   (...)   LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;"   Analisando as alternativas   Considerando os dispositivos elencados acima, conclui-se que, dentre as alternativas, apenas o contido na letra "e" se encontra em consonância com o disposto na Constituição Federal.   Gabarito: letra "e". 
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                                Rol das Gratuidades   - Art. 5°, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: 
 	a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;  	b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. - Art. 5°, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
- Art. 5°, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: 
 	a) o registro civil de nascimento;  	b) a certidão de óbito. - Art. 226, § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.